Prefeitura de Triunfo - RS

Notícia:   32 vagas na Área da Saúde para a Prefeitura de Triunfo - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 023/2008

O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Francisco Tavares, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de Provas Seletivas, para Provimento de Empregos Públicos em seu Quadro de Pessoal, sob Regime Celetista, para Médico Geral, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Decreto nº 1.476/2006 (autoriza a realização de concursos públicos), Lei Municipal nº. 2.074/2006 (regime de emprego público), Lei Municipal nº 2.156/2006 (portadores de deficiência) e Decreto nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho). O Concurso, sob a coordenação técnico-administrativa da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, rege-se pelas normas deste Edital e disposições contidas nas Leis acima mencionadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Triunfo, RS, para os empregos e escolaridade previstos no item a seguir.

1.2 Os empregos constantes da tabela abaixo destinam-se ao Programa Estratégia de Saúde da Família e as atribuições deverão ser exercidas junto a Sede e as comunidades do interior do município.

2. TABELA DE EMPREGOS, NÍVEIS DE ENSINO, VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO

N.º Concurso

EMPREGOS

Níveis de Ensino

Vagas

Carga Horária semanal

Vencimento Fevereiro / 2008 R$

Taxa de inscrição R$

001/2008

Médico Geral

Habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria

8

40h

Padrão 14
R$ 7.052,00

69,12

002/2008

Enfermeiro

Habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria

8

40h

Padrão 14
R$ 3.558,25

69,12

003/2008

Técnico de Enfermagem

Habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria

16

40h

Padrão 12
R$ 1.225,50

48,38

2.1 Durante o prazo de validade deste Concurso, os aprovados poderão ser admitidos, conforme a necessidade e o número de empregos públicos vagos declarados pela Prefeitura Municipal de Triunfo, RS.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1 Os atos seqüentes a este edital serão publicados exclusivamente no site www.unisc.br e no mural da Prefeitura Municipal de Triunfo, local onde são publicados todos os atos oficiais.

3.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao presente concurso.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.3. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.4. São requisitos para inscrições:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de abertura das inscrições, para o emprego público de Técnico de Enfermagem, e para os empregos públicos de Médico Geral e Enfermeiro, mínimo de 21 anos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

4.5. As inscrições serão realizadas via Internet no período de 15 a 29 de dezembro de 2008, incluindo-se o primeiro e o último dia do prazo, até as 23h59min, pelo site www.unisc.br.

4.5.1. A UNISC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição de cada emprego público. Este será o seu registro provisório de inscrição.

4.5.3. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer instituição bancária até o dia 30 de dezembro de 2008, em horário de expediente bancário, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

4.5.4. Em nenhuma hipótese, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 30 de dezembro de 2008. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão efetuadas.

4.5.5. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela UNISC, através da Prefeitura Municipal de Triunfo, RS, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.5.6. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h55min, no período de 15 a 29 de dezembro de 2008, nos dias úteis, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, Rua XV de Novembro, 15, centro, Triunfo, RS.

4.5.7 A taxa de inscrição é de R$ 48,38 para o emprego público de Técnico de Enfermagem, e de R$ 69,12 para os demais empregos públicos.

4.5.8 Ficam cientes os candidatos de que, em caso de não-homologação da inscrição, desistência, eliminação, não-aproveitamento, não-aprovação no Concurso, a taxa de inscrição não será devolvida.

4.5.9 Em nenhum caso será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

5 DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado mínimo de 3% (três por cento) das vagas no presente Concurso Público, distribuídas por emprego público, desde que as atribuições do emprego público sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Municipal n.º 2.156, de 28 de novembro de 2006.

5.1.1 É considerada pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

5.1.2 Não é considerada deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.1.3 Os candidatos portadores de deficiência participam do Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, duração, data, horário de início, término e local de realização das provas.

5.1.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão encaminhar atestado médico, declarando a deficiência, que indique a espécie e grau ou nível da mesma, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e também requerimento para obter condições especiais para realizar a prova de acordo com a sua necessidade, para a Prefeitura Municipal de Triunfo, Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, Rua XV de Novembro, 15, centro, Triunfo, RS.

5.1.5 Os casos serão avaliados pela Comissão de Concursos, dentro do princípio de razoabilidade, sendo que os não considerados de acordo com o previsto no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 terão sua inscrição homologada como os demais candidatos.

5.1.6 Caso não envie atestado médico até o dia 29 de dezembro de 2008, o candidato é considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, sendo sua inscrição homologada como tal.

5.1.7 Quando convocado para a posse, o candidato é submetido a exames médicos feitos por profissionais credenciados pelo Município de Triunfo, que têm decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego público.

6 ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

6.1 A descrição das atribuições de cada emprego público encontra-se descrita a seguir:

Médico Geral

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clinicas e procedimentos na USF, e quando necessário, no domicílio ou demais espaços comunitários; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos; encaminhar, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando o fluxo de referência e contra referência local, responsabilizando-se pelo acompanhamento terapêutico do usuário; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar mantendo o acompanhamento; contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, Técnicos, etc; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da USF.

Enfermeiro

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, no domicílio ou demais espaços comunitários em todas as fases do desenvolvimento humano; infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos e outras normativas, observar as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; participar do gerenciamento dos insumos para o bom funcionamento da USF.

Técnico de Enfermagem

Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado no domicilio ou demais espaços comunitários; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos para o bom funcionamento da USF; o agente comunitário de saúde, tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitários, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e sob supervisão do gestor municipal, em sua área de atuação; utilizar instrumentos para fins de diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter atualizado o cadastro; estimular a participação da comunidade nas políticas de saúde, orientando as famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar visitar domiciliares periódicas, mantendo a equipe informada, principalmente daquelas em situação de risco; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde a outras políticas que promovam a qualidade de vida.

6.2 A descrição geral das atribuições de cada emprego público estão disponibilizados neste Edital, relacionados no Anexo II.

7 DOS RESULTADOS DAS PROVAS

7.1 Serão publicadas duas listagens de resultados das provas, por emprego público, em ordem classificatória: uma somente com os portadores de deficiência e a outra com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público.

7.2 Não havendo candidato portador de deficiência aprovado, os empregos públicos serão preenchidos por candidatos não-portadores de deficiência, na restrita observância da ordem classificatória.

8 DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1 Em 07 de janeiro de 2009 será divulgado edital de homologação das inscrições.

8.2 O candidato deverá acompanhar este edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor recurso, conforme determinado neste Edital, no item 12.

8.3 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

8.4 O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura de Triunfo, RS, e pelo site www.unisc.br.

9 DAS PROVAS, DO N.º DE QUESTÕES, DO VALOR DAS QUESTÕES, DO NÚMERO DE PONTOS MÁXIMOS E DO MÍNIMO DE PONTOS PARA A APROVAÇÃO

9.1 Para todos os empregos públicos, somente é aprovado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos nas Provas Objetivas.

9.2 Para todos os empregos públicos, o total de pontos finais, para cada candidato, será igual à soma de pontos obtidos nas provas objetivas.

9.3 Os dados sobre as provas de cada Concurso constam no quadro apresentado a seguir:

Nº Concurso

Emprego público

Provas Objetivas

Nº de Questões

Valor das Questões

Pontos Máximos

Aprovação Prova Objetiva

001/2008

Médico Geral

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

Mínimo total de 50,0 pontos

Legislação

10

2,0

20,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,0

002/2008

Enfermeiro

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

Mínimo total de 50,0 pontos

Legislação

10

2,0

20,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,0

003/2008

Técnico de Enfermagem

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

Mínimo total de 50,0 pontos

Legislação

10

2,0

20,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,0

10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 As Provas Objetivas serão realizadas nas seguintes datas e locais:

Data

Concurso

Horário

LOCAL

15/02/2009

Médico Geral
Enfermeiro
Técnico de Enfermagem

13h às 16h30min

Escola Técnica Municipal Farroupilha
Rua Laurindo Luiz Avila Neto, nº. 210
Triunfo,RS

10.2 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido com o comprovante de pagamento da Inscrição, do documento hábil de identidade (o qual deve estar em perfeitas condições) e de caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

10.3 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar os documentos mencionados no item anterior, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação.

10.4 Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal indicativo de início das provas.

10.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

Também não será aplicada prova fora do local e horário designados pelo Edital.

10.6 Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

10.7 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, comunicar-se com outras pessoas, usar armas, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos e usar de meios ilícitos para a execução das provas.

10.8 O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as orientações descritas no Cartão de Resposta e do fiscal da prova.

10.9 Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas.

10.11 O candidato terá o tempo total de 3h30min (três horas e trinta minutos) para realizar a prova, sendo que somente poderá retirar-se do local das provas após 1 (uma) hora do seu início.

10.12 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

10.13 Após o término da resolução da prova o candidato entregará ao fiscal da sala o cartão de respostas, podendo levar consigo o Caderno de Questões.

10.14 A Prova Objetiva será corrigida por meio eletrônico (leitura óptica).

11 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 As listagens com as notas dos candidatos serão divulgadas através de Edital afixado no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Triunfo, RS, e no site www.unisc.br, sendo que o prazo para recursos está estabelecido no cronograma anexo a este Edital.

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Os recursos administrativos deverão ser dirigidos a Presidente da Comissão do Concurso e entregues na Prefeitura Municipal de Triunfo, no Protocolo Geral, Rua XV de Novembro, 15, centro, Triunfo, RS., das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h55min.

12.2 Os recursos interpostos contra a não-homologação da inscrição no concurso deverão ser dirigidos a Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação do respectivo Edital.

12.3 O candidato ou terceiro com procuração contendo poderes e finalidade específica (não necessitando reconhecimento de firma em cartório) poderá interpor recurso a Presidente da Comissão do Concurso, solicitando a revisão, no todo ou em parte, do conteúdo das avaliações das respectivas provas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do resultado das provas. Deverá ser entregue em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e constituir-se de duas partes separadas, a fim de proceder à desidentificação dos mesmos:

I - 1ª parte - "Do requerimento" - que deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato,

b) a indicação do número do concurso.

II - 2ª parte - "Das razões do recurso" - que deverá conter:

a) a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão;

b) a indicação expressa do total de pontos pleiteados em cada prova;

c) os documentos referidos pelo candidato em suas considerações.

12.3.1 As razões do recurso não podem conter marcas, rubricas, destaques ou outros sinais que possam identificar o candidato.

12.3.2 A 1ª parte do recurso ficará permanecerá no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, devidamente numerada. A 2ª parte, na será afixada a mesma numeração, será encaminhada à Comissão do Concurso, que procederá ao julgamento, devidamente assessorada pela UNISC, bem como pela sua assessoria jurídica.

12.4 Não serão conhecidos os pedidos de revisão protocolados fora do prazo, ou que não contenham os requisitos indicados no subitem 12.3, retro.

13. A APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Para todos os empregos públicos a nota final do candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada uma das partes das provas objetivas, observados os itens 9.3.

13.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em Lista de Classificação por emprego público.

13.3 Para todos os empregos públicos, na hipótese de igualdade de pontos na nota final, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) Maior pontuação na prova de língua portuguesa;

c) Maior pontuação na prova de legislação.

13.4 Persistindo o empate será realizado sorteio público, às 14 horas, do dia 02 de março de 2009, no Auditório do Posto de Saúde Gaudêncio Rodrigues de Souza, sito à Rua Luiz Barreto, nº. 827, na cidade de Triunfo, RS.

14. DA ADMISSÃO

14.1 A admissão para os empregos públicos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Concurso e de acordo com a legislação constante no Edital, sempre subordinada à existência de empregos públicos vagos e às necessidades declaradas pela Prefeitura Municipal de Triunfo, RS.

14.2 Serão requisitos para admissão:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no Art. 12 da Constituição Federal;

b) Possuir idade mínima conforme item 4.4, letra "b" deste Edital, na data do encerramento das inscrições;

c) Possuir a escolaridade exigida para o emprego público;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos de acordo com art. 12 da Constituição Federal;

f) Estar regularizada a situação com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);

g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

h) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental por médico oficial do Município;

i) Apresentar Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, bem como aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

j) Ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

k) Estar em dia com o respectivo Conselho Regional/Profissional, se for o caso;

l) Comprovar habilitação legal para o exercício da profissão inerente ao concurso público realizado.

14.3 O candidato aprovado será convocado para admissão no emprego público, mediante edital publicado na imprensa oficial e no mural municipal, que fixará, prazo para comprovação dos requisitos elencados no item 14.2, bem como prazo para entrada em exercício e outras providências pertinentes.

14.3.1 É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para admissão, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados.

14.3.2 Os prazos supra referidos não serão inferiores a 05 e 03 dias, respectivamente.

14.4 Serão considerados desistentes do Concurso Público que realizaram, os candidatos aprovados que não forem encontrados em decorrência de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela EBCT por endereço errado do candidato ou por outras razões;

d) Correspondência recebida por terceiros;

e) Chamamento por meio de edital e que não tenha resposta do candidato nomeado.

14.5 Os candidatos chamados para admissão deverão manifestar-se, por escrito, caso não puderem tomar assumir suas funções ou não o quiserem naquele momento, bem como deverão manifestar expressamente a sua desistência.

14.5.1 No silêncio do candidato será aplicado o disposto no item 14.3.1.

15. DA VALIDADE

15.1 O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, através de Edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O candidato, no momento da inscrição, declarará ter conhecimento das presentes instruções e normas que regem este Concurso, aceitando-as tais como se acham aqui estabelecidas.

16.2 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o Resultado do Concurso, e ainda que o candidato obtenha a aprovação, levará à sua eliminação, revogando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal de Triunfo, RS.

16.4 Os Programas e Bibliografias das provas referentes aos empregos públicos, cuja seleção se faz pelo presente Edital, constituem matéria do Anexo I, parte integrante deste.

16.5 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado na imprensa oficial, no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal e no site www.unisc.br.

16.6 Os materiais referentes ao concurso - editais, legislações e outros - estarão disponíveis no site www.unisc.br, sendo que a Prefeitura Municipal de Triunfo e Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, e não publicados no meio citado, a partir deste Edital.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal previamente constituída pela Prefeitura Municipal de Triunfo, ouvida a Comissão de Concursos da contratada.

GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

Luís Fernando L. da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDOS E BIBLIOGRAFIAS

Nº. Concurso

Emprego público

001/2008

Médico Geral

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo:

- Leitura, compreensão e interpretação de textos (entendimento do ponto de vista do autor; idéia central, idéias convergentes, idéias secundárias);

- Implícitos, subentendidos, pressuposições e inferências;

- Estruturação do texto, dos parágrafos e das frases;

- Significação de palavras e expressões no contexto lingüístico;

- Paráfrase, reformulação, síntese;

- Variação lingüística e adequação de linguagem em diferentes gêneros textuais;

- Gêneros e tipos de textos;

- Relações no texto: pronomes, expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais e argumentativos;

- Coesão e coerência;

- Discurso direto e indireto;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Estrutura da oração e do período; os processos sintáticos: coordenação e subordinação;

- Pontuação;

- Estrutura e formação de palavras;

- Classes de palavras: funções e valores no contexto lingüístico;

- Flexão nominal e verbal;

- Concordância nominal e verbal;

- Regência nominal e verbal;

- Crase;

- Acentuação gráfica;

- Ortografia oficial.

Bibliografia:

- BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

- CUNHA, C.. CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

- FARACO, Carlos Alberto. TEZZA, Cristóvão. Prática de texto para estudantes universitários. 12 ed. Petrópolis: Vozes, 1992.

- KOCH, Ingedore Villaça. VILELA, Mário. Gramática da Língua Portuguesa. Coimbra: Almedina, 2001.

- SAVIOLI, Francisco Platão. FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5 ed. São Paulo: Ática, 2006.

- _____ . Para entender o texto: leitura e redação. 16 ed. São Paulo: Ática, 2003.

LEGISLAÇÃO

Conteúdo/Bibliografia:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/constituiçao.htm.

· Título 1 - Dos Princípios Fundamentais;

· Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;

· Ações e serviços/ promoção, proteção e recuperação - art. 196 - relevância pública - art. 197 - rede regionalizada e hierarquizada - art. 198 - recursos mínimos; Estados, Distrito Federal e Municípios - ADCT art. 27;

· Empregos público públicos; profissionais; acumulação - art. 37, XVI, "c" ;

· Direito de todos e dever do Estado - art. 196;

· Direito social - art. 6o/ direito assegurado/ art. 194 - criança e adolescente/ art. 227, caput - programas de assistência integral - art. 227, § 1o ;

· Educação; sistemas; aplicação no custeio; Fundo Social de Emergência - ADCT art. 71 - títulos da dívida pública; emissão autorizada - ADCT art. 75 ;

· Fundo Nacional de Saúde; produto da arrecadação de contribuição provisória - ADCT art. 74 ;

· Iniciativa privada; liberdade; participação; vedações - art. 199;

· Necessidade vital básica - art. 7o, IV ;

· Seguridade social; orçamento; destinação provisória de percentual - ADCT art. 55;

· Sistema Único de Saúde; competência/ art. 200 - produção de medicamentos - art. 200, I - vigilância sanitária e epidemiológica - art. 200, II - recursos humanos - art. 200, III - saneamento básico - art. 200, IV - desenvolvimento científico e tecnológico; incremento - art. 200, V - fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas e águas para consumo humano - art. 200, VI - controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos - art. 200, VII ;

· União, Estados, Distrito Federal e Municípios/ cuidados; competência comum - art. 23, II - defesa; competência concorrente - art. 24, XII.

- BRASIL. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei nº. 5452, de 1º de maio de 1943. Presidência da República, 1943. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Decreto-Lei/Del5452.htm.

· Título I - Introdução;

· Título II - Das normas gerais da tutela do trabalho;

· Título III - Das normas especiais da tutela do trabalho;

· Título IV - Do contrato individual do trabalho;

· Título V - Da organização sindical;

· Título VIII - Da justiça do trabalho.

- TRIUNFO. Lei Orgânica Municipal: Câmara de Vereadores, 1990.

- TRIUNFO. Lei Municipal nº. 2.074, de 17 de fevereiro de 2006. Disciplina o regime de emprego público na Administração Municipal e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

- Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção;

- Primária em Saúde (APS);

- Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso;

- Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco;

- Assistência ao parto e puerpério normais bem como diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal;

- Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura;

- Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice;

- Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes em APS;

- Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária;

- Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática Ambulatorial;

- Diagnostico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários;

- Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples;

- Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar;

- Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade;

- Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando Grupos mais vulneráveis;

- Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar;

- Gerenciamento de serviços de saúde;

- Montagem e operação de sistemas de informação na APS;

- Organização de arquivo médico;

- Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra-referência;

- Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde;

- Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da Unidade;

- Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde;

- Violência doméstica.

Bibliografia:

- DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 3ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- STARFIELD, Barbara. Atenção primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

- RAKEL, R. Tratado de Medicina de Família. 5 ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1997. Partes I a III.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde 2005. Disponível na Internet: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_6ed.pdf>.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa). [disponíveis na Internet: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php].

- ZIEVE, Philip D. Manual de medicina ambulatorial de BARKER. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Nº. Concurso

Emprego público

002/2008

Enfermeiro

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo:

- Leitura, compreensão e interpretação de textos (entendimento do ponto de vista do autor; idéia central, idéias convergentes, idéias secundárias);

- Implícitos, subentendidos, pressuposições e inferências;

- Estruturação do texto, dos parágrafos e das frases;

- Significação de palavras e expressões no contexto lingüístico;

- Paráfrase, reformulação, síntese;

- Variação lingüística e adequação de linguagem em diferentes gêneros textuais;

- Gêneros e tipos de textos;

- Relações no texto: pronomes, expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais e argumentativos;

- Coesão e coerência;

- Discurso direto e indireto;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Estrutura da oração e do período; os processos sintáticos: coordenação e subordinação;

- Pontuação;

- Estrutura e formação de palavras;

- Classes de palavras: funções e valores no contexto lingüístico;

- Flexão nominal e verbal;

- Concordância nominal e verbal;

- Regência nominal e verbal;

- Crase;

- Acentuação gráfica;

- Ortografia oficial.

Bibliografia:

- BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

- CUNHA, C.. CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

- FARACO, Carlos Alberto. TEZZA, Cristóvão. Prática de texto para estudantes universitários. 12 ed. Petrópolis: Vozes, 1992.

- KOCH, Ingedore Villaça. VILELA, Mário. Gramática da Língua Portuguesa. Coimbra: Almedina, 2001.

- SAVIOLI, Francisco Platão. FIORIN, José Luiz. Lições de texto: leitura e redação. 5 ed. São Paulo: Ática, 2006.

- _____ . Para entender o texto: leitura e redação. 16 ed. São Paulo: Ática, 2003.

LEGISLAÇÃO

Conteúdo/Bibliografia:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/constituiçao.htm.

· Título 1 - Dos Princípios Fundamentais;

· Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;

· Ações e serviços/ promoção, proteção e recuperação - art. 196 - relevância pública - art. 197 - rede regionalizada e hierarquizada - art. 198 - recursos mínimos; Estados, Distrito Federal e Municípios - ADCT art. 27;

· Empregos público públicos; profissionais; acumulação - art. 37, XVI, "c" ;

· Direito de todos e dever do Estado - art. 196;

· Direito social - art. 6o/ direito assegurado/ art. 194 - criança e adolescente/ art. 227, caput - programas de assistência integral - art. 227, § 1o ;

· Educação; sistemas; aplicação no custeio; Fundo Social de Emergência - ADCT art. 71 - títulos da dívida pública; emissão autorizada - ADCT art. 75 ;

· Fundo Nacional de Saúde; produto da arrecadação de contribuição provisória - ADCT art. 74 ;

· Iniciativa privada; liberdade; participação; vedações - art. 199;

· Necessidade vital básica - art. 7o, IV ;

· Seguridade social; orçamento; destinação provisória de percentual - ADCT art. 55;

· Sistema Único de Saúde; competência/ art. 200 - produção de medicamentos - art. 200, I - vigilância sanitária e epidemiológica - art. 200, II - recursos humanos - art. 200, III - saneamento básico - art. 200, IV - desenvolvimento científico e tecnológico; incremento - art. 200, V - fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas e águas para consumo humano - art. 200, VI - controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos - art. 200, VII ;

· União, Estados, Distrito Federal e Municípios/ cuidados; competência comum - art. 23, II - defesa; competência concorrente - art. 24, XII.

- BRASIL. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei nº. 5452, de 1º de maio de 1943. Presidência da República, 1943. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Decreto-Lei/Del5452.htm.

· Título I - Introdução;

· Título II - Das normas gerais da tutela do trabalho;

· Título III - Das normas especiais da tutela do trabalho;

· Título IV - Do contrato individual do trabalho;

· Título V - Da organização sindical;

· Título VIII - Da justiça do trabalho.

- TRIUNFO. Lei Orgânica Municipal: Câmara de Vereadores, 1990.

- TRIUNFO. Lei Municipal nº. 2.074, de 17 de fevereiro de 2006.

Disciplina o regime de emprego público na Administração Municipal e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

- Estratégias Saúde da Família (PSF);

- Política Nacional de Humanização, HumanizaSUS;

- Aspectos sobre políticas e assistência à saúde do adulto e do idoso;

- Pacto pela Saúde 2006; - Lei Federal 8080/90;

- Lei Federal 8142/90;

- Gerenciamento em Enfermagem;

- Imunizações - calendário de vacinação.

Bibliografia:

- COSTA, Elisa M. A.; CARBONE, Maria H. Saúde da família - uma abordagem interdisciplinar. Rio de Janeiro: Livraria e Editora Rubio Ltda, 2004.

- DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa R. J. Medicina Ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3. ed., Porto Alegre: Artmed, 2004.

- KURCGANT, Paulina (Coord.); TRONCHIN, Daisy Maria R. Gerenciamento em Enfermagem. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- KURCGANT, Paulina. Administração em Enfermagem. São Paulo: EPU, 1991.

- Lei Federal 8080/90. Acesso em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8080.htm. - Lei Federal 8142/90. Acesso em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8142.htm.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Humanização, HumanizaSUS. Textos Básicos de Saúde, 2004.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Portal da Saúde.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 399 /GM de 22 de fevereiro de 2006. Pacto pela Saúde 2006.

- PAPALÉO NETO, Matheus. Tratado de Gerontologia. 2. ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2007.

- ROACH, Sally S. Introdução à Enfermagem Gerontológica. Tradução: Cabral, Ivone E.; Lisboa, Márcia T.L. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A., 2003.

- Vigilância em Saúde. Acesso em: www.saude.gov.br.

- HumanizaSUS. Acesso em: www.saude.gov.br/humanizasus.

Nº. Concurso

Emprego público

003/2008

Técnico de Enfermagem

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo:

- Leitura, compreensão e interpretação de textos (entendimento do ponto de vista do autor; idéia central, idéias convergentes, idéias secundárias);

- Estruturação do texto, dos parágrafos e das frases;

- Significação de palavras e expressões no contexto lingüístico;

- Níveis de linguagem;

- Relações no texto: pronomes, expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais;

- Coesão e coerência;

- Discurso direto e indireto;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Flexão nominal e verbal;

- Concordância nominal e verbal;

- Regência nominal e verbal;

- Crase;

- Estrutura e formação de palavras;

- Classes de palavras: funções e valores no contexto lingüístico;

- Pontuação;

- Acentuação gráfica;

- Ortografia oficial.

Bibliografia:

- BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

- CEREJA, William Roberto. MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: linguagens. São Paulo: Atual, 2003.

- CUNHA, C. CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. 2 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

- FARACO, Carlos Alberto. TEZZA, Cristóvão. Oficina de texto. 3 ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

- SAVIOLI, Francisco Platão. FIORIN, José Luiz. Para entender o texto: leitura e redação. 16 ed. São Paulo: Ática, 2003.

LEGISLAÇÃO

Conteúdo/Bibliografia:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/constituiçao.htm.

· Título 1 - Dos Princípios Fundamentais;

· Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;

· Ações e serviços/ promoção, proteção e recuperação - art. 196 - relevância pública - art. 197 - rede regionalizada e hierarquizada - art. 198 - recursos mínimos; Estados, Distrito Federal e Municípios - ADCT art. 27;

· Empregos público públicos; profissionais; acumulação - art. 37, XVI, "c" ;

· Direito de todos e dever do Estado - art. 196;

· Direito social - art. 6o/ direito assegurado/ art. 194 - criança e adolescente/ art. 227, caput - programas de assistência integral - art. 227, § 1o ;

· Educação; sistemas; aplicação no custeio; Fundo Social de Emergência - ADCT art. 71 - títulos da dívida pública; emissão autorizada - ADCT art. 75 ;

· Fundo Nacional de Saúde; produto da arrecadação de contribuição provisória - ADCT art. 74 ;

· Iniciativa privada; liberdade; participação; vedações - art. 199;

· Necessidade vital básica - art. 7o, IV ;

· Seguridade social; orçamento; destinação provisória de percentual - ADCT art. 55;

· Sistema Único de Saúde; competência/ art. 200 - produção de medicamentos - art. 200, I - vigilância sanitária e epidemiológica - art. 200, II - recursos humanos - art. 200, III - saneamento básico - art. 200, IV - desenvolvimento científico e tecnológico; incremento - art. 200, V - fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas e águas para consumo humano - art. 200, VI - controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos - art. 200, VII ;

· União, Estados, Distrito Federal e Municípios/ cuidados; competência comum - art. 23, II - defesa; competência concorrente - art. 24, XII.

- BRASIL. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei nº. 5452, de 1º de maio de 1943. Presidência da República, 1943. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Decreto-Lei/Del5452.htm.

· Título I - Introdução;

· Título II - Das normas gerais da tutela do trabalho;

· Título III - Das normas especiais da tutela do trabalho;

· Título IV - Do contrato individual do trabalho;

· Título V - Da organização sindical;

· Título VIII - Da justiça do trabalho.

- TRIUNFO. Lei Orgânica Municipal: Câmara de Vereadores, 1990.

- TRIUNFO. Lei Municipal nº. 2.074, de 17 de fevereiro de 2006. Disciplina o regime de emprego público na Administração Municipal e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

- Prestar assistência ao enfermeiro no planejamento e programação na prevenção e controle de doenças em geral;

- Prestar cuidados integrais a pacientes em unidade de internação e de maior complexidade bem como em unidades básicas de saúde, tais como: centro cirúrgico, sala de recuperação pós-anestésica, emergência, unidade clínica e cirúrgica, executando tratamento prescrito e de rotina nas unidades referidas sob supervisão do enfermeiro, integrar a equipe de saúde executar tarefas ao programa de saúde da família.

Bibliografia:

- ARANDA, C.M.S. et al. Manual de Procedimentos para Vacinação. 4 ed. Coordenação do Programa Nacional de Imunizações. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde ; 2001.

- COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES. Capacitação de Pessoal em Sala de Vacinação - Manual do Treinando. 2 ed. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2001.

- DUARTE, Ieda Aparecida de Oliveira. DIOGO, Maria José D'Elboux. Atendimento domiciliar: um enfoque gerontológico. São Paulo: Atheneu, 2000.

- GOLDENZWAIG, Nelma Rodrigues Soares Choiet. Manual de Enfermagem Médico- Cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A., 2004.

- MOTTA, Ana Letícia Camevalli. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. São Paulo: Látria, 2003.

- ROCHA, C.M.V. et. al. Manual de Rede de Frio. 3 ed. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2001.

- SOUZA, Danielli Cristine de. Enfermagem: uma base de cálculos. 2 ed. São Paulo: Legnar Informática & Editora Ltda, 2004.

- VEIGA, Deborah de Azevedo. CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira. Manual de Técnicas de Enfermagem.8 ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1998.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

Concurso nº 001/2008

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GERAL PADRÃO: 14 (catorze)

ATRIBUIÇÕES:

Descrição:

- realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- realizar consultas clinicas e procedimentos na USF, e quando necessário, no domicílio ou demais espaços comunitários;

- realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, g inecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos;

- encaminhar, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando o fluxo de referência e contra referência local, responsabilizando-se pelo acompanhamento terapêutico do usuário;

- indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar mantendo o acompanhamento;

- contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, Técnicos, etc; - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da USF.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 40 horas semanais

RECRUTAMENTO:

Para o preenchimento do emprego público: habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da categoria.

Concurso nº 002/2008

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO: 14 (catorze)

ATRIBUIÇÕES:

Descrição:

- realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, no domicílio ou demais espaços comunitários em todas as fases do desenvolvimento humano; infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- conforme protocolos e outras normativas, observar as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações;

- planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

- supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

- participar do gerenciamento dos insumos para o bom funcionamento da USF.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 40 horas semanais

RECRUTAMENTO:

Para o preenchimento do emprego público: habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da categoria.

Concurso nº 003/2008

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PADRÃO: 12 (doze)

ATRIBUIÇÕES:

Descrição:

- participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado no domicilio ou demais espaços comunitários;

- realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

- participar do gerenciamento dos insumos para o bom funcionamento da USF;

- o agente comunitário de saúde, tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitários, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e sob supervisão do gestor municipal, em sua área de atuação;

- utilizar instrumentos para fins de diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

- promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- registrar, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter atualizado o cadastro;

- estimular a participação da comunidade nas políticas de saúde, orientando as famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- realizar visitar domiciliares periódicas, mantendo a equipe informada, principalmente daquelas em situação de risco;

- participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde a outras políticas que promovam a qualidade de vida.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

40 horas semanais

O exercício do emprego público exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, escala de revezamento; atendimento ao público, bem como uso do uniforme e equipamento de proteção individual.

RECRUTAMENTO:

Para o preenchimento do emprego público: idade mínima de 18 anos; instrução Ensino Médio; habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no órgão de classe da categoria.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRIUNFO

ATIVIDADES

DATAS

- Publicação do Edital - extrato de edital na imprensa oficial do Município, no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura de Triunfo, RS e na internet: www.unisc.br.

13/12/2008

- Período de Inscrição

Local: site UNISC (www.unisc.br)

15 a 29/12/2008 (até 23h59min)

- Data limite para pagamento da taxa de inscrição na rede bancária

30/12/2008 (horário bancário)

- Publicação da Homologação das Inscrições e abre prazo para Recurso contra Indeferimento das Inscrições

07/01/2009

- Recursos relativos a Inscrições não Homologadas

08, 09 e 12/01/2009

- Publicação dos Resultados dos Recursos

1 9/01/2009

- Aplicação das Provas Objetivas
Local: Escola Técnica Municipal Farroupilha - Rua Laurindo Luiz de Avila Neto, nº. 210, Triunfo, RS
Horário: 13h às 16h30min

15/02/2009

- Publicação do Gabarito no site da UNISC (www.unisc.br) e abre prazo

16/02/2009 às 14h

para recursos

- Publicação Gabarito no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura de Triunfo, RS e abre prazo para recursos

16/02/2009

- Recursos referentes às questões das Provas e Gabarito

17, 18 e 19/02/2009

- Publicação dos Resultados dos Recursos

25/02/2009

- Publicação dos Resultados das Provas Objetivas

25/02/2009

- Sorteio público para desempate de notas (se necessário for)
LOCAL: Auditório do Posto de Saúde Gaudêncio Rodrigues de Souza - Rua Luiz Barreto, nº. 827, Triunfo, RS
Horário: 14h

02/03/2009

- Publicação da Nota Final com Classificação - Homologação do Concurso

03/03/2009