Prefeitura de Ubiratã - PR

Notícia:   32 vagas e salários de até 9,1 mil na Prefeitura de Ubiratã - PR

PREFEITO MUNICIPAL DE UBIRATÃ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO DE EMPREGO PÚBLICO N° 02/2011

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso de Emprego Público de n° 02/2011, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ubiratã, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Concurso de Emprego Público Municipal n°. 02/2011 preenchimento de vagas de Emprego Público, para contratação de pessoal por prazo indeterminado, para atuação junto ao Programa de Saúde da Família (PSF) e Programa de Erradicação da Dengue, na duração dos programas/convênios com o Governo Federal. O Concurso de Emprego Público terá como objetivo a seleção de pessoal para os empregos constantes no item 2 (dois) deste Edital, os quais serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e observação do disposto das Leis Municipais n°. 1477/2005, n°. 1479/2005, n°. 1843/2010 e n° .1859/2011 suas alterações - que trata dos empregos públicos no âmbito da Administração Direta do Município de Ubiratã.

1 - DOS EMPREGOS A SEREM PROVIDOS

Vagas

Empregos

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

02

AGENTE DA DENGUE

Ensino Fundamental

40

548,00

35,00

02

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Médio

40

631,00

45,00

02

MÉDICO GENERALISTA

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

40

9.152,00

90,00

01TÉCNICO EM HIGIENE DENTALEnsino Médio e Curso Técnico em Higiene Dentária com registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse40758,0045,00

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos empregos públicos do quadro de servidores da Prefeitura constantes deste edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse.

2.1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 06/12/11 a 27/12/11, exclusivamente através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 27/12/11, as inscrições encerrar-se-ão às 15:00 horas. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 15:00 horas do dia 27/12/11.

2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27/12/11, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição, será mantida a última que tiver sido efetivada.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente edital, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o emprego para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos empregos previstos neste edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

2.6 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.8 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso de emprego público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.9 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.10 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.11 Os pedidos de inscrições serão recebidos exclusivamente pelo site www.exatus.com.br, cabendo a Comissão Especial decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.12 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único emprego, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.13 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã, no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã e no site www.exatuspr.com.br e www.ubirata.pr.gov.br.

2.14 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão Especial, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.13.

3 - DAS PROVAS

3.1 Para os empregos elencados neste Edital o concurso será realizado da em uma única etapa, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva, consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo 100 (cem) pontos, avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem), com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.3 A prova objetiva versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao emprego respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 06 (seis) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

3.2.3 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinquenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

3.3.Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de :

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - ex : Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial do Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã, no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã, e através do site www.exatuspr.com.br e www.ubirata.pr.gov.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial ao candidato que estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, e a solicitarem no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova.

3.7.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado junto à Comissão Especial do concurso, devidamente instruído com atestado médico.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã, no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã e nos site www.exatuspr.com.br e www.ubirata.pr.gov.br.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, sendo que a nota final será: NF = NO, onde NF = nota final e NO = nota prova objetiva.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que tiver:

4.2.1. Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

4.2.2. Maior idade;

4.2.3 Sorteio.

4.2.4 Nos termos do art. 27 da Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã, no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã e no site www.exatuspr.com.br e www.ubirata.pr.gov.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã, no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã, e no site www.exatuspr.com.br e www.ubirata.pr.gov.br.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado o percentual de 5% das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para os empregos previstos neste edital, quando o quantitativo das vagas assim permitir.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial do Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

5.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos do Município de Ubiratã, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentado Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ubiratã.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as necessidades legais impostas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a consequente anulação do ato de investidura no emprego, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Edital, Resolução e deste Edital e de sua aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo como regime previdenciário o Regime Geral da Previdência Social.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber;

IV - Título de eleitor e fotocópia;

V - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência e fotocópia;

VI - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia;

VII - Registro no órgão da classe e fotocópia;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;

X- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;

XI - Atestado de sanidade física e mental;

XII - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Comprovante de escolaridade exigida.

XIV - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

6.5 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Ubiratã.

6.5.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.6 Para o provimento do emprego concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital; II) apresentação da documentação exigida para contratação conforme disposto neste Edital; III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de 30 (trinta)dias, para admissão.

6.8 O concurso terá validade por 2 (dois) anos a contar da data da homologação, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período.

6.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Concurso, que após análise das justificativas deliberará.

6.9.1 O prazo de interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva e do resultado final.

6.9.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal de Ubiratã.

6.9.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.9.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do Concurso determinará as providências devidas.

6.9.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.9.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

6.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do Candidato do concurso.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.12 Será atribuída nota zero, para a questão, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou haver rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.12.1 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.12.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.17 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso de Emprego Público.

6.18 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.19 Será excluído do Concurso de Emprego Público, por ato da Comissão Executora, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, e não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

6.20 A nota da prova não sofrerá arredondamentos, sendo consideradas as quatros casas.

6.21 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.22 A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

6.23 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.23.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Empresa Contratada.

6.24 Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de 2 (dois) anos a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.25 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

7.26 O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, desde que o mesmo solicite junto a Comissão Especial do Concurso no prazo do Edital de Convocação, no emprego respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.

6.27 O candidato que já estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.28 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.29 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referente a este concurso através do Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã e pelo site www.exatuspr.com.br e www.ubirata.pr.gov.br.

6.30 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.31 O resultado final das provas escritas será divulgado através de publicação no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã, Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã e pelo site www.exatuspr.com.br e www.ubirata.pr.gov.br.

6.32 Todos os atos do Concurso de Emprego Público serão praticados pela Empresa Contratada e Comissão Especial.

6.33 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.34 Os conteúdos básicos para as provas são os constantes do Anexo I deste Edital.

6.35 As atribuições dos Cargos são as constantes no Anexo II deste Edital.

6.36 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este edital, nada impede que outro seja aberto, levado o efeito e classificados os aprovados sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à posse.

6.37 Após a homologação do resultado final todas as publicações serão no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã, Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Ubiratã e pelo site www.ubirata.pr.gov.br.

6.38 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e pela Prefeitura Municipal de Ubiratã de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Ubiratã, 30 de novembro de 2011.

Prefeito em Exercício

ANEXO - I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileiras. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Isolamento no campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso; Esterilização de Material; Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; Instrumentação de Materiais. Programa Brasil Sorridente e suas portarias, Normas Biossegurança.

EMPREGO: AGENTE DA DENGUE

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural); Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes e Interpretação de Texto. MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

EMPREGO: MÉDICO GENERALISTA

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileiras. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

EMPREGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileiras. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Ubiratã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS n° 599 e GM/MS n°600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS n° 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS n° 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS n° 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS n° 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.

ANEXO - II

ATRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS

EMPREGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do Técnico em Higiene Dental - THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individual ou coletivo, com constatação da placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e material (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

EMPREGO: AGENTE DA DENGUE

Levará informações aos moradores sobre as doenças, seus sintomas e riscos e qual o agente transmissor; vistoriar os terrenos, cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes Aegypti; promover reuniões com a comunidade informando sobre as ações de prevenção e controle da dengue.

EMPREGO: MÉDICO GENERALISTA

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade Saúde da Família e, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas pela Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática a saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Executa tarefas de natureza complexa que requer conhecimentos técnicos, recebendo supervisão do Odontólogo. Restaurar dentes, polir restaurações, proceder profilaxia bucal; executar a aplicação de substância tópicas; remover suturas, efetuar levantamentos epidemiológicos; instrumentar o odontologista. Manipula produtos químicos e tóxicos, corre risco de contaminação, necessita usar equipamentos de segurança.