Prefeitura de Murici dos Portelas - PI

Notícia:   32 vagas docentes são ofertadas pela Prefeitura de Murici dos Portelas - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MURICI DOS PORTELAS

ESTE SELETIVO EDITAL Nº 001 DE 2013

semecmurici.pi@gmail.com/ lourdessales.semecmurici@hotmail.com
CNPJ (MF). :12.480.909/0001-73
Telefone (86) 3334-0074

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da DINÂMICA CONSULTORIA Teste Seletivo por meio de Provas destinado ao provimento de vagas por um período de 01 um ano podendo ser prorrogável por igual período para diversos cargos, existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas a sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo da Dinâmica Consultoria doravante denominada apenas organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.dinamicaparnaiba.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.4. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá a aplicação da prova objetiva com caráter classificatório e eliminatório com uma pontuação de 0 a 40.

1.5. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, a Dinâmica Consultoria reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.6. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.7. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.9. Este teste seletivo terá validade de 01(um) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI.

1.10. Os membros da Comissão Organizadora do Teste Seletivo instituídos pela Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS e funcionários da Dinâmica Consultoria, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.11. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do teste seletivo:

Anexo I - Demonstrativo do cargo, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Conteúdo Programático para o cargo.

Anexo III - Cronograma de Execução do Certame.

II. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado no Teste Seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no seletivo e investidura no cargo.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.

III. DA INSCRIÇÃO

3.1. As Inscrições serão feitas apenas de forma presencial na sede da Câmara Municipal de MURICI DOS PORTELAS por meio do preenchimento de formulário de inscrição.

3.2. Período de Inscrição: 01 e 02 de abril de 2013 (Horários: das 8h00min às 13h00min)

3.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo no endereço eletrônico www.dinamicaparnaiba.com.br, na sede da Dinâmica Consultoria e na Sede da Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI.

3.4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A Dinâmica Consultoria dispõe do direito de excluir do seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.4.1. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

3.4.2. O pagamento da Taxa de inscrição deverá obedecer aos seguintes critérios:

a. Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição realizado através da Conta Corrente a favor de M. da S. Carvalho Gestão Empresarial - nº 27329-5, Ag. nº 0023-X- Banco do Brasil;

b. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital;

c. Não será permitido depósito em "caixa rápido", salvo no caso de transferências bancárias.

3.4.3. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

3.4.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

3.4.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Teste Seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.4.6. A partir de 04/04/2013 candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Dinâmica Consultoria, os locais e horários para realização das provas.

3.4.6. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.dinamicaparnaiba.com.br.

3.4.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.

3.4.8. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim, futuros transtornos.

IV. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CERTAME

4.1. O Teste Seletivo, regido por este Edital, será executado pela Dinâmica Consultoria com sede na Praça Santo Antônio 1010, Shopping Tarcila Broder Sala 209, bairro centro no município de PARNAIBA-PI.

4.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Teste Seletivo, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

V. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004.

5.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

5.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo IV deste edital.

5.4.1. O não atendimento da alínea "a" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.4.2. O candidato portador de necessidade especial que realizar inscrição via internet deverá imprimir cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 5.4 e postar até o dia 27/03/2013 via SEDEX, ao endereço da Dinâmica Consultoria Praça Santo Antônio 1010, Shopping Tarcila Broder Sala 209, bairro centro no município de PARNAIBA-PI, CEP 64200-020, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.

5.4.2.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de necessidade especial e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.8. A Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI,seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI.

5.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.9 que será divulgada na Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI.

5.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VI. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão aplicadas na cidade de MURICI DOS PORTELAS - PI.

6.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 questões de múltipla escolha com 04 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo II deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.

6.2.1. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e estão previstas para o dia 12/04/2013 no horário de 8h00min as 11h00min.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de pagamento de inscrição.

6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 6.4. e 6.5.

6.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

6.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

6.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.

6.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida meia hora de prova.

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

6.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

6.12. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão - resposta.

6.13.2. Na correção do cartão - resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão - resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.

6.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo III - Cronograma).

6.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

6.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Teste Seletivo, Anexo III deste Edital.

6.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.21. A Dinâmica Consultoria não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.

6.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Teste Seletivo - Anexo III será divulgada no endereço eletrônico www.dinamicaparnaiba.com.br bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.

VII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva e ficar classificado na posição correspondente até 03 (três) vezes o número de vagas prevista para o cargo.

7.2. Será eliminado do Certame o candidato que não atingir o mínimo de 60% (cinquenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

7.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Exame Seletivo.

7.4. As provas para o cargo contemplado neste Seletivo obedecerão à seguinte estrutura:

NÍVEL SUPERIOR; 10 questões de Português, 10 questões de Conhecimentos Gerais e 20 questões de conhecimentos Específicos.

7.5. Os gabaritos preliminares referentes às provas objetivas serão divulgados em até 48 (horas) após a realização das provas no site eletrônico (www.dinamicaparnaiba.com.br)

VIII. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado e classificado no Seletivo, o candidato que obtiver, cumulativamente, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva e 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos específicos. Sendo que tais candidatos configurarão na lista de classificação final, de acordo com o que dispõe o item 8.2, e serão convocados para tomarem posse de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo.

8.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10741/2003 (Estatuto do Idoso).

8.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1º -Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2º -Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3º- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

IX. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado final.

9.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo V.

9.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo V.

9.3.1. Caberá recurso no prazo de 1(um) dia útil após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na sede da Dinâmica Consultoria ou enviados por SEDEX (data da postagem de acordo com prazo para interposição elencado no anexo IV do Edital) para o endereço do mesmo conforme citado no item 5.4.2 deste Edital.

9.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias(original e 1 cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo V deste Edital.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.8. A Banca Examinadora para o Teste Seletivo constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.

9.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

9.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.dinamicaparnaiba.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua divulgação.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pela Dinâmica Consultoria no endereço eletrônico www.dinamicaparnaiba.com.br no dia08/04/2013

10.2. O resultado final do Seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Dinâmica Consultoria, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da posse:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

11.3.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

11.3.2. O laudo médico terá validade somente para este Teste Seletivo e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

11.4. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.

11.5. Perderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo, após se submeter ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI, por ocasião da nomeação.

11.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição.

11.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.

11.9. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura Municipal MURICI DOS PORTELAS julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Dinâmica Consultoria. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

12.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

12.5. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Seletivo pela entidade organizadora do certame.

12.6. Cabe à Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.7. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI.

12.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.10. A Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.13. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI e pela Dinâmica Consultoria, no que a cada um couber.

12.14. As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.15. A Prefeitura Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI e a Dinâmica Consultoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

12.16. São impedidos de participarem deste Seletivo os funcionários da Dinâmica Consultoria e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

12.17. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.

MURICI DOS PORTELAS - PI, 225 de MARÇO DE 2013

RICARDO DO NASCIMENTO MARTINS SALES
Prefeito Municipal

ANEXO I - DAS VAGAS

CARGO/LOTAÇÃO

REQUISITO /ESCOLARIDADE

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

SALÁRIO BASE

Professor de Polivalência
A critério da Administração

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

15 vagas

20 HORAS

R$ 40,00

783,00

Professor de Matemática A critério da Administração

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

01 vagas

20 HORAS

R$ 40,00

783,00

Professor de Inglês
A critério da Administração

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS INGLÊS

01 vaga

20 HORAS

R$ 40,00

783,00

EJA-Vitório

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

02 vaga

20 HORAS

R$ 40,00

783,00

EJA-Porcos

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

02 vaga

20 HORAS

R$ 40,00

783,00

EJA-Covas

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

01 vaga

20 HORAS

R$ 40,00

783,00

EJA-Tucuns

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

02 vaga

20 HORAS

R$ 40,00

783,00

EJA-Cágados

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

01 vaga

20 HORAS

R$ 40,00

783,00

PETI-sede

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

02 vagas

20 HORAS

R$ 40,00

678,00

PETI-Paud'água

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

01 vaga

20 HORAS

R$ 40,00

678,00

PETI-Cágados

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

01 vaga

20 HORAS

R$ 40,00

678,00

PETI-PitombeiraMAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA01 vaga20 HORASR$ 40,00678,00
PETI-BarreiroMAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA01 vaga20 HORASR$ 40,00678,00
PETI-PorcosMAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA01 vaga20 HORASR$ 40,00678,00
TOTAL32 VAGAS 

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA (Comum a todos os cargos de nível superior)

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, paronímia, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico: grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia: classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento; Erros mais generalizados.

CONHECIMENTOS GERAIS (Comum a todos os cargos de nível superior) Fatos de relevância Nacional e/ou Internacional que ocorreram na última década.

ANEXO III - CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

25/03/2013

SEDE DA PREFEITURA DE MURICI DOS PORTELAS

INSCRIÇÕES

01 e 02/04/2013

SEDE DA PREFEITURA DE MURICI DOS PORTELAS

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS

04/04/2013

SEDE DA PREFEITURA DE MURICI DOS PORTELAS

APLICAÇÃO DAS PROVAS

07/04/2013

SEDE DA PREFEITURA DE MURICI DOS PORTELAS

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

08/04/2013

SEDE DA PREFEITURA DE MURICI DOS PORTELAS

PRAZO PARA RECURSOS DO GABARITO

08 E 09/04/2013

SEDE DA PREFEITURA DE MURICI DOS PORTELAS

RESULTADO DO RECURSO

12/04/2013

SEDE DA PREFEITURA DE MURICI DOS PORTELAS

RESULTADO PARCIAL

22/04/2013

SEDE DA PREFEITURA DE MURICI DOS PORTELAS

RECURSO RESULTADO PARCIAL

23 E 24/04/2013

SEDE DA PREFEITURA DE MURICI DOS PORTELAS

RESULTADO FINAL

25/04/2013

SEDE DA PREFEITURA DE MURICI DOS PORTELAS

HOMOLOGAÇÃO

26/04/2013

SEDE DA PREFEITURA DE MURICI DOS PORTELAS