CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ANTÔNIO DOMINGOS FERRARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementa n.° 002/2001 de 15 de junho de 2001, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, Lei Complementar n.° 004/2001 de 15 de junho de 2001, que Dispõe Sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação e dá Outras Providências, Lei Complementar n.° 005/2003 de 22 de dezembro de 2003, que Dispõe Sobre Alteração do Art. 58 e 59 e Revogação do Art. 75 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e dá Outras Providências, Lei Complementar n.° 009/2003 de 22 de dezembro de 2003, que Dispõe Sobre Alteração do Art. 58 e 59 e Revogação do Art. 75 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e dá Outras Providências, Lei Complementar n.° 579/2005 de 23 de março de 2005, que Dispõe Sobre Alteração do Artigo 17 do Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação e dá Outras Providências, Lei n.° 619/2005 de 30 de setembro de 2005, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Proceder Alteração no Anexo I da Lei Complementar 04/2001 e dá Outras Providências, Lei n.° 622/2005 de 01 de novembro de 2005, que Dispõe Sobre Alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá Outras Providências em seu Capítulo III, Art. 61 e dá Outras Providências, Lei n.° 741/2008 de 28 de março de 2008, que Dispõe Sobre Alteração do Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação e dá Outras Providências, Lei n.° 798/2009 de 10 de setembro de 2009, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Proceder a Alteração na Complementar 02/2001 de 15 de junho de 2001 e dá Outras Providências, Lei Complementar n.° 832/2010 de 11 de junho de 2010, que Dispõe Sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá Outras Providências, Lei n.° 834/2010 de 18 de junho de 2010, que Dispõe Sobre a Alteração do Anexo III da Lei Complementar n.° 004/2001 Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação e dá Outras Providências, e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Concurso Público para preenchimento de vagas no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
CAPÍTULO I
1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.
1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições dos cargos/funções são os constantes de Lei Municipal.
SERVIÇOS GERAIS (SEG ) | |||||
Identificação dos Cargos | N° Vagas | Habilitação | Nível | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial - R$ |
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino | 01 | Alfabetizado | 14 | 40 hrs. | 599,61 |
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino | 02 | Alfabetizado | 14 | 40 hrs. | 599,61 |
SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP ) | |||||
Identificação dos Cargos | N° Vagas | Habilitação | Nível | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial - R$ |
Agente Administrativo | 01 | 1° Grau Completo | 27 | 40 hrs. | 831,13 |
Agente Comunitário de Saúde | 13 | 1° Grau Completo | 12 | 40 hrs. | 543,96 |
Mecânico I | 01 | Alfabetizado | 49 | 40 hrs. | 1.805,00 |
Motorista II | 01 | Alfabetizado, com experiência e portador da carteira nacional de habilitação profissional | 26 | 40 hrs. | 748,75 |
Operador de Máquinas I | 01 | Alfabetizado e portador de carteira Nacional de Habilitação Profissional | 27 | 40 hrs. | 831,13 |
Operador de Máquinas II | 01 | Alfabetizado e portador de carteira Nacional de Habilitação Profissional | 29 | 40 hrs. | 922,55 |
TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP ) | |||||
Identificação dos Cargos | N° Vagas | Habilitação | Nível | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial - R$ |
Técnico em Administração | 01 | Portador de Certificado em nível de 2° grau | 49 | 40 hrs. | 1.805,00 |
TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC ) | |||||
Identificação dos Cargos | N° Vagas | Habilitação | Nível | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial - R$ |
Assistente Social | 01 | Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 54 | 40 hrs. | 2.613,16 |
Controlador Interno | 01 | Diploma com habilitação em Contabilidade ou Administração | 54 | 40 hrs. | 2.613,16 |
Enfermeiro (ESF) | 01 | Portador de Diploma de Enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 54 | 40 hrs. | 2.613,16 |
Médico Clínico Geral (ESF) | 02 | Portador de Diploma do Curso de Médico Clínico Geral, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 59 | 40 hrs. | 8.500,00 |
Odontólogo (ESF) | 01 | Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão | 57 | 40 hrs. | 5.226,32 |
Psicólogo | 01 | Portador de Diploma com habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo | 54 | 40 hrs. | 2.613,16 |
Tesoureiro | 01 | Diploma com habilitação em Contabilidade | 54 | 40 hrs. | 2.613,16 |
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL | |||||
Identificação dos Cargos | N° Vagas | Habilitação | Nível | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial - R$ |
Orientador Pedagógico | 01 | Nível superior com graduação plena em Pedagogia com habilitação em supervisão escolar | II | 40 hrs. | 2.613,16 |
Professor de Educação Infantil | 01 | Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena na área específica | II | 20 hrs. | 753,65 |
1.3 - A vaga relacionada ao cargo de Agente Comunitário de Saúde se destina ao atendimento das localidades relacionadas no Anexo VIII do presente Edital, conforme micro-área de atuação.
1.4 - Os Agentes Comunitários de Saúde que tiverem o Certificado do Curso Preparatório poderão participar da prova com valoração de títulos, obedecendo o prescrito no item 5.4 do presente edital, observando-se o disposto na Emenda Constitucional n.° 51 de 14 de fevereiro de 2006 e a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006.
CAPÍTULO II
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 23 de agosto a 21 de setembro de 2010, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, junto a Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, sito à Rua José Marocco, n.° 1525 - Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC), quando o candidato, na presença de pessoa responsável pelas inscrições, fornecerá os documentos para realização da mesma, sendo disponibilizado o presente Edital em sua íntegra para realização de fotocópia, bem como no site do Município (www.novaitaberaba.sc.gov.br).
2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos/funções que trata o presente Edital.
2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.4 - São condições para inscrição:
2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse;
2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função, ou comprovar a isenção do pagamento, nos termos da Lei Estadual n° 10.567 de 07/11/1997;
2.4.7.1 - Para efeitos de isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual nº. 10.567, referido no item acima, deverá o candidato comprovar ter efetuado no mínimo uma doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de inscrição; A comprovação da isenção referida deverá ser feita no ato de inscrição, mediante documento específico a ser entregue com os demais documentos exigidos para inscrição (Anexo VI);
2.4.7.2 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes na Homologação das Inscrições do certame.
2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;
2.4.9 - Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto n° 164/2010, do Município de Nova Itaberaba; os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste concurso;
2.4.10 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;
2.4.11 - Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público;
2.4.12 - Residir na área de atuação (candidatos que desejarem inscrever-se para as vagas ao cargo/função de Agente Comunitário de Saúde);
2.4.13 - Cumprir as determinações deste Edital.
2.5 - Documentos para inscrição:
2.5.1 - Cópia legível e em bom estado do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas. Caso o candidato não possua documento de identidade, verificar o contigo no item 5.1.8 do presente Edital;
2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;
2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou da isenção, no caso de doador de sangue;
2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;
2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2.5.6 - Cópia da Prova dequitação com o Serviço Militar (quando homem);
2.5.7 - Cópia da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os cargos/funções de Motorista II; Operador de Máquinas I; Operador de Máquinas II;
2.5.8 - No caso de doadores de sangue, deverá ser entregue documento especifico que comprove ter efetuado doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses, conforme descrito no item 2.4.7;
2.5.9 - No caso de pessoas com deficiência (P cD) que declarem tal condição no momento da inscrição, deverão apresentar neste ato, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além de sua provável causa (Anexo IV);
2.5.10 - Comprovante de residência para os candidatos que desejarem inscrever-se às vagas do cargo/função de Agente Comunitário de Saúde;
2.5.11 - Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para os candidatos que desejarem inscrever-se ao cargo/função de Agente Comunitário de Saúde, valendo como título (Anexo III), sendo sua apresentação facultada ao candidato;
2.5.12 - No ato da inscrição será solicitado comprovante de escolaridade e a documentação para a participação na Prova de Títulos (Anexo III) para os cargos/funções do Magistério Público Municipal;
2.6 - Para os demais cargos, no ato da inscrição não será exigido o comprovante de escolaridade, com fundamento na Sumula 266 do STJ, no entanto fica o candidato ciente de que a escolaridade deverá ser comprovada na data da posse, sob as penas da lei;
2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e na presença de pessoa responsável, entregar os documentos para efetuar sua inscrição.
2.7.2 - Dirigir-se no horário de expediente a Agência Bancária do Banco do Brasil, para depositar a importância correspondente ao cargo/função indicado no subitem 2.8 deste Capítulo, mediante depósito identificado.
2.7.3 - Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.
2.7.4 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida), bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.12, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.
2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:
PARA CARGOS / FUNÇÕES | VALOR |
Nível 3° Grau | R$ 100,00 (cem reais) |
Nível 2° Grau | R$ 80,00 (oitenta reais) |
Nível 1° Grau | R$ 40,00 (quarenta reais) |
Alfabetizado | R$ 40,00 (quarenta reais) |
2.8.1 - O recolhimento da Taxa de Inscrição será efetuado mediante Depósito Bancário Identificado (subitem 2.7.2 ) na seguinte rede bancária:
2.8.1.1 - Banco do Brasil - Agência: 5208-6 - Conta Corrente: 378943-8.
2.9 - Da inscrição por procuração:
2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.
2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.
2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.
2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto no caso do candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos dos itens 2.4.7.
2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.
2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.
2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.
2.17 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital; (Anexo I).
2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).
2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO III
3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 - Durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas com deficiência (P cD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.
3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.2.1 - Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão de Concurso deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.
3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos item 3.2;
3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.
3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.9 - A Comissão do Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:
3.9.1 - o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão de Concurso, no mesmo prazo das inscrições (Anexo IV).
3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.
CAPÍTULO IV
4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Nova Itaberaba (SC), no dia 24 de setembro de 2010 às 17:00 e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, conforme previsto no item 12.3 do presente Edital.
4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.
4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO V
5 - DAS PROVAS
As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva, Títulos e Prática.
5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA- Obrigatória para todos os cargos/funções:
5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 10 de outubro de 2010, das 8:30 às 12:30, nas dependências da Escola de Educação Básica Dr. Serafin Enoss Bertaso, sito à Avenida Progresso, n.° 900 - Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC ):
5.1.1.1 - Para os cargos/funções do Magistério Público Municipal, a prova objetiva contará de:
DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS (Nota) | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,20 | 2,0 | |
Matemática | 10 | 0,20 | 2,0 | |
Conhecimentos Gerais | 05 | 0,20 | 1,0 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | 0,20 | 3,0 | |
TOTAL | 40 | - | 8,0 |
5.1.1.2 - Para os demais cargos/funções, a prova objetiva contará de:
DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS (Nota) | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,25 | 2,5 | |
Matemática | 10 | 0,25 | 2,5 | |
Conhecimentos Gerais | 05 | 0,25 | 1,25 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | 0,25 | 3,75 | |
TOTAL | 40 | - | 10,0 |
5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B ), C ), D ) e E ). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
5.1.4 - À prova escrita/objetiva para os cargos do Magistério Público Municipal, será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,20 (zero vírgula vinte) pontos; sendo que até 2 (dois) pontos serão somados a nota da prova no resultado final, conforme os títulos do candidato, desde que atinja nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita/objetiva (Classificados).
5.1.5 - À prova escrita/objetiva para os demais cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos;
5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
5.1.6.1 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).
5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Concurso Público.
5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:
5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:
5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.
5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assinatura.
5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.
5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC);
b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;
e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;
f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta, salvo na forma prevista no item 5.1.20.1.
5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.
5.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.1.13 - A Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.
5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.
5.1.16 - Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:
5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;
5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;
5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.
5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia das provas para evitar tumulto no local e para evitar que os candidatos saiam da prova comentando suas questões e os resultados. No entanto, poderá ser solicitado à comissão do concurso publico no primeiro dia útil seguinte a realização do certame).
5.1.16.5.1 - Os cadernos de provas estarão disponíveis no site do Município (www.novaitaberaba.sc.gov.br), no dia seguinte ao de realização das mesmas.
5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.
5.1.16.7 - Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.
5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.1.20 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.
5.1.20.1 - Os três últimos candidatos' em cada sala de provas' ao proceder a entrega da respectiva prova' conferirão' juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público' todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e' havendo questões em branco' procederão sua anulação' assinando como testemunhas no verso de referidos cartões.
5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
5.1.21.1 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
5.1.21.2 - Maior idade.
5.2 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA
5.2.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo/função de: (Motorista II; Operador de Máquinas I; Operador de Máquinas II ).
5.2.1.1 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.
5.2.2 - A prova prática será realizada no dia 10 de outubro de 2010, à partir das 13:30, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC), sito à Rua Ângelo Alberti, s/n.° - Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC), para demonstração de habilidades práticas junto a veículos, máquinas e equipamentos, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.
5.2.3 - A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em (Anexo VII):
5.2.3.1 - dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;
5.2.3.2 - responder pela segurança da carga e passageiros;
5.2.3.3 - verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
5.2.3.4 - realizar percursos na cidade e/ou estrada;
5.2.3.5 - estacionar (Baliza).
5.2.4 - A Prova de Baliza terá tempo máximo:
5.2.4.1 - 06 minutos para as categorias C e D.
5.2.5 - Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras faltas consideradas graves.
5.2.6 - Da Avaliação (À critério do Instrutor que aplicará a prova):
5.2.6.1 - Estacionarem vaga delimitada por balizas removíveis;
5.2.6.2 - Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.
5.2.7 - O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
5.2.7.1 - uma falta eliminatória: reprovação;
5.2.7.2 - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
5.2.7.3 - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
5.2.7.4 - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.
5.2.8 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 10 (dez).
5.2.9 - Para efeitos de atribuição de notas, os resultados da prova escrita/objetiva e prática serão somados e divididos por 2 (dois).
5.2.10 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
5.2.10.1 - Obtivera maior nota na prova prática;
5.2.10.2 - Tiver maior idade.
5.2.11 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação.
5.2.12 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 7,00 (sete).
5.3 - DA PROVA DE TÍTULOS AOS CARGOS/FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
5.3.1 - É facultado aos candidatos inscritos ao presente certame para os cargos/funções do Magistério Público Municipal participarem da prova com valoração de Títulos.
5.3.2 - Após a abertura dos envelopes de identificação, far-se-á a somatória dos pontos obtidos por títulos apresentados, gerando assim a nota final do candidato.
5.3.3 - Os candidatos deverão apresentar os títulos dentro do prazo do período de inscrição do Concurso Público. Os títulos serão apresentados através de fotocópia em folhas devidamente autenticadas por membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.
5.3.4 - Serão considerados como Títulos para os candidatos inscritos aos cargos/funções do Magistério Público Municipal:
a) Comprovante de Pós-Graduação na área pretendida: 1,0 (um ponto);
b) Comprovante de Mestrado na área pretendida: 1,5 (um ponto e meio);
c) Comprovante de Doutorado na área pretendida: 2,0 (dois pontos);
d) Cursos de Aperfeiçoamento na área específica, com limite mínimo de 80 (oitenta) horas, para contagem na prova de títulos: 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos).
5.3.4.1 - Os títulos descritos nas letras "a", "b" e " c" somente serão somados uma única vez, não podendo haver acúmulo dos mesmos.
5.3.4.2 - Com relação aos cursos de aperfeiçoamento descritos na letra "d", o limite máximo na prova de títulos será 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos).
5.3.5 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "02 (dois) pontos':
5.3.6 - Somente terão computados os títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita/objetiva (Classificados).
5.3.7 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação".
5.3.8 - A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos, aqueles apresentados, na data da inscrição em formulário específico (Anexo III), com original para autenticação por servidor designado pela Prefeitura Municipal.
5.3.9 - O candidato, no ato da inscrição, quando apresentar seus títulos, deverá conferir a titulação juntamente com o responsável pelo recebimento das inscrições, sendo que após feita a soma dos mesmos e assinado o termo (Anexo III), não terá direito a reclamações.
5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS AO CARGO/FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
5.4.1 - É facultado aos candidatos inscritos ao presente certame para o cargo/função de Agente Comunitário de Saúde participarem da prova com valoração de Títulos.
5.4.2 - Após a abertura dos envelopes de identificação, far-se-á a somatória dos pontos obtidos por títulos apresentados, gerando assim a nota final do candidato.
5.4.3 - Os candidatos deverão apresentar os títulos dentro do prazo do período de inscrição do Concurso Público. Os títulos serão apresentados através de fotocópia em folhas devidamente autenticadas por membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.
5.4.4 - Serão considerados como Títulos para os candidatos inscritos ao cargo/função de Agente Comunitário de Saúde:
a) Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada: 1,0 (um ponto);
5.4.4.1 - O título descrito na letra "a" somente será somado uma única vez, não podendo haver acúmulo do mesmo.
5.4.5 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "01 (um) ponto':
5.3.6 - Somente terão computados os títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita/objetiva (Classificados).
5.4.7 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação".
5.4.8 - A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos, aqueles apresentados, na data da inscrição em formulário específico (Anexo III), com original para autenticação por servidor designado pela Prefeitura Municipal.
5.4.9 - O candidato, no ato da inscrição, quando apresentar seus títulos, deverá conferir a titulação juntamente com o responsável pelo recebimento das inscrições, sendo que após feita a soma dos mesmos e assinado o termo (Anexo III), não terá direito a reclamações.
CAPÍTULO VI
6- DA NOTA FINAL
6.1 - Para os cargos/funções que não exigirem teste prático ou prova de títulos, a nota final será verificada conforme abaixo:
6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40 ) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2).
6.2 - Para os cargos/funções que exigirem teste prático (Motorista II; Operador de Máquinas I; Operador de Máquinas II ) será observada a seguinte fórmula:
6.2.1 - Nota Parcial = Número de acertos (0 à 40 ) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2);
6.2.2 - Nota Final = Nota Prova Escrita/Objetiva (igual ou superior a 5,00) + Nota da Prova Prática (igual ou superior a 7,00) + 2 (dois).
6.2.3 - O candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) na prova escrita/objetiva está automaticamente desclassificado do concurso.
6.3 - Para os cargos/funções que exigir prova de títulos (Magistério Público Municipal) a nota final será verificada conforme abaixo:
6.3.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40 ) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.1); (*Acrescentar / Somar valoração de Títulos, após divulgação da nota da prova escrita/objetiva (igual ou superior a 4,00) para efeito de classificação para os cargos/funções que a exijam).
6.3.2 - Somente serão computados os títulos àqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro), ou seja, candidatos classificados.
6.4 - Para o cargo/função de Agente Comunitário de Saúde a nota final será verificada conforme abaixo:
6.4.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40 ) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.1); (*Acrescentar / Somar valoração de Títulos, após divulgação da nota da prova escrita/objetiva (igual ou superior a 5,00) para efeito de classificação para os cargos/funções que a exijam).
6.4.2 - Somente serão computados os títulos àqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco), ou seja, candidatos classificados.
CAPÍTULO VII
7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.
7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos por cargo/função, bem como suas respectivas notas.
7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).
7.4 - Serão considerados classificados os candidatos para os cargos/funções do Magistério Público Municipal, que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).
7.5 - Serão considerados classificados os candidatos para os cargos que exigirem Teste Prático que obtiverem nota final igual ou superior a 6,00 (seis), obedecendo os limites previstos no presente edital.
7.6 - Serão considerados classificados os candidatos para os demais cargos/funções que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).
CAPÍTULO VIII
8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS
8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição/títulos;
b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;
c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva.
8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC), até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do ato.
8.2.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.3, podem ser apresentados à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realiza, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.
8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.
8.4 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
CAPITULO IX
9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
9.1 - Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Nova Itaberaba (SC):
a) Homologar as inscrições e os títulos dos candidatos inscritos ao Concurso Público;
b) Apreciar e julgar juntamente com a Comissão de Acompanhamento os recursos interpostos;
c) Homologar o resultado final do Concurso Público.
CAPÍTULO X
10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES
10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e mental;
c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento;
10.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC).
10.4 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
10.5 - O Concurso Público, objeto do presente Edital, terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.
CAPÍTULO XI
11 - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
* Recebimento das inscrições | 23/08 à 21/09/2010 | 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 |
* Resultado da homologação das inscrições | 24/09/2010 | 17:00 |
Prazo para Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/pedido de isenção da taxa de inscrição/declaração de candidato deficiente e títulos | 27/09 à 01/10/2010 | 17:00 |
** Prova Escrita/Objetiva | 10/10/2010 | 8:30 às 12:30 |
*** Prova Prática | 10/10/2010 | À partir das 13:30 |
Prazo para Interposição de Recursos acerca da prova escrita/objetiva e prática | 11 à 18/10/2010 | 17:00 |
* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva | 11/10/2010 | 17:00 |
Prazo para Interposição de Recursos acerca do gabarito da prova escrita/objetiva | 13 à 19/10/2010 | 17:00 |
* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva | 22/10/2010 | 14:00 |
* Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva) | 22/10/2010 | 14:15 |
Prazo para Interposição de Recursos acerca da Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva | 25 à 29/10/2010 | 17:00 |
* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função. | 03/11/2010 | 17:00 |
* Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, sito à Rua José Marocco, n.° 1525, Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC).
** Escola de Educação Básica Dr. Serafin Enoss Bertaso, sito à Avenida Progresso, n.° 900 - Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC).
*** Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, sito à Rua Ângelo Alberti, s/n.° - Centro, no Município de Nova Itaberaba (SC).
CAPÍTULO XII
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC).
12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.
12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
12.3 - As publicações sobre o Concurso Público são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Município, expostas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, na Rua José Marocco, n.° 1525, Centro, e no site do Município (www.novaitaberaba.sc.gov.br).
12.4 - Decorridos 5 (cinco) anos da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.
12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Nova Itaberaba (SC).
12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, pela Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba (SC), conforme a legislação vigente.
12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Ficha de Inscrição; Anexo III - Formulário de Títulos; Anexo IV - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo V - Requerimento para Recurso; Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; Anexo VII - Prova Prática; Anexo VIII - Micro áreas para o cargo/função de Agente Comunitário de Saúde.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Itaberaba (SC), 10 de agosto de 2010.
ANTÔNIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL ALFABETIZADO E 1°. GRAU
CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO; AGENTE ADMINISTRATIVO; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; MECÂNICO I; MOTORISTA II; OPERADOR DE MÁQUINAS I; OPERADOR DE MÁQUINAS II.
I - PORTUGUÊS 1° GRAU:
Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, antônimo, acentuação gráfica, crase. Uso dos Porquês. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem.
II - MATEMÁTICA 1° GRAU:
Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 1° Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.
III - CONHECIMENTOS GERAIS 1° GRAU:
Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. A democracia e o desenvolvimento econômico. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.
IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
* AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO
Serviços de limpeza. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.
* AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
Serviços de limpeza. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.
* AGENTE ADMINISTRATIVO
Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n° 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7° da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art. 37 da C.F e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F e alterações).
* AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conceitos de: Comunidade, Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde. Portaria GM n° 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei N° 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República. Lei n° 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Noções de Vigilância à Saúde. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Participação Social. A Estratégia Saúde da Família, como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde.
* MECÂNICO I
Conhecimentos de mecânica em veículos automotores: Classificação; Motor de combustão interna; Sistemas de alimentação, distribuição e inflamação; Motores à Diesel; Sistema completo de carburação simples e dupla; Processo de injeção eletrônica de combustível; Processo de lubrificação de Motores; Refrigeração de motores; Sistema de transmissão; Sistema de freio e de direção; Sistema elétrico; Chassi e carro ceria; Sistema de suspensão; Órgãos de rodagem; Sistemas de Suspensão de veículos. Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de mecânica de automóveis e máquinas pesadas; Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão; Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão; Parte elétrica de automóveis e caminhões; Sistema de suspensão e frenagem de automóveis e caminhões. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no mundo.
* MOTORISTA II
Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.
* OPERADOR DE MÁQUINAS I
Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.
* OPERADOR DE MÁQUINAS II
Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Atualidades no Brasil e no Mundo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 2°. GRAU
CARGOS: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO.
I - PORTUGUÊS 2° GRAU:
Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras, sentido próprio e figurado. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Uso dos Porquês. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Conjugação verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Literatura.
II - MATEMÁTICA 2° GRAU:
Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1° e 2°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Matrizes. Raízes.
III - CONHECIMENTOS GERAIS 2° GRAU:
História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.
IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
* TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Atendimento ao público externo e interno. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Câmara Municipal de Vereadores: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n° 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7° da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art. 37 da C.F e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F e alterações). Atribuições do cargo.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 3°. GRAU
CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL; CONTROLADOR INTERNO; ENFERMEIRO (ESF ); MÉDICO CLÍNICO GERAL (ESF ); ODONTÓLOGO (ESF ); PSICÓLOGO; TESOUREIRO; ORIENTADOR PEDAGÓGICO; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
I - PORTUGUÊS 3° GRAU:
Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Coerência e coesão textual, modos e tipos textuais. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras, sentido próprio e figurado. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Uso dos Porquês. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Conjugação verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Literatura.
II - MATEMÁTICA 3° GRAU:
Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1°, 2° e 3°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria Analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Polinômios. Binômio. Matrizes. Raízes.
III - CONHECIMENTOS GERAIS 3° GRAU:
História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infraestrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.
IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
* ASSISTENTE SOCIAL
Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A dimensão política da prática profissional. Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho. Pesquisa em Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento. Serviço Social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do adolescente - Lei 8.069/90. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93). Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso.
Conhecimentos Específicos: Políticas sociais e sua articulação com as instituições; A saúde como direito e sua aplicação como política social; Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Serviço Social e questão social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação; Regulamentação da profissão e Código de Ética; Legislação da Política de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Legislação:
- Constituição Federal/88 - artigos 6° ao 11
- Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. -Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências.
- Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- Lei Federal 10.741, de 1° de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- Lei Federal 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
- Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
-CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução CFESS n ° 273/93, de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras providências.
* CONTROLADOR INTERNO
Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial, competências federativas (União, Estados e Municípios), Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações, Lei 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei Complementar N° 116 de 31/07/2003. Contabilidade Pública: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública.
* ENFERMEIRO (ESF )
Programas preventivos desenvolvidos na Unidade de Saúde; Saúde Materno-infantil; SUS; Fundo Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Saúde; Lei n° 8.142 e Lei n° 8.080 do Ministério da Saúde; Interpretação de sinais e sintomas; Atribuições de enfermagem na saúde pública; Doenças Transmissíveis; Calendário de vacinas; Didática aplicada à enfermagem; Epidemiologia. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde; História natural das doenças e níveis de prevenção; Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: Características do agente, hospedeiro e meio ambiente; Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação, Programas de Imunização. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Pronto-Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Gestão de qualidade. Conhecimentos básicos inerentes às atividades da função.
* MÉDICO CLÍNICO GERAL (ESF )
Doenças Psiquiátricas. Patologias Cardiovasculares. Patologias e Distúrbios Oftalmológicos. Doenças Dermatológicas. Patologias e Distúrbios Ortopédicos. Doenças Renais. Doenças Pulmonares. Doenças Gastrointestinais. Patologias e Distúrbios Neurológicos. Doenças Hematológicas. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Patologias Oncológicas. Doenças Pediátricas em Geral. Patologias Urológicas. Cirurgia em Geral. Distúrbios e Doenças Otorrinolaringológicas. Imunizações. Sistema Musculoesquelético Doenças Sexualmente Transmissíveis. Intoxicações por agrotóxicos. Doenças de notificação obrigatória. Níveis de Prevenção - Promoção, Proteção e Recuperação de Saúde. Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas de saúde pública. Noções de territorialização, atendimento domiciliar e integração multiprofissional. Práticas de Saúde Coletiva. Tuberculose e Hanseníase. Assistência ao Pré Natal de baixo risco. Medicina geral do adulto, da criança e do adolescente. Saúde do trabalhador. Assistência à gestante normal, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes do ciclo gravídico-puerperal. Evolução de uma criança normal. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes na idade adulta, infância e adolescência. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica frequente Anormalidades em raio-X simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Diagnóstico e tratamento dos problemas relacionados à saúde ocupacional, referindo-se às condições de trabalho, a acidentes e programas para manutenção da saúde do trabalhador. Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde. As normas operacionais do SUS. A estratégia de saúde da família. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Prontuário Médico. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de Notificação Compulsória. Noções de Farmacologia. Emergên. Código de Ética Médica. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC) endocardite bacteriana, pericardites, miocardiopatias (chagásica, alcoólica, inflamatória), valvulopatias, arritmias, coronariopatias, febre reumática, pneumonias, tuberculose pulmonar, supurações pulmonares, pneumotórax, derrames pleurais, tromboembolismo pulmonar, neoplasias pulmonares, bronquite, asma, enfisema, insuficiência respiratória aguda, diabetes mellitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo, neoplasias da tireoide, insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica, glomerulonefrites agudas, síndrome nefrótica, marcadores imunológicos nas virais, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, doença ulcerosa péptica, icterícia, colecistite, colelitíase, neoplasias mais frequentes no trato digestivo, interpretação clínica do hemograma, anemias, linfomas, leucemias, artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, osteoartrose, gota, convulsões, comas, acidentes vasculares cerebrais. A consulta médica. O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Interpretação do hemograma. Princípios de farmacoterapia. Reações adversas a drogas. Terapia antimicrobiana e antiviral. Intoxicações comuns. Micoses superficiais mais comuns. Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite. Infecções respiratórias. Doenças bronco - pulmonares obstrutivas. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência coronariana. Insuficiência cardíaca congestiva. Diabetes Mellitus. Infecção urinária. Poliartrites. Diarreias agudas e crônicas. Anemias. Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica. Hepatites. Parasitoses. Lombociatalgias. Ansiedade e depressão. Doenças sexualmente transmissíveis (DST). Leptospirose. Dengue. Emergência psiquiátricas. A consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Imunizações. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Afecções agudas do aparelho respiratório. Conhecimentos básicos inerentes as atividades da função.
* ODONTÓLOGO
Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
* PSICÓLOGO
Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública a cargo do Município; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.Psicologia Educacional. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Psicopedagogia. Políticas Educacionais. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais. Psicologia Aplicada a Educação Especial. Sistemas de Psicologia: Associacionismo, estruturalismo, funcionalismo, behaviorismo. Psicologia da Gestalt, Psicanálise de Freud. As teorias de Piaget e Vigotsky; Caracterização e fundamentação da Psicologia Social. Temas atuais e aplicações da Psicologia Social. Avaliação psicológica (Psicodiagnóstico). Atendimento psicológico individual e grupal. Análise institucional. Aprendizagem e a criança: o erro e a avaliação escolar, o fracasso e o impacto da escola, (in)disciplina e a noção de limites educação e valores morais, Desenvolvimento infantil: aspectos psicossociais, deficiência e educação, afetividade e cognição. Psicologia comunitária. Psicologia institucional. Saúde mental do trabalhador. Processo educativo na prevenção de patologias. Atuação do Psicólogo na atenção integral à família. Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar. O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade. Política Nacional para criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ética Profissional.
* TESOUREIRO
RIR/ 99 - Regulamento de Imposto de renda. PIS, COFINS, CSLL Lei n°10.833/2003 de 29 de dezembro de 2003 e Alterações; Simples Nacional. Lei Complementar 116/03. Lei Complementar 123/06, alterada pela 127/07; Legislação sobre INSS, Instrução Normativa 03/2005 da Previdência; Artigo 156 de Constituição Federal. Regulamento do ISS dos Municípios; Decreto Estadual 2145/2008, Decreto Estadual de Encerramento de Exercício; Manual Operacional do SIAF; O Controle e a Lei de Responsabilidade Fiscal; Despesa. Receita. Crédito Público e a Lei de Responsabilidade Fiscal; Despesa. Receita. Crédito Público frente a Lei 4.320/64, Lei 8.666/93 com atualizações pela Lei Federal 8.883/94; Contabilidade Pública e seu campo de atuação de acordo com a Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Lançamentos; Balancete de Verificação; Apuração do Resultado; Balanço Patrimonial Simplificado; Demonstração do Resultado Simplificado.
* ORIENTADOR PEDAGÓGICO
O orientador pedagógico e a organização do trabalho na escola. Propostas e alternativas para fazer pedagógico do Orientador. O trabalho do Orientador junto a família e a Comunidade: limites e perspectivas. A ação do Orientador no cotidiano da escola. As relações de poder no espaço escolar. O Orientador e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. A Orientação e os processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Educação, trabalho e cidadania: a Orientação Vocacional frente as relações sociais de Produção. A Orientação no contexto sociopolítico educacional brasileiro. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.
* PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
História da Educação Infantil. Políticas Públicas. Conhecimentos Pedagógicos: organização da educação brasileira. Legislação educacional: LDB Lei n° 9394/96. Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica. Parâmetros curriculares Nacionais (PCN). Filosofia da Educação: concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites. Ética e cidadania. Sociologia da Educação; a democratização da escola; educação e sociedade. Função social da escola. Qualidade na Educação. Psicologia da Educação. Teoria do desenvolvimento humano e suas distintas concepções, teorias da aprendizagem. História da Educação: interdições e tensões ontem e hoje. Sistema educacional brasileiro. Didática. Avaliação. Métodos e Técnicas de Ensino: - da Matemática; - da Língua Escrita e Oral; - das Ciências Sociais e Naturais; - da Música; - das Artes. Planejamento. Educação Infantil: Características da criança de 0 a 6 anos. Objetivos da educação infantil. Espaço físico e recursos materiais. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Etapas do desenvolvimento psicomotor. Processo de aprendizagem da leitura a da escrita. A criança e o número. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. Trabalhando com histórias. Desenho infantil. A arte na escola. Trabalhando em sala de aula. Avaliação. Lei n° 9394/96 e a Educação Infantil. Parâmetros Curriculares nacionais (PCN). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA (SC)
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2010
INSCRIÇÕES: 23/08 À 21/09/2010
PROVA ESCRITA/OBJETIVA: 10/10/2010
PROVA PRÁTICA: 10/10/2010
FICHA DE INSCRIÇÃO (n.º _________________)
Foto 3x4
Nome do Candidato (a): | |
Endereço: | Cidade: |
Telefone: | Data de Nascimento: |
RG: | CPF: |
Escolha um dos cargos abaixo descritos:
SERVIÇOS GERAIS (SEG ) | TÉCNICO CIENTIFICO (TEC ) |
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino | Assistente Social |
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino | Controlador Interno |
SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP) | Enfermeiro (ESF) |
Agente Administrativo | Médico Clínico Geral (ESF) |
Agente Comunitário de Saúde (Equipe: Micro área:) | Odontólogo (ESF) |
Mecânico I | Psicólogo |
Motorista II | Tesoureiro |
Operador de Máquinas I | MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL |
Operador de Máquinas II | Orientador Pedagógico |
TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP) | Professor de Educação Infantil |
Técnico em Administração |
|
Documentos anexo: [_] RG [_] CPF [_] Certificado Militar [_] Título de Eleitor
[_] Comprovante de Escolaridade [_] Procuração [_] Doador de Sangue [_] Candidato Deficiente [_] Outros (especificar abaixo):
Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Concurso Público 001/2010 do Município de Nova Itaberaba, bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.
Nova Itaberaba/SC, _________ de _____________________________ de 2.010.
______________________
Assinatura do Candidato (a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA (SC)
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2010
INSCRIÇÕES: 23/08 À 21/09/2010
PROVA ESCRITA/OBJETIVA: 10/10/2010
PROVA PRÁTICA: 10/10/2010
FICHA DE INSCRIÇÃO (n.º ________________)
Foto 3x4
Nome do Candidato (a): |
|
Endereço: | Cidade: |
Telefone: | Data de Nascimento: |
RG: | CPF: |
Escolha um dos cargos abaixo descritos:
SERVIÇOS GERAIS (SEG ) | TÉCNICO CIENTIFICO (TEC ) |
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino | Assistente Social |
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino | Controlador Interno |
SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP) | Enfermeiro (ESF) |
Agente Administrativo | Médico Clínico Geral (ESF) |
Agente Comunitário de Saúde (Equipe: Micro área:) | Odontólogo (ESF) |
Mecânico I | Psicólogo |
Motorista II | Tesoureiro |
Operador de Máquinas I | MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL |
Operador de Máquinas II | Orientador Pedagógico |
TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP) | Professor de Educação Infantil |
Técnico em Administração |
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Documentos anexo: [_] RG [_] CPF [_] Certificado Militar [_] Título de Eleitor
[_] Comprovante de Escolaridade [_] Procuração [_] Doador de Sangue [_] Candidato Deficiente [_] Outros (especificar abaixo):
_________________
Visto do Responsável
Obs.: Este comprovante de inscrição deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade no dia da prova.
Visto do Responsável Obs.: Este comprovante de inscrição deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade no dia da prova.
ANEXO III
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N° _______________________________________________________
Nome do (a ) Candidato(a):___________________________________________________________________
Cargo:___________________________________________________________________________________
Títulos - Somente serão considerados os cursos de capacitação ou de especialização que guardem exclusividade com as atribuições específicas do carpo e da respectiva licenciatura.
Identificação do Título | N° de Horas | Total de Pontos |
[_] Pós-Graduação - 1,0 (um ponto) |
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[_] Mestrado - 1,50 (um ponto e meio) |
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[_] Doutorado - 2,00 (dois pontos) |
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[_] Cursos de Aperfeiçoamento/Atualização/Capacitação com Limite Mínimo de 80 (oitenta) horas - 0,50 (zero vírgula cinqüenta pontos) |
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1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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7. |
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8. |
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9. |
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10. |
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11. |
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12. |
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13. |
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14. |
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[_] Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada - 1,0 (um ponto) |
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Soma Geral da Pontuação |
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Nova Itaberaba (SC), em ___________________________________ de 2010.
________________________________
Responsável pelo Recebimento das Inscrições
_______________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Obs.: Que nesta data conferi todos os títulos acima, estando ciente da pontuação ora firmada pela Comissão de Avaliação, não tendo mais nada a reclamar.
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Candidato: | |
Inscrição: | Documento: |
Cargo Pretendido: | Fone: |
Tipo da Deficiência: [_] Física [_] Auditiva [_] Visual [_] Mental [_] Múltipla
Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital n° 001 de 10 de agosto de 2010 e Decreto Federal n° 3.298/99.
Declaro ter conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996. Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?
[_] Não [_] Sim
Em caso positivo, especificar:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
______________________, _____ de ___________________ de 2010.
___________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Candidato: | |
Inscrição: | Documento: |
Cargo Pretendido: | Fone: |
À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A | |
[_] Homologação de Inscrição | [_] Outros (Especificar): |
[_] Questões da Prova Escrita | |
[_] Resultado da Prova Escrita | |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
______________________, _____ de ___________________ de 2010.
__________________
Assinatura do candidato
INSTRUÇÕES:
- Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Concurso Público os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;
- Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.
- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome: | |
Inscrição: | Documento: |
Cargo Pretendido: | Fone: |
E-mail: | Celular: |
Solicito isenção da taxa de inscrição pelo seguinte motivo:
[_] por ter doado sangue nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a abertura das inscrições do Concurso Público aberto pelo Edital n.º 001/2010.
Nova Itaberaba, _____ de ___________________ de 2010.
_________________
Visto de Recebimento
___________________
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome: | |
Inscrição: | Documento: |
Cargo Pretendido: | Fone: |
Nova Itaberaba, _____ de ___________________ de 2010.
________________
Visto de Recebimento
___________________
Assinatura do candidato
ANEXO VII
PROVA PRÁTICA
Nome do Candidato:_________________________________________________________________________
Cargo:____________________________________________________________________________________
A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:
(a) dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;
(b) responder pela segurança da carga e passageiros;
(c) verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
(d) realizar percursos na cidade e/ou estrada;
(e) estacionar (Baliza). Prova de Baliza terá tempo máximo
05 minutos para a categoria B (automóveis),
06 minutos para as categorias C e D (caminhões e ônibus) e
09 minutos para a E (veículos combinados).
Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras.
Da Avaliação:
1. Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;
2. Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.
3. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I - uma falta eliminatória: reprovação;
II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.
Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 (dez).
O candidato que obtiver a menor pontuação receberá a melhor classificação.
Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias, "B ", "C", "D" e "E": Art. 144 do Código de Transito.
Artigo: 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado `a movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D e E.
De acordo:
___________________
Assinatura do Candidato
I - Cometeu Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio e faixa de segurança de pedestre;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
e) transitar em contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade regulamentada para a via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II - Faltas Graves:
a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave;
i) não obedecer as instruções para exame específico da função ora pretendida.
III - Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias, sendo essas, verificação das condições do veículo para tráfego;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
De acordo: Assinatura do Candidato
IV - Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve;
Observação: Opinião do técnico responsável pela avaliação:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Nova Itaberaba, 10 de outubro de 2.010.
De acordo:
___________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII
MICRO ÁREAS PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Equipe de Saúde da Família 001 | |
Micro área 001 | 1.1 Linha Garibaldi |
1.2 Linha São Paulo | |
Micro área 002 | 2.1 Linha Amizade |
2.2 Centro (parte) | |
Micro área 003 | 3.1 Linha Barra da Taquara |
3.2 Linha Santa Terezinha | |
3.3 Linha Costa do Rio | |
3.4 Linha Amizade (parte) | |
Micro área 004 | 4.1 Linha Espuma |
4.2 Linha Maringá | |
4.3 Linha Amizade (parte) | |
Micro área 005 | 5.1 Linha Santa Lúcia |
5.2 Linha Brasília | |
5.3 Linha Bela Vista Taquara (parte) | |
Micro área 006 | 6.1 Linha Cambucica |
6.2 Linha Santa Lúcia (parte) | |
Equipe de Saúde da Família 002 | |
Micro área 001 | 1.1 Linha Pinheiro (parte) |
1.2 Linha Natal | |
1.3 Loteamento Ferrarini | |
Micro área 002 | 2.1 Linha União da Serra |
2.2 Linha Tarumã | |
2.3 Linha Garibaldi (parte) | |
Micro área 003 | 3.1 Centro |
3.2 Acesso a Área Industrial | |
Micro área 004 | 4.1 Centro |
4.2 Acesso a BR-282 | |
Micro área 005 | 5.1 Linha Bela Vista Taquara (parte) |
5.2 Linha Carraro | |
5.3 Linha Alto Taquara | |
Micro área 006 | 6.1 Linha Pessegueiro |
6.2 Linha Taquarussu | |
6.3 Linha Barra da Cambuim (parte) | |
Micro área 007 | 7.1 Linha Barra da Cambuim (parte) |
7.2 Linha Alto Cambuim | |
7.3 Linha Bela Vista Taquara (parte) | |
7.4. Linha Pinheiro (parte) |