Prefeitura de Arroio do Sal - RS

Notícia:   32 vagas de nível Fundamental na Prefeitura de Arroio do Sal - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2011

EDITAL 001/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DESENVOLVIDOS NA TEMPORADA DE VERÃO 2011/2012.

O Prefeito Municipal de Arroio do Sal, Sua Excelência Sr. LUCIANO PINTO DA SILVA, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para trabalhar nos serviços na temporada de verão 2011/2012 da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para as funções de operador de maquinas, pedreiro, serviços gerais de obras e serviços, motorista "D" e vigia, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 056/2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 341/2011.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no mínimo 05 (cinco) dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e entrevista dos candidatos realizada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.6 A contratação será pelo prazo determinado por lei própria e, regida pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das funções dos cargos, vagas, carga horária e valor dos vencimentos conforme tabela a seguir:

Função

Vaga

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal

OPERADOR DE MÁQUINAS

04

44 h

R$ 737,88

PEDREIRO

02

44 h

R$ 689,16

SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS E SERVIÇOS

20

44 h

R$ 683,94

MOTORISTA "D"

04

44 h

R$ 689,16

VIGIA

02

44 h

R$ 685,68

2.1.1 Os contratados para as funções de Serviços Gerais de Obras e Serviços, Pedreiro e Operador de Máquinas, perceberão além de seus vencimentos básicos, R$ 70,00 (setenta reais) a título de abono mensal.

2.1.2 Fica assegurado aos cargos de Serviços Gerais de Obras e Serviços, Operador de Máquinas e Pedreiro o adicional de insalubridade equivalente a 20% a titulo de insalubridade, previsto por Lei.

2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens estabelecidas em lei própria e no Regime Jurídico dos Servidores.

2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 O nível de escolaridade mínima e as atribuições das funções presentes neste Processo Seletivo Simplificado estão no Anexo I deste edital.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas e encaminhadas para a Comissão designada, junto à sede do Município, no protocolo da Prefeitura, sito à Rua Alegrete, 111, no período compreendido entre às 8:30h às 11:30h e 13:30h às 18:00h nas segundas e sextas feiras, e das 13:00h às 19:00h nas terças, quartas e quintas-feiras, do dia 21 de novembro de 2011 até o dia 03 de dezembro de 2011.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrando o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos no protocolo da prefeitura, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos e das entrevistas totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum dos títulos receberá dupla valoração.

6.6 Somente serão considerados o tempo de experiência que for comprovado por pessoa jurídica, de direito público ou privado, ou registrado em Carteira de trabalho.

6.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, tempo de experiência e da entrevista, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

6.7.1 Operador de Máquinas:

CURRÍCULO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Tempo de experiência profissional na função e comprovado em Carteira de Trabalho (ano)

05

10

Prova prática será operando uma máquina

20

40

Curso com a devida comprovação documental

05

10

Ensino Fundamental Incompleto de até no mínimo a 4ª série

-

-

CNH - Categoria "C"

 

 

ENTREVISTA

 

 

Clareza e coerência na oralidade

-

10

Conhecimento das atribuições

-

20

Postura durante a entrevista

-

10

TOTAL

 

100

6.7.2 Pedreiro:

CURRÍCULO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Tempo de experiência profissional na função, como pedreiro (ano)

05

20

Ensino Fundamental incompleto

-

-

Curso com a devida comprovação documental

05

25

ENTREVISTA

 

 

Clareza e coerência na oralidade

-

15

Conhecimento das atribuições

-

30

Postura durante a entrevista

 

10

TOTAL

 

100

6.7.3 Serviços Gerais de Obras e Serviços:

CURRÍCULO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Tempo de experiência profissional na função, como Serviços Gerais de Obras (ano)

05

20

Experiência comprovada por pessoa jurídica, de direito público ou privado (ano)

05

30

Curso com a devida comprovação documental

 

 

ENTREVISTA

 

 

Clareza e coerência na oralidade

-

15

Conhecimento das atribuições

-

25

Postura durante a entrevista

-

10

TOTAL

 

100

6.7.4 Motorista:

CURRÍCULO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Tempo de experiência profissional na função, motorista "D" (ano)

05

20

Ensino Fundamental incompleto de até no mínimo a 4º série

20

-

Prova prática operando uma veiculo (caminhão, caçamba)

01

30

Curso com a devida comprovação documental

 

10

ENTREVISTA

 

 

Clareza e coerência na oralidade

-

10

Conhecimento das atribuições

-

20

Postura durante a entrevista

-

10

TOTAL

 

100

6.7.5 Vigia:

CURRÍCULO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Tempo de experiência profissional como vigia (ano)

05

20

Experiência comprovada por pessoa jurídica, de direito público ou privado (ano)

05

20

Ensino Fundamental Incompleto de até no mínimo a 4ª série

-

-

ENTREVISTA

 

 

Clareza e coerência na oralidade

-

10

Conhecimento das atribuições

-

40

Postura durante a entrevista

-

10

TOTAL

 

100

6.8. No momento da entrevista o candidato terá que atingir a pontuação mínima de 50%, sendo analisando os critérios estabelecidos.

6.9. Da classificação preliminar do candidato, o mesmo deverá participar de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, caso contrário estará desclassificado, sem direito a recurso.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS, ENTREVISTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder às entrevistas e em mais de três dias à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar do candidato é cabível recurso realizado no Protocolo da Prefeitura endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades temporárias previstas em lei específica da secretaria.

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não serão fornecidos qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arroio do Sal- RS, 21 de novembro de 2011.

Luciano Pinto da Silva
Prefeito Municipal

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edevaldo de Oliveira - mat. 723 - Mestre de Obras

Francisco Rudimar de S. Martins - mat. 2083 - Motorista "C"

Neuza Terezinha Lopes Valim - mat. 744 - Almoxarife

Raul Sérgio Machado Ribas - 762 - Motorista "C"

Registre-se, Publique-se.

Joel da Silva Lima
Secretário de Administração

ANEXO I

ESCOLARIDADE MÍNIMA E ATRIBUIÇÕES:

1 - OPERADOR DE MÁQUINAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino fundamental incompleto - de até no mínimo a 5ª série.

Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C"

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, equipamentos móveis e conduzir e zelar pela condução de veículos automotores em geral;

b) Descrição Analítica:

· Operar veículos motorizados, especiais tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede e de esgoto, retro escavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e outros;

· Abrir valetas, cortar taludes, proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes, lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de nível, cuidar da limpeza e conservação de máquinas, zelando pelo seu bom desempenho e funcionamento;

· Auxiliar no conserto de máquinas;

· Ajustar correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem;

· Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;

· Recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;

· Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e fazer reparos de emergência, bem como zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

· Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;

· Promover o abastecimento de combustíveis, água, óleo e verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

· Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

· Encarregar-se do carregamento dos veículos, de cargas leves e não penosas;

· Zelar, manter e providenciar as perfeitas condições de trafegabilidade do veículo, no que tange a lavagem, limpeza interna e conservação do veículo ao qual o servidor estiver subordinado ou utilizando;

· Executar tarefas afins.

2 - PEDREIRO

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino fundamental incompleto, de até no mínimo 4ª série

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e prédios públicos, na parte referente à alvenaria.

b) Descrição Analítica:

· Efetuar a locação de obras, fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria;

· Fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos e prumo, construir bueiros, fossas e pisos de cimento;

· Orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes;

· Preparar e aplicar caiações em paredes;

· Fazer artefatos de cimento;

· Assentar marcos de portas e janelas;

· Colocar azulejos e ladrilhos;

· Armar andaimes;

· Fazer reparos em obras de alvenaria;

· Instalar aparelhos sanitários;

· Assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros;

· Trabalhar com qualquer tipo massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção;

· Operar com instrumentos de controle de medidas;

· Cortar pedras;

· Orientar e fiscalizar os serviços executados por auxiliares;

· Dobrar ferro para armações de concretagem;

· Executar outras tarefas afins.

3 - SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS E SERVIÇOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino fundamental incompleto de até no mínimo 3ª série.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar serviços braçais em geral.

b) Descrição Analítica:

· Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros;

· Efetuar capinas em geral;

· Lavar e remover lixos e detritos dos prédios municipais;

· Efetuar a coleta do lixo domiciliar quando designado;

· Proceder à limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais;

· Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral;

· Preparar argamassa;

· Auxiliar no recebimento e entrega de materiais;

· Auxiliar em serviços de abastecimento de veículos;

· Manter e executar serviços de limpeza e manutenção das praias;

· Cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento;

· Aplicar inseticida e fungicida;

· Efetuar serviços de jardinagem;

· Cuidar de árvores frutíferas;

· Proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas;

· Quebrar pedras e britas;

· Executar serviços de varrição e limpeza nas vias públicas;

· Desentupir esgotos;

· Efetuar pequenos consertos em instalações públicas do município;

· Lavar e engraxar veículos e máquinas;

· Ajudar nos serviços relacionados com animais;

· Ajudar no trabalho de conservação das estradas municipais, sinalização, conservação de pontes e pontilhões;

· Executar outras tarefas afins.

4 - MOTORISTA "D"

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Fundamental Incompleto - de até no mínimo 6ª série

Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos pesados do Município.

b) Descrição Analítica:

· Dirigir caçambas, caminhões, ônibus, destinados ao transporte de cargas e passageiros;

· Recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho;

· Fazer reparos de emergência;

· Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;

· Encarregar-se dos transportes de cargas e demais serviços que lhe forem atribuídos;

· Providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo;

· Controlar a quilometragem do veículo, para fins de fazer as revisões necessárias;

· Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo;

· Fazer os cursos necessários e exigidos pelo DETRAN;

· Responsabilizar-se por multas aplicadas por irregularidades praticadas no trânsito;

· Executar outras tarefas afins.

5 - VIGIA

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Fundamental incompleto de até no mínimo 4ª série.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar serviços de vigilância nos prédios e órgãos municipais.

b) Descrição Analítica:

· Executar serviços de vigilância em prédios públicos e órgãos municipais;

· Orientar a circulação de pessoas no âmbito da Prefeitura;

· Informar a autoridade competente sobre irregularidades constatadas;

· Fazer a ronda noturna nos órgãos municipais;

· Colaborar com a autoridade policial quando solicitado;

· Controlar a entrada e saídas na garagem municipal;

· Acompanhar servidores municipais aos estabelecimentos bancários;

· Controlar em todos os órgãos municipais o material permanente e de uso, quando retirados por servidores ou outras pessoas, exigindo a respectiva autorização;

· Atender ao telefone e transmitir recados;

· Executar outras tarefas afins.

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _____________________________________________________________________

1.2 Filiação: ____________________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: _______________________________________________________________________

1.4 Naturalidade: ________________________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: __________________________________________________________________

1.6 Estado Civil: ________________________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _________________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF: _______________________________________________________

2.3 Título de Eleitor _______________ Zona: ____________ Seção: _______________

2.4 Número do certificado de reservista: _____________________________________________________

2.5 Endereço Residencial: ________________________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: _________________________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: ___________________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ___________________________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Até que ano cursou: ______________________________________________________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Data de início: _______________________ Data da conclusão: ____________________________________

Carga horária: __________________________________________________________________________

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Data de início: _______________________ Data da conclusão: ____________________________________

Carga horária: __________________________________________________________________________

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Data de início: _______________________ Data da conclusão: ___________________________________

Carga horária: __________________________________________________________________________

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Data de início: _______________________ Data da conclusão: ___________________________________

Carga horária: __________________________________________________________________________

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Arroio do Sal, ___ de _______________ de 2011.

_________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

I - Análise de Currículos

Descrição

Prazo

Data

Abertura das Inscrições

12 dias

21/11/2011 a 02/12/2011

Publicação dos Inscritos

1 dia

05/12/2011

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

06/12/2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

07/12/2011

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

08/12/2011

Entrevistas

2dias

09 e 12/12/2011

Análise dos currículos / critério de desempate

2 dias

13 e 14/12/2011

Prova pratica (operador de máquina e motorista "D")

1 dia

15/12/2011

Publicação do resultado preliminar

1 dia

16/12/2011

Recurso

1 dia

19/12/2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

20/12/2011

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

21/12/2011

TOTAL

25 dias