Prefeitura de Ribeirão Pires - SP

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único dos funcionários públicos do município de Ribeirão Pires, e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA LTDA.

CARGOS DE ENSINO ALFABETIZADO
Taxa de Inscrição: R$ 18,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ Deficientes

Salário
R$

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

001

Agente Operacional (Calceteiro)

10

1

474,36

Alfabetizado

40 h

R$ 18,00

002

Agente Operacional (Carpinteiro)

3

1

474,36

Alfabetizado com experiência de 6 (seis) meses na função

40 h

R$ 18,00

003

Agente Operacional (Jardineiro)

10

1

474,36

Alfabetizado com experiência de 6 ( seis) meses na função

40 h

R$ 18,00

004

Agente Operacional (Pedreiro)

5

1

474,36

Alfabetizado com experiência de 6 ( seis) meses na função

40 h

R$ 18,00

005

Agente Operacional (Serralheiro)

2

1

474,36

Alfabetizado com experiência de 6 ( seis) meses na função

40 h

R$ 18,00

006

Operador de Máquinas

6

1

632,06

Alfabetizado com CNH profissional e 1 ( um ) ano de experiência na operação de máquina de Terraplanagem e Escavação

40 h

R$ 18,00

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 20,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ Deficientes

Salário R$

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

007

Agente de Segurança Escolar

20

-

474,36

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 20,00

011

Motorista (VeÍculos Pesados)

10

1

516,93

Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "E".

40 h

R$ 20,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
Taxa de Inscrição: R$ 26,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ Deficientes

Salário R$

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

009

Guarda Municipal (Feminino)

4

-

632,06

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 26,00

010

Guarda Municipal (Masculino)

20

-

632,06

Ensino Médio Completo com CNH "C" ou superior

40 h

R$ 26,00

011

PROFESSOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL

40

2

574,49

Curso Normal (Magistério) ou Curso Superior completo em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental

40H

R$ 26,00

012

Agrimensor

2

1

913,54

Curso Técnico em Agrimensura

40 h

R$ 26,00

013

Técnico de Higiene dental

3

1

931,81

Ensino Médio Completo, com registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

40 h

R$ 26,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 45,00

Cód.

Cargos

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ Deficientes

Salário R$

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

014

Engenheiro (Agrimensor)

1

-

1512,87

Curso Superior completo em Engenharia na área de agrimensura com CREA.

40 h

R$ 45,00

015

Engenheiro (Cartógrafo)

1

-

1.512,87

Curso Superior completo em Engenharia na área de cartografia com CREA.

40 h

R$ 45,00

016

Engenheiro (Civil)

2

1

1.512,87

Curso Superior completo em Engenharia com CREA.

40 h

R$ 45,00

017

Médico (Cardiologista)

2

1

1.786,62

Curso Superior Completo em Medicina com Título de especialista na área, com registro no órgão da Categoria profissional (CRM).

20 h

R$ 45,00

018

Médico (Clínico Diarista)

3

1

1.786,62

Curso Superior Completo em Medicina com Título de especialista na área, com registro no órgão da Categoria profissional (CRM).

20 h

R$ 45,00

019

Médico (Endocrinologista)

20

1

1.786,62

Curso Superior Completo em Medicina com Título de especialista na área, com registro no órgão da Categoria profissional (CRM).

20 h

R$ 45,00

020

Médico (Ginecologista)

20

1

1.786,62

Curso Superior Completo em Medicina com Título de especialista na área, com registro no órgão da Categoria profissional (CRM).

20 h

R$ 45,00

021

Médico (Otorrinolaringologista)

20

1

1.786,62

Curso Superior Completo em Medicina com Título de especialista na área, com registro no órgão da Categoria profissional (CRM).

20 h

R$ 45,00

022

Médico (Pediatra)

2

1

1.786,62

Curso Superior Completo em Medicina com Título de especialista na área, com registro no órgão da Categoria profissional (CRM).

20 h

R$ 45,00

023

Médico (Pneumologista)

20

1

1.786,62

Curso Superior Completo em Medicina com Título de especialista na área, com registro no órgão da Categoria profissional (CRM).

20 h

R$ 45,00

024

Médico (Psiquiatra)

20

1

1.786,62

Curso Superior Completo em Medicina com Título de especialista na área, com registro no órgão da Categoria profissional (CRM).

20 h

R$ 45,00

025

Médico (do Trabalho)

20

1

1.786,62

Curso Superior Completo em Medicina com Título de especialista na área, com registro no órgão da Categoria profissional (CRM).

20 h

R$ 45,00

026

Médico Plantonista Socorrista

10

1

775,83**

Curso Superior Completo em Medicina, com registro no órgão da categoria profissional (CRM).

24 h

R$ 45,00

027

Professor B (Educação Artística)

15

1

8,52 hora/aula

Curso Superior com licenciatura plena em Educação Artística, habilitação para Ensino Fundamental.

20 h

R$ 45,00

 

Cesta Básica (R$ 77,98) para os cargos: Agente de Segurança escolar, Agente Operacional (Calceteiro), Agente operacional (Carpinteiro), Agente Operacional (Jardineiro), Agente operacional (Pedreiro), Agente Operacional (Serralheiro), Agrimensor, Professor de Desenvolvimento Infantil, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro Civil, Motorista (Veículos Pesados), Operador de Máquinas, Professor B (Educação Artística).

Cesta Básica (R$ 77,98), Adicional de Periculosidade (10%) e Gratificação (10%) para os cargos: Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino.

Cesta Básica (R$ 77,98), Adicional de Insalubridade (R$ 83,00) para os Cargos: Médico (Cardiologista), Médico (Clinico Diarista), Médico (Endocrinologista), Médico (Ginecologista), Médico (Neurologista), Médico (Otorrinolaringologista), Médico (Pediatra), Médico (Pneumologista), Médico (Psiquiatra) , Médico (do Trabalho) , Médico Plantonista Socorrista , Técnico de Higiene Dental.

**R$ 775,83 por plantão de 24 horas para o cargo de Médico Plantonista Socorrista.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 09 a 30 de abril de 2008, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do emprego pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

3.

Local: COMPLEXO EDUCACIONAL AYRTON SENNA
Avenida Brasil, 193 - Centro - Ribeirão Pires - SP.

Dias: 09, 10 e 11/04/2008

Horário: 08:30 às 17:00 h

Dias: 14, 15, 16, 17 e 18/04/2008

Horário: 08:30 às 17:00 h

Dias: 22, 23, 24 e 25/04/2008

Horário: 08:30 às 17:00 h

Dias: 28, 29 e 30/04/2008

Horário: 08:30 às 17:00 h

1. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos completos para os candidatos à Guarda Municipal feminino e Masculino e 18 (dezoito) anos completos para os demais cargos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao art. 40, inciso II da C.F. de 1988.

3. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

6.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

6.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

6.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

6.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

6.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

6.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

6.7. Após 4 (quatro) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

6.8.Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

6.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

4. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

6. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

7. As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Publico.

8. Compete à Comissão do Concurso Público o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer (em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender (em) aos requisitos do presente Edital.

9. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada, a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

10. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e Gerais, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO ALFABETIZADO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Agente Operacional (Calceteiro)

50

-

Agente Operacional (Carpinteiro)

50

-

Agente Operacional (Jardineiro)

50

-

Agente Operacional (Pedreiro)

50

-

Agente Operacional (Serralheiro)

50

-

Operador de Máquinas

15

35

Teste Prático para os cargos: Agente Operacional (Calceteiro), Agente operacional (Carpinteiro), Agente Operacional (Jardineiro), Agente operacional (Pedreiro), Agente Operacional (Serralheiro), Operador de Máquinas.

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Agente de Segurança Escolar

50

-

Guarda Municipal (Feminino)

50

-

Guarda Municipal (Masculino)

50

-

Motorista (Veículos Pesados)

35

15

Teste Prático para o cargo: Motorista (Veículos Pesados)

Teste Físico para os cargos: Agente de Segurança Escolar, Guarda Municipal (Feminino e Masculino).

Teste Psicológico para os cargos: Agente de Segurança Escolar, Guarda Municipal (Feminino e Masculino).

OBS.: Somente serão convocados para os testes físico e prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Somente serão convocados para o teste psicológico os candidatos habilitados no teste físico ou prático dentro do número de vagas.

 

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Agrimensor

35

15

Professor de Desenvolvimento Infantil

35

15

Técnico de Higiene Dental

35

15

Teste Psicológico para o cargo: Professor de Desenvolvimento Infantil

OBS.: Somente serão convocados para os testes físico e prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Somente serão convocados para o teste psicológico os candidatos habilitados no teste físico ou prático dentro do número de vagas.

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Engenheiro (Agrimensor)

35

15

Engenheiro (Cartógrafo)

35

15

Engenheiro (Civil)

35

15

Médico (Cardiologista)

35

15

Médico (Clínico Diarista)

35

15

Médico (Endocrinologista)

35

15

Médico (Ginecologista)

35

15

Médico (Otorrinolaringologista)

35

15

Médico (Pediatra)

35

15

Médico (Pneumologista)

35

15

Médico (Psiquiatra)

35

15

Médico (do Trabalho)

35

15

Médico Plantonista Socorrista

35

15

Professor B (Educação Artística)

35

15

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldizia - Santo André/SP via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

13. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 25/05/2008 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Ribeirão Pires/SP.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRC, CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

7. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

8. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

9. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

11. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI - DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS: AGENTE OPERACIONAL (CALCETEIRO), AGENTE OPERACIONAL (CARPINTEIRO), AGENTE OPERACIONAL (JARDINEIRO), AGENTE OPERACIONAL (SERRALHEIRO), GUARDA MUNICIPAL (FEMININO E MASCULINO) E MOTORISTA (VEÍCULOS PESADOS)

1. Somente serão convocados para o teste práticos candidatos habilitados e classificados na prova objetiva conforme capítulo III.

2. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

3. O teste prático de Motorista será composto de avaliação em percurso e manuseio com veículo automotor ou máquina, onde o fiscal avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos para condução de veículos automotores ou operação de máquinas.

4. No teste prático para Motorista é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

5. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO VII - DO TESTE FÍSICO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR E GUARDA MUNICIPAL (FEMININO E MASCULINO)

1. A prova de aptidão física será realizada em época posterior, na seguinte conformidade:

2. Somente serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame. O candidato deverá acompanhar a confirmação da data, do horário e do local para a prova de aptidão física, através de publicação na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, no site www.mouramelo.com.br e no jornal local.

3. O candidato convocado para a prova de aptidão física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO, com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

4. A prova de aptidão física terá caráter habilitatório e eliminatório.

5. Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, não participará dos subseqüentes, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

6. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

7. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

8. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame de aptidão física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

9. A prova de aptidão física consistirá dos 4 (quatro) testes seguintes:

a) Feminino e Masculino - teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo;

b) Teste abdominal (masculino e feminino);

c) Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino);

d) Teste de corrida de 12 minutos (masculino e feminino).

a) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO (MASCULINO E FEMININO).

Esta prova consistirá em o candidato executar:

● Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30 cm).

Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

● Execução:

- Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo;

- retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório para esta atividade: 8 (oito) repetições em 30 (trinta) segundos para Feminino e 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos para Masculino.

b) TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

Esta prova consistirá em o candidato executar:

Posição Inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

● Execução:

- encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas;

- retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

21 a 25

26 a 33

34 a 45

30

26

22

FEMININO

21 a 25

26 a 33

34 a 45

24

20

16

c) TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS (MASCULINO E FEMININO)

O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros, em linha reta, para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA (Tempo máximo)

MASCULINO

21 a 45

9 SEGUNDOS

FEMININO

21 a 45

10 SEGUNDOS

d) TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

21 a 25

26 a 33

34 a 45

2.300 m

2.100 m

1.900 m

FEMININO

21 a 25

26 a 33

34 a 45

2.000 m

1.800 m

1.600 m

CAPÍTULO VIII - DO TESTE PSICOLÓGICO PARA OS CARGOS: Agente de Segurança Escolar, Professor de Desenvolvimento Infantil, Guarda Municipal (Feminino e Masculino)

1. Somente serão convocados para o teste psicológico os candidatos habilitados no teste físico ou prático dentro do número de vagas.

2. Para o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, somente serão convocados para o teste psicológico os candidatos habilitados na prova objetiva dentro do número de vagas.

3. A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos, que objetiva verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao da função.

4. O teste psicológico terá caráter eliminatório.

CAPÍTULO IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO X - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Os candidatos ao cargo de Ensino Superior e Professores, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 50 - CEP 09181-550 - Vl. Eldizia - Santo André - SP, até a data da prova, citando função e número de inscrição no envelope.

2. Os títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.

3. Será considerado título àquele inerente ao cargo pretendido, expedido por órgãos de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:

TÍTULO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

DOUTORADO

5

Será aceito apenas um

MESTRADO

3

Será aceito apenas um

APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

1

Mínimo de 180 horas, máximo de 2 (dois) pontos

4. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

CAPÍTULO XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado nos cargos de Ensino Superior e Professores será a somatória da nota da prova objetiva com a pontuação obtida nos títulos apresentados, para os demais cargos será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

b) Maior idade;

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

1.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de Concurso Público da prefeitura municipal da estância turística de ribeirão pires.

1.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em Concurso Público.

4. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

5. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, devendo fundamentar suas razões.

6. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

7. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se a Administração o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

8. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires. Ribeirão Pires, 02 de abril de 2008.

MÁRCIO SEBASTIÃO MARQUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO ALFABETIZADO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Sinônimos e Antônimos; Gênero, Número e Grau do Substantivo e Adjetivo; Divisão Silábica.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais, Múltiplos e Divisores; Números Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Problemas.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OPERADOR DE MÁQUINAS

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de mecânica.

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos); Literatura Brasileira.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de mecânica.

· ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGRIMENSOR

Divisão da Topografia; Unidades de medidas Lineares e Angulares; Instrumentos Topográficos em geral; Levantamento topográfico tipos; Distância horizontal e Distância de Nível; Rumo e Azimute; Coordenadas Topográficas; Cálculos de Poligonais e Áreas; Nivelamento Geométrico; Levantamento Planialtimétrico, Curva de Nível; Desenho Técnico Topográfico. Convencional. Escolas; Formatos de Papel.

PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Referencial Curricular Nacional; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Desenvolvimento global da criança de 0 a 6 anos; Importância do processo de socialização da criança; Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil; Interação professor aluno; Lei de Diretrizes e bases - 9394/96. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Estatuto da Criança e do Adolescente.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Higiene dentária: Controle de placa bacteriana, cárie e doenças periodontal ; Odontologia social: a questão do técnico em higiene dental: histórico, legislação e papel do THD ; Diagnóstico saúde bucal ; Princípios de simplificação e desmonopolização em odontologia; Odontologia integral ; Processo saúde/doença. Níveis de prevenção. Níveis de aplicação; Prevenção em saúde bucal; Noções de anatomia bucal; Noções de fisiologia; Noções de oclusão dentária ; Noções de radiologia; Materiais, equipamento e instrumental: instrumental odontológico; Conservação e manutenção de equipamento e instrumental odontológico; Atividades de esterelização e desinfecção; Noções de primeiros socorros ; Educação em saúde ; O que é educar/educação ; Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional ; Comunicação em saúde; Trabalho em equipe. Manejo de criança ; Cárie dentária; Prevenção de cárie - epidemiologia da cárie ; Flúor, composição e aplicação; Legislação de Sistema Único de Saúde - SUS.

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENGENHEIRO (AGRIMENSOR)

Noções de geometria analítica, trigonometria e noções de escala. Unidades de medida - comprimento, superfície e medidas angulares (cálculos e operações com graus e grados). Tipos de carta topográfica: noções. Planimetria, noções de ângulos azimutais e de declinação magnética, de rumos, métodos, noções de coordenadas cartesianas e arbitrárias, cálculos de poligonais através de ângulos internos, rumos ou azimutes, processo aos ângulos internos ou externos de uma poligonal em azimute ou rumos. Medidas de ângulos e distâncias entre pontos inacessíveis, fechamento de poligonal: cálculo de áreas e erro de fechamento angular, noções de cadastro: amarrações quanto às medidas, quanto aos ângulos e quanto aos ângulos e medidas (irradiação). Locação de curvas: métodos e aplicações. Altimetria: nivelamento e contra-nivelamento. Métodos: geométrico, trigonométrico e taqueométrico. Curvas de nível: método de obtenção: irradiação taqueométrica, seções transversais e aerofotogrametria. Interpretação de desenhos e plantas. Cálculo de áreas e volume e de coordenadas; Topografia; Geodésia; Fotogrametria; Cartografia; Estradas; Parcelamento do Solo; Avaliação e Perícia; Legislação Técnica; Políticas Públicas/Políticas Urbanas.

ENGENHARIA (CARTÓGRAFO)

Topologia; Geodésia: Histórico, Métodos Geodésicos, Modelos Terrestres; Sensoriamento Remoto: Princípios da Radiação, Sistemas Sensores e Radar, Processamento de Imagens. Sistemas de Posicionamento por Satélite: Sistema de Posicionamento Global (GPS), Sistema de Navegação Global por Satélite (GLONASS), Galileo; Cartografia: Histórico, Projeções Cartográficas, Representação Cartográfica, Sistemas de Coordenadas Terrestres; Ajustamento das Observações: Erros de Observação, Método dos Mínimos Quadrados; Fotogrametria: Histórico e evolução tecnológica, Conceitos Matemáticos, Fototriangulação, Fotogrametria Digital; Topografia: Topometria (Métodos de levantamento topográfico. Medição e cálculo de áreas. Cálculo de volumes).

ENGENHEIRO (CIVIL)

Elementos de construção civil; Concreto, pontes, construção de edifícios; Estatística; Estrutura metálica e especiais; Hidráulica e hidrologia; Estradas; Construção geral e pesada; Administração de obras; Saneamento; Planejamento de transportes; Engenharia econômica; Urbanismo, ecologia e meio ambiente; Topografia;

MÉDICO (CARDIOLOGISTA)

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascula; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia; Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial, Isquemia miocárdio, Doenças reumáticas, Valvopatias; Diagnóstico e tratamento Miocardiopatias; Diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritimias cardíacas; Diagnóstico e tratamento; Marca-passos artificiais; Endocardie infecciosa; Hipertenção pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonal; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular; Infecções pulmonares.

MÉDICO (CLÍNICO DIARISTA)

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. MÉDICO DO TRABALHO

Normas regulamentadoras (NR-4, NR-6, NR-7, NR-13, NR-15, NR-16, NR-17, NR-21), inclusive com as alterações NR-7, Of-Port. Nº 24 de 29/12/94; Aspectos epidemiológicos nas empresas; Doenças profissionais; Identificação; Medidas preventivas e tratamentos; Conhecimentos específicos em L.E.R.; Noções de saúde mental do trabalhador; Conceituação de saúde ocupacional; Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.T.; Noções de epidemiologia; História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos; Noções de estatísticas: higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de risco ambientais), fisiologia do trabalho; Agente Mecânicos de doenças profissionais; Acidentes do trabalho; Cadastro de acidentes; Noções de tóxicologia ( alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas) ; Limites de tolerância; Doenças causadas por ruídos: trauma acústico; Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idoso e expostos à agentes físicos e químicos; Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre os trabalhadores; Readaptação e reabilitação profissional; Exame pré-admissionais; Exames médicos periódicos; Imunizações de interesse ocupacional.

MÉDICO (ENDOCRINOLOGISTA)

Hipotálamo e Hipófise: Diabetes Insipidus; Pan Hipopitutanismo; Tumores hipofisário secretantes; Tumores hipofisários não secretantes; Neuro-Endocrinologia; Tireóide Hipertireodismo; Hipotireodismo; Tireoidites; Carcionoma da Tireóide; Bócio multionodular e nodular/tóxico e atóxico; Prova de função tireoideana. Paratireoide: Hipoparatireoidismo; Hiperecalcemias; Adrenal; Síndrome Cushing; Insuficiência Adrenal; Hiperplasia Adrenal CongênitaFeocromocitoma, Hiperaldosteronismo; Hiporaldosteronismo; Tumores Adrenais; Gônadas; Hipogonadismo; Anomalias do Desenvolvimento Sexual; Hirsutismo; Amenorréia Ginecomastia; Pâncreas: Diabetes Mellitus; Cetoacidose Diabéticas; Coma Hiperomolar; Obesidade; Dislipidemias; Erros inatos do Metabolismo.

MÉDICO (GINECOLOGISTA)

Patologia de mama ; Hemorragia uterina disfuncional ; Patologia cervical ; Doenças sexualmente transmissíveis ; Infertilidade ; Neoplasias malignas do ovário ; Urgências em ginecologia Endometriose ; Moléstia inflamatória pélvica ; Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação ; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação ; Intercorrências clínicas na gestação ; Intercorrências cirúrgicas na gestação ; Assistência pré-natal; Assistência clínica ao parto ; Prematuridade ; Infecções e viroses na gestação.

MÉDICO (NEUROLOGISTA)

Fisiopatogenia do sistema nervoso central; Semiologia dos estados alterados da consciência; Doença cérebro-vascular, isquemia e hemorragia; Tumores do SNC; Epilepsia (etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo); Hipertensão intracrâniana; Doenças desmielinizantes; Demências; Neuropatias periféricas; Doenças Neurológicas com manifestações extrapiramidias; Miopatias, (Miastemia grave e polimiosite); Diagnósticos de Traumatismo craniano - encefálico, Doenças infecciosas e parasitárias do SNC.

MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGISTA)

Boca - embriologia, anatomia, fisiologia, estomatites, patologias das glândulas salivares, tumores benignos e malignos, manifestações orais das doenças sistêmicas; Orelha - embriologia, anatomia, fisiologia, mal formações, patologias do aparelho auricular, da orelha externa, média e interna, tumores benignos e malignos da orelha externa, média e interna, disacusias, labirintopatias, paralisia facial; Nariz e Seios Paranasais - embriologia, anatomia e fisiologia, rinites: alérgicas, vasomotoras e infecciosas, obstrução nasal, distúrbios de olfação, epistaxe, sinusites agudas e crônicas, micoses, granulosas nasais, complicações de sinusites, tumores benignos e malignos do nariz e seios paranasais, Apnéia do sono; Faringe - embriologia, anatomia e fisiologia, anginas e amigdalite, granulosas, tumores benignos e malignos; Laringe - embriologia, anatomia e fisiologia, mal formação, disfonias, tumores benignos e malignos, paralisias laríngeas, granulomas, estudo radiológico e endoscópico, procedimentos cirúrgicos, propedêutica instrumentada.

MÉDICO (PEDIATRA)

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na infância.

MÉDICO (PNEUMOLOGISTA)

Fisiopatologia respiratória; Tabagismo; Métodos diagnósticos em pneumologia; Infecções respiratórias bacterianas e virais; Micobacterioses; Micoses pulmonares; Pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão; Asthma Brônquica; Doença Pulmonar Obstrutiva crônica; Hipertensão arterial pulmonar e Cor pulmonale; Insuficiência respiratória; Tromboembolismo venoso; Câncer de pulmão; Outros tumores de tórax; Derrames pleurais; Pneumotórax; Doenças pulmonares intersticiais difusas; Sarcoidose; Trauma torácico; Pneumopatias por imunodeficiências; Poluição e doenças ocupacionais pulmonares; Más ­Formações congênitas pulmonares; Vasculites pulmonares; Síndromes pulmonares eosinofilicas; Distúrbios respiratórios do sono; Anomalias da caixa torácica; Cirurgia redutora de volume pulmonar; Transplante pulmonar; Fibrose cística; Emergências respiratórias.

MEDICO (PSIQUIATRA)

Anamnese e exame psiquiátrico; Anomalidades de comportamento infanto-juvenis; Reações exógenas; Psicose associadas e doenças sistêmicas; Psicose associadas a doenças do sistema nervoso central; Alcoolismo; Toxicomanias; Neuroses ; Esquizofrenias; Parafrenias; Estados demencias; Senectude; Terapêutica psiquiátrica geral; Psicoterapia; Retardo mental; Transtornos afetivos; Transtornos de personalidade.

MÉDICO PLANTONISTA SOCORRISTA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas.

PROFESSOR B (EDUCAÇÃO ARTÍSTICA)

A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, sensibilidade e cultura; Imaginação e linguagem. Intuição e inspiração; Experimentação e expressão nas diferentes linguagens; Materialização artística - relação forma e configurações expressivas; Parâmetros Curricular Nacional (Volumes: Introdução; Tema, Temas Transversais e Arte); Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Processo de escolarização e progressão continuada; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Avaliação de ensino; Lei de Diretrizes e Bases 9394/96; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista; Estatuto da criança e do adolescente.