IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - CE

Notícia:   31 vagas para Técnicos Administrativos no Instituto Federal - CE

IFCE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGIA DO CEARÁ

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 02/DGP-IFCE/2009

CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), considerando a competência que lhe é delegada mediante Portaria nº. 529/2009 - Reitoria/IFCE, de 25 de maio de 2009, o teor da Portaria nº. 370/MPOG, de 04 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2008, o teor da Portaria nº. 1.500 do MEC, de 09 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2008, torna pública a abertura da inscrição para o Concurso Público de Provas para o provimento de cargos na Carreira dos Técnicos- Administrativos em Educação, objeto da Lei nº 11.091/2005, para atuar no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal dos diversos Campi, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e executado pela Comissão Coordenadora de Concursos - CCC/IFCE-Campus Fortaleza.

1.2. O aludido concurso destina-se ao provimento dos cargos constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. A Diretoria de Gestão de Pessoas nomeará as bancas examinadoras deste certame.

1.4. O candidato só poderá concorrer a um dos cargos públicos, efetuando somente uma inscrição, visto que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

1.5. Os requisitos, atribuições e remuneração dos cargos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.6. Fica estabelecido o "fuso" de Brasília-DF como horário oficial de referência para todas as alusões contidas neste Edital.

1.7. Todas as provas serão realizadas em Fortaleza-Ce, nos locais a serem definidos e informados posteriormente, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação de provas fora deste domicílio.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível no site www.ifce.edu.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ifce.edu.br, no período compreendido entre 8 horas do dia 29/06/2009 até as 18 horas do dia 10/07/2009

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ifce.edu.br, durante o período definido no subitem 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) preencher o requerimento de inscrição, informando, obrigatoriamente, o CPF e transmitir os dados via internet;

b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite de encerramento das inscrições.

c) efetuar o pagamento da taxa, por meio de boleto eletrônico, em qualquer agência bancária ou lotérica, observando os valores abaixo especificados:

- Taxa de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Contador e Pedagogo;

- Taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de Assistente em Administração, Mecânico (apoio marítimo), Técnico em Contabilidade,Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório/Área, Técnico de Tecnologia da Informação;

- Taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca.

2.5. O candidato deve imprimir o Edital regulamentador deste concurso, disponível no site www.ifce.edu.br.

2.6. No momento da inscrição, o candidato só poderá inscrever-se para um cargo. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por CPF, será confirmado somente o último.

2.7. Uma vez requerida e confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido), carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, carteira de trabalho, boletim de ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não identificável ou danificado.

2.10. As inscrições efetuadas serão confirmadas somente após a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.

2.11. O pagamento com cheque será confirmado somente após a compensação bancária; se o cheque tiver sido devolvido, a inscrição será indeferida.

2.12. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do subitem 2.10. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento a partir do dia 27/07/2009, mediante consulta ao site www.ifce.edu.br.

2.13. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet seja por motivos de ordem técnica, ou de falhas de comunicação ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.

2.14. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.

2.15. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.

2.16. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.

2.17. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste concurso público e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição.

2.18. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu requerimento de inscrição.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

3.1. O candidato portador de deficiência poderá, caso necessário, ainda no período de inscrição, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do concurso, na forma do subitem seguinte.

3.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato portador de deficiência deverá enviar a seguinte documentação pelo correio (via SEDEX ou AR) para: IFCE CAMPUS FORTALEZA - COMISSÃO COORDENADORA DE CONCURSOS - Av. 13 de Maio, 2081, Benfica, Fortaleza/CE - CEP 60.040-531:

a) requerimento especificando as condições especiais para a realização das provas;

b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente, conforme Classificação Internacional de Doença (CID) bem como a provável causa da deficiência.

3.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu pedido.

3.4. O portador de deficiência que não requerer atendimento especial até o prazo estabelecido no subitem 3.1., ficará impossibilitado de realizar provas em condições especiais.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas por cargo/Campus isoladamente, para os candidatos portadores de necessidades especiais, os quais deverão escolher o cargo a que pretendem concorrer com a observância de que as atribuições descritas no Anexo I sejam compatíveis com seu tipo de deficiência declarada.

4.2. Somente serão consideradas portadoras de necessidades especiais as pessoas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4 º do Decreto nº 3.298/99.

4.3. As necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o desempenho do cargo pretendido.

4.4. Obedecendo ao período de inscrição, o candidato inscrito, portador de deficiência, que deseje concorrer nesta condição, deverá enviar ao IFCE CAMPUS FORTALEZA - COMISSÃO COORDENADORA DE CONCURSOS - Av. 13 de Maio, 2081, Benfica, Fortaleza/CE - CEP 60.040-531, laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.5. O candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas mas, no período das inscrições, não informe sua condição, não poderá fazê-lo posteriormente, sendo considerado como não portador de deficiência e, conseqüentemente, concorrerá às vagas gerais.

4.6. O candidato portador de deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.7. Se classificado, o candidato com deficiência, que concorre à reserva de vagas, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, considerando-se o disposto nos Artigos 4° e 43 do Decreto n° 3298/99 alterado pelo Decreto nº 5296/2004.

4.8. Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o candidato será convocado uma única vez; o não- comparecimento caracterizará a sua desistência da condição de concorrente às vagas de portador de necessidades especiais.

4.9. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência considerada incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no Anexo I deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

4.10. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo e da área pelas quais optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado.

4.11. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 4.7., perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

4.12. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto n. 3.298/99.

4.13. A vaga reservada e não ocupada por candidato com deficiência será preenchida por candidato sem deficiência, com estrita observância da ordem de classificação.

4.14. Após a investidura do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo.

4.15. Caso seja autorizado provimento de mais cargos, na vigência deste Edital, o IFCE convocará para nomeação os candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de um para cada dez vagas autorizadas por cargo/Campus isoladamente.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O IFCE obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos no dia 29 e 30/06/2009, mediante requerimento padrão, protocolizado no Campus Fortaleza.

5.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Imprimir o requerimento que está disponível no site www.ifce.edu.br;

b) apresentar declaração de que atende à alínea "b" do item 5.1.2. deste Edital.

5.4. Não será aceita a documentação, se entregue após a data especificada no subitem 5.2.

5.5. O IFCE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.7. A relação dos candidatos com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 06/07/2009 (no site www.ifce.edu.br).

5.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar suas inscrições procedendo conforme especificado no subitem 2.4., alínea "a".

5.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.4..

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. Com duração de 4 (quatro) horas, a prova conterá questões do tipo "múltipla escolha", com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) cada, dentre as quais apenas uma é verdadeira, distribuídas conforme o quadro abaixo, para os cargos de Contador, Pedagogo, Mecânico (apoio marítimo), Técnico em Contabilidade,Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório-Área, Técnico de Tecnologia da Informação, Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca:

Prova

Nº Questões

Peso

Acerto mínimo (questões)

Pontos Ponderados

1. Língua Portuguesa

20

1

12

20

2 Conhecimento Específicos4022480
Total de pontos100

6.2. Idem, para o cargo de Assistente de Administração, observando-se o seguinte quadro:

Prova

Nº Questões

Peso

Acerto mínimo (questões)

Pontos Ponderados

1. Língua Portuguesa

20

1,5

12

30

2. Noções de Informática

10

1

3

10

3. Conhecimentos Específicos

30

2

18

60

Total de pontos

100

6.3. As provas mencionadas nos subitens 6.1 e 6.2 versarão sobre o conteúdo programático para cada cargo, constante do Anexo II deste Edital, que está disponível no site www.ifce.edu.br.

7. DA REALIZAÇÃO/APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1. Fica estabelecido o dia 02/08/2009 para realização da prova escrita, com início às 9 horas, no local indicado no cartão de identificação do candidato e terá duração de 4 (quatro) horas. Os portões dos locais de provas serão fechados precisamente às 9 horas e não será permitida a entrada de retardatários.

7.2. No período de 28 a 31/07/2009 o cartão de identificação estará disponível para impressão pelo próprio candidato, no site www.ifce.edu.br, constando a data e o local de realização da prova escrita.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da prova, munido do documento oficial de identidade (o mesmo informado no ato da inscrição) caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da prova para o cartão-resposta, que será o único documento valido para a correção eletrônica. Não haverá substituição de cartão-resposta por erro do candidato. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as normas contidas neste Edital, no caderno de prova e no próprio cartão-resposta.

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento de identidade exigido no subitem 7.3., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, e portar qualquer outro documento oficial de identidade, listado no subitem 2.8. deste Edital. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.6. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas, observados os itens 7.3. e 7.5.

7.7. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, o seu número, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.8. Durante a realização desta prova, não será permitido ao candidato, dentro da sala de aula, portar, os objetos abaixo especificados, sob pena de ser sumariamente excluído do concurso:

a) arma, máquina calculadora (também em relógios) agenda eletrônica ou objeto similar, telefone celular, bip, walkman, page, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagem;

b) bolsa, livro, jornal, manual impresso ou de anotações;

7.9. Sob pena de sua desclassificação no concurso, o candidato só poderá retirar-se definitivamente, da sala de prova, uma hora após o seu início e, na hipótese de ausentar-se temporariamente, para eventual necessidade, deverá ser acompanhado de um balizador.

7.10. Durante a realização da prova escrita, não será permitida qualquer forma de consulta, salvo a utilização de material informado por ocasião da divulgação do local de prova no site www.ifce.edu.br.

7.11. Será considerada nula a resposta, marcada na folha de resposta da Prova Escrita, que contiver indicação de mais de uma alternativa ou, ainda, omissão ou rasura.

7.12. O não comparecimento do candidato na data, local e horário pré-determinados para a realização da prova, qualquer que seja a alegação, implicará a eliminação automática do candidato.

7.13. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento eletro­eletrônico qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc, no recinto de provas.

7.14. A Comissão Coordenadora do Concurso (CCC) não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.15. O candidato que for flagrado, utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às salas de prova, será convidado a retirar-se do ambiente e se não atender, será eliminado do Concurso.

7.16. O candidato, ao terminar a Prova Escrita, entregará ao fiscal o caderno de provas juntamente com a folha de respostas.

7.17. Nos momentos finais da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos a tenham terminado, de forma que se retirem ao mesmo tempo, após assinarem os três a Ata de Prova.

7.18. O gabarito da prova escrita será divulgado no site do IFCE no dia 03/08/2009.

7.19. Facultar-se-á aos candidatos uma única oportunidade de interpor recurso quanto à questão da prova ou gabarito oficial, devidamente fundamentado, digitado em três vias, dirigindo-se à Comissão Coordenadora de Concursos e protocolizado na recepção central do CAMPUS FORTALEZA, no dia 04/08/2009.

7.20. Não serão apreciados os recursos intempestivos ou em desacordo com o estabelecido no subitem anterior.

7.21. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 7.19.

7.22. A resposta ao recurso estará à disposição do interessado na Comissão Coordenadora de Concursos/CAMPUS FORTALEZA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o registro do respectivo protocolo, podendo haver ou não, alteração da pontuação, para mais ou para menos, a critério da comissão elaboradora da prova.

7.23. Em caso de anulação de alguma questão da prova, todos os candidatos ganharão os pontos respectivos.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato será obtida da seguinte forma:

8.1.1. Para os cargos de Contador, Pedagogo, Mecânico (apoio marítimo), Técnico em Contabilidade,Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório-Área, Técnico de Tecnologia da Informação, Assistente de Alunos e Auxiliar de Biblioteca:

· NP = N1 * PESO 1 + N2 * PESO 2

· MP = NP / (P1 + P2), onde:

NP - nota ponderada do candidato

MP - média ponderada do candidato

N1 - número de acertos da prova de língua portuguesa

N2 - número de acertos da prova de conhecimentos específicos

P1 - pontos ponderados da prova de língua portuguesa

P2 - pontos ponderados da prova de conhecimentos específicos

8.1.2. Para o cargo de Assistente em Administração:

· NP = N1 * PESO 1,5 + N2 * PESO 1 + N3 * PESO 2

· MP = NP / (P1 + P2 + P3), onde:

NP - nota ponderada do candidato

MP - média ponderada do candidato

N1 - número de acertos da prova de língua portuguesa

N2 - número de acertos da prova de informática

N3 - número de acertos da prova de conhecimentos específicos

P1 - pontos ponderados da prova de língua portuguesa

P2 - pontos ponderados da prova de informática

P3 - pontos ponderados da prova de conhecimentos específicos

8.2. Corrigidos os cartões-resposta, os candidatos serão listados para cada cargo, na ordem decrescente de notas obtidas na prova escrita, observando-se o mínimo de questões/pontos exigidos para aprovação, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no item 9.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. No caso de igualdade de nota na prova escrita para cada cargo, na indicação dos candidatos classificados, serão adotados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;

b) permanecendo empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos;

c) se ainda persistir empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de língua portuguesa;

d) persistindo, ainda, empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de informática (para o cargo de assistente de administração).

9.2. Esgotadas todas as probabilidades anteriores e, se ainda existir empate entre candidatos, terá preferência o mais idoso, adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;

10. DO RESULTADO DO CONCURSO

10.1. A classificação final por código/cargo, na forma e condições previstas neste Edital, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), em ordem decrescente de notas.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O Concurso será válido por 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado no Diário Oficial da União, podendo a validade ser prorrogada por igual período, a critério do IFCE.

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. O candidato, aprovado no concurso público de que trata este Edital, somente será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre, constante do Anexo I;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

g) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou se, de nacionalidade portuguesa, for amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

h) comprovar regularidade de acumulação de cargo de acordo com o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, bem como a compatibilidade, observando-se a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais;

i) apresentar atestado de aptidão física e mental emitido por médico do IFCE, mediante exames médicos solicitados pela Coordenadoria de Serviço de Saúde;

j) apresentar documentos que, eventualmente, se fizerem necessários, na época da posse.

13. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

13.1. A aprovação e classificação no Concurso asseguram ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência de serviço público, atendidos o prazo de validade do Concurso, a rigorosa ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do IFCE.

13.2. Os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados para nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação, conforme quadro de vagas do Anexo I deste Edital.

13.3. Para nomeação, o candidato receberá um telegrama no endereço fornecido no momento da inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, se aceita ou não, a nomeação.

13.4. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço ao Departamento de Recursos Humanos/Campus Fortaleza, mediante documento protocolizado.

13.5. Se o candidato, uma vez convocado, desistir do cargo e assinar o respectivo termo, o IFCE convocará o candidato seguinte.

13.6. O provimento dos cargos se fará no Padrão inicial do Nível de Capacitação I do respectivo Nível de Classificação da Tabela de Vencimento Básico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino (Lei nº 11.091/2005), conforme Anexo I deste Edital.

13.7. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos, observadas as disposições legais e conveniência da administração.

13.8. Uma vez investido no cargo, o servidor poderá, no interesse da administração e por necessidade do ensino, exercer suas atividades nas extensões da Cidade-Polo do respectivo Campus.

13.9. No interesse da Administração e com a anuência do candidato, este poderá ser nomeado para qualquer um dos Campi ou para outra Instituição Federal de Ensino.

13.10. Por motivo de aproveitamento de candidatos, quando da autorização para provimento de novas vagas, nos termos do subitem 13.9., obedecer-se-á à ordem decrescente de notas, em cada cargo, não importando o Campus para o qual foi prestado o concurso.

13.11. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos dos subitens 13.9. e 13.10. deste Edital, fica assegurada sua classificação no Campus para a qual prestou concurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Diretoria de Gestão de Pessoas poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando a garantir a participação igualitária de todos os candidatos.

14.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada da prova, nem para a realização de prova fora do horário e local estabelecidos neste Edital.

14.3. Por ocasião da realização da prova escrita, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio punho, o texto apresentado, como medida de segurança, para posterior confirmação de sua identificação quando do processo de nomeação.

14.4. Durante o certame não haverá contato com o candidato, seja por e-mail, telefone ou correio, admitindo-se somente a comunicação por meio de expedientes publicados no site www.ifce.edu.br, o candidato deverá acessar para obter as informações necessárias.

14.5. O IFCE divulgará em sua página na internet, sempre que necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

14.6. A falsidade de afirmativas e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Será declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.7. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da Comissão Coordenadora de Concursos, o candidato que:

a) durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente concurso.

14.8. A CCC não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar o site www.ifce.edu.br ou comparecer pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos/CAMPUS FORTALEZA.

14.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação dos itens e/ou subitens alterados.

14.10. As Resoluções, as disposições e instruções contidas nos anexos, nos cadernos de provas e nos cartões- resposta, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

Fortaleza, 28 de maio de 2009.

SAMARA TAUIL VITORINO
Diretora de Gestão de Pessoas

ANEXO I - QUADRO RESUMO DAS VAGAS

CÓDIGO / CARGO

VAGAS / LOTAÇÃO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

1 .CONTADOR

1 (uma)
ACARAÚ

E

Curso superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho competente.

Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.747,83

2.PEDAGOGO

1 (uma)
ACARAÚ

E

Curso Superior em Pedagogia.

Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.747,83

3.PEDAGOGO

1 (uma)
CEDRO

4. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO4 (quatro)
ACARAÚ
DEnsino Profissionalizante ou Médio completo com experiência mínima de 12 (doze) meses, comprovada mediante cópia da Carteira de Trabalho ou do Contrato de prestação de serviço, ou ainda declaração expedida pela empresa/órgão público.Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
5. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO6 (seis)*
CANINDÉ

*sendo uma vaga para deficientes

Ensino Profissionalizante ou Médio completo com experiência mínima de 12 (doze) meses, comprovada mediante cópia da Carteira de Trabalho ou do Contrato de prestação de serviço, ou ainda declaração expedida pela empresa/órgão público.Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
6. MECÂNICO (APOIO MARÍTIMO)1 (uma) ACARAÚDMédio completo com curso técnico em mecânica ou, Eletrotécnica ou Aquaviários com o ensino médio completo com certificação (habilitação) em uma das categorias: condutor de maquinas, marinheiro de maquinas, condutor maquinista motorista fluvial, marinheiro fluvial de maquinas, condutor motorista de pesca ou motorista de pesca.Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Desempenhar atividades de laboratório e a bordo relacionadas as áreas de mecânica e eletricidade nas embarcações. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
7. TÉCNICO EM CONTABILIDADE1 (uma)
CANINDÉ
DMédio Profissionalizante ou Médio Completo com Curso Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho competente.Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
8. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA1 (uma)
ACARAÚ
DMédio Completo com Curso Técnico (Técnico em Eletrotécnica, Eletro- mecânica, Eletro-eletrônica)Executar tarefas de caráter técnico relativos a avaliação e controle de projeto de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando- se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos, e utilizando instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagens e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos.1.364,53
9. TÉCNICO EM ENFERMAGEM1 (uma)
ACARAÚ
DMédio Profissionalizante ou Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem, com registro no Conselho competente.Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em terapias, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
10. TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA-Anatomia1 (uma) CANINDÉDMédio Completo com Curso Técnico em EnfermagemExecutar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação do laboratório de anatomia humana; auxiliar as práticas laboratoriais inerentes à anatomia humana, manter as peças anatômicas (sintéticas ou não) organizadas para manuseio; manter atualizados os registros de material e substâncias usuais do laboratório; Prestar assistência ao discente, atuando sob supervisão docente; organizar o ambiente de trabalho do laboratório; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão1.364,53
11. TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA-Saúde3 (três)
CANINDÉ
DMédio Completo com Curso Técnico em EnfermagemExecutar e demonstrar trabalhos técnicos relacionados com a área de atuação dos laboratórios de Biologia/Fisiologia humanas; Orientar os discentes nas práticas laboratoriais inerentes às disciplinas da área de saúde; manter os equipamentos limpos, em condição de uso e organizados; manter atualizados os registros de uso dos equipamentos, materiais e substâncias usuais dos laboratórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
12. TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA- Química (análise de solo e água)1 (uma)
ACARAÚ
DMédio completo com curso técnico na área de química ou em áreas afins.Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
13. TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA-Tecnologia do Pescado1 (uma)
ACARAÚ
Médio completo com curso técnico nas áreas de pesca, aqüicultura, recursos pesqueiros, alimentos ou em áreas afins.Desempenhar atividades de laboratório e de campo relacionada a área de tecnologia do pescado e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
14. TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA-Tecnologia Pesqueira1 (uma)
ACARAÚ
Médio completo com curso técnico nas áreas de pesca, aqüicultura, recursos pesqueiros ou áreas afins.Desempenhar atividades de laboratório e a bordo relacionada a área de tecnologia pesqueira e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
15. TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA-Navegação/ Construção Naval1 (uma)
ACARAÚ
Médio completo com curso técnico nas áreas de pesca, recursos pesqueiros, construção naval, ou áreas afins.Desempenhar atividades de laboratório e a bordo relacionada a área de navegação e construção naval e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
16. TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA-Aquicultura1 (uma)
ACARAÚ
Médio completo com curso técnico nas áreas de pesca, aqüicultura, recursos pesqueiros ou áreas afins.Desempenhar atividades de laboratório e de campo relacionada a área de aqüicultura e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
17. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1 (uma)
ACARAÚ
DMédio Profissionalizante, ou Médio completo com curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionaisDesenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.364,53
18. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO2 (duas) CANINDÉ
19. ASSISTENTE DE ALUNOS1 (uma)
CANINDÉ
CMédio Completo com experiências de 06 meses, comprovada mediante cópia da Carteira de Trabalho ou do Contrato de prestação de serviço, ou ainda declaração expedida pela empresa/órgão público.Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.143,36
20.AUXILIAR DE BIBLIOTECA1 (uma)
CANINDÉ
CEnsino Fundamental completo com experiência mínima de 12 (doze) meses, comprovada mediante cópia da Carteira de Trabalho ou do Contrato de prestação de serviço, ou ainda declaração expedida pela empresa/órgão público.Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Participar de treinamentos e programas de atualização. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.143,36

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)

1. Textualidade: interpretação; recursos estilísticos (ou figuras de linguagem); coesão e coerência; norma padrão e variantes lingüísticas. 2. Ortografia: uso dos acentos gráficos; grafia de palavras com s ou z, ss ou ç, j ou g, x ou ch; uso do sinal indicativo de crase. 3. Morfologia: classes gramaticais e processos de flexão das palavras. 4. Sintaxe: de regência verbal e nominal; de concordância verbal e nominal; de colocação; uso dos sinais de pontuação. 5. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia (denotação e conotação). 6. Normas técnicas de redação oficial.

CÓDIGO/CARGO: 1- CONTADOR

CONTABILIDADE GERAL - Princípios Fundamentais da Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Contas e Plano de Contas; Fatos e lançamentos contábeis; Procedimento de escrituração contábil; Apuração do Resultado do Exercício; Elaboração, estruturação e Classificação das Demonstrações Contábeis consoante a Lei 6.404 de 1976 (atualizada). AUDITORIA - Noções, campo de atuação, instrumentos de trabalho e parecer do auditor. CONTABILIDADE PÚBLICA - Conceito, objeto, campo de aplicação e regime. Patrimônio Público. Dívida Pública. Receita Pública. Despesa Pública. Estágios ou fases de execução da receita e da despesa, restos a pagar, exercício e períodos administrativos, exercício financeiro, regimes contábeis utilizados pela contabilidade pública. Plano de contas. Contas de variações patrimoniais. Encerramento do exercício financeiro. Resultado orçamentário. Resultado financeiro. Resultado Econômico. Balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações patrimoniais, exigidas pela Lei 4.320, de 17.06.1964. Licitações. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Administração pública, princípios da administração pública, atos administrativos. Licitações públicas. Contratos administrativos. Agentes públicos. Serviços Públicos. Responsabilidade civil da administração pública. Controle da administração pública. Sindicância e processo administrativo.

CÓDIGO/CARGO: 2 e 3- PEDAGOGO

1. Legislação e Normas da Educação Nacional: Decreto no 5.840, de 13 de julho de 2006 Criação do PROEJA. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004, os Pareceres CNE/CEB nº 16/99, nº 11/2000 e nº 39/2004 e as Resoluções CNE/CEB nº 04/99 e nº 01/2005. Parecer CNE/CES nº 436/2001: Cursos Superiores de Tecnologia. Parecer CNE/CP nº 29/2002: Diretrizes Curriculares Nacionais no Nível de Tecnológo. Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia. Diretrizes Curriculares Nacionais da Formação de Professores. Parecer do CNE/CP nº 9, de 8 de maio de 2001 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores. Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de Licenciatura, de Graduação plena. A Lei Nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio; 3. Teorias da Aprendizagem (Vygosty, Wallon e Ausubel); 4. Teorias e modelos curriculares. Currículo por competência; 5. Didática: Pressupostos Teóricos. A Didática e a Formação do Educador; 6. Tendências Pedagógicas e o Paradigma Emergente da Educação; 7. Planejamento: Projeto Político-Pedagógico (PPP), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Planejamento de Ensino; 8. Interdisciplinaridade; 9. Educação inclusiva; 10. A Pesquisa na Prática Docente; 11. Educação, Trabalho e Tecnologia; 11.1 Formação Profissional e os modelos produtivos taylorista, fordista e toyotista. 11.2 A reestruturação produtiva e a emergência de novos "modelos" de organização da produção e a sua influência na educação profissional; 12. Evolução da Educação Profissional no Brasil; 13. Educação à Distância; 14. O Campo do Conhecimento Pedagógico e a Identidade Profissional do Pedagogo.

CÓDIGO/CARGO: 4 e 5- ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

1. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de microinformática; sistema operacional de computadores; editores de texto, planilhas eletrônicas; banco de dados.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: Administração: Conceito, Objetivo, Princípios Básicos e Funções. Tipos de organização. Teoria Geral dos Sistemas. Gestão de Pessoas. Noções de Planejamento estratégico. Administração da Qualidade. Noções de Arquivo. Ética e Responsabilidade Social. NOÇÕES BÁSICAS DE LEGISLAÇÃO: Normas Constitucionais sobre Administração Pública e servidores públicos (Constituição Federal/88, com suas alterações); Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091 de 12/01/2005 e suas alterações); Licitações e Contratos (Lei 8.666/93 e suas alterações); Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas alterações); NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios; Atos Administrativos; Servidores públicos; Administração Pública; Ética no serviço público.

CÓDIGO/CARGO: 6- MECÂNICO (APOIO MARÍTIMO)

Correntes elétricas, circuitos elétricos, alternador, gerador, motor de partida, baterias, fundamentos de mecânica, motores de popa e rabeta, princípios e processos de combustão do motor diesel, nomenclatura de motores diesel, motores diesel marítimo (instalação, operação, sistema de combustível, ignição, resfriamento, lubrificação, operação, bombas e bicos injetores, filtros, defeitos e manutenção), Sistema frigorífico (gás refrigerante, tipos de sistema, ciclo da refrigeração, condensador, válvulas, evaporadores, reservatórios e filtros), sistema hidráulico (uso e manutenção a bordo de embarcações pesqueiras) sobrevivência na água e primeiros socorros.

CÓDIGO/CARGO: 7.TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CONTABILIDADE GERAL - Princípios Fundamentais da Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Contas e Plano de Contas; Fatos e lançamentos contábeis; Procedimento de escrituração contábil; Apuração do Resultado do Exercício; Elaboração, estruturação e Classificação das Demonstrações Contábeis consoante a Lei 6.404 de 1976 (atualizada). CONTABILIDADE PÚBLICA - Conceito, objeto, campo de aplicação e regime. Patrimônio Público. Dívida Pública. Receita Pública. Despesa Pública. Estágios ou fases de execução da receita e da despesa, restos a pagar, exercício e períodos administrativos, exercício financeiro, regimes contábeis utilizados pela contabilidade pública. Plano de contas. Contas de variações patrimoniais. Encerramento do exercício financeiro. Resultado orçamentário. Resultado financeiro. Resultado Econômico. Balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações patrimoniais, exigidas pela Lei 4.320, de 17.06.1964. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Administração pública, princípios da administração pública, atos administrativos. Licitações públicas. Contratos administrativos. Agentes públicos. Serviços Públicos. Responsabilidade civil da administração pública. Controle da administração pública. Sindicância e processo administrativo.

CÓDIGO/CARGO: 8- TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Eletricidade Básica: Conceitos básicos sobre eletricidade; Unidades de medidas; Sistema Internacional de Unidades; Lei de Ohm, leis de Kirchhoff; Associação de resistores, indutores e capacitores; Potência elétrica; Análise de circuitos monofásicos e trifásicos. Equipamentos elétricos de medição:Uso de multímetro; Alicate amperímetro; Wattímetro; Utilização do megger. Equipamentos Elétricos:Disjuntores (princípio de funcionamento, tipos); Transformadores de corrente - TC; Transformadores de potencial - TP; Baterias (princípio de funcionamento, tensão estabilizada, flutuação). Segurança em instalações e serviços em eletricidade: Norma regulamentadora NR1 0; Aterramento; Disjuntores Diferenciais Residuais (DR). Eletrotécnica: Máquinas elétricas:Transformadores de potência (princípio de funcionamento e ensaios);Motores Elétricos (princípio de funcionamento, tipos de ligação, proteção, partida de motores); Medição da resistência de isolamento dos equipamentos; Correção de fator de potência; Simbologia. Comandos Elétricos: Interpretação de esquemas para comando e controle funcionais; Esquemas funcionais básicos e função de componentes; Interruptores, chaves de comutação, contatores, relés, fusíveis; Comandos de motores; Sensores. Eletrônica Digital: Circuitos lógicos combinacionais; Circuitos seqüenciais. Eletrônica Analógica: Diodos semicondutores; Circuitos com diodos; Diodos especiais; Transistor bipolar e Transistor de efeito de campo (princípio de funcionamento, polarização e aplicações básicas); Amplificadores operacionais; Fontes de tensão com reguladores de tensão integrados; Dispositivos semicondutores especiais (termistor, fotodiodo, fototransistor, optoisolador). Dispositivos tiristores (SCR, TRIAC e DIAC): princípio de funcionamentoe aplicações básicas.Conversores CA-CC e CC-CA.

CÓDIGO/CARGO: 9-TÉCNICO EM ENFERMAGEM

FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: Aferição de sinais vitais; Colheita de exames; Assistência ao exame físico; Tratamento de feridas; Suporte nutricional; Cálculo e administração de medicamentos. SAÚDE COLETIVA: Vigilância sanitária; Vigilância epidemiológica; Doenças transmissíveis; Imunização; Sistema Único de Saúde (SUS); Programa de atenção básica ampliada - Programa de saúde da família (PSF). SAÚDE DA MULHER: Consulta ginecológica; Afecções ginecológicas; Assistência no prénatal; Assistência no parto e puerpério. SAÚDE DA CRIANÇA: Aspectos do crescimento e desenvolvimento; Procedimentos de rotina utilizados no atendimento do recém-nascido normal e prematuro; Agravos à saúde da criança e do adolescente. ASSISTÊNCIA CLÍNICA: Disfunções: Cardiovasculares; Respiratórias; Digestórias; Metabólicas; Genito-urinárias; Hematológicas; Neurológicas. ASSISTÊNCIA CIRÚRGICA: Central de material esterilizado; Assistência no pré, intra e pósoperatório ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Primeiros socorros; Parada cardio-respiratória; Estados de choque; Queimaduras; Convulsões e desmaios; Intoxicações e envenenamentos.

CÓDIGO/CARGO: 10 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA-Anatomia

1. Técnicas de fixação e conservação de cadáveres; 2.Técnicas de preparo de soluções fixadoras; 3. Técnicas de montagem de esqueletos; 4. Técnicas de preparo de peças ósseas e articulações; 5. Normas básicas de biossegurança em laboratórios; 6. Noções básicas de anatomia humana (posições anatômicas, nome e localização dos ossos, articulações e grandes vasos). 7. Preparo e manuseio de peças anatômicas sintéticas.

CÓDIGO/CARGO: 11 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA-Saúde

1 .Técnicas de preparo de lâminas histológicas para microscopia; 2. Normas básicas de biossegurança em laboratórios; 3. Noções básicas de Biologia humana; 4. Noções básicas de Fisiologia Humana; 5. Noções básicas de coloração de lâminas histológicas; 6. Conhecimento básico sobre vidraria de laboratório; 7. Noções básicas de lavagem, secagem, esterilização e armazenamento de utensílios laboratoriais; 8. Noções básicas de preparação de soluções. 9. Noções básicas de manuseio de equipamentos laboratoriais.

CÓDIGO/CARGO: 12 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA- Química (análise de solo e água)

Método Científico. Normas de segurança nos Laboratórios de Química. Dimensões e Unidades: Sistemas de Unidades MKS e CGS; Análise Dimensional; Medidas; Medições de Volume; Teoria da Pesagem; Técnica de pesagem; Preservação e uso de balanças; Algarismos significativos. Identificação de Substâncias Puras. Operações Básicas de Laboratório: Filtração Comum e filtração a vácuo, Destilação simples e fracionada, Extração ( Funil e Sohxlet ), Cristalização fracionada. Preparação e Padronização de Soluções. Equilíbrio Iônico. Ajuste de Equações Iônicas. Análise Sistemática de Cátions e âni,ons. Erros e Tratamento Estatístico dos Dados. Análise Gravimétrica. Análise Volumétrica: Volumetria de neutralização, Volumetria de Precipitação, Volumetria de Complexação, Volumetria de Oxidação - Redução. Interações da Energia Radiante com a Matéria. Lei de Lambert - Beer. Princípios de Funcionamento de Espectrofotômetros UV-VIS e absorção atômica. Potenciometria. Cromatografia Líquida ( HPLC ) e gasosa ( CG ).

CÓDIGO/CARGO: 13 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA- Tecnologia do Pescado

Microbiologia do pescado, controle da qualidade do pescado, beneficiamento do pescado, conservação e armazenagem do pescado, estatística da pesca e da aqüicultura no Brasil e no mundo, legislação especifica para a área de tecnologia do pescado, empreendedorismo de negócios, empreendedorismo social e intraempreendedorismo; pesquisa de mercado; marketing; plano de negócios, desenvolvimento local, cooperativismo; extensão, colônias de pescadores, Procedimentos para a formalização de cooperativas e associações.

CÓDIGO/CARGO: 14 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA- Tecnologia Pesqueira

Embarcações pesqueiras, métodos de captura, principais apetrechos utilizados na pesca e na aqüicultura, propriedades das fibras sintéticas, estruturas dos fios, cabos e cordas, tanque rede, aeradores, estatística da pesca e da aqüicultura no Brasil e no mundo, oceanografia e meteorologia, primeiros socorros, legislação pesqueira, controle da qualidade do pescado, empreendedorismo de negócios, empreendedorismo social e intraempreendedorismo; pesquisa de mercado; marketing; plano de negócios, desenvolvimento local, cooperativismo; extensão, colônias de pescadores, Procedimentos para a formalização de cooperativas e associações.

CÓDIGO/CARGO: 15 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA- Navegação e Construção Naval

Navegação costeira, estimada e eletrônica, RIPEAM, NORMAM, oceanografia e meteorologia, sobrevivência na água, primeiros socorros, embarcações pesqueiras, Matérias utilizados na construção de embarcações (Aço, Alumínio, Madeira e Compósitos); Tecnologia de Construção de pequenas embarcações em madeira e materiais compostos.

CÓDIGO/CARGO: 16 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA- Aquicultura

Piscicultura, carcinicultura, utilização de águas publicas para a aqüicultura, qualidade da água, noções de nutrição para organismos aquáticos, principais doenças, noções de construções para a aqüicultura, fundamentos de limnologia, controle da qualidade do pescado, legislação, empreendedorismo de negócios, empreendedorismo social e intraempreendedorismo; pesquisa de mercado; marketing; plano de negócios, desenvolvimento local, cooperativismo; extensão, colônias de pescadores, Procedimentos para a formalização de cooperativas e associações.

CÓDIGO/CARGO: 17 e 18 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1 .Hardware: Aterramento Elétrico; Estabilizador,No-Break e Modulo Isolador Estabilizado; Gabinetes AT e ATX; Fontes de Alimentação: AT,ATX,ATX1 2V e ATX24P; Placa Mãe: Socket 370, 462,478, 775, 754,939 ,940 e AM2; Instalação Placa de Vídeo PCI, AGP e PCI Express; Instalação Placa de Modem; Instalação Placa de Áudio; Instalação Placa de Rede 10/1 00/1 000 Mb/s; Instalação de Impressoras Laser, Jato de tinta e Matricial; Instalação de Scanner; Instalação de Monitores CRT e LCD; Padrões de Interfaces(USB,PCMCIA,1394,SD) Instalação de Placa de captura de TV; Instalação e configuração de HD PATA e SATA; Instalação de unidades Óticas; Instalação de unidades de disquetes; Instalação e configuração de sistema operacional padrão Windows e Linux; Instalação e configuração de utilitários de produção e de segurança. 2.Redes de Computadores e Comunicação de Dados: Tecnologias de redes locais ethernet/fast ethernet/gigabit ethernet; Cabeamento: par trançado sem blindagem - categoria 5E e 6; cabeamento estruturado (norma EIA/TIA568); Fibras ópticas: fundamentos, padrões 1 000BaseSX e 1 000BaseLX; Fundamento de Redes sem fio (wireless); Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, switches, roteadores); Conceitos de VLAN e Trunk VLAN; Topologias de redes; Modelo OSI da ISO; Fundamentos de sistemas operacionais; Configuração Básica de TCP/IP para Sistemas Operacionais (Windows 98, 2000, 2003, XP e Vista e Linux); Acesso remoto a computadores; Conceitos de segurança de redes e filtros de aplicações; Aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup).

CÓDIGO/CARGO: 19 - ASSISTENTE DE ALUNOS

Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (art. 5º). Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Noções sobre o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Declaração Universal dos Direitos Humanos. A concepção de Protagonismo Juvenil. Projetos de trabalho na prática educativa - Construção do Projeto Político Pedagógico. Noções de Teorias da Aprendizagem/ Desenvolvimento Humano. Ética no serviço público. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Doenças sexualmente transmissíveis. Prevenção ao uso de drogas ilícitas. Regulamento da Organização Didática (ROD), disponível no sítio www.ifce.edu.br.

CÓDIGO/CARGO: 20 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA

1. Biblioteca: Noções básicas de: Tipos de bibliotecas; Organização funcional. 2. Acervo: Noções básicas de: Seleção/ aquisição e tratamento técnico; Guarda e preservação do acervo; Tipos de catálogos; Registro de obras (tombamento); Preparo físico do material; Obras de Referência; Bases de dados bibliográficas. 3. Atendimento ao Usuário: Conhecimentos básicos de: Circulação e empréstimo; Levantamentos bibliográficos; Orientação a consulta e pesquisa; Serviço de Referência.