UFT - Universidade Federal do Tocantins - TO

Notícia:   31 vagas para Auxiliar de Ensino e Professor na Universidade Federal - TO

UFT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

EDITAL N° 049/2008 - UFT, DE 02/09/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO, PROFESSOR ASSISTENTE E PROFESSOR ADJUNTO

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, nos termos da Portaria Normativa Interministerial n° 22 do Ministério da Educação, publicada no DOU de 02/05/2007, da Portaria do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão n° 450, publicada no DOU de 28/12/2007, da Portaria do Ministério da Educação n° 1.726, publicada no DOU de 25/10/2006, da Portaria do Ministério da Educação n° 407, publicada no DOU de 02/04/2008, da Portaria do Ministério da Educação n° 606, publicada no DOU de 21/05/2008, da Portaria do Ministério da Educação n° 911, publicada no DOU de 29/07/2008, da Portaria do Ministério da Educação n° 441, publicada no DOU de 09/04/2008, das Portarias de Redistribuição n° 606, publicada no DOU de 13/08/2007, n° 248 publicada no DOU de 07/03/2008, n° 778 publicada no DOU de 15/07/2008, das Portarias de Exoneração n° 671 publicada no DOU de 16/06/2008, n° 805 publicada no DOU de 19/06/2008, n° 1151 publicada no DOU de 25/07/2008 e n° 1193 publicada no DOU de 13/08/2008, correspondentes às vagas de docentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto n. 94.664, de 23/7/1987, com o Decreto n. 4.175, de 27/3/2002, com a Portaria MPOG n. 450, de 6/11/2002, com a LDB n° 9394, de 20/12/1996, destinado a selecionar candidatos para o nível 1 dos cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e de Professor Adjunto, da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), e realizado na cidade de Palmas/TO.

1.2 O concurso público visa ao provimento de 31 vagas distribuídas entre os cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto, cujas especialidades estão detalhadas no Anexo I deste edital.

1.3 A seleção para os cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto constará das seguintes etapas:

a) Inscrição, de caráter eliminatório;

b) Exame de habilidades e conhecimentos a ser realizado mediante a aplicação de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.4 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: docência de nível superior na área do concurso (conforme Anexo I deste Edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFT.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será composta dos Vencimentos Básicos, Vantagem Pecuniária Individual (VPI), Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e Gratificação Temporária da Carreira do Magistério Superior (GTMS).

2.1.1 A remuneração inicial para o cargo de Auxiliar de Ensino em regime de 40 horas semanais será de R$ 2.156,19.

2.1.2 A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente em regime de 40 horas semanais será de R$ 2.715,97.

2.1.3 A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto em regime de 40 horas semanais será de R$ 3.897,48.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no concurso.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da posse.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 Comprovar a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

3.10 Entregar declaração preenchida, assinada e reconhecida em cartório (modelo da Diretoria de Desenvolvimento Humano da UFT), especificando que qualquer pedido de redistribuição só poderá ser solicitado após a conclusão do Estágio Probatório.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O candidato deverá efetuar sua Inscrição no concurso para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o câmpus/curso/área a que deseja concorrer.

4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.uft.edu.br, no período compreendido entre 8 horas do dia 15 de setembro de 2008 e 22 horas do dia 05 de outubro de 2008, observado o horário de Palmas - TO.

4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas do concurso público contidas no cronograma disponível no item 7.2, bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.uft.edu.br.

4.3 Após efetuar a Inscrição, o candidato deverá enviar o Formulário de Solicitação de Inscrição devidamente assinado, o original do comprovante de pagamento e cópias dos documentos a seguir relacionados:

a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino;

b) Título de Eleitor, com o(s) comprovante(s) de votação na última eleição;

c) Cadastro de Pessoas Físicas/CPF da Secretaria da Receita Federal;

d) Documento de identidade com validade em todo o território nacional;

e) Documento comprobatório do grau de escolaridade: especialização (lato sensu) ou Residência Médica ou mestrado ou doutorado, exigido para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital; ou declaração de que o apresentará no ato da posse, conforme modelo no Anexo III (neste caso anexar uma declaração do programa/curso em que está vinculado(a) em nível de Pós- Graduação, especificando que o curso de especialização ou Residência Médica, mestrado ou doutorado atende às exigências postas no anexo I deste edital);

f) Diploma de Graduação para comprovação da formação exigida no Anexo I;

g) Declaração de concordância com as regras deste edital, conforme modelo no Anexo IV.

4.3.1 O candidato deverá efetuar o pagamento e remeter, via SEDEX, para COPESE, Caixa Postal n° 111, CEP 77.001-970, Palmas, TO, toda documentação exigida, conforme subitem 4.3, até o dia 06/10/2008.

4.4 Após o candidato realizar sua inscrição, um boleto bancário será emitido para pagamento da taxa de inscrição no concurso.

4.4.1 Em hipótese alguma será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza (Depósito por envelope ou pagamento programado), nem transferência via internet.

4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital.

4.6 Taxas de inscrição:

a) Auxiliar de Ensino (40 horas semanais): R$ 55,00.

b) Professor Assistente (40 horas semanais): R$ 70,00.

c) Professor Adjunto (40 horas semanais): R$ 100,00.

4.7 As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos e/ou postagem forem efetuados após o dia 06/10/2008, não serão acatadas.

4.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.8.1 É vedada a inscrição extemporânea.

4.8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, comunicar previamente à COPESE, e, no dia de realização das provas, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

4.8.2.1 Não será acrescido tempo adicional para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas.

4.8.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8.4 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/câmpus/curso/área, após o pagamento da inscrição.

4.8.5 Não haverá isenção total ou parcial dos valores das taxas de inscrição.

4.8.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4.8.7 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.

4.8.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.8.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.8.10 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.8.11 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8.12 O candidato deverá concorrer apenas para uma vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga, e enviada à COPESE conforme item 4.3.

5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá encaminhar junto aos documentos citados no subitem 4.3, atestados médicos comprobatórios da sua condição, especificando o tipo de atendimento desejado. Esses documentos serão analisados por uma junta médica oficial, que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.

5.2 O candidato, neste caso, deverá verificar, no endereço eletrônico www.uft.edu.br, a confirmação do atendimento de sua solicitação, no dia 21/10/2008.

6 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 A Comissão do Concurso apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o câmpus/curso/área a que deseja concorrer.

6.2 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta, incorreta ou incompatível com a formação exigida no Anexo I, não terá homologada a sua inscrição.

6.3 A relação dos candidatos, que tiverem sua Inscrição homologada, será publicada na internet, no endereço eletrônico www.uft.edu.br, bem como nos quadros de avisos da UFT, na data provável de 21/10/2008.

7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS

7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1.1 As bancas examinadoras serão compostas por 3 membros, instituídas por Ato do Reitor.

7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

7.1.3 As atas deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.

7.1.4 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova didática.

7.1.5 A nota final de cada prova resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.2 DAS PROVAS

7.2.1 Todas as provas serão realizadas na Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT Câmpus Universitário de Palmas, Avenida NS 15, ALCNO 14, Saída para Paraíso, Palmas-TO.

7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com o cronograma abaixo:

Mês / Ano

Dia

Horário

Descrição

Outubro / 2008

30

Das 8:00 às 12:00 hs e
das 14:00 às 18:00 hs

Conferência de títulos pela COPESE

31

Das 8:00 às 12:00 hs

Prova Escrita

Das 14:00 às 15:00 hs

Sorteio do tema e horário da prova didática

Das 15:00 às 18:00 hs

Entrega dos Títulos

17:00 hs

Publicação do horário e sala de aplicação da Prova Didática

Novembro / 2008

02 e 03

Das 8:00 às 19:00 hs

Prova Didática

05

-

Publicação do resultado provisório (data provável)

28

-

Publicação do resultado final (data provável)

7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova didática e o comparecimento no horário determinado.

7.2.4 Caso o número de candidatos com inscrição homologada seja superior a 09, a prova didática será realizada também no dia 03/11/2008.

7.2.5 A seqüência para realização da Prova Didática, obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos inscritos para cada vaga, a ser realizado conforme cronograma contido no subitem 7.2.2 deste edital.

7.3 DA PROVA ESCRITA

7.3.1 A prova escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 02 (dois) temas dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I.

7.3.2 A prova escrita será composta de duas questões propostas pela Comissão Organizadora, extraídas dos objetos de avaliação (Anexo I), e terá a duração de quatro horas. Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para resposta às questões da prova.

7.3.3 A prova escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.3.4 As questões da prova escrita serão avaliadas quanto:

a) ao domínio do assunto;

b) à estruturação coerente do texto;

c) à clareza e precisão da linguagem;

d) uso da bibliografia específica.

7.3.5 Cada questão da prova escrita valerá no máximo 5,0 pontos.

7.3.6 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.3.7 Será eliminado do concurso, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.

7.4 DA PROVA DIDÁTICA

7.4.1 A prova didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo I deste edital.

7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.

7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para argüição.

7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:

a) à capacidade de organizar idéias sobre o tema sorteado e de expô-las ao nível do aluno;

b) à objetividade e ao espírito crítico;

c) ao domínio do tema sorteado;

d) à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula.

7.4.7 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu plano de aula para a Banca Examinadora no início da Prova Didática. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.

7.4.8 O candidato poderá ser argüido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.4.9 Durante a exposição da aula, apenas serão admitidos na sala de prova o candidato e os membros da Banca Examinadora, exceto quando for necessária a utilização de modelo vivo, conforme descrito no plano de aula, ou no caso do item 5 deste Edital.

7.4.10 Será eliminado do concurso e, conseqüentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova didática.

7.5 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.5.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo ao cronograma disponível no item 7.2 e de acordo com as especificações a seguir.

7.5.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital. Não será aceito, como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição.

7.5.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita e na prova didática.

7.5.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados.

7.5.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregue fora do prazo.

7.5.6 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, de acordo com o modelo a ser fornecido pela COPESE, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado, constando, visivelmente, a que item do Anexo II ele pertence. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos ou livros, autenticar apenas as páginas contendo corpo editorial ou dados da editora e página com resumo ou introdução, que comprovem a autoria do texto.

7.5.6.1 O candidato que optar pela conferência do original para que os títulos tenham validade, realizada pela COPESE, deverá comparecer com os títulos (copias e originais), no dia 30/10/2008, no horário estabelecido no cronograma (item 7.2).

7.5.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório ou não conferidas pela COPESE em substituição das autenticações.

7.5.8 Só serão aceitos como títulos, publicações em Multimídia (CD, Disquete, Internet e DVD) que forem conferidas pela COPESE, e que se enquadrem no Anexo II deste edital.

7.5.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

7.5.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas por seu procurador, no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

7.5.10 Um Título não poderá ser bipontuado.

7.6 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.6.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "a" e "b" do Anexo II, deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração da instância superior ou departamento responsável pela expedição de diplomas, especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa, e aguarda a expedição do diploma de conclusão do curso, conforme prevê a legislação.

7.6.2 O documento relacionado na alínea "c" do Anexo II somente será aceito se for expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e indicar a carga horária.

7.6.2.1 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

7.6.2.2 Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do Anexo II.

7.6.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "d" "e" e "f" do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) ato do dirigente máximo da Instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

7.6.4 Os documentos mencionados nas opções "a" e "b" do subitem 7.6.3 deverão ser emitidos por setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

7.6.5 A declaração mencionada na opção "c" do subitem 7.6.3 deverá ser emitida pelo contratante. Não será considerado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.6.6 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida pelo setor de pessoal ou equivalente do órgão respectivo, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada pela imprensa oficial correspondente, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

7.6.7 Não será considerado Concurso Público, a seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

7.6.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "h" "i" e "j" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo corpo editorial ou dados da editora e página com resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto.

7.6.8.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, que informe a sua autoria.

7.6.9 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles relacionados nas alíneas "h", "i" e "j", somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.6.10 Para comprovação dos títulos relativos à alínea "l", "m" e "n" deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração do Programa.

8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos da UFT, Câmpus Universitário de Palmas, Avenida NS 15, ALCNO 14, Bloco I~, Centro, Palmas-TO, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.uft.edu.br.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas (escrita e didática) com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento de identidade original.

8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no subitem 8.3 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

8.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

8.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.7.1 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.), exceto o uso dos recursos facultados no subitem 7.4.5 que deverão ser aprovados pela Banca Examinadora e pela COPESE. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento à prova escrita e/ou à prova didática implicará na eliminação automática do candidato.

8.9 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o material das provas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.10 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.10.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.

8.11 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.12 Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas.

8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.14 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

9.1 A Nota Final do concurso, será obtida pela seguinte fórmula:

NFC = (NPE + NPD + NT) / 3,

onde: NPE é a nota final obtida na prova escrita, NPD é a nota final obtida na prova didática e NT é a nota obtida na Avaliação dos Títulos.

9.2 Os candidatos serão ordenados, por Câmpus/curso/área de inscrição, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).

9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9.4 Será eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD).

9.5 Somente serão avaliados, os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Escrita (NPE) e a Nota da Prova Didática (NPD) igual ou superior a 5 (cinco).

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá preferência, o candidato que obtiver:

a) maior nota na Prova Didática;

b) maior nota na Prova Escrita;

c) maior pontuação na Avaliação de Títulos.

10.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, de acordo com o Parágrafo Único do art. 27 da Lei n° 10.471/03 (Lei do Idoso).

11 DOS RECURSOS

11.1 Os resultados provisórios serão afixados nos quadros de avisos da UFT e publicados no endereço eletrônico www.uft.edu.br, de acordo com o cronograma descrito no item 7.2.2.

11.2 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem eivado de vícios, declaradas pela maioria do Conselho Universitário, presidido pelo Reitor da UFT, que proporá a anulação do Concurso para a vaga correspondente.

11.3 O julgamento da Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de inobservância das normas contidas neste Edital e das disposições legais, hipóteses em que caberá recurso ao Conselho Universitário, observado o seguinte:

a) O candidato, que desejar interpor recurso(s) contra os resultados provisórios das provas, disporá dos primeiros dois dias úteis após a divulgação do resultado provisório do Concurso.

b) Os resultados dos recursos serão divulgados na data provável de 21/10/2008 no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia do resultado do recurso aos que solicitarem diretamente à Comissão Permanente de Seleção (COPESE).

11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados via SEDEX para a COPESE, Caixa Postal n° 111, CEP 77.001-970, Palmas, TO, obedecendo ao prazo estabelecido na alínea "a", do subitem 11.3. Será observada a data da postagem dos Correios para consideração do prazo estabelecido.

11.5 Não será aceito recurso via fax ou correio eletrônico, presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do subitem 11.4, devidamente identificados.

11.6 A UFT não se responsabiliza por recursos postados e não entregues por razões alheias à Instituição.

11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

12.2 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste Edital, e em outros editais eventualmente publicados.

12.3 O candidato aprovado no Concurso será empossado na Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12.3.1 A UFT publicará no endereço eletrônico www.uft.edu.br os procedimentos e cronograma para a posse dos candidatos aprovados.

12.4 A descrição da área de conhecimento (Anexo I deste Edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição.

12.5 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12.6 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

12.7 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.

12.8 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas, não cabendo excedentes a serem nomeados.

12.9 O Edital de resultado final do Concurso Público contemplará a classificação de candidatos até duas vezes o número de vagas oferecidas para cada área, nos termos da Portaria MP 450, de 6 de novembro de 2002.

12.10 As vagas não preenchidas de um determinado curso poderão ser remanejadas para outros cursos que tiverem candidatos classificados, obedecendo aos critérios de afinidade entre áreas de conhecimento, a ordem de classificação dos candidatos, a necessidade e o interesse da administração da UFT.

12.11 Todos os editais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uft.edu.br e afixados nos quadros de avisos da UFT.

12.11.1 Os editais referentes à homologação das inscrições, resultado provisório, recursos impetrados e resultado final do concurso serão publicados somente no endereço eletrônico www.uft.edu.br e afixados nos quadros de avisos da UFT.

12.11.2 Todos os comunicados e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.

12.12 O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o § 1° do art. 1°, e art. 2° do Decreto n. 4.175, de 27/3/2002, e art. 12° da Portaria do MPGO n. 450 de 06/11/2002.

12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subseqüentes.

12.14 A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes.

12.15 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim, e ao atendimento das condições constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos todos os documentos listados, conforme item 12.3.1, bem como: compatibilidade de vínculo em cargo público, em regime de 40 horas semanais; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990.

12.16 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à COPESE. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

13.1 Os objetos de avaliação constam do Anexo I deste edital.

Alan Barbiero
Reitor

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. VAGAS PARA AUXILIAR DE ENSINO - [Titulação mínima exigida - Especialização (lato sensu) ou Residência Médica]:

1.1 Campus de Palmas:

Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Medicina

1

AUX4001

40 Horas

Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica em Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Medicina da Família ou Saúde da Família

1. Saúde Coletiva;

2. Medicina da Família;

3. Semiologia Humana.

1. Políticas de saúde no Brasil; 2. Imunizações; 3. Medicina da família - medidas preventivas; 4. Semiologia do Aparelho Reprodutor; 5. Semiologia Cardiovascular; 6. Doenças Infectoparasitárias (Chagas, Febre Amarela, Dengue e Lesihmaniose); 7. Política nacional de saúde e o processo de construção do SUS; 8. Modelos de atenção e vigilância da saúde; 9. Educação em saúde.

2. VAGAS PARA PROFESSOR ASSISTENTE - [Titulação mínima exigida - Mestrado]:

2.1 Campus de Arraias:

Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Pedagogia

1

ASS5001

40 Horas

Licenciatura em Artes ou Letras ou Lingüística e Mestrado em Artes

1. Arte e educação;

2.Fundamentos e metodologia do ensino de arte e movimento;

3. Educação não escolar.

1. Relação de cultura, arte e educação; 2. A construção do conhecimento de arte e do movimento corporal; 3. Princípios, políticas e práticas educativas na educação não formal; 4. As formas de expressão artística no contexto educacional; 5. Ações educacionais em ambiente não escolar.

2.2 Campus de Gurupi:

Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Engenharia
Florestal

1

ASS5002

40 Horas

Graduação em Engenharia Florestal e Mestrado em Ciência Florestal ou Ciência e Tecnologia da Madeira

1. Anatomia da madeira;

2. Tecnologia da madeira;

3.Gerenciamento da indústria da madeira.

1. Evolução e importância dos estudos anatômicos da madeira; 2. Estrutura anatômica da madeira de coníferas e folhosas; 3. Relação entre a estrutura anatômica e as propriedades da madeira; 4. Propriedades físicas e química da madeira; 5. Propriedades mecânicas; 6. Densidade de madeira; 7. Cadeia produtiva da madeira; 8. Evolução das técnicas de processamento da madeira; 9. Planejamento de uma serraria.

Engenharia
Florestal

1

ASS5003

40 Horas

Graduação em Engenharia Florestal ou Química ou Engenharia Química ou Engenharia Industrial Madeireira e Mestrado em Ciência Florestal ou Tecnologia de Celulose e Papel ou Engenharia Florestal

1. Secagem e preservação da madeira;

2. Papel e celulose;

3. Recursos energéticos florestais.

1. Tipos e formulações de preservativos para madeira; 2. Métodos de preservação da madeira; 3. Secagem de madeira serrada; 4. Histórico e desenvolvimento da indústria de papel; 5. Branqueamento de polpa celulósica; 6. Classificação e caracterização dos processos de polpação; 7. A energia da madeira no contexto energético brasileiro; 8. Propriedades da madeira para energia; 9. Briquetagem de biomassa para energia.

2.3 Campus de Miracema:

Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Serviço Social

1

ASS5004

40 Horas

Graduação em Serviço Social e Mestrado em Serviço Social ou áreas afins

1. Serviço Social Organizacional;

2.Administração e Orçamento em Serviço Social;

3. Análise de Indicadores Sociais

1. Serviço Social e gestão social; 2. Teorias organizacionais e os modelos gerenciais na organização do trabalho e nas políticas sociais; 3. Impactos destas teorias e modelos na gestão e controle da força de trabalho; 4. Especificidades e características da gestão social; 5. As funções gerenciais básicas; 6. Processo orçamentário público; 7. Elaboração e execução do orçamento; 8. Estudo das teorias que fundamentam o trabalho do assistente social, as estratégias e o produto do trabalho profissional nos diferentes espaços ocupacionais, na esfera pública e privada; 9. Significado de indicadores sociais para o Serviço Social; 10. Construção de Indicadores Sociais.

Serviço Social

1

ASS5005

40 Horas

Graduação em Serviço Social e Mestrado em Serviço Social ou áreas afins

1. Direito e Legislação Social;

2.Desigualdade Capitalista e Questão Social;

3. Gestão Social.

1. As instituições de Direito no Brasil. Direitos e garantias fundamentais da cidadania. A organização do Estado e dos poderes; 2. A Constituição Federal. A legislação social: CLT, LOAS, ECA, SUS e SUAS, etc... Legislação do trabalho e da família; 3. A inserção do Brasil na divisão internacional do trabalho; 4. Desenvolvimento desigual e combinado na agricultura, indústria e serviço. A reprodução da pobreza e da exclusão social nos contextos rural e urbano; 5. As perspectivas contemporâneas de desenvolvimento e suas implicações sócio- ambientais; 6. As teorias organizacionais e os modelos gerenciais na organização do trabalho e nas políticas sociais; 7. Planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais; 8. Elaboração, coordenação e execução de programas e projetos na área de Serviço Social. Funções de Administração e planejamento em órgãos da administração pública, empresas e organizações da sociedade civil.

2.4 Campus de Palmas:

Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Ciências Contábeis

1

ASS5006

40 Horas

Graduação em Ciências Contábeis e Mestrado em Contabilidade

1. Perícia Contábil e Arbitragem;

2. Contabilidade Tributária;

3. Legislação e Ética do Contador.

1. Prova pericial; 2. Espécies e classificação de perícia; 3. Perícia trabalhista: exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação, veracidade de situações, coisas ou fatos cujos resultados serão expressos através de um Laudo Pericial; 4. Normas e legislação sobre arbitragem; 5. Livros de Escrituração previstos na legislação tributária: formalidades intrínsecas e extrínsecas; 6. Tributos incidentes sobre a folha de pagamento; 7. Tributos incidentes sobre a compra e venda de mercadorias (ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS): legislação, alíquotas, base de cálculo, escrituração, fato gerador, competência, contribuinte, data de pagamento, modalidades, período de apuração, preenchimento de guias. Tributação Simplificada; 8. SIMPLES: legislação, enquadramento, empresas impedidas, cálculo, exclusão, relações entre lucro e ética; 9. Ética e o profissional da contabilidade; 10. Código de ética do contabilista.

Ciências Contábeis

1

ASS5007

40 Horas

Graduação em Ciências Contábeis e Mestrado em Contabilidade

1. Controladoria;

2. Contabilidade Gerencial;

3.Administração Financeira e Orçamento Empresarial.

1. Controladoria: papel, funções e tendências; 2. Avaliação de resultado e desempenho econômico; 3. Modelos de Gestão: Balanced Scorecard, etc; 4. Sistemas de recompensa e avaliação de desempenho; 5. Administração do capital de giro; 6. Planejamento e controle orçamentário.

Ciências Contábeis

1

ASS5008

40 Horas

Graduação em Ciências Contábeis e Mestrado em Contabilidade

1. Contabilidade Básica I;

2. Contabilidade Básica II;

1. Contabilidade: conceito, história, objeto, aspectos qualitativos, quantitativos, situação líquida e variações patrimoniais; 2. Plano de contas; 3. Escrituração: formalidades intrínsecas e extrínsecas. Método das Partidas Dobradas; 4. Inventário Permanente: método PEPS, UEPS, CUSTO MÉDIO; 5. Encerramento do exercício social. Apuração completa do resultado do exercício. Destinação do resultado. Elaboração completa do Balanço Patrimonial e da DRE.

Engenharia Ambiental

1

ASS5009

40 Horas

Graduação em Engenharias ou Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou áreas afins e Mestrado em Engenharias ou Geodésica e Cartografia ou áreas afins

1. Topografia;

2. Cartografia;

3. Desenho Técnico.

1. Métodos de levantamentos topográficos (por coordenadas, por irradiação, por interseção e caminhamento); 2. Representação do terreno (traçado e interpretação de curvas de nível); 3. Instrumentos e aplicações ao desenho, cartografia e topografia. Ajuste geral de teodolitos e Influência dos erros instrumentais sobre a medição em amplos horizontais; 4. Escalas, cartas, mapas e plantas; 5. Representação Cartográfica: orientação e projeções cartográficas; 6. Sistemas de coordenadas cartográficas assistida por computador (CAD) e cartografia automática com aplicações ao SIG; 7. Construções geométricas planas, projeções de um sólido; 8. Cortes. Cotagem e dimensionamento aplicáveis ao Desenho Técnico.

Engenharia Ambiental

1

ASS5010

40 Horas

Graduação em Engenharias ou Matemática e Mestrado em Matemática ou Engenharias ou áreas afins

1. Informática das Engenharias;

2. Cálculo Numérico;

3.Modelagem Matemática em Sistemas Ambientais I.

1. Métodos numéricos; 2. Sistemas de equações diferenciais; 3. Linguagens de programação aplicáveis a Engenharia Ambiental; 4. Modelação de problemas ambientais - Aspectos Teóricos e Práticos; 5. Leis de Darcy; 6. Lei de Fick; 7. Lei de Fourier; 8. Modelagem do fluxo da água e contaminantes em meio porosos; 9. Modelo Matemático de qualidade da água.

Pedagogia

1

ASS5011

40 Horas

Licenciatura em Matemática e Mestrado em Educação ou Educação Matemática

1. Matemática Básica;

2. Estatística Aplicada à Educação; pensamento,

3.Fundamentos e Metodologia do Ensino da Matemática

1. Estudo da construção do conhecimento matemático e o desenvolvimento do raciocínio lógico abordando os aspectos epistemológicos e metodológicos; 2. Retrospectiva histórica da matemática e as novas tendências dos currículos de matemática da educação básica; 3. As relações: matemática e operações do matemática e comunicação, matemática e suas aplicações cotidianas; 4.Objetivos do ensino da matemática, discutindo os conceitos matemáticos como componentes do ensino da matemática na educação infantil e ensino fundamental; 5.Elementos constituintes da estatística: coleta de dados, amostras, tabelas, população alvo, gráficos, entre outros; 6. Tratamento de dados: taxas e índices, cálculo proporcional, distribuição de freqüência, desvio padrão, média aritmética, probabilidade.

Pedagogia

1

ASS5012

40 Horas

Licenciatura em Pedagogia e Mestrado em Educação

1. Fundamentos da Educação Infantil;

2.Alfabetização: Fundamentos, Processos e Métodos.

1. A alfabetização como um processo da aquisição da linguagem oral e escrita; 2. Os diferentes métodos de alfabetização e os aspectos sócio-históricos que envolvem o processo de alfabetização; 3. Os elementos necessários à prática alfabetizadora tanto de crianças quanto de jovens e adultos; 4. Subsídios para a formação do educador baseada nas contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon; 5. Os aspectos da Educação Infantil que dizem respeito a análise dos fundamentos políticos, legais, econômicos e sociais; 6. O atendimento à infância nas diversas instituições (formais e não-formais). Estudos dos programas regionais promovendo reflexões sobre a realidade.

2.5 Campus de Porto Nacional:

Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Geografia

1

ASS5013

40 Horas

Graduação em Geografia e Mestrado em Geografia ou áreas afins

1. Fundamentos de Climatologia; 2 Recursos Naturais e Meio Ambiente;

3. Recursos Energéticos.

1. Conceitos de Climatologia: tempo e clima; 2. Recursos Naturais Renováveis e não Renováveis; 3. Dinâmica atmosférica e repercuções no espaço terrestre; 4. Circulação atmosférica do Brasil; 5. Energia, Meio Ambiente e Desenvolvimento; 6. Fontes Alternativas de Energia; 7. Gestão de Recursos Hídricos; 8. Mudanças climáticas (indicadores de climas passados; causas das mudanças climáticas; o clima do mundo durante os períodos geológicos); 9. O clima e a organização do espaço em ambientes tropicais (variabilidade e alterações nos regimes climáticos); 10. Impactos Ambientais no Bioma Cerrado.

Letras

1

ASS5014

40 Horas

Graduação em Letras/Inglês ou Letras/Português e Inglês e Mestrado em Literatura

1. Literatura Inglesa I; 2.Literatura Inglesa II; 3. Literatura Americana.

1. English and American cultures; 2. Anglo-American literature teaching; 3. English language main authors: Edgar Allan Poe, Geoiïrey Chaucer, William Shakespeare and John Milton-Literary work analyses and review; 4. George Orwell and Aldous Huxley's prose; 5. North American literature-colonial literature; 6. Benjamim Frankilin's prose; 7. Walt Whitmam and Emily Dickision's Poetry; 8. The contemporary English literature.

Letras

3

ASS5015

40 Horas

Graduação em Letras/Inglês ou Letras/Português e Inglês e Mestrado em Lingüística1. Língua Inglesa I;

2. Língua Inglesa II;

3. Fonética e Fonologia da Língua Inglesa;

4. Leitura e Produção de Texto Oral e Escrito na Língua Inglesa I, II, III, IV, V e VI.

1. The Four habilities in English teaching/learning; 2. Phonethics and Phonology; 3. Textual diversity as development of social and discoursive habilities; 4. Reading; 5. Grammar in a communicative teaching: Perfect tenses; 6. Grammar in a communicative teaching: active and passive voice; 7. Grammar in a communicative teaching: genitive case; 8. Approaches and techniques in English teaching/learning; 9. New technologies in language teaching.

2.6 Campus de Tocantinópolis:

Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Ciências Sociais

1

ASS5016

40 Horas

Graduação em Ciências Sociais ou Ciência Política e Mestrado em Ciência Política ou áreas afins

1. Política e Desenvolvimento;

2. Estado e Sociedade;

3. Pensamento Político Clássico;

4.Relações Internacionais e política comparada.

1. Ecologia Política, Modernização; 2. Instituições; 3. Partidos; 4. Legitimidade e liberdade em Locke e Rousseau; 5. Teoria das relações internacionais, experiências políticas comparadas.

Pedagogia

1

ASS5017

40 Horas

Graduado em Matemática e Mestrado em Educação ou Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação Matemática

1. Matemática Básica;

2.Fundamentos e Metodologias do Ensino de Matemática;

3. Matemática aplicada à gestão escolar.

1. Objetivos do ensino da matemática na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; 2. A produção do conhecimento matemático e o desenvolvimento do raciocínio lógico; 3. Tendências em Educação Matemática; 4. Panorama atual do ensino de matemática; 5. Organização didático-pedagógica para o ensino da matemática; 6. Recursos metodológicos para o ensino da matemática na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; 7. Construção de gráficos e tabelas: tipos de gráficos, leitura e interpretação; 8. A matemática aplicada à administração educacional; 9. Conteúdos matemáticos relacionados à docência nas séries iniciais do ensino fundamental e na educação infantil; 10. Análise e construção matemática de relatórios administrativos e planilhas orçamentárias.

Pedagogia

1

ASS5018

40 Horas

Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação

1. Teoria do Currículo;

2. Seminário de Pesquisa II;

3. Ética e Educação.

1. O nascimento do pensamento pedagógico brasileiro a partir do desenvolvimento das teorias da Escola Nova; 2. A história da disciplina currículos e Programas nos cursos de formação de professores; 3. As perspectivas históricas e teóricas do campo do currículo no Brasil; 4. Fundamentos epistemológicos e as técnicas da pesquisa nas ciências sociais, em estudos de pesquisa quantitativa, pesquisa qualitativa e educação; 5. Estudo do processo de análise e conclusão de pesquisa, assim como a divulgação de resultados (publicação de artigos, apresentação de painéis, comunicação em congressos); 6. Introdução aos elementos da ética: o ethos e o morus, nas sociedades grega e latina; 7. A dimensão ética na vida em sociedade; 8. A ética nos valores de um grupo ou de uma sociedade: na religião, na política, no direito, na ciência, nas artes e no trato social; 9. Discussão sobre as idéia de: humanidade, liberdade, responsabilidade, bem, virtude e vício, como princípios de uma reflexão ética; 10. Problemas morais e problemas éticos na cidadania e no exercício profissional da educação e as mudanças histórico-sociais na realidade do professor e da educação.

Pedagogia

1

ASS5019

40 Horas

Graduação em Pedagogia ou Ciências Sociais e Mestrado em Educação ou Ciências Sociais

1. Introdução a Sociologia;

2. Sociologia da Educação;

3. Seminário de Pesquisa III.

1. O objeto e método da sociologia pela contribuição dos clássicos: Durkheim, Weber e Marx; 2. Definições e ligações entre os conceitos de Sociedade, Educação, Cultura, Infância, Etnocentrismo, Etnia, Gênero; 3. Caracterização da sociedade atual e suas implicações para o processo ensino aprendizado: consumismo, individualismo, hedonismo, informatização, automação, impactos ambientais; 4. Concepções teóricas de educação no discurso sociológico dos autores clássicos Marx, Weber, Durkheim e contemporâneos: Grasmsci, Bourdieu, Manheim e Foucault; 5. Utilização das teorias sociológicas como suporte de análise da realidade escolar; 6. Elementos da pesquisa quantitativa que abarca a aplicação de elementos da estatística; 7. Histórico da estatística para aprofundar questões relativas à: População e amostra, escalas e nomenclaturas; 8. Organização e tabulação de dados. Tabelas: tipos, estrutura e componentes de uma tabela. Gráficos estatísticos: tipos de gráficos, leitura e interpretação; 9. Construção de gráficos: setores, barras, colunas, segmentos, histograma; 10. Utilização de medidas quantitativas - por exemplo: médias, Mediana e moda na educação: definições e análise crítica.

Pedagogia

1

ASS5020

40 Horas

Graduação em Pedagogia ou Letras e Mestrado em Educação ou Letras

1. Educação e Tecnologias;

2. Leitura e Produção de Texto;

3.Literatura e Produção juvenil.

1. Do desenvolvimento do conceito de tecnologia educacional às novas tecnologias da comunicação, incluindo a educacional; 2. Mídia-educação: reflexões, ética e estética; 3. Os dilemas emergentes dessas novas realidades tecnológicas e as exigências educacionais; 4. Como desenvolver a habilidade de comunicar-se adequadamente, manifestando o pensamento organizado em oportunidades e contextos de expressão verbal e não verbal, por meio da oralidade e da escrita; 5. Experiências necessárias para expansão do vocabulário e riqueza de idéias; 6. O processo de leitura e produção de texto, ligado ao aperfeiçoamento da prática pedagógica; 7. Diferentes modalidades de texto; 8. Caracterização de gêneros literários; 9. Gêneros literários que a prática social projeta como adequados à criança; 10. Possibilidades de tratamento didático desses gêneros nas creches e pré- escolas.

Pedagogia

1

ASS5021

40 Horas

Graduação em Pedagogia ou Educação Artística e Mestrado em Educação ou Educação Artística

1. Arte e Educação;

2.Fundamentos e Metodologia do Ensino de Artes e do Movimento;

3. Seminário de Pesquisa I.

1. Conceitual, expressões e importância da arte das sociedades antigas as atuais; 2. Relação entre a arte e as tecnologias, a linguagem, o conhecimento e educação; 3. As várias expressões artísticas do ser humano; 4. Os fundamentos da arte numa compreensão histórico-cultural e as diversas concepções das funções da arte: A pragmática, a naturalista, a formalista. 5. A arte e a educação; 6. A arte, a criança e o movimento: corpo, linguagem e ludicidade; 7. A arte e tipos e ensino: interdisciplinaridade, realização de projetos e oficinas. 8. A dança, o teatro, a capoeira, o batuque, danças indígenas e a produção cultural para a infância; 9. Introdução ao estudo da pesquisa: planejamento, problema, objetivo e procedimentos para coleta de dados; 10. Regras para elaboração de resumo, fichamento, síntese, resenha, relatórios e técnicas de apresentação de trabalho.

3. VAGAS PARA PROFESSOR ADJUNTO - [Titulação mínima exigida - Doutorado]:

3.1 Campus de Araguaína:

Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Medicina Veterinária

1

ADJ6001

40 Horas

Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Clínica Médica Veterinária ou Patologia ou áreas afins

1. Patologia Clínica;

2. Imunologia;

3. Citologia/Microbiologia.

1. Avaliação físico-química e citológica das efusões (exame de exsudatos, transudatos e liquor) nas espécies animais domésticas; 2. Hematopoiese, coagulação e suas desordens e avaliação das células sanguíneas nas espécies animais domésticas e silvestres; 3. Avaliação de função e distúrbios endócrinos nas espécies animais domésticas; 4. Avaliação da urinálise nas espécies animais domésticas; 5. Regulação da resposta imunitária adquirida; 6. Bioquímica clínica nas espécies animais domésticas; 7. Análise citológica das neoplasias de interesse veterinário; 8. Coleta e avaliação laboratorial do líquido ruminal; 9. Diagnóstico imunológico e imunoprofilaxia aplicados à Medicina Veterinária; 10. Hematologia, princípios de medicina transfusional, leucemias e desordens mieloprofilerativas nas espécies animais domésticas.

Zootecnia

1

ADJ6002

40 Horas

Graduação em Zootecnia ou áreas afins e Doutorado em Economia Rural ou Sociologia Rural ou áreas afins

1. Sociologia e Desenvolvimento Rural;

2. Economia Rural;

3. Cooperativismo.

1. Demanda e oferta de produtos agrícolas; 2. A formação de preços e a intervenção governamental; 3. Teoria da produção: relação fator-produto, fator-fator e produto-produto; 4. Equilíbrio macroeconômico; 5. Integração econômica e o agronegócio; 6. Ciências sociais e o profissional das ciências agrárias; 7. Raízes teóricas da sociologia rural; 8. Sistemas sociais e processos de transformações sociais, políticas, econômicas e culturais do meio rural brasileiro; 9. Evolução agrária e evolução agrícola no Brasil; 10. O novo rural brasileiro.

Zootecnia

1

ADJ6003

40 Horas

Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Estatística ou áreas afins e Doutorado em Estatística ou áreas afins

1. Estatística Básica e Bioestatística;

2. Melhoramento Genético Animal;

3. Informática.

1. Análise multivariada; 2. Inferência estatística; 3. Delineamentos experimentais; 4. Regressão simples e múltipla; 5. Modelos lineares e não lineares; 6. Índice de seleção; 7. Biotecnologias aplicadas ao melhoramento animal; 8. Métodos de estimação de componentes de variância; 9. Métodos de seleção e interação genótipo-ambiente; 10. Aplicações da Informática na ciência animal.

Zootecnia

1

ADJ6004

40 Horas

Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou áreas afins e Doutorado em Zootecnia ou área afins

1. Caprinocultura;

2. Alimentos e Alimentação;

3. Processamento de produtos oriundos da produção de caprinos.

1. Ingredientes e alimentos e seus parâmetros de qualidade para produção de ração e suas análises microscópicas; 2. Medidas do valor nutritivo dos alimentos para ruminantes; 3. Medidas do valor nutritivo dos alimentos para monogástrico; 4. Principais alimentos alternativos utilizados no Brasil; 5. Vitaminas, minerais e aditivos na alimentação animal; 6. Formulação de rações: princípios e métodos; 7. Manejo nutricional de cabras leiteiras; 8. Terminação de caprinos em confinamento; 9. Suplementação alimentar de caprinos em pastejo visando terminação precoce; 10. Manejo sanitário e reprodutivo de caprinos.

Zootecnia

1

ADJ6005

40 Horas

Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou áreas afins e Doutorado em Fisiologia Vegetal ou área afins

1. Fisiologia de Forrageiras;

2. Ecologia.

1. Ecologia de populações; 2. Ecologia de comunidades; 3. Ecologia de ecossistemas; 4. Etologia; 5. Biodiversidade; 6. Balanço de água na planta; 7. Transporte de solutos; 8. Fotossíntese (reações de luz e reações de carbono); 9. Translocação no floema; 10. Crescimento, desenvolvimento e diferenciação.

3.2 Campus de Porto Nacional:

Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

História

1

ADJ6006

40 Horas

Graduação em História e Doutorado em Historia ou Ciências Sociais ou Filosofia

1. Historiografia Brasileira I(Colônia);

2. Historiografia Brasileira II (Império);

3. Historiografia Brasileira III

(República).

1. Escravismo e Escravidão: Novas Abordagens Historiográficas; 2. A Crise do Antigo Sistema Colonial e seus impactos no Brasil: Debates Historiográficos; 3. História das representações: Imaginários Sociais e Construção de Identidades no II Império; 4. Historiografia e usos políticos do passado na passagem do império para a república; 5. História e mudanças historiográficas no Estado Novo; 6. História e memória histórica no Golpe de 1964.

História

1

ADJ6007

40 Horas

Graduação em História e Doutorado em Historia ou Ciências Sociais ou Filosofia

1. Historiografia Geral I;

2. Historiografia Geral II;

3. Historiografia Geral III.

1. Contribuições da Historiografia Inglesa do Século XX; 2. Historiografia e Ciências Sociais: Interações e Confrontos no Século XX; 3. História e Historiografia no CONESUL no início do século XX: Institucionalidade e Modernização; 4. Historiografia do movimento operário no século XX: Debates e Interpretações; 5. Historiografia e cultura política nos movimentos revolucionários da América Latina: 1960 - 1970; 6. Historiografia Francesa no século XX: Contribuições e Debates; 7. O debate historiográfico em torno da modernidade e da pós-modernidade; 8. Novos caminhos e tendências historiográficas: A Microhistória.

ANEXO II

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

Títulos

Valor de cada Título

Valor Máximo dos Títulos

Quantidade de Títulos Pontuados

Pontuação Total Atribuída

a) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO.

2,0

4,0

 

 

b) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO.

1,0

2,0

 

 

c) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 03/04/2001 ou curso de Residência Médica.

0,25

0,5

 

 

d) Exercício de atividade profissional de nível superior, não- cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

0,1 a cada seis meses, sem sobreposição de tempo.

0,3

 

 

e) Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de formação ou em área afim, excetuados os títulos apresentados na alínea "d". Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

0,15 por semestre letivo, sem sobreposição de tempo

0,45

 

 

f) Exercício de atividade profissional de nível superior, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, de assessorias e projetos na área de formação.

0,1 a cada seis meses, sem sobreposição de tempo.

0,3

 

 

g) Aprovação em Concurso Público de nível superior para cargo privativo da área de formação do candidato.

0,1

0,2

 

 

h) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área do concurso em periódicos internacionais e/ou nacionais, com Conselho Editorial (não serão aceitos resumos).

0,1

0,3

 

 

i) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso, de autoria exclusiva do candidato.

0,25

0,75

 

 

j) Publicação de livro didático/técnico em co-autoria ou capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso.

0,1

0,3

 

 

l) Orientação concluída de monografia de pós-graduação lato sensu.

0,05 por orientação

0,15

 

 

m) Orientação concluída de dissertação de Mestrado.

0,1 por orientação

0,3

 

 

n) Orientação concluída de Tese de Doutorado.

0,15 por orientação

0,45

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS --->

10,00

TOTAL --->

 

OBSERVAÇÃO: INDICAR NOS TÍTULOS O ITEM DESTE ANEXO PARA O QUAL ESTÁ SENDO APRESENTADO.

Data: ____/____/ 2008

Assinatura do Candidato: ____________________________

PARA USO DA COPESE

RECEBI do(a) senhor(a) ________________________________________________, candidato ao Concurso Público para o cargo de _____________________________, realizado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, a documentação por ele assinalada no ANEXO II do Edital n. 049/2008.

Data: ____/____/ 2008

ANEXO III
DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de homologação da inscrição no concurso público para provimento de vagas no cargo de AUXILIAR DE ENSINO / PROFESSOR ASSISTENTE / PROFESSOR ADJUNTO da Fundação Universidade Federal do Tocantins, objeto do edital de abertura n° 049/2008 de 02/09/2008, que apresentarei no momento da posse o documento comprobatório do título exigido para o exercício do cargo a que concorro.

OBS: Anexar, para efeito de homologação da inscrição, uma declaração do programa/curso em que está vinculado(a) em nível de Pós-Graduação, especificando que o curso de especialização ou Residência Médica ou mestrado ou doutorado atende às exigências postas no anexo I deste edital.

Assinatura do Candidato __________________________

Nome: __________________________________________________________________________________

Inscrição: ________________________________ Identidade: ______________________________________

Local e data: ________________________________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de homologação da inscrição no concurso público para provimento de vagas no cargo de AUXILIAR DE ENSINO / PROFESSOR ASSISTENTE / PROFESSOR ADJUNTO da Fundação Universidade Federal do Tocantins, que acato as regras do concurso descritas neste edital de abertura n° 049/2008 de 02/09/2008.

Assinatura do Candidato __________________________

Nome: __________________________________________________________________________________

Inscrição: ________________________________ Identidade: ______________________________________

Local e data: ________________________________