Prefeitura de Natal - RN

Notícia:   31 vagas de Procurador e Assessor Jurídico para a Prefeitura de Natal - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL Nº 1- PGM, DE 16 DE JUNHO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE PROCURADOR MUNICIPAL E DE ASSESSOR JURÍDICO

A PROCURADORIA GERAL DO 1992, e da Lei Municipal n.° 4.127, de 23 de MUNICÍPIO DE NATAL, nos termos da Lei junho de 1992, torna pública a realização de Complementar Municipal n.° 2, de 22 de concurso público para provimento de vagas nos novembro de 1991, da Lei Municipal n.° 1.517, cargos de Procurador Municipal e de Assessor de 23 de dezembro de 1965, e suas alterações, Jurídico, mediante as condições estabelecidas da Lei Municipal n.° 4.108, de 23 de junho de neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova escrita objetiva e de prova escrita subjetiva, todas de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 O concurso público será realizado na cidade de Natal/RN.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das fases, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS

CARGO 1: PROCURADOR MUNICIPAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e comprovação do exercício da advocacia, de cargo no Ministério Público ou na Magistratura, por tempo não inferior a dois anos, nos termos da Lei Complementar n.° 2, de 22 de novembro de 1991.

ATRIBUIÇÕES: ao Procurador do Município compete a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica do Município, nos termos da Lei Orgânica do Município de Natal e da Lei Complementar Municipal n.° 2, de 22 de novembro de 1991.

VENCIMENTO INICIAL (3ª CLASSE): R$ 8.600,00.

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

VAGAS: 16, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 2: ASSESSOR JURÍDICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil.

ATRIBUIÇÕES: cumprir as orientações normativas da Procuradoria Geral do Município; contribuir com estudos e pesquisas na elaboração de pareceres de natureza jurídica, específicos do cargo de Procurador; elaborar minutas de editais, contratos, acordos, convênios ou aditivos de interesse dos órgãos da administração municipal, a que estejam vinculados; desempenhar outras atividades correlatas, dentro da área jurídica, que forem solicitadas

VENCIMENTO INICIAL (3.a CLASSE): R$ 2.950,00.

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

VAGAS: 15, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas previstas neste edital para cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservados aos candidatos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Municipal n.° 104, de 30 de outubro de 1991.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere o subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 16 de julho de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Prefeitura Municipal de Natal (laudo médico) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 16 de julho de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere o subitem 3.2.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização da prova escrita objetiva.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência se não eliminados no concurso serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal de Natal, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

3.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.11 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1.° do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da posse.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.6 Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.1.1 TAXAS:

a) R$ 150,00 para o cargo de Procurador Municipal;

b) R$ 100,00 para o cargo de Assessor Jurídico.

5.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008, solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de junho de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 15 de julho de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de julho de 2008.

5.2 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a inscrição. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração.

5.4.1.1 Será permitido ao candidato se inscrever para mais de um cargo neste concurso público, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n.° 5.508, de 4 de dezembro de 1992, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Municipal n.° 5.508, de 4 de dezembro de 1992.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer à Casa do Fera (CDF) - Colégio e Curso (Deodoro) - Avenida Deodoro, n.° 907 - Cidade Alta, Natal/RN, nos dias 24 e 25 de junho de 2008, das 8 horas às 18 horas, e entregar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008, por intermédio do aplicativo para inscrição, devidamente conferido e assinado, juntamente com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original de carteira de doador de sangue e de certidão comprobatória de sua condição de doador regular, expedida por banco de sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador já tenha feito, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores à publicação deste edital.

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.4.7.2;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e (ou) recurso.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Organização do Concurso.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de julho de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 16 de julho de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 16 de julho de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Prefeitura Municipal de Natal (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 16 de julho de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova escrita objetiva e de prova escrita subjetiva, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme os quadros a seguir.

6.1.1 PROCURADOR MUNICIPAL

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

(Pi) Escrita objetiva

Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Previdenciário
Direito Tributário e Financeiro
Direito Ambiental/Urbanístico
Direito Municipal
Direito Civil e Empresarial
Direito Processual Civil
Direito do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
Direito Penal

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Escrita subjetiva

-

Elaboração de uma peça processual e resposta a três questões, acerca dos conhecimentos constantes do item 15 deste edital.

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.1.2 ASSESSOR JURÍDICO

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Escrita objetiva

Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Previdenciário
Direito Tributário e Financeiro
Direito Ambiental/Urbanístico
Direito Municipal
Direito Civil e Empresarial
Direito do Trabalho
Direito Penal

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Escrita subjetiva

-

Elaboração de um parecer jurídico e resposta a duas questões, acerca dos conhecimentos constantes do item 15 deste edital.

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P3) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova escrita objetiva para o cargo de Procurador Municipal terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 17 de agosto de 2008, no turno da manhã.

6.3 A prova escrita objetiva para o cargo de Assessor Jurídico terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 17 de agosto de 2008, no turno da tarde.

6.4 Os locais e os horários de realização da prova escrita objetiva serão publicados no Diário Oficial do Município de Natal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008, nas datas prováveis de 6 ou 7 de agosto de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

7 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1 Cada questão da prova escrita objetiva valerá 1,00 ponto e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova escrita objetiva, exceto daqueles candidatos eliminados na forma do subitem 14.2.2 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008, após a data de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA ESCRITA SUBJETIVA J

8.1 A prova escrita subjetiva para o cargo de Procurador Municipal valerá 100,00 pontos e consistirá na elaboração de uma peça processual, no valor de 40,00 pontos, e na resposta a três questões, no valor de 20,00 pontos cada, acerca dos conhecimentos constantes do item 15 deste edital.

8.1.1 A prova escrita subjetiva para o cargo de Procurador Municipal terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada no turno da manhã.

8.2 A prova escrita subjetiva para o cargo de Assessor Jurídico valerá 100,00 pontos e consistirá na elaboração de um parecer jurídico, no valor de 60,00 pontos, e na resposta a duas questões, no valor de 20,00 pontos cada, acerca dos conhecimentos constantes do item 15 deste edital.

8.2.1 A prova escrita subjetiva para o cargo de Assessor Jurídico terá a duração de 4 horas e será aplicada no turno da tarde.

8.3 A prova escrita subjetiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

8.4 A prova escrita subjetiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.5 O caderno de textos definitivos da prova escrita subjetiva não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova escrita subjetiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova escrita subjetiva.

8.6 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova escrita subjetiva. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.7 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (para os cargos de Procurador Municipal e de Assessor Jurídico)

9.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
(para os cargos de Procurador Municipal e de Assessor Jurídico)

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado acompanhado do histórico escolar e da tese, na área de Direito.

2,00

2,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar e da dissertação, na área de Direito.

1,00

1,00

C

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós- graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar e da monografia, na área de Direito.

0,50

0,50

D

Obra jurídica editada, de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da ciência jurídica.

0,25

050

E

Artigos e publicações em revista jurídica ou em periódicos de circulação estadual ou nacional, de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da ciência jurídica.

0,25

0,50

F

Teses sobre direito municipal apresentadas e aprovadas em congressos, simpósios ou eventos semelhantes, de autoria exclusiva do candidato.

0,25

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

5,00

9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.4 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

9.4.1 Não serão recebidos documentos originais.

9.4.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

9.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

9.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

9.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

9.7.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

9.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

9.7.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.7.2.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 9.7.2.1.

9.7.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

9.7.2.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.

9.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D, E e F do quadro de títulos, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

9.7.3.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

9.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto os listados nas alíneas D, E e F do quadro de títulos.

9.9 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.10 Cada título será considerado uma única vez.

9.11 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.1 serão desconsiderados.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Todos os candidatos terão suas provas escritas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.1.1 A nota em cada questão da prova escrita objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla ou caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova

10.1.2 O cálculo da nota na prova escrita objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.

10.1.3 Será reprovado na prova escrita objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 60,00 pontos.

10.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 10.1.3 deste edital não terá classificação no concurso.

10.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.1.3 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova escrita objetiva.

10.2 Serão convocados para a prova escrita subjetiva os candidatos aprovados na prova escrita objetiva e classificados até a 200.a posição para cada cargo, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência.

10.2.1 O candidato não convocado para a prova escrita subjetiva na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.2.2 A prova escrita subjetiva para o cargo de Procurador Municipal valerá 100,00 pontos e consistirá na resposta a três questões, no valor de 20,00 pontos cada, totalizando 60,00 pontos, e na elaboração de uma peça processual, no valor de 40,00 pontos, acerca dos conhecimentos constantes do item 15 deste edital.

10.2.3 A prova escrita subjetiva para o cargo de Assessor Jurídico valerá 100,00 pontos e consistirá na resposta a duas questões, no valor de 20,00 pontos cada, totalizando 40,00 pontos, e na elaboração de um parecer jurídico, no valor de 60,00 pontos, acerca dos conhecimentos constantes do item 15 deste edital.

10.2.4 Os textos da prova escrita subjetiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

10.2.5 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

10.2.6 A peça processual para o cargo de Procurador Municipal valerá 40,00 pontos e o parecer jurídico para o cargo de Assessor Jurídico valerá 60,00 pontos.

10.2.7 A peça processual para o cargo de Procurador Municipal e o parecer jurídico para o cargo de Assessor Jurídico serão avaliados segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos para a peça processual para o cargo de Procurador Municipal e ao valor de 60,00 pontos para o parecer jurídico para o cargo de Assessor Jurídico;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e (ou) que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no caderno de prova;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça/parecer (NP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;

f) se NP for menor que zero, então considerar-se-á NP = zero.

10.2.8 As questões para o cargo de Procurador Municipal valerão 20,00 pontos cada, totalizando 60,00 pontos, e as questões para o cargo de Assessor Jurídico valerão 20,00 pontos cada, totalizando 40,00 pontos.

10.2.9 As questões para o cargo de Procurador Municipal e para o cargo de Assessor Jurídico serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos cada, onde i = 1, 2, 3 para o cargo de Procurador Municipal e onde i = 1, 2 para o cargo de Assessor Jurídico;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE i) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi/TLj, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

f) a nota em NQ será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3 para o cargo de Procurador Municipal e NQ = NQ1 + NQ2 para o cargo de Assessor Jurídico.

10.2.10 A nota na prova escrita subjetiva (NPES) para os cargos de Procurador Municipal e de Assessor Jurídico será dada segundo a fórmula NPES = NP + NQ.

10.2.11 A prova escrita subjetiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

10.2.12 Será eliminado do concurso público os candidatos aos cargos de Procurador Municipal e de Assessor Jurídico que obtiverem NPES < 50,00 pontos.

10.2.13 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

10.3 Serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aprovados na prova escrita subjetiva e que obtiverem média aritmética igual ou superior a 60,00 pontos entre a nota final obtida na prova escrita objetiva e a nota na prova escrita subjetiva.

10.3.1 Os candidatos não convocados para a entrega de títulos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.3.2 Os critérios de pontuação dos títulos obedecerão ao disposto no item 9 deste edital.

10.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO CONCURSO 1

11.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) pertencer ao serviço público municipal e, havendo mais de um com esse requisito, o mais antigo;

c) for mais idoso;

d) obtiver a maior nota na prova escrita objetiva (Pi);

e) obtiver a maior nota na prova escrita subjetiva (P2).

12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO

12.1 A nota final do concurso será a soma algébrica da nota final obtida na prova escrita objetiva, na prova escrita subjetiva e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.

12.2 Os candidatos aprovados serão ordenados por cargo segundo a ordem decrescente da nota final do concurso público.

12.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008, em data a ser determinada no caderno de prova.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva disporá de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008, e seguir as instruções ali contidas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases.

13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Município de Natal e(ou) divulgados na Internet.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 14.4 deste edital.

14.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha durante a realização das provas.

14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

14.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

14.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

14.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira(grafite) e(ou) borracha.

14.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira(grafite) e(ou) borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

1) não permitir a coleta de sua assinatura e(ou) de sua impressão digital.

14.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

14.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Procurador Geral do Município, publicado no Diário Oficial do Município de Natal e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/prefnata12008.

14.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Procuradoria Geral do Município de Natal, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão de Organização do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso nas Carreiras de Procurador e Assessor Jurídico Municipal.

14.30 Alteração de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionada neste edital.

14.31 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 As questões da prova escrita objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada questão da prova escrita objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Na prova escrita objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

15.2.1.1 CARGO 1: PROCURADOR MUNICIPAL:

I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.2 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3 Dos direitos políticos. 2.4 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da União. 3.3 Dos Estados federados. 3.4 Dos municípios. 3.5 Da intervenção do Estado no Município. 3.6 Da administração pública. 3.7 Disposições gerais. 3.8 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do Poder legislativo. 4.2 Do processo legislativo. 4.3 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4.4 Do Tribunal de Contas da União. 5 Do Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Do Supremo Tribunal Federal. 5.3 Do Superior Tribunal do Trabalho. 5.4 Dos Tribunais Regionais Federais e dos juízes federais. 5.5 Dos Tribunais e juízes do trabalho. 5.6 Dos tribunais e juízes dos Estados. 5.7 Das funções essenciais à justiça. 5.8 Do Ministério Público. 5.9 Da Advocacia Pública. 5.10 Da Advocacia e da Defensoria Pública. 6 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 6.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. 6.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais. 7 Da tributação e do orçamento 7.1 Do sistema tributário nacional. 7.2 Dos princípios gerais. 7.3 Das limitações do poder de tributar. 7.4 Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 7.5 Da repartição das receitas tributárias. 7.6 Das finanças públicas. 7.6.1 Normas gerais. 7.6.2 Dos orçamentos. 8 Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo na atual Constituição. 9 Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas: pressupostos constitucionais, legais e regimentais para sua tramitação. 10 A ordem econômica e social na Constituição. 10.1 Intervenção no domínio econômico. 10.2 Monopólio. 11 Da Ordem Social. 11.1 Disposições gerais. 11.2 Da Seguridade Social. 11.3 Da Saúde 11.4 Da Previdência Social 11.5 Da Assistência Social 11.6 Da Educação, da cultura e do desporto. 11.7 Do meio ambiente. 11.8 Da família, da criança, do adolescente e do idoso. II DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. 1.3 Improbidade administrativa. 1.4 Lei n.° 8.429/92. 2 Controle da administração pública. 2.1 Controles administrativo, legislativo e judiciário. 2.2 Domínio público. 2.3 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 2.4 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos servidores públicos: regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração. 5.1 Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.2 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder: sanções administrativas, penais e civis. 7 Serviços públicos. 7.1 conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7.2 Concessão de concessão e permissão de serviços públicos. 8 Organização administrativa: noções gerais. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Agências reguladoras. 8.3 Parcerias público-privadas. 8.4 Lei Federal n° 9.790/99 (OSC]P's). 9 Processo Administrativo: Normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei n.° 9.784/99). III DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1 Seguridade social: conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 4 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 5 PIS/PASEP. 6 Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 7 Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais. 8 Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal. 9 Previdência privada versus previdência pública. 10 Fundos de pensão. 11 Legislação acidentária. 11.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 11.2 Moléstia profissional. IV DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. 1 Código Tributário Nacional 1.1. Disposições gerais 1.2 Competência tributária 1.3. Impostos 1.4 Taxas 1.5 Contribuições 1.6 Legislação tributária 1.7 Obrigação tributária 1.8 Crédito Tributário 1.9 Administração Tributária 2 Orçamento público 2.1 Lei Federal n.° 4.320/1964 e atualizações. 3 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.° 101/2000). V DIREITO AMBIENTAL/URBANÍSTICO. 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 O meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2.1 Análise do conceito constitucional de meio ambiente. 2.2 Competências na matéria ambiental. 2.3 Aplicabilidade das normas. 2.4 O Capítulo VI do Título VIII da Constituição Federal de 1988 - Do meio ambiente. 3 Política e Sistema Nacional de Meio Ambiente. 3.1 A Lei Federal n.° 6.938/81. 3.2 A Resolução CONAMA n.° 237/97. 3.3 Competência dos órgãos federais, dos órgãos estaduais e dos órgãos municipais de meio ambiente. 3.4. Licenciamento Ambiental. 4 Educação ambiental. 5 O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. 6 A legislação brasileira de proteção florestal. 7 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 8 Regime jurídico dos recursos hídricos. 9 Lei Federal de Crimes Ambientais e Infrações Administrativas e Decreto Federal n.° 3.179/99.10 Saneamento básico: Lei Federal n.° 11.445/2007.11 O Capítulo II do Título VII da Constituição Federal de 1988 - Da Política Urbana. 12 Lei Federal n.° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). 13 Lei n.° 6.766/79 e alterações. VI DIREITO MUNICIPAL. 1 Organização municipal brasileira: o município na Constituição de 1988; Lei Orgânica do Município de Natal. 2 Autonomia municipal. Intervenção do Estado no Município. 3 Município: governo, competência e responsabilidade. 4 Finanças municipais: tributos e outras receitas municipais. Orçamento (normas orçamentárias da Lei Orgânica do Município de Natal). 5 Bens municipais: conceito e classificação. Administração. Uso. Aquisição e alienação. 6 Serviços e obras municipais: serviços públicos, obras públicas e formas e meios de execução. 7 Poder de polícia do Município. 8 Dos Poderes constituídos do Município: do Executivo. Atribuições e Responsabilidade do Prefeito Municipal. Do Legislativo Municipal. Composição e atribuições. Do Controle Externo. 9 Servidores Públicos Municipais. 10 Da Procuradoria Geral do Município (Lei Complementar Municipal n.° 2/91). 11 Legislação do Município de Natal. 11.1 Código Tributário do Município de Natal (Lei n.° 3.882/89 e atualizações). 11.2 Plano Diretor de Natal (Lei Complementar n.° 82/2007). 11.3 Lei Municipal n.° 1517/65 e atualizações (Estatuto do Servidor Público). 11.4 Lei Complementar Municipal n.° 63/2005 (Regime Próprio da Previdência dos Servidores Público do Município de Natal). VII DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. 1 Lei de Introdução ao Código Civil. 2 Lei Federal n.° 10.406/2002 (Código Civil de 2002). 2.1 Cláusulas gerais. 2.2 Princípios norteadores do novo Código Civil. 2.3 Das pessoas naturais. 2.4 Das pessoas jurídicas. 2.5 Dos bens. 2.6 Dos fatos jurídicos: do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos e ilícitos, prescrição e decadência. 2.7 Responsabilidade civil. 2.8 A empresa, o empresário e o estabelecimento empresarial, nome empresarial. 2.9 Empresário individual. 2.10 Da sociedade: disposições gerais. 2.11 Da sociedade não personificada 2.12 Da sociedade personificada. 2.13 Do Estabelecimento 2.14 Registro público de empresas. 2.15 Direitos Reais sobre bens imóveis: enfiteuse, servidões, uso, usufruto e habitação, do direito do promitente comprador. 3 Cessão de direitos de bens imóveis. VIII DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2 Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. 3 Competência: conceito; competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4 Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção. 5 Pressupostos processuais; tipos de procedimento. 6 Prazos processuais: disposições gerais, contagem, preclusão, prescrição, das penalidades (pelo descumprimento). 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do Juiz; do Ministério Público, dos serventuários da justiça, do oficial de justiça: funções, deveres e responsabilidades. 8 Do intercâmbio processual: da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). 9 Das cartas: precatória, de ordem e rogatória. 10 Capacidade processual. 11 Suspeição e impedimento. 12 Das nulidades. 13 Da competência interna: territorial, funcional e em razão da matéria. 14 Das modificações da competência. 15 Das provas: noções fundamentais e espécies. Testemunhas e peritos: incapacidade, impedimento e suspeição. 16 Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo. Dos despachos, das decisões e das sentenças: conceitos e requisitos. 17 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Ação Rescisória. 18 Do mandado de segurança, individual e coletivo. 19 Da ação civil pública e ação popular. 20 Dos recursos: noções fundamentais, tipos, fundamentos e pressupostos de admissibilidade. 21 Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução, da execução contra a Fazenda Pública. 22 Da Execução Fiscal (Lei Federal n.° 6.830/80). 23 Do processo cautelar. Das medidas cautelares. Liminar e antecipação de tutela. IX DIREITO DO TRABALHO. 1 Direito do trabalho: definição, fontes. 2 Da CLT. 2.1 Introdução; prescrição e decadência. 2.2 Das normas gerais de tutela do trabalho: identificação profissional, da duração do trabalho, das férias anuais, dos efeitos da cessação do contrato de trabalho; da Segurança e Medicina do Trabalho: das atividades insalubres e perigosas. 3 Das normas especiais de tutela do trabalho: da proteção do trabalho da mulher, da proteção do trabalho do menor. 4 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/90): do direito da profissionalização e à proteção no trabalho. 5 Do contrato individual do trabalho. 6 Salário-família, salário educação, salário do menor e do aprendiz. 7 Organização sindical: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos. 8 Convenções e acordos coletivos de trabalho, mediação e arbitragem. 9 Direito de greve, serviços essenciais. Procedimentos. 10 Das convenções coletivas de trabalho. 11 Das comissões de conciliação prévia (Lei Federal n.° 9.958/2000). 12 Gratificação de Natal. 13 FGTS. 14 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. 15 Lei n.° 8.212/91 e Lei n.° 8.213/91 e atualizações; acidente do trabalho e moléstia profissional. 16 PIS/PASEP. 17 Do processo de Multas Administrativas. 18 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos. X DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. 1 Princípios gerais que informam o processo trabalhista. 2 Da CLT. 2.1 Da Justiça do Trabalho. 2.2 Ministério Público do Trabalho. 2.3 Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogados. 2.4 Do processo judiciário do trabalho: das disposições preliminares; do processo em geral; dos dissídios individuais: forma de reclamação e notificação, audiência de julgamento, procedimento sumaríssimo, inquérito para apuração de falta grave. 2.5 Da execução. 2.6 Dos recursos no processo trabalhista. 2.7 Dos recursos no TST: recurso de revista, agravo de instrumento em recurso de revista e embargos. 3 Ações especiais admissíveis no processo do trabalho: ação rescisória, mandado de segurança, ação civil pública, ação civil coletiva: código do consumidor. 4 Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. XI DIREITO PENAL. Crimes contra a fé pública; crimes contra a administração pública; crimes de responsabilidade dos servidores públicos; crimes de abuso de autoridade - Lei n.° 4.898/65 e alterações; enriquecimento ilícito; Lei de Improbidade - Lei n.° 8.429/92 e alterações; crimes contra a ordem tributária - Lei n.° 8.137/90 e alterações; Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n.° 7.492/86 e Lei n.° 9.080/95, com suas alterações); Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada n.° 4, de 26/9/1962; Lei n.° 1.521/51; Lei n.° 8.078/90; Lei n.° 8.137/90; art. 34 da Lei n.° 9.249/95; Lei n.° 8.176/91; Lei n.° 8.884/94). Crimes de responsabilidade dos Prefeitos e vereadores: Decreto-Lei n.° 201/67.

15.2.1.2 CARGO 2: ASSESSOR JURÍDICO:

I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.2 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3 Dos direitos políticos. 2.4 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da União. 3.3 Dos Estados federados. 3.4 Dos municípios. 3.5 Da intervenção do Estado no Município. 3.6 Da administração pública. 3.7 Disposições gerais. 3.8 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do Poder legislativo. 4.2 Do processo legislativo. 4.3 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4.4 Do Tribunal de Contas da União. 5 Do Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Do Supremo Tribunal Federal. 5.3 Do Superior Tribunal do Trabalho. 5.4 Dos Tribunais Regionais Federais e dos juízes federais. 5.5 Dos Tribunais e juízes do trabalho. 5.6 Dos tribunais e juízes dos Estados. 5.7 Das funções essenciais à justiça. 5.8 Do Ministério Público. 5.9 Da Advocacia Pública. 5.10 Da Advocacia e da Defensoria Pública. 6 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 6.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. 6.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais. 7 Da tributação e do orçamento 7.1 Do sistema tributário nacional. 7.2 Dos princípios gerais. 7.3 Das limitações do poder de tributar. 7.4 Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 7.5 Da repartição das receitas tributárias. 7.6 Das finanças públicas. 7.6.1 Normas gerais. 7.6.2 Dos orçamentos. 8 Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo na atual Constituição. 9 Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas: pressupostos constitucionais, legais e regimentais para sua tramitação. 10 A ordem econômica e social na Constituição. 10.1 Intervenção no domínio econômico. 10.2 Monopólio. 11 Da Ordem Social. 11.1 Disposições gerais. 11.2 Da Seguridade Social. 11.3 Da Saúde 11.4 Da Previdência Social 11.5 Da Assistência Social 11.6 Da Educação, da cultura e do desporto. 11.7 Do meio ambiente. 11.8 Da família, da criança, do adolescente e do idoso. II DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. 1.3 Improbidade administrativa. 1.4 Lei n.° 8.429/92. 2 Controle da administração pública. 2.1 Controles administrativo, legislativo e judiciário. 2.2 Domínio público. 2.3 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 2.4 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos servidores públicos: regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração. 5.1 Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.2 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder: sanções administrativas, penais e civis. 7 Serviços públicos. 7.1 conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7.2 Concessão de concessão e permissão de serviços públicos. 8 Organização administrativa: noções gerais. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Agências reguladoras. 8.3 Parcerias público-privadas. 8.4 Lei Federal n.° 9.790/99 (OSCIP's). 9 Processo Administrativo: Normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei n.° 9.784/99). III DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1 Seguridade social: conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 4 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 5 PIS/PASEP. 6 Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 7 Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais. 8 Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal. 9 Previdência privada versus previdência pública. 10 Fundos de pensão. 11 Legislação acidentária. 11.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 11.2 Moléstia profissional. IV DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. 1 Código Tributário Nacional 1.1. Disposições gerais 1.2 Competência tributária 1.3. Impostos 1.4 Taxas 1.5 Contribuições 1.6 Legislação tributária 1.7 Obrigação tributária 1.8 Crédito Tributário 1.9 Administração Tributária 2 Orçamento público 2.1 Lei Federal n.° 4.320/1964 e atualizações. 3 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.° 101/2000). V DIREITO AMBIENTAL/URBANÍSTICO. 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 O meio ambiente na Constituição Federal de 1988. 2.1 Análise do conceito constitucional de meio ambiente. 2.2 Competências na matéria ambiental. 2.3 Aplicabilidade das normas. 2.4 O Capítulo VI do Título VIII da Constituição Federal de 1988 - Do meio ambiente. 3 Política e Sistema Nacional de Meio Ambiente. 3.1 A Lei Federal n.° 6.938/81. 3.2 A Resolução CONAMA n.° 237/97. 3.3 Competência dos órgãos federais, dos órgãos estaduais e dos órgãos municipais de meio ambiente. 3.4 Licenciamento Ambiental. 4 Educação ambiental. 5 O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. 6 A legislação brasileira de proteção florestal. 7 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 8 Regime jurídico dos recursos hídricos. 9 Lei Federal de Crimes Ambientais e Infrações Administrativas e Decreto Federal n.° 3.179/99.10 Saneamento básico: Lei Federal n.° 11.445/2007.11 O Capítulo II do Título VII da Constituição Federal de 1988 - Da Política Urbana. 12 Lei Federal n.° 10.257/01 (Estatuto da Cidade). 13 Lei n.° 6.766/79 e alterações. VI DIREITO MUNICIPAL. 1 Organização municipal brasileira: o município na Constituição de 1988; Lei Orgânica do Município de Natal. 2 Autonomia municipal. Intervenção do Estado no Município. 3 Município: governo, competência e responsabilidade. 4 Finanças municipais: tributos e outras receitas municipais. Orçamento (normas orçamentárias da Lei Orgânica do Município de Natal). 5 Bens municipais: conceito e classificação. Administração. Uso. Aquisição e alienação. 6 Serviços e obras municipais: serviços públicos, obras públicas e formas e meios de execução. 7 Poder de polícia do Município. 8 Dos Poderes constituídos do Município: do Executivo. Atribuições e Responsabilidade do Prefeito Municipal. Do Legislativo Municipal. Composição e atribuições. Do Controle Externo. 9 Servidores Públicos Municipais. 10 Da Procuradoria Geral do Município (Lei Complementar Municipal n.° 2/91). 11 Legislação do Município de Natal. 11.1 Código Tributário do Município de Natal (Lei n.° 3.882/89 e atualizações). 11.2 Plano Diretor de Natal (Lei Complementar n.° 82/2007). 11.3 Lei Municipal n.° 1517/65 e atualizações (Estatuto do Servidor Público). 11.4 Lei Complementar Municipal n.° 63/2005 (Regime Próprio da Previdência dos Servidores Público do Município de Natal). VII DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. 1 Lei de Introdução ao Código Civil. 2 Lei Federal n.° 10.406/2002 - Código Civil de 2002. 2.1 Cláusulas gerais. 2.2 Princípios norteadores do novo Código Civil. 2.3 Das pessoas naturais. 2.4 Das pessoas jurídicas. 2.5 Dos bens. 2.6 Dos fatos jurídicos: do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos e ilícitos, prescrição e decadência 2.7 Responsabilidade civil. 2.8 A empresa, o empresário e o estabelecimento empresarial, nome empresarial. 2.9 Empresário individual. 2.10 Da sociedade: disposições gerais. 2.11 Da sociedade não personificada 2.12 Da sociedade personificada. 2.13 Do Estabelecimento. 2.14 Registro público de empresas. 2.15 Direitos Reais sobre bens imóveis: enfiteuse, servidões, uso, usufruto e habitação, do direito do promitente comprador. 3 Cessão de direitos de bens imóveis. VIII DIREITO DO TRABALHO. 1 Direito do trabalho: definição, fontes. 2 Da CLT. 2.1 Introdução; prescrição e decadência. 2.2 Das normas gerais de tutela do trabalho: identificação profissional, da duração do trabalho, das férias anuais, dos efeitos da cessação do contrato de trabalho; da Segurança e Medicina do Trabalho: das atividades insalubres e perigosas. 3 Das normas especiais de tutela do trabalho: da proteção do trabalho da mulher, da proteção do trabalho do menor. 4 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/90): do direito da profissionalização e à proteção no trabalho. 5 Do contrato individual do trabalho. 6 Salário-família, salário educação, salário do menor e do aprendiz. 7 Organização sindical: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos. 8 Convenções e acordos coletivos de trabalho, mediação e arbitragem. 9 Direito de greve, serviços essenciais Procedimentos. 10 Das convenções coletivas de trabalho. 11 Das comissões de conciliação prévia (Lei Federal n.° 9.958/2000). 12 Gratificação de Natal. 13 FGTS. 14 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. 15 Lei n.° 8.212/91 e Lei n.° 8.213/91 e atualizações; acidente do trabalho e moléstia profissional. 16 PIS/PASEP. 17 Do processo de Multas Administrativas. 18 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos. IX DIREITO PENAL. Crimes contra a fé pública; crimes contra a administração pública; crimes de responsabilidade dos servidores públicos; crimes de abuso de autoridade - Lei n.° 4.898/65 e alterações; enriquecimento ilícito; Lei de Improbidade - Lei n.° 8.429/92 e alterações; crimes contra a ordem tributária - Lei n.° 8.137/90 e alterações; Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n.° 7.492/86 e Lei n.° 9.080/95, com suas alterações); Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada n.° 4, de 26/9/1962; Lei n.° 1.521/51; Lei n.° 8.078/90; Lei n.° 8.137/90; art. 34 da Lei n.° 9.249/95; Lei n.° 8.176/91; Lei n.° 8.884/94). Crimes de responsabilidade dos Prefeitos e vereadores: Decreto-Lei n.° 201/67.

WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município de Natal