Prefeitura de Anitápolis - SC

Notícia:   31 vagas de até R$ 7.500,00 para Prefeitura de Anitápolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANITÁPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - PSF N° 001/2010

O Município de Anitápolis - SC, torna público que encontram-se abertas, no período de 10.02 a 10.03.2010, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de cargo temporário constante do Quadro de Pessoal do Programa Saúde da Família - PSF, para admissão em caráter temporário - a seguir relacionado, o qual se regerá pelas instruções deste Edital:

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código do Cargo

Cargo

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Vencimento Inicial

Tipos de Provas)

18

Agente do PETI

01

40

Ensino Médio

500,57

Escrita

19

Auxiliar de Serviços Gerais do PETI

01

40

Ensino Fundamental

500,57

Escrita

II - DAS INSCRIÇÕES

Serão realizadas no período 10.02 a 10.03.2010, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, no centro de Anitápolis

1. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.

2. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

II.1 - DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA:

2.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo em provimento.

2.2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

2.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

2.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 2.4 e 2.5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

2.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

2.9. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

III - DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado de acordo com as instruções a serem fornecidas na Prefeitura Municipal de Anitápolis, no valor de R$ 30,00 (trinta reais);

2. Fotocópia da identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)

- A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

- Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.

IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico da Junta da Administração Municipal.

2.1 As despesas com exames e atestado admissional serão custeados pelo candidato classificado.

3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4. Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, Cargo ou função pública.

5. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Prova de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição

- Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.

- Outros documentos exigidos por Lei.

V - DO REGIME JURÍDICO

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo, serão regidos pelo regime estatutário da Prefeitura Municipal de Anitápolis, sendo sua contratação temporária, por prazo indeterminado.

VI - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá a duração de até 02:30 horas. (duas horas e trinta minutos). O caderno de prova somente será liberado depois de 02:00 hora do início da mesma.

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta de ponta grossa.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9 - O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11 - Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13- Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,

14. Será excluído do Processo Seletivo candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

O Processo Seletivo constará de somente de Provas Escritas.

1. Será considerado habilitado na prova Escrita, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.

2. Em caso de empate, e havendo empatado candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato mais idoso. Persistindo o empate, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Se esta não houver, a maior nota na Prova de Língua Portuguesa.

3. No caso de empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Se esta não houver, a maior nota na Prova de Língua Portuguesa. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver a maior idade.

4. As provas escritas de 30 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,333 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

40

0,25

10,0

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

5. Os conteúdos programáticos estão no anexo I - parte integrante deste Edital.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Provas: Serão realizadas às 13:30 horas do dia 21.03.2010 nas dependências da Escola de Educação Básica Escola de Educação Básica Altino Fores, sito à Rua Lebon Régis, n° 23, no centro da cidade de Anitápolis.

VII- DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do Processo seletivo;

2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 10 (dez) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo - PSF.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

4. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

X - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

- A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

1.1 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

5. Caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

7. A guarda das provas escritas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, que se necessário provocará a empresa executora do Processo Seletivo.

Anitápolis, em 08 de fevereiro de 2010.

Saulo Weiss
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Conteúdos Gerais - Programáticos para as Provas - ATÉ O ENSINO FUNDAMENTAL

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Formação de Palavras. Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Uso dos Porquês.

Matemática

Número e problemas, envolvendo as 04 operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Juros simples

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Brasil e de Santa Catarina, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina, Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Conteúdos Gerais Programáticos para as Provas - ENSINO MÉDIO/SUPERIOR - NOS TERMOS DO EDITAL

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas.

Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

 

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANITÁPOLIS
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 001/2010

Nº da inscrição ____________

Código do cargo:

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

e-mail-

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo - PSF. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANITÁPOLIS
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 001/2010

Nº da inscrição _______________

Código do cargo:

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta e chegar 45 minutos com antecedência, no dia da realização do Processo Seletivo.

Local e Data:

Assinatura do Responsável pelo recebimento:

Via Candidato