Prefeitura de Jatobá - MA

Notícia:   31 vagas de até R$ 2.000,00 para Prefeitura de Jatobá - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ

ESTADO DE MARANHÃO

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2009

A Prefeita Municipal de Jatobá, do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de processo seletivo simplificado para contratações temporárias de acordo com a Lei Municipal de nº. 123/2009 nos cargos e funções abaixo discriminadas para preenchimento de vagas nas Secretarias de Saúde e de Assistência Social da referida Prefeitura, sob a organização e execução da SICOPE - Consultoria Pedagógica Ltda.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto do processo seletivo simplificado, valor das inscrições, valores dos respectivos salários, carga horária de trabalho, localidade e escolaridade são os constantes no Anexo I.

1.2. A definição de conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo II do presente Edital.

1.3. O exercício das atividades de que trata este processo seletivo simplificado dar-se-á no âmbito territorial da Prefeitura de JATOBÁ - MA.

1.4. As contratações serão feitas por prazo determinado, não superior a um ano.

1.5. A opção do candidato em concorrer a um cargo/função é ato de vontade própria expressa quando da inscrição. Em nenhuma hipótese, será efetuada a contratação de candidato em cargo diferente daquele pelo qual tenha optado no ato da inscrição.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. O candidato classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital será contratado até o limite estabelecido para o cargo pelo qual optou por concorrer, desde que atendidas as seguintes exigências:

a) ter-se classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter escolaridade mínima em nível médio concluído, para as atividades correspondentes;

f) ter curso superior, em nível de graduação concluído, para as atividades correspondentes;

g) ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura;

i) não poderão ser contratados os candidatos aprovados que percebam simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou 42 e art. 142 da Constituição da República, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição.

j) declarar no requerimento de inscrição que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por deposito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou deposito comum em conta corrente, provisória, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.4. A Prefeitura Municipal de JATOBÁ - MA e a SICOPE não se responsabilizam por inscrições feitas via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.5. O candidato poderá inscrever-se somente para um único cargo/função, devendo especificá-lo no Requerimento de Inscrição conforme discriminado no item 1 deste Edital.

3.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

3.7. O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.8. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

3.9. O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não-realização do seletivo.

3.10. A Prefeitura Municipal de JATOBÁ - MA e a SICOPE - Consultoria Pedagógica Ltda, eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.

3.11. O valor da Taxa de Inscrição a ser paga para participação neste Processo Seletivo Simplificado será o disposto no Anexo I e deverá ser pago no Banco do Brasil em dinheiro.

3.12. Período de Inscrição: De 31 de agosto a 11 de setembro, EXCETO, sábado, domingo e feriado.

3.13. Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:

a) pagar a taxa de inscrição, conforme indicado no item 3.11, no Banco do Brasil -agência de nº. 1312-9, conta corrente de nº. 17.476-9, em favor da PMJ Proc. Sel. Público 2009;

b) preencher corretamente o Requerimento de Inscrição indicando a opção do cargo/função, de acordo com o Anexo I deste Edital, informando todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência e anexando a cópia da Carteira de Identidade e/ou outro documento oficial que contenha fotografia do candidato recente e o comprovante da taxa de inscrição original;

c) para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, será exigido que o candidato que quiser concorrer para esses cargos deverão comprovar que residem no mínimo 02 (dois) anos na Sede ou povoado onde estarão sendo abertas vagas para os referidos cargos.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

4.1. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, de acordo com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal.

4.2. O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às contratações reservadas a candidatos em tal condição, fazendo sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.3. Para os fins preconizados no item 4.1, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir.

4.4. Deficiência física: alterações completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

4.5. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

4.6. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

4.7. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

4.8. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4.9. As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto n. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.33, e parecer favorável da Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Nova Iorque - MA.

4.10. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.11. No período das inscrições, o candidato deverá protocolizar requerimento no local das inscrições, caso necessite de atendimento especializado, pessoalmente, dirigido à Prefeitura Municipal de Nova Iorque/Diretoria da SICOPE - Consultoria Pedagógica Ltda, anexado os documentos a seguir:

a) laudo médico original e expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo;

b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado da prova, observado o item 4.6;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

4.12. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.13. A Comissão Especial responsável pelo processo seletivo da Prefeitura, juntamente com a Empresa responsável pela organização e execução do processo seletivo simplificado com base no resultado da avaliação decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

4.14. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes destacados em negrito, seguido da sigla PDF.

4.15. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com a atividade pela qual optou por concorrer, na forma do item 4.13, este passará para a relação de ampla concorrência , obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no município de JATOBÁ - MA, das 8h às 12h do dia 27 DE SETEMBRO DE 2009 e terá duração máxima de 04 (quatro) horas.

5.2. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, o mesmo que foi utilizado para fazer a inscrição, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do Comprovante Definitivo de Inscrições.

5.3 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto e/ou Passaporte.

5.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.5. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.7. Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova, salvo casos especiais por parte da Empresa realizadora do processo seletivo.

5.8. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade original.

5.9. Após o início das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

5.10. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.

5.11. Durante a realização das provas, será eliminado o candidato que estiver portando ou fazendo uso de relógio digital ou qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bipe, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, ou outros equipamentos similares).

5.12. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 5.2. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a SICOPE por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

5.13. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.14. É vedado ao candidato portar arma nos locais de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte.

5.15. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

5.16. Será eliminado do Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo de posse do respectivo porte;

f) fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers entre outros, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas.

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas.

5.17. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado pela SICOPE LTDA.

5.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, preencher indevidamente, rasurar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu GABARITO, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica, ficando a Empresa promotora do evento desobrigada de fazer leitura manual, incorrendo na desclassificação automática do candidato.

5.19. Em hipótese alguma haverá substituição do GABARITO por erro do candidato, salvo em situações que a SICOPE julgar necessário.

5.20. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala seu GABARITO devidamente assinada e caso queira ficar com o caderno de provas deverá permanecer em sala de forma respeitosa e silenciosa até 11h50min.

5.21. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela SICOPE nos locais de realização das provas.

5.22. Período de sigilo: por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início da mesma.

5.23. Os gabaritos oficiais serão divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de JATOBÁ - MA, e estarão também disponíveis no endereço eletrônico da SICOPE, www.sicope.com.br.

6. DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de 1(uma) etapa, envolvendo um conjunto de provas objetivas de caráter classificatório.

6.2. A prova objetiva será constituída de um total de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 1,0 (um) ponto cada uma, perfazendo o valor máximo de 50,0 (cinqüenta) pontos e obedecerá às características especificadas no quadro a seguir.

6.3. Será considerado classificado o candidato que obtiver 25,0(vinte e cinco) pontos no mínimo na prova Objetiva de múltipla escolha.

6.4. A SICOPE será responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas.

7 . DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto:

7.1.1 ao indeferimento de Laudo Médico pela perícia da Junta Médica da Prefeitura;

7.1.2 às questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;

7.1.3 à totalização dos pontos obtidos na prova objetiva e classificação, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

7.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data da divulgação do objeto do recurso.

7.3 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Jatobá. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Prefeitura Municipal de Jatobá, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Prefeitura.

7.4 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

7.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 7.1 e seus subitens, devidamente fundamentado.

7.6 Os recursos mencionados no item 7.1, e seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho oficio, contendo na face frontal, os seguintes dados: Prefeitura Municipal de Jatobá - MA - Ref. - Edital n.001/09-, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

7.6.1 Os recursos serão protocolizados na Prefeitura Municipal de Jatobá - MA, junto a Comissão Especial de Concursos e Processos Seletivos Simplificados de 8 às 13 horas, no período estabelecido no item 7.2.

7.7 O recurso mencionado no subitem 6.1.1 deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e Processos Seletivos Simplificados, por requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal de Jatobá - MA.

7.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

7.9 O recurso de Provas deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para argumentar;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

7.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

7.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados.

7.12. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.13. Será indeferido, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via SEDEX, fax, telegrama ou internet.

7.14. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação final do candidato no processo seletivo simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na prova objetiva.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato mais idoso, considerando-se o dia, mês e ano do nascimento.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado na portaria da Prefeitura Municipal de Jatobá e disponibilizado para consulta no endereço eletrônico da SICOPE LTDA - www.sicope.com.br em ordem decrescente das notas, em lista única, com a pontuação de todos os candidatos aprovados, não se admitindo recurso desse resultado.

8.4. A publicação de que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às contratações reservadas aos portadores de deficiência, que além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes destacados em negrito e acompanhado da Sigla PDF.

8.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal de Jatobá - MA.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de Chamamento Público.

9.1.1 O candidato deve manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Jatobá - MA, setor de Recursos Humanos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital serão feitas na portaria da Prefeitura Municipal de Jatobá - MA e no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

10.2 O acompanhamento das divulgações e publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.3 As despesas decorrentes da participação e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos

10.4 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos.

10.5 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

10.6 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.

10.7 A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e da vigência do respectivo Processo.

10.8 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste processo seletivo, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Jatobá - MA, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

10.9. A Prefeitura Municipal de Jatobá e a SICOPE LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste processo seletivo simplificado ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concursos e Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Prefeita Municipal de Jatobá, ouvida a SICOPE LTDA responsável pelo gerenciamento e execução deste processo seletivo simplificado, no que couber.

Jatobá - MA, 27 de agosto de 2009

EDNAURA PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, SALÁRIO BASE, LOCALIDADE, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGOS

QUANT DE VAGAS

SALÁRIO BASE R$

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

LOCALIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

Assistente Social (CRAS)

01

1.000,00

Cursos Superior - específico da área - concluído

SEDE

20

R$ 50,00

Psicóloga (CRAS)

01

1.000,00

Cursos Superior - específico da área - concluído

SEDE

20

R$ 50,00

Pedagogo (a) Programa PROJOVEM

01

500,00

Cursos Superior - específico da área - concluído

SEDE

40

R$ 50,00

Atendente

02

465,00

Ensino Médio Completo

SEDE

40

R$ 32,00

Orientador Social

02

465,00

Ensino Médio Completo

SEDE

40

R$ 32,00

Orientador Social

02

465,00

Ensino Médio Completo

Pov. Cachimbos

40

R$ 32,00

Monitor Programa PETI

02

465,00

Ensino Médio Completo

Pov. Cachimbos

40

R$ 32,00

Monitor Programa PETI

02

465,00

Ensino Médio Completo

Pov. Taboca da Onça

40

R$ 32,00

Monitor Programa PETI

02

465,00

Ensino Médio Completo

Pov. Axixá

40

R$ 32,00

Monitor Programa PETI

02

465,00

Ensino Médio Completo

Pov. Lajeado

40

R$ 32,00

TOTAL

17

-

OBSERVAÇÃO

Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, será exigido que o candidato que quiser concorrer para esses cargos deverão comprovar que residem no mínimo 02 (dois) anos na Sede ou povoado onde estarão sendo abertas vagas para os referidos cargos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1- ESCOLARIDADE - ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSOS PROFISSIONALIZANTES:

A) PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Interpretação de texto; Ortografia: emprego de letras; Substantivo; Artigo; Adjetivo; Número e numeral; Pronomes; Verbos; Advérbios; Preposição; Conjunção; Interjeição; Sujeito e Predicado; Acentuação; Pontuação; Crase e Sílabas. SINTAXE: frase, oração e período, termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; período composto por coordenação e subordinação.

B) MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Analítica; Geometria Plana.

C) CONHECIMENTOS GERAIS PARA MONITORES E ORIENTADOR SOCIAL: Os primeiros habitantes do Brasil; O descobrimento do Brasil; A independência do Brasil; A proclamação da República; As regiões brasileiras; Atualidades nacionais e internacionais, Capitais brasileiras; Meio Ambiente; Cultura Geral; História e Geografia do Brasil; Curiosidades.

D) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS): Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; 2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; 5. Interpretação demográfica; 6. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; 7. Indicadores epidemiológicos; 8. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; 9. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; 10. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 11. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 12.Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 13. Sistema de informação em saúde; 14. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; 15. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 16. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 17. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; 18. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; 19. Formas de aprender e ensinar em educação popular; 20. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 21. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 23. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 24. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; 25. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 26. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; 27. Noções de ética e cidadania.

E) AGENTE DE ENDEMIAS (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS): Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue; Esquistossomose; Leishmaniose; Leptospirose; Prevenção primária das endemias acima citadas; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com processos educativos. Noções de ética e cidadania.

F) ORIENTADOR SOCIAL (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS): Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Legislação pertinente ao PROJOVEM.

G)ATENDENTE(CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS): O atendente e o seu ambiente de trabalho; noções de redação oficial; noções de organizações; perfil profissional; ética e postura profissional; atribuições e responsabilidades; noções de telefonia; agenda; protocolo; noções de arquivo; correspondência interna e externa; atendimento ao público; manuseio da lista telefônica; higiene e segurança no trabalho; saúde ocupacional: conceitos básicos e melhores práticas; ética e responsabilidade social: conceitos, objetivos e finalidades.

H) MONITOR(A) PETI: Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Legislação pertinente ao PETI.

2- ESCOLARIDADE - FORMAÇÃO SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO(A) E PEDAGOGO(A).

A) PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Interpretação de texto. MORFOLOGIA: classificação das palavras, estrutura das palavras e processo de formação das palavras. SINTAXE: frase, oração e período, termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; período composto por coordenação e subordinação. FONÉTICA: separação silábica, acento tônico, encontro vocálico e consonantal. PONTUAÇÃO. ABREVIATURAS E SIGLAS. ORTOGRAFIA. INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS. LINGUAGEM ORAL E ESCRITA. SEMÂNTICA: O SIGNIFICADO DAS PALAVRAS = sinônimos, antônimos, parônimos.

B) CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: História do Brasil. Geografia do Brasil. Atualidades nacionais e internacionais. Meio Ambiente. Cultura Geral. Curiosidades.

C) ASSISTENTE SOCIAL (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS): O Estado e a Política Social: Concepção de Política Social. A Política Social nos setores: Saúde, Habitação, Menor, Idoso, Trabalho, Assistência Pública; A Política e os Movimentos Sociais. O Serviço Social como Instrumento da Política Social. A Instituição e o Serviço Social: Concepção de Instituição. A Prática Profissional do Assistente Social na Instituição - possibilidades e limites. A Instituição e os Movimentos Sociais. Metodologia do Serviço Social. Métodos utilizados na Ação Direta com Indivíduos, Grupos e Segmentos Populacionais - Instrumentos e Técnicas. O Serviço Social e a Assistência Social. Administração e Serviço Social: Concepção de Burocracia. As Instituições Burocráticas e o Serviço Social. O Assistente Social no desempenho das Funções Administrativas. Ética e Serviço Social: A Ética Social e a Ética Profissional e sua aplicação face ao binômio instituição-cliente. Os valores universais da Profissão e seus aspectos Éticos Normativos. Os Preceitos Éticos enquanto Princípios e Diretrizes norteadoras da Prática Profissional.

D) PSICÓLOGO(A) (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS): Histórico da Psicologia; Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt - Terapia; O Behaviorismo; Os testes psicológicos; Etiologia das Deficiências Mentais; Desordens da Personalidade; Deficiências Mentais; Orientação de Pais; Conhecimentos em Psicomotricidade; Psicoterapia de grupo; Desenvolvimento infantil; Psicoterapia Breve; Orientação Familiar.

E) PEDAGOGO(A) (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS): Conhecimento específico na área de atuação. O significado histórico-social da Orientação Educacional: Origem e trajetória da O E no Brasil, Dimensões Filosóficas, Políticas, Sociais e Pedagógicas, Tendências e desafios atuais da Orientação Educacional. Campos de atuação e a prática do Orientador Educacional: A função do Orientador educacional, A Orientação Educacional e as Formas Alternativas da Educação. A Orientação Educacional e a revolução teórica-prática da educação: A OE e a organização escolar, Ação integrada da OE, Nova dimensão da OE. A prática da supervisão escolar: reflexão e análise com base em princípios teóricos. A ação supervisora nos níveis e nas modalidades de ensino: educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos. O supervisor escolar no cotidiano da escola: reuniões, calendário escolar, conselho de classe, organização das turmas, entrevistas, formação continuada, questões de planejamento( PPP, planos de estudos, plano de trabalho e estudos de recuperação), avaliação,registros. LDBEN 9394/96 e Implementação do Ensino Fundamental de nove anos.