SAMU de Fernandópolis - SP

Notícia:   31 vagas de até R$ 1.989,00 destinadas ao SAMU de Fernandópolis - SP

SAMU DE FERNANDÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 01/2011

O IDEAIS - Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde, situada a Rua Coronel Xavier de Toledo - 1064 - 13º andar - Sala 36 - Centro - São Paulo - SP CEP. 01.048-000 - CNPJ: 00.376.056/0001-45, por intermédio de seu presidente Osvaldo Perezi Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais da Área da Saúde, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/192 do Município de Fernandópolis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pelo O IDEAIS - Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Decreto-lei Nº 5.452 de 1º de maio de 1942.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

2 - DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DO CARGO:

2.1- O Processo Seletivo destina-se à classificação de Profissionais na Área da Saúde, para prestação de serviços junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/192 do Município de Fernandópolis.

Vagas

Função

Exigências do cargo

Carga Horária

Remuneração

05

Enfermeiro

Superior em Enfermagem + Esp. Urgência e Emergência devidamente comprovada.Curso na área de urgência e emergência tais como:BLS­Suporte Básico de Vida. De acordo com as novas diretrizes 2010.

40

R$ 1.989,00

10Técnico de EnfermagemCurso Técnico de Enfermagem + Esp. Urgência e Emergência devidamente comprovada. Curso na área de urgência e emergência tais como: BLS-Suporte Básico de Vida. De acordo com as novas diretrizes 2010.40R$ 1.171,00
04Rádio OperadorEnsino Médio Completo + Ter boa dicção, comprovação de curso básico de informática.30R$ 861,67
12MotoristasEnsino Médio Completo + CNH Categoria D + Comprovação de curso de direção defensiva, comprovação do curso de condutores de veículos de emergência ou MOPP, ser maior de 21 anos, apresentar a certidão negativa do Detran e cópia da CNH.40R$ 1.125,00

2.2 - Além das vagas abertas, em havendo necessidade, durante a vigência do Processo Seletivo, O IDEAIS - Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde convocará outros candidatos aprovados na ordem de classificação para efetivarem substituições, nos termos da cláusula 2.1.

2.3. - PRAZO DE CONTRATAÇÃO: Os candidatos aprovados nesse Processo Seletivo serão contratados por 1 (um) ano podendo ter a contratação prorrogada por mais 1 (um) ano.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1.1 O formulário de Inscrição estará disponível Av. Manoel Marques Rosa, 1075 - 10º Andar, Sala 103 - Edifício Atlantis, Centro, Fernandópolis - SP, no período de 04 à 18 de março de 2011, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas e no endereço eletrônico da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA www.personacapacitacao.com

3.1.2 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, por meio de procuração, seja ela publica ou particular, com poderes específicos. No caso de instrumento (procuração) particular deverá contar com firma reconhecida.

3.1.3 Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.

a) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia (acompanhada do original) da Cédula de Identidade bem como, o formulário de inscrição devidamente preenchido e do comprovante do depósito da taxa de inscrição.

b) Cópia autenticada dos documentos que compravam as exigências do cargo.

c) As inscrições serão efetuadas na Av. Manoel Marques Rosa, 1075 - 10º Andar, Sala 103 - Edifício Atlantis, Centro, Fernandópolis - SP, no período de 04 à 18 de março de 2011, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas

d) O valor da Taxa de Inscrição para participação neste Processo Seletivo deverá ser pago mediante depósito bancário (não será aceito depósito feito em caixa eletrônico). O depósito deverá ser feito na Conta corrente da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria, de n9 13-004982-2. , da Agência n9. 0094, do Banco Santander, nos valores indicados no item 3.2 deste Edital.

3.2. Para efetivação da inscrição será cobrado o valor de:

Ensino Médio: R$ 50,00 (cinquenta reais)

Ensino Superior: R$ 80,00 (oitenta reais)

3.3. São condições de inscrição.

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ser maior de 18 anos;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Processo Seletivo.

3.5. As cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição ficarão retidas após conferência com o original.

3.6. Não serão aceitas inscrições via internet, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não será aceito pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.8. Compete à Comissão do Processo Seletivo o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.9. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido ao IDEAIS - Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação do resultado.

3.10. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

3.11. O candidato receberá no ato da inscrição um cartão protocolo que lhe servirá como comprovante de inscrição. Este cartão deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.12. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4. Principais atribuições dos cargos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

O Técnico em Enfermagem atuará em diversas atividades dentro do SAMU, tendo capacitação específica para cada atividade. Poderão atuar como Técnico em Enfermagem de uma Unidade de Suporte Básico de Vida e como Técnicos Auxiliares de Regulação Médica e exercerá as seguintes atribuições:

Nas atividades em Unidades de Suporte Básico de Vida:

Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos;

Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;

Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

Conhecer a estrutura de saúde local;

Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

A substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Motorista-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

Participar das reuniões convocadas pela direção;

Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

Acatar as deliberações da direção técnica;

Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

Nas atividades como Técnico Auxiliar de Regulação Médica(TARM):

Atender a solicitações telefônicas da população;

Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

Prestar informações gerais ao solicitante;

Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações, anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

Obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do Médico Regulador;

Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

A substituição do plantão deverá se fazer na base;

As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

Cumprir com pontualidade seus horários de chegada e saída aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da central de regulação;

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

Participar das reuniões convocadas pela direção;

Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

Acatar as deliberações da direção técnica;

Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

ENFERMEIRO

Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

Executar prescrições médicas por tele-medicina;

Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

Prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nato;

Realizar partos sem distorcia;

Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;

Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

Obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem;

Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;

Poder atuar na Central de regulação como Técnico Auxiliar de Regulação Médica ou Rádio-Operador e nas Unidades Móveis como Enfermeiro intervencionista, obedecendo à escala de serviço predeterminada;

Técnico Auxiliar de Regulação Médica e Controlador de Frota e Rádio-Operador são aqueles que atuam na Central de Regulação, por via telefônica ou radiofônica, recebendo o pedido de atendimento de urgência e despachando via rádio ou telefone as unidades e controlando seu deslocamento. Como profissional de saúde, pode auxiliar no julgamento da gravidade do caso em questão;

Enfermeiro intervencionista é aquele que atua na Base e na Unidade Móvel e se desloca para efetuar o atendimento de enfermagem ao usuário, após a regulação.

Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

A substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Enfermeiro intervencionista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do membro do corpo clínico que estava escalado originalmente.

Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

Tratar com respeito e coleguismo os outros Enfermeiros, Médicos, Técnicos em Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata;

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

Participar das reuniões convocadas pela direção;

Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

Acatar as deliberações da direção técnica;

Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

RÁDIO OPERADOR

Atender as determinações do Médico regulador;

Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência, determinado pelo Médico Regulador;

Obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do Médico Regulador;

Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

A substituição do plantão deverá se fazer na base;

As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Coordenador Médico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

Cumprir com pontualidade seus horários de chegada e saída aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

Tratar com respeito e coleguismo toda a equipe da sala de regulação e demais profissionais do serviço;

Utilizar-se com zelo e cuidado as acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;

Estar disponível quando convocada para os cursos de educação continuada, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da central de regulação;

MOTORISTA

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

Conhecer a malha viária local;

Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

A substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor de Veículo de Urgência poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Coordenador Médico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

Participar das reuniões convocadas pela direção;

Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

Acatar as deliberações da direção técnica.

5 - DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo será composto de prova de:

a) Enfermeiro: Língua Portuguesa e Conhecimentos específicos.

- 15 Questões de Língua Portuguesa

- 10 Questões de Matemática.

- 15 Questões de Conhecimentos Específicos

b) Técnico de Enfermagem:

- 15 Questões de Língua Portuguesa

- 10 Questões de Matemática.

- 15 Questões de Conhecimentos Específicos

c) Rádio Operador:

- 15 Questões de Língua Portuguesa

- 10 Questões de Matemática.

- 15 Questões de Conhecimentos Específicos

d) Motoristas:

- 15 Questões de Língua Portuguesa

- 10 Questões de Matemática.

- 15 Questões de Conhecimentos Específicos - Prova Prática

5.2. As provas poderão ser desenvolvidas em forma de testes, dissertação, perguntas escritas, práticas ou prático-orais, avaliação psicológica de acordo com o que for estabelecido pelo IDEAIS - Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde.

5.3. A prova de seleção será realizada em data, horário e local a serem divulgados, conforme item 10.1. Tendo o processo a duração de 3 (três) horas, no máximo.

5.5. A classificação final obedecerá a média ponderada dos pontos obtidos pelo candidato.

5.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta).

5.7. O candidato que não atingir os 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado do processo.

5.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

5.9. O caderno de prova estará disponível no site da PERSONA- Capacitação - Assessoria e Consultoria - Ltda. (www.personacapacitacao.com). Após as 20 horas do dia de realização da prova objetiva.

5.10. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.11. DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

5.11.1. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva (item 5.6), para o cargo de Motorista, serão submetidos à prova prática.

5.11.2 As provas práticas serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados, conforme item 10.1;

5.11.3. As provas práticas terão o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português (Nível Médio): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática (Nível Médio): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1° grau. Funções do 2° grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1° e 2° grau. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Superior): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1° grau. Funções do 2° grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1° e 2° grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO

Saúde Pública

1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.° 8.142/90 e Lei n.° 8.080/90. 2. Norma Operacional da Assistência à Saúde - 2002 (revisada). 3. Emenda Constitucional N° 29/2000. 4. Portaria n°399/GM, de 22/02/2006 (Pactos pela Vida, em Defesa do SUS). 5. Sistemas de Serviços de Saúde: objetivos, macrofunção e características. 6. Sistema de Saúde brasileiro: Modelos de Atenção e Vigilância da Saúde. 7. Políticas de Saúde. 8. Financiamento da Saúde, 9. História da saúde Pública no Brasil.

Específica

1. Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem. Processo de trabalho em Enfermagem; Auditoria em Saúde e em Enfermagem; Supervisão em Enfermagem; Teorias administrativas; Recursos humanos; Mudanças em Enfermagem; Planejamento em Enfermagem. 2. Lei do Exercício Profissional; Atribuições da equipe de Enfermagem conforme a lei; funções privativas do enfermeiro; Conduta profissional segundo a Lei e o Código de Ética. 3. Saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais. Biossegurança. 4. A vigilância epidemiológica no contexto da Enfermagem. 5. Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem (princípios básicos do exame físico e adequação aos diagnósticos de enfermagem). 6. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de Enfermagem com base na Taxonomia da "Associação Norte-Americana de Diagnóstico em Enfermagem" (NANDA), Classificação de Intervenções de Enfermagem (NIC) e Avaliação da Assistência de Enfermagem (NOC), documentação e registro. 7. Princípios da administração de medicamentos. Cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. 8. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar. 9. O Processo de Enfermagem na organização da assistência de Enfermagem peri-operatória. Planejamento da assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. 10. Papel do Enfermeiro no centro cirúrgico e central de esterilização. 11. Assistência de Enfermagem a adultos e idosos com alterações clínicas nos sistemas orgânicos, de acordo com as necessidades humanas básicas utilizando o processo de enfermagem. Modelos de intervenção na saúde da população idosa. 12. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas (hipertensão e diabetes) e imunodeficiência. 13. Planejamento da assistência de Enfermagem nas alterações dos sistemas hematopoiético, gastrointestinal, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, nervoso e músculo-esquelético. 14. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência. Assistência de Enfermagem a pacientes com lesões por queimaduras 15. Assistência de Enfermagem em doenças infecciosas. 16. Assistência de Enfermagem na função imunológica. Avanços da imunologia: Engenharia genética e células tronco. 17. Assistência de Enfermagem em unidade de terapia intensiva adulto, pediátrico e neonatal. 18. Aplicações terapêuticas e procedimentos tecnológicos aos clientes em estado crítico e/ou com intercorrências clínico-cirúrgicas (cirurgias gerais, vasculares, ginecológicas, proctológicas, urológicas, e neurocirurgia). 19. Assistência pós-operatória a portadores de: feridas cirúrgicas, cateteres, drenos e balanço hidroeletrolítico. 20. Enfermagem no programa de assistência domiciliar. Planejamento e promoção do ensino de auto-cuidado ao cliente.

Suporte Básico de Vida:. 8. Atuação do enfermeiro em: doenças crônicas degenerativas; doenças cardiovasculares cerebrais; doenças respiratórias, violência doméstica e familiar. 10. Atuação do enfermeiro a criança e do adolescente em situação de risco: . Relações humanas no trabalho e implicações éticas: comunicação terapêutica; comunicação entre equipes; trabalho em equipe. 12.

Condições de trabalho em Enfermagem na urgência : o trabalhador e o ambiente de trabalho; riscos inerentes e evitáveis; medidas preventivas. Sistema Único de Saúde -SUS: princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco.13- emergências obstétricas; 11.; assistência de enfermagem ao recém-nato de risco; reanimação neonatal; oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco.

MOTORISTA

Saúde Pública

1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.° 8.142/90 e Lei n.° 8.080/90. 2. Norma Operacional da Assistência à Saúde - 2002 (revisada). 3. Emenda Constitucional N° 29/2000. 4. Portaria n°399/GM, de 22/02/2006 (Pactos pela Vida, em Defesa do SUS). 5. Sistemas de Serviços de Saúde: objetivos, macrofunção e características. 6. Sistema de Saúde brasileiro: Modelos de Atenção e Vigilância da Saúde. 7. Políticas de Saúde. 8. Financiamento da Saúde, 9. História da saúde Pública no Brasil.

Específica

Lei n° 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Portaria n° 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

Portaria n° 1863/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

Portaria n° 1864/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 - Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU - 192. Código Nacional de Trânsito.

Primeiros Socorros

Direção Defensiva

Prova prática de motorista-socorrista.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Saúde Pública

1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.° 8.142/90 e Lei n.° 8.080/90. 2. Norma Operacional da Assistência à Saúde - 2002 (revisada). 3. Emenda Constitucional N° 29/2000. 4. Portaria n°399/GM, de 22/02/2006 (Pactos pela Vida, em Defesa do SUS). 5. Sistemas de Serviços de Saúde: objetivos, macrofunção e características. 6. Sistema de Saúde brasileiro: Modelos de Atenção e Vigilância da Saúde. 7. Políticas de Saúde. 8. Financiamento da Saúde, 9. História da saúde Pública no Brasil.

Específica

Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado. Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal- Capítulo da Saúde. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Higiene (esterilização, desinfecção). Instrumentos cirúrgicos. Material de laboratório. Intoxicações. Fraturas. Vacinas. Calendário de Vacinas. Doenças transmissíveis. Coagulações. Hemorragia. Mordeduras e picadas venenosas.

Interpretações de sinais e sintomas. Atribuições na saúde pública. Didática aplicada à enfermagem. Vigilância epidemiológica. Ética profissional. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Atribuições do cargo. Conhecimentos inerentes ao Programa SAMU.

Suporte Básico de Vida:. 8. Atuação do enfermeiro em: doenças crônicas degenerativas; doenças cardiovasculares cerebrais; doenças respiratórias, violência doméstica e familiar. 10. Atuação do enfermeiro a criança e do adolescente em situação de risco: . Relações humanas no trabalho e implicações éticas: comunicação terapêutica; comunicação entre equipes; trabalho em equipe. 12. Condições de trabalho em Enfermagem na urgência : o trabalhador e o ambiente de trabalho; riscos inerentes e evitáveis; medidas preventivas. Sistema Único de Saúde -SUS: princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco.13- emergências obstétricas; 11.; assistência de enfermagem ao recém-nato de risco; reanimação neonatal; oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco.

RÁDIO OPERADOR

Saúde Pública

1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.° 8.142/90 e Lei n.° 8.080/90. 2. Norma Operacional da Assistência à Saúde - 2002 (revisada). 3. Emenda Constitucional N° 29/2000. 4. Portaria n°399/GM, de 22/02/2006 (Pactos pela Vida, em Defesa do SUS). 5. Sistemas de Serviços de Saúde: objetivos, macrofunção e características. 6. Sistema de Saúde brasileiro: Modelos de Atenção e Vigilância da Saúde. 7. Políticas de Saúde. 8. Financiamento da Saúde, 9. História da saúde Pública no Brasil.

Específica

Noções de Informática: Windows XP/Vista/Seven, Sistemas Operacionais Livres, Softwares Livres em geral; INTERNET E INTRANET: Configurações Básicas e Navegação; MICROSOFT OFFICE 2003/2007 WORD: Formatação de textos em geral, Mala direta e memorandos; EXCEL: Planilhas Eletrônicas, Gráficos e Funções; Power Point; Hardware.

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Período das inscrições

7.2. Aplicação da Prova Escrita

7.3. Divulgação do Resultado da Prova Escrita

7.4. Convocação para Prova Prática

7.5. Realização da Prova Prática

7.6. Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.

8- DAS NORMAS

8.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo trinta minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

8.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, importará na eliminação do candidato.

8.4. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação com outro candidato, uso de telefones celulares, bips ou qualquer outro meio de comunicação com o mundo exterior e calculadoras. Reserva-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

I - Maior de idade;

II - Ser o candidato casado (a);

III - Com maior número de filhos;

9.2. Das decisões da Comissão Examinadora do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado ao IDEAIS - Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação oficial dos resultados ou ato impugnado.

9.3. O Processo Seletivo se ampara na Lei 8.745/93 inciso IV do art. 2º, e terá validade de 12 (doze) meses, conforme dispõe o inciso III art. 4º da mesma Lei.

9.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após convocado, para comparecer junto a IDEAIS - Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde. A convocação obedecerá a ordem de classificação, não gerando o fato de sua aprovação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

9.5. Para efeito de sua admissão, fica o candidato aprovado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, 1 foto 3x4, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa e ausência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para o cargo, declaração de gozo dos direitos políticos e civis. Documentos estes que devem ser entregues no prazo de 10 (dez) dias.

9.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Examinadora constituída pelo Presidente do IDEAIS - Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde.

10 - DA DIVULGAÇÃO

10.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Jornal Diário Regional, e o Edital na íntegra estará disponível no endereço eletrônico da empresa, www.personacapacitacao.com e no local das inscrições sito a Av. Manoel Marques Rosa, 1075 - 10º Andar, Sala 103 - Edifício Atlantis, Centro, Fernandópolis - SP.

10.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no endereço eletrônico da Persona Capacitação: www.personacapacitacao.com

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

10.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao processo seletivo nos termos dispostos nos itens 10.1. a 10.4. deste Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fernandópolis - SP , 04 de março de 2011.

__________________________
Osvaldo Perezi Neto
Presidente do IDEAIS

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Um recurso por Folha)

__________________________, ____ de ________________de 2011

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Edital n9 01/2011 -

IDEAIS Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado Parcial - Classificação

( ) Resultado Final - Classificação

Nome:

N9. de Inscrição:

Cargo:

Nº da questão recorrida:

 

Resposta do gabarito oficial:

 

Resposta do candidato:

 

Fundamentação e argumentação lógica:





 
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:




 

Atenciosamente,

______________________________
(assinatura do candidato)

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

________________, _____de ____________________de 2011

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Processo Seletivo Edital n9. 01/2011 - IDEAIS - Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde.

Nome:
N°. de Inscrição:
Cargo:
Descrição da deficiência:


 
Necessidade especial para a realização da prova:

 

Atenciosamente,

_________________________
(assinatura do candidato)

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÕES PROCESSO SELETIVO 01/2011 - IDEAIS - Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde

Ficha de inscrição N°.: ______________________________________________________________________

Cargo / Função.: __________________________________________________________________________

Nome do Candidato.: ______________________________________________________________________

Nome do Pai: ____________________________________________________________________________

Nome da Mãe: ___________________________________________________________________________

Endereço.: ______________________________________________________ N°.: ____________________

Cidade: ________________________________________________________________________________

Data de Nasc.: ____/____/___ Est. Civil.: _____________________________ Servidor: [_] Sim [_] Não

Telefone.: ____________________ RG.: __________________ CPF.: _______________________________

Possui Deficiência? [_] Sim [_] Não

Assinatura.: _________________________

Declaro para os devidos fins, a veracidade das informações acima citadas.

PROCESSO SELETIVO 01/2011 - IDEAIS - Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde

Ficha de Inscrição N°: ___________________________

Cargo / Função: _______________________________

Nome do Candidato: ___________________________

Data de Nasc.:_____/____/____

RG: ___________________

CPF: _________________