Prefeitura de União do Oeste - SC

Notícia:   31 vagas de até R$ 10.200,00 destinadas a Prefeitura de União do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PUBLICO Nº 001/2011

EDITAL Nº 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, Senhor Everaldo Luis Casonatto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e art. 83, II, da Lei Orgânica do Município e de outra legislação aplicável à espécie, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 14 de fevereiro de 2011 a 14 de março de 2011, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas de nível inicial, em cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação pertinente e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de União do Oeste/SC e organizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais efetivos. É operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, contratada nos termos do Processo de Licitação na modalidade de Pregão nº 01/2011 e Contrato Administrativo nº 01/2011.

1.2 - Este Concurso Público selecionará candidatos para as vagas dos cargos adiante identificados, mediante a aferição de conhecimentos, habilidades, capacitação e especialização por meio da aplicação de:

a) provas escritas de questões objetivas, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso;

b) provas práticas de critérios e quesitos objetivos para a avaliação das habilidades dos concorrentes às vagas dos cargos de Motorista de Ambulância, Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino e de Borracheiro Lubrificador Lavador; e

c) avaliação de títulos, para aferição da capacitação e especialização dos concorrentes às vagas dos cargos de Monitor Desportivo, Médico Clínico Geral, Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Professor de Inglês, Professor de Sala de Informática, Professor Adjunto e de Consultor em Educação Básica.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta nos quadros do item "2.4", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação desta seleção.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 19, de 2 de junho de 2000, além das normas estatuídas na Lei Complementar nº 61, de 23 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais" e Lei Complementar nº 62, de 23 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação", consideradas as alterações posteriores e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam nos quadros do item "2.4".

2.2 - Os classificados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência no preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do item "1.4", deste Edital.

2.3 - Os quadros do item seguinte identificam os cargos, estabelecem o número de vagas, informam a habilitação mínima para a posse e exercício do cargo, a jornada semanal de trabalho e os vencimentos dos cargos em concurso.

2.4 - Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Grupo/Categoria Funcional: SERVIÇOS GERAIS (SEG)

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

11001 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Feminino

16

CG (¹)

PNE (²)

06

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização

40 horas

620,67

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

11001 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Masculino

16

CG (¹)

PNE (²)

02

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização

40 horas

620,67

 

Grupo/Categoria Funcional: SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

21007 - TELEFONISTA

27

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio

40 horas

804,41

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

21009 - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

27

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima "C".

40 horas

804,41

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

21006 - BORRACHEIRO LUBRIFICADOR LAVADOR

27

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetizado.

40 horas

804,41

 

Grupo/Categoria Funcional: SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

31004 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

34

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível Médio.

40 horas

887,92

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

31001 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

37

CG (¹)

PNE (²)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível Médio.

40 horas

1.045,72

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

31005 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE

38

CG (¹)

PNE (²)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível Médio.

40 horas

1.129,38

 

Grupo/Categoria Funcional: TÉCNICO CIENTÍFICO (TEC)

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

50003 - FISIOTERAPEUTA

51

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível superior em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da profissão (COFFITO ou CREFITO)

20 horas

1.684,52

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

50005 - PSICÓLOGO

51

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível superior em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da profissão (CFP ou CRP)

20 horas

1.684,52

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

50016 - NUTRICIONISTA

51

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível superior em Nutrição e registro no órgão fiscalizador da profissão (CFN ou CRN)

20 horas

1.684,52

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

50015 - MONITOR DESPORTIVO

51

CG (¹)

PNE (²)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível superior em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da profissão (CONFEF ou CREF)

20 horas

1.684,52

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

50017 - ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO

54

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível superior em Comunicação Social, Jornalismo ou Tecnologia em Marketing.

40 horas

2.241,93

Identificação do Cargo

Nível

Nº de Vagas

50013 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

59

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Nível superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador da profissão (CFM ou CRM)

40 horas

10.200,00

 

Grupo/Categoria Funcional: MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

ANOS INICIAIS - 1º ao 5º ano

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Magistério

Pedagogia

Ensino Médio na Modalidade Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia em Séries Iniciais.

20 horas

598,29

837,60

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

PROFESSOR DE LÍNGUA
ESTRANGEIRA - INGLÊS

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Licenciatura Plena, com habilitação em Letras/Inglês.

20 horas

837,60

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

PROFESSOR DE SALA DE INFORMÁTICA

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Licenciatura Plena em Pedagogia e Curso atualizado na área de Informática Básica, de no mínimo de 80 horas, com data de certificação não superior a 03 anos contados a partir da publicação do Edital de Concurso Público.

40 horas

1.675,21

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

PROFESSOR ADJUNTO

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Magistério

Pedagogia

Ensino Médio na Modalidade Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia em Séries Iniciais.

40 horas

1.196,58

1.675,21

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

CONSULTOR EM EDUCAÇÃO BÁSICA

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Licenciatura Plena na área da Educação Básica.

40 horas

1.842,73

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

MONITOR ESCOLAR

CG (¹)

PNE (²)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio

40 horas

750,00

2.4.1 - A descrição das atribuições dos cargos, segundo as categorias funcionais, consta do ANEXO I, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.

3.1.2 - As inscrições ao Concurso serão efetuadas na Biblioteca Pública Municipal, junto à Prefeitura Municipal, sita à Av. São Luiz, 531, centro, na cidade de União do Oeste/SC, no período de 14 de fevereiro de 2011 a 14 de março de 2011, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Os candidatos doadores de sangue, que requererem a isenção da taxa de inscrição, deverão juntar ao Formulário de Inscrição o comprovante de sua condição.

3.1.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, o sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br, para tomar conhecimento da íntegra deste Edital, para facilitar o processo de inscrição.

b) dirigir-se à Biblioteca Pública Municipal, no endereço, no período e nos horários estabelecidos no item "3.1.2", portanto todos os documentos elencados no item "3.1.7" e suas alíneas, deste Edital, com o comprovante válido de ser doador de sangue ou com o comprovante do recolhimento do valor relativo à inscrição, conforme estabelecido no ANEXO VI, deste Edital.

3.1.5 - As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou da correta comprovação da condição de doador de sangue.

3.1.6 - Serão tornadas sem efeito as inscrições cujo pagamento, por qualquer motivo, não apresente liquidez.

3.1.7 - São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente;

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação;

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm;

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais (deficientes), nos termos estabelecidos no item "3.2" e seus subitens, deste Edital;

g) Comprovante do pagamento do valor relativo à inscrição, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.1.4", aliena "b" deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de recolhimento não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada ao Município de União do Oeste/SC;

h) Comprovante da condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá indicar a data e o número em que foi(ram) realizada(s) a(s) doação(ões), que deverá ser de, no mínimo, uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital; e

i) Documentos (comprovantes) destinados à avaliação de títulos, exclusivamente àqueles que pretendam se inscrever às vagas dos cargos de Monitor Desportivo, Médico Clínico Geral, Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais - 1º ao 5º ano, Professor de Língua Estrangeira - Inglês, Professor de Sala de Informática, Professor Adjunto e Consultor em Educação Básica, que serão identificados, pelo próprio candidato, em formulário próprio, conforme consta do ANEXO II, deste Edital.

3.1.8 - Os documentos listados nas alíneas do item anterior serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição.

3.1.9 - É vedada, no momento da inscrição, a exigência de documentos para comprovar a habilitação profissional exigida para a posse e o exercício das atribuições dos cargos deste certame.

3.1.10 - O processo de inscrição será coordenado por preposto(s) da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., na Biblioteca Pública Municipal, junto à Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, sita à Av. São Luiz, 531, centro, na cidade de União do Oeste/SC, no período de 14 de fevereiro de 2011 a 14 de março de 2011, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. O(s) responsável(eis) pela coordenação do processo de inscrição:

a) receberá(ão) os interessados, prestando-lhes informações e orientações.

b) preencherá(ão) a solicitação de inscrição, por meio eletrônico, de acordo com as informações fornecidas pelos candidatos;

c) conferirá(ão) os documentos necessários à inscrição, autenticando as cópias acompanhadas dos originais; e

d) facilitará(ão) e propiciará(ão) condições para que o maior número de pessoas possam participar deste certame.

3.1.11 - Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito será entregue o comprovante de inscrição.

3.1.12 - Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

3.1.13 - Será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue, que deverão informar esta condição no momento da inscrição. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada (hemocentros e outras entidades de hemoterapia). O documento previsto neste item deverá indicar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital. O deferimento da isenção do candidato na qualidade de doador de sangue é automático, com a juntada do comprovante antes mencionado.

3.1.14 - Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição. Também não haverá devolução da taxa de inscrição, caso essa, por não regular, não seja homologada.

3.1.15 - As informações prestadas para a inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Caso constadas eventuais informações inverídicas ou falsas, será excluído o candidato do certame, com consequente informação à autoridade policial para fins de averiguar eventual crime de falsidade ideológica.

3.1.16 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fac-símile (fax) ou por meios eletrônicos de comunicação (internet, e-mail, etc). Também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item "3.1.10", deste Capítulo.

3.1.17 - Das Inscrições por Procuração:

As inscrições feitas por representante legal ou procurador exigirão a apresentação de procuração pública ou particular (simples), acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada por cartório ou tabelião próprio. Devendo o outorgado apresentar documento de identificação.

3.1.18 - Das Vedações em participar neste Concurso Público:

É vedada a participação neste Concurso Público:

a) de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público.

b) de parentes consanguíneos ou afins de primeiro grau, de membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a suas necessidades especiais (deficiências).

3.2.2 - Este Concurso Público reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4", deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá comprovar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente) e entregar o Laudo Médico, o qual deverá indicar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser entregue na Biblioteca Pública Municipal, junto à Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, sita à Av. São Luiz, 531, centro, na cidade de União do Oeste/SC, local destinado às inscrições, à(s) pessoa(s) responsável(eis) pela coordenação do processo desta fase do Concurso Público, até às 17h do dia 14 de março de 2011.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual nº 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º daquela Lei.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.9 - A opção por preenchimento de vaga em cargos aos quais não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Administração Municipal de União do Oeste/SC e à empresa contratada para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo, para fins de classificação, como concorrente às vagas destinadas à concorrência geral.

3.2.10 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá informar e constará na solicitação de inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.11 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade, sendo indeferida qualquer solicitação de auxílio.

3.2.12 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.13 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita ou prática, quando for o caso, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.14 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.10" a "3.2.13") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.15 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.16 - Nos cargos em que não há definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais (deficientes), aqueles, inscritos nesta condição, que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

3.2.16.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver a melhor classificação geral no Concurso.

3.2.16.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especial, intercalando-se com os classificados da concorrência geral, até o limite de vagas, estabelecido no item "2.4", deste Edital.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiente) que for considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público para o qual foi aprovado não tomará posse. Nesse caso, convocar-se-á o candidato, da mesma condição, classificado na ordem de classificação imediatamente posterior, e, na sua falta, será convocado candidato classificado na concorrência geral.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.3 - Da Homologação das Inscrições:

3.3.1 - As inscrições serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, no prazo de até 03 (três) dias úteis após seu encerramento. Nos casos divergentes, prevalecerá a decisão da comissão do Concurso Público; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br.

3.3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso.

3.3.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.3.4 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), o candidato deverá encaminhar via fax (49) 3348-1202 ou (49) 3353-2809, dentro do prazo definido no item "3.3.2" acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.3.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.3.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc.assessoria.consultoria@gmail.com).

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público serão avaliados por meio de:

4.1 - Provas escritas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos deste Concurso Público, com caráter classificatório e eliminatório, observadas as disposições do item "4.4.35", deste Edital.

4.2 - Provas Práticas às quais serão submetidos, exclusivamente, os concorrentes às vagas dos cargos de Motorista de Ambulância, Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais - masculino e de Borracheiro Lubrificador lavador, independentemente da nota que obtiverem na prova escrita.

4.3 - Avaliação de Títulos, exclusiva aos concorrentes às vagas dos cargos de Monitor Desportivo, Médico Clínico Geral, Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Professor de Inglês, Professor de Sala de Informática, Professor Adjunto e de Consultor em Educação Básica. Somente serão avaliados os títulos identificados e juntados em formulário próprio (ANEXO II) dos candidatos às vagas dos cargos identificados neste item, que na prova escrita, obtiverem classificação decorrente do aproveitamento mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído à mesma.

4.4 - Da Prova Escrita:

4.4.1 - A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público. O não comparecimento à prova escrita resultará na exclusão da seleção o candidato ausente.

4.4.2 - A prova escrita será aplicada a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público, no dia 27 de março de 2011, na Escola Estadual de Educação Básica São Luiz, sita à Av. São Luiz, 1156, centro, na cidade de União do Oeste/SC, com início às 9h, devendo os concorrentes comparecer à referida escola com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência. Além do local acima, poderá a municipalidade indicar outro, caso o número de inscrições ultrapassem o limite de capacidade do espaço físico da escola supra referida, situação que será comunicada na mídia local (rádios) e no site www.uniaodooeste.sc.gov.br, com antecedência mínima de 1 dias da data das provas.

4.4.2.1 - No local em que serão aplicadas as provas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los quanto ao acesso às respectivas salas. Estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.4.3 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, será constituída de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada na grade de respostas, sob pena de ser considerada como errada. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A.", observada a estruturação e valoração (peso/nota), que consta nos quadros do item seguinte.

4.4.4 - As provas escritas, por cargo público, estão distribuídas conforme os quadros seguintes:

a) cargos, cujos concorrentes serão avaliados somente prova escrita:

Quadro de Provas Escritas

Cargos: Auxiliar Administrativo da Saúde, Telefonista, Auxiliar de Consultório Dentário, Fisioterapeuta, Psicólogo, Nutricionista, Monitor Escolar, Assistente Administrativo e Assessor em Comunicação.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

10

0,20

2,000

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

0,20

1,000

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,20

1,000

Total de Pontos

4,000

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

20

0,30

6,000

Total de Pontos

6,000

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,000

b) cargos, cujos concorrentes serão avaliados mediante prova escrita e prova prática:

Quadro de Provas Escritas

Cargos: Motorista de Ambulância, Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino e Borracheiro Lubrificador Lavador.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

5

0,20

1,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,20

1,00

Total de Pontos

3,00

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

15

0,20

3,00

Total de Pontos

3,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

6,00

c) cargos, cujos concorrentes serão avaliados mediante prova escrita e avaliação de títulos:

Quadro de Provas Escritas

Cargos: Médico Clínico Geral, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Professor de Língua Estrangeira - Inglês, Professor de Sala de Informática, Professor Adjunto, Consultor de Educação Básica e Monitor Desportivo.

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

10

0,15

1,50

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

0,15

0,75

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,15

0,75

Total de Pontos

3,00

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

20

0,20

4,00

Total de Pontos

4,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

7,00

4.4.5.1 - No ANEXO III consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas escritas, em cada um dos cargos em seleção.

4.4.5 - O Caderno da prova escrita identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, as orientações objetivas aos candidatos (na capa), as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.4.4" e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada área de conhecimentos da prova.

4.4.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, pelo número da respectiva inscrição, e pelo número documento de identidade do candidato, informado Na inscrição.

4.4.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em grade de respostas, fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.4.8 - À prova escrita será atribuída nota nos termos dos quadros do item "4.4.4", acima.

4.4.9 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) respostas assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas deverão ser assinaladas, exclusivamente, na forma orientada na própria grade de respostas, sendo consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo.

4.4.10 - A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Concurso Público.

4.4.11 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação do da instituição promotora (Município de União do Oeste), do Concurso Público;

2 - o cargo a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.4.12 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.4.2.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.4.13 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos na alínea "a" do item "3.1.7.", deste Edital, contanto que conste do Comprovante de Inscrição.

4.4.14 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.4.15 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.4.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.4.12", "4.4.13" e "4.4.14", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.4.16 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.4.17 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão, observadas as disposições dos itens "4.4.9" a "4.4.11" deste Edital.

4.4.18 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, seja assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.4.19 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.4.20 - Antes da entrega do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, os fiscais poderão solicitar que o(s) candidato(s) deposite em local apropriado materiais que possam comprometer a fiscalização da aplicação das provas. A negativa na atenção a solicitação do fiscal, importará na eliminação do candidato, mediante lavratura de ata registrando o ocorrido com assinatura do fiscal e duas testemunhas presenciais.

4.4.21 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.4.2" e "4.4.12"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.4.13", com o item "4.4.14" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ou o Caderno de Provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.4.19" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do concurso público).

4.4.22 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.4.23 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação do Concurso.

4.4.24 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.4.25 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.4.26 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da comissão do Concurso Público presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e membros da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público.

4.4.27 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.4.25" e "4.4.26", acima, serão adotadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que após lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da comissão do Concurso Público, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.4.36" deste Edital.

4.4.28 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.4.29 - No dia seguinte da realização das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, através de afixação.

4.4.30 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, através da internet, no sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br.

4.4.31 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do concurso público, respectivamente.

4.4.32 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo em concurso), as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.4.33 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de 06 (seis) meses contados da homologação do resultado do Concurso Público, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Concurso Público ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.4.34 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Não será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados, salvo a ocorrência da exceção disposta no item "4.4.2", ultima parte.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto para o caso previsto no item "4.4.33", deste Capítulo.

4.4.35 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Escrita:

A prova escrita tem caráter classificatório e eliminatório, conforme demonstrado abaixo:

a) para os cargos de Auxiliar Administrativo da Saúde, Telefonista, Auxiliar de Consultório Dentário, Fisioterapeuta, Psicólogo, Nutricionista, Monitor Escolar, Assistente Administrativo e Assessor em Comunicação, somente serão classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), restando os demais eliminados do certame;

b) para os cargos de Médico Clínico Geral, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Professor de Língua Estrangeira - Inglês, Professor de Sala de Informática, Professor Adjunto, Consultor em Educação Básica e Monitor Desportivo, somente serão classificados para a avaliação de títulos os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos), restando os demais eliminados do certame.

4.4.35.1 - Não terá caráter eliminatório ou classificatório a prova escrita para os cargos de Motorista de Ambulância, Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino e de Borracheiro Lubrificador Lavrador, que serão submetidos à prova prática, na mesma data da realização daquela, no período vespertino.

4.4.35.2 - Será eliminado desta seleção o candidato que:

a) não comparecer ou não realizar a prova escrita;

b) incorrer em qualquer uma das situações previstas nos itens "4.4.21", "4.4.23" e "4.4.24", deste Edital.

4.4.36 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção da prova escrita:

4.4.36.1 - No décimo dia útil após a aplicação das provas escritas, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, na Prefeitura Municipal de União do Oeste, em sala especial, às 14h, com a presença de prepostos da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, dos membros da Comissão do Concurso Público, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas.

4.4.36.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, através das grades de respostas.

4.4.36.3 - As provas serão corrigidas através de processo eletrônico de leitura e de apuração dos resultados (notas).

4.4.36.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos, em cada um dos cargos em concurso. A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, pelos membros da Comissão do Concurso Público e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.5 - Da Prova Prática:

4.5.1 - À prova prática serão submetidos todos os concorrentes às vagas dos cargos de Motorista de Ambulância, Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino e Borracheiro Lubrificador Lavador.

4.5.2 - A prova prática para os concorrentes às vagas do cargo identificado no item "4.5.1", acima, será realizada no dia 27 de março de 2011, com início às 13h:

a) na Garagem de Máquinas da Administração Municipal, sita à Rodovia SC-479, saída para Jardinópolis, na cidade de União do Oeste/SC, os concorrentes às vagas dos cargos de Motorista de Ambulância, Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino e Borracheiro Lubrificador Lavador;

b) Escola reunida Municipal Ângelo Soletti, sita à Rodovia SC-479, saída para Jardinópolis, na cidade de União do Oeste/SC, os concorrentes às vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino e Borracheiro Lubrificador Lavador.

4.5.3 - Para a realização da prova prática, em local adequado e nos endereço mencionado no item anterior, a Administração Municipal disponibilizará:

a) veículo ambulância em condições adequadas à especificidade que lhe é própria, inclusive com os acessórios e equipamentos próprios, para a realização da prova prática com os concorrentes à vaga do cargo de Motorista de Ambulância;

b) local, ferramental e equipamentos adequados para a realização da prova prática com os concorrentes às vagas dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino e de Borracheiro Lubrificador Lavador;

c) local adequado, com equipamentos, móveis, utensílios, equipamentos e materiais de limpeza, necessários à realização da prova prática com os concorrentes às vagas dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino.

4.5.4 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos, conforme os quesitos objetivos de avaliação que constam dos ANEXO IV-A, ANEXO IV-B e ANEXO IV-C deste Edital.

4.5.5 - A ordem de prestação da prova prática, individualmente, em cada um dos cargos identificados nas alíneas do item "4.5.3", é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição dos candidatos. Os candidatos aguardarão a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, nos locais estabelecidos nas alíneas do item "4.5.2", acima.

4.5.6 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "4.5.2", acima, munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova escrita.

4.5.7 - Os candidatos assinarão a confirmação de presença e ao final preencherão formulário próprio, já com as notas atribuídas pelo(s) aplicadores desta prova, assinando-o, em local próprio, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador(es) da prova prática.

4.5.8 - Será avaliado, individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios e quesitos estabelecidos no ANEXO IV-A, ANEXO IV-B e ANEXO IV-C, deste Edital. Cada concorrente às vagas dos cargos submetidos a esta prova, após assinada a confirmação de presença, nos termos do item "4.5.7", acima, acompanhado dos instrutores (aplicadores) e dos fiscais de provas, sob observação da Comissão do Concurso Público, prestarão as provas. Será dispensado a cada candidato o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, para a execução de tarefas e para a avaliação dos quesitos que constarão do formulário próprio, os quais estão descrito do ANEXO IV-A, ANEXO IV-B e ANEXO IV-C deste Edital.

4.5.9 - Todo o processo de aplicação da prova prática será detalhado em ata própria, que ao final vai assinada pelos aplicadores, fiscais de prova e pelos membros presentes da Comissão do Concurso Público e, ainda, dos candidatos que assim o desejarem.

4.5.10 - O resultado da avaliação através da prova prática será publicado juntamente com a publicação do resultado da prova escrita, através de edital, com a listagem contendo as respectivas notas. A divulgação se dará através de edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.uniaodooeste.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada à resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face dos critérios e das condições de realização dessa prova.

4.6 - Da Avaliação de Títulos:

4.6.1 - À avaliação de títulos, com peso 3 (três), serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de Médico Clínico Geral, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Professor de Língua Estrangeira - Inglês, Professor de Sala de Informática, Professor Adjunto, Consultor de Educação Básica e Monitor Desportivo, que na prova escrita, após julgados os eventuais recursos interpostos em face do resultado da mesma, tenham obtido aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos).

4.6.2 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos que constam dos quadros seguintes:

Cargos: Médico Clínico Geral, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Professor de Língua Estrangeira - Inglês, Professor de Sala de Informática, Professor Adjunto, Consultor de Educação Básica e Monitor Desportivo.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Especialização

Nível de Escolaridade ou de Especialização

Nº de pontos

2,00

(dois) pontos

Pós-graduação

0,50

Mestrado

0,70

Doutorado

0,80

b) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a docência na Educação Básica (Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, exclusivos para cada habilitação desta seleção).

0,05 (cinco centésimos) pontos para cada 50 (cinquenta) horas de curso não presencial.

1,00 (um)

ponto

0,10 (dez centésimos) pontos pára cada 50 (cinquenta) horas de curso presencial.

4.6.3 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado no quadro do item anterior, será de 3 (três) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de capacitação e atualização profissional, quanto para as especializações, quando for o caso.

4.6.4 - Na apuração da avaliação de títulos, serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados nos quadros do item "4.6.2" deste Edital.

4.6.4.1 - Para fins deste Concurso Público, somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os cursos de capacitação, ou de atualização profissional, com carga horária mínima de 8 (oito) horas.

4.6.5 - Somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os diplomas ou certificados de especialização e certificados de cursos de atualização, de capacitação profissional e de treinamento juntados ao Formulário de Inscrição, no ato de efetivação da mesma, não havendo possibilidades de juntada a posteriori e identificados em formulário entregue ao candidato para esta finalidade, nos termos do ANEXO II, deste Edital.

4.6.5.1 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados às respectivas áreas de habilitação.

4.6.5.2 - Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

4.6.6 - Não serão considerados para avaliação de títulos comprovantes de matrícula e de frequência em cursos de graduação ou de especialização. Também não serão considerados, para a mesma finalidade diplomas de cursos relativos à formação profissional, segundo a habilitação mínima exigida.

4.6.7 - O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado, em edital próprio, na mesma data da publicação dos resultados das provas escritas e das provas práticas. A divulgação se dará por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC e na internet, no sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, consequentemente, o resultado deste Concurso Público, será:

5.1 - A nota da prova escrita para os concorrentes às vagas dos cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, TELEFONISTA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, MONITOR ESCOLAR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO, que tenham obtido, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 - A nota da prova escrita somada à nota da prova prática, para os concorrentes às vagas dos cargos de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO e BORRACHEIRO LUBRIFICADOR LAVADOR, que obtiverem, no resultado desta adição, nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.3 - A nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos, para o concorrente à vaga do cargo de Médico Clínico Geral, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Professor de Língua Estrangeira - Inglês, Professor de Sala de Informática, Professor Adjunto, Consultor de Educação Básica e Monitor Desportivo, independente do resultado dessa adição, observadas as disposições do item "4.6.1" deste Edital.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, ou à soma da nota da prova escrita com a nota da prova prática, ou da avaliação de títulos, conforme o caso e estabelecido no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado e a Classificação Final:

6.1.1 - Os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a cinco, apurada nos termos dos itens "5.1" e "5.2", deste Edital;

6.1.2 - Os candidatos às vagas dos cargos relacionados às profissões do magistério, cuja nota final tenha sido apurada nos termos das disposições do item "5.3" deste edital.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Concurso.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita, para aqueles que forem submetidos à prova prática ou à avaliação de títulos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.7 - Permanecendo, ainda, o empate:

a) Será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na prova prática ou na avaliação de títulos, para os concorrentes aos cargos a quem se aplica estas modalidades de avaliação; ou

b) Será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital e publicado e comunicado pessoal, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Concurso Público todos os concorrentes, que obtiverem como resultado final nota mínima apurada segundo as disposições dos itens "5.1", "5.2" e "5.3", deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, e na internet através do sítio www.uniaodooeste.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto na aliena "b", do item "7.11", deste Edital.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, das provas práticas, da avaliação de títulos, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se, para cada uma das modalidades de avaliação:

6.7.1 - Quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 - Quadros separados, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, nos termos do item "4.4.31", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas escritas, do resultado da prova prática e do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados.

7.5 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br.

7.6 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar, á petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.7 - Os recursos em face de critérios de avaliação da prova prática deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas práticas ou de seus quesitos de avaliação, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente.

7.8 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova escrita, da prova prática, da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.9 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.11", deste Edital.

7.10 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.11 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou procuradores:

a) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item "7.1", deste Edital;

b) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos nos itens "7.2", "7.3", "7.4", deste Edital;

c) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item deste Edital.

7.12 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.13 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.14 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorridos os prazos previstos no item "7.11", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.15 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br.

7.16 - Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Escritas, da Prova Prática, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através do sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br.

7.17 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam dos ANEXOS V-A e ANEXO V-B, deste Edital.

7.18 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, em cada um dos cargos desta seleção.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e, ainda, a existência de aprovados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos às vagas dos cargos desta seleção serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e convocados à posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de União do Oeste/SC, ou seja:

a) Documento de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no site www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) comprovante de habilitação para o exercício do cargo, conforme estabelecido nos quadros do Capítulo II, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

f) atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

h) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

i) declaração de bens e fontes de rendas;

j) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

l) comprovante de residência;

m) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

n) Comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos (Certidão de crimes eleitorais), emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no site www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

o) uma foto 3x4 recente;

p) Declaração de conta corrente para recebimento da remuneração.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-ão as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Os candidatos aprovados, nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados, no respectivo cargo a que concorreu.

9.8 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

E DO INGRESSO NA CARREIRA

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.2 - Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, até o terceiro dia útil que anteceder o início do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficará vinculado, o candidato e a Administração, até o encerramento do procedimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.5 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura, exclusivamente, até o limite de vagas abertas neste Edital. A classificação (além do número de vagas) gera apenas a expectativa de direito de ser admitido, segundo as vagas existentes (que surgirem) ou que forem criadas, sempre se houver, interesse, conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade do Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação.

12.6 - Não haverá novo Concurso Público para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

12.7 - A empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, inclusive as inscrições e análise destas, para posterior homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares pelo Executivo Municipal. Executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.8 - As publicações relativas a este Concurso Público, em todas as suas fases (Editais, instruções, avisos, etc), serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação, e, em todos os casos, na internet através do sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em concurso.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - Decorrido do prazo de validade do Concurso Público e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.13 - A Administração Municipal de União do Oeste/SC e a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.14 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de União do Oeste/SC, telefone (49) 3348-1202, ou na internet no sítio www.uniaodooeste.sc.gov.br.

12.16 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Descrição sumária das atribuições dos cargos em concurso;

b) ANEXO II - Modelo do Formulário para a Identificação de Títulos;

c) ANEXO III - Conteúdo programático mínimo sugerido para a Prova Escrita;

d) ANEXO IV-A, ANEXO IV-B e ANEXO IV-C - Quesitos de Avaliação da Prova Prática;

e) ANEXOS V-A e V-B - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do Capítulo VII, deste Edital; e

f) ANEXO VI - Quadro demonstrativo do valor a ser recolhido para efetivação das inscrições.

12.17 - Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste/SC, em 07 de fevereiro de 2011.

EVERALDO LUIS CASONATTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO

(nos termos da Legislação Municipal)

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO:

· Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

· Executar trabalhos braçais, nas atividades de limpeza interna das dependências administrativas (inclusive educacionais, sociais e de saúde);

· Executar serviços de limpeza nas dependências internas.

· Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

· Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

· Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

· Requisitar material necessário aos serviços.

· Processar cópia de documentos.

· Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

· Receber e transmitir mensagens.

· Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

· Relatar as anormalidades verificadas.

· Atender telefone e transmitir ligações.

· Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

 

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO:

· Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

· Executar trabalhos braçais;

· Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos.

· Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

· Dar assistência nos trabalhos desenvolvidos pelos operadores de máquinas, motoristas e a outros cargos e agentes quando necessário.

· Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

· Requisitar material necessário aos serviços.

· Processar cópia de documentos.

· Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

· Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

· Relatar as anormalidades verificadas.

· Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

 

Cargo: TELEFONISTA:

· Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

· Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;

· Executar qualquer serviços afins a estes mencionados.

· Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;

· Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

· Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

· Manter registro de ligações a longa distância;

· Receber e transmitir mensagens pelo telefone;

· Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesas;

· Fornecer dados para a elaboração de expedientes à empresas concessionárias dos serviços telefônicos, a respeito de mudanças, instalações, retiradas, defeitos, etc;

· Propor normas de serviços e remodelação de equipamentos;

· Executar serviços de envio e recepção de fax;

· Executar tarefas semelhantes.

 

Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA:

· Guiar veículos que fazem transportes de pacientes ou pessoas enfermas que necessitem ser encaminhadas a outras cidades para atendimento médico;

· Auxiliar quando necessário em embarques e desembarques de pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com enfermidades que tenham dificuldade em fazê-lo sozinho, desde que não coloque em risco a saúde do motorista;

· Manter o veículo sempre limpo;

· Cuidar para que sejam realizadas as manutenções mecânicas e elétricas do veículo periodicamente;

· Colaborar para que sejam realizados os controles de combustível, quilometragem percorrida, trocas de óleos e outros custos gerados pelo veículo;

· Comunicar a chefia imediata quando se fizer presente qualquer anormalidade relacionada ao seu afazer, que prejudique a entidade pública ou terceiros;

· Não discriminar qualquer passageiro e sempre manter uma postura igualitária para com todos os beneficiados;

· Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

· Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

· Não usar o veiculo em proveito próprio ou de outrem em especial, de maneira de manter o beneficio sempre em proveito certo e sob ordenamento competente.

· Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

· Zelar pela conservação do veículo;

· Dirigir com a maior prudência possível;

· Desenvolver tarefas afim.

 

Cargo: BORRACHEIRO LUBRIFICADOR LAVADOR:

· Executar serviços de concertos e troca de pneus e câmeras de qualquer maquina ou veículo de pneus;

· Executar serviços de Lubrificação, troca de óleo, limpeza de filtros, dos veículos e máquinas do quadro operacional;

· Controlar e programar novas trocas de óleo e lubrificações em qualquer tipo de maquina ou veículo do quadro patrimonial;

· Executar serviços de lavagem e limpeza dos veículos e máquinas em geral;

· Guardar e controlar ferramentas;

· Controlar e guardar estoques de óleos, lubrificantes, detergentes e qualquer outro produto de seu uso;

· Comunicar ao responsável qualquer problema encontrada nos veículos ou máquinas agindo de forma preventiva;

· Executar qualquer serviços afins a estes mencionados.

 

Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

· Executar trabalhos de auxílio aos odontólogos na limpeza e higiene de equipamentos;

· Segurar, repassar, fornecer os materiais e equipamentos quando solicitado;

· Ajudar quando necessário na postura do paciente para melhor desenvolvimento das atividades dos odontólogos;

· Comunicar imediatamente, qualquer anormalidade que prejudique a administração ou terceiros;

· Executar serviços que agilize os serviços dos odontólogos e proporcione o melhor atendimento aos pacientes;

· Zelar pelos equipamentos e materiais os quais lhe são conferidos;

· Desenvolver outras atividades afins.

 

Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

· Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

· Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

· Minutar contratos em geral;

· Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;

· Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral;

· Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;

· Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

· Realizar registros em geral;

· Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

· Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

· Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

· Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;

· Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;

· Executar outras atividades correlatas.

 

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE:

· Desenvolver trabalhos administrativos que envolvam a Secretaria de Saúde e Promoção Social.

· Auxiliar nos controles de entrada e saída (controle de estoque) de medicamentos e produtos ou materiais de consumo;

· Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

· Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos que envolvam a Séc. da Saúde e Promoção Social;

· Auxiliar em projeções orçamentárias e planos de trabalho da administração;

· Auxiliar nos controles de encaminhamentos de pacientes para atendimento médico em outros municípios que envolvam reserva do veiculo, data da realização, reserva da consulta e toda a operacionalização administrativa para o encaminhamento.

· Executar serviços de digitação, registro, encadernações e emissão de cópias de documentos em geral.

· Prestar contas de qualquer evento desenvolvido e que seja de sua responsabilidade quando solicitado;

· Operacionalizar, facilitar, registrar e organizar os atendimentos médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, de assistência social, farmacêuticos das unidades de saúde e promoção social.

· Operacionalizar programas de informática específicos de prestação de informações entidades federais e estaduais sobre a área da saúde e social.

· Informar a chefia imediata sobre qualquer anormalidade que venha a prejudicar a entidade e a terceiros;

· Zelar pelos equipamentos que lhe são confiados;

· Desenvolver serviços afins.

 

Cargo: FISIOTERAPEUTA:

· Trabalhar com intermédio de agentes físicos na terapia física de pacientes por meio de recursos naturais da medicina, através de processos terapêuticos na reabilitação dos mesmos;

· Trabalhar na correção de anomalias de posturas ou de acidentes físicos ocorridos;

· Executar serviços de prevenção e reabilitação de problemas físicos de qualquer natureza e que sua habilitação profissional permitir;

· Desenvolver seus trabalhos de acordo com a ética de sua profissão;

· Assinar qualquer documento que esteja relacionado a sua área e competência;

· Coordenar e desenvolver atividades semelhantes que sejam do interesse dos indivíduos do mesmo município;

· Manter sempre atualizado seus documentos que habilitam a sua profissão.

 

Cargo: PSICÓLOGO:

· Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades;

· Participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas;

· Planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada;

· Executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas;

· Atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos;

· Participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação;

· Participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos;

· Atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores;

· Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;

· Participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços;

· Participar da efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;

· Desempenhar outras tarefas afins.

 

Cargo: NUTRICIONISTA:

· Elaborar o cardápio da merenda para as escolas públicas municipais;

· Fornecer lista dos produtos e alimentos a serem utilizados no preparo da merenda escolar;

· Prestar acompanhamento e orientações às merendeiras no preparo da merenda escolar;

· Ministrar cursos e palestras aos professores, alunos e aos demais servidores das escolas públicas municipais e à população em geral;

· Orientar os setores de compra e licitação da Prefeitura na aquisição de alimentos;

· Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;

· Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;

· Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo e preparo.

· Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;

· Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos;

· Elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população;

· Assistência e dietoterapia hospitalar/ambulatorial, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para sadios e/ou enfermos;

· Avaliação do estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e nível de assistência em nutrição;

· Orientação e educação nutricional junto ao paciente e familiares;

· Participação e inspeção sanitária relativa a alimentos;

· Controle de qualidade na área de alimentação e nutrição;

· Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao cliente.

· Exercer outras atividades correlatas.

 

Cargo: MONITOR DESPORTIVO:

· Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos;

· Organizar escolinhas de jogos em geral;

· Treinar grupos de crianças, adolescentes e jovens;

· Desenvolver atividades desportivas e de lazer, com crianças, jovens, adultos e idosos, orientando a execução das mesmas e a importância de uma alimentação saudável, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais;

· Estudar as necessidades e a capacidade física dos usuários, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado;

· Elaborar programas de atividades desportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades;

· Instruir os usuários sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos usuários, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios;

· Efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos usuários, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados;

· Desempenhar outras tarefas afins.

 

Cargo: ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO:

· Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Prefeitura Municipal de União do Oeste;

· Criar um plano de comunicação (estabelecer a importância deste instrumento tanto no relacionamento com a imprensa como os demais públicos internos e externos);

· C laborar para a compreensão da sociedade do papel da organização;

· Estabelecer uma imagem comprometida com os seus públicos;

· Criar canais de comunicação internos e externos que divulguem os valores da organização e suas atividades;

· Detectar o que é de interesse público e o que pode ser aproveitado como material jornalístico;

· Desenvolver uma relação de confiança com os veículos de comunicação;

· Preparação de textos, sinopses, súmulas e artigos;

· Clipping de notícias (impressos, Internet e eletrônicos)

· Arquivo do material jornalístico

· Participação na definição de estratégias de comunicação.

· Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio;

· Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;

· Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;

· Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Prefeitura;

· Manter atualizado o "Site" da Prefeitura Municipal de União do Oeste;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL:

· Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

· Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

· Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

· Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

· Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

· Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

· Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

· Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

· Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

· Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

· Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

· Participar das atividades de educação permanente;

· Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

· Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

· Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

· Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

· Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

· Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

· Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

· Participar a executar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

· Realizar atendimento ambulatorial;

· Participar dos Programas de atendimento a população atingida por calamidade pública;

· Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

· Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde;

· Emitir laudos e pareceres quando solicitado;

· Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam aos interesses da instituição;

· Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

· Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

· Prestar à clientela assistência médica especializada, através de:

- diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias, educação sanitária;

· Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

· Desempenhar outras atividades afins.

 

Cargo: PROFESSOR - todas as áreas (Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Língua Estrangeira - Inglês):

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

4. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

6. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

7. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

8. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

9. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

10. Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

11. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

 

Cargo: PROFESSOR DE SALA DE INFORMÁTICA:

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3. Executar atividades de instrução para as crianças e adolescentes com noções gerais de informática, abrangendo conhecimento de hardware, sistema operacional, editor de textos, planilhas eletrônicas;

4. Servir de suporte ao ensino em sala de aula;

5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

6. Auxiliar os alunos da disciplina trabalhada, tirando dúvidas e os conceitos envolvidos na mesma;

7. Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

8. Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

9. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

10. Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

11. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal;

12. Propor atividades práticas avaliativas e executar atividades correlatas;

13. Apoiar os educadores nas atividades com os alunos;

14. Organizar atividades na sala de informática e explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos.

 

Cargo: PROFESSOR ADJUNTO:

1. Auxiliar os professores da unidade escolar nas suas tarefas educacionais, de acordo com as orientações da equipe técnica- pedagógica da escola.

2. Participar das reuniões pedagógicas, Conselhos, comemorações e demais eventos programados pela escola.

3. Substituir os docentes titulares das classes da escola em suas faltas eventuais.

 

Cargo: CONSULTOR EM EDUCAÇÃO BÁSICA:

01. Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários pertinentes a Secretaria Municipal de Educação;

02. Redigir instruções, minutas de cartas, ofícios, memorandos, atas e assuntos relativos à Secretaria Municipal de Educação;

03. Colaborar na elaboração de relatórios anuais ou parciais relacionadas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;

04. Expedir atestados de vagas, históricos escolares, declaração de transferência de acordo com as necessidades e demandas apresentadas;

05. Realizar registro em geral, auxiliar no gerenciamento dos programas competentes a Secretaria Municipal de Educação;

06. Sugerir métodos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação de registro, tramitação e conservação de documentos, bem como publicações, processos e papeis em geral da Secretaria Municipal de Educação;

07. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de plano de ação voltados a educação, bem como auxiliar na fiscalização e controle da execução destes;

08. Colaborar no estudo e análise dos programas e projetos em harmonia com as diretrizes educacionais estabelecidas;

09. Acompanhar projetos e convênios, bem como o procedimento da contratação de estagiários.

10. Planejar e dirigir, avaliar e controlar as atividades da Secretaria Municipal de Educação em consonância com a diretoria da escola;

11. Manter o cadastro atualizado dos alunos matriculados na rede de ensino municipal;

12. Proceder com digitação de fichas e demais documentos que se refiram as notas e média dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais;

13. Auxiliar nos trabalhos de aquisição dos materiais de consumo ou permanente, mediante tomada de preço e registro de fornecedores, bem como requisitar e manter os suprimentos dos materiais necessários para o bom funcionamento da referida secretaria.

14. Realizar o controle da distribuição e recolhimento dos diários de classe.

 

Cargo: MONITOR ESCOLAR:

01. Auxiliar no atendimento e na organização dos educandos, nas áreas de circulação interna ou externa, nos horários de entrada, recreio e saída;

02. Prestar assistência aos educandos nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula;

03. Auxiliar no atendimento dos educandos que apresentem necessidades educacionais especiais;

04. Auxiliar no preparo e distribuição de refeições e merenda aos educandos;

05. Auxiliar nos serviços de limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, equipamentos e materiais;

06. Desempenhar as atividades de portaria, atender telefone e outros;

07. Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no trato e transmissão de informações;

08. Prestar o atendimento e organizar a Biblioteca escolar conforme demanda;

09. Auxiliar nas atividades pedagógicas em geral, conforme orientação da Direção Escolar.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA A IDENTIFICAÇÃO E RELAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato: ________________________________________________________

Identificação do Cargo: ______________________________________________________
_________________________________________________________________________

Inscrição nº ________ (este item será preenchido pela pessoa responsável pelas inscrições)

 

Títulos de NÍVEL DE ESCOLARIDADE
(identificar o curso e instituição)

( ) Pós-graduação. Identificação do Curso ______________________________________
_______________________________________________________________________

Identificação da Instituição de Ensino ___________________________________________

( ) Mestrado. Identificação do Curso ___________________________________________
________________________________________________________________________

Identificação da Instituição de Ensino ___________________________________________

( ) Doutorado. Identificação do Curso __________________________________________

________________________________________________________________________
Identificação da Instituição de Ensino ___________________________________________

 

Identificação Completa do Título CURSOS DE CAPACITAÇÃO, ATUALIZAÇÃO ou TREINAMENTO PROFISSIONAL

Nº de horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração:

Declaro que todos os títulos identificados são verdadeiros e autênticos, conforme cópias, ou originais (em original somente a certidão de matrícula e frequência) anexadas ao presente.

Local e data: União do Oeste/SC, em _____/____/____

__________________________________________________
Assinatura do Candidato ou procurador

Declaração de recebimento:

Declaro que recebi, nesta data, os documentos comprobatórios das informações constantes deste formulário.

Local e data: União do Oeste/SC, em _____/____/____

__________________________________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO

PARA AS PROVAS ESCRITAS

1. Cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA e BORRACHEIRO LUBRIFICADOR LAVADOR.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de União do Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de União do Oeste/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização interna; limpeza e higienização de ambientes gerais, inclusive de dependências sanitárias e de cozinhas; limpeza de pisos, assoalhos, cerâmicas, forrações e vidraças; limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins, copa e cozinha; conhecimentos sobre a preparação de alimentos, com conhecimentos elementares de nutrição, uso, guarda e estocagem de alimentos perecíveis e não perecíveis, prepara de café, chás e outros; atender autoridades, servidores e usuários dos serviços públicos, com informações primárias e para servir água, café, chás, chimarrão e outros, no local e no expediente de trabalho; preparação de alimentação em eventos, especialmente sociais, promovidos pela Administração Municipal; conhecimentos, mesmo que elementares, acerca do Programa Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e executado pelos Municípios; preparação de alimentos da merenda escolar; limpeza e manutenção de utensílios utilizados no preparo e na disponibilização das refeições aos alunos, manuseio e operação de fogões e de outros eletrodomésticos, móveis, equipamentos e utensílios utilizados no preparo da alimentação escolar; conhecimentos elementares sobre alimentos, como valor nutritivo, aquisição, embalagens e seu conteúdo mínimo; guarda, estocagem e conservação de alimentos perecíveis ou não perecíveis; conhecimentos elementares sobre outras atividades e serviços auxiliares na Administração Municipal, como atendimento de telefone, recepção e encaminhamento de pessoas e outros; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino: Realização de serviços gerais, com utilização de equipamentos e instrumentos de pouca complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas; manutenção e conservação e trabalhos de recuperação em rodovias municipais; limpeza de bueiros, "bocas-de-lobo"; ações emergenciais na ocorrência de intempéries; ajardinamento; ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; manutenção e conservação de prédios e outros próprios públicos municipais; manutenção e conservação de ferramental, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos relacionados à jardinagem (preparo do solo, plantio, espécies, regas etc); podas de arvores exóticas e ornamentais em praças, canteiros e vias públicas; limpeza de vias e logradouros públicos; manutenção e guarda dos materiais e equipamentos utilizados no exercício do cargo; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Motorista de Ambulância: Direção defensiva; operação e direção de Ambulâncias e de outros veículos de emergência ou próprios para o translado de pessoas feridas ou acometidas de doenças; conhecimentos elementares sobre as normas de encaminhamento de pacientes para cidades consideradas centros de referência em saúde; primeiros-socorros; mobilização de pessoas acidentadas; movimentação de macas; utilização dos equipamentos internos próprios e existentes em ambulâncias; encaminhamento de pacientes encaminhados à internação hospitalar; formas de relacionamento com profissionais de saúde e seus auxiliares; normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aprovado pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de ambulâncias e de outros veículos de emergência; normas específicas para o transporte e remoção de pessoas acidentadas ou doentes, segundo resoluções do CONTRAN; limpeza e manutenção básica e preventiva de ambulâncias; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos ônibus; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; noções de mecânica e motorização; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Borracheiro Lubrificador Lavador: Conhecimentos relacionados às atribuições do cargo; Conhecimentos sobre a correta utilização de pneus de máquinas rodoviárias, agrícolas e de veículos (inclusive de caminhão); finalidade das ranhuras e sulcos dos pneus; durabilidade e conservação de pneus; componentes dos sistemas pneumáticos de máquinas rodoviárias, agrícolas e de veículos automotores; banda de rodagem; significado da numeração gravada nos pneus; óleos lubrificantes, grau de viscosidade, utilização, recomendação, troca de óleo, finalidade de cada tipo de óleo de lubrificação de motores, lubrificação de sistemas de frenagem, sistemas de câmbio e sistemas hidráulicos; componentes, materiais e cuidados necessários na lavação de automóveis, caminhões e máquinas agrícolas e rodoviárias; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

 

2. Cargos: TELEFONISTA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, MONITOR ESCOLAR.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES:

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de União do Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de União do Oeste/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Telefonista: Conhecimentos acerca da recepção de pessoas e autoridades, nas repartições públicas municipais e o respectivo encaminhamento aos setores procurados; conhecimentos sobre correspondências oficiais, código de endereçamento postal, protocolização de documentos e correspondências expedidas e recebidas; conhecimentos sobre operação de centrais telefônicas; recepção e transmissão de ligações telefônicas; comunicação interna e externa através de telefone; operação, transmissão e recepção de fax; conhecimentos básicos em informática, especialmente em redação de textos (Word) e de comunicação por internet, inclusive correspondência eletrônica; redação oficial de correspondências de circulação interna e externa; formas de tratamento, segundo as regras da língua portuguesa; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Auxiliar de Consultório Dentário: Conhecimentos básicos necessário ao exercício das atribuições do respectivo cargo; conhecimentos elementares sobre odontologia, especialmente para auxiliar o profissional odontólogo e para orientar os pacientes, inclusive sobre saúde e higiene bucal; conhecimentos sobre atendimento, cadastro e controle de freqüência e de agendamento para o atendimento de pacientes no Consultório Dentário; conhecimentos sobre materiais e instrumentos utilizados nas atividades odontológicas e forma de utilização pelo profissional, limpeza, esterilização e higienização do de materiais, instrumentos, equipamentos e dependências do consultório dentário; conhecimentos sobre formas de inibição de ocorrência de infecções no ambiente de trabalho; atribuições do Atendente, segundo disposições da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90); outros conhecimentos necessários ao exercício das atribuições do respectivo cargo; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Assistente Administrativo: Conhecimentos básico de normas de direito administrativo, especialmente as constitucionais relacionadas à Administração Pública; legislação e operacionalização de recursos humanos na administração pública - definições de agentes públicos, agentes políticos, servidores empregados públicos, distinção entre cargo, função e emprego público; formas e modalidade de provimento de cargos e funções na Administração Pública; formas e espécies de remuneração, sua fixação e revisão geral anual; estágio probatório; princípios constitucionais aplicados á Administração pública, definições, aplicação compulsória; normas relacionadas às licitações e aos contratos administrativos, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; normas de responsabilidade fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; patrimônio público municipal, conservação, inventário e manutenção; concessão de bens e serviços públicos - Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; conhecimento de outra legislação aplicável à Administração Pública; noções sobre a elaboração de normas públicas e do processo administrativo municipal; conhecimento das normas da Lei Orgânica do Município, especialmente ás voltadas à Administração Pública; índices e limites com gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino (educação) e em ações e sérvios públicos de saúde; redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; normas de redação oficial, seguindo as regras do Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br/ccivi_03/manualRedPR2aEd.pdf) conhecimentos básicos de informática, especialmente de processadores de textos e planilhas eletrônicas, internet e correspondências eletrônicas; normas de tratamento em comunicações oficiais; manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Auxiliar Administrativo da Saúde: Conhecimentos relacionados e necessários ao exercício das atribuições do cargo; conhecimentos mínimos sobre a gestão em saúde pública no âmbito municipal - Fundo Municipal de Saúde - FMS, enquanto unidade orçamentária com autonomia de gestão e financeira; mínimo constitucional de gastos com ações e serviços de saúde pública; conhecimentos em informática, especialmente em processadores de textos e planilhas eletrônicas; conhecimentos sobre redação de ofício, memorando, requerimentos e outros usualmente necessários nas atividades administrativas do órgão municipal de saúde, técnica, normas e formas para a redação de referidas comunicações; conhecimentos relacionados a sistemas de almoxarifados, notadamente para a estocagem e guarda de medicamentos e de materiais de uso clínico-ambulatorial; conhecimentos relacionados ao cadastramento de pacientes e seus encaminhamentos ao atendimento externo, como reserva de veículos, aquisição de passagens rodoviárias e outras formas; normas de atendimento ao público nas unidades públicas de atenção básica à saúde; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Monitor Escolar: Conhecimentos sobre escolas (enquanto unidade administrativa pedagógica), suas finalidades; conhecimentos elementares relacionados à atenção aos educandos e aos profissionais da educação, na interação e na busca da consecução do projeto político pedagógico da unidade escolar; conhecimentos elementares da legislação educacional, inclusive das normas previstas na lei orgânica do Município (relacionadas à Educação); conhecimentos do programa de alimentação escolar: formas de aquisição, guarda, conservação e preparo dos componentes da alimentação escolar; importância da higienização permanente dos ambientes escolares; conhecimentos relacionados à manutenção e conservação dos materiais escolares, inclusive da biblioteca escolar; outros conhecimentos necessários ao exercício das atribuições do cargo; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

 

3. Cargos: FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, MONITOR DESPORTIVO, ASSESSOR EM COMUNICAÇÃO e MÉDICO CLÍNICO GERAL.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de União do Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de União do Oeste/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Fisioterapeuta: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fisioterapêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil e da população em geral; práticas de fisioterapia voltadas à população idosa; postura física no trabalho; anatomia humana; ação do fisioterapeuta nas atividades, ações e serviços públicos de saúde a cargo do Município, especialmente os programas de atenção básica e de prevenção; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; fisioterapia em traumatologia e ortopedia; fisioterapia em cardio-pneumologia e fisioterapia em neurologia; conhecimentos acerca de normas e legislação aplicável á saúde pública; legislação que regulamenta o exercício da profissão e código de ética; conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 149 a a53), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90; interação com equipe multidisciplinar de profissionais de saúde; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

Psicólogo: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como A Estratégia de Saúde da Família - ESF e e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos acerca de programas preventivos, de controle e de atenção psicossocial, inclusive no atendimento à crianças e adolescentes; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública e de assistência social cargo do Município, bem como na área de psicopedagogia, para atendimento da demanda junto às escolas municipais de educação básica; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (Art. 149 a 153), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90); Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos elementares do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Nutricionista: Conhecimentos técnicos, científicos e legais relacionados ao exercício das atribuições do cargo e das atribuições profissionais específicas; integração e formas de atuação em equipes multidisciplinares em ações e serviços de saúde pública, como, por exemplo, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua operacionalização junto ao órgão municipal de educação e às escolas do Município; conhecimentos de outras normas de saúde pública e de vigilância sanitária e relacionadas à produção, conservação, armazenamento, utilização e preparo de alimentos; conhecimento da legislação e normas de saúde pública, especialmente, Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 149 a 153), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90); Código e Ética e da legislação que regulamenta o exercício profissional; conhecimentos acerca das normas e orientações expedidas pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, acerca da embalagem, estocagem, guarda, preparo, prazo de validade e sanidade dos alimentos; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Monitor Desportivo: Conhecimentos relacionados à legislação desportiva (Constituição Federal, art. 217, Lei Orgânica do Município, art. 181, Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003); conhecimentos de Educação Física aplicada às diversas modalidades esportivas, especialmente as mais praticadas no Município; conhecimentos sobre regras e normas para a organização de competições esportivas; regras aplicadas às modalidades esportivas; iniciação esportiva para crianças, adolescentes e jovens; modalidades esportivas adequadas às pessoas idosas; atividades esportivas de competição, de integração e de lazer; formas de arregimentação de atletas; competições esportivas oficiais promovidas pela Fundação de Esportes do Estado de Santa Catarina - FESPORTE; interação do esporte com as atividades educacionais, sociais e comunitários; competições esportivas nacionais e internacionais; jogos cooperativos e competitivos; atividades esportivas e de lazer; atividades físicas, com finalidade de melhorar a qualidade de vida das pessoas, em todas as faixas etárias; outros conhecimentos pertinentes ao exercício das atribuições do cargo; Código de Ética e normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Assessor em Comunicação Social: Conhecimentos técnicos relacionados á comunicação social na Administração Pública, notadamente na interação entre a Administração e os Administrados (órgãos e instituições municipais com os munícipes); regras relacionadas aos princípios constitucionais da impessoalidade de da publicidade na Administração Pública municipal, conforme previsto na Constituição Federal (art. 220 a 224), na Lei Orgânica do Município (art 183 e 184) e na legislação aplicável à espécie; Normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina relacionadas a comunicação e à divulgação de atos e serviços da administração municipal; comunicação oficial; conceituação e diferenciação entre publicidade legal, publicidade mercadológica (de interesse da Administração Municipal), publicidade institucional e publicidade de utilidade pública; comunicação social e a legislação e as normas eleitorais; etica na comunicação social no âmbito da Administração Municipal; outros conhecimentos relacionados à profissão, inclusive da legislação que regulamenta o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico Clínico Geral: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; Pacto pela Saúde e HUMANIZA SUS; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

 

4. Cargos: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS - 1º AO 5º ANO; PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS; PROFESSOR DE SALA DE INFORMÁTICA; PROFESSOR ADJUNTO e CONSULTOR EM EDUCAÇÃO BÁSICA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de União do Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de União do Oeste/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS GERAIS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO E AO ENSINO:

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (art. 205 ao art. 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 161 ao 168);

- Lei Orgânica do Município de União do oeste/SC (art. 171 a 175);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei do Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.772, de 09 de janeiro de 2001;

- Lei que instituo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º ano:

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

Professor de Língua Estrangeira - Inglês:

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; regras gramaticais; verbos, inclusive conjugação de verbos; pronomes: uso e colocação pronominal; Produção textual a partir de situações do cotidiano.

Professor de Sala de Informática:

Conceitos Básicos de Sistemas de Informações: Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software); linguagem de programação; ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de memória primária e secundária; sistemas de arquivos. Banco de Dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; controle de proteção, segurança e integridade; banco de dados relacional, orientado a objetos e distribuído; controle de transações; controle de concorrência. Rede de Computadores: fundamentos de comunicações de dados; meios físicos; sistema de transmissão digital e analógica; dispositivos, componentes e sistemas de cabeamento, serviços de comunicação; redes LANs e WANs, arquiteturas OSI e TCP/IP, protocolos e serviços; arquitetura cliente-servidor, conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas. Técnicas de Programação: Linguagem de Programação Delphi: abstração e dados e de controle; tipos de dados; operadores e expressões; apontadores; estruturas de controle: seleção, repetição e desvio; sintaxe e semântica. Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação orientada a objetos. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento. Ferramenta CASE. Lógica formal: símbolos para conjunção, disjunção e negação; enunciados condicionais. Redatores e processadores de texto (especialmente o Word), planilhas (especialmente Excel), PowerPoint; outros aplicativos do pacote Microsoft Office; redatores processadores de texto e outros aplicativos do Linux.

Professor Adjunto:

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

Consultor em Educação Básica:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; programas educacionais financiados com a participação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação - FNDE (cota do Salário-Educação, programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE); Parâmetros Curriculares Nacionais, para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; projeto político pedagógico e planejamento educacional; outros conhecimentos relacionados à interação entre docentes e discentes, entra a escola e a comunidade escolar e outros conhecimentos relacionados à pedagogia na docência na Educação Básica.

ANEXO IV-A

PROVA PRÁTICA - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

CONCEITO[1]

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, operacionais, pneus e outras da ambulância, antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento dos equipamentos e acessórios, inclusive móveis, próprios em veículos de emergência.

 

3. Verificação e funcionamento do sistema de iluminação e sonorização necessários em ambulâncias (luzes e sirenes).

 

4. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança para o motorista, para os passageiros, para os pacientes, para-médicos e outros profissionais de saúde.

 

5. Verificação das condições dos acentos e da limpeza e higienização interna da ambulância.

 

6. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura e conferência dos pneus (inclusive do estepe), existência de tacômetro.

 

7. simulação de utilização da maca retrátil (retirada, movimentação, colocação e fixação).

 

8. Postura no acento e na direção, posição de espelhos retrovisores, e uso correto do cinco de segurança.

 

9. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

10. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos e, principalmente dos passageiros - no início da direção.

 

11. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

12. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

13. Simulação de situações de emergência no trânsito.

 

14. Respeito à sinalização de trânsito.

 

15. Habilidade para Direção.

 

16. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (ambulância), durante a direção.

 

17. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da Ambulância.

 

18. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/18)

 

[1] Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4" (quatro).

ANEXO IV-B

PROVA PRÁTICA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos aos cargos de auxiliar de serviços gerais - feminino, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONCEITO[2]

1. Utilização de materiais, equipamentos, utensílios, aparelhos eletrodomésticos e mobiliário disponibilizados para os serviços de limpeza e higienização.

 

2. Utilização de materiais de limpeza e higienização.

 

3. Habilidade e qualidade dos serviços de limpeza e higienização de ambientes, vidros, pisos, assoalhos, paredes, mobiliário e dependências sanitárias.

 

4. Correta utilização de saneantes e produtos químicos e orgânicos próprios para a limpeza de ambientes e componentes citados no item anterior.

 

5. Guarda dos materiais e equipamentos utilizados na limpeza.

 

6. Escolha dos utensílios de cozinha, dos condimentos e alimentos, conforme solicitado em receita e cardápio apresentado.

 

7. Correta utilização dos aparelhos de cozinha e dos eletrodomésticos.

 

8. Observação às regras de higiene pessoal, de higiene local e das condições de saneamento, e asseamento no ambiente de cozinha, no preparo de alimentos.

 

9. Limpeza, higienização e guarda de utensílios, de aparelhos eletrodomésticos e do mobiliário ao final da tarefa avaliada.

 

10. Agilidade, habilidade na execução das tarefas.

 

11. Qualidade dos serviços executados.

 

12. Correta utilização de materiais e equipamentos de proteção individual - calçados, vestimentas, toucas, luvas e outros.

 

13. Postura pessoal e "profissional", no decorrer da realização das tarefas.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/13)

 

[2] Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4" (quatro).

ANEXO IV-C

PROVA PRÁTICA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos aos cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CONCEITO[3]

1. Utilização de ferramental disponibilizado para os serviços de capinação, ajardinamento, varrição e outros.

 

2. Utilização de ferramental disponibilizado e habilidade prática na montagem e desmontagem de estantes, palcos e outros, além da realização de pequenos serviços de carpintaria.

 

3. Observância às normas de segurança no desempenho das atribuições do cargo.

 

4. Habilidade em serviços de capinação.

 

5. Habilidade em serviços de limpeza de boca-de-lobo e bueiros.

 

6. Habilidade em serviços de varrição de vias e logradouros públicos.

 

7. Agilidade na execução das tarefas.

 

8. Qualidade dos serviços executados.

 

9. Observância às condições de segurança pessoal e de terceiros durante a execução das tarefas.

 

10. Cuidado com as ferramentas utilizadas.

 

11. Utilização correta e adequada de materiais e dos equipamentos de proteção individual (EPI's), quando necessários.

 

12. Postura pessoal na execução das tarefas.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

[3] Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4" (quatro).

ANEXO V-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA,

DE SUAS QUESTÕES OU DOS GABARITOS, OU EM FACE DOS CRITÉRIOS

DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita, dos Gabaritos, ou dos critérios da Prova Prática

( ) Prova escrita

( ) Gabarito

Nº da Questão _____

( ) Prova Prática

Cargo: ____________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Data: ____ de _________________ de 2011.

Obs.: para cada questão (da prova escrita) ou quesito (da prova prática) contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO V-B

MODELO DE RECURSO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO (revisão) DA PROVA ESCRITA, DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA, OU DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE/SC.

Recurso em face do(a)

( ) Homologação das Inscrições

( ) Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

( ) Resultado da Avaliação de Títulos

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado Final

( ) Classificação Final

 

Identificação do Candidato:

Nome: __________________________________________________

Nº Inscrição: _____

Cargo: ______________________________________________________________________

 

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

 

___________________________, ___ de ______________ de 2011.

__________________________________________
Assinatura do Recorrente

ANEXO VI

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR A SER RECOLHIDO

PARA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Valor Taxa de Inscrição

Identificação dos cargos

Valor - R$

Condição para isenção

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

25,00

Doador de Sangue

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

Telefonista

35,00

Motorista de Ambulância

Borracheiro Lubrificador Lavador

Monitor Escolar

Auxiliar de Consultório Dentário

40,00

Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º ano (20 h/s)

Professor de Língua Estrangeira - Inglês (20 h/s)

Assistente Administrativo

40,00

Auxiliar Administrativo da Saúde

Fisioterapeuta

60,00

Psicólogo

Nutricionista

Monitor Desportivo

Professor de Sala de Informática (40 h/s)

Professor Adjunto (40 h/s)

Consultor em Educação Básica

70,00

Assessor em Comunicação

90,00

Médico Clínico Geral

140,00

O candidato deve retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, à Av. São Luiz, 531, centro, na cidade de União do Oeste/SC, e após proceder ao recolhimento, conforme estiver determinado no referido documento.

A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foi(ram) realizada(s) a(s) doação(ões), que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital.