Prefeitura de Cachoeiras de Macacu - RJ

Notícia:   305 vagas para Professores na Prefeitura de Cachoeiras de Macacu - RJ

PREFEITURA 6MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2010 / PMCM /SEMED, DE 01 DE MARÇO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, por meio da Secretaria Municipal de Educação - PMCM/SME, torna pública a abertura de inscrições no CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de 305 (trezentos e cinco) vagas e Cadastro de Reserva para cargos de Nível Superior e Nível Médio do quadro do Magistério, conforme discriminadas no Anexo I e mediante as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais alterações, caso existam. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes no presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2 A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.3 O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.4 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet e nos Postos de Atendimento, conforme especificado no item 4.

1.5 Todas as informações relacionadas ao processo de execução deste Concurso Público, incluindo os conteúdos programáticos para todos os cargos, estarão disponibilizados no sítio da FUNCAB (www.funcab.org).

1.6 O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e sítios citados no item 1.5, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.7 Os cargos, seus requisitos, quantitativo de vagas e remuneração inicial são os estabelecidos no ANEXO I.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O candidato, para investidura no cargo, deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ser aprovado no Concurso Público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.º, da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da Investidura;

d) Estar no gozo de seus direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

g) Possuir Registro Geral de Identidade;

h) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

i) Possuir e apresentar os requisitos exigidos para o exercício do cargo (conforme ANEXO I deste Edital), na data de convocação para investidura;

j) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

k) Cumprir na íntegra as determinações previstas neste Edital.

2.2 O candidato que não comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo terá sua investidura indeferida

3. DAS ETAPAS

3.1 O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:

1ª Etapa: Prova Objetiva e Redação, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

3.2 Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no sítio da FUNCAB (www.funcab.org).

3.3 As Provas Objetivas e de Redação serão aplicadas no Município de Cachoeiras de Macacu.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2 A inscrição no concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições poderão ser realizadas na Internet pelo sítio da FUNCAB (www.funcab.org) e nos Postos de Atendimento definidos no ANEXO II no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III.

4.4 A taxa de inscrição será de: R$ 68,00 (Sessenta e oito reais) para os cargos de Professor Docente I e R$ 48,00 (Quarenta e oito reais) para os cargos de Professor Docente II.

4.5 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu.

4.6 O candidato deverá no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessas opções.

4.7 Uma vez escolhido o código, o candidato automaticamente estará vinculado ao cargo e concorrerá unicamente àquela vaga, não sendo admitida posterior alteração.

4.8 Não serão concedidas isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

4.9 Da inscrição nos Postos de Atendimento

4.9.1 Para os candidatos que não tem acesso à Internet, será disponibilizado, nos Postos de Atendimento microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição.

4.9.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.10;

4.10 Inscrição pela Internet

4.10.1 Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o sítio da FUNCAB (www.funcab.org), onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO III, considerando-se o horário oficial de Brasília.

4.10.2 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.10.3 Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do boleto no sítio da FUNCAB (www.funcab.org), que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.10.4 As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.10.5 O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.10.6 Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio da FUNCAB (www.funcab.org) para consulta e impressão.

4.10.7 Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no sítio da FUNCAB (www.funcab.org) a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.10.8 A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

4.10.9 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.10.10 A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação no sítio da FUNCAB (www.funcab.org) nos últimos dias de inscrição.

4.10.11 A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.11 A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

4.12 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela FUNCAB e divulgada no sítio www.funcab.org.

4.13 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso.

5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente

5.3 É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.4 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso.

5.5 Os candidatos amparados pelo disposto no item 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica do Município de Cachoeiras de Macacu, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, no período descrito do Cronograma Previsto - Anexo III.

5.5.1 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, este será removido da listagem de pessoas com deficiência, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência.

5.5.2 Constatada a deficiência, os candidatos terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/função.

5.6 No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas neste item, observando-se o que se segue.

6.2 A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

6.3 Os candidatos que pretenderem concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência deverão, preliminarmente, comparecer à Avaliação Médica, no Ambulatório PADRE BATALHA, sito a rua Mário Amaral, s/n., Ganguri - Cachoeiras de Macacu/RJ, nos dias previstos no Cronograma - ANEXO III. Na ocasião, deverão apresentar laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. A Avaliação será feita por Junta Médica que emitirá laudo deferindo ou não a possibilidade do candidato concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência.

6.4 O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

6.5 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no item 6.2, ou deixar de comparecer à Avaliação Médica, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

7.2 A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.3.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO

8.1 As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas e Redação serão disponibilizadas nos Postos de Atendimento - ANEXO II, e no sítio da FUNCAB (www.funcab.org) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO III.

8.1.1 Os candidatos deverão acessar o sítio da FUNCAB (www.funcab.org) e retirar o seu Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.

8.1.2 O candidato inscrito deverá obter as informações sobre sua alocação através das formas descritas no item 8.1 ou entrar em contato com a FUNCAB através do telefone / fax (21) 2621-0966.

8.1.3 Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, no entanto o candidato deve estar ciente do exato local, sala e horário de realização da sua prova, bastando dirigir-se ao seu respectivo local de prova de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item 8.4 e 8.4.1.

8.2 O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de cada etapa e pelo comparecimento no horário determinado.

8.3 O horário das provas referir-se-á ao horário de Brasília.

8.4 O candidato deverá comparecer para a realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

8.4.1 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.4.2 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.4.2.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

8.4.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.5 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.6 O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

8.6.1 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, nas salas ou no local de realização de provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.7 Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização de provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.8 Não será permitida, a permanência de acompanhante no local da prova, bem como de candidatos quando do término da mesma, ressalvando o contido no item 7.3.

8.9 As provas acontecerão em data, horários e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do concurso, o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.10 A critério da FUNCAB poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.11 A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão-Resposta e da Redação, terá duração de 3h30 (três horas e trinta minutos).

8.12 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova objetiva após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.

8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das etapas em virtude de afastamento do candidato.

8.14 Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

8.15 Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e, para todos os cargos será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha distribuídas por disciplinas e pontuadas conforme Tabela de Pontuação - item 9.6.1.

9.1.1 Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

9.2 Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3 O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.

9.4 Antes de iniciarem as Provas Objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafológico" do Cartão-resposta.

9.5 A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:

9.6 Da Pontuação

9.6.1 Tabela de Pontuação

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

02

20

Conhecimentos Pedagógicos

10

02

20

Conhecimentos Específicos

20

03

60

Totais

40

 

100

9.7 Será eliminado do presente Concurso, o candidato que não obtiver, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

9.8 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.9 A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura, são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

9.9.1 Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DA PROVA constante em seu Cartão-Resposta corresponde com o Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

9.10 O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.11 O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.12 Ao final da prova os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

9.13 O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

9.14 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.15 Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no item 9.19, alínea o.

9.16 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões - se ainda não o puder levar, o Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

9.17 O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no sítio da FUNCAB (www.funcab.org), no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília), conforme Cronograma Previsto - ANEXO III.

9.18 No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelos Correios ou boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, ambos originais, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão.

9.18.1 A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.18.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.19 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização de provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão de Resposta ou a Redação ao término das provas, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto das Provas sem permissão;

g) deixar de assinar listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local das Provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;

m) não atender ao critério do item anterior e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

n) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e da Redação, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

p) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no item 9.13.

10. DA REDAÇÃO

10.1 Será aplicada Redação, de caráter classificatório e eliminatório, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, para todos os candidatos, valendo 40 (quarenta) pontos, sendo realizada dentro das 3h30 (três horas e trinta minutos) destinadas à realização das duas provas (Objetiva e Redação).

10.1.1 A Redação deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Redação), personalizado, fornecido junto com o Cartão-resposta no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que será o único documento válido para correção.

10.1.2 A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste item.

10.2 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Redação ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão-resposta.

10.3 Serão corrigidas somente as redações dos candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, dentro do quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas para o cargo de Professor Docente II. Para os classificados aos cargos de Professor Docente I, serão corrigidas as Redações dos candidatos dentro do quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas das disciplinas de Educação Física, Língua Portuguesa e Matemática; e de 10 (dez) vezes o número de vagas das disciplinas de Ciências, Educação Artística, Ensino Religioso, Geografia, História e Inglês.

10.3.1 Os candidatos empatados nas posições definidas no item acima terão, também, a sua Redação corrigida.

10.3.2 Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas as pessoas com deficiência, aprovados na Prova Objetiva, terão sua Redação corrigida, mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 10.3.

10.3.2.1 Os candidatos com deficiência, que tiverem Redação corrigida, e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 10.3, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas as pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

10.4 A Redação deverá ser desenvolvida em forma de dissertação sobre tema que será divulgado no momento da prova.

10.5 Para efeito de avaliação da Redação, serão considerados os elementos de avaliação descritos no Anexo V.

10.6 O resultado da Redação será registrado pelo examinador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no sítio da FUNCAB (www.funcab.org).

10.7 Serão aprovados na redação os candidatos que obtiverem, no mínimo, 20 (vinte) pontos.

10.8 As Redações corrigidas serão disponibilizadas no sítio da FUNCAB (www.funcab.org), para consulta individual.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 Todos os candidatos aos cargos de Docente I e Docente II aprovados na Prova Objetiva e de Redação serão convocados para essa etapa, incluindo-se as pessoas com deficiência.

11.1.1 A convocação para as entrega dos títulos será feita exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio da FUNCAB (www.funcab.org) e no Posto de Atendimento - ANEXO II, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO III.

11.2 Os títulos para análise deverão, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - ANEXO III, ser entregues no Posto de Atendimento - ANEXO II.

11.3 A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

11.4 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no sítio da FUNCAB (www.funcab.org) ou no Posto de Atendimento (Rua Romeo Caetano Guida, 59, fundos, Campo do Prado). Fica reservado à Comissão do Concurso Público da PMCM/SME, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

11.5 Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do formulário dos Títulos, através do sítio da FUNCAB (www.funcab.org), e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo - habilitação.

11.6 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

11.7 Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

11.8 Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso:

Título / Especificação

Valor por Título

A) Pós-graduação Stricto Sensu- Título de Doutor na área objeto do cargo

2,5

B) Pós-graduação Stricto Sensu - Título de Mestre na área objeto do cargo

1,8

C) Certificado de conclusão em nível de especialização, na área objeto do cargo, com no mínimo 360 (trezentos sessenta) horas, que não for pré - requisito para inscrição no concurso

1,2

D) Curso de aperfeiçoamento (como cursista) na área objeto do cargo pretendido com carga horária igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas (realizado a partir de 2005):

0,8

E) Curso de aperfeiçoamento (como cursista) em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS com carga horária igual ou superior a 60 (sessenta) horas (realizado a partir de 2005)

0,6

F) Curso de aperfeiçoamento (como cursista) na área objeto do cargo pretendido com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas (realizado a partir de 2005)

0,4

G) Curso de aperfeiçoamento (como cursista) na área objeto do cargo pretendido com carga horária igual ou superior a 60 (sessenta) horas (realizado a partir de 2005)

0,2

H) Curso de aperfeiçoamento (como cursista) na área objeto do cargo pretendido com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas (realizado a partir de 2005)

0,1

11.9 Para pontuação serão considerados os títulos na área da educação, de acordo com o cargo de sua opção.

11.10 O candidato que possua mais de um curso de especialização ou aperfeiçoamento, que seja compatível com o requisito do cargo, deverá enviar documentação referente a ambos, um para fim de comprovação do requisito e outro para pontuação. Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados, esse será considerado como requisito e não será pontuado.

11.11 Serão pontuados, no máximo, 02 (dois) títulos.

11.12 As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópias autenticadas dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos e/ou eventos constantes da relação apresentada, não sendo aceitos protocolos.

11.13 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito do cargo e nem curso não concluído.

11.14 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico.

11.15 Declarações de conclusão dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2008, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

11.16 Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

11.16.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

11.17 Declarações de conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

11.18 Os documentos relacionados nos subitens acima deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) N.º 12/83, N.º 03/99, N.º 01/01 ou N.º 01/07.

11.19 Não serão computados pontos para os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo, bem como cursos não concluídos.

11.20 Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos e ciclos.

11.21 Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

11.22 Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

11.23 Não será pontuado qualquer tipo de curso, se no documento não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

11.24 Não serão pontuados os cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue. 11.25 A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato.

11.26 As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no sítio da FUNCAB (www.funcab.org), na data constante no Cronograma Previsto - ANEXO III.

12. DOS RECURSOS

12.1 O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.2 O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias após a divulgação do gabarito oficial.

12.2.1 Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (online) no portal www.funcab.org, especificando nome completo e CPF, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida. O recurso deverá ser enviado até às 23h59, considerando-se o horário de Brasília, e dentro do período previsto no Cronograma Previsto - ANEXO III;

12.2.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

12.3 O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

12.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.4.1 As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.funcab.org, na data prevista no ANEXO III - Cronograma Previsto.

12.5 Da Nota da Redação e dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à banca, exclusivamente a reavaliação.

12.6 O pedido de revisão da Nota da Redação ou dos Títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO III, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min, via formulário disponível no portal www.funcab.org.

12.7 Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou à Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

12.8 A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12.9 As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da Internet no portal www.funcab.org, na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO III.

12.10 A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

13.1 A nota final no Concurso, para os cargos de Docente I e Docente II, será a nota final da Prova Objetiva mais a nota obtida na Redação, adicionando, ainda, a nota da Prova de Títulos.

13.2 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do sítio da FUNCAB (www.funcab.org) ou por meio do telefone (21) 2621-0966.

14.1.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

14.1.2 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.2 O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso.

14.3 Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação à FUNCAB, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

14.4 Os resultados finais das etapas serão divulgados na Internet no sítio da FUNCAB (www.funcab.org) e publicado no Diário Oficial do Município.

14.5 Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

14.6 O resultado final do Concurso Público será homologado pela PMCM /SME, publicado e divulgado na forma prevista no item 14.4.

14.7 A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do concurso.

14.8 O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.10 Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada na Internet e no Diário Oficial do Município.

14.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento da 1ª etapa do Concurso Público e, após, na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, por ocasião da possível Investidura.

14.12 As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

14.13 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo.

14.14 São fases do processo seletivo: o presente Concurso Público, o Exame Admissional e o Estágio Probatório.

14.15 O Exame Médico Admissional, incluindo Exame das Cordas Vocais, será realizado por profissionais credenciados da Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a nomeação.

14.16 É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

14.17 A FUNCAB poderá aplicar, a seu critério, provas de mesmo teor em certames distintos, obedecendo, no entanto, rigorosamente, a simultaneidade das aplicações (mesmo dia e horário), de forma a garantir o sigilo e o ineditismo das questões.

14.18 Não caberá à FUNCAB e nem à Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso.

14.19 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB.

14.20 Os candidatos aprovados poderão ser convocados, antes da investidura, para apresentarem os comprovantes de escolaridades, que serão submetidos à consulta perante os órgão oficiais competentes.

14.20.1 Após a referida consulta, os candidatos serão convocados para ciência do resultado e possível Investidura no cargo.

Cachoeiras de Macacu - RJ, 01 de março de 2010.

Rafael Muzzi de Miranda
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: DOCENTE I

CÓDIGO

DISCIPLINA

REQUISITO

VAGAS

SALÁRIO BASE R$

CARGA HORÁRIA

S01

Ciências

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

7

628,85

16h

S02

Educação Artística

Licenciatura Plena em Educação Artística OU

Licenciatura em Arte em quaisquer linguagens específicas: artes visuais e plásticas, artes cênicas ou teatro, música, dança.

4

S03

Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física com Registro no CREF

19

S04

Ensino Religioso

Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Licenciatura em Educação com Pós Graduação em Educação Religiosa oficialmente reconhecida pelo MEC

OU

Licenciatura em Educação com Curso de Extensão Universitária reconhecida pelo MEC específico em Educação Religiosa, com carga horária mínima de 120 horas

4

S05

Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

5

S06

História

Licenciatura Plena em História

7

S07

Inglês

Licenciatura Plena em Letras - Habilitação: Inglês

5

S08

Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras - Habilitação: Português

10

S09

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

14

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO: DOCENTE II

CÓDIGO

DISCIPLINA

REQUISITO

VAGAS

SALÁRIO BASE R$

CARGA HORÁRIA

M10

Ensino Fundamental - 1º Segmento e Educação Infantil

Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil

OU

Normal Superior com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil

OU

Formação em Nível Médio na Modalidade Normal.

230

510,00

22h

ANEXO II - POSTOS DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

1. Rua Romeo Caetano Guida, 59, fundos, Campo do Prado - Cachoeiras de Macacu/RJ

Das 9h às 17h

2. Rua Floriano Peixoto, 571, Centro, Japuíba (Sub-Prefeitura de Japuíba)

3. Rua Sebastião Mariano, 225, Centro, Papucaia (Sub-Prefeitura de Papucaia)

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições pela Internet

20/03 a 11/04/2010

Último dia para pagamento do boleto bancário (inscrições pela Internet)

12/04/2010

Período de inscrições nos Postos de Atendimento

22/03 a 09/04/2010

Período de Perícia Médica dos candidatos com deficiência

22 e 23/04/2010

Divulgação dos locais da Prova Objetiva e de Redação

03/05/2010

Realização da Prova Objetiva e de Redação

09/05/2010

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)

11/05/2010

Data para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva

12 e 13/05/2010

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva Divulgação das notas da Prova Objetiva

01/06/2010

Divulgação das notas de Redação com disponibilização da Prova de Redação para consulta individual

08/06/2010

Encaminhamento dos pedidos de revisão da nota da Prova de Redação

09/06/2010

Divulgação das respostas aos pedidos de revisão da nota da Prova de Redação e convocação para entrega dos Títulos

18/06/2010

Prazo para entrega dos Títulos

21 e 22/06/2010

Divulgação das notas dos Títulos

01/07/2010

Data para pedido de revisão da nota dos Títulos

02/07/2010

Divulgação da resposta aos pedidos de revisão das notas dos Títulos

08/07/2010

Divulgação do Resultado Final

09/07/2010

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Conteúdo Programático: Legislação educacional: Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB Lei nº 9394/96. Filosofia da Educação: concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites. Ética e cidadania. Sociologia da Educação; a democratização da escola; educação e sociedade. Função social da escola. Qualidade na Educação. Psicologia da Educação. Teoria do desenvolvimento humano e suas distintas concepções, teorias da aprendizagem. Construção do Conhecimento. História da Educação: interdições e tensões ontem e hoje. Sistema educacional brasileiro. Didática. Avaliação. Métodos e Técnicas de Ensino. Planejamento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DOCENTE I - CIÊNCIAS

Conteúdo Programático: Biologia: Química celular: água e sais minerais; açúcares e gorduras; proteínas; ácidos nucleicos; vitaminas. Citologia: tipos de células; as membranas celulares e suas especializações; o citoplasma e suas organelas; o núcleo celular; a divisão celular; as enzimas e o metabolismo; síntese proteica; fermentação e respiração; fotossíntese; o metabolismo de controle. Virologia: estrutura viral; mecanismo de ação dos bacteriófagos; retrovírus. Histologia animal: embriologia; tecidos conjuntivos; tecidos conjuntivos de sustentação; tecido sanguíneo e hemopoético; tecido epitelial; tecido muscular; tecido nervoso. Taxonomia: reinos simples: Bactéria (monera), Protoctista (protista) e Fungi; reino animalia: poríferos, celenterados, plantelmintos, nematelmintos, anelídeos, moluscos, equinodermos, artrópodes, cordados, ciclóstomos e peixes, anfíbios, répteis, aves, mamíferos; reino Plantea: clorófitas, rodófitas, feófitas, briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas. Fisiologia humana: homeostase e proteção; metabolismo e nutrição; a digestão; a circulação; a respiração; a excreção; o sistema nervoso; o sistema endócrino; os sentidos; a locomoção; a reprodução; o sistema imunológico. Morfofisiologia vegetal: grupos vegetais e reprodução; flor, fruto e semente; raiz, caule e folha; tecidos vegetais; anatomia microscópica das espermatófitas; a água na planta; a energia na planta; crescimento e desenvolvimento nas plantas. Hereditariedade: primeira lei de Mendel; genética e probabilidades; cromossomos e alelos múltiplos; segunda lei de Mendel; linkage; interação gênica e herança quantitativa; anomalias genéticas na espécie humana. Evolução: teorias da evolução: Lamarck e Darwin; seleção natural; causas genéticas da variação: mutação; formação de novas espécies; genética de populações; as origens da espécie humana. Ecologia: ecossistemas e nichos ecológicos; energia e matéria nos ecossistemas; níveis tróficos; populações e comunidades; interações biológicas na comunidade: relações entre os seres vivos; biomas e a fitogeografia do Brasil; o impacto da atividade humana sobre a biosfera. Física: Sistemas de unidades: o sistema internacional. Mecânica: partícula; posição, deslocamento, velocidade média escalares; movimento retilíneo uniforme; velocidade instantânea escalar; aceleração média escalar; movimento retilíneo uniformemente acelerado; queda livre; 1a lei de Newton; forças colineares e concorrentes; equilíbrio de forças; forças peso, normal e de atrito; 3a lei de Newton; 2a lei de Newton; torque; equilíbrio de corpos rígidos; máquinas simples; trabalho e energia cinética; energia potencial gravitacional; conservação de energia mecânica; hidrostática; empuxo; pressão atmosférica e vácuo. Termologia: energia térmica, calor e temperatura; termometria; dilatação de sólidos e líquidos; calor específico; trocas de calor; calor latente; mudança de fase; comportamento anômalo da água; propagação de calor. Ótica geométrica: fontes puntiformes e extensas; sombra e penumbra; reflexão; refração. Física ondulatória: amplitude, frequência e comprimento de onda; velocidade de propagação; ondas longitudinais e transversais; natureza ondulatória do som; natureza ondulatória da luz; a luz e as cores (composições cromáticas positivas e negativas). Eletricidade e magnetismo: ímãs; campo magnético e linhas de campo; polos magnéticos; geomagnetismo; cargas elétricas; isolantes e condutores; eletrização por atrito, por contato e por indução; força entre cargas puntiforme: lei de Coulomb; campo elétrico; energia potencial elétrica; potencial elétrico e linhas equipotenciais; capacitância de condutores e equilíbrio eletrostático; fontes DC e AC: pilhas e geradores; corrente elétrica; resistores; circuitos elétricos resistivos; potência elétrica. Química: Tabela periódica: notação e classificação dos elementos químicos. Substâncias simples e compostas. Fórmula química. Equação química. Misturas homogêneas e heterogêneas. Separação de misturas. Soluções. Modelo atômico: número atômico, número de massa, íons, cátions e ânions, isótopos, isóbaros e isótonos. Massa atômica e molecular. Ligações químicas: regra do octeto, camada de valência, tipos de ligações. Reações químicas: velocidade de uma reação, lei de Lavoisier, lei de Proust. Funções químicas: ácidos, bases, indicadores, sais, reação de neutralização, óxidos. Geociências: Água: aspectos físicos, químicos e biológicos; poluição; obtenção, purificação e tratamento. Ar: camadas atmosféricas e suas composições; camada de ozônio; poluição. Solo: composição da crosta terrestre; origens e tipos de solo; erosão; desertificação; poluição. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

DOCENTE I - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Conteúdo Programático: História da arte. Movimentos artísticos. Arte no Brasil. O lúdico na obra de arte. Arte - educação. Psicologia da arte. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o mundo sonoro, o visual, o tátil. Aspectos formais da Educação Artística: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento, som, ruído, intensidade, timbre, altura, duração, ritmo, dinâmica. Integração através da arte. Recursos materiais. Técnicas de expressão. Conceitos básicos da música. Períodos da história da arte musical. Evolução da música no Brasil. Instrumentos musicais. Cultura musical brasileira. Folclore do Brasil. Hinos oficiais. Evolução das artes cênicas. Papel das artes cênicas no processo educacional. Fundamentos básicos das artes cênicas na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

DOCENTE I - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo Programático: Objetivos e conteúdos da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Jogos Cooperativos. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Fisiologia do exercício. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

DOCENTE I – ENSINO RELIGIOSO

Conteúdo Programático: Referencial curricular LDB: Art. 33; substitutivo do art. 33; Lei 9.475 de 22/07/97. Diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental: conhecimento religioso; Ensino Religioso nos ciclos. O Ensino Religioso nas leis de ensino a partir da concepção religiosa; currículo: pressupostos; objetivos; interdisciplinaridade; concepção; correlação da disciplina na área de conhecimento da educação religiosa; metodologia e didática; avaliação. Ética. Respeito mútuo. Justiça. Solidariedade. Diálogo. Desenvolvimento moral. Caracterização histórica das tradições das grandes religiões (hinduísmo, budismo, judaísmo, cristianismo e islamismo) nos seguintes registros: crenças, livros sagrados, lugares sagrados e de oração, gestos e ritos, festas religiosas, fundadores, organização institucional, valores éticos, símbolos sagrados.

DOCENTE I - GEOGRAFIA

Conteúdo Programático: Atuais concepções teórico-metodológicas da ciência geográfica e das relativas ao ensino e à aprendizagem. A Geografia e os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) - Ciências Humanas e suas Tecnologias. Uma nova prática didática na construção do conhecimento geográfico (ensino fundamental). As conexões da Geografia com outras disciplinas, a Interdisciplinaridade e a Transdisciplinaridade. A linguagem cartográfica: o planeta ao alcance do estudante e aplicações do conhecimento geográfico ao cotidiano escolar. A Terra como nossa morada no Universo: o pensar consciente e o agir respeitando o meio ambiente e a atitude de um cidadão plenamente informado sobre problemas cruciais que afetam a humanidade. A dinâmica demográfica mundial e o patrimônio ambiental: por um conhecimento geográfico sem dramas, mas com uma interpretação pluralista do mundo e do Brasil. Uma nova Globalização ou um novo olhar geográfico sobre o Sistema Mundial? As questões ambientais e a humanidade: seus desafios e necessidades de superação. Os recursos hídricos e energéticos e a inserção do território brasileiro neste contexto. A unificação dos mercados nacionais, as tecnologias e o espaço geográfico. O processo de urbanização mundial e sua espacialização no Brasil. A indústria e seus fatores locacionais. A agricultura e a segurança alimentar no mundo; o agronegócio no Brasil (sua concentração/desconcentração). O sistema mundial: os EUA, a UE (União Europeia) e os países que formam o BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China); o Japão na ordem mundial; o Oriente Médio e os conflitos atuais; o sistema sul-americano; a unidade e a diversidade da África; A Oceania. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

DOCENTE I - HISTÓRIA

Conteúdo Programático: Teoria, metodologia e correntes historiográficas. Formação e crise do mundo medieval. Monarquias Nacionais. Renascimento. Expansão marítima e comercial europeia Mercantilismo. Sistema Colonial. Reforma Protestante e Absolutismo Monárquico. Colonização Portuguesa da América (XVI-XVIII). América Espanhola. Trabalho, escravidão e mercado Atlântico. Revolução Inglesa do século XVII. Ilustração. Revolução Americana. Revolução Industrial. Revolução Francesa. Império Napoleônico. Reação absolutista. As ondas revolucionárias do século XIX. Brasil: de Colônia à Império - processo de emancipação política e formação do Estado Imperial. Movimento Operário. Socialismo e marxismo. Pós-48: cientificismo, democracia e transformações na estrutura do capitalismo - capitalismo monopolista. Nacionalismo e Estados Nações no século XIX. Imperialismo, Neocolonialismo e 1a guerra mundial. Brasil: da estabilidade à crise da Monarquia. Proclamação da República. Primeiros anos da República no Brasil. Século XX: a 1a guerra e seus desdobramentos políticos, econômicos e sociais para a Europa. Revolução Russa. Crise de 29. Totalitarismo. Segunda guerra. O Brasil da República Velha: política oligárquica, movimentos sociais e movimento operário. Crise e Revolução de 30. Estado Novo. Guerra Fria e a nova expansão do capitalismo. Descolonização afro-asiática: novos rumos. O Novo Oriente Médio. Revoluções do período. Brasil: do Pacto Populista ao Golpe Militar - economia, política, sociedade e cultura do período 1937-1964. Anos 70-90: a crise do império soviético e do leste europeu. A nova crise do capitalismo. O Pós-guerra Fria. Neoliberalismo e globalização da economia. Brasil: da transição para a democracia à atualidade. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

DOCENTE I - INGLÊS

Conteúdo Programático: Estratégias de leitura: identificação de palavras cognatas ou transparentes; inferência de significado; referência pronominal; compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; marcadores de discurso; coerência e elementos de coesão. Aspectos gramaticais: tempos e modos verbais; modais; substantivos, adjetivos, artigos e advérbios; graus comparativo e superlativo; preposições; concordância nominal e verbal; formação de palavras, prefixos e sufixos; conjunções; coordenação e subordinação; ‘question tags’; ‘relative clauses’; ‘conditional sentences’; ‘hypothetical and unreal tenses’; ‘subjuntive’; ‘inversion’; ‘passive voice’; ‘reported speech’; ‘phrasal verbs’; ‘collocations’; principais expressões idiomáticas. Noções de métodos e abordagens para o ensino de inglês como língua estrangeira (EFL).

DOCENTE I - LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático: Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na Oração. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

DOCENTE I - MATEMÁTICA

Conteúdo Programático: Tendências em Educação Matemática: Resolução de Problemas, Modelagem, Etnomatemática, Mídias Tecnológicas. Fundamentos teórico-metodológicos propostos nas diretrizes curriculares de matemática para a educação básica. Dimensão histórica da disciplina Matemática. Análise e interpretação de resolução de problemas relativos a conhecimentos de Matemática. Aplicação de conhecimentos de Matemática para a compreensão de situações do cotidiano e contextualização dos processos e fenômenos matemáticos. Interpretação de linguagens, dados, símbolos, códigos, nomenclaturas e representações inerentes à Matemática. Sistema de numeração. Conjuntos numéricos. Operações, múltiplos, divisores. Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetro, comprimento, capacidade, volume. Simetria. Função de 1º e 2º Grau. Porcentagens. Possibilidades e estatística. Tabelas e Gráficos. Ângulos. Proporcionalidade. Equações e inequações de 1º e de 2º grau. Sistema de equações. Polígonos. Funções e relações. Trigonometria. Análise combinatória, logarítimos, exponencial. Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Círculos. Noções de probabilidade. Geometria plana e espacial. Tópicos de matemática financeira. Fatoração. Polinômios (operações). Lógica. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem. Emprego dos sinais de pontuação.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Conteúdo Programático: Organização da educação brasileira. Legislação educacional: Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB Lei nº 9394/96. Parâmetros curriculares Nacionais (PCN). Avaliação. Currículo. Filosofia da Educação: concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites, ética e cidadania. Sociologia da Educação; a democratização da escola; função social da escola; escola e comunidade. Psicologia da Educação: Teoria do desenvolvimento humano e suas distintas concepções. Construtivismo. Piaget e Vygotsky. Alfabetização. História da Educação: interdições e tensões ontem e hoje. Didática. Qualidade e educação. Educação de jovens e adultos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

EDUCAÇÃO INFANTIL:

Conteúdo Programático: Constituição Federal de 1988. Parecer CEB / CNE nº 22/98 e a Resolução CEB / CNE nº 1/99, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Parecer CEB / CNE nº 4/2000, dispõe sobre Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil. Lei Nº. 10.172 de 2001, que estabelece o Plano Nacional de Educação - PNE. Estatuto da Criança e do Adolescente. A Ética na Educação Infantil: ambiente sócio-moral na escola. A criança e seu desenvolvimento. Qualidade em educação infantil. Creches: requisitos, organização, recursos humanos, higiene, cuidados básicos, criança de zero a três anos. Jogos e Brincadeiras. Ambiente educacional. Alimentação. Espaço físico e recursos materiais. Observação e registro. Segurança e proteção. Primeiros dias. Acolhimento de famílias com necessidades especiais. Linguagem. Apropriação da imagem corporal. A criança e o movimento. Sequência de atividades. Música. Artes. Linguagem oral. Primeiros Socorros. Dilemas com relação ao cuidar e educar. A educadora de creche. A creche como serviço público. Pré-escola: características da criança de quatro a cinco anos. Objetivos da educação infantil. Espaço físico e recursos materiais. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Etapas do desenvolvimento psicomotor. Prepraração para a aprendizagem da leitura a da escrita. A criança e o número. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. Trabalhando com histórias. Desenho infantil. A arte na escola. Trabalhando em sala de aula.

ENSINO FUNDAMENTAL - 1º SEGMENTO

Conteúdo Programático: O professor educador. Especificidades da escola e do professor do ensino fundamental do 1º segmento. O professor frente à legislação vigente para o ensino fundamental. O professor e o processo de construção do conhecimento. O conceito de habilidades específicas do aluno do 1º segmento. O professor frente às diversidades na sala de aula do ensino fundamental. Escola como espaço de socialização e a construção do sujeito crítico, autônomo. As questões das relações do grupo no ensino fundamental do 1º segmento. Letramento e alfabetização - novos conceitos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Relação família x escola no ensino fundamental. Gestão da sala de aula. Avaliação do processo. Língua portuguesa: o texto: apreensão de ideias básicas e acessórias. Interpretação de ideias sugeridas por imagens. Metodologia da linguagem: objetivos do trabalho com a linguagem verbal na escola. Usos, funções e valores sociais da linguagem oral e da escrita. Linguagem: variação linguística; interlocução. O professor, o aluno e o processo de elaboração de textos escritos. A construção da leitura e da escrita pela criança. A arte na escola. Matemática: a construção dos conceitos matemáticos. Sistema de numeração em diferentes bases. Situações problemas envolvendo as quatro operações e suas propriedades. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Medidas de comprimento: superfície, volume, massa, capacidade. Tratamento de informações. Múltiplos e divisores. Metodologia do ensino de matemática. Ciências: água, ar e solo - características físicas, químicas e biológicas e suas relações nos ecossistemas. Sol - fontes de energia e processos energéticos vitais na natureza. Transformações dos materiais na natureza. Seres vivos - suas relações e interações ambientais, cadeia e teia alimentar. Corpo humano: higiene, alimentação, estrutura, funções, reprodução e sexualidade. Meio ambiente. Impactos ambientais - manejo e conservação. Lixo. Poluição. Metodologia fundamentada nos parâmetros curriculares. História/ Geografia: Economia e política no Brasil colônia, no Império e na República - colônia, império, república. Principais problemas socioeconômicos, desigualdades regionais no Brasil de hoje. Brasil: principais aspectos geográficos e econômicos. Estado de Rio de Janeiro: aspectos históricos, geográficos e econômicos. Município de Cachoeiras de Macacu: aspectos históricos, geográficos e econômicos. Meio ambiente. Espaço e tempo: localização, organização, representação. Tempo físico. Linha de tempo.

ANEXO V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

CRITÉRIOS

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

PONTOS

1) Aspectos formais

Linguagem (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância; Regência; Flexão verbal e nominal.

12

2) Aspectos textuais

Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das ideias entre as partes do texto); Adequação ao tema proposto e ao gênero (descrição, narração, dissertação/argumentação).

12

3) Aspectos discursivos

Coesão textual; Coerência interna e externa; Concisão e clareza das ideias (redundância e circularidade); Aprofundamento dos argumentos utilizados; Adequação semântico-pragmática.

16

TOTAL DE PONTOS

40