Prefeitura de Belo Horizonte - MG

Notícia:   3.014 vagas para a Prefeitura de Belo Horizonte - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 03/2008

Seleção Pública para provimento de empregos públicos efetivos de Agente de Combate a Endemias I, Agente de Combate a Endemias II e Agente Comunitário de Saúde, vinculados à Área de Atividades de Saúde.

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Fernando Damata Pimentel, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para a Seleção Pública para provimento de empregos públicos efetivos de Agente de Combate a Endemias I, Agente de Combate a Endemias II e Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1953 - CLT, Lei Municipal n.º 9.490, de 14 de janeiro de 2008, Decreto Municipal n.º 13.090, de 17 de março de 2008, demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1 A Seleção Pública será regida por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes, e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS E OUTROS DADOS

2.1 Os empregos públicos efetivos, as vagas, os salários, o nível de escolaridade exigido e a jornada de trabalho são os estabelecidos no ANEXO I, a área geográfica de atuação para o emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE constam no ANEXO II, as atribuições são as previstas no ANEXO III e os programas das provas e sugestões bibliográficas constam do ANEXO IV deste Edital.

2.2 A Seleção Pública, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas a serem providas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, e ao preenchimento de futuras vagas, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados, sendo que para o emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, as vagas serão distribuídas por área geográfica de atuação e são as previstas no ANEXO II que integra este Edital.

2.2.1 A definição da área geográfica de atuação, está de acordo com a Portaria SMSA/SUS-BH Nº 007/2008 de 26 de março de 2008.

2.3 Os ocupantes dos empregos públicos de Agente de Combate a Endemias I, Agente de Combate a Endemias II e Agente Comunitário de Saúde, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e ao Regime Geral de Previdência Social disciplinado pelas Leis Federais n.º 8.212 e 8.213, ambas de 24/07/91.

2.3.1 Aplica-se aos ocupantes do emprego público de Agente de Combate a Endemias I, Agente de Combate a Endemias II e ao Agente Comunitário de Saúde, no que for compatível com o regramento da CLT, o regime disciplinar previsto na Lei nº 7.169/06, competindo à Corregedoria Geral do Município coordenar e executar as atividades relativas à disciplina desses empregados públicos.

2.4 Conforme previsto no inciso I, do art.2º da Lei Municipal nº 9.490/08 e no § 1º do art. 7º do Decreto Municipal nº 13.090/08, o ocupante do emprego público de Agente Comunitário de Saúde deve residir na comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital da Seleção Pública, e comprovar essa condição na periodicidade estabelecida por ato do Secretário Municipal de Saúde.

2.5 Na hipótese do não atendimento do item 2.4 ou em função de apresentação de declaração falsa de residência, o Agente Comunitário de Saúde poderá, a qualquer tempo, ser eliminado da seleção pública ou ser demitido do emprego público.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade de condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal n.º 70.436 de 18/04/72.

3.2 Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções e das condições da seleção tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas a seleção, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará na sua não efetivação.

4.2 O valor da taxa de inscrição é de:

Agente de Combate à Endemias I: R$ 20,00 (vinte reais)

Agente de Combate a Endemias II: R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

Agente Comunitário de Saúde: R$ 15,00(quinze reais)

4.3 As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br

4.3.1 Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.3.2. O candidato somente poderá concorrer a um emprego público, devendo preencher essa opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o respectivo código contido no Anexo I deste Edital.

4.4 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.com.br - link correspondente à "Seleção Pública PBH - ÁREA DA SAÚDE - Edital 03/2008" durante o período de inscrições, das 9 horas do dia 07 de abril de 2008 até às 22 horas do dia 13 de abril de 2008 (horário de Brasília/DF) e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1 Ler atentamente o Edital.

4.4.2 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.4.2.1 O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.4.2.2 O candidato com deficiência, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e solicitar as condições especiais para realização das provas, nos termos do item 7 e seus subitens.

4.4.2.3 O candidato ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde, além das demais informações, deverá preencher no Requerimento de Inscrição a área geográfica de atuação para a qual concorre, devendo antes da inscrição, consultar o endereço eletrônico acsinternet.pbh.gov.br para verificar a área geográfica de atuação correspondente ao seu endereço residencial.

4.4.3 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído da seleção caso forneça dados incorretos.

4.4.4 A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.5 Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.6 No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet.

4.4.7 Uma vez confirmados os dados, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração do código de opção do emprego público, bem como exclusão e cancelamento do Requerimento de Inscrição.

4.4.8 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

4.4.9 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.4.10 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do emprego público escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas e o valor da taxa de inscrição não será devolvido, mesmo que sejam em empregos distintos.

4.4.11 O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade, ou para empregos distintos, ou fora do prazo não será devolvido.

4.5 Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

4.7 Efetuar, em qualquer rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro ou por débito on line - de acordo com o item 4.2, até o horário limite das transações bancárias do dia 22 de abril de 2008.

4.8 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10 Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após o horário e a data estabelecidos no item 4.4.

4.11 A inscrição do candidato somente terá validade após a FUMARC receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12 O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição.

4.13 A importância referente à taxa de inscrição será devolvida somente na hipótese de cancelamento ou suspensão do processo seletivo, na forma a ser estabelecida pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

4.14 O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUMARC, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem à transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

4.15 O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC receberá o Cartão de Informação via Correios, no endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.16 Caso não receba o cartão de informação até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, pelo telefone (031)3375.6000 para que possa ser informado sobre o local de realização das provas ou consultar a INTERNET, no site www.fumarc.com.br, onde os mesmos estarão disponibilizados, inclusive para impressão.

4.17 No Cartão de Informação estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.18 É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Informação, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

4.19 A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.20 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração de opção de emprego público.

4.21 O documento de identidade (com fotografia) indicado no Cartão de Informação será o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização das provas.

4.22 Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC pelo telefone (031) 3375-6000 ou no endereço rua Dom Lúcio Antunes, nº 256, bairro Coração Eucarístico, CEP 30535-630, BH/MG.

5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

5.1 O candidato aprovado e classificado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego público efetivo se atendidas as seguintes exigências:

5.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.1.3 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

5.1.4 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

5.1.5 Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

5.1.6 Possuir o nível de escolaridade exigido para o emprego público pretendido e apresentar a devida documentação comprobatória.

5.1.6.1 Não se aplica a exigência de escolaridade aos candidatos que, em 15/01/2008 estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias I e II, conforme art. 8º, § 3º, da Lei n.º 9.490 de 14 de janeiro de 2008, situação esta a ser comprovada nos termos dos itens 11.2 e 11.3 deste Edital.

5.1.7 Apresentar toda a documentação exigida pelas normas do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte relativas à admissão.

5.1.8 Ser moralmente idôneo e ter boa conduta.

5.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do emprego para o qual for nomeado, contidas neste Edital e previstas em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial, nos termos do art. 3º do Decreto nº 13090, de 17 de março de 2008.

5.1.10 Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei Municipal n.º 9.490 de 14/01/08 e Decreto nº 13.090, de 17 de março de 2008, e as normas estabelecidas neste Edital.

5.1.11 Ter sido considerado APTO na prova de aptidão física para os empregos de Agente de Controle de Endemias I e II.

5.2 Os candidatos aprovados na Seleção Pública terão o prazo de 20(vinte) dias corridos, a contar da data da nomeação no Diário Oficial do Município - DOM, para entrega obrigatória de documentos para investidura no emprego público efetivo. Os candidatos nomeados deverão apresentar-se na Gerência de Registro de Pessoal Celetista - GERPC da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Rio Grande do Norte, n.º 694 - sobreloja 01 - bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG, munidos da seguinte documentação:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original Carteira de Trabalho Previdência Social - CTPS

g) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

h) original e fotocópia do comprovante de residência ( conta de água, luz, telefone) atualizado e no nome do candidato aprovado;

i) original e fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento;

j) original e fotocópia dos documentos dos filhos (menores de 7(sete) anos certidão de nascimento e cartão de vacinação e para os maiores de 7(sete) anos até 13(treze) anos e 11(onze) meses, certidão de nascimento e comprovante de matrícula escolar).

k) fotocópia autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade exigida, conforme item 11.1.

l) duas fotografias 3X4 recente;

m) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente;

5.2.1 Para a admissão, o candidato nomeado será submetido a exames médicos pré-admissionais realizados pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM - da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos- SMARH, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do emprego público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos da GSPM.

5.2.1.1 Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame pré-admissional.

5.2.2 Candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e terá tornado sem efeito a sua nomeação na Seleção Pública.

5.2.3 A contratação e a permanência do candidato no emprego estará rigorosamente vinculada ao que dispõe à Lei Federal n.º 11.350 de 05/10/06 e a Lei Municipal n.º 9490 de 14/01/08 , Decreto n.º 13.090 de 17/03/08 e às normas contidas neste Edital e pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

5.2.4 Poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado, quaisquer outros documentos que se fizerem necessários para a admissão no emprego público efetivo.

5.2.5 O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados como obrigatórios no item 5 e seus subitens não será contratado.

5.3 Identificado, a qualquer tempo, anomalia e irregularidade nos documentos apresentados, o candidato responsável será eliminado do processo seletivo.

6. DO CURSO INTRODUTÓRIO

6.1 Após homologação da classificação final e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo o prazo de validade da seleção pública, o candidato nomeado, será convocado para participação de Curso Introdutório, de caráter obrigatório, conforme previsto na Lei nº 9.490 de 14 de janeiro de 2008.

6.2 O empregado público, em nenhuma hipótese, poderá ser dispensado da participação do Curso Introdutório.

6.3 O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas.

6.4 O empregado público será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas.

6.5 Será aplicada ao empregado público ao final do Curso Introdutório, Prova Final, que versará sobre o conteúdo programático do Curso Introdutório.

6.6 O empregado que não obtiver, no mínimo, 50%(cinquenta) por cento de acerto na prova final ou for considerado infrequente no curso introdutório terá rescindido o seu contrato de trabalho.

6.7 O Curso Introdutório visa a formação inicial e continuada do candidato ao exercício das atividades inerentes aos empregos públicos de Agente de Combate à Endemias I, Agente de Combate à Endemias II e Agente Comunitário de Saúde.

7. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

7.1 Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que participará da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e na Lei Municipal n.º 6.661, de 14 de junho de 1994.

7.2 Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Edital às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a capacidade do candidato de exercê-las, em cumprimento ao Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99.

7.2.1 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade da seleção pública, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos com deficiência aprovados na seleção .

7.2.2 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

7.2.2.1 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

7.2.3 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Fundação Mariana Resende Costa -FUMARC, situada à rua Dom Lúcio Antunes, 256, bairro Coração Eucarístico, CEP 30.535-630, Belo Horizonte/MG, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

7.2.3.1 A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização da Seleção Pública.

7.2.3.2 O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência.

7.2.3.2.1 Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 4.4.2.2, não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

7.2.3.3 Se aprovado na seleção, o candidato deverá encaminhar à Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

7.2.3.4 O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, situada à rua Dom Lúcio Antunes, 256, bairro Coração Eucarístico, CEP 30.535-630, Belo Horizonte/MG, ou encaminhado via SEDEX, no período de 28 a 30 de maio de 2008, com os custos correspondentes por conta do candidato. Neste caso, a data da postagem deverá obedecer o mesmo período indicado.

7.2.3.5 Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 7.2.3.3 ou for protocolizado fora do prazo estipulado no item 7.2.3.4 o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

7.2.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados na seleção e atendidos os itens 7.2.3.4 e 7.2.3.5, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.2.5 A primeira nomeação de candidato portador de deficiência classificado na seleção, dar-se-á para o preenchimento da décima vaga, da vigésima vaga, da trigésima vaga e assim sucessivamente aos empregos públicos de que trata este Edital, durante o prazo de validade da seleção e no disposto no item 7.2.

7.2.6 Para a contratação, a deficiência do candidato será avaliada pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

7.2.6.1 Concluindo a Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, o candidato terá seu ato de nomeação anulado e retornará à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da lista de portadores de deficiência.

7.2.6.2 Concluindo a Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público pretendido, o portador de deficiência será eliminado da Seleção Pública e terá anulado o ato da nomeação.

7.3 As vagas reservadas para os candidatos com deficiência não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem de classificação final.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Para os empregos públicos de Agente de Combate às Endemias I e Agente de Combate às Endemias II, o Processo Seletivo será desenvolvido em três etapas:

1ª Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório;

3ª Etapa: Prova de Capacidade Física de caráter eliminatório.

8.2 Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, o Processo Seletivo será desenvolvido em duas etapas: 1ª Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

9. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será valorizada de 0 (zero) a 7 (sete) pontos. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas uma será correta. 9.2 A prova objetiva de múltipla escolha conterá 35 (trinta e cinco) questões e será dividida em duas partes:

1ª parte: 10 (dez) questões de conhecimentos básicos de Saúde Pública, valendo 2 (dois) pontos.

2ª parte: 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos, valendo 5 (cinco) pontos.

9.3 Cada questão valerá 0,2 (dois décimos) pontos.

9.4 O candidato deverá obter, no mínimo, 4 (quatro) acertos na 1ª parte da prova (questões de conhecimentos básicos de Saúde Pública) e no mínimo, 10 (dez) acertos na 2ª parte da prova (questões de conhecimentos específicos).

9.5 Além da pontuação exigida no item anterior, o candidato deverá obter, no mínimo, 17 (dezessete) acertos do total de questões da prova objetiva de múltipla escolha.

10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1 A prova terá duração máxima de 3 (três) horas e será realizada na cidade de Belo Horizonte, no dia 11(onze) de maio de 2008, em local e horário constantes no Cartão de Informação.

10.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido de lápis preto n.º 2, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, e o Cartão de Informação.

10.2.1O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

10.2.2 O ingresso do candidato no local da prova somente será permitido no horário estabelecido.

10.2.3 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado da seleção pública.

10.3 Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos com deficiência, será eliminado da seleção o candidato que desatender as condições definidas para realização da prova específica ao seu emprego público.

10.4 O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal, sob pena de sua eliminação da seleção.

10.5 Será eliminado desta Seleção Pública o candidato que:

a) deixar o local durante a realização da prova sem a devida autorização;

b) praticar ato de descortesia ou incorrer em falta de urbanidade com os organizadores da seleção;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiros ou com outro candidato ou utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a folha de respostas e o caderno de provas;

f) deixar de atender às normas e orientações constantes da prova ou expedidas pelos organizadores da seleção; g)perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranqüilidade nas dependências dos locais de prova;

h) portar qualquer equipamento eletrônico, como relógios, calculadora, ¨walkmans¨, notebook, palmtop, gravadores ou outros similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone, ¨pagers¨, ¨beeps¨ entre outros, mesmo que desligado.

10.5.1 Caso ocorra(m) a(s) circunstância(s) prevista(s) no item 10.5 será lavrada pela Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC ,¨ ATA DE OCORRÊNCIA ¨.

10.6 Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital da seleção, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer à prova.

10.7 O candidato deverá permanecer no local de realização da prova durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início dela.

10.8 A avaliação da prova objetiva de múltipla escolha será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso, serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado: folha de respostas, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.8.1 A folha de respostas é o único documento válido para efeito de correção da prova.

10.8.2 Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada.

10.8.3 Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas por erro do candidato.

10.8.4 Não será atribuído pontos à questões divergentes do gabarito oficial, que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco.

10.9 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação da prova.

10.10 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva de múltipla escolha, vista, revisão de prova, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado da seleção.

10.11 A prova não será aplicada em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no presente Edital.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão recebidos apenas os títulos dos candidatos que forem aprovados na prova de múltipla escolha, sendo atribuído a contagem de 0,5 (meio) ponto por ano de serviço prestado à Administração Pública, no exercício de função equivalente ao emprego público ao qual concorre, até o limite máximo de 3 (três) pontos.

11.2 Os títulos referentes a tempo de serviço prestado à Administração Pública deverão ser comprovados, exclusivamente, através de cópia autenticada em cartório da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e as que constam os contratos de trabalho) ou de cópia autenticada de Contrato de Trabalho ou documento oficial emitido pelo órgão público no qual prestou serviço em cargo/emprego/função pública.

11.3 Caso no comprovante apresentado, a função exercida possua nomenclatura distinta das constantes no ANEXO I deste Edital, a comprovação de títulos acima descrita deverá ser acompanhada de documento oficial, emitida pelo órgão público ao qual a empresa estava vinculada para prestação de serviços, contendo a descrição das atividades desempenhadas, para análise da equivalência das funções, nos termos das atribuições descritas no ANEXO III deste Edital, para fins de pontuação por titulação.

11.4 Os títulos deverão ser entregues à FUMARC, situada à rua Dom Lúcio Antunes, 256, bairro Coração Eucarístico, CEP 30.535-630, Belo Horizonte, no período de 28 a 30 de maio de 2008, no horário de 9h às 17h. Os títulos deverão ser entregues em envelope aberto (Tamanho: 260 X 360 mm), contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados: Seleção Pública SMSA - Edital 003/08, o nome completo, o número de inscrição do candidato e o emprego público pretendido.

11.5 A FUMARC emitirá um protocolo de recebimento com o número de documentos apresentados.

11.6 Não serão recebidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico, ou entregues em locais não estipulados pela FUMARC.

11.7 A documentação comprobatória apresentada para a prova de títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo de avaliação e pontuação, e mesmo após a contratação, podendo o candidato ser excluído da Seleção Pública ou ser revisto o ato de sua admissão, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.8 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização da Seleção Pública.

11.9 Receberá nota zero na prova de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital. O candidato que receber nota zero na prova de títulos não será eliminado da Seleção Pública, permanecendo apenas com as notas obtidas nas demais etapas do certame, para efeito de classificação final.

12. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

12.1 Serão convocados para a prova de capacidade física os primeiros 2.000(dois mil) candidatos classificados para o emprego público de Agente de Combate a Endemias I e os primeiros 300 (trezentos) candidatos classificados para o emprego público de Agente de Combate a Endemias II, através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

12.2 O candidato após a prova de capacidade física, será considerado APTO ou INAPTO.

12.3 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de capacidade física munidos de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação e o Cartão de Informação;

b) atestado médico, conforme modelo do ANEXO VI deste Edital, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de capacidade física.

12.4 Somente será submetido à prova de capacidade física o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização da prova de capacidade física;

12.5 Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos itens 12.3 e 12.4.

12.6 A prova de capacidade física será composta por testes de flexão abdominal e resistência aeróbica.

12.7 Os procedimentos para a realização dos testes da prova de capacidade física estão especificados no ANEXO V deste Edital.

12.8 A prova de capacidade física será realizada em Belo Horizonte, em dia, local e horário a ser divulgado no Diário Oficial do Município - DOM.

12.9 A identificação correta do local de aplicação da prova de capacidade física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizada a prova de capacidade física fora do local, data e horário determinado.

12.10 Para a prova de capacidade física o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha e tênis.

12.11 A prova de capacidade física será realizada por Profissionais de Educação Física.

12.12 Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

12.13 O candidato convocado para prestar a prova de capacidade física que apresentar condição física, psíquica ou orgâ nica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado da Seleção Pública.

12.14 O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de capacidade física estará eliminado, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

12.15 A Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH não se responsabilizam por acidentes que porventura ocorram com o candidato durante a execução dos testes da prova de capacidade física, porém a Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC manterá no local uma equipe especializada para prestação de primeiros socorros, se necessário.

12.16 Será eliminado da prova de capacidade física o candidato que:

a) deixar o local durante a realização da prova de capacidade física sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores da seleção;

c) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização da prova de capacidade física;

d) deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução da prova de capacidade física;

e) deixar de atender às normas e orientações constantes deste Edital ou expedidas pelos organizadores da seleção.

13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

13.1 Será aprovado e classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 4 (quatro) acertos na 1ª parte da prova (questões de conhecimentos básicos de Saúde Pública) e no mínimo, 10 (dez) acertos na 2ª parte da prova (questões de conhecimentos específicos) e no mínimo, 17 (dezessete) acertos do total de questões da prova objetiva de múltipla escolha, conforme estabelecido no item 9.4 e 9.5 do presente Edital.

13.2 A classificação do candidato será feita observando-se a ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha e na prova de Títulos.

13.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso;

b) tiver obtido maior número de pontos na prova objetiva de múltipla escolha;

c) tiver obtido maior número de pontos nas questões sobre conhecimentos específicos;

d) tiver obtido maior número de pontos na prova de títulos;

e) tiver maior idade;

13.4 Nos casos em que o empate persistir mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos neste item, o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Auditoria Geral do Município.

14. DOS RECURSOS:

14.1 Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Diário Oficial do Município - DOM, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da Prova de Múltipla Escolha;

b) resultado da Prova de Múltipla Escolha;

c) resultado da prova de títulos e erros ou omissões na classificação final.

14.1.1 O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.2.1 Para interposição de recursos previstos no item 14.1, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Se não houver expediente normal da FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

14.3 O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue à FUMARC, situada à rua Dom Lúcio Antunes, 256, Bairro Coração Eucarístico, CEP 30.535-630, Belo Horizonte - MG, no horário de 9h às 17h, com a seguinte apresentação:

a) em folhas separadas para cada questão, com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

b) deverá ser entregue em 2 (duas) vias original e cópia, preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na FUMARC;

c) em envelope contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados: Seleção Pública SMSA Edital n.º 03/08, o nome e o número de inscrição do candidato dentro do prazo previsto no item 14.1.

d) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

14.4 A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o emprego público e a data da entrega.

14.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

14.6 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

14.7 Da análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas " b" e " c ", do item 14.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14.8 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos ou em desacordo com este Edital.

14.9 O resumo das decisões dos recursos será publicado no DOM e também estará disponível no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

14.10 As respostas fundamentadas estarão disponíveis para consulta individual dos candidatos na FUMARC ou no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, até a data da homologação desta seleção.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 Todas as publicações referentes a esta Seleção Pública serão feitas no DOM.

15.1.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

15.2 A análise das provas e dos recursos será efetuada pela FUMARC.

15.3 A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

15.4 O prazo de validade desta seleção pública é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

15.5 Os certames para cada emprego público regidos por este Edital são independentes.

15.5.1 O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

15.6 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento.

15.7 Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

15.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas da seleção.

15.9 O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias desta seleção ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOM e, também, disponibilizada no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

15.11 O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados à seleção é de responsabilidade exclusiva do candidato.

15.12 As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo DOM de todos os atos referentes a esta seleção pública.

15.12.1 O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUMARC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado ou de difícil acesso;

b) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; c)correspondência recebida por terceiros.

15.13 A FUMARC não emitirá certificados ou declaração de aprovação nesta seleção, valendo, como tal, as publicações oficiais.

15.14 Outras informações referentes à seleção serão fornecidas pela FUMARC pelo telefone (031) 3375-6000 ou pelo endereço rua Dom Lúcio Antunes, nº 256, bairro Coração Eucarístico, CEP 30535-630, BH/MG, ou no endereço eletrônico www.fumarc.com.br. Após a homologação da seleção, as informações serão prestadas pela Gerência de Registro de Pessoal Celetista - GERPC, da Secretaria Municipal de Saúde.

15.15 A Secretaria Municipal de Saúde responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados pelo prazo previsto em regulamento específico.

15.16 A aprovação na Seleção Pública regida por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade da seleção e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

15.17 O candidato aprovado deverá manter na GERPC, durante o prazo de validade da seleção, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas , em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

15.18 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

15.19 No caso de mudança de endereço de residência do Agente Comunitário de Saúde - ACS, o mesmo não poderá solicitar transferência para outra área geográfica de atuação, considerando que todas as áreas terão reserva técnica. 15.20 No caso de mudança de área geográfica de atuação feita pela SMSA, nestas situações, excepcionalmente, o Agente Comunitário de Saúde- ACS permanecerá no emprego público até que a SMSA possa regularizar sua situação.

Belo Horizonte, de abril de 2008

Márcio Almeida Dutra,
Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

ANEXO I

Emprego Público

Nível de Escolaridade Exigido

Jornada de Trabalho

Salário - base

Das vagas

Agente de Combate à Endemias II

Ensino Médio

8(oito) horas diárias ou 40(quarenta) horas semanais conforme escala a ser definida pela Gerência imediata

R$ 726,00

150

Agente de Combate à Endemias I

Ensino Fundamental

R$ 600,00

1.000

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental

R$ 504,00

663 e reserva técnica de 1201

ANEXO II

Conforme Portaria SMSA/SUS-BH Nº 007/2008, as áreas geográficas de atuação são as seguintes :

NOME DO CENTRO SAÚDE/ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO

TOTAL VAGAS SELEÇÃO PÚBLICA

TOTAL VAGAS RESERVA TÉCNICA

BARREIRO

 

 

C.S.BAIRRO DAS INDUSTRIAS

12

12

C.S.BARREIRO/CSU

3

12

C.S.BARREIRO DE CIMA

6

11

C.S.BONSUCESSO

8

8

C.S.INDEPENDENCIA

13

13

C.S.ITAIPU/JATOBA

5

8

C.S.LINDEIA

7

11

C.S.MANGUEIRAS

7

8

C.S.MILIONARIOS

9

11

C.S.MIRAMAR

4

10

C.S.PILAR/OLHOS D'AGUA

5

6

C.S.REGINA

0

8

C.S.SANTA CECILIA

3

7

C.S.DIAMANTE/TEIXEIRA DIAS

5

9

C.S.TIROL/FRANCISCO GOMES BARBOSA

7

14

C.S.TUNEL DE IBIRITE

0

8

C.S.URUCUIA

5

10

C.S.VALE DO JATOBA

10

14

C.S.VILA CEMIG

4

7

C.S.VILA PINHO

2

9

SUB-TOTAL

115

191

CENTRO-SUL

 

 

C.S.CAFEZAL

1

8

C.S.CARLOS CHAGAS pop. de rua

6

3

C.S.CONJUNTO SANTA MARIA

0

2

C.S.MENINO DE JESUS

1

2

C.S.NOSSA SENHORA APARECIDA

2

5

C.S. PADRE TARCÍSIO

5

6

C.S.NOSSA SENHORA DE FATIMA

0

8

C.S.OSWALDO CRUZ

0

2

C.S.SANTA LUCIA

1

7

C.S.SANTA RITA DE CASSIA

0

5

C.S.SÃO MIGUEL ARCANJO

1

8

C.S.TIA AMANCIA

0

3

SUB-TOTAL

17

56

LESTE

 

 

C.S.ALTO VERA CRUZ

11

12

C.S.BOA VISTA

1

6

C.S.GRANJA DE FREITAS

4

5

C.S.HORTO

8

8

C.S.MARIANO DE ABREU

11

12

C.S.NOVO HORIZONTE

9

12

C.S.PARAISO

3

11

C.S.POMPEIA

6

11

C.S.SAGRADA FAMÍLIA/MARCO ANTÔNIO DE MENEZES

0

8

C.S.SANTA INES

5

6

C.S.SAO GERALDO

4

10

C.S.SAO JOSE OPERARIO

4

5

C.S.TAQUARIL

4

9

C.S.VERA CRUZ

3

12

SUB-TOTAL

73

123

NORDESTE

 

 

C.S.ALCIDES LINS

8

14

C.S.CACHOEIRINHA

1

8

C.S.CAPITAO EDUARDO

2

5

C.S.CIDADE OZANAN

4

7

C.S.CONJUNTO PAULO VI

5

6

C.S.CONJUNTO RIBEIRO ABREU

4

5

C.S.DOM JOAQUIM

5

4

C.S.GENTIL GOMES

5

10

C.S.GOIANIA

10

12

C.S.MARIA GORETTI

4

9

C.S.MARIVANDA BALEEIRO

9

9

C.S.NAZARE

13

12

C.S.OLAVO ALBINO CORREIA

6

9

C.S.PADRE FERNANDO DE MELO

7

11

C.S.RIBEIRO DE ABREU

7

8

C.S.SÃO GABRIEL

4

10

C.S.SÃO MARCOS

5

8

C.S.SÃO PAULO

3

11

C.S.VILA MARIA

4

7

C.S. MARCELO PONTEL GOMES

2

6

C.S.VILAS REUNIDAS

6

11

SUB-TOTAL

114

177

NOROESTE

 

 

C.S.BOM JESUS

4

9

C.S.CALIFORNIA

1

11

C.S.CARLOS PRATES

2

4

C.S.DOM BOSCO

2

8

C.S.DOM CABRAL

0

5

C.S.ERMELINDA

7

14

C.S.GLORIA

3

13

C.S.JARDIM ALVORADA

3

11

C.S.JARDIM FILADELFIA

5

7

C.S.JARDIM MONTANHES

0

11

C.S.JOAO PINHEIRO

3

7

C.S.JOAO XXIII

2

3

C.S.PADRE EUSTAQUIO

0

5

C.S. PEDREIRA PRADO LOPES

1

6

C.S.PINDORAMA

5

15

C.S.SANTA MARIA

9

11

C.S.SANTOS ANJOS

2

8

C.S.SAO CRISTOVAO

3

10

C.S.SAO JOSE

10

13

C.S.SERRANO

2

7

SUB-TOTAL

64

174

NORTE

 

 

C.S.AARAO REIS

4

9

C.S.CAMPO ALEGRE

6

10

C.S.JARDIM FELICIDADE

1

8

C.S. FELICIDADE II

6

6

C.S.ETELVINA CARNEIRO

7

7

C.S.FLORAMAR I

1

6

C.S.FLORAMAR II/ JARDIM GUANABARA

7

9

C.S.GUARANI

4

7

C.S.HELIOPOLIS

6

9

C.S.JAQUELINE

6

8

C.S.JAQUELINE II

9

9

C.S.LAJEDO

6

9

C.S. MG VINTE

6

8

C.S.PRIMEIRO DE MAIO

2

7

C.S.PROVIDENCIA

6

9

C.S.SAO BERNARDO

3

7

C.S.SÃO TOMAS

3

7

C.S.TUPI

5

8

SUB-TOTAL

88

139

OESTE

 

 

C.S.BETANIA

0

5

C.S.CABANA

10

13

C.S.CICERO IDELFONSO

5

12

C.S.CONJUNTO BETANIA

5

5

C.S.HAVAI

3

8

C.S.NORALDINO DE LIMA

0

4

C.S.PALMEIRAS

4

7

C.S.AMILCAR VIANA MARTINS

2

7

C.S.SALGADO FILHO

10

12

C.S.SAO JORGE

3

8

C.S.VENTOSA

8

11

C.S.VILA IMPERIAL

3

7

C.S.VILA LEONINA

3

11

C.S.VISTA ALEGRE

0

9

C.S.WALDOMIRO LOBO

0

6

SUB-TOTAL

56

121

PAMPULHA

 

 

C.S.CONFISCO

1

9

C.S.DOM ORIONE

2

3

C.S.ITAMARATI

4

7

C.S.OURO PRETO

1

6

C.S.PADRE MAIA

1

3

C.S.SANTA AMELIA

3

7

C.S.SANTA ROSA

3

8

C.S.SANTA TEREZINHA

3

10

C.S.SAO FRANCISCO

2

4

SUB-TOTAL

20

54

VENDA NOVA

 

 

C.S.ANDRADAS

12

17

C.S.CEU AZUL

13

12

C.S.COPACABANA

10

7

C.S.JARDIM COMERCIÁRIOS

6

10

C.S.JARDIM EUROPA

9

10

C.S.JARDIM LEBLON

9

13

C.S.LAGOA

6

10

C.S.MANTIQUEIRA

4

11

C.S.MINAS CAIXA

7

11

C.S.NOVA YORK

8

10

C.S.PIRATININGA

7

9

C.S.RIO BRANCO

5

15

C.S.SANTA MONICA

10

15

C.S.SERRA VERDE

5

8

C.S.VENDA NOVA

5

13

SUB-TOTAL

116

168

TOTAL GERAL

663

1.201

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Conforme previsto no art.5º do Decreto Nº 13.090, de 17 de março de 2008, as atribuições dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias I e II são as previstas nos artigos 3º a 5º da Lei nº 9.490/08, respectivamente, conforme abaixo relacionado, além de outras tarefas correlatas, relacionadas às suas respectivas áreas de atuação, conforme a orientação da gerência imediata, competindo-lhes, ainda:

I - zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo;

II - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

III - propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, eliminação, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

IV - manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal;

V - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e outras atividades de educação permanente e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal;

VI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

VII - tratar com zelo e urbanidade o cidadão.

As atribuições do ocupante do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, consistem em:

I - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI - participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

As atribuições do ocupante do emprego público de Agente de Combate a Endemias I, consistem em:

I - atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;

II - discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;

III - pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;

IV - vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;

V - remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;

VI - manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;

VII - aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;

VIII - execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais;

IX - orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;

X - participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;

XI - participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.

As atribuições do ocupante do emprego público de Agente de Combate a Endemias II, consistem em:

I - atividades de vigilância, de prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde;

II - discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;

III - acompanhamento, monitoramento, capacitação e avaliação das atividades desenvolvidas pelas equipes de Agentes de Combate às Endemias I, organizando e distribuindo essas equipes em suas áreas de atuação respectivas;

IV - cooperação no implemento das atividades do Agente de Combate às Endemias I;

V - orientação aos cidadãos quanto à prevenção e ao tratamento de doenças transmitidas por vetores;

VI - participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;

VII - participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.

ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

EMPREGO PÚBLICO PARA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as PROVAS se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE SAÚDE PÚBLICA:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

· Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS);

· Organização e princípios do SUS: Base legal; . Controle Social do SUS;

· Atenção Básica em Belo Horizonte.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. BELO HORIZONTE, Secretária Municipal de saúde. A atenção básica de saúde em Belo Horizonte, recomendações para organização local. Belo Horizonte: 2006. (3ª versão)

Capítulo 2 - Construção da Atenção Básica em Belo Horizonte; p.1 a 9.

2. BRASIL. Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

3. BRASIL. Lei n.º 8. 142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção à Saúde. O ABC do SUS, doutrinas e princípios. Brasília, 1990.

EMPREGO PÚBLICO PARA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

· Noções de Ética e cidadania;

· Atribuições do trabalho do agente comunitário de saúde; . programa de saúde da família no Brasil e em Belo Horizonte;

· Noções de Vigilância a saúde;

· Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

· Ações de educação em saúde na estratégia Saúde da Família;

· Visitas domiciliares;

· Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva da base popular.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. BELO HORIZONTE, Secretária Municipal de saúde. A atenção básica de saúde em Belo Horizonte, recomendações para organização local. Belo Horizonte: 2006. (3ª versão)

Capítulo 1 - Introdução - Construção da Atenção Básica em Belo Horizonte - p. 18 a 26.

Capítulo 2 - Processo de trabalho das equipes de saúde da família; p. 9 a 11; 15 a 18.

Capítulo 5 - Organização do Processo de Trabalho nos Centros de Saúde. p. 1a 10, 43 a 44; 49 a 51, 53; 54. Capítulo 6 - Vigilância e Promoção à Saúde: p. 1 a 10

Capítulo 8 - O acolhimento e a demanda espontânea, p. 1 a 11.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção à Saúde. Política Nacional da Atenção Básica. - Brasília, MS 2006 - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

3. BRASIL, Ministério da Saúde .Portaria n.º 1.886 de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

4. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria n 648, 28 de março de 2006: estabelece a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica para o PSF e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, março: 2006.

5. BRASIL. Lei n.º 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

EMPREGO PÚBLICO PARA: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I E II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

· Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina.

· Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue.

· CCZ:posse responsável, vacinação anti-rábica animal , controle de morcegos em áreas urbanas.

· Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção.

· Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. Código Sanitário Municipal de Belo Horizonte - Volume I - Atualizado janeiro de 1986 a outubro de 2001 :Parte X (DO CONTROLE DAS ZOONOSES); Capítulo I e II, p. 64 a 66;

2. Leishmaniose BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral., Brasília - DF 2004

· 1 Introdução - p. 9-10;

· 2 Características Epidemiológicas - p. 11 a 18;

· 3 Aspectos Clínicos e Laboratoriais: 3.2 No Cão - p.26;

· 6 Medidas Preventivas - p. 5 9-60;

· 7 Medidas de Controle - p. 61 a 69.

3. Dengue

Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), Instituído em 24 de julho de 2002, Ministério da Saúde FUNASA

· I Apresentação - pág 3;

· II Fundamentação - pág. 4;

· III Objetivos - pág. 4;

· IV Metas - pág. 4;

. V Componentes - pág. 4 a 12;

· VI Atribuições e competências - 12,13.

4. Dengue

Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor. Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, FUNASA.

· 1 Noções sobre febre amarela e dengue - p. 9-10;

· 2 Biologia dos vetores - p. 11 a 17;

· 4 Organização das operações de campo - p. 27 a 30;

· 5 Reconhecimento geográfico - p. 3 3-34;

. 6 A visita domiciliar - p. 35 a 37;

· 7 Criadouros - p. 39 a 41;

· 10 Tratamento - p. 53 a 59;

. 11 Recomendações quanto ao manuseio de inseticidas e uso de Equipamentos e Proteção Individual (EPI) - p.61;

· 13 Controle biológico e manejo ambiental - p. 65-66;

· 14 Participação comunitária - p. 67-68;

· Anexo III - p. 75 a 77.

5. Centro de Controle de Zoonoses

Posse Responsável de Animais: Texto do Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte: Capacitação para o programa de posse responsável.

6. Raiva:

Manual do Vacinador - Manual de Condutas Básicas na Campanha de Vacinação Anti-Rábica Animal - SES MG - 1º edição, 2001.: p. 4, 5, 6 (item conservação), 8 (item 8.6), 9, 10.

Controle de morcegos em área urbana: Jornal do Biólogo - CRBio - 4 Edição julho a outubro de 2006 - p. 6 e 7.

7. Controle de Roedores / Leptospirose

Manual de Controle de Roedores. Ministério da Saúde - FUNASA. DEZEMBRO, 2002. Introdução

· Capítulo 1 - Item1 .2; Roedores sinantrópicos comensais - p 17 a 21;

· Capítulo 4: Metodologia de controle - Itens 4.1 e 4.2 - p. 67 a 76;

· Capítulo 4: Metodologia de controle - Itens 4.3.3.3, 4.3.3.4, 4.3.3.5, 4.5 - p. 82 a 87.

Texto: LEPTOSPIROSE - O que saber e o que fazer http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/leptospirose o que fazer.pdf

8. Animais Peçonhentos

Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. Ministério da Saúde - FUNASA Outubro de 2001

Capítulo XIII - Prevenção de acidentes e primeiros socorros

. 1 Ofidismo - p. 103

· 2 Aracnídeos (escorpiões e aranhas) - p. 103,104;

· 4 Lepidópteros: 4.3 Lonômia - p. 105.

Guia de Vigilância Epidemiológica Ministério da Saúde - Brasília - DF 2005 Capítulo 5 Acidentes por animais peçonhentos

Instrumentos disponíveis para controle - p. 123 a 125.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

· Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina.

· Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue.

· Procedimentos de Segurança: tipos de controle, uso de inseticidas, tipos de tratamento, programa de treinamento, supervisão de equipes.sw

· CCZ:posse responsável, vacinação anti-rábica animal , controle de morcegos em áreas urbanas.

· Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção.

· Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. Código Sanitário Municipal de Belo Horizonte - Volume I - Atualizado janeiro de 1986 a outubro de 2001 :Parte X (DO CONTROLE DAS ZOONOSES); Capítulo I e II, pág. 64 a 66;

2. Leishmaniose

Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Inistério da Saúde, Brasília, 2004.

· 1 Introdução - p. 9-10;

· 2 Características Epidemiológicas - p. 11 a 18;

· 3 Aspectos Clínicos e Laboratoriais: 3.2 No Cão - p.26;

· 6 Medidas Preventivas - p. 5 9-60;

· 7 Medidas de Controle - p. 61 a 69.

3. Dengue

Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), Instituído em 24 de julho de 2002. Ministério da Saúde, FUNASA

. I Apresentação - p. 3;

· II Fundamentação - p. 4;

· III Objetivos - p. 4;

· IV Metas - p. 4;

· V Componentes - p. 4 a 12;

· VI Atribuições e competências - 12,13.

4. Dengue

Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor. Manual de Normas Técnicas.Ministério da Saúde,FUNASA

· 1 Noções sobre febre amarela e dengue - p. 9-10;

· 2 Biologia dos vetores - p. 11 a 17;

· 4 Organização das operações de campo - p. 27 a 30;

· 5 Reconhecimento geográfico - p. 33,34;

· 6 A visita domiciliar - p. 35 a 37;

· 7 Criadouros - p. 39 a 41;

. 10 Tratamento - p. 53 a 59;

· 11 Recomendações quanto ao manuseio de inseticidas e uso de Equipamentos e Proteção Individual (EPI) - p. 61;

· 13 Controle biológico e manejo ambiental - p. 65-66;

· 14 Participação comunitária - p. 67-68;

· Anexo III - p. 75 a 77.

5. Centro de Controle de Zoonoses

Posse Responsável de Animais: Texto do Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte: Capacitação para o programa de posse responsável.

6. Raiva:

Manual do Vacinador - Manual de Condutas Básicas na Campanha de Vacinação Anti-Rábica Animal - SES MG - 1º edição, 2001.: p. 4, 5, 6 (item conservação), 8 (item 8.6), 9,10.

Controle de morcegos em área urbana: Jornal do Biólogo - CRBio - 4 Edição julho a outubro de 2006 - p. 6 e 7.

7. Controle de Roedores / Leptospirose

Manual de Controle de Roedores. Ministério da Saúde - FUNASA, dezembro, 2002.

· Introdução

· Capítulo 1 - Item 1.2; Roedores sinantrópicos comensais - p. 17 a 21;

· Capítulo 4: Metodologia de controle - Itens 4.1 e 4.2 - p. 67 a 76;

· Capítulo 4: Metodologia de controle - Itens 4.3.3.3, 4.3.3.4, 4.3.3.5, 4.5 - p. 82 a 87.

· Capítulo 5: A operacionalização do programa - p. 91 a 95.

Texto: LEPTOSPIROSE - O que saber e o que fazer http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/leptospirose o que fazer.pdf

8. Animais Peçonhentos

Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos Ministério da Saúde - FUNASA, Outubro de 2001.

Capítulo XIII - Prevenção de acidentes e primeiros socorros

· 1 Ofidismo - p. 103

· 2 Aracnídeos (escorpiões e aranhas) - p. 103-104;

· 4 Lepidópteros: 4.3 Lonômia - p. 105.

Guia de Vigilância Epidemiológica. Ministério da Saúde - Brasília - DF 2005 Capítulo 5 Acidentes por animais peçonhentos

Instrumentos disponíveis para controle - p. 123 a 125.

Procedimentos de Segurança para Controle de Vetores

Controle de Vetores - Procedimentos de Segurança Ministério da Saúde - FUNASA, Novembro de 2001

· 2 Tipo de controle - p. 15-16;

· 3 O uso de inseticida no controle de vetores - p. 17;

· 7 Tipos de tratamento - p. 27,28;

· 12 Equipamentos de proteção - 53 a 55 (itens 12.1 e 12.2);

. 16 Programa de treinamento - p. 71.

9. Supervisão

Noções Sobre Supervisão. Ministério da Saúde - FUNASA

ANEXO V

DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. FLEXÃO ABDOMINAL (Masculino e Feminino)

1.1. Objetivo

Medir indiretamente a força da musculatura abdominal.

1.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, caneta e papel para anotação dos resultados.

1.3. Procedimentos

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos;

b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas;

d) A prova é iniciada com o comando "atenção já!" e finalizada com o comando "pare!";

e) O candidato deverá executar, corretamente, o número de movimentos em 1 (um) minuto, sendo:

- Feminimo - no mínimo 16 movimentos;

- Masculino - no mínimo 20 movimentos.

f) O cronômetro é acionado no comando "atenção já!" e travado no "pare!";

g) O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste..

1.4. Observações

a) Para maior comodidade do avaliado, a prova deve ser aplicada sobre uma área confortável;

b) Verificar se o movimento foi completamente executado e de forma correta.

2. RESISTÊNCIA AERÓBICA (corrida de 2.200 m Masculino e 1.800 Feminimo)

2.1 Objetivo

Medir indiretamente a resistência aeróbica.

2.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, local plano demarcado de forma a permitir ao candidato o controle da distância percorrida, apito, caneta e papel para anotação dos resultados.

2.3. Procedimentos

a) Orientar com antecedência os avaliados quanto ao vestuário adequado, ou seja, calção ou short, camiseta ou leotardo e tênis, quanto ao horário da última refeição que deverá ter um antencedência de duas horas da realização do teste. Aos fumantes, orientá-los para não o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste;

b) O teste consiste em correr a distância de 2.200 metros (Masculino) e 1.800 metros (Feminino) em 12 minutos;

c) O candidato que não correr a distância mínima de 1.800 metros (Masculino) e 1.500 metros (Feminino) no tempo de 12 minutos será eliminado;

c) É recomendável que o ritmo das passadas seja constante durante toda a corrida;

d) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre cinco e quinze de uma única vez, dependendo da prática do avaliador;

e) A prova é iniciada com o comando de "atenção, já!" , acionando-se concomitantemente o cronômetro permitindo que seja anotado o tempo gasto pelo avaliado e a distância percorrida pelo candidato;

f) O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.

a) Aconselhar os avaliados a não correr a última volta com velocidade muito superior à que vinha sendo mantida no decorrer do teste;

b) Após o término da corrida os avaliados não devem cessar bruscamente os movimentos, e sim andar ou trotar lentamente, até a sua volta à calma;

c) Os avaliados que terminarem o teste intensamente extenuados devem deitar-se por dois ou três minutos, mantendo os membros inferiores em posição elevada e, logo após, levantar-se lentamente e andar;

d) Recomenda-se um aquecimento de aproximadamente cinco minutos, mediante exercícios de alongamento da musculatura dos membros inferiores, superiores e tronco.

ANEXO VI
Modelo de Atestado Médico
ATESTADO PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

Atesto que o Sr. _________________________________________ , portador da Carteira de Identidade nº ____________________, com altura de (em centímetros, descalço) encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 03/2008 da Seleção Pública para o emprego público de Agente de Combate a Endemias I e II vinculados à Área da Saúde do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, que compreende os seguintes testes: flexão abdominal e resistência aeróbica - 2.200 metros.

Belo Horizonte, _____de _________________________ de 2008.

ATESTADO PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

Atesto que a Sra._______________________________________________________ , portadora da Carteira de Identidade nº ______________________, com altura de (em centímetros, descalço) encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 03/2008 da Seleção Pública para o emprego público de Agente de Combate a Endemias I e II vinculados à Área da Saúde do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, que compreende os seguintes testes: flexão abdominal e resistência aeróbica - 1.800 metros.

Belo Horizonte, _____de _________________________ de 2008.

CALENDÁRIO

INSCRIÇÕES: 07 a 13 de abril de 2008.

CARTÃO DE INFORMAÇÃO: até o dia 05 maio de 2008.

PROVAS OBJETIVAS: 11 de maio de 2008.

RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS: 23 de maio de 2008.

ENTREGA DOS TÍTULOS: 28 a 30 de maio de 2008.

RESULTADO: 11 de junho de 2008.

AVALIAÇÃO FÍSICA: a partir do dia 15 de junho de 2008.

CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PROVA: até o dia 23 de abril de 2008.

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS ITENS 7.2.3.3 e 7.2.3.4: 28 a 30 de maio de 2008.

RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO: 25 de junho de 2008.