Polícia Militar - RS

Notícia:   3.000 vagas para Soldado da Brigada Militar da Polícia Militar - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÙBLICA

BRIGADA MILITAR - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

SPI Nº 2588-12.00/08-0

EDITAL Nº 4 A/CBFPM/2009 - ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MILITAR ESTADUAL NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO

O Comandante-Geral da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público para ingresso na carreira de Militar Estadual, na graduação de Soldado da Brigada Militar, de acordo com as disposições contidas nos arts. 9º e 10 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, combinada com a Lei nº 12.307, de 08 de julho de 2005 e Lei do Serviço Militar nº 4.376, de 17 de agosto de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 57.654, de 20 janeiro de 1966, Decreto nº 43.911, de 13 de julho de 2005 - Regulamento dos Concursos Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e o Decreto nº 36.175, de 13 de setembro de 1995, que aprova o Regulamento de Movimentação do Servidor Policial Militar da Brigada Militar.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento, na Brigada Militar, de 3000 (três mil) vagas na graduação de Soldado, e outras que vierem a surgir no período de validade do Concurso, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

1.2 No ato da inscrição ao Concurso, o candidato deverá designar a Região de Atuação a qual deseja concorrer à vaga, assim como indicar a cidade onde quer prestar a prova da 1ª Fase - Exame Intelectual.

2. REQUISITOS PARA INCLUSÃO NA BRIGADA MILITAR

2.1 - Ser brasileiro;

2.2 - Possuir ilibada conduta pública e privada;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

2.4 - Não estar respondendo a processo criminal;

2.5 - Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar;

2.6 - Ter obtido aprovação na 1ª Fase - Exame Intelectual, ter sido considerado APTO nas 2ª, 3ª e 4ª Fases (saúde, capacitação física e psicológico) atender todas as exigências da Etapa - Sindicância da Vida Pregressa do Candidato, exigidos para a inclusão na Brigada Militar e matrícula no Curso Básico de Formação Policial Militar;

2.7 - Não ter sido isentado do Serviço Militar por incapacidade física definitiva;

2.8 - Ter, na data da inclusão, até 25 anos de idade;

2.9 - Se Reservista das Forças Armadas, deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento BOM;

2.10 - Possuir a altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1 ,60m para candidatas do sexo feminino;

2.11 - Possuir Ensino Médio (2º Grau) completo ou equivalente;

2.12 - Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada no mínimo na Categoria "B";

2.13 - Não apresentar resultado positivo no exame toxicológico, mediante laudo a ser apresentado por ocasião da Etapa da Sindicância da Vida Pregressa do Candidato, posterior a homologação do concurso.

3. DAS VAGAS

3.1 - Três mil (3.000) vagas.

3.2 - As vagas obedecem à seguinte distribuição:

REGIÃO DE ATUAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

CAPITAL

1000

METROPOLITANO

540

ALTO JACUI

40

CENTRAL

170

CENTRO-SUL

80

FRONTEIRA NOROESTE

40

FRONTEIRA OESTE

50

LITORAL

50

PLANALTO

170

SERRA

250

SUL

130

VALE DO CAÍ

40

VALE DO TAQUARI

40

VALE DO RIO PARDO

90

VALE DO RIO DOS SINOS

290

MISSÕES

20

TOTAL

3000

3.3 As vagas existentes no âmbito de cada Região de Atuação serão preenchidas, de acordo com a ordem de Classificação Final obtida na 1ª Fase - Exame Intelectual, pelos candidatos que tiverem logrado aprovação em todas as Fases do Concurso, de acordo com as necessidades da Brigada Militar, conforme opção do candidato no ato da inscrição.

3.4 No caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas nas Regiões de Atuação, ou que venham a ser posteriormente autorizadas, o candidato melhor classificado na Lista de Classificação Geral Final, e que ainda não tenha sido aproveitado para a vaga da Região de Atuação de sua escolha, poderá ser convidado a assumir em outra Região, ficando a aceitação ou não deste convite a seu critério, permanecendo com a mesma classificação, caso não aceite a troca de Região. (Esta decisão constará em documento próprio, dirigido a Brigada Militar e assinado pelo candidato).

4. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

4.1 No Departamento Administrativo da Brigada Militar - Divisão de Recrutamento Seleção e Acompanhamento (DReSA), rua dos Andradas, 498, Bairro Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90020-002;

4.2 Na Empresa AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA - situada na Rua Néo Alves Martins, 1377, zona 03, em Maringá/PR.

4.3 Nos quartéis da Brigada Militar;

4.4 Na INTERNET, pelos sites www.brigadamilitar.rs.gov.br e www.aocp.com.br

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período:

As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet, no período das 0h00 do dia 02/02/2009 até às 24h00 do dia 25/02/2009 pelo site www.aocp.com.br

5.2 Requisitos:

São requisitos para a inscrição:

a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a nomeação;

b) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Públicos que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento;

c) Atender aos requisitos do item 2 deste Edital, exceto o subitem 2.6 e 2.13 que serão provas deste Concurso e o 2.12 que deverá ser atendido até a data da Sindicância da Vida Pregressa.

d) Inscrever-se somente para uma Região de Atuação e para um local de realização de prova da 1ª Fase - Exame Intelectual.

5.3 Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.3.1 As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br (O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço). Os candidatos também poderão realizar sua inscrição, via Internet, em qualquer um dos quartéis da Brigada Militar, acessando o site da AOCP - www.aocp.com.br.

5.3.2 O candidato deverá efetuar sua inscrição através do CPF e também constar no Formulário Eletrônico o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira de Trabalho, ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido).

5.3.3 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá acessar o link "GUIA DE COLETA", preencher os campos necessários, imprimir a Guia (registro provisório de inscrição) e efetuar o pagamento até o dia 27/02/2009 em qualquer agência do BANRISUL ou agências credenciadas. Quem for correntista do BANRISUL poderá efetuar o pagamento por outros meios de arrecadação que o Banco disponibiliza. A empresa AOCP em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior. A data de vencimento deverá ser preenchida corretamente na Guia de Coleta, sob pena do documento não poder ser quitado.

5.3.4 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. Em caso de prorrogação do período de inscrições, o candidato que ainda não tiver efetuado o pagamento poderá acessar o site da AOCP www.aocp.com.br, e imprimir a segunda via da Guia de Coleta através do número da antiga ou gerar uma nova Guia.

5.3.5 O valor da taxa de inscrição será de R$ 48,43 (quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme tabela da SEFAZ, valor sujeito a alteração sem aviso prévio.

5.3.6 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela realização da prova da 1ª Fase - Exame Intelectual em um dos seguintes municípios: Caxias do Sul, Lajeado, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Ângelo e Santana do Livramento. Não haverá alteração do local de prova em relação àquele registrado no Formulário Eletrônico.

5.3.7 O candidato deverá ainda, no ato da inscrição, optar pela Região de Atuação que deseja concorrer à vaga, ficando ciente de que após a conclusão do Curso Básico de Formação Policial Militar, será classificado em um dos OPM (Órgão da Polícia Militar) daquela Região de Atuação, devendo permanecer naquela localidade pelo prazo de, no mínimo, 02 (dois) anos, após a conclusão do Curso de Formação, conforme prevê a norma de movimentação de pessoal da Brigada Militar.

5.3.8 A Brigada Militar e a AOCP não se responsabilizam pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.3.9 O candidato poderá efetuar apenas uma inscrição com o seu CPF, não havendo a possibilidade de cancelamento da mesma.

5.4 Regulamentação:

a) Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, ou reapresentados, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição, previsto neste Edital no item 5 (cinco) e respectivos subitens;

b) Os candidatos que inscreverem-se para mais de uma Região de Atuação ou para mais de um local de realização de prova da 1ª Fase - Exame Intelectual terão suas inscrições não homologadas;

c) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade, idade e habilitação legal para o exercício do cargo estão previstos neste Edital;

d) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-simile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional;

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

f) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de local de vaga, nem de local de prova escolhidos;

g) Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

h) O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico, reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste Edital.

5.5 Homologação das Inscrições:

A homologação das inscrições será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital ou aviso, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e conforme estabelecido no item 4 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 deste Edital.

6. DAS FASES DO CONCURSO

O concurso constará de 04 (quatro) fases distintas, a saber:

1ª Fase - Exame Intelectual;

2ª Fase - Exame de Saúde;

3ª Fase - Exame Físico;

4ª Fase - Exame Psicológico.

6.1 A 1ª Fase - Exame Intelectual é de caráter classificatório e eliminatório, as demais Fases são de caráter eliminatório.

6.2 Para a 2ª Fase - Exame de Saúde serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Fase - Exame Intelectual até a classificação 7000 (sete mil).

6.3 Para a 3ª Fase - Exame Físico serão convocados os candidatos que foram considerados APTOS na 2ª Fase - Exame de Saúde.

6.4 Para a 4ª Fase - Exame Psicológico serão convocados os candidatos considerados APTOS na 3ª Fase - Exame Físico até 4.000 (quatro mil) candidatos;

6.5 As Fases do Concurso terão data, local e horário divulgados em Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

7. DAS PROVAS DAS FASES DO CONCURSO

7.1 DA 1ª FASE - EXAME INTELECTUAL

7.1.1 O Exame Intelectual será realizado nas cidades relacionadas no subitem 5.3.6 deste Edital, em data, horário e local a ser designado através de Edital ou Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo mínimo de 08(oito) dias de antecedência da data das provas.

7.1.2 O Exame Intelectual constará de prova de caráter classificatório e eliminatório, com 50 (cinqüenta) questões objetivas, distribuídas conforme quadro abaixo.

Prova

Nº de Questões

Valor da Questão

Língua Portuguesa

10

2

Matemática

10

2

Direitos Humanos e Cidadania

05

2

Legislação Aplicada

10

2

Conhecimentos Gerais

10

2

Informática

05

2

TOTAL

50

 

7.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início da prova, com o mesmo documento de identidade que utilizou para a inscrição e caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

7.1.5 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.1.6 Não será permitida a entrada na sala de prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação do Concurso.

7.1.7 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, também não serão aplicadas provas fora dos locais e horários designados por edital.

7.1.8 Durante a realização da prova do Exame Intelectual, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Mobi, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.9 O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta.

7.1.10 Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas na folha ótica; as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis, nem as questões assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha ótica.

7.1.12 Será excluído do Concurso, mediante Termo de Infração, o candidato que:

a) For descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova do Exame Intelectual, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas a equipamentos não permitidos;

c) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

7.1.13 O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova do Exame Intelectual após transcorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

7.1.14 O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal da coordenação do concurso;

7.1.15 O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a folha ótica.

7.1.16 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local de aplicação da prova.

7.1.2 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA 1ª FASE - EXAME INTELECTUAL

7.1.2.1 A 1ª Fase - Exame Intelectual será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), obtida pelo somatório dos pontos das provas objetivas, onde cada questão valerá 2,0(dois) pontos.

7.1.2.2 Serão considerados aprovados nesta Fase os candidatos que obtiverem, no mínimo, pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos no somatório das provas e no mínimo 20% (vinte por cento) de acertos em cada disciplina. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso.

7.1.2.3 A classificação dos candidatos aprovados será realizada, após esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da maior para a menor pontuação na prova do Exame Intelectual.

7.1.2.4 Dos resultados da 1ª Fase será feita uma Lista de Classificação Final dos candidatos por Região de Atuação, conforme opção do candidato no ato da inscrição.

7.1.2.5 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final na prova do Exame Intelectual serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Direitos Humanos e Cidadania;

c) maior pontuação na prova de Legislação Aplicada;

d) maior pontuação na prova de Matemática;

e) maior pontuação na prova de Informática;

f) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;

g) sorteio público, se persistir o empate.

7.1.2.6 No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será divulgado através de Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização, conforme prevê o Decreto nº 43.911, de 13 de julho de 2005.

7.2 DA 2ª FASE - EXAME DE SAÚDE

7.2.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade hábil.

7.2.2 Este Exame tem caráter eliminatório e será realizado por uma Junta Médica que avaliará os candidatos quanto ao seu estado clínico geral e dentário. No momento da realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar os seguintes exames:

- Raio X de tórax com laudo, realizado até um ano antes do Exame de Saúde; - Hemograma, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

- Glicose Sérica realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde; - Fator RH e grupo sangüíneo;

- Exame comum de urina, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

- Creatinina realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

- Eletrocardiograma em repouso realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

- Laudo de exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino);

- HCG por RIE (para candidatas do sexo feminino), com resultado negativo e validade até 15 (quinze) dias antes do Exame de Saúde;

- Audiometria normal;

- Avaliação oftalmológica com laudo, o qual deverá informar:

a) Campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado;

b) Acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho, separadamente, com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade dessas, a visão sem lentes em cada olho ou em ambos não deverá ser inferior a 20/100;

c) Não apresentar anormalidade de percepção das cores principais;

d) Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica.

7.2.3 A não apresentação dos exames ou o não cumprimento do prazo por parte do candidato implicará na eliminação do concurso.

7.2.4 A Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE) utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para a identificação das patologias encontradas.

7.2.5 Não será aceito pela JPMSE qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame.

7.2.6 Os pareceres da JPMSE serão resumidos sob as seguintes formas: APTO (consignados em Ata) ou INAPTO, neste caso contendo laudo sucinto do motivo da inaptidão, porém fundamentado, devidamente assinado pelo responsável técnico, sem rasuras e individual. Os documentos aqui referidos deverão ser remetidos ao Departamento Administrativo - Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento - DReSA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

7.2.7 No Anexo 2 deste Edital constam as causas que considerarão os candidatos INAPTOS.

7.3 DA 3ª FASE - EXAME FÍSICO

7.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade hábil, o mesmo utilizado para a inscrição no Concurso.

7.3.2 Este Exame tem caráter eliminatório e estará a cargo da Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAFI/BM) que avaliará as condições físicas do candidato, através dos seguintes exercícios - cuja descrição pormenorizada se encontra no Anexo 3 deste Edital - e respectivos índices mínimos exigidos:

- Para candidatos do sexo masculino: 03 flexões de barra, 35 abdominais em 60 segundos e percorrer 2.600 metros em 12 minutos;

- Para candidatas do sexo feminino: 10 apoios tipo feminino (joelho encostado no chão), 30 abdominais em 60 segundos e percorrer 2.200 metros em 12 minutos.

7.3.3 Os exercícios do Exame Físico não necessariamente serão realizados na ordem apresentada no subitem 7.3.2.

7.3.4 Os candidatos do sexo masculino ou do sexo feminino que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios constantes no subitem 7.3.2 e no Anexo 3 deste Edital, serão considerados INAPTOS no Exame Físico e eliminados do Concurso.

7.3.5 Para a realização do Exame Físico, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe foram designados, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis. Não será permitida a realização do Exame para os candidatos que não se apresentarem assim vestidos.

7.3.6 Os pareceres da Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAFI/BM), serão resumidos sob as seguintes formas: APTO (consignados em Ata) ou INAPTO, neste caso contendo laudo sucinto do motivo da inaptidão, porém fundamentado, devidamente assinado pelo responsável técnico, sem rasuras e individual. Os documentos aqui referidos deverão ser remetidos ao Departamento Administrativo - Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento - DReSA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

7.4 DA 4ª FASE - EXAME PSICOLÓGICO

7.4.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade hábil.

7.4.2 A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e sua finalidade é avaliar as condições do candidato para o desempenho do cargo.

7.4.3 O processo de avaliação será constituído de instrumentos e técnicas psicológicas aplicadas de forma individual e coletiva, onde os candidatos serão avaliados nos seguintes aspectos: rendimento intelectual, raciocínio lógico, condições de relacionamento interpessoal, manejo de situações de tensão e pressão, manifestação e controle da ansiedade e agressividade, condições para portar armas de fogo, motivações, interesses, juízo crítico, senso de responsabilidade, maturidade, iniciativa, condições de adaptação, estabilidade pessoal e profissional, condições de comunicação e expressão e capacidade para tolerar frustrações.

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 Todos os resultados do Concurso serão divulgados oficialmente conforme o previsto no item 4 deste Edital.

8.2 O candidato poderá interpor recurso:

a) das inscrições não homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de Homologação das Inscrições;

b) das questões da prova objetiva da 1ª Fase - Exame Intelectual e do gabarito desta, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de Divulgação do Gabarito;

c) dos resultados de todas as Fases do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos resultados;

d) das incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, até 03 (três) dias úteis a contar da ocorrência das mesmas.

8.3 Os recursos referentes a inscrições não homologadas, bem como aqueles contra questões da prova e gabaritos deverão ser preenchidos em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br os quais serão entregues eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213, neste caso é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição ou questão à qual se impetra o recurso.

8.4 O recurso do resultado da 1ª Fase - Exame Intelectual e da 4ª Fase - Exame Psicológico deverá ser dirigido ao Comandante-Geral da Brigada Militar, enviado através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR, para a AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., Rua Néo Alves Martins, 1377, sala 01, Zona 03, CEP 87.050-110, Maringá-PR, com os dizeres CONCURSO PÚBLICO BRIGADA MILITAR-RS - RECURSOS. Os recursos deverão conter nome completo e número de inscrição do candidato, nome da etapa do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada e postados dentro dos prazos previstos (será verificada a data da postagem).

8.5 O recurso da 2ª Fase - Exame de Saúde e da 3ª Fase - Exame Físico deverá ser dirigido ao Comandante-Geral da Brigada Militar, entregue e protocolado no Departamento Administrativo da Brigada Militar - Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento (DReSA), na Rua dos Andradas, nº 489, Bairro Centro, Porto Alegre - RS ou encaminhado, pelo Correio, por AR (Aviso de Recebimento) no mesmo período dos recursos. Vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio e somente serão aceitos os recursos que forem postados no Correio durante o período de recursos.

O envelope contendo o recurso deverá ter o seguinte endereço:

Departamento Administrativo da Brigada Militar - Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento (DReSA).
Rua dos Andradas, nº 489
Bairro Centro
CEP 90 020-002 - Porto Alegre - RS

8.6 Os recursos deverão conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) objeto do pedido de recurso;

c) exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados.

8.7 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.6 deste Edital.

8.8 Não serão aceitos recursos por "fac-simile" ou pela Internet, salvo os casos enquadrados no item 8.3.

8.9 Na hipótese de anulação de questões da prova do Exame Intelectual, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se houver alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8.10 Não haverá recurso administrativo de reconsideração.

9. DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO

9.1 Os candidatos aprovados no Concurso Publico, considerando o número de vagas disponibilizadas em Edital de Convocação, serão chamados para a formalização do procedimento de inclusão, devendo apresentar a documentação abaixo relacionada, bem como serão submetidos a um processo de investigação da vida pregressa, com base na letra "b" do inciso II do art. 2º da Lei 12.307, de 08 de julho de 2005.

9.2 Documentos que deverão ser apresentados por ocasião da Sindicância da Vida Pregressa:

9.2.1 Certidão de Nascimento ou Casamento - uma cópia reprográfica;

9.2.2 Carteira de Identidade (RG) - uma cópia reprográfica;

9.2.3 CIC/CPF - uma cópia reprográfica;

9.2.4 Título de Eleitor - uma cópia reprográfica;

9.2.5 Prova de quitação das obrigações eleitorais (www.tre-rs.gov.br) uma cópia reprográfica;

9.2.6 PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles - uma cópia reprográfica;

9.2.7 Carteira de Trabalho, onde constam os dados pessoais e vinculo do primeiro emprego, se houver - uma cópia reprográfica.

9.2.8 Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B - uma cópia reprográfica;

9.2.9 Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) e respectivo histórico - original devidamente carimbado pelo Serviço de Controle Escolar - SECOE ou Coordenadoria Regional de Educação, conforme a região, ou 01 (uma) cópia reprográfica autenticada pela Escola que forneceu o Certificado e/ou histórico (desde que já aposto o carimbo do SECOE ou da CRE);

9.2.10 Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas, bem como ex-praças das Polícias Militares (original), ou cópia reprográfica autenticada do diploma de "Honra ao Mérito";

9.2.11 Permissão para ingressar na Brigada Militar, se reservista da Marinha ou Aeronáutica, através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original;

9.2.12 Certificado Militar - 1ª ou 2ª Categorias, CDI para Praças e Carta Patente ou certificado de Situação Militar se Oficial R2, ou ainda Cédulas de Identidade para os incapazes temporariamente - original;

9.2.13 Atestado de Bons Antecedentes;

9.2.14 Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário (www.tj.rs.gov.br);

9.2.15 Certidão Negativa da Justiça do Estado;

9.2.16 Certidão Negativa da Justiça Federal;

9.2.17 Certidão Negativa da Justiça Militar Estadual;

9.2.18 Certidão Negativa da Justiça Militar Federal (www.stm.gov.br);

9.2.19 Laudo de exame toxicológico para maconha e cocaína, efetuado mediante coleta assistida de urina em laboratório oficial para essa testagem, realizado com prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação.

9.3 Em caso de apresentação de cópias reprográficas o candidato deverá portar e exibir o documento original.

9.4 O Departamento Administrativo, através da DReSA, verificará a existência de fato(s) da vida do candidato, que consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual, tanto como da conduta individual e social do candidato, a quem poderá ser solicitado documentos complementares.

9.5 Ocorrendo algo ou fato que desabone e o incompatibilize para o exercício da função policial militar, será notificado, e terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentar as alegações de defesa por escrito, podendo juntar documentos pertinentes ao caso;

9.6 O candidato ficará sujeito a não efetivação do seu ingresso na Brigada Militar e excluído do processo de inclusão, abrindo vaga para convocação do próximo concorrente em ordem classificatória, observando o disposto no item 3.1 deste Edital, caso não comprove os requisitos para ingresso ou não apresente toda a documentação exigida, bem como restar apurado que sua conduta ou atos anteriormente praticados são incompatíveis para o exercício da função policial militar, com base no Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar, Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, em especial, os artigos 9º,10, 24 e 25, combinada com a Lei nº 12.307, de 08 de julho de 2005.

9.7 O candidato que não atender a convocação para a Sindicância da Vida Pregressa ou deixar de fazer a entrega de qualquer documento constante do nº 9 deste Edital, será eliminado do Certame.

10. DA INCLUSÃO

10.1 O ato de inclusão na Brigada Militar é o momento em que o candidato, preenchidos todos os requisitos para ingresso, previstos no número 2 deste Edital, bem como a aprovação e o atendimento das exigências previstas para cada uma das fases deste concurso, inclusive a que trata a Etapa da Sindicância da Vida Pregressa (item 9), será incluído na Brigada Militar, atendendo a convocação para este fim, na graduação de Soldado e matriculado para freqüentar o Curso Básico de Formação Policial Militar, que se constitui em etapa posterior a inclusão.

10.2 Os candidatos aprovados em todas as Fases do Concurso e atendidos os requisitos da Sindicância da Vida Pregressa, bem como classificados dentro do número de vagas previstas no Edital de Convocação serão nomeados pela Exmª Srª Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, na graduação de Soldado da Brigada Militar, após formalizado os requisitos de ingresso, bem como, o preenchimento da ficha cadastral e declaração de que não exerce outro cargo ou emprego público (Federal, Estadual e Municipal).

10.3 O candidato ficará sujeito à anulação do ato de inclusão na Brigada Militar, a qualquer tempo, caso surja fato novo, informação não declarada ou omitida, ou ainda existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e seja considerado incompatível para o exercício da função policial militar, mesmo que apurado posteriormente.

11. DA LOTAÇÃO

11.1 Após a conclusão do Curso Básico de Formação Policial Militar, o Soldado poderá escolher o local de sua lotação, dentre as vagas oferecidas no Comando Regional onde optou por atuar, obedecida a ordem de classificação obtida no Curso.

11.2 As vagas a serem preenchidas serão aquelas disponibilizadas para a área de atuação do respectivo Comando Regional onde o Soldado optou por atuar quando de sua inscrição.

11.3 Na hipótese de o Soldado declinar do direito de escolha, será lotado em uma das vagas restantes, não escolhidas pelos demais Militares Estaduais. Por ocasião da lotação, se for verificado um número de soldados menor que o número total de vagas oferecidas, o Comando da Brigada Militar indicará quais vagas serão supridas, até a sua adequação em relação ao número de Militares Estaduais.

12. DA VALIDADE

O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final (após 4ª Fase), podendo ser renovado por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de se submeter às condições de sua realização tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação vigente.

13.2 A irregularidade ou ilegalidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do Concurso e embora o candidato tenha sido aprovado, levará à exclusão deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.3 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital são de responsabilidade exclusiva do candidato. 13.4 Os candidatos aprovados em todas as Fases do Certame e que venham a ser convocados para a Sindicância da Vida Pregressa, passados 3 (três) meses ou mais da data da realização da 4ª Fase - Exame Psicológico serão submetidos à nova Junta de avaliação médica.

13.5 Os casos não previstos serão analisados e decididos pelo Comandante- Geral da Brigada Militar que publicará a decisão em Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, RS, 29 de janeiro de 2009.

JOÃO CARLOS TRINDADE LOPES- Cel QOEM
Comandante-Geral da Brigada Militar

Anexo 1 - PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DAS PROVAS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa

1. Interpretação de texto. Organização textual: relação entre idéias e parágrafos. Identificação de informações literais, de inferências e do ponto de vista do autor. Coerência e coesão textual. Significado de palavras e expressões nos contextos em que ocorrem.

2. Sintaxe. Relações de coordenação e subordinação. Regência verbal e nominal. Uso de crase. Concordância nominal e verbal. Emprego e significado de nexos. Emprego de sinais de pontuação: ponto final, dois-pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, vírgula, aspas, parênteses e travessão.

3. Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras - aspectos morfológicos e emprego. Valores de prefixos, radicais e sufixos. Famílias etimológicas. Uso de tempos verbais dos modos Indicativo e Subjuntivo, de pronomes, de artigos e de nexos. Flexões de tempo, modo, número, pessoa, gênero e grau.

4. Aspectos fonéticos e gráficos: ortografia oficial; acentuação gráfica - regras e aplicação. Emprego de maiúsculas. Relação entre fonemas e grafias. Separação silábica e identificação de sílaba tônica.

Bibliografia

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. 37a. ed. revista e ampliada.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1999.

HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

LUFT, Celso Pedro. Grande manual de ortografia Globo. São Paulo: Globo, 1989.

PROVA DE MATEMÁTICA

Programa

1.Conjuntos Numéricos. Números naturais e inteiros: números primos e compostos; decomposição em fatores primos; divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Números racionais: operações com frações, com representações decimal e em notação científica; razões, proporções. Números reais: operações e propriedades; simplificação de expressões numéricas e algébricas; ordem, valor absoluto e desigualdades. Intervalos: representação gráfica e operações.

2.Variáveis e Funções. Variáveis discretas e contínuas; grandezas diretamente e inversamente proporcionais; construção e interpretação de gráficos (cartesianos, por setores circulares, de barras), de tabelas numéricas e de diagramas. Funções reais de variável real: domínio e imagem; classificação quanto ao crescimento; representação gráfica de funções; resoluções algébrica e gráfica de equações e de inequações. Função linear e afim: expressão algébrica; construção e interpretação de gráficos (raiz, coeficientes angular e linear); resoluções algébrica e gráfica de inequações de 1° grau. Função quadrática: expressão algébrica; construção e interpretação de gráficos (raízes, pontos de máximo e de mínimo, concavidade); resoluções algébrica e gráfica de inequações de 2° grau. Funções exponenciais e logarítmicas: expressão; construção e interpretação de gráficos; propriedades. Resolução de equações exponenciais e logarítmicas.

3. Progressões. Seqüências numéricas: descrição pelo termo geral e por recorrência; construção e interpretação de gráficos. Progressões Aritméticas e Geométricas: termo geral, interpolação e soma dos termos.

4. Polinômios. Polinômios: grau, propriedades e operações. Equações algébricas: resolução (raízes simples e múltiplas e racionais. Funções algébricas: expressão; construção e interpretação de gráficos

5.Trigonometria. Arcos e ângulos: medidas (graus e radianos), conversão de medidas. Relações trigonométricas nos triângulos retângulos: seno, cosseno e tangente. Funções trigonométricas circulares: expressão; construção e interpretação de gráficos; periodicidade; valores das funções nos arcos básicos. Relações fundamentais: identidades trigonométricas simples; fórmulas da adição e subtração de arcos. Resolução de triângulos quaisquer: leis dos senos e dos cossenos.

6. Geometria Euclidiana Plana. Figuras geométricas planas: retas, semi-retas,
segmentos; ângulos; elementos, propriedades e construção de polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, paralelogramo, losango, trapézio e hexágono regular) e do círculo; relações de congruência e semelhança. Áreas e perímetros: polígonos; círculos e partes do círculo. Relações métricas: nos triângulos, polígonos, polígonos regulares e círculos; inscrição e circunscrição de polígonos e círculos.

7. Geometria Espacial. Figuras geométricas espaciais: poliedros e poliedros regulares. Áreas de superfícies e volumes: prismas, pirâmides, cilindros, cones, esferas e partes da esfera. Relações métricas: inscrição e circunscrição de sólidos.

8. Análise Combinatória e Probabilidade. Princípios de contagem. Permutações, arranjos e combinações simples. Probabilidade: espaço amostral; resultados igualmente prováveis; probabilidade condicional e eventos independentes.

9. Matemática Financeira. Porcentagem, taxa de porcentagem, lucro e prejuízo, acréscimos e descontos sucessivos, juros simples e composto, montante. Bibliografia

IEZZI, Gelson ... [et al]. Matemática: Volume Único. São Paulo: Atual, 2002.

GIOVANNI, José Ruy [et al]. Matemática: uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2001. (Coleção Matemática: uma nova abordagem, volumes 1, 2 e 3)

SMOLE, Kátia Stocco e DINIZ, Maria Ignez. Matemática - Ensino Médio. São Paulo: Saraiva, 2003.

PROVA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Programa e Bibliografia

CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Artigo 1º ao Artigo 5º (Dos Princípios Fundamentais e dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos)

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.

PROVA DE LEGISLAÇÃO APLICADA

Programa e Bibliografia

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Artigo 37 e decorrentes (Da Administração Pública). Artigo 42 e decorrentes (Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios). Artigo 44 ao Artigo 50 e decorrentes (Do Congresso Nacional - Das Atribuições do Congresso Nacional). Artigo 142 ao Artigo 144 e decorrentes (Das Forças Armadas - Da Segurança Pública)

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Artigo 1º ao Artigo 7º (Dos Princípios Fundamentais - Disposições Preliminares). Artigo 46 ao Artigo 48 e decorrentes (Dos Servidores Públicos Militares). Artigo 124 ao Artigo 132 (Da Segurança Pública - Da Brigada Militar).

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.990/97, de 18 de agosto de 1997. (Estatuto dos Servidores Militares)

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.991/97, de 18 de agosto de 1997. (Lei de Organização Básica da Brigada Militar)

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.992/97, de 18 de agosto de 1997. (Plano de Carreira dos Servidores Militares)

Decreto Nº 43.245, de 19 de julho de 2004. Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul,

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa

Contextos históricos, geográficos, políticos, econômicos e culturais do Brasil e do Rio Grande do Sul.

Bibliografia

MAGNOLI, Demétrio; OLIVEIRA, Giovana; MENEGOTTO, Ricardo. Cenário Gaúcho: representações históricas e geográficas. São Paulo: Editora Moderna, 2001. SCHMIDT, Mario. Nova História Crítica do Brasil. São Paulo: Editora Nova Geração, 1992.

VESENTINI, José William. Brasil: sociedade e espaço. São Paulo: Editora Ática, 2001.

PROVA DE INFORMÁTICA

Programa

1.WINDOWS 98: A Área de Trabalho, Meu Computador, Criando Atalhos, Configurando o Ambiente do Windows, Personalizando o Vídeo, O Painel de Controle, O Windows Explorer, Alternando Entre Múltiplos Programas Abertos, Gerenciando Arquivos, Gerenciando Discos.

2.WORD: Utilizando Menus , Utilizando Barras de Ferramentas, Selecionando Textos, Técnicas para Copiar/Recortar e Mover , Formatando um Documento, Verificando a Ortografia, Usando o AutoTexto, Cabeçalhos e Rodapés, Inserindo Notas de Rodapé e Notas de Fim, Criando Listas com Marcadores e Numeração, Personalizando um Documento, Imprimindo um Documento, Configurando uma Impressora, Formatando um Documento, Criando Tabelas, Configurando Tabulação.

3.INTERNET: Conceitos Básicos, Navegando pela Grande Rede, Utilizando Correio Eletrônico.

Bibliografia

JUNIOR, Paulo. Windows 98. Rio de Janeiro: Book, 1998.

BORLAND, Russel. Introdução ao Microsoft Windows 98. Rio de Janeiro: Campus, 1998.

KINKOPH, Sherry. Microsoft Word 97. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

CATAPULT Inc. Microsoft Word 97: Passo a Passo. São Paulo: Makron Books, 1997.

MICROSOFT Press. Microsoft Office 97: Resource Kit. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

SNELL, Ned. Aprenda em 24 Horas Internet. Rio de Janeiro: Campus, 1998.

CATAPULT Inc. Internet: passo a passo. São Paulo: Makron Books, 1999.

OBS: Recomenda-se, também, como bibliografia para softwares específicos, os respectivos manuais dos fabricantes, bem como a documentação de ajuda on-line dos mesmos.

Anexo 2 - CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE

· Todas as doenças, afecções e síndromes que, nos termos da Lei, sejam motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o serviço da Brigada Militar;

· Altura inferior à estabelecida neste Edital;

· Peso desproporcional à altura, em desacordo com a tabela biotipológica abaixo:

Altura Em metrosPeso Mínimo em KgPeso Máximo em Kg
1,604669
1,614770
1,624771
1,634872
1,644873
1,654974
1,665074
1,675075
1,685176
1,695177
1,705278
1,715379
1,725380
1,735481
1,745482
1,755583
1,765684
1,775685
1,785786
1,795887
1,805888
1,815989
1,826090
1,836091
1,846192
1,856293
1,866294
1,876395
1,886496
1,896497
1,906598
1,916699
1,9266100
1,9367101
1,9468102
1,9568103
1,9669104
1,9770105
1,9871106
1,9971107
2,0072108

· Pés planos ou caves espásticos, com alterações articulares;

· Deformidades ortopédicas incapacitantes ou que venham a se tornar limitantes ao pleno exercício da função Policial Militar;

· Campos pleuro-pulmonares patólogicos;

· Discromia de pele ou tatuagem em áreas expostas, isto é, nas áreas não cobertas pelos uniformes regulamentares usados pela Brigada Militar conforme estabelece o Dec. 45.993, de 14 de novembro de 2008.

· Exame dentário - são causas de inaptidão, no momento do Exame, as patologias referenciadas neste Edital que, temporárias ou permanentes, alterem ou venham a alterar a função, a estética ou a condição de saúde em geral. O exame dentário clínico compreenderá:

1) avaliação, no momento do exame, das reabilitações orais existentes sob os aspectos funcionais e estéticos;

2) avaliação de transtornos de desenvolvimento do tecido da cabeça e pescoço, alterações extra-orais da identificação como tatuagens, cicatrizes, etc.;

3) avaliação de transtornos de repercussão neurológica ou outros que causem alterações que comprometam a função, formação e estética;

4) avaliação de alterações de desenvolvimento e erupção dos dentes, quanto à inter-relação, forma, posição, número ou síndromes particulares;

5) avaliação de alterações de tecidos dentários duros, doenças da polpa, tecidos periapicais e suas repercussões;

6) avaliação de alterações dos tecidos de sustentação, doenças gengivais, doenças periodontais e suas repercussões;

7) avaliação das alterações da língua, suas patologias e repercussões;

8) avaliação dos tecidos de recobrimento oral, doenças dos lábios, mucosas e suas conseqüências;

9) avaliação de alterações nas relações intermaxilares, articulações têmpora- mandibulares, glândulas salivares e anexas, lesões neoplásicas, lesões benignas, lesões císticas, anomalias congênitas e nos gânglios linfáticos cervicais e tumores odontogênicos;

10) avaliação das doenças sistêmicas com repercussões na cavidade oral.

Anexo 3 - DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS PARA O EXAME FÍSICO

EXERCÍCIO DE FLEXÃO NA BARRA - para candidatos do sexo masculino

Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", dado pelo Examinador, o executante empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (pronação), mantendo os braços completamente estendidos, corpo na posição vertical e perdendo o contato dos pés com o solo.

Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o executante flexionará simultaneamente os braços até ultrapassar com o queixo a parte da barra. Em seguida voltará a posição inicial pela extensão completa dos braços.

Considerações Gerais: O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício. Devem ser realizados nessas condições, os maiores número possível de flexões. Para ser considerado apto o candidato deverá realizar, no mínimo, 03 (três) flexões.

EXERCÍCIO DE APOIO - para candidatas do sexo feminino

Exercício de apoio do tipo feminino, com os joelhos encostados no chão. Para ser considerada apta a candidata deverá realizar, no mínimo, 10 (dez) repetições.

EXERCÍCIO ABDOMINAL

Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", dado pelo Examinador, o executante tomará a posição deitada em decúbito dorsal, pernas unidas e flexionadas com os braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo.

Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o executante flexionará o tronco, lançando os braços à frente, de modo que a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição. Realizar, nessas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 60 (sessenta) segundos.

Para ser considerado apto, o candidato do sexo masculino deverá realizar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) repetições em 60 segundos e, do sexo feminino, no mínimo, 30 (trinta) repetições em 60 segundos.

EXERCÍCIO DE CORRIDA DOS DOZE MINUTOS

Exercício de corrida para pista de atletismo durante o tempo de 12 (doze) minutos, procurando atingir, nesse tempo, a maior distância possível. A distância mínima a ser percorrida em 12 minutos é de 2600 metros para os candidatos do sexo masculino e de 2200 metros para as candidatas do sexo feminino.

Anexo 4 - RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM AS REGIÕES DE

ATUAÇÃO

1. Comando de Policiamento da Capital - CPC PORTO ALEGRE

2. Comando de Policiamento Metropolitano - CPM

ALVORADA, CACHOEIRINHA, CANOAS, ESTEIO, GLORINHA, GRAVATAÍ, NOVA SANTA RITA, SAPUCAIA DO SUL e VIAMÃO.

3. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Alto Jacuí - CRPO/AJ

BOA VISTA DAS MISSÕES, BOA VISTA DO CADEADO, BOA VISTA DO INCRA, CERRO GRANDE, COLORADO, CONDOR, CONSTANTINA, CRUZ ALTA,DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES, ENGENHO VELHO, FORTALEZA DOS VALOS, IBIRUBA, JABOTICABA, JARI, LAJEADO DO BUGRE, LIBERATO SALZANO, NOVO BARREIRO, NOVO TIRADENTES, NOVO XINGU, PALMEIRA DAS MISSÕES, PANAMBI, PEJUCARA, PINHAL, QUINZE DE NOVEMBRO, SAGRADA FAMÍLIA, SALDANHA MARINHO, SANTA BÁRBARA DO SUL, SÃO JOSE DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DAS MISSÕES, SELBACH e TUPANCIRETA.

4. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Central - CRPO/Central

AGUDO, CACEQUI, CAPÃO DO CIPÓ, DILERMANDO DE AGUIAR, DONA FRANCISCA, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, ITAARA, ITACURUBI, IVORÁ, JAGUARI, JULIO DE CASTILHOS, MATA, NOVA ESPERANÇA DO SUL, NOVA PALMA, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, RESTINGA SECA, SANTA MARIA, SANTIAGO, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, SÃO JOÃO DO POLESINE, SÃO MARTINHO DA SERRA, SÃO PEDRO DO SUL, SÃO SEPE, SÃO VICENTE DO SUL, SILVEIRA MARTINS, TOROPI e UNISTALDA.

5. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Fronteira Noroeste - CRPO/FNO

ALECRIM, ALEGRIA, ALPESTRE, AMETISTA DO SUL, BARRA DO GUARITA, BOA VISTA DO BURICA, BOM PROGRESSO, BRAGA, CAIÇARA, CAMPINA DAS MISSÕES, CAMPO NOVO, CANDIDO GODOI, CHIAPETA, CORONEL BICACCO, CRISSIUMAL, CRISTAL DO SUL, DERRUBADAS, DOUTOR MAURICIO CARDOSO, ERVAL SECO, ESPERANÇA DO SUL, FREDERICO WESTPHALEN, HORIZONTINA, HUMAITÁ, INDEPENDÊNCIA, INHACORA, IRAI, MIRAGUAI. NOVA CANDELÁRIA, NOVO MACHADO, PALMITINHO, PINHEIRINHO DO VALE, PLANALTO, PORTO LUCENA, PORTO MAUÁ, PORTO VERA CRUZ, REDENTORA, RODEIO BONITO, SANTA ROSA, SANTA ROSA, SANTO AUGUSTO SANTO CRISTO, SÃO JOSE DO INHACORA, SÃO MARTINHO, SÃO VALÉRIO DO SUL, SEBERI, SEDE NOVA, SENADOR SALGADO FILHO, TAQUARUCU DO SUL,TENENTE PORTELA, TIRADENTES DO SUL, TRÊS DE MAIO, TRÊS PASSOS, TUCUNDUVA, TUPARENDI, VICENTE DUTRA, VISTA ALEGRE e VISTA GAÚCHA.

6. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Fronteira Oeste - CRPO/FO

ACEGUA, ALEGRETE, BAGÉ, BARRA DO QUARAI, CAÇAPAVA DO SUL, CANDIOTA, DOM PEDRITO, GARRUCHOS, HULHA NEGRA, ITAQUI, LAVRAS DO SUL, MAÇAMBARA, MANOEL VIANA, QUARAI, ROSÁRIO DO SUL, SANTA MARGARIDA DO SUL, SANTANA DA BOA VISTA, SANTANA DO LIVRAMENTO, SÃO BORJA, SÃO GABRIEL, URUGUAIANA e VILA NOVA DO SUL.

7. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Litoral - CRPO/Litoral

ARROIO DO SAL, BALNEÁRIO PINHAL, CAPÃO DA CANOA, CAPIVARI DO SUL, CARAA, CIDREIRA, DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, IMBÉ, ITATI, MAMPITUBA, MAQUINE, MORRINHOS DO SUL, MOSTARDAS, OSÓRIO, PALMARES DO SUL, RIOZINHO, ROLANTE, SANTO ANTONIO DA PATRULHA, TAVARES, TERRA DE AREIA, TORRES, TRAMANDAÍ, TRÊS CACHOEIRAS, TRÊS FORQUILHAS e XANGRILA.

8. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Planalto - CRPO/Planalto

ÁGUA SANTA, ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL, ALTO ALEGRE, ARATIBA, ARVOREZINHA, AUREA, BARÃO DO COTEGIPE, BARRA DO RIO AZUL, BARRA FUNDA BENJAMIN CONSTANT DO SUL, CAMARGO, CAMPINAS DO SUL, CAMPOS BORGES, CARAZINHO, CARLOS GOMES, CASCA, CENTENÁRIO, CHAPADA, CHARRUA, CIRIACO, COQUEIROS DO SUL, COXILHA, CRUZALTENSE, DAVID CANABARRO, ENTRE RIOS DO SUL, EREBANGO, ERECHIM, ERNESTINA, ERVAL GRANDE, ESPUMOSO, ESTAÇÃO, FAXINALZINHO, FLORIANO PEIXOTO, FONTOURA XAVIER, GAURAMA, GENTIL, GETULIO VARGAS, GRAMADO DOS LOUREIROS, IBIRAPUITA, IPIRANGA DO SUL, ITAPUCA, ITATIBA DO SUL, JACUTINGA, LAGOA DOS TRÊS CANTOS, MARAÚ, MARCELINO RAMOS, MARIANO MORO, MATO CASTELHANO, MORMACO, MULITERNO, NÃO ME TOQUE, NICOLAU VERGUEIRO, NONOAI, NOVA ALVORADA, NOVA BOA VISTA, PASSO FUNDO, PAULO BENTO, PONTÃO, PONTE PRETA, QUATRO IRMÃOS, RIO DOS ÍNDIOS, RONDA ALTA, RONDINHA, SANTA CECÍLIA DO SUL, SANTO ANTONIO DO PALMA, SANTO ANTONIO DO PLANALTO, SÃO DOMINGOS DO SUL, SÃO JOSE DO HERVAL, SÃO VALENTIM, SARANDI, SERTÃO, SEVERIANO DE ALMEIDA, SOLEDADE, TAPEJARA, TAPERA, TIO HUGO, TRÊS ARROIOS, TRÊS PALMEIRAS, TRINDADE DO SUL, VANINI, VIADUTOS, VICTOR GRAEFF, VILA LANGARO e VILA MARIA.

9. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Serra - CRPO/Serra

ANDRÉ DA ROCHA, ANTONIO PRADO, BARRACÃO, BENTO GONÇALVES, BOA VISTA DO SUL, BOM JESUS, CACIQUE DOUBLE, CAMBARA DO SUL, CAMPESTRE DA SERRA, CANELA, CAPÃO BONITO DO SUL, CARLOS BARBOSA, CASEIROS, CAXIAS DO SUL, CORONEL PILAR, COTIPORA, DOIS LAJEADOS, ESMERALDA, FAGUNDES VARELA, FARROUPILHA, FLORES DA CUNHA, GARIBALDI, GRAMADO, GUABIJU, GUAPORÉ, IBIACA, IBIRAIARAS, IGREJINHA, IPÊ, JAQUIRANA, LAGOA VERMELHA, MACHADINHO, MAXIMILIANO DE ALMEIDA, MONTAURI, MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, MONTE BELO DO SUL, MUITOS CAPÕES, NOVA ARAÇÁ, NOVA BASSANO, NOVA PÁDUA, NOVA PETRÓPOLIS, NOVA PRATA, NOVA ROMA DO SUL, PAIM FILHO, PARAI, PICADA CAFÉ, PINHAL DA SERRA, PROTASIO ALVES, SANANDUVA, SANTA MARIA DO HERVAL, SANTA TEREZA, SANTO EXPEDITO DO SUL, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO JOÃO DA URTIGA, SÃO JORGE, SÃO JOSE DO OURO, SÃO JOSE DOS AUSENTES, SÃO MARCOS, SÃO VALENTIM DO SUL, SERAFINA CORREA, TAQUARA, TRÊS COROAS, TUPANCI DO SUL, UNIÃO DA SERRA, VACARIA, VERANÓPOLIS, VILA FLORES e VISTA ALEGRE DO PRATA.

10. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Sul - CRPO/Sul

AMARAL FERRADOR, ARAMBARÉ, ARROIO DO PADRE, ARROIO GRANDE, CAMAQUÃ, CANGUÇU, CAPÃO DO LEÃO, CERRITO, CERRO GRANDE DO SUL, CHUI, CHUVISCA, CRISTAL, DOM FELICIANO, HERVAL, JAGUARÃO, MORRO REDONDO, PEDRAS ALTAS, PEDRO OSÓRIO, PELOTAS, PINHEIRO MACHADO, PIRATINI, RIO GRANDE, SANTA VITÓRIA DO PALMAR, SÃO JOSE DO NORTE, SÃO LOURENÇO DO SUL, SENTINELA DO SUL, TAPES e TURUÇU

11. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Vale do Cai - CRPO/VC

ALTO FELIZ, BARÃO, BOM PRINCIPIO, BROCHIER, FELIZ, HARMONIA, LINHA NOVA, MARATÁ, MONTENEGRO, PARECI NOVO, SALVADOR DO SUL, SÃO JOSE DO HORTÊNCIO, SÃO JOSE DO SUL, SÃO PEDRO DA SERRA, SÃO SEBASTIÃO DO CAI, SÃO VENDELINO, TRIUNFO, TUPANDI e VALE REAL.

12. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Vale do Taquari - CRPO/VT

ANTA GORDA, ARROIO DO MEIO, BOM RETIRO DO SUL, CANUDOS DO VALE, CAPITÃO, COLINAS, COQUEIRO BAIXO, CRUZEIRO DO SUL, DOUTOR RICARDO, ENCANTADO, ESTRELA, FAZENDA VILANOVA, FORQUETINHA, ILOPOLIS, IMIGRANTE, LAJEADO, MARQUES DE SOUZA, MATO LEITÃO, MUCUM, NOVA BRESCIA, PAVERAMA, POÇO DAS ANTAS, POUSO NOVO, PROGRESSO, PUTINGA, RELVADO, ROCA SALES, SANTA CLARA DO SUL, SERIO, TABAI, TAQUARI, TEUTÔNIA, TRAVESSEIRO, VESPASIANO CORREA e WESTFALIA.

13. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Vale do Rio Pardo - CRPO/VRP

ARROIO DO TIGRE, BARROS CASSAL, BOQUEIRÃO DO LEÃO, CACHOEIRA DO SUL, CANDELÁRIA, CERRO BRANCO, ENCRUZILHADA DO SUL, ESTRELA VELHA, GENERAL CÂMARA, GRAMADO XAVIER, HERVEIRAS, IBARAMA, JACUIZINHO, LAGOA BONITA DO SUL, LAGOÃO, NOVO CABRAIS, PÂNTANO GRANDE, PARAÍSO DO SUL, PASSA SETE, PASSO DO SOBRADO, RIO PARDO, SALTO DO JACUI, SANTA CRUZ DO SUL, SEGREDO, SINIMBU, SOBRADINHO, TUNAS, VALE DO SOL, VALE VERDE, VENÂNCIO AIRES e VERA CRUZ

14. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Vale do Rio dos Sinos - CRPO/VRS

ARARICA, CAMPO BOM, CAPELA DE SANTANA, DOIS IRMÃOS, ESTÂNCIA VELHA, IVOTI, LINDOLFO COLLOR, MORRO REUTER, NOVA HARTZ, NOVO HAMBURGO, PAROBE, PORTÃO, PRESIDENTE LUCENA, SÃO LEOPOLDO e SAPIRANGA

15. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Centro Sul - CRPO/CS

ARROIO DOS RATOS, BARÃO DO TRIUNFO, BARRA DO RIBEIRO, BUTIÁ, CHARQUEADAS, ELDORADO DO SUL, GUAÍBA, MARIANA PIMENTEL, MINAS DO LEÃO, SÃO JERÔNIMO e SERTÃO SANTANA

16. Comando Regional de Policiamento Ostensivo Missões - CRPO/Missões

AJURICABA, AUGUSTO PESTANA, BOSSOROCA, BOZANO, CAIBATE, CATUIPE, CERRO LARGO, CORONEL BARROS, DEZESSEIS DE NOVEMBRO, ENTRE IJUIS, EUGENIO DE CASTRO, GIRUA, GUARANI DAS MISSÕES, IJUÍ, JÓIA, MATO QUEIMADO, NOVA RAMADA, PIRAPÓ, PORTO XAVIER, ROLADOR, ROQUE GONZALES, SALVADOR DAS MISSÕES, SANTO ÂNGELO, SANTO ANTONIO DAS MISSÕES, SÃO LUIZ GONZAGA, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, SÃO NICOLAU, SÃO PAULO DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SETE DE SETEMBRO, UBIRETAMA e VITÓRIA DAS MISSÕES