Prefeitura de Cascavel - CE

Notícia:   300 vagas para professores no Município de Cascavel - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2007, 18 DE DEZEMBRO DE 2007

O MUNICÍPIO DE CASCAVEL, Estado do Ceará, por seu Prefeito, Senhor Eduardo Florentino Ribeiro, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I .

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - O presente Concurso Público teve os cargos criados pela Lei Municipal nº 917, de 29.06.1998 e será regido por este Edital e executado pelo INSTITUTO CIDADES - IC, cabendo a Prefeitura Municipal a coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.

1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cascavel, na forma como se encontra estabelecido no ANEXO I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valor do vencimento.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2 - Período de inscrição:

§ Inscrições Presenciais: 19 de dezembro até 19 de janeiro de 2008.

§ Inscrições pela internet: 19 de dezembro até 20 de janeiro de 2008.

2.3 - Horário e local:

§ Horário: 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas

§ Local: Núcleo de Arte, Educação e Cultura - NAEC, na Avenida Chanceler Edson Queiroz, s/n.

§ ou pelo site www.institutocidades.com.br

2.4 - O número de vagas, para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no Anexo I.

2.5 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.5.1 - Inscrições Presenciais:

a. preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;

c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária, através da Conta Corrente nº 5.313-9 - Ag. nº 3.515-7- Banco do Brasil ou Conta Corrente nº 1853-8 - Ag. nº 2251-9, Banco Bradesco ou Agência dos Correios;

d. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital;

e. não será permitido pagamento em "caixa rápido" e não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;

f. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;

g. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

h. a documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue ao Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

i. não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese.

2.5.2 - Inscrições via Internet:

a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.com.br no período e horário descritos nos itens 2.2;

b. o INSTITUTO CIDADES não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

c. após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o boleto bancário que poderá ser efetivado até o 24 (vinte e quatro) horas ou o próximo dia útil após a impressão;

d. não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;

e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.com.br.

2.5.3 - o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.5.4 - o Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a localidade a qual estará concorrendo (quando a oferta de vagas for distribuída por localidade, se for o caso) e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de opção ao Candidato para escolher outra localidade, após o encerramento de sua inscrição.

2.6 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a. as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;

b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d. quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

g. a Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

j. o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2. 8. Letra "a";

k. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.

2.7 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados em jornal de grande circulação no Estado e também em caráter meramente informativo, na Internet, pelo site: www.institutocidades.org.br.

CAPÍTULO III - Das Provas

3.1 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no Anexo III deste Edital.

3.2 - Os locais da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, como através de ampla divulgação pela Imprensa falada e/ou escrita, local ou regional, ou através do site www.institutocidades.org.br.

3.3 - Todas as Provas serão realizadas no Município de Cascavel / CE, devendo o Candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.4 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito, com antecedência mínima de 72 horas antes da aplicação das provas.

3.4.1 - O requerimento deverá ser encaminhado para o site www.institutocidades.org.br., e o candidato terá que confirmar seu recebimento;

3.4.2 - O atendimento diferenciado será atendido obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade;

3.5 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica no indeferimento automático da concessão no dia de realização das Provas.

3.6 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao Candidato que apresentar documento original de identificação com foto recente, tais como: RG, Carta de Motorista, Carteira do Trabalho, Carteira de Reservista ou Carteira Profissional.

3.7 - As Provas terão tempo de duração de 02 (duas) horas corridas.

3.8 - As Atribuições dos Cargos e os Conteúdos Programáticos estão descritos nos Anexos II e III, parte integrante deste Edital.

3.9 - Do preenchimento da Folha Resposta (Gabarito):

a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizada outra Folha Resposta por falha do Candidato.

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Os Recursos serão interpostos em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora Executiva do Concurso.

4.2 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente no Município, junto ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.

4.3 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 3.5, alínea"j".

4.4 - Para recorrer, o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, disponíveis no site do Instituto Cidades e no Manual do Candidato, no caso de inscrição presencial.

4.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.6 - Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

4.7 - Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. folhas separadas para questões diferentes;

b. em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo Instituto Cidades - IC;

c. para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;

e. sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;

f. recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.

4.8 - Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.

4.9 - Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.10 - Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

4.11 - Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

4.12 - Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

4.13 - Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo IV.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 - Cada questão valerá 10 (dez) pontos. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) por cada Disciplina.

5.2 - As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.

5.3 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

5.4 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso.

5.5 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

5.6 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.

CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis

6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem crescente apurada pelo Resultado.

CAPÍTULO VII - Da Posse dos Candidatos Habilitados

7.1 - A posse será condicionada a:

a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b. os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado ainda a existência da vaga no cargo para a qual tenha sido aprovado e dentro do prazo de vigência do concurso a que se submeteu;

c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;

e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia ¾ colorida e recente;

f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;

h. atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 7.1 do Capítulo VII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VIII - Delegação de Competência

8.1 - Fica estabelecido como competência da Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Prefeitura Municipal:

a. conhecer as carências planejadas e organizadas pelos Órgão da Administração;

b. acompanhar e fiscalizar os trabalhos de realização do certame;

c. elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

d. receber Recursos;

e. encaminhar os recursos em tempo hábil, para o responsável pela execução do Concurso responde-los.

CAPÍTULO IX - Do Provimento e Lotação

9.1 - A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;

c. os admitidos não farão jus a modificação de cargo ou local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço.

d. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais

10.1 - O Candidato portador de Deficiência Física, nos termos da Lei, sendo destinado 5% (cinco por cento) das vagas existentes neste Concurso às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no Capítulo II, item 2.6, letras "a" até "k". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

10.2 - Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

10.3 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

10.4 - O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

10.5 - Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados serão afixados em local público e fácil acesso, na Prefeitura Municipal.

10.6 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.7 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação em periódicos oficiais e jornais de circulação do Estado.

10.8 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado permitirá a Prefeitura Municipal declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato da lista de aprovados.

10.9 - Por interesse da Administração e necessidade do serviço, poderá o servidor cumprir carga horária superior ou inferior ao indicado pelo seu vencimento, disposto no Anexo I, acrescida ou diminuída proporcionalmente ao acréscimo ou redução obedecidos os limites mínimos de 02 (duas) e máximo de 08 (oito) horas diárias.

10.10 - Será excluído do Concurso por Ato do Prefeito Municipal o Candidato que:

a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do Concurso para atualizá-lo.

10.11 - Será excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão Executiva, o Candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal.

10.12 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.13 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.14 - O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no sub-item 3.7.

10.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

10.16 - Decorridos 60 (sessenta) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, por questões de segurança, as Folhas-Resposta, bem como as Provas, serão incineradas.

10.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Organizadora do Concurso.

10.18 - Todos os cargos terão remuneração respeitando o Salário Mínimo Nacional.

PAÇO DA PREFEITURA DE CASCAVEL, Estado do Ceará, aos 18 dias de dezembro de 2007.

Eduardo Florentino Ribeiro
Prefeito Municipal

ANEXO I - A que se refere à Lei nº 917 de 29 de junho de 1998.

Nível Superior

Cargo

Símb

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Venc. (R$)

Taxa Inscrição (R$)

Professor de Educação Básica II (Professor Licenciado I)

ANS

Formação de Nível Superior - com Licenciatura Plena

100

20h/s

993,90

80,00

ANS - Atividade de Nível Superior

Total de Vagas

100

-

Nível Médio

Cargo

Símb

Habilitação

Quant. Vagas

Carga Horária

Venc. (R$)

Taxa Inscrição (R$)

Professor de Educação Básica I (Professor Iniciante II)

ANM

Nível Médio com 3º Pedagógico ou Pró-Formação ou Cursos assemelhados

200

20h/s

804,25

80,00

ANM - Atividade de Nível Médio

Total de Vagas

200

-

 

Total Geral de Vagas

300

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Estado do Ceará, 18 de dezembro de 2007.

Eduardo Florentino Ribeiro
Prefeito Municipal

ANEXO II

Das Atribuições dos Cargos

Atividades de Nível Superior - ANS

Cargo

Descrição das Atribuições

Professor de Educação Básica II (Professor Licenciado I)

Lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamenta até o 9º Ano; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

Atividades de Nível Médio - ANM

Cargo

Descrição das Atribuições

Professor de Educação Básica I (Professor Iniciante II)

Lecionar na Educação Infantil, até o 5º ano do Ensino Fundamental; Ter afinidade no trato com crianças na faixa de Educação Infantil, ser portadora de comportamento harmônico e sereno, que auxilie no desenvolvimento de atividades lúdico-recreativas no ambiente escolar; outras atividades inerentes ao cargo.

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

ANEXO III

Dos Conteúdos Programáticos

Nível Superior

PROFESSOR LICENCIADO I - (PEB II)

Língua Portuguesa

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, paronímia, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico : grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia : classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento; Erros mais generalizados.

Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

Conhecimentos Gerais

A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro: O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades.

Nível Médio (2º Grau Completo)

PROFESSOR INICIANTE II - (PEB I)

Português

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

Didática

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.

Conhecimentos Gerais

A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro: O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades.

ANEXO IV Modelo de Recurso

Formulário para Recurso

Nome:

Endereço:

Cargo:

Nº de Inscrição:

Carteira de Identidade Nº:

Questionamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Data: ___/____/______

Assinatura: _________________________________

ANEXO V Formulário de envio de Títulos

(SOMENTE PARA OS CARGOS DO MAGISTÉRIO)

À
Comissão Executiva do Concurso.
Solicita Contagem de pontos referente prova de títulos.

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme o Edital.

01 - Número de Documentos Entregues: ________________________________________________________

02 - Nome do candidato:____________________________________________________________________

03 - Nº de nscrição:_______________________________________________________________________

04 - Cargo: _____________________________________________________________________________

05 - O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma: Ref.: Documentos/Títulos - Concurso Prefeitura de Cascavel/CE

06 - Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

07 - Tabela a ser preenchida pelo candidato.

Especificação dos Títulos

Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

Pontuação solicitada pelo candidato: _________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

_________________________, ______de ______________de 20____.

__________________________
Assinatura do candidato.

Observação Importante:

O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise. Deverá apenas enviar documentos que comprovem a pós-graduação realizada, especialização, mestrado e/ou doutorado, ainda expressamente CONCLUÍDOS, não sendo válidos cursos em que o candidato encontra-se apenas matriculado e em curso.

ANEXO VI

Cargo, Provas, Número de Questões e Total de Pontos

Cargo

Provas

Nº de Questões

Total de Pontos

Professor Licenciado I (PEB II)

Língua Portuguesa

20

200

Didática

10

100

Conhecimentos Gerais

10

100

Professor Iniciante II (PEB I)

Língua Portuguesa

20

200

Didática

10

100

Conhecimentos Gerais

10

100

ANEXO VII Cronograma Previsto

As provas serão aplicadas em dois domingos distintos nos turnos da manhã e tarde, os quais serão previamente marcados, conforme item 3.2 deste Edital, atendendo o quadro previsto abaixo:

Domingo

Manhã

Professor Licenciado I (PEB II)

Tarde

Professor Iniciante II (PEB I)

Obs.: Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.