Prefeitura de Aracaju - SE

Notícia:   300 vagas para Agentes Comunitário e de Combate na Prefeitura de Aracaju - SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N° 01/2008, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nos termos da Lei Orgânica do Município de Aracaju, da Lei Complementar Municipal 61 de 02 de julho de 2003, Lei Complementar Municipal 71 de 31 de maio de 2007 e Lei Complementar Municipal 78 de 01 de abril de 2008, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS / COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, em datas definidas neste Edital, com vistas ao provimento de vagas e cadastro reserva para os cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, ambos em caráter efetivo, da Secretaria Municipal de Saúde. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Lei Federal n° 11.350/2006, Emenda Constitucional n° 51/2006 e Lei Complementar Municipal n° 78/2008), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado estará sob a responsabilidade, organização e controle da PRÓ- REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS/COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF.

1.2 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento, em caráter efetivo, das vagas nos cargos especificados no item 2 deste Edital, atualmente existentes, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de duas fases, com avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Capacitação dos classificados ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. A prova objetiva terá caráter classificatório/eliminatório e a Capacitação através do Curso Introdutório, como determinado pela Lei Federal N.° 11.350, servirá de nota base para a avaliação de desempenho durante o estágio probatório.

1.4 Os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

2 DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 Cargos, requisitos, jornadas de trabalho, vagas e remunerações.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Código

Cargo

Requisito

Carga horária semanal

Vagas

Remuneração

M01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo e residir na localidade em que for atuar (*) e capacitação em curso introdutório de formação inicial e continuada

40h

100

R$ 415,00

M02

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental Completo e capacitação em curso introdutório de formação inicial e continuada

40h

200

R$ 415,00

(*) TABELA DE VAGAS POR UNIDADE BÁSICA
SOMENTE PARA CANDIDATOS CONCORRENTES AO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A delimitação das Unidades Básicas com detalhamento dos bairros e áreas de abrangências (ruas, loteamentos, travesssas, etc.) será disponibilizada no Posto de Inscrição e Atendimento e no site www.concursos.uff.br, para a adequada localização do endereço do candidato no momento da inscrição para a referida Unidade Básica.

UNIDADE BÁSICA

VAGAS

CADASTRO RESERVA

AUGUSTO CÉSAR LEITE

-

14

JOÃO BEZERRA

-

07

NICEU DANTAS

-

07

OSVALDO LEITE

-

19

D. SINHAZINHA

-

04

MADRE TEREZA DE CALCUTÁ

-

01

MARIA DO CÉU PEREIRA

-

06

FRANCISCO FONSECA

-

32

ANTONIO ALVES

03

-

AUGUSTO FRANCO

07

-

SANTA TEREZINHA

01

-

HUMBERTO MOURÃO GUIMARÃES

03

-

Dr.GERALDO MAGELA DE MENEZES

06

-

PREF. CELSO AUGUSTO DANIEL

03

-

ELIZABETH PITA

03

-

ÁVILA NABUCO

05

-

HUGO GURGEL

05

-

DR. MARX DE CARVALHO

04

-

MINISTRO COSTA CAVALCANTE

04

-

ADELNUNES

04

-

EDÉZIO VIEIRA DE MELO

02

-

FERNANDO SAMPAIO

01

-

IRMÃ CARIDADE

01

-

MANOEL DE SOUZA PEREIRA

02

-

JOALDO BARBOSA

02

-

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO ADOLESCENTE - CAIC

03

-

DONA JOVEM

01

-

CÂNDIDA ALVES

02

-

AMÉLIA LEITE

02

-

EUNICE BARBOSA

03

-

PORTO D'ANTAS

04

-

JOSÉ QUINTILIANO DA F. SOBRAL

02

-

JOSÉ AUGUSTO BARRETO

01

-

ANÁLIA PINNA DE ASSIS

02

-

JOÃO OLIVEIRA SOBRAL

01

-

JOÃO CARDOSO DO N. JUNIOR

03

-

JOSÉ MACHADO DE SOUZA

02

-

RENATO MAZZE LUCAS

03

-

VALTER CARDOSO

02

-

CARLOS HARDMAN CORTES

01

-

LAURO DANTAS HORA

03

-

ONÉSIMO PINTO FILHO

09

-

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 As atribuições dos cargos constam no ANEXO III deste Edital.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

4.2 Taxa de Inscrição será de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos) para ambos os cargos.

4.3 A importância recolhida relativa à Taxa de Inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.4 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará o Processo Seletivo Simplificado. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

4.4.1. Será facultado ao candidato inscrever-se para ambos os cargos, tendo em vista que as provas serão realizadas em turnos distintos, devendo, para isso, o candidato preencher a ficha de inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

4.4.1.1. A possibilidade de concorrer em mais de um cargo proporcionará ao candidato mais oportunidade de aprovação, devendo ser observada a norma prevista no art. 37, XVI, "c" e XVII da CF, que dispõe sobre acumulação de cargos, para fins de nomeação, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo.

4.5 A Secretaria Municipal de Saúde e a PROAC/COSEAC/UFF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo que concorre, fornecida pelo candidato ou por seu procurador.

4.6 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo e em qualquer etapa do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.7 O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.

4.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou no Posto de Inscrição e Atendimento constante do ANEXO II, conforme período estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir.

4.9 Inscrição pela Internet

4.9.1 Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursos.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível das 10 (dez) horas do primeiro dia de inscrição até às 23h59min. do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF, conforme cronograma no Anexo I.

4.9.2 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

4.9.3 As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da Taxa de Inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 28 via, opção disponível no site.

4.9.3.1 Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

4.9.4 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará na não efetivação da inscrição.

4.9.5 O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto, deverá estar de posse do candidato durante todo o processo seletivo simplificado, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.9.6 O Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no site www.concursos.uff.br.

4.9.7 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da inscrição.

4.9.8 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursos.uff.br nos últimos dias de inscrição.

4.9.9 A Secretaria Municipal de Saúde e a PROAC/COSEAC/UFF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.9.10 O candidato poderá confirmar sua inscrição no site www.concursos.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.

4.10 Inscrição no Posto de Inscrição e Atendimento

4.10.1. As inscrições poderão ser feitas no Posto de Inscrição e Atendimento constante no ANEXO II, no período estabelecido no ANEXO I - Cronograma Previsto.

4.10.2. Para inscrever-se no Posto de Inscrição e Atendimento o candidato deverá:

a) dirigir-se ao Posto de Inscrição e Atendimento, relacionado no ANEXO II, ler o Manual do Candidato disponível para consulta;

b) retirar a ficha de inscrição contendo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

c) efetuar o pagamento do boleto em qualquer agência da rede bancária;

d) retornar ao Posto para entrega da Ficha de Inscrição devidamente preenchida, assinada pelo Candidato e autenticada pelo banco, recebendo do atendente do Posto o comprovante de inscrição carimbado e rubricado e um exemplar do Manual do Candidato.

4.10.3. Será permitida a inscrição por terceiros, mediante original da procuração do interessado (específica para inscrição neste processo seletivo simplificado), com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato que deverão ser grampeados na Ficha de Inscrição.

4.10.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.10.5. Os candidatos que se inscreverem no Posto de Inscrição e Atendimento deverão confirmar sua inscrição no endereço eletrônico www.concursos.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição poderá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.

4.10.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações de cargo.

4.10.7 A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

5 DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

5.1 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos candidatos pobres, deficientes físicos incapazes de pagar a taxa de inscrição ou dos desempregados, em cumprimento à Lei n.° 2.344 de 26.03.1996, alterada pela Lei n.° 3.420 de 29.12.2006, cuja regulamentação foi dada pelo Decreto n.° 1.363 de 17.07.2007, ambos municipais.

5.2 O candidato que preencher os requisitos especificados no subitem anterior e desejar a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá providenciar e apresentar, para comprovação de condições acima citadas, os seguintes documentos:

a) Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, por escrito e assinada, com o preenchimento da Ficha de Inscrição, condicional, específica para solicitação de isenção, a ser obtida no Posto de Inscrição e Atendimento constante do ANEXO II;

b) Atestado firmado pela autoridade competente, a saber:

I - Para os candidatos pobres - Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Rua Frei Luis Canôlo de Noronha, n°42, Centro Administrativo, bairro Ponto Novo) ou por autoridade policial que comprove que o candidato é incapaz de pagar a taxa de inscrição, conforme critérios adotados pelo Governo Federal no desenvolvimento de sua política social, acompanhada de 02(duas) testemunhas;

II - Para os candidatos portadores de deficiência incapazes de pagar a taxa de inscrição - Laudo Médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como à provável causa de deficiência; e Declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ou de autoridade policial que comprove que o candidato é incapaz de pagar a taxa de inscrição, conforme critérios adotados pelo Governo Federal no desenvolvimento de sua política social.

c) Para os candidatos desempregados - Comprovação de rescisão contratual de trabalho mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou no caso de servidor público estatutário, do ato administrativo que produziu sua exoneração;

d) Para todos os candidatos, cópia autenticada em cartório do documento de identificação, relacionado no subitem 9.8.

5.3 A documentação acima deverá ser dirigida à PROAC/COSEAC/UFF, devendo ser entregue, impreterivelmente, no período definido no Cronograma previsto no ANEXO I, no Posto de Inscrição e Atendimento constante do ANEXO II, de segunda à sexta-feira, no horário das 09 às 17 horas (horário de Sergipe).

5.4 A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar o preenchimento dos requisitos ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

5.5 A relação das isenções deferidas será divulgada na data prevista no Cronograma indicado no ANEXO I, no Posto de Inscrição e Atendimento previsto no ANEXO II e no site www.concursos.uff.br.

5.6 O candidato com isenção concedida terá sua inscrição automaticamente efetivada e poderá retirar o Manual do Candidato, no Posto de Inscrição e Atendimento previsto no ANEXO II, até 3 (três) dias após a divulgação da relação das isenções ou consultar as informações no site www.concursos.uff.br.

5.7 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falso, qualquer documento entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela não veracidade, na forma da lei.

6 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999.

6.2 Em obediência ao disposto no Decreto Federal n°. 3298, de 20/12/1999, aos candidatos portadores de deficiência habilitados será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas do Cadastro de Reserva e/ou existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.3 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei n°. 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

6.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

6.5 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar em campo específico da Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original, expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

6.5.1 O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição deverá, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência no Posto de Inscrição e Atendimento ou por meio de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) para a PROAC/COSEAC/UFF - Processo Seletivo Simplificado SMS/SE, Caixa Postal 100.538 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.5.2 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido acima e/ou deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6.6 Os cargos que não forem preenchidos por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por não enquadramento como deficiência na perícia médica, serão preenchidos pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas para a realização da prova. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito durante o período de inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência e entregar no Posto de Inscrição e Atendimento ou encaminhar via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) à PROAC/COSEAC/UFF - Processo Seletivo Simplificado SMS/SE, Caixa Postal 100.538 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursosQuff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.8 O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos contidos no item anterior será considerado como não portador de deficiência e não terá condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6.8.1 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.10 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição de acordo com as instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.11 O candidato amparado pelo disposto no item 6 e que declarar sua condição por ocasião da inscrição, será convocado, oportunamente, para submeter-se à perícia médica realizada por junta médica oficial do Município de Aracaju(SE), que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições da função.

6.12 Concluindo a perícia médica pela inaptidão do candidato portador de deficiência, esse será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.13 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6.14 As vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por eliminação no Processo Seletivo Simplificado ou por não enquadramento como deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.15 Após admissão no cargo ao que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função.

7. DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

7.1. O candidato para concorrer ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no ato da inscrição, pela localidade a que deseja concorrer, de acordo com a localidade em que reside em obediência a Lei Federal n.° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

7.1.1 De acordo com a Lei em vigor, é imprescindível que o Agente Comunitário de Saúde resida na localidade de sua atuação, desde a data de publicação do Edital.

7.1.2. Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar, quando de sua convocação para contratação, o endereço de sua residência, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado e não ter sua contratação efetivada, caso não comprove residir na localidade para a qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

7.1.2.1. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.

7.2. Efetivada a inscrição não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de candidatos entre as localidades, e nem distribuição de vagas pelas localidades em que não houver candidatos aprovados.

8 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas realizar-se-ão na data constante no Cronograma previsto no ANEXO I.

8.1.1 Os horários e locais para a realização das provas serão disponibilizados no site da PROAC/COSEAC/UFF www.concursos.uff.br, também a partir da data prevista no cronograma.

8.1.2 A PROAC/COSEAC/UFF providenciará como complemento às informações citadas no subitem 8.1.1 o envio de Comunicação Individualizada ao candidato inscrito, para o endereço indicado na ficha de inscrição (se informado), contendo além de seus dados pessoais, a data, o local e o horário de realização das provas.

8.1.3 Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local disponibilizado no site ou na Comunicação Individualizada enviada ao candidato, previsto no subitem 8.1.2.

8.2 A Comunicação Individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local de provas até (03) três dias antes da data prevista para a realização das mesmas, deverá entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF através dos telefones (21) 2620-1248, (79) 3041-1298 e 3041-2675.

8.2.1 A Comunicação Individualizada que por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não o desobriga do dever de se informar através do site disposto no subitem 8.1.1 deste Edital, bem como entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF, conforme no subitem 8.2 para obter informações.

8.3 Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois estes são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar pelos meios previstos neste Edital todo o Processo Seletivo Simplificado. 8.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, ter o conhecimento da data e local de realização da prova, bem como o comparecimento no horário determinado.

9 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As fases serão realizadas somente no Município de Aracaju - SE.

9.2 A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório, valendo, no total 40 (quarenta) pontos.

9.3 Os conteúdos programáticos e as sugestões bibliográficas para realização das Provas Objetivas constam do Manual do Candidato e serão disponibilizados no site www.concursos.uff.br

9.4 A Prova Objetiva abrangerá as seguintes disciplinas para os cargos constantes no quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Disciplina

N° de Questões

Valor das questões

Total de Pontos

Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa

Conhecimento Específico

15

25

1

1

15

25

Agente de Combate às Endemias

Total

40

 

40

9.5 Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta.

9.6 Por justo motivo, a realização de uma ou mais provas do presente Processo Seletivo Simplificado poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por comunicação direta (via correio ou endereço eletrônico) as novas datas em que se realizarão as provas.

9.7 Na data prevista para a realização do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 60 (sessenta) minutos antes do horário determinado para o início previsto das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

9.8 O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o documento de identificação original com foto, conforme segue: Cédula Oficial de Identidade, Carteira e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da lei n° 9.503/97).

9.8.1 Não serão aceitos como documento de identificação: protocolos, crachás, identidade funcional, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

9.8.2 Será realizada coleta de digital dos candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

9.9 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo Simplificado, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

9.9.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade.

9.9.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos e efeitos dela decorrentes.

9.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

9.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da PROAC/COSEAC/UFF, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.

9.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul ou preta.

9.12 Durante a execução das provas, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

9.13 O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

9.13.1 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este, somente acompanhado por fiscal.

9.13.2 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se definitivamente da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

9.14 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no local para realização das provas, a PROAC/COSEAC/UFF reserva-se no direito de alocá-los para instalações próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte desses candidatos, desde que previamente avisados.

9.15 Condicionantes:

9.15.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.15.2 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.15.3 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.16 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.17 Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

9.18 O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue ao entrar na sala.

9.18.1 Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal.

9.18.2 Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

9.18.3 Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

9.19 O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.

9.19.1 Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.

9.19.2 Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do caderno de questões ou do cartão de respostas.

9.20 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar (subitem 9.19), o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

9.21 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.22 O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

9.23 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

9.23.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

9.23.2 Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos no subitem 9.8 deste Edital, observado o disposto no subitem 9.9.

9.23.3 Não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

9.23.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal.

9.23.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou ainda utilizando-se de livros, notas, calculadoras ou impressos não permitidos.

9.23.6 Estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, ainda que desligados.

9.23.7 Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova.

9.23.8 Fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela PROAC/COSEAC/UFF, na ocasião da realização das provas.

9.23.9 Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões (se antes do horário determinado, conforme subitem 9.19).

9.23.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou praticar descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

9.24 Após retirar-se definitivamente da sala, não será permitido ao candidato utilizar qualquer dependência do local de prova.

9.25 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.2 O cálculo da nota nas Provas Objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.

10.3 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem O (zero) em disciplina alguma.

10.4 O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1 Terão classificação final no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva.

11.2 A Nota Final de cada candidato será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

11.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por cargo.

11.4 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

11.5 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

11.6 O resultado do Processo Seletivo Simplificado e a lista de classificação final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, serão publicados na imprensa oficial do Município de Aracaju e disponibilizados no site www.concursos.uff.br, conforme Cronograma constante do ANEXO 1.

11.6.1 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera aos candidatos direito a nomeação, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) aproveitar os candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.7 Se no ato da convocação o candidato, por qualquer motivo, não comparecer na data, no local e no horário informado, perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de classificação, e assim sucessivamente.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa e

c) Tiver maior idade.

13 DOS RECURSOS

13.1 Admitir-se-á recurso, devidamente fundamentado, quanto à formulação das questões das Provas Objetivas do Processo Seletivo Simplificado, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

13.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação de cada um dos eventos do item 13.1, conforme ANEXO 1 Cronograma Previsto;

13.2.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.3 O recurso deverá ser:

a) individual e apresentado em formulário específico, disponível no site www.concursos.uff.br, sendo necessário, o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário para cada questão recorrida;

b) devidamente fundamentado com as alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) enviado para a PROAC/COSEAC/UFF por meio eletrônico ou via fax (21) 2620-1248, com comprovação de recebimento.

13.3.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento no item 13.1.

13.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital, fora do prazo estabelecido e/ou que não apresentarem fundamentação lógica e consistente não serão apreciados.

13.5 Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio diferente do definido no subitem 13.3.

13.6 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

13.7 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

13.7.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração na classificação inicial obtida pelos candidatos para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem nota mínima exigida para aprovação.

13.7.2 Depois de julgados os recursos, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado na imprensa oficial do Município de Aracaju, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 13.7.1.

13.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DOS REQUISITOS PARA POSSE

14.1 O provimento nos cargos obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos, sendo as convocações feitas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

14.2 O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.° 70.391/72 e n.° 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1° da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade, a formação ou o curso exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital e estar registrado no respectivo Conselho de Classe se houver, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

h) ter idade mínima de 18 anos.

14.3. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em eliminação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital;

b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido pela Perícia Médica do Município de Aracaju, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

15 DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

15.1 O candidato deverá apresentar documentação que comprove os requisitos na data marcada pela convocação.

15.2 O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou apresentar documentação que não comprove os requisitos básicos exigidos será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

15.3 Os comprovantes de conclusão dos cursos para comprovação dos requisitos de formação deverão ser oriundos de Instituições de Ensino reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

16 CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

16.1 Após a contratação, o candidato deverá freqüentar curso introdutório a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Aracaju, no qual deverá ter aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da avaliação objetiva, a ser realizada no final do curso, bem como freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o curso. A avaliação final do curso introdutório servirá de nota base para a avaliação de desempenho durante o estágio probatório.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado é da competência da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).

17.2 Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursos.uff.br.

17.3 O candidato convocado para a nomeação deverá apresentar-se à SEMAD, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório.

17.3.1 Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos complementares necessários, solicitados no ato de sua convocação para a nomeação.

17.4 O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.

17.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério do Município de Aracaju.

17.6 A PROAC/COSEAC/UFF não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados na imprensa oficial do Município de Aracaju.

17.7 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas; contendo, a primeira, a classificação dos candidatos aprovados e classificados e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados.

17.8 A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

17.9 É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:

a) antes da homologação: à PROAC/COSEAC/UFF, por meio de SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) para a PROAC/COSEAC/UFF - Processo Seletivo Simplificado SEMAD - Caixa Postal Caixa Postal 100.538 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ;

b) após a homologação: comparecer à Secretaria Municipal de Administração, munido de comprovante de alteração cadastral.

17.10 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela PROAC/COSEAC/UFF, em comum acordo com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Aracaju.

17.11 A PROAC/COSEAC/UFF e a Comissão do Processo Seletivo Simplificado reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente Processo Seletivo Simplificado ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

17.12 Integram este Edital os anexos I, II e III.

Aracaju - SE, 28 de outubro de 2008.

Maria Valdinete Silva
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

06/11 e 07/11/2008

Divulgação das isenções deferidas

18/11/2008

Período das inscrições no Posto de Inscrição e Atendimento

10/11 a 25/11/2008

Período das inscrições pela Internet

10/11 a 25/11/2008

Último dia para pagamento do boleto bancário (inscrição feita pela Internet)

26/11/2008

Período para obter informações sobre os locais das provas

05/12 a 12/12/2008

Aplicação das Provas Objetivas

14/12/2008

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

16/12/2008

Prazo para encaminhamento dos recursos das Provas Objetivas

17 e 18/12/2008

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva

29/12/2008

Divulgação do Resultado Final

30/12/2008

ANEXO II - POSTO DE INSCRIÇÃO E ATENDIMENTO

Endereço

Funcionamento

Centro de Educação Permanente em Saúde pertencente à Secretaria Municipal de Saúde
Rua Luiz Carlos Prestes, n°99 - Bairro Ponto Novo - Aracaju (atrás do antigo Mistão)

De segunda à sexta-feira, exceto feriado, das 9h às 17h (horário de Sergipe). Telefones: (79) 3041-1298 e 3041-2675.

ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, ente outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionado atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente;

XIII - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

XIV - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

XV - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

XVI - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

XVII - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

XVIII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

XIX - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

XX - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue:

Na prevenção e controle da malária:

a) realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;

b) orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;

c) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para controle de vetores;

d) identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento;

e) promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão;

f) investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;

g) preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos.

Na prevenção e no controle da dengue:

a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença - seus sintomas e riscos - e o agente transmissor;

b) informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas;

c) vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;

d) orientar e mostrar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco, para a formação de criadouros do Aedes aegypti;

e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue;

f) comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissores da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público;

g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade básica de saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

XXI - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Agente de Combate às Endemias

I - Realizar o combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos;

II - Vistoriar e detectar os locais suspeitos, buscando a eliminação dos referidos focos, tratar os depósitos de riscos quando necessário;

III - Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias;

IV - Promover a redução da morbi-mortalidade das doenças endêmicas, através de ações de campanhas educativas de prevenção de doenças, visando preservar a saúde da comunidade;

V - Realizar visitas freqüente a população, orientando-a na prevenção e manipulação das endemias;

VI - Ensinar a população dos cuidados relativos a endemias e prevenção para cura, após a orientação médica;

VII - Desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos;

VIII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

IX - Exercer atividades de Vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da Saúde desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS: vistoria nos imóveis relacionados ao controle das endemias, levantamento de índice, tratamento, delimitação de foco, pesquisa vetorial especial, reconhecimento geográfico, ações educativas junto à população.