Prefeitura de Cascavel - PR

Notícia:   30 vagas para Educador Social na Prefeitura de Cascavel - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO Nº 106/2008

O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso ii do artigo 37 da constituição federal,

FAZ SABER

Que serão abertas inscrições para Concurso Público Municipal, objetivando prover vagas do seguinte cargo público:

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

Requisitos

Total de Vagas

Carga Hor. Semanal

Venc.

G(1)

R.D.(2)

Educador Social - Feminino

Ensino Médio completo.

10

01

40 horas(3)

R$ 1.034,10

Educador Social - Masculino

Ensino Médio completo.

20

01

40horas(3)

R$ 1.034,10

(1) Quadro geral de vagas, incluídas as vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

(3) A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

1. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

1.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:

1.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

1.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

1.1.3. Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

1.1.4. Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.1.5. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

1.1.6. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

1.1.7. Não ter sido demitido do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

1.1.8. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no §10 do artigo 37 da Constituição Federal;

1.1.9. Não estar em exercício de cargo, função ou emprego público, ressalvados os casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;

1.1.10. Possuir habilitação legal para o exercício do cargo público pretendido;

1.1.11. Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, comprovado mediante Exame Médico Pré-Admissional e Psicológico.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições poderão ser realizadas por meio da Internet, de acordo com o subitem 2.2 deste edital, no período de 09h do dia 08/04/2008 até às 15h do dia 18/04/2008 (horário de Brasília) ou pessoalmente, conforme subitem 2.3. deste edital, no andar térreo da Prefeitura Municipal de Cascavel, situada na Rua Paraná, 5000, Centro, no período de 08/04/2008 a 17/04/2008, das 09h às 18h30, no sábado dia 12/04/2008, das 09h às 17h e no dia 18/04/2008, das 09h às 15h.

2.2. INSCRIÇÕES PELA INTERNET: Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.saber.srv.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.2.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

2.2.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

2.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, preferencialmente nas agências do SICREDI.

2.2.4. Para a inscrição via Internet não será exigido o envio de qualquer documentação à Prefeitura Municipal de Cascavel, salvo nos casos previstos nos subitens 2.6.1 e 2.11..

2.3. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: O Município de Cascavel disponibilizará terminais de computador com acesso à internet e pessoal capacitado para a realização das inscrições dos candidatos, sendo que, no período das inscrições, o candidato deverá:

2.3.1. Ler atentamente este Edital de Concurso e anexos.

2.3.2. Apresentar-se no andar térreo da Prefeitura Municipal de Cascavel, situada na Rua Paraná, 5000, Centro, munido de CPF e documento oficial de identidade com foto. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Edital a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.3.3. Conferir e assinar o formulário de inscrição, o qual será emitido em 02 (duas) vias, ficando uma via em posse do candidato e a outra retida no posto de atendimento.

2.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da realização da inscrição, limitado até o dia 18/04/2008.

2.4.1. Caso ocorra a expiração do prazo estabelecido para o pagamento, o candidato deverá acessar sua ficha de inscrição na Internet e emitir novo boleto bancário ou procurar o posto de atendimento na Prefeitura Municipal de Cascavel até o dia 18/04/2008, nos horários previstos no subitem 2.1..

2.4.2. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após os prazos estabelecidos no subitem 2.4..

2.5. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

2.6. A taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais).

2.6.1. Somente será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que comprovarem ter doado sangue ao Banco de Sangue de Cascavel ou ao Banco de Sangue do Hospital Universitário de Cascavel, nos seis meses antecedentes ao início das inscrições deste concurso público, isto é, no período de 08/10/2007 a 07/04/2008, conforme disposto na Lei Municipal n.º 3.809/2004, não havendo nenhuma outra possibilidade de isenção.

2.6.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição, anexo III, deste edital, juntamente com o comprovante de doação de sangue deverão ser protocolados no posto de atendimento das inscrições, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, até às 18h30 do dia 18/04/2008.

2.6.2.1. Serão aceitos como comprovante de doação de sangue a carteira de doador, atestado ou declaração emitida pelos órgãos citados no subitem 2.6.1. devidamente assinados pelo responsável.

2.6.3. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.

2.7. Os candidatos poderão se inscrever para o cargo constante neste Edital e para os cargos constantes no Edital de Concurso n.º 097/2008, observado os prazos e normas próprias de cada edital de abertura, desde que não haja coincidência de data e/ou horário de realização das provas.

2.7.1. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. O candidato que, após efetuado o pagamento, desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

2.7.2. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, no mesmo turno de realização das provas, será homologada apenas a inscrição referente ao último recolhimento.

2.8. Depois de efetivada a inscrição, somente poderão ser alterados dados pessoais do candidato, em caso de incorreção, mediante protocolo endereçado à Comissão Organizadora de Concursos, ou no dia de realização da prova escrita, mediante registro na Ata de Sala.

2.9. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

2.10. O Município de Cascavel e o Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

2.11. Os candidatos portadores de deficiência deverão protocolar até às 18h30 do dia 18/04/2008, na Prefeitura Municipal de Cascavel, endereçada à Comissão Organizadora de Concursos, solicitação de reserva de vagas, conforme anexo IV, acompanhada de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Municipal n.º 3.728/2003 e Decreto Federal n.º 3.298/1999.

2.11.1.Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional poderá solicitar exames e/ou laudos complementares, cujos custos deverão ser arcados pelos candidatos.

2.11.2.Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 90 (noventa) dias da data de publicação deste Edital.

2.11.3.Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

2.12. A Comissão Organizadora de Concursos publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, jornal "O Paraná", e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Cascavel e no site www.saber.srv.br.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. É assegurado o direito de inscrição no Concurso de que trata este Edital às pessoas portadoras de deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, nos termos da Lei Municipal n.º 3.728/2003 e do Decreto Federal n.º 3.298/1999.

3.2. São reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este Edital aos portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e com a Lei Municipal n.º 3.728/2003.

3.3. O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pela Equipe Multiprofissional que, após avaliação do laudo médico, protocolado conforme previsto no subitem 2.11. e seus subitens, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º3.728/2003 e no Decreto Federal n.º 3.298/1999.

3.4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas na Lei Municipal n.º 3.728/2003 e Decreto Federal n.º 3.298/1999, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para os portadores de deficiência.

3.5. O candidato não terá direito à reserva de vagas, caso não apresente o laudo médico e/ou os exames complementares, nos termos do subitem 2.11..

3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas escritas deverá requerê-las à Comissão Organizadora de Concursos, por meio de formulário específico, constante no Anexo IV, até o dia 18/04/2008, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando os recursos necessários para a realização das provas, nos termos da Lei Municipal n.º 3.728/2003.

3.6.1. O candidato aprovado na primeira etapa (prova escrita) e convocado para a realização da prova de aptidão física, poderá requerer adaptação e/ou condições especiais para a realização das mesmas em até 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do edital de convocação para a respectiva prova.

3.6.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da Equipe Multiprofissional quanto à necessidade e razoabilidade do pedido.

3.6.3. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico ou via fax.

3.7. Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às etapas do concurso, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.9. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições previstas no item 3 e seus subítens deste Edital, implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O concurso será constituído das seguintes etapas:

· PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, onde serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos, devendo ser aplicada para todos os candidatos.

· PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita).

· AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, de caráter eliminatório, tendo por objetivo verificar características de personalidade e aptidão para o desempenho do cargo, conforme disposto no item 4.5..

· EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, de caráter eliminatório, a ser aplicado a todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores e convocados para posse no cargo.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. A realização da prova escrita está prevista para o dia 11/05/2008, na Universidade Paranaense - UNIPAR, localizada à Rua Rui Barbosa, 611, Jardim Cristal, Cascavel, Paraná.

Os candidatos poderão comparecer ao local de realização da prova escrita a partir das 13h30, sendo que as portas permanecerão abertas para acesso dos candidatos às salas de prova até às 14h15 (horário de Brasília), horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos.

4.2.2. A data, horários e local de realização das provas poderão ser alterados a critério do Município, sendo que, havendo alterações, estas serão divulgadas por meio de edital, publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, Jornal "O Paraná", e disponibilizado no site www.saber.srv.br.

4.2.3. A prova escrita para o cargo de Educador Social será composta de 60 (sessenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, com pesos iguais entre si, conforme segue:

CONTEÚDO

QDE. DE QUESTÕES

TOTAL

Língua Portuguesa

10

60

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

35

4.2.4. A nota máxima será de 100 (cem) pontos, exigindo-se, para aprovação, no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, isto é, 60 (sessenta) pontos.

4.2.4.1. O resultado da prova escrita será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.

4.2.5. Compõem este edital os seguintes anexos, os quais serão disponibilizados no site www.saber.srv.br e afixados em mural na Prefeitura Municipal de Cascavel:

· Descrição das atividades do cargo - Anexo I;

· Conteúdos programáticos da prova escrita - Anexo II;

· Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição - Anexo III;

· Requerimento de Reserva de Vagas para os candidatos portadores de deficiência - Anexo IV;

· Formulário de Recurso - Anexo V.

4.2.6. A prova escrita do cargo de Educador Social terá a duração de 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, contadas a partir da autorização dada pelo fiscal de sala para início das mesmas.

4.2.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita munido do comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de qualquer um dos documentos citados no subitem 4.4.1., para ingresso à sala de provas.

4.2.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a realização da prova escrita, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal itinerante.

4.2.9. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local de realização da prova escrita deverá protocolar, na Prefeitura Municipal de Cascavel, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para início da prova, endereçada à Comissão Organizadora de Concursos, solicitação para constituição de banca especial, devidamente acompanhada de atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção, devendo a prova ser aplicada na mesma data e horário dos demais candidatos.

4.2.10. O cartão de respostas será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da prova escrita, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na capa da prova e/ou no cartão de respostas, não podendo haver substituição em virtude de erro ou rasura do candidato.

4.2.10.1. Não serão computadas as questões não assinaladas, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta ou, ainda, que contenham emenda, rasura ou preenchidas fora do padrão estabelecido no cartão de respostas, ainda que legíveis, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas.

4.2.11. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica de alguma questão, poderá solicitar ao fiscal de sala o registro na Ata de Sala, a qual será encaminhada para análise da Comissão Organizadora de Concursos.

4.2.11.1. Se da análise das Atas de Sala resultar anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.2.11.2. Se da análise das Atas de Sala resultar alteração do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.2.12. Ao término da prova, os candidatos poderão levar o caderno de prova, respeitado o previsto no subitem 4.2.13..

4.2.13. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de prova por, no mínimo, uma hora após o início da mesma, sob pena de eliminação do concurso.

4.2.14. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de qualquer natureza, uso de telefone celular, óculos escuros, fones de ouvido, chapéus, bonés ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

4.2.15. Ao final da prova escrita, os fiscais de sala, juntamente com os dois últimos candidatos que terminarem a prova e um membro da coordenação do concurso, deverão finalizar os trabalhos da sala, lacrando e assinando os envelopes que guardarão os cartões de resposta e as Atas de Sala.

4.3. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

4.3.1. Participarão da prova de aptidão física os candidatos classificados na primeira etapa do concurso (prova escrita), sendo que as datas, horários e locais de realização da prova serão divulgados em edital a ser publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, Jornal "O Paraná", no site www.saber.srv.br e em mural na Prefeitura Municipal de Cascavel.

4.3.2. As provas de aptidão física terão a seguinte composição:

- 1ª Fase: teste de força de membros superiores: Flexão de barra fixa;

- 2ª Fase: teste de agilidade: Shuttle Run;

- 3ª Fase: teste de flexão de quadril: Abdominal;

- 4ª Fase: teste de resistência física: Corrida.

4.3.2.1. Teste de força de membros superiores: Flexão de barra fixa

Tempo máximo: sem limite de tempo.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

Material: barra e cronômetro

Execução:

- Candidatos do sexo Masculino: Ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra com pegada livre e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir esta posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo.

Ao comando "vai", o candidato deverá elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial.

Será contado o número de movimentos completados corretamente, devendo soltar-se da barra somente após o comando do aplicador.

Não será permitido durante o teste: movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova, encostar os pés no chão, apoiar o queixo na barra ou utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.

Quantidade mínima de repetições: 03 (três) repetições.

- Candidato do sexo Feminino: Ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo.

Ao comando "vai", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o aplicador da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição por um tempo mínimo 05 (cinco) segundos, devendo soltar-se da barra somente após o comando do aplicador.

Não será permitido durante o teste: após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física, ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, apoiar o queixo na barra ou utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos.

4.3.2.2. Teste de agilidade: "Shuttle Run". Pegar dois blocos, um de cada vez, a uma distância de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) e deixar no local do ponto de partida.

Tempo máximo: 13 (treze) segundos para candidatos do sexo masculino e 15 (quinze) segundos para candidatas do sexo feminino.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

Material: cronômetro e bloco de madeira (5cmx5cmx10cm).

Execução: O candidato coloca-se em afastamento antero-posterior das pernas, com o pé anterior mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando "vai", corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, devendo ultrapassá-la com ambos os pés, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com outro bloco. A interrupção do cronômetro se dará na passagem dos dois pés pela linha de delimitação e reposicionamento do último bloco no chão.

4.3.2.3. Teste de flexão de quadril: Abdominal.

Tempo máximo: 60 (sessenta) segundos.

Tentativas: 01 (uma) tentativa, sendo computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo.

Material: cronômetro

Execução: O candidato posiciona-se em decúbio dorsal (barriga para cima) com o quadril e joelhos flexionados formando um ângulo de 90º (noventa graus) na articulação do joelho e plantas dos pés apoiadas no solo. Os antebraços deverão ser cruzados sobre o tórax, de forma que a mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito.

O candidato terá os pés segurados fixos ao chão durante a aplicação do teste.

O candidato realizará a flexão do tronco até que os cotovelos toquem nos músculos do quadríceps (coxa), retornando à posição inicial até que as escápulas toquem o solo, contando-se assim um movimento ou uma flexão, sendo que, não havendo o contato da parte média superior das escápulas com o solo a flexão não será considerada, por não ter sido completada.

Quantidade mínima de repetições: 20 (vinte) repetições para candidatos do sexo masculino e 15 (quinze) repetições para candidatas do sexo feminino.

4.3.2.4. Teste de resistência física: Corrida de 02 (dois) quilômetros em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino e 02 (dois) quilômetros em 15 (quinze) minutos para candidatas do sexo feminino.

Material: cronômetro.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

4.3.3. Somente participarão dos testes subseqüentes os candidatos que forem considerados aptos em cada fase.

4.3.4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova de aptidão física munidos de documento oficial de identificação com fotografia, conforme subitens 4.4.1., 4.4.1.1 e 4.4.1.2., sob pena de eliminação do concurso público.

4.3.5. Para participar da prova de aptidão física o candidato deverá estar em perfeitas condições físicas para a realização dos testes, atestada por meio de declaração assinada pelo candidato na data da prova.

4.3.5.1. A candidata gestante, além da assinatura da declaração, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste edital, ficando terminantemente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.

4.3.6. Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que cumprir todos os critérios determinados para cada teste.

4.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS ETAPAS DO CONCURSO

4.4.1. Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.4.1.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4.1.2. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial emitido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de realização das provas, e cópia do documento de identificação.

4.4.2. Não haverá possibilidade de constituição de banca especial para a realização das provas de aptidão física.

4.4.3. São de inteira responsabilidade do candidato a correta identificação dos locais de aplicação das provas e o comparecimento nos dias e horários determinados.

4.4.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do concurso.

4.4.5. O candidato deverá assinar lista de presença em todas as etapas do concurso, sob pena de ser considerado ausente.

4.4.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no subitem 4.4.7.

4.4.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

4.4.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.

4.4.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de consultas a equipamentos ou aparelhos eletrônicos não permitidos, quando da realização da prova escrita;

b) comparecer ao local das provas embriagado ou praticar quaisquer atos que venham a perturbar a ordem normal dos trabalhos;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos;

d) for descortês para com quaisquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

e) for responsável por falsa identificação pessoal.

4.4.10. Ao término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não tenham terminado a prova, sob pena de ser excluído do concurso, respeitado o previsto no subitem 4.2.13..

4.4.11. Os examinadores designados terão autonomia na elaboração e julgamento das provas.

4.5. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

4.5.1. A Avaliação Psicológica é parte integrante do Concurso Público Municipal, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

4.5.2. A Avaliação Psicológica será aplicada ao candidato quando da sua convocação para posse no cargo.

4.5.3. O referido exame consistirá na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de inteligência geral, de personalidade, visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo pretendido.

4.5.4. Será considerado inapto o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresente traços indicadores de desvios, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas.

4.5.5. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Avaliação Psicológica.

4.5.6. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação da Avaliação Psicológica após o término da aplicação dos testes.

4.5.7. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

4.5.8. Será considerado habilitado, nesta fase, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.

4.5.8.1. A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições preestabelecidas para o cargo pretendido.

4.5.9. Será desclassificado o candidato que se recusar a responder algum dos testes da Avaliação Psicológica.

4.5.10. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

4.6. DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

4.6.1. O exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, tem a finalidade de verificar as condições físicas e mentais necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e será realizado pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Cascavel, consistindo em exame médico clínico e, se necessário, exames complementares.

4.6.1.1. Quando exigidos exames complementares, para melhor comprovar o estado de saúde do candidato, fica este obrigado a cumprir os prazos que forem estabelecidos pelo Médico do Trabalho do Município para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do concurso público.

4.6.2. O candidato será submetido ao exame médico pré-admissional após sua convocação para a posse e comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, sendo considerado inapto nessa etapa o candidato que tiver condição de saúde incompatível com o cargo público, devidamente atestado pelo Médico do Trabalho.

4.6.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinados para realização do exame médico pré-admissional ou que for considerado inapto nessa etapa.

4.6.3.1. Não haverá segunda chamada para realização do exame médico pré-admissional, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita, forem avaliados como aptos na prova de aptidão física e forem considerados aptos na avaliação psicológica e nos exames médicos pré-admissionais.

5.1.1. O resultado final será apresentado com duas casas decimais, arredondando-se o número para cima caso o algarismo da terceira casa decimal seja igual ou superior a cinco.

5.2. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com as notas obtidas na prova escrita.

5.2.1. Havendo igualdade de notas, os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem de prioridade:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos do cargo;

c) o candidato mais idoso, não abrangido no item "a";

d) persistindo o empate, por sorteio.

5.2.2. O resultado final do concurso será homologado por meio de edital publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, jornal "O Paraná", disponibilizado no site www.saber.srv.br e em mural na Prefeitura Municipal de Cascavel.

5.2.3. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item 3 deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para esse fim.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2. Com relação à prova escrita, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da realização da prova, desde que fundamentado e acompanhado da bibliografia pesquisada.

6.1.3. Com relação ao resultado da prova escrita, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do edital de resultado da prova.

6.1.4. Com relação à prova de aptidão física, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da realização da prova, desde que fundamentado.

6.1.5. Com relação ao resultado da prova de aptidão física, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do edital de resultado das provas.

6.1.6. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ocorrência ou divulgação das mesmas.

6.1.7. Com relação ao resultado do exame médico pré-admissional, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do resultado, devendo o recurso ser fundamentado com laudo Médico do Trabalho.

6.1.8. Com relação ao resultado do exame psicológico, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do resultado, devendo o recurso ser fundamentado com laudo psicológico.

6.2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Cascavel e dirigidos à Comissão Organizadora de Concursos, devendo ser utilizado o Formulário de Recurso, anexo V deste edital, disponibilizado no site www.saber.srv.br.

6.2.1. O candidato deverá ser claro, objetivo e consistente na elaboração do recurso, explicitando, obrigatoriamente, qual a situação pleiteada (anulação, alteração, revisão), bem como a devida fundamentação quanto ao requerido. Recursos inconsistentes, intempestivos ou não fundamentados adequadamente serão preliminarmente indeferidos.

6.2.2. Não serão considerados os recursos manuscritos, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico, ou via fax.

6.2.3. Se da análise dos recursos da Prova Escrita resultar em anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.2.4. Se da análise dos recursos da Prova Escrita resultar em alteração do gabarito preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos.

6.3. As decisões proferidas pela Comissão Organizadora de Concursos têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DO APROVEITAMENTO

7.1. A convocação respeitará a ordem da homologação da classificação final e processar-se-á de acordo com a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade da convocação de candidatos para preenchimento de todas as vagas abertas por este edital de concurso, nem de todos os candidatos aprovados.

7.2. O Município de Cascavel não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) telefone e endereço não atualizados;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência recebida por terceiros;

d) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

7.3. O candidato aprovado e convocado para a posse deverá comprovar que preenche os requisitos exigidos para o cargo, previstos no item 1 deste edital, sob pena de perder os direitos advindos de sua aprovação, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (R.G) original e fotocópia;

b) comprovante de vacinação das vacinas contra Tétano e Febre Amarela atualizadas;

c) Certificado de Reservista, original e fotocópia, para candidatos do sexo masculino;

d) Título Eleitoral, original e fotocópia;

e) comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Cadastro de Pessoa Física (CPF), original e fotocópia;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social original e fotocópia autenticada das páginas onde conte o número da carteira e a qualificação civil;

h) Carteira de Identidade Profissional, quando couber;

i) cópia autenticada em cartório do comprovante da escolaridade exigida para o cargo público;

j) registro no conselho de classe habilitando o exercício da profissão no Estado do Paraná, quando couber;

k) certidão de nascimento ou casamento, original e fotocópia;

l) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, original e fotocópia, quando houver;

m) comprovante de residência atualizado, expedido há, no máximo 03 (três) meses, a contar da data de publicação do Edital de Convocação;

n) cartão de inscrição no PIS/PASEP, original e fotocópia;

o) 1 foto 3 x 4 recente;

p) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

7.4. A comprovação da escolaridade exigida para o cargo deverá ser feita por meio do Histórico Escolar;

7.5. Quando convocado, o candidato terá 15 (quinze) dias para tomar posse no cargo, devendo, no entanto, comparecer para apresentação da documentação prevista no subitem 7.3 deste Edital e realização do exame médico pré-admissional, nos dias e horários estabelecidos no Edital de Convocação.

7.5.1. O candidato que for convocado e recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício do cargo público no prazo estipulado neste subitem, perderá todos os direitos advindos de sua aprovação no concurso.

7.5.2. No caso do candidato convocado não aceitar assumir a vaga, deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do concurso.

7.6. É facultado ao candidato aprovado solicitar o deslocamento para o final da ordem de classificação, uma única vez, após a convocação e dentro do prazo estipulado no subitem 7.5 deste Edital.

7.6.1. O candidato declarará, em formulário próprio, estar ciente de que pode ocorrer a expiração do prazo de validade do concurso sem o seu aproveitamento.

7.6.2. Para solicitar deslocamento para o final da ordem de classificação, o candidato deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo e assinar o termo de alteração de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os candidatos convocados, nomeados e empossados serão regidos pelo Regime Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 2.215/1991, ficando sujeitos a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos.

8.2. São de inteira responsabilidade dos candidatos a identificação correta dos locais de aplicação das provas e o comparecimento nos dias e horários determinados.

8.3. É de responsabilidade dos candidatos a conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, cargo, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

8.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais e demais disposições referentes ao concurso público.

8.5. Ao número de vagas abertas por este edital serão acrescidas àquelas que vierem a ser criadas ou vagarem durante o prazo de validade do concurso.

8.6. O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

8.7. O candidato que fizer em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos pelo regulamento do concurso ou, ainda, deixar de atender aos requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo público pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, quando couber.

8.8. Os cartões de respostas referentes a este concurso serão arquivados e mantidos pelo período de 06 (seis) meses após a realização da prova, findo o qual serão incinerados.

8.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos, de conformidade com o que dispõe o Regulamento Geral dos Concursos Públicos Municipais e/ou legislação específica. Cascavel, 07 de abril de 2008.

MARLY DO ROCIO CORREA
Secretária de Administração

LISIAS DE ARAUJO TOMÉ
Prefeito Municipal

NELSON FRANCISCO VIEIRA JÚNIOR
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos

ANEXO I DO EDITAL N.º 106/2008

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS

EDUCADOR SOCIAL

Descrição sumária: Desenvolver atividades do cotidiano junto com os adolescentes; Planejar e executar, sob supervisão, de atividades educativas; Acompanhar os adolescentes para atendimento em outros órgãos prestadores de serviços públicos e privados; Planejar e desenvolver em conformidade com a proposta pedagógica do programa, atividades lúdicas, pedagógicas, sociais e culturais; Realizar efetivamente a segurança preventiva e interventiva junto aos adolescentes, observando os indicadores das situações de crise e seguindo rigorosamente os procedimentos normatizados; Encaminhar, acompanhar e monitorar os adolescentes nas atividades internas e externas, conforme previstas na agenda s[ócio-educacional.

ANEXO II - DO EDITAL N.º 106/2008

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA

EDUCADOR SOCIAL:

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia (escrita correta das palavras). Pontuação. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Compreensão de textos informativos e argumentativos. Emprego e funções dos pronomes e conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Gramática: Classes gramaticais.

Referência Bibliográfica sugerida: Livros didáticos do Ensino Médio.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Frações. Sistema de medidas: volume,m capacidade, comprimento e tempo.

Referência Bibliográfica sugerida: Livros didáticos do Ensino Médio.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil. Brasil Contemporâneo. História do Paraná. História de Cascavel. Organização Política e atualidades de Cascavel, do Paraná, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos e históricos de Cascavel: população, limites geográficos, economia e emancipação. Ética e Trabalho. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, assistência social e cidadania.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO:

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n.º 8.069/90. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei n.º 8.742/93. Política Nacional da Assistência Social. Sistema Único da Assistência Social - SUAS. Constituição da República Federativa do Brasil/1988. Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Noções sobre o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto do Idoso Lei n.º 0741 de 01/10/2003. Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340 de 07/08/2006. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. A concepção de Protagonismo Juvenil. Projetos de trabalho na prática educativa - Construção do Projeto Político Pedagógico. Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano. Política da Pessoa Portadora de Deficiência.

Referência Bibliográfica sugerida: ALVES, Ângela C.S.; ANDRADE, Rosamaria C. e FRANCO, Ângela. Construtivismo:uma ajuda ao professor. Belo Horizonte, MG: Lê, 1997.BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (Cap. Da educação/direitos sociais/direitos e deveres individuais e coletivos).BRASIL. Lei n.º 9394, de 20/12/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) .BRASIL/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução e Temas Transversais (Ens. Fund. 5ª à 8ª séries).COLL, César. Psicologia e Currículo. São Paulo: Ática, 1996.DAVIS, Cláudia e OLIVEIRA, Zilma M.R.. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez,1994. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.GARDNER, Howard. Estrutura da Mente: Teoria das Inteligências Múltiplas. Porto Alegre: Artmed, 1995.HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação: os projetos de trabalho.Porto Alegre: Artmed, 1998. HOFFMAMM, Jussara. Pontos e Contrapontos: do pensar ao agir em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 1998. PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. RESENDE, Lúcia M.G. e VEIGA, Ilma P. A. (orgs.). Escola: Espaço do Projeto-Político Pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 1998.

BARROCO, Maria Lúcia. Ética e Serviço Social. São Paulo: Cortez. RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. São Paulo: Cortez. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

ANEXO III DO EDITAL Nº 106/2008

1.1.1 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

À Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura Municipal de Cascavel

Solicito isenção da taxa de inscrição, por ter doado sangue nos últimos 06 (seis) meses que antecederam a abertura das inscrições do concurso aberto pelo Edital n.º 106/2008, conforme Lei Municipal n.º 3.809/2004.

Cascavel, _____ de ___________________ de 2008.

Visto de Recebimento _________________________________

Assinatura do candidato _________________________________

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Destaque aqui

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Cascavel, _____ de ___________________ de 2008.

Visto de Recebimento _________________________________

Assinatura do candidato _________________________________

ANEXO IV DO EDITAL Nº 106/2008

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto na Lei Municipal n.º 3.728/2003 e no Decreto Federal n.º 3.298/1999.

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Cascavel, _____ de ___________________ de 2008.

___________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V DO EDITAL Nº 106/2008

REQUERIMENTO DE RECURSO 2

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

À Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura Municipal de Cascavel

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Questões da Prova Escrita

( ) Aplicação da Prova de Aptidão Física

( ) Resultado da Prova Escrita

( ) Resultado da Prova de Aptidão Física

( ) Aplicação da Prova Prática

( ) Outros (Especificar):

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Cascavel, _____ de ___________________ de 2008.

__________________________________
Assinatura do candidato