OGMO Fortaleza - CE

Notícia:   30 vagas para Arrumador e 25 para Estivador no OGMO de Fortaleza - CE

ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE FORTALEZA

EDITAL Nº 01/2012 DO OGMO-FORTALEZA, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Praça Amigos da Marinha, s/n - Mucuripe - Fone: (0xx85) 3263-1025 - CEP: 60182-640 - Fortaleza - Ceará

SELEÇÃO PÚBLICA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.

O ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE FORTALEZA - OGMO torna pública a realização de seleção para provimento de 55 (cinquenta e cinco) vagas efetivas no Cadastro das Atividades Desenvolvidas de Trabalhador Portuário Avulso, sendo 30 (trinta) vagas para a atividade de Arrumador e 25 (vinte e cinco) vagas para a atividade de Estivador, mediante condições estabelecidas neste Edital e em seus ANEXOS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção pública, objeto deste Edital, compreenderá provas escritas objetivas, avaliação física e avaliação psicológica, todas de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O conteúdo programático das provas escritas objetivas está disposto no Anexo I.

1.3 O desenvolvimento das etapas relativas às Inscrições, Provas Escritas, Avaliação Física e Avaliação Psicológica será de responsabilidade técnica e operacional da Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP).

1.4 Todas as fases da seleção serão realizadas na cidade de Fortaleza (CE), obedecendo ao cronograma disposto no Anexo II.

1.5 Durante o prazo de validade desta seleção pública, a exclusivo critério do OGMO - Fortaleza e de acordo com as necessidades e disponibilidades de vagas, poderão ser convocados os candidatos aprovados e classificados, conforme Item 16.5 deste Edital.

2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS E DAS ATRIBUIÇÕES DAS ATIVIDADES

2.1. Os requisitos específicos das atividades a que se refere o presente Edital constam do Anexo III.

2.2. A Jornada de Trabalho e a Remuneração são descritas na Tabela 1.

Tabela 1 - Remuneração e Jornada de Trabalho das Atividades

NÍVEL

ATIVIDADE

Jornada por engajamento (horas/dia)

Diária Básica

Fundamental II

Arrumador (função básica)

6 horas/dia

R$ 34,50

Estivador (função básica)

6 horas/dia

R$ 35,45

2.2.1. O trabalho também poderá ser remunerado por produção, com base na quantidade de carga movimentada durante o turno de trabalho. Toda remuneração percebida será acrescida dos encargos legais, tais como: FGTS, 13º salário e férias.

2.2.2. Caso a remuneração não alcance o valor da diária básica ajustada por atividade e função, em cada turno de trabalho, este será o mínimo de remuneração a receber.

2.2.3. Os valores previstos, seja como taxa de produção ou diária, contemplam o repouso semanal remunerado e serão pagos discriminadamente.

2.3. A atividade de Estivador percebe a diária básica de R$ 35,45 (trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), ficando sua remuneração ao final do mês dependendo das vezes em que se engajar durante o período.

2.4. A atividade de Arrumador percebe a diária básica de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos), ficando sua remuneração ao final do mês dependendo das vezes em que se engajar durante o período.

2.5. Quando em atividade, é fornecido ao Trabalhador Portuário Avulso seguro de vida em grupo e vale transporte, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho - (CCT) em vigor.

2.6. A jornada de trabalho é de 06 (seis) horas contínuas e ininterruptas, obedecendo aos seguintes horários: 7 às 13h, 13 às 19h, 19 à 1h e de 1 às 7h, respeitando a inter-jornada de 11 (onze) horas, conforme Termo de Ajuste de Conduta 146/2005 e deliberação do Conselho e Supervisão.

2.7. As atividades de Estivador (função básica) e de Arrumador (função básica) possuem direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e no TAC 146/2005, além de deliberação do Conselho de Supervisão e na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor para a atividade.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O CADASTRO NA ATIVIDADE

3.1. Ter sido aprovado na seleção pública objeto do presente Edital.

3.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português ou que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente (Decreto nº. 70.436, de 18.04.72, e Constituição Federal).

3.2.1.Para os demais estrangeiros que não possuam nacionalidade portuguesa, os requisitos são aqueles estabelecidos no inciso I, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3. Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

3.5. Cumprir as determinações deste Edital.

3.6. Ter, na data de convocação para admissão, idade mínima de 18 anos completos (observadas as disposições previstas no inciso XXX, do art. 7° da Constituição Federal, bem como na Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal).

3.7 Se o candidato estiver na situação de Trabalhador Portuário Avulso (TPA) ativo, deverá comprovar cancelamento do registro ou cadastro, mediante apresentação de documento oficial, emitido pelo OGMO de origem.

3.8 Submeter-se aos exames admissionais indicados pelo OGMO Fortaleza e obter aprovação médica.

3.9. Declarar, na ficha de inscrição, que possui os requisitos exigidos para a atividade pretendida e que conhece e aceita as normas constantes do Edital.

3.10. Apresentar, nas datas de convocação de cada fase da seleção pública, documentação comprobatória exigida neste Edital.

3.11. Apresentar, na data da convocação para a inscrição no cadastro, documentação comprobatória dos requisitos exigidos para o desempenho das atribuições da atividade, de acordo com o Anexo III do Edital.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implica, sob as penas da Lei:

a) conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação; e

b) concordância com a exigência de que, caso aprovado na seleção pública e convocado para o cadastro, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a atividade (conforme Anexo III deste Edital), por ocasião da sua qualificação para a inscrição no cadastro.

4.2. As inscrições serão efetuadas pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012 e ficarão abertas no período entre 10h do dia 02 de abril de 2012 e 23h59min do dia 23 de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília - DF, podendo a taxa de inscrição ser paga até o dia 24 de abril de 2012.

4.2.1. A ACEP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.3. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o boleto de pagamento da taxa de inscrição, a ser paga em qualquer agência da rede bancária, observando o seguinte:

4.3.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.3.2. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para a atividade.

4.3.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.3.4 Em nenhuma hipótese será concedida isenção da taxa de inscrição.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

4.5 A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia 24 de abril de 2012, observado o horário de expediente bancário.

4.6 Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

4.6.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á a inscrição automaticamente sem efeito.

4.6.2 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fax, condicional ou extemporâneo.

4.6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.6.4 Qualquer custo adicional referente ao pagamento da taxa de inscrição será de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.7. O candidato deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a atividade para a qual deseja concorrer.

4.8. O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição.

4.9. A inscrição somente será confirmada após a comprovação, pela ACEP, do pagamento da taxa de inscrição.

4.10. O candidato deverá imprimir o documento de confirmação da inscrição, que será disponibilizado a partir do dia 08 de maio de 2012, no endereço eletrônico concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012.

4.11 O documento de confirmação de inscrição constituirá o comprovante de inscrição do candidato, devendo ser mantido em seu poder e apresentado no dia, horário e local de aplicação das provas, em todas as fases, caso classificado, juntamente com o documento de identidade original, especificado na Ficha de Inscrição, pelo próprio candidato.

4.11.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares, órgãos fiscalizadores do exercício profissional, bem como Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

4.11.2 Somente será aceito documento de identidade original, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, devendo conter, obrigatoriamente, fotografia e assinatura.

4.11.3 Não serão aceitos documentos não especificados no item 4.11.1, ou que se encontrem ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

4.12. Não serão aceitas inscrições que não atendam rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por quaisquer outras vias, que não seja a definida no item 4.2.

4.13 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

4.14 A qualquer tempo, poderá ser vetada a participação do candidato, com sua consequente eliminação na presente seleção, uma vez confirmada falsidade de declarações ou irregularidades na inscrição, provas, informações ou documentos.

4.15 Devido à especificidade e à natureza das atividades a serem desenvolvidas pelo Trabalhador Portuário Avulso do OGMO Fortaleza, não haverá vagas reservadas para PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE). Os casos especiais serão avaliados sob o crivo da junta médica do presente certame.

4.16 Qualquer candidato poderá requerer condições especiais para a realização das provas escritas, de acordo com suas necessidades, indicando tal necessidade no ato de sua inscrição, observado o disposto no item 4.18.

4.17. O candidato que não requerer condições especiais no período de inscrição não terá tratamento diferenciado no período de realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

4.18. As solicitações de condições especiais serão atendidas, observados os critérios de razoabilidade, exequibilidade e legalidade.

4.19. Em nenhuma hipótese serão realizadas provas em data, horário e local diferentes daqueles estabelecidos pela organização da seleção, observado o disposto nos itens 1.4 e 5.1.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

5.1. As provas escritas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas na cidade de Fortaleza, no dia 03 de junho de 2012, a partir das 14h (horário oficial de Brasília).

5.2. Havendo alteração da data prevista para as provas escritas objetivas, será feito aditamento ao presente Edital e as provas deverão ocorrer em domingos ou feriados nacionais.

5.3. A confirmação da data e horário e as informações sobre locais de aplicação das provas serão divulgadas até o sexto dia útil anterior à data de realização das provas escritas, através da Internet, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012.

5.4. Os portões de acesso aos locais de aplicação das provas serão fechados às 14h (horário oficial de Brasília).

5.5. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de seu documento de identidade original, especificado na Ficha de Inscrição, conforme item 4.11.1 e 4.11.2.

5.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de aplicação das provas e o seu comparecimento no horário determinado, bem como a observância das informações a respeito de data, de locais e de horário de realização das provas escritas, conforme itens 5.1 a 5.4 deste Edital.

5.7. Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidatos no local de aplicação das provas, após o fechamento dos portões.

5.8. Em hipótese alguma, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas à seleção, no local de aplicação das provas.

5.9. Somente terá acesso à sala de aplicação das provas o candidato que estiver devidamente identificado e munido de documento de identidade, especificado na sua Ficha de Inscrição, conforme item 4.11.1.

5.9.1. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, do prazo de validade, quando houver, e deverá conter, obrigatoriamente, fotografia e assinatura.

5.9.2. Não serão aceitos protocolos, cópias autenticadas ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no item 4.11.1.

5.9.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação das provas, o documento de identidade original indicado na Ficha de Inscrição da seleção, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias e apresentar outro documento de identidade original, com fotografia e assinatura, que permita sua identificação, observado o disposto no item 4.11.1.

5.9.4. Em nenhuma hipótese, terão acesso aos locais de aplicação das provas, candidatos sem documento de identificação, observado o disposto nos itens 4.11.1 e 5.9.1 a 5.9.3.

5.10. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

5.11. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, mp3, mp4 ou similares, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens ou equipamento eletrônico.

5.12 Pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 5.11, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela ACEP exclusivamente para tal fim.

5.12.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

5.12.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova.

5.12.3 A ACEP e o OGMO - Fortaleza não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.12.4 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.13. Na realização das provas escritas, a ACEP poderá fazer uso de equipamentos e tecnologia especial, nos locais de prova, bem como solicitar o apoio de autoridades competentes para manter a ordem e garantir o bom andamento, a lisura e a segurança dos trabalhos.

5.14. Para a resolução das provas escritas, serão distribuídos aos candidatos, na sala de provas, Caderno de Provas, contendo folha para rascunho e Folha de Respostas.

5.15. O candidato deverá marcar as respostas das provas escritas nas folhas apropriadas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.16 Em nenhuma hipótese, haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato.

5.17. Em nenhuma hipótese, será permitido ao candidato anotar suas respostas, por qualquer meio que não o permitido.

5.18. O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção quando, mesmo após realizada a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou outro processo de investigação, que este se utilizou de processos ilícitos.

5.19. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas escritas.

5.19.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a aplicação das provas como justificativa de sua ausência.

5.19.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação da seleção.

5.20. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados pela organização da seleção, observado o disposto no item 5.1.

5.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de afastamento momentâneo do candidato da sala de provas, por qualquer motivo.

5.22. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas depois de decorrida uma hora, contada a partir do efetivo início das provas.

5.23 Até o término do horário previsto para o encerramento das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos já as tiverem concluído.

5.24. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala as suas Folhas de Respostas e o Caderno de Provas.

5.25. No dia da aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.26. Por razões de ordem técnica e de segurança, a ACEP não fornecerá exemplares dos Cadernos de Provas, mesmo após o término do horário de aplicação das provas.

5.27. As questões das provas escritas objetivas serão divulgadas no endereço eletrônico concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012, no primeiro dia útil após a aplicação das provas, juntamente com o gabarito oficial.

6. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

6.1. As provas escritas serão objetivas, compostas de questões relativas às disciplinas cujos programas constam do Anexo I.

6.2. As provas objetivas conterão questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D) cada, sendo apenas uma correta.

6.3. A distribuição da quantidade de questões por prova, de acordo com cada atividade, constam da Tabela 2.

Tabela 2: Distribuição da Quantidade de Questões por Provas/Atividades

Atividade

Prova

Quantidade de Questões

Estivador/Arrumador

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

20

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

Legislação e normas portuárias

20

 

Total

50

6.4. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de dados.

6.5. Na correção da Folha de Respostas, referente às provas objetivas, cada questão com marcação de resposta correta valerá 1 (um) ponto bruto. Será atribuída pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

6.6. Será eliminado da seleção o candidato que obtiver acerto inferior a 40% (quarenta por cento) em qualquer uma das provas objetivas.

6.7. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 100 (cem) e desvio-padrão igual a 20 (vinte).

7. DOS RECURSOS

7.1. As questões das provas objetivas e os gabaritos, para fins de recurso, estarão disponíveis no endereço eletrônico concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012, a partir do primeiro dia útil imediatamente posterior à realização das provas.

7.2. Eventuais recursos sobre as questões das provas escritas objetivas deverão ser encaminhados à ACEP, por meio eletrônico, em formulário disponibilizado no endereço eletrônico concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012, para esse fim.

7.2.1. Só serão analisados recursos encaminhados em até dois dias úteis, iniciando-se esse prazo no primeiro dia útil subsequente à publicação dos gabaritos das provas escritas objetivas, conforme disposto no item 7.1 deste edital.

7.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas objetivas, desde que devidamente fundamentado.

7.4. Para análise de eventuais recursos, será formada uma Banca Examinadora que se constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.5. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas e que tenham sido prejudicados pelo mesmo erro apontado, independentemente da formulação de recurso.

7.6. Se julgado procedente o recurso interposto, resultando na modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo novos recursos contra essa modificação.

7.7. Não serão considerados os recursos remetidos por fax, correio eletrônico, ou outra forma diferente da indicada no item 7.2.

7.8. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.1. Para a aprovação nas provas escritas desta seleção serão observados os itens 6.5 a 6.7 e a consequente classificação será dada pelo Escore Global Padronizado (EGP).

8.2. A classificação será apresentada por atividade, em ordem decrescente do Escore Global Padronizado (EGP).

8.2.1. Em caso de empate do Escore Global Padronizado (EGP), será considerado como melhor classificado o candidato que obtiver maior Ponto Padronizado, sucessivamente, nas seguintes provas, conforme Anexo V:

a) Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) Objetiva de Conhecimentos Básicos;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final da primeira fase desta seleção pública será homologado pelo OGMO - Fortaleza, publicado em jornal de grande circulação, e divulgado no endereço eletrônico concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012.

10. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO FÍSICA

10.1 A fase de avaliação física terá caráter classificatório e eliminatório.

10.2 Participarão da Etapa de Avaliação Física os candidatos aprovados e classificados na Prova Escrita Objetiva, classificados em até 3 (três) vezes a quantidade de vagas disponíveis na seleção pública, para cada atividade.

10.3 O candidato a ser submetido à Etapa de Avaliação Física deverá apresentar-se para a realização, no dia 17 de junho de 2012.

10.3.1 O horário de cada candidato e o local da prova serão indicados no respectivo Edital de convocação, divulgado no endereço eletrônico www.acep.org.br/ogmofortaleza2012.

10.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Avaliação Física com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário indicado para sua avaliação, conforme subitem 10.3.1, munido de documento de identificação, descrito no subitem 4.11.1 e atestado médico, conforme subitem 10.4.1;

10.4.1. O candidato deverá apresentar atestado médico (documento original), consignando a sua Aptidão para realização da avaliação física.

10.4.2 No atestado médico citado deverá constar o tipo de atividade que o candidato deverá realizar, o nome do médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina.

10.4.3 O atestado deverá ter sido emitido há no máximo 30 (trinta) dias da data marcada para a realização da avaliação física.

10.4.4 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico conforme subitens 10.4.1 a 10.4.3, no momento de sua identificação, será impedido de realizar a avaliação física, sendo, consequentemente, eliminado da seleção.

10.5 Para serem considerados aptos na avaliação física, os candidatos deverão obter pontuação mínima apurada por equipe examinadora destinada para esta avaliação física, conforme disposto no Anexo V.

10.6 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato a submeter-se à avaliação física ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico será concedido por parte da organização.

10.7 Os trajes e calçados para realização da avaliação física serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização de exercícios físicos.

10.7.1 A realização de qualquer exercício preparatório para a avaliação física será de responsabilidade do candidato.

10.7.2 Os imprevistos ocorridos durante a avaliação física serão decididos pelo coordenador da equipe examinadora.

10.8 O local de realização da avaliação física será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e examinadora, não sendo permitida a entrada de acompanhantes.

10.9 Será realizada 01 (uma) demonstração no início da prova, pela equipe examinadora, com a finalidade de dirimir qualquer dúvida quanto a perfeita execução da avaliação física. Não serão realizadas outras demonstrações além da prevista no Edital.

10.10 Os exercícios exigidos para aprovação nesta fase estão dispostos no Anexo V.

11. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 A fase de Avaliação Psicológica terá caráter classificatório e eliminatório.

11.2 Participarão da Etapa de Avaliação Psicológica os candidatos aprovados e classificados nas Provas Escritas Objetivas e na Avaliação Física, classificados em até 2 (duas) vezes a quantidade de vagas disponíveis na seleção pública, para cada atividade.

11.3 O candidato a ser submetido à etapa de Avaliação Psicológica deverá apresentar-se no dia 08 de julho de 2012, em horário e local a ser indicado nas convocações que serão divulgadas, por Edital, no endereço eletrônico www.acep.org.br/ogmo fortaleza/2012.

11.4 A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico da atividade, identificando capacidade de concentração, atenção, raciocínio e características de personalidade prejudiciais e restritivas à atividade. O perfil profissiográfico está descrito no Anexo VI.

11.5 O candidato que não comparecer à fase de Avaliação Psicológica será automaticamente eliminado da seleção.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos dar-se-á na estreita conformidade com a ordem de classificação alcançada pelo candidato no resultado final da seleção, por atividade, observadas, ainda, as necessidades de provimento de vagas e as disposições normativas internas do OGMO - Fortaleza.

12.2. Uma vez convocado, será contado o prazo de 8 (oito) dias úteis após o recebimento da comunicação do OGMO-Fortaleza para o candidato se apresentar. A partir da data da apresentação, o candidato terá mais 12 (doze) dias úteis para concluir a sua inscrição no cadastro. Concluída a qualificação, o OGMO - Fortaleza convocará o candidato para a inscrição no cadastro em um prazo de até 30 (trinta) dias.

12.2.1. O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima, sem justificativa plausível previamente apresentada por carta enviada ao mesmo endereço constante da correspondência de convocação, será considerado desistente e excluído desta seleção pública.

12.3. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço:

a) junto à ACEP, através do link para atendimento ao candidato, disponibilizado no endereço eletrônico concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012, até a divulgação do resultado final da seleção;

b) junto ao OGMO - Fortaleza, após a divulgação do resultado final da seleção.

12.4. Havendo necessidade de encaminhar comunicados aos candidatos, será considerado o endereço informado na Ficha de Inscrição, observadas as atualizações.

12.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

13. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-CADASTRO

13.1. O processo de qualificação para registro na vaga envolve procedimentos pré-admissionais de competência e responsabilidade do OGMO - Fortaleza, restritos ao candidato convocado para cadastro, e abrange:

13.1.1. Realização de Exames Médicos, conforme item 14 deste Edital.

13.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental II, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, que o habilita para a atividade, devidamente registrado (original e cópia autenticada).

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia autenticada).

c) Cédula de Identidade (original e cópia autenticada).

d) Título de Eleitor e último comprovante de votação ou justificativa (original e cópia autenticada).

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (original e cópia autenticada), se do sexo masculino.

f) Certidão de Nascimento (original e cópia autenticada) ou Certidão de Casamento (original e cópia autenticada), se casado.

g) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

h) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, cuja pena esteja pendente de cumprimento.

i) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia autenticada).

j) Três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas).

k) Certidão Negativa Policial e Judicial das Justiças Federal e Estadual, da Comarca e da Jurisdição onde tiver residido nos últimos 10 (dez) anos.

l) Caso o candidato esteja na situação de Trabalhador Portuário Avulso (TPA) ativo em qualquer OGMO, apresentar documento de cancelamento do registro ou cadastro, mediante apresentação de documento oficial emitido pelo OGMO de origem.

13.2. A inscrição do candidato no quadro de cadastrados do OGMO - Fortaleza ficará condicionada à obtenção de resultado positivo no processo de qualificação referido no item 15.1.

14. DOS EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO

14.1. A etapa de Exames Médicos para inscrição no cadastro consiste em exames médicos de avaliação clínica e em exames médicos complementares, que visam averiguar a aptidão física do candidato para o exercício das atribuições da atividade a ser exercida, conforme descritos a seguir.

a) Exames Laboratoriais:

a. Hemograma;

b. Tipagem sanguínea + Fator RH;

c. EQU - Exame Qualitativo de Urina;

d. EPF - Exame Parasitológico de Fezes;

e. Glicose em Jejum;

f. Transaminases;

g. Gama GT;

h. Anti-hepatite C;

i. HBsAg (Anti-Hepatite B);

j. Exame Toxicológico.

b) Exames Radiológicos:

a. Raio X tórax AP;

b. Raio X coluna cervical, torácica e lombo-sacra (frente e perfil).

c) Exames Clínicos:

a. Oftalmológico (acuidade visual);

b. ECG - Eletrocardiograma (função cardíaca);

c. EEG - Eletroencefalograma;

d. Audiometria (função auditiva).

14.2. A realização desses exames correrão por conta do candidato, terão caráter eliminatório e serão restritos ao candidato convocado para a inclusão no cadastro.

14.3. O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de "apto" ou "inapto" para o exercício das atribuições da vaga.

14.3.1. Caso julgue necessário, após a análise médica pericial dos documentos apresentados pelo candidato, o OGMO - Fortaleza poderá convocá-lo a comparecer perante sua equipe médica, objetivando avaliação mais detalhada.

14.4. Os exames serão realizados em período determinado pelo OGMO - Fortaleza.

14.4.1. O não comparecimento do candidato na data agendada para a entrega dos Exames Médicos ou a não conclusão dos exames dentro do prazo previsto, sem prévia justificativa por correspondência para o endereço constante da correspondência de convocação, caracterizará desistência deste da seleção pública.

14.5. Não será aceito recurso quanto aos procedimentos pré-cadastro e resultados dos Exames Médicos pré-cadastrais.

15. DA INCLUSÃO NO CADASTRO

15.1. A inclusão no cadastro dar-se-á após a conclusão do processo de qualificação, no OGMO - Fortaleza, observado, ainda, o contido no item 12.2 deste Edital, e seus subitens, e as disposições normativas internas vigentes.

15.2. A inclusão no cadastro do candidato será feita através de convocação para inscrição, que ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas, avaliações e procedimentos pré-cadastrais desta seleção pública e ao fato de não possuir inscrição no cadastro ou registro com outro OGMO nacional.

15.3. Os procedimentos operacionais referentes à inscrição no cadastro dos candidatos classificados estão definidos em Convenção Coletiva vigente do OGMO - Fortaleza, inclusive no que diz respeito ao aproveitamento dos atuais cadastrados que vierem a ser aprovados e classificados nesta seleção.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados.

16.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

16.3. O candidato classificado, além do limite das vagas oferecidas neste Edital, poderá ser cadastrado, caso venha a ocorrer vaga na atividade correspondente e por interesse do OGMO-Fortaleza, respeitando-se a ordem decrescente da classificação final, dentro do período de validade da seleção.

16.4. A aprovação na seleção assegurará apenas a expectativa de direito à inscrição no cadastro, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do OGMO - Fortaleza, da ordem de classificação e do prazo de validade da seleção.

16.5. O prazo de validade desta seleção será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado final no site concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012 e em jornal de grande circulação, podendo, a exclusivo critério do OGMO - Fortaleza, ser prorrogado por igual período.

16.6. Será excluído desta seleção pública, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) atrasar-se ou não comparecer a qualquer fase do processo seletivo;

c) agir com incorreção ou descortesia, com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, com autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos nos itens 5.10 e 5.11;

f) for surpreendido oferecendo ou recebendo auxílio para a resolução das provas escritas;

g) apresentar falsa identificação pessoal;

h) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção pública;

i) negar-se a devolver, integralmente, o material recebido para a resolução das provas escritas, inclusive o Caderno de Provas;

j) copiar o gabarito das provas no momento de sua realização, por qualquer meio que não o permitido;

k) afastar-se da sala de aplicação das provas escritas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

l) não devolver as Folhas de Respostas das provas objetivas;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e nas Folhas de Respostas;

n) recusar-se a assinar a lista de presença das etapas presenciais e/ou as Folhas de Respostas das provas objetivas;

o) não atender os requisitos exigidos para a atividade;

p) não atender as determinações regulamentares pertinentes à seleção;

q) não obedecer ao que estabelece o presente Edital.

16.7. Será anulado o resultado final do candidato que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização da seleção.

16.8. Não será objeto de avaliação nas provas da seleção legislação que tenha entrado em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores.

16.9. Em qualquer período, o OGMO - Fortaleza poderá convocar o candidato cadastrado para participar de treinamentos a serem realizados na cidade de Fortaleza, ou fora dela, quando necessário.

16.9.1. Durante o período de treinamento o candidato convocado para inclusão no cadastro fará jus aos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente do OGMO - Fortaleza.

16.10. As despesas decorrentes da participação em todas as fases da seleção correrão por conta do candidato, inclusive aquelas referentes aos exames médicos pré-cadastro.

16.11. Todas as informações relativas à seleção, que integram para todos os fins o presente Edital, estão disponíveis no endereço eletrônico, concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012.

16.12. A organização da seleção fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no endereço eletrônico da ACEP concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012

16.12.1. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais, Comunicados e Avisos Oficiais complementares ao presente Edital, porventura divulgados no endereço eletrônico da ACEP concursos.acep.org.br/ogmofortaleza2012.

16.13. Os casos omissos serão dirimidos pela ACEP, quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a homologação do resultado final desta Seleção Pública e pelo OGMO - Fortaleza, quando aludir a fato posterior à homologação.

Praça Amigos da Marinha s/n, Mucuripe, Fortaleza - CE, aos 30 dias do mês de março de 2012.

ADILSON BENEGA
Diretor Presidente - OGMO - Fortaleza

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Predicação verbal. Flexão verbal e nominal. Uso e colocação de pronomes. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Uso e colocação dos porquês. Pontuação. Estrutura das palavras. Formação de palavras. Classificação das orações. Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

Números inteiros, racionais e reais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores: fatoração de números inteiros, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de números inteiros. Medidas: Sistema Legal de Medidas; medidas de comprimento, área, volume e massa. Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; regra de três simples; regra de três composta.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação:

- Lei Nº 8.630, de 25 de Fevereiro de 1993.

- Lei Nº 9.719, de 27 de Novembro de 1998.

- NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no trabalho portuário.

ANEXO II

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

30/03/2012

Publicação do Edital

02/04/2012 à 23/04/2012

Período de inscrição

24/04/2012

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

08/05/2012

Divulgação da confirmação de inscrição, local e horário das Provas Escritas Objetivas

03/06/2012

Aplicação das Provas Escritas Objetivas

04/06/2012

Divulgação do gabarito das Provas Escritas Objetivas

05 e 06/06/2012

Período para interposição de recursos das Provas Escritas Objetivas

17/06/2012

Avaliação Física para os candidatos convocados

08/07/2012

Avaliação Psicológica para os candidatos convocados

23/07/2012

Publicação do Resultado Final da Seleção Pública

ANEXO III

REQUISITOS ESPECÍFICOS DAS ATIVIDADES

ATIVIDADE

NÍVEL

REQUISITOS

Estivador (função básica)

Fundamental II Completo

Diploma de conclusão de Ensino Fundamental II Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Arrumador (função básica)

Fundamental II Completo

Diploma de conclusão de Ensino Fundamental II Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Estivador (função básica): Posicionar cargas em geral em conveses e porões das embarcações. Acoplar equipamentos e acessórios de estivagem em cargas conteinerizadas. Efetuar a limpeza dos porões dos navios graneleiros, mediante utilização de vassouras e pás manuais. Acatar as determinações do Contra Mestre Geral.

Arrumador (função básica): Realizar as operações nas movimentações de mercadorias que provêm de terra, depositando-as em pátios e armazéns. Movimentar mercadorias que saem de pátios e armazéns para os proprietários e responsáveis e executar as mesmas operações de movimentação de mercadorias em pátios e armazéns, inclusive enlonamento, engates ou desengates de cabos e correntes, ovação ou desova. Retirar amostras de mercadorias conteinerizadas para fiscalização dos agentes federais, vistorias.

ANEXO V

TESTES A SEREM REALIZADOS NA AVALIAÇÃO FÍSICA E SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES

Para ser aprovado na Avaliação Física, o candidato deverá obter no mínimo 2 (dois) pontos em cada teste, totalizando 6 (seis) pontos, no mínimo, para ser considerado apto na prova de Avaliação Física.

TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

A. Exercício de resistência aeróbica, resistência muscular e velocidade de deslocamento, que visa verificar através de um esforço de média duração, a capacidade aeróbica do candidato, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios.

B. O início e o término do teste serão precedidos por um sinal sonoro emitido pelos examinadores.

C. O candidato deverá percorrer a maior distância possível no tempo de 12 (doze) minutos, podendo, durante este tempo, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando.

D. Após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelos examinadores.

E. Não será permitido ao candidato, uma vez iniciado o teste, abandonar a pista ou deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista. Em caso de desistência o candidato deverá permanecer na pista, aguardando o final da prova e respectiva liberação pelos examinadores.

F. Não será permitido ao candidato dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a realização do teste.

G. O candidato terá uma única oportunidade para realizar o teste.

PONTUAÇÃO

DISTÂNCIA PERCORRIDA

MASCULINO

FEMININO

PONTOS

Menos de 2.299m

Menos de 1.899m

0,00

Entre 2.300m e 2.399m

Entre 1.900m e 1.999m

2,00

Entre 2.400m e 2.499m

Entre 2.000m e 2.099m

3,00

Entre 2.500m e 2.599m

Entre 2.100m e 2.199m

4,00

Mais de 2.600m

Mais de 2.200m

5,00

FLEXÃO ABDOMINAL

A. O Candidato inicia o teste em decúbito dorsal (deitado de costas), com os joelhos flexionados formando um ângulo de 90º graus, as plantas dos pés devem estar apoiadas no chão e afastadas no máximo 30 cm. As mãos devem estar posicionadas atrás da cabeça. O candidato executará a flexão máxima elevando o tronco, sem elevar o quadril, até os cotovelos tocarem os joelhos, retornando à posição inicial, antes de iniciar a próxima flexão.

B. A contagem de cada execução se dará quando o candidato retornar á posição inicial, ou seja, as costas em contato com o solo.

C. O candidato realizará o maior número de flexões abdominais corretamente em sessenta (60) segundos. Caso o candidato não consiga encostar os cotovelos nos joelhos, ou deixe de retornar à posição inicial, a execução será considerada incorreta, não sendo computada em seu desempenho.

D. Os examinadores fixarão os pés dos candidatos durante toda a execução do teste.

E. A contagem do número de execuções corretas será realizada pelo examinador, e este avisará quando uma delas não estiver correta.

F. O teste será realizado em uma única oportunidade, em tempo estipulado (60 segundos).

PONTUAÇÃO

NÚMERO DE FLEXÕES

MASCULINO

FEMININO

PONTOS

Menos de 29

Menos de 21

0,00

Entre 30 e 34

Entre 22 e 26

2,00

Entre 35 e 39

Entre 27 e 31

3,00

Entre 40 e 44

Entre 32 e 36

4,00

Mais de 45

Mais de 37

5,00

FLEXÃO DE BRAÇO

A. O candidato deverá iniciar o teste deitado em decúbito ventral (deitado de bruços) em terreno rígido, plano e apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente, permitindo assim que a distância entre as mãos fique com a largura igual à do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados no solo.

B. Durante a execução do exercício, o candidato deverá baixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os cotovelos, mantendo os braços paralelamente ao corpo, até que os cotovelos ultrapassem a linha das costas, ou o corpo encoste-se ao solo, estendendo novamente os cotovelos, erguendo simultaneamente o tronco e as pernas, até que os cotovelos fiquem completamente estendidos, quando será completada uma repetição.

C. A contagem do número de execuções corretas será realizada pelo examinador, e este avisará quando uma delas não estiver correta. Executar repetições do exercício sem interrupções do movimento e manter o ritmo das flexões de braços, sem parada, será opção do candidato.

D. O teste será realizado em uma única oportunidade, em tempo estipulado (60 segundos).

PONTUAÇÃO

NÚMERO DE FLEXÕES

MASCULINO

FEMININO

PONTOS

Menos de 11

Menos de 6

0,00

Entre 12 e 16

Entre 7 e 11

2,00

Entre 17 e 21

Entre 12 e 16

3,00

Entre 22 e 29

Entre 17 e 21

4,00

Mais de 30

Mais de 22

5,00

ANEXO VI

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DAS ATIVIDADES

Estivador

Serão avaliados a produtividade do indivíduo, seu ritmo de trabalho, sua personalidade, qualidade de trabalho e organização; adaptação ao ambiente, grau de firmeza e segurança nas atitudes pessoais, sua vitalidade e adaptação a normas e deveres organizacionais, bem como a capacidade de cumprir metas, relacionamento interpessoal, capacidade de concentração e raciocínio lógico e emotividade.

Habilidades e Atitudes necessárias para o desempenho da atividade de Estivador: atenção concentrada, raciocínio lógico, visão estratégica e sistêmica, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, visão sistêmica, comunicação, tomada de decisão, orientação para resultados, esforço físico, organização, perseverança, agilidade intelectual, equilíbrio emocional, proatividade, ética.

Arrumador

Serão avaliados a produtividade do indivíduo, características da personalidade, seu ritmo e organização de trabalho; adaptação ao ambiente, grau de firmeza e segurança nas atitudes pessoais e organizacionais, sua vitalidade e adaptação a normas, esforço físico, bem como a capacidade de cumprir metas, relacionamento interpessoal, capacidade de concentração, raciocínio lógico e emotividade.

Habilidades e Atitudes necessárias para o desempenho da atividade de Arrumador: atenção concentrada, esforço físico, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, comunicação, visão sistêmica, organização, agilidade intelectual e física, dinamismo, proatividade, ética.