Prefeitura de Venâncio Aires - RS

Notícia:   30 vagas para área de Saúde oferecidas na Prefeitura de Venâncio Aires - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 037/2010

Ao primeiro dia do mês de julho do ano de 2010, O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de direito público interno, através de seu Prefeito Municipal, Sr. AIRTON LUIZ ARTUS, faz saber, por este Edital, que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, por meio de Prova de Títulos, visando contratação temporária de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no âmbito da Lei Municipal nº 4.698, de 23 de junho de 2010, definindo os critérios para a seleção de profissionais para o preenchimento das funções públicas de MÉDICO DO SAMU, ENFERMEIRO DO SAMU, TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU E CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA DO SAMU, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 4.511, de 29 de julho de 2009. O Processo Seletivo Público Simplificado reger-se-á sob a coordenação técnico-administrativa das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, pelas normas deste Edital, e pelas disposições contidas na Legislação acima referida.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de Vagas Temporárias para as Funções Públicas de Médico do SAMU, Enfermeiro do SAMU, Técnico de Enfermagem do SAMU e Condutor de Veículo de Urgência do SAMU do Município de Venâncio Aires/RS.

1.2 As funções públicas constantes da tabela do item 2 serão exercidas de acordo com as atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 4.698, de 23 de junho de 2010 e em locais pré-determinados pelo Município.

2 - TABELA DE FUNÇÕES, NÍVEIS DE ENSINO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO E TIPOS DE PROVAS

Função

Níveis de Ensino

Vagas

Carga Horária Mensal

Vencimento R$

Taxa de inscrição R$

Tipo de Prova

Médico do SAMU

Vide ANEXO V

6

120 horas

3.800,00

10,00

Títulos

Enfermeiro do SAMU

Vide ANEXO V

6

120 horas

2.500,00

7,00

Títulos

Técnico de Enfermagem do SAMU

Vide ANEXO V

6

120 horas

1.300,00

5,00

Títulos

Condutor de Veículo de Urgência do SAMU

Vide ANEXO V

12

120 horas

1.100,00

5,00

Títulos

2.1. Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os aprovados poderão ser admitidos, conforme a necessidade e o número de funções públicas vagas e declaradas pelo Município de Venâncio Aires, RS.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 Os atos sequentes a este edital serão publicados exclusivamente no site www.pmva.com.br e no mural do Município de Venâncio Aires, local onde são publicados todos os atos oficiais.

3.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público Simplificado.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. São requisitos para a inscrição:

4.2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

4.2.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

4.2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

4.2.4 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição junto a uma das Agências do Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, por meio de boleto a ser disponibilizado no ato da inscrição.

4.3. As inscrições serão realizadas, pessoalmente pelo candidato, ou por meio de procuração com poderes e finalidades específicos, devidamente reconhecida em cartório, no período de 01 a 16 de julho de 2010, incluindo-se o primeiro e o último dia do prazo, das 08h30min às 11h30min, e das 13h30min às 16h30min, junto ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires - Protocolo Geral, Rua Osvaldo Aranha, 634 - Centro, Venâncio Aires.

4.4. São documentos obrigatórios a serem apresentados no ato da inscrição:

4.4.1 Documento de Identidade, CNH ou RG, em que conste o nº do CPF, original e cópia;

4.4.2 ANEXOS I, II, III ou IV, devidamente preenchido, considerando a função pública para a qual se inscreveu o candidato;

4.4.3 Currículo, acompanhado dos documentos comprobatórios (no original ou em cópia autenticada) exigidos pelos ANEXOS I, II, III ou IV, para os cargos de Médico do SAMU, Enfermeiro do SAMU, Técnico de Enfermagem do SAMU e Condutor de Veículo de Urgência do SAMU respectivamente, devidamente preenchido e numerado da seguinte forma:

a) cada documento comprobatório trazido pelo candidato deverá ser numerado em seu canto superior à direita (numeração de forma manual, datilografada ou digitalizada);

b) na coluna "Nº DOCUMENTO COMPROBATÓRIO" deverá constar o nº respectivo afixado pelo candidato no canto superior direito do seu documento comprobatório;

c) na coluna "TOTAL" deverá constar o somatório total de pontos atingidos pelo candidato naquele item;

4.4.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com subitem 4.2.4.

4.5 A entrega dos documentos dispostos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deverá ser realizada em envelope fechado e endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Protocolo - Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010, e entregue diretamente no endereço descrito pelo subitem 4.3;

4.6 O comprovante com o número do Protocolo realizado junto ao Município, e entregue ao candidato no ato da inscrição, será prova da entrega dos documentos e realização da inscrição pelo candidato.

4.7 Os Currículos devem ser entregues até o dia 16 de julho de 2010.

4.8 No currículo deve constar obrigatoriamente, telefone, endereço e opcionalmente e mail, que serão utilizados para os contatos posteriores com os interessados;

4.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer uma das Agências do Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal até o dia 16 de julho de 2010, em horário de expediente bancário. (NÃO serão aceitos pagamentos por meio de depósito ou transferência entre contas).

4.10 Em nenhuma hipótese será processado qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16 de julho de 2010.

4.11 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo Município de Venâncio Aires, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.12 Ficam cientes os candidatos de que, em caso de não-homologação da inscrição, desistência, eliminação, não-aproveitamento, ou não-aprovação no Processo Seletivo Simplificado, o valor da taxa de inscrição não será devolvida.

4.13 Em nenhum caso será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

5 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

As descrições gerais das atribuições de cada função pública estão disponibilizadas neste Edital, relacionadas no ANEXO V.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Em 20 de julho de 2010 será divulgado edital de homologação das inscrições.

6.2. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato pode interpor recurso junto ao endereço descrito pelo subitem 4.3, e dirigido ao Prefeito Municipal, com sua exposição de motivos, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

6.3. Se mantido o indeferimento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

6.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação final das inscrições, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no Quadro de Atos Oficiais do Município de Venâncio Aires, RS, e pelo site www.pmva.com.br, em 27 de julho de 2010.

7 - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 Pré-Avaliação dos currículos e respectivos títulos pelo Grupo Coordenador Técnico SALVAR/SAMU - Secretaria Estadual de Saúde/RS, grupo este que é o responsável pelo funcionamento do SAMU 192 no Estado do Rio Grande do Sul.

7.1.1 A Pré-Avaliação dos currículos por parte da Secretaria Estadual de Saúde será realizada conforme critérios próprios de avaliação, pelos quais o Município de Venâncio Aires não se responsabiliza.

7.2 A avaliação e a classificação dos currículos, pós Avaliação inicial pelo Grupo Coordenador Técnico SALVAR/SAMU - Secretaria Estadual de Saúde/RS, serão efetuadas com base na Tabela de Pontuação dos Títulos - ANEXOS I, II, III e IV, por Comissão composta por 10 (dez) representantes dos Servidores Municipais, nomeada pelo Prefeito Municipal, dentre os seguintes profissionais: um Médico, um Enfermeiro, um Técnico de Enfermagem, um representante do Recursos Humanos, dois representantes da Secretaria de Administração, três representantes da Secretaria de Saúde e um representante do Controle Interno.

7.2.1 A Avaliação constará de:

Avaliação de títulos, para todos os candidatos, que compreenderá a análise de cursos realizados e experiências de trabalho, com contagem de pontos conforme tabelas descritas nos ANEXO I, II, III e IV, sendo que o candidato deverá preencher os campos Nº DOCUMENTO COMPROBATÓRIO e TOTAL, documento este que integra o rol de documentos necessários para a inscrição, portanto de preenchimento obrigatório.

7.2.2 Na Avaliação de Títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos (DOCUMENTO COMPROBATÓRIO), aqueles que atendam aos critérios definidos nos ANEXOS I, II, III e IV deste Edital;

7.2.3 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil;

7.2.4 Todos os documentos deverão estar apresentados em papel timbrado dos serviços e/ou instituições correspondentes;

7.3. A classificação dos candidatos, pela avaliação dos Títulos, far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação dos ANEXOS I, II, III e IV.

7.4. A classificação final resultante da avaliação de títulos será efetuada, mantendo-se a ordem decrescente de classificação obtida pela avaliação dos títulos.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. A Publicação da Pré-classificação de Candidatos será feita em data a ser definida, conforme Cronograma - ANEXO VI, com a ordem de classificação dos candidatos. E a partir desta data será aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para a interposição de recursos, nos termos do item 9;

8.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com a respectiva Classificação Final dos candidatos acontecerá em data a ser definida, conforme Cronograma - ANEXO VI, a partir das 10 horas, no site www.pmva.com.br, e estará disponível também junto ao Mural do Centro administrativo da Prefeitura Municipal.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Eventuais recursos administrativos com relação à Pré-Avaliação descrita no subitem 7.1 deverão ser protocolados no endereço descrito pelo subitem 4.3, das 8h30min às 11h30min, em período a ser definido, conforme Cronograma - ANEXO VI, e dirigidos ao Prefeito Municipal que os encaminhará ao Grupo Coordenador Técnico SALVAR/SAMU - Secretaria Estadual de Saúde/RS, grupo este que é o responsável pelo funcionamento do SAMU 192 no Estado do Rio Grande do Sul.

9.2. Os demais recursos administrativos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal que os encaminhará ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e entregues na Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, no endereço descrito pelo subitem 4.3, das 8h30min às 11h30min, nos períodos descritos no Cronograma - ANEXO VI.

9.3. O candidato ou terceiro com procuração contendo poderes e finalidades específicos (não necessitando reconhecimento de firma em cartório) poderá interpor recurso ao Prefeito Municipal, solicitando a revisão, no todo ou em parte, da avaliação dos títulos, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação preliminar de classificação dos candidatos. Deverá ser entregue em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e constituir-se de duas partes separadas, a fim de proceder à desidentificação dos mesmos:

I - 1ª parte - "Do requerimento" - que deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato,

b) a indicação da função para a qual se inscreveu.

II - 2ª parte - "Das razões do recurso" - que deverá conter:

a) a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada item avaliado;

b) a indicação expressa do total de pontos pleiteados em cada título;

c) os documentos referidos pelo candidato em suas considerações.

9.4. As razões do recurso não podem conter marcas, rubricas, destaques ou outros sinais que possam identificar o candidato.

9.5. A 1ª parte do recurso permanecerá junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente numerada. À 2ª parte será afixada a mesma numeração e será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que procederá ao julgamento, devidamente assessorada pela sua assistência jurídica.

9.6. Não serão conhecidos os pedidos de revisão protocolados fora do prazo, ou que não contenham os requisitos indicados no subitem 9.3, retro.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Para todas as funções públicas, a nota final do candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada um dos títulos apresentados.

10.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em Lista de Classificação por função pública.

10.3. Em caso de empate, na etapa de avaliação do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que tiver maior Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar para as funções de Médico do SAMU e Enfermeiro do SAMU, e o maior Tempo de Serviço em SAMU para as funções de Técnico de Enfermagem do SAMU e Condutor de veículo de urgência do SAMU, conforme ANEXOS I, II, III e IV.

10.4. Persistindo o empate será realizado sorteio público, às 8 horas, em data a ser definida, conforme Cronograma - ANEXO VI, junto ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal - Rua Osvaldo Aranha, 634 - Centro, Venâncio Aires, RS.

11 - DA ADMISSÃO

11.1. Os classificados na Avaliação Final serão chamados, por meio de Edital, obedecida a ordem decrescente de classificação, e terão o prazo de 15 (quinze) dias para se apresentarem junto ao Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, e comprovarem os documentos necessários para assumir a vaga.

11.2. Serão requisitos para admissão:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no Art. 12 da Constituição Federal;

b) Possuir idade mínima, conforme subitem 4.2.2 deste Edital, na data do encerramento das inscrições;

c) Possuir a escolaridade exigida para a função pública;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos de acordo com art. 12 da Constituição Federal;

f) Estar regularizada a situação com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);

g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

h) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental por médico oficial do Município;

i) Apresentar Declaração de que ocupa ou não outro cargo, emprego ou função pública, bem como aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

j) Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado em que se inscreveu;

k) Comprovar habilitação legal para o exercício da profissão inerente à Função Pública a ser assumida.

11.3. É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para admissão, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados.

11.4. Serão considerados desistentes do Processo Seletivo Público que realizaram, os candidatos aprovados que não forem encontrados em decorrência de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela EBCT por endereço errado do candidato ou por outras razões;

d) Correspondência recebida por terceiros;

e) Chamamento por meio de edital e que não tenha resposta do candidato nomeado.

11.5. Os candidatos chamados para admissão deverão manifestar-se, por escrito, caso não puderem assumir suas funções ou não o quiserem naquele momento, bem como deverão manifestar expressamente a sua desistência.

11.6. No silêncio do candidato será aplicado o disposto neste edital.

12 - DA VALIDADE

O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado por igual período, através de Edital; ou até a homologação final de Concurso Público para provimento dos cargos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Município de Venâncio Aires não se responsabiliza pela Pré-Avaliação dos currículos por parte da Secretaria Estadual de Saúde, a qual será realizada conforme critérios próprios de avaliação da Secretaria Estadual.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo junto ao site da Prefeitura Municipal www.pmva.com.br e/ou nos quadros de avisos do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires.

13.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. O Município de Venâncio Aires reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do Serviço.

13.4. A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

13.5. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

13.6. O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 01 de julho de 2010.

AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal

Leandro Pitsch
Secretário de Administração

Vilson Francisco Gauer
Secretário de Saúde

ANEXO I

1 - FUNÇÃO: MÉDICO DO SAMU

1.1 Requisitos mínimos:

- Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;

- Residência Médica: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, devidamente reconhecida pelo MEC, ou Título de especialista emitido pelo MEC ao final da conclusão de residência médica; a equivalência poderá ser demonstrada por concurso público e prática comprovada de dez anos na referida especialidade;

2 - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Nº DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

TOTAL

1. Residência Médica (ou equivalência)
1.1 Anestesiologia
1.2 Medicina Intensiva
1.3 Medicina Interna ou Clínica Médica
1.4 Cirurgia Geral
1.5 Cirurgia do Trauma
1.6 Pediatria ou em Cirurgia Pediátrica
1.7 Cardiologia, Neurologia, Pneumologia

30

30

 

 

1.8 Outras áreas de residência médica

11

11

 

 

2. Cursos (concluídos a partir de 2002):

 

 

 

 

2.1 ACLS

2

2

 

 

2.2 PHTLS

2

2

 

 

2.3 PALS

2

2

 

 

2.4 ATLS

2

2

 

 

2.5 BLS

1

1

 

 

2.6 Cursos de urgências com carga mínima de 40 horas

5 pts/curso

10

 

 

2.7 Cursos de pós-graduação emergências (máx. 01 curso)

10 pts/curso

10

 

 

3. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (computar máximo de 5 anos completos)

2 pts/ano

10

 

 

4. Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel) (computar máximo de 5 anos completos)

1 pt/ano

5

 

 

5. Atividade técnica em urgência / emergência hospitalar ou em medicina intensiva (computar máximo de 5 anos completos)

2 pts/ano

10

 

 

6. Atividade gestora em área de urgência / emergência (computar máximo de 5 anos completos)

1 pt/ano

5

 

 

TOTAL

 

100

 

 

Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos àqueles que estiverem de acordo com o seguinte:

1-Residência médica: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, devidamente reconhecida pelo MEC, ou Título de especialista emitido pelo MEC ao final da conclusão de residência médica; a equivalência poderá ser demonstrada por concurso público e prática comprovada de dez anos na referida especialidade;

2.1-ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;

2.2-PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

2.3-PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;

2.4-ATLS - Suporte Avançado de Vida em Trauma - Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

2.5-BLS - Suporte Básico de Vida - Certificado emitido pela Associação Americana do Coração e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 08 horas;

2.6-Cursos de atualização na área de urgência/emergência com carga horária igual ou maior que 40 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas;

2.7-Pós-graduação em emergências: Certificado de conclusão emitido por instituição de educação superior devidamente credenciada junto ao MEC (Pós-graduação Lato Sensu); ou diploma emitido por instituição de educação superior devidamente reconhecida pelo MEC (Pós-graduação Stricto Sensu);

3-Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público ou SAMU: Certificado emitido por instituição pública, descrevendo o tipo de atuação no serviço de atendimento médico/móvel pré-hospitalar pública assim como descrevendo o período de atuação, assinado pelo Diretor Técnico do Serviço;

4-Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico do Serviço;

5-Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição;

6-Experiência como gestor na área de urgência/emergência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor Técnico Atual da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação;

ANEXO II

1 - FUNÇÃO: ENFERMEIRO DO SAMU

1.1 Requisitos mínimos:

- Profissional de nível superior titular de Diploma de Enfermeiro com Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem;

- Especialização (concluída ou cursando) em Urg/Emergência ou UTI: Certificado emitido por instituição universitária ou hospitalar (devidamente reconhecida pelo MEC) ou a equivalência, que poderá ser demonstrada por concurso público na referida especialidade ou prática comprovada de dez anos na mesma especialidade.

2 - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Nº DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

TOTAL

1. Especialização (ou equivalência)
1.1 Terapia Intensiva (Adulto ou Pediátrica)
1.2 Emergência
1.3 Trauma

30

30

 

 

1.4 Outras áreas de especialização

11

11

 

 

2. Cursos (concluídos a partir de 2002):

 

 

 

 

2.1 ACLS

2

2

 

 

2.2 PHTLS

2

2

 

 

2.3 PALS

2

2

 

 

2.4 ATLS

2

2

 

 

2.5 BLS

1

1

 

 

2.6 Cursos de urgências com carga mínima de 40 horas

5 pt/curso

10

 

 

2.7 Cursos de pós-graduação em outras áreas (máx. 01 curso)

10 pt/curso

10

 

 

3. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (computar máximo de 5 anos completos)

2 pts/ano

10

 

 

4. Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Pré-hospitalar (UTI Móvel) (computar máximo de 5 anos completos)

1 pt/ano

5

 

 

5. Atividade técnica em urgência / emergência hospitalar (computar máximo de 5 anos completos)

2 pt/ano

10

 

 

6. Atividade gestora em área de urgência / emergência (computar máximo de 5 anos completos)

1 pt/ano

5

 

 

TOTAL

 

100

 

 

Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos àqueles que estiverem de acordo com o seguinte:

1-Especialização: certificado emitido por instituição universitária ou hospitalar (devidamente reconhecida pelo MEC) ou a equivalência, que poderá ser demonstrada por concurso público na referida especialidade ou prática comprovada de dez anos na mesma especialidade;

2.1-Suporte Avançado de Vida em Cardiologia (ACLS): certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;

2.2-Suporte de Vida Pré - Hospitalar no Trauma (PHTLS): certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

2.3-Suporte Avançado de Vida em Pediatria (PALS): certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;

2.4-Suporte Avançado de Vida em Trauma (ATLS): certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

2.5-Suporte Básico de Vida (BLS): certificado emitido pela Associação Americana do Coração e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 08 horas;

2.6-Cursos de atualização na área de urgência/emergência com carga horária igual ou maior que 40 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas;

2.7-Pós-graduação em emergências: Certificado de conclusão emitido por instituição de educação superior devidamente credenciada junto ao MEC (Pós-graduação Lato Sensu); ou diploma emitido por instituição de educação superior devidamente reconhecida pelo MEC (Pós-graduação Stricto Sensu);

3-Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público ou SAMU: declaração emitida por instituição pública, descrevendo o tipo de atuação no serviço de atendimento médico/móvel pré-hospitalar pública assim como descrevendo o período de atuação, assinado pelo Responsável Técnico do Serviço;

4-Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: declaração emitida por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente registrada no Conselho Regional de Enfermagem, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinada pela Direção Técnica do Serviço;

5-Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva: declaração emitida por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente registrada no Conselho Regional de Enfermagem, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinada pela Direção Técnica da instituição;

6-Experiência como gestor na área de urgência/emergência: declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor Técnico Atual da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação;

ANEXO III

1 - FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU

1.1 Requisitos mínimos:

- Profissional com ensino médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, com Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem;

- Experiência mínima de 1 ano na área de serviços de Emergência ou UTI: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinado pelo Responsável Técnico de Enfermagem da instituição.

2 - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Nº DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

TOTAL

1 Curso de capacitação SAMU

2

2

 

 

2 BLS

1

1

 

 

3 PHTLS

2

2

 

 

4 Cursos de urgência e emergência com carga mínima de 20hs

0,25 pts/curso

0,5

 

 

5 Tempo de serviço em SAMU (anos completos)

0,6 pts/ano

3

 

 

6 Tempo de serviço em APH (anos completos)

0,1 pts/ano

0,5

 

 

7 Habilitação como instrutor em cursos de urgência e emergência

0,25 pt/curso

1

 

 

TOTAL

 

10

 

 

Na avaliação de Títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos os que atendem os seguintes critérios:

1-Curso de capacitação SAMU: Atestado emitido pela Coordenação Estadual do SALVAR/SAMU, com a carga horária mínima de 120 horas de estágio;

2-BLS - Suporte Básico de Vida - Certificado emitido pela Associação Americana do Coração e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 08 horas;

3-PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

4-Cursos de atualização na área de urgência/emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas.

5-Experiência prévia em serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Responsável Técnico de Enfermagem;

6-Experiência prévia em serviços de Atendimento Pré Hospitalar - APH: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar privada, devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Enfermagem; ou Certificado emitido por instituição pública, ambos descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinado por Representante Legal da Instituição;

7-Habilitação como instrutor em cursos de urgência e emergência: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou pré-hospitalar, de treinamento ou de ensino, devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Enfermagem;

ANEXO IV

1 - FUNÇÃO: CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA DO SAMU

1.1 .Requisitos mínimos:

- Curso de condução de veículo de emergência: Certificado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

- Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

2 - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Nº DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

TOTAL

1 Curso de capacitação SAMU

1

1

 

 

2 Curso de Condução de Veículo de Emergência

1

1

 

 

3 BLS

1

1

 

 

4 PHTLS

2

2

 

 

5 Cursos de urgências com carga mínima de 20hs

0,25 pts / curso

0,5

 

 

6 Tempo de serviço em SAMU (anos completos)

0,6 pts / ano

3

 

 

7 Tempo de serviço em APH Privado (anos completos)

0,1 pts / ano

0,5

 

 

8 Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Polícias, na atividade de motorista-socorrista em APH Móvel (anos completos)

0,1 pts/ ano

0,5

 

 

9 Atividade como motorista hospitalar (anos completos)

0,05 pts/ano

0,25

 

 

10 Habilitação como instrutor em cursos de urgência ou primeiros socorros

0,25 pts/curso

0,25

 

 

TOTAL

 

10

 

 

Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos os que atendam os seguintes critérios:

1-Curso de capacitação SAMU: Atestado emitido pela Coordenação Estadual do SALVAR/SAMU, com a carga horária mínima de 120 horas de estágio;

2-Curso de Condução de Veículo de Emergência: Certificado emitido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

3-BLS - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 8 horas;

4-PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição enfermeiro-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

5-Cursos de atualização na área de urgência/emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas.

6-Experiência prévia em Serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico;

7-Experiência prévia em serviços de Atendimento Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico;

8-Experiência prévia em serviços de Atendimento Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico;

9-Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva: Certificado emitido por instituição de saúde (hospitalar ou pré-hospitalar) devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição;

10-Habilitação como instrutor em cursos de urgência e emergência: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou pré-hospitalar, de treinamento ou de ensino, devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Enfermagem;

ANEXO V

Função

 

Médico do SAMU

Atribuições:

Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

Requisitos de Escolaridade e Qualificação:

- Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;

- Residência Médica.

Enfermeiro do SAMU

Atribuições:

Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distocia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

Requisitos de Escolaridade e Qualificação:

- Profissional de nível superior titular de Diploma de Enfermeiro com Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem;

- Especialização (concluída ou cursando) em Urg/Emergência ou UTI.

Técnico de Enfermagem do SAMU

Atribuições:

Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional, especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

Requisitos de Escolaridade e Qualificação:

- Profissional com ensino médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, com Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem;

- Experiência mínima de 1 ano na área de serviços de Emergência ou UTI.

Condutor de veículo de urgência do SAMU

Atribuições:

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde.

Requisitos de Escolaridade e Qualificação:

- Curso de condução de veículo de emergência;

- Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

* Todos os atos aqui elencados serão publicados no site www.pmva.com.br, na imprensa oficial do Município, e no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires (Rua Osvaldo Aranha, 634 - Centro, Venâncio Aires).

ATIVIDADES

DATAS

- Publicação do Edital de Abertura

01/07/2010

- Período de Inscrição
Local: Centro Administrativo da Pref. Municipal de Venâncio Aires

01/07/2010 a 16/07/2010

- Data limite para pagamento da taxa de inscrição na rede bancária (Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)

16/07/2010

- Publicação da Homologação das Inscrições

20/07/2010

- Recursos relativos a Inscrições não Homologadas

20/07/2010 a 23/07/2010

- Publicação dos Resultados dos Recursos

27/07/2010

- Publicação da Homologação Final das Inscrições

27/07/2010

- Publicação da Lista de Currículos Pré-selecionados pelo Grupo Coordenador Técnico SALVAR/SAMU - Secretaria Estadual de Saúde/RS

Até 02 (dois) dias após o retorno dos Currículos Pré-selecionados SALVAR/SAMU*

- Recursos relativos à Lista de Currículos Pré-selecionados pelo Grupo SALVAR/SAMU

A definir *

- Publicação da Pré-classificação de Candidatos

A definir *

- Recursos relativos à Pré-classificação

A definir *

- Publicação dos Resultados dos Recursos

A definir *

- Sorteio público para desempate de notas (se necessário for)
LOCAL: Centro Administrativo da Pref. Municipal de Venâncio Aires Horário: 8h

A definir *

- Publicação da Classificação Final de Candidatos
- Homologação do Processo Seletivo Público Simplificado

A definir *

* A definição de tais datas acontecerá por meio de Cronograma a ser Publicado em meio oficial quando do retorno dos Currículos Pré-selecionados pelo Grupo SALVAR/SAMU - Secretaria Estadual de Saúde/RS.