Prefeitura de Avaré - SP

Notícia:   30 vagas para Ajudante Geral em Avaré - SP

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2011

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo no uso de suas atribuições legais, em consonância com as Legislações Federal, Estadual e Municipal e demais normas pertinentes, especialmente as contidas no artigo 37 da Constituição Federal, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável se necessário de acordo com o interesse público por igual período, e formação de cadastro de reserva para eventuais contratações também em caráter temporário, pelo Regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Leis Municipais nº 17 de 06 de fevereiro de 2001, nº 35 de 13 de junho de 1989 e nº 379 de 05 de abril de 1999.

CAPÍTULO I - Das Especificações

Vagas

Função

Requisito

Carga Horária

SALÁRIO MÍNIMO

30

Ajudante Geral

Alfabetizado

40 horas semanais

R$ 545,00 + 20% adicional insalubridade = R$ 109,00 e cesta básica

1.1 Na forma do disposto no parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei Municipal 17 de 06 de fevereiro de 2001, do número total de vagas, ficam reservados 20% (vinte por cento) a jovens, na faixa etária de 18 a 24 anos.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL:

As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.seletrix.com.br, durante o período das 08h00min horas do dia 02 de abril de 2011, até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de abril de 2011.

NÍVEL

Valor da Inscrição

Valor das Despesas Bancárias

Valor Total da Inscrição

Alfabetizado

R$ 5,00

R$ 1,50

R$ 6,50

2.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.seletrix.com.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura da Estância Turística de Avaré;

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária, de acordo com os valores descriminados acima.

2.3 São condições para inscrição:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

c)Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

d) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado " a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

e)Residir na cidade de Avaré.

f) Estar desempregado.

CAPÍTULO III - Dos Portadores de Necessidades Especiais

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.2 Em obediência ao disposto artigo 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes- á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego público, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo simplificado.

3.3 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma ) vaga para PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou emprego público.

3.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.5 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.6 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.7 O candidato deverá encaminhar pessoalmente, via sedex ou carta com aviso de recebimento para a Prefeitura da Estância Turística de Avaré - Centro Administrativo Municipal sito a Rua Rio Grande do Sul, 1.810 - CEP 18.701-190 - Avaré - SP.

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

CAPÍTULO IV - Das Provas

4.1 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha na forma estabelecida no presente edital.

4.2 A prova será exclusivamente escrita contendo 10 (dez) questões de português e mais 10 (dez) de matemática.

4.3 A data, local, horário e especificações das provas serão divulgados no dia 22 de Abril de 2011, no site www.seletrix.com.br, em jornal oficial ou outro de circulação na cidade, ou ainda, no Centro Administrativo Municipal.

4.4 Para realização da prova, somente será permitido à entrada de candidato que comprovar sua identidade mediante apresentação de um destes documentos, na forma original, como: RG (carteira de identidade), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação. Será vedado o ingresso de pessoas estranhas no local das provas.

4.5 Será considerado aprovado (a) o candidato (a) que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.

5.2 A classificação final será divulgada no site www.seletrix.com.br, pela imprensa ou afixada no átrio da Prefeitura Municipal;

5.3 No caso de empate entre os candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

b) 2º critério: o candidato com maior idade

c) 3º critério: sorteio no ato da contratação, se persistir o empate CAPÍTULO VI - Dos Recursos

6.1 Os candidatos poderão recorrer dos seguintes atos: a) da Classificação Final.

6.2 Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido ao Prefeito, sobre eventuais erros na ordem de Classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3 Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

CAPÍTULO VII - Das Contratações

7.1 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.2 Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.3 Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional)

7.4 Será realizada Avaliação de Esforço Físico, a ser realizada, pelo Departamento Médico de Pessoal e Chefias Imediatas para os setores necessários.

a) O candidato convocado para a Avaliação Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido por um médico com especialidade em cardiologia, medicina esportiva ou clínica médica. A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da avaliação física. Este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS"

b) Somente será submetido a Avaliação Física, o candidato que for aprovado na prova objetiva, obedecendo a ordem classificatória.

c) A Avaliação Física será realizada em datas, horários e locais a serem divulgados.

d) A critério da Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, a Avaliação Física será realizada em qualquer dia da semana.

e) Cada um dos testes que compõem a Avaliação Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um deles, não participará dos subseqüentes e será ELIMINADO do certame.

f) Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais,
indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas e outras) que impossibilitem a realização da Avaliação Física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Avaliação Física.

g) O resultado de cada exercício da Avaliação Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

h) O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Avaliação Física e ficar impedido de prosseguir nos exercícios, estará automaticamente ELIMINADO do certame, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

i) O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Avaliação Física
em sua totalidade, independente do motivo, será considerado ELIMINADO do certame.

j) O candidato considerado INAPTO em um dos testes da Avaliação Física, tomará ciência de sua condição logo após a finalização do referido exercício e estará ELIMINADO do certame.

k) O candidato não poderá interpor recurso referente à Avaliação Física.

7.5 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, de disponibilidade de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público

7.6 A convocação do candidato aprovado será feita, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação social, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os documentos exigidos.

7.7 O candidato terá exaurido os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo caso se verifique qualquer das hipóteses nos prazos previstos:

a) Não atender à convocação para a contratação;

b)Não assumir o exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo determinado;

c) Não apresentar a documentação exigida. CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais

8.1 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.2 Ao se inscrever o candidato aceitará todas as condições impostas no presente Edital;

8.3 Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b)Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) For surpreendido utilizando-se de meios não autorizados para a realização da prova;

d)Apresentar falha na documentação.

8.4 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no site www.seletrix.com.br, pela imprensa ou afixados no átrio da Prefeitura Municipal;

8.5 O Processo Seletivo Público terá a validade estabelecida em lei.

8.6 A habilitação do candidato no Processo Seletivo se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.7 Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8 O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recurso;

8.9 Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10 Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.

Estância Turística de Avaré, ao 01 de abril de 2.011

ROGÉLIO BARCHETI URREA
PREFEITO