TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região - PR

Notícia:   30 vagas no TRT - PR 9ª Região

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9.ª REGIÃO - TRT 9.ª REGIÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N.º 1 - TRT 9.ª REGIÃO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9.ª REGIÃO - TRT 9.ª Região torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos das carreiras de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, conforme Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento imediato de vagas existentes, e oportuno, de vagas a abrir em decorrência da instalação de novas Varas do Trabalho previstas na Lei n.º 10.770/2003 e ainda não instaladas, bem como de outras vagas decorrentes de vacâncias no período de validade do concurso nos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Elétrica, Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Telecomunicações e Eletricidade e para formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, todos com lotação no Estado do Paraná.

1.3 Os candidatos que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do TRT 9.ª Região estarão sujeitos ao estágio probatório, ao regime de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal, correspondente a uma jornada de 8 (oito) horas, salvo legislação específica, assim como aos demais preceitos da Lei n.º 8.112/1990, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 9.527/1997.

1.4 A critério da Administração do TRT 9.ª Região, os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os portadores de deficiência, poderão ser designados para qualquer unidade judiciária ou administrativa do TRT, independente do local em que tenham feito inscrição ou prestado as provas do concurso.

1.5 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de:

a) provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, para os cargos de Analista Judiciário - todas as áreas, de caráter classificatório;

c) prova prática, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6 As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas nas cidades de Cascavel/PR, Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Londrina/PR e Maringá/PR.

1.7 A prova prática será realizada somente na cidade de Curitiba/PR.

1.8 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência em questões que envolvam matéria de natureza administrativa, emitindo informações e pareceres; examinar e elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações; efetuar pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço, elaborando projetos de estruturação e reorganização do mesmo; executar trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação; realizar e planejar atividades voltadas para a administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como de desenvolvimento organizacional, contadoria e auditoria; redação, digitação e conferência de expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.164,52.

VAGA: cadastro de reserva.

CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de especificação, elaboração, planejamento operacional, monitoramento, execução, fiscalização, avaliação técnica e de custos, referentes a projetos de engenharia civil; emitir pareceres para determinar as condições, os métodos essenciais e as exigências técnicas para a execução dos projetos de obras ou reformas; elaborar laudos, relatórios e documentos de informações técnicas; acompanhar e fiscalizar a execução de obras de edificação, reformas ou manutenção; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades da administração do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos, sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.164,52.

VAGA: 1. Não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA ELÉTRICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de especificação, elaboração, planejamento operacional, monitoramento, execução, fiscalização e avaliação técnica e de custos, referente a projetos de engenharia elétrica e de infra-estrutura lógica e de telefonia; emitir pareceres para determinar as condições, os métodos essenciais e as exigências técnicas para a execução dos projetos de obras ou reformas elétricas e de infra-estrutura lógica e de telefonia; elaborar laudos, relatórios e documentos de informações técnicas; acompanhar e fiscalizar a execução de obras, reformas ou manutenção na área elétrica, lógica e de telefonia; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades da administração do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; operar os equipamentos, sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.164,52.

VAGA: 1. Não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações e pareceres; proceder aos estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina para fundamentar análise de processo e tomada de decisão; suporte técnico e administrativo aos magistrados e/ou órgãos julgadores; redação, digitação e conferência de expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.164,52.

VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: proceder às citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, legalmente previstas, certificando no mandado o ocorrido; realizar penhoras, avaliação, arrematação, remição, adjudicação, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.752,11 (incluída a Gratificação de Atividade Externa).

VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 6: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pela Secretaria de Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, magistrados e órgãos judicantes; executar trabalhos de redação e digitação de natureza variada, revisando-os antes de sua entrega definitiva; arquivar documentos em geral; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e guarda de processos e de expedientes diversos; prestar informações ao público sobre questões relacionadas à sua unidade de trabalho; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas preliminares e rotinas administrativas; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.145,57.

VAGAS: 18, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

CARGO 7: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pela Secretaria de Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: fazer vistoria rotineira das instalações do prédio, mantendo e consertando equipamentos elétricos e telefônicos; executar instalações elétricas e rede de telecomunicações; calcular demanda elétrica instalada ou a ser instalada; medir entrada e saída de cabos elétricos; trocar lâmpadas, reatores, bebedouros e similares; reparar aparelhos telefônicos; instalar sistemas elétricos, lógicos ou de telecomunicações; vistoriar serviços executados por terceiros; montar e desmontar motores e aparelhos diversos em fase de reparação ou manutenção; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.145,57.

VAGA: 1. Não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade, 5% serão providas na forma do § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para fins de provimento dos cargos reservados aos portadores de deficiência classificados no concurso nos termos deste edital, bem como para os cargos cujas vagas estão previstas como cadastro de reserva, será nomeado o primeiro classificado na lista especial para a segunda vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte vagas, por cargo.

3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3.1 deste edital.

3.3.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 10 de outubro de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.3 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

3.3.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico a que se refere o subitem 3.3.b deste edital, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 10 de outubro de 2007, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRT 9.ª Região (laudo médico), Cam pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.3.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.4 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.5 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.5.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007, na ocasião da publicação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.5.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou SEDEX à Central de Atendimento do CESPE/UnB. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.6 A inobservância do disposto no subitem 3.3 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso, à época da nomeação serão convocados para se submeter a perícia médica promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade do TRT 9.ª Região, formada por seis profissionais, que verificará a sua qualificação como deficiente, ou não, para a posse e a compatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições do cargo durante o estágio probatório, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/ 99 e suas alterações.

3.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.9 A reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.

3.11 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.

3.12 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.

3.13 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

4.1 Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos habilitados no concurso as seguintes condições e/ou documentos:

a) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada por inspeção de saúde, de caráter eliminatório, realizada pelo Setor Médico-Odontológico ou por profissionais credenciados pelo TRT 9.ª Região, sendo que os exames necessários à comprovação serão realizados às expensas do candidato quando solicitados;

c) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

d) comprovante de quitação das obrigações militares, no caso de candidatos de sexo masculino;

e) atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) certidões para fins de posse em cargo público, nos seguintes órgãos, nos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos: Justiça Federal, Tribunal Regional Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor criminal do Estado;

g) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137, e seu parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990;

h) declaração de não-acumulação ou acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, de acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, bem como do não recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos dos artigos 118 a 120 da Lei n.º 8.112/1990;

i) declaração de bens, na forma da Lei n.º 8.730/1993;

j) comprovação de escolaridade e requisitos estabelecidos no item 2, sendo que a comprovação deverá ser feita com a apresentação das vias originais, que não serão retidas;

k) certidão de nascimento ou casamento, cédula de identidade, título de eleitor, CPF e PIS/PASEP.

4.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos elencados no subitem 4.1 serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados. No entanto, o candidato que não satisfizer, no prazo legal e integralmente, os requisitos de investidura será eliminado do concurso, apesar de regularmente inscrito e aprovado.

4.3 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhados de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

4.4 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas.

4.5 Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento de despesas efetuadas pelo candidato, qualquer que seja sua natureza.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) R$ 93,00 para os cargos da carreira de Analista Judiciário;

b) R$ 67,00 para os cargos da carreira de Técnico Judiciário.

5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de setembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de outubro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.3.1 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.3.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de outubro de 2007.

5.3.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 19 de setembro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de outubro de 2007, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

CIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

PR

Curitiba

Microlins

Rua São Francisco, n.º 308 - Centro, Curitiba/PR

PR

Curitiba

Microlins

Avenida Winston Churchill, n.º 2.630 - Pinheiinho, Curitiba/PR

PR

Curitiba

Microlins

Avenida Kennedy, n.º 4.070 - Portão, Curitiba/PR

PR

Foz do Iguaçu

Microlins

Avenida Jorge Schimmelpfeng, n.º 38 - Centro, Foz do Iguaçu/PR

PR

Londrina

Microway Cursos e Treinamentos em Informática

Rua Benjamim Constant, n.º 1.605 - Centro, Próximo ao HSB, Londrina/PR

PR

Maringá

Giga Treinamentos

Avenida João Paulino, n.º 625 - Centro Novo, Maringá/PR

5.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade, bem como pela cidade de realização das provas objetivas e discursiva. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.6.1.1 Será permitido ao candidato fazer inscrição para diferentes cargos neste concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, conforme subitens 6.2 e 6.3 deste edital, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada cargo/área/especialidade, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

5.6.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.6.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos de candidatos que comprovarem renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

5.6.7.1 O interessado que preencher o requisito citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, no período de 17 a 19 de setembro de 2007, das 10 horas às 17 horas, entregar, pessoalmente ou por terceiro, ou enviar, na forma do subitem 5.6.7.7, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibiizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada dos comprovantes de renda de todos os membros da família.

5.6.7.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) no caso de empregados privados ou empregados públicos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2006 (imposto de renda de pessoa física);

b) no caso de servidores públicos: contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2006 (imposto de renda de pessoa física);

c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); e Declaração Anual de Isento 2006 (imposto de renda de pessoa física);

d) no caso de desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego; e Declaração Anual de Isento 2006 (imposto de renda de pessoa física).

5.6.7.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 15.7 deste edital;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

5.6.7.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.6.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos nos subitens 5.6.7.2 e 5.6.7.3 deste edital;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.6.7.1 e 5.6.7.7 deste edital.

5.6.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.6.7.7 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, em um dos endereços listados abaixo, ou, ainda, via SEDEX, considerada a data final de postagem em 19 de setembro de 2007, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB (Isenção TRT 9.ª Região), Cam pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

UF

Cidade

Local

Endereço

PR

Cascavel

União Pan-Americana de Ensino - UNIPAN

Avenida Brasil, n.º 7.210 - Centro,

PR

Curitiba

Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR)

Rua Imaculada Conceição, n.º 1.155 - Prado Velho

PR

Foz do Iguaçu

Colégio Estadual Ulysses Guimarães

Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 3.535 - Jardim Panorama,

PR

Londrina

Colégio Estadual Hugo Simas

Rua Pio XII, n.º 195 - Centro,

PR

Maringá

Colégio Regina Mundi

Rua Estácio de Sá, n.º 595 - Zona 2

5.6.7.7.1 Não serão aceitos pedidos de isenção via fax ou via correio eletrônico.

5.6.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.6.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 5 de outubro de 2007, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007.

5.6.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 10 de outubro de 2007, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.6.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.6.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de outubro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRT 9.ª Região (laudo médico), Cam pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 5.6.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 10 de outubro de 2007, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

5.6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.6.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.6.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX para a Central de Atendimento do CESPE/UnB. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.6.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade.

6 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.

6.1.1 ANALISTA JUDICIÁRIO (Áreas Administrativa, Judiciária e Judiciária - Especialidade Execução de Mandados)

PROVAS / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

24

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Raciocínio Lógico

6

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

Direito Processual do Trabalho

24

Direito do Trabalho

18

Direito Processual Civil

14

Direito Constitucional

9

Direito Administrativo

5

(P3) Discursiva

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.1.2 ANALISTA JUDICIÁRIO (Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil e Especialidade Engenharia Elétrica)

PROVAS / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

24

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Raciocínio Lógico

6

Noções de Direito Constitucional

3

Noções de Direito Administrativo

7

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

60

(P3) Discursiva

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.1.3 TÉCNICO JUDICIÁRIO (Área Administrativa)

PROVAS / TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

24

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Raciocínio Lógico

6

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

Noções de Direito Processual do Trabalho

24

Noções de Direito do Trabalho

18

Noções de Direito Processual Civil

14

Noções de Direito Constitucional

9

Noções de Direito Administrativo

5

6.1.4 TÉCNICO JUDICIÁRIO (Área Serviços Gerais - Especialidade Telecomunicações e Eletricidade)

PROVAS/ TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N. º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

24

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Raciocínio Lógico

6

Noções de Direito
Constitucional

3

Noções de Direito
Administrativo

7

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

60

(P3) Prova Prática

-

-

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

6.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário - todas as áreas terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 11 de novembro de 2007, no turno da manhã.

6.3 As provas objetivas para os cargos de Técnico Judiciário terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 11 de novembro de 2007 no turno da tarde.

6.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007, na data provável de 31 de outubro ou 1.º de novembro de 2007. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

6.5 A data, o local e o horário de realização da prova prática serão divulgados no edital de convocação para essa fase.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS (para todos os cargos)

7.1 As provas objetivas serão constituídas de 100 itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, e, se for o caso, em edital complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA (somente para os cargos de Analista Judiciário - todas as áreas)

8.1 A prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário - Áreas: Administrativa, Judiciária e Judiciária - Especialidade Execução de Mandados valerá 15,00 pontos, devendo o candidato discorrer sobre assunto, em texto de 15 a 20 linhas, avaliando dois pontos de vista diferentes apresentados, conforme conhecimentos específicos relacionados no subitem 16.2 deste edital.

8.2 A prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil e Especialidade Engenharia Elétrica valerá 15,00 pontos e consistirá de estudo de caso, visando à resolução de problemas práticos na área específica a que concorre.

8.3 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir um texto, com base em tema formulado pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão.

8.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.6 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9 DA PROVA PRÁTICA (somente para o cargo de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Telecomunicações e Eletricidade)

9.1 A prova prática consistirá de verificação de conhecimento prático do candidato, de acordo com os conhecimentos específicos para o cargo/área/especialidade, definidos no subitem 16.2.2.4 deste edital.

9.2 A prova prática versará sobre:

a) conhecimento prático em instalações de redes elétricas prediais de alta e de baixa tensão;

b) utilização e manuseio de instrumentos eletrônicos de medidas elétricas, testes de rede e comunicações;

c) conhecimento técnico para instalação e manutenção de equipamentos elétricos e eletrônicos;

d) capacidade de uso de instrumentação para instalação, manutenção corretiva e preventiva de equipamentos elétricos e eletrônicos;

e) interpretação de diagramas de sistemas elétricos e de comunicações;

f) conhecimento em instalação e configuração de redes de computadores;

g) habilidade no uso de ferramentas manuais de teste e de instalação elétrica, de redes de computadores e de comunicações;

h) capacidade de reconhecimento de dispositivos elétricos, componentes de redes de computadores e de suas aplicações.

9.2.1 O candidato será avaliado por aproximadamente 30 minutos, no total, tempo em que deverá responder as perguntas que lhe forem feitas, bem como executar as atividades propostas pela banca avaliadora.

9.3 No dia de realização da prova prática, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera até o momento da sua avaliação.

9.4 A prova prática valerá 10,00 pontos.

9.5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 5,00 pontos.

9.6 Demais informações a respeito da prova prática constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).

10.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de Analista Judiciário - Áreas: Administrativa, Judiciária e Judiciária - Especialidade Execução de Mandados e de Técnico Judiciário - Área Administrativa que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

b) obtiverem nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiverem nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

10.1.4 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Engenharia Civil e Especialidade Engenharia Elétrica e de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Telecomunicações e Eletricidade que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

b) obtiverem nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiverem nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

10.1.5 Os candidatos eliminados na forma dos subitens 10.1.3 ou 10.1.4 deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

10.1.6 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 10.1.3 e 10.1.4 serão ordenados por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

10.2 Com base na relação citada no subitem 10.1.6, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos cargos da carreira de Analista Judiciário - todas as áreas aprovados nas provas objetivas e classificados conforme especificado abaixo, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência:

a) para a Área Administrativa, até a 15.ª posição;

b) para a Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil e Especialidade Engenharia Elétrica, até a 10.ª posição para cada área/especialidade;

c) para a Área Judiciária, até a 120.ª posição;

d) para a Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, até a 180.ª posição.

10.2.1 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir.

10.2.1.1 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de haver identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na prova discursiva avaliada.

10.2.1.2 A apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 15,00 pontos.

10.2.1.3 A avaliação do domínio da modalidade escrita (Língua Portuguesa) totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos, tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular, translineação etc.

10.2.1.4 Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

10.2.1.5 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de vinte linhas.

10.2.2 Será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD) como sendo igual a NC subtraído do resultado do quociente NE / TL.

10.2.3 Será atribuída nota ZERO ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

10.3 Serão convocados para a prova prática os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Telecomunicações e Eletricidade aprovados nas provas objetivas e classificados até a 10.ª posição, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

10.3.1 O candidato ao cargo de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Telecomunicações e Eletricidade não convocado para a prova prática na forma do subitem 10.3 será automaticamente eliminado e não terá classificação no concurso público.

10.4 Serão considerados aprovados no concurso os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa aprovados nas provas objetivas e classificados até a 954.ª posição, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1 Para os cargos de Analista Judiciário, a nota final no concurso será a soma algébrica da nota final nas provas objetivas e da pontuação obtida na prova discursiva.

11.2 Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, a nota final no concurso será a igual à nota final obtida nas provas objetivas.

11.3 Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, a nota final no concurso será igual a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas e da nota final na prova prática.

11.4 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1).

12.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007, em data a ser determinada no caderno de provas.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007, e seguir as instruções ali contidas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais na prova discursiva e na prova prática.

13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva e na prova prática serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

14 DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS

14.1 Observada rigorosamente a ordem de classificação, os candidatos aprovados serão nomeados no interesse exclusivo do TRT 9.ª Região durante a vigência do concurso, no limite das vagas existentes e das vagas abertas em decorrência da instalação das novas Varas do Trabalho previstas na Lei n.º 10.770/2003 e ainda não instaladas, bem como em decorrência de vacâncias no período de validade do concurso.

14.2 Observada rigorosamente a ordem de classificação da listagem especial, os candidatos portadores de deficiência aprovados serão nomeados no interesse exclusivo do TRT 9.ª Região durante a vigência do concurso, no limite das vagas existentes e das vagas abertas em decorrência da instalação das novas Varas do Trabalho previstas na Lei n.º 10.770/2003 e ainda não instaladas, bem como em decorrência de vacâncias no período de validade do concurso.

14.3 Os cargos vagos que não forem providos por falta de candidatos portadores de deficiência serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada carreira/área/especialidade.

14.4 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), do exclusivo interesse e conveniência do TRT 9.ª Região, da rigorosa ordem de classificação das duas listagens e do prazo de validade do concurso público.

14.5 Para as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, a cada dezenove nomeações de candidatos classificados da lista geral, por cargo/área/especialidade, será nomeado um candidato classificado da lista especial. Para efeito de observância da ordem classificatória, o primeiro candidato classificado da lista especial, por cargo/área/especialidade, será nomeado após o 19.º classificado da lista geral, se não incluído entre estes. Se o portador de deficiência estiver incluído entre os primeiros dezenove da lista geral, será nomeado na ordem classificatória dessa lista, desconsiderando-se a classificação obtida na lista especial, no que se refere a esses primeiros dezenove candidatos.

14.6 Ao ser convocado para a investidura no cargo público, o candidato portador de deficiência deverá se submeter a avaliação por equipe multiprofissional do TRT 9.ª Região ou por ele credenciada, conforme consta no art. 43 do Decreto n.º 3.298/1999, que terá decisão terminativa sobre a compatibilidade, ou não, da deficiência de que se declarou portador com o exercício do cargo, com base nos critérios definidos pela Secretaria de Recursos Humanos do TRT e no confronto entre a situação fática em exame e os conceitos de deficiência da medicina especializada.

14.6.1 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

14.6.2 A equipe avaliadora poderá solicitar atestados fornecidos por especialistas bem como os exames que julgar necessários à configuração da capacidade do candidato, que correrão às expensas do candidato.

14.7 As nomeações serão publicadas no Diário da Justiça do Estado do Paraná, com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse a partir da data dessa publicação, independente da postagem e do recebimento de correspondência específica, de caráter informativo, enviada pelo TRT 9.ª Região ao candidato.

14.8 O candidato que, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Ato de Nomeação, previsto pela Lei n.º 8.112/1990, não apresentar os documentos e o atestado de aptidão física e mental exigidos, bem como, não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito e será excluído do concurso para todos os fins.

14.9 Nas hipóteses acima previstas, o candidato terá sua nomeação invalidada por ato do Presidente do TRT 9.ª Região.

14.10 O candidato aprovado será responsável por manter seu endereço atualizado junto à Secretaria de Recursos Humanos do TRT 9.ª Região.

14.11 O TRT não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros.

14.12 A comunicação feita através dos Correios não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento de sua nomeação pelo Diário da Justiça do Estado do Paraná.

14.13 Ao exclusivo critério da Administração do TRT 9.ª Região poderá, obedecida a ordem classificatória, haver uma comunicação prévia ao candidato, para que este manifeste interesse em ser nomeado ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação.

14.14 A posse estará condicionada:

a) à apresentação de todos os documentos exigidos para a posse.

b) ao exame de sanidade física e mental que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo, a ser realizado por médico do TRT 9.ª Região ou por ele credenciado.

14.15 Por ocasião da posse, o TRT 9.ª Região colherá a impressão digital do candidato e encaminhará ao CESPE/UnB, para que proceda a análise da impressão digital aposta na folha de respostas e/ou no cartão de identificação do candidato, colhida por ocasião da realização das provas.

14.16 Não será dada posse ao candidato se não houver correspondência entre as identificações digitais, independente das sanções legais cabíveis.

14.17 Se, após a posse, for constatada a não correspondência entre as identificações digitais, a posse será tornada nula.

14.18 Optando por não tomar posse no prazo legal, o candidato nomeado poderá declinar temporariamente da nomeação e solicitar a colocação de seu nome no final da lista dos aprovados para o cargo em que foi habilitado, passando a posicionar-se no último lugar dessa lista e aguardando nova nomeação, que poderá concretizar-se ou não no prazo de validade do concurso.

14.19 A solicitação supra deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral do TRT 9.ª Região, o qual somente será apreciado se protocolizado no TRT 9.ª Região dentro do prazo legal concedido ao candidato para tomar posse.

14.20 Após o prazo de que trata o item anterior, não haverá possibilidade de inserção do nome do candidato nomeado e desistente em final de lista de aprovados.

14.21 No período de 18 (dezoito) meses após o início do exercício não serão aceitos pedidos de remoção dos candidatos aprovados neste concurso, salvo nos casos de estrito interesse da Administração do TRT 9.ª Região.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e divulgações na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/trt92007, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

15.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

15.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

15.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB procederá à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

15.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.16 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

15.20.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.20.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.20.4 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

15.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, controles remotos, pagers, notebook ou equipamento similar bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

15.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.25 O resultado final do concurso público será homologado pelo TRT 9.ª Região e publicado no Diário Oficial da União contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por cargo/área/especialidade, em ordem de classificação, não se admitindo recurso desse resultado.

15.26 A validade do Concurso Público será de 1 (um) ano a partir da data da publicação da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRT 9.ª Região.

15.27 Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério do TRT 9.ª Região, ser nomeados por outro Órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a rigorosa ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.

15.28 Será excluído do concurso e serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado, o candidato que:

a) fizer, por qualquer meio, declaração falsa ou inexata para fins de inscrição, nomeação e posse;

b) não comprovar a escolaridade e demais pré-requisitos exigidos pelo TRT 9.ª Região até a data da posse;

c) deixar de apresentar qualquer dos documentos necessários à investidura, nas condições exigidas pelo TRT 9.ª Região;

d) não satisfizer todas as condições enumeradas neste edital.

15.29 Em caso de alterações dos dados cadastrais, o candidato deverá enviar correspondência:

a) antes da homologação do concurso, ao CESPE/UnB, por meio de requerimento encaminhado à Central de Atendimento do CESPE/UnB;

b) após a homologação do concurso, ao TRT 9.ª Região, Secretaria de Recursos Humanos, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato, ou por e-mail, desde que seja o e-mail fornecido na ficha de inscrição para o Concurso.

15.30 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o TRT 9a Região.

15.31 Não serão fornecidos atestados, certificados, declarações ou certidões relativos à inscrição, aprovação, realização de provas, classificação ou notas dos candidatos, valendo, para fins de comprovação de aprovação e classificação, o resultado publicado no Diário Oficial da União, onde serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no concurso.

15.32 Os itens desse Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.33 Os casos omissos pertinentes à realização deste Concurso Público serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público do TRT 9.ª Região, em conjunto com o CESPE/UnB.

15.34 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Nas provas objetivas para os cargos da carreira de Analista Judiciário, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA e ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS:

I LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

II RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Probabilidades. 5 Combinações. 6 Arranjos e permutações. 7 Geometria básica.

16.2.1.2 CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL e ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA ELÉTRICA

I LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

II RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Probabilidades. 5 Combinações. 6 Arranjos e permutações. 7 Geometria básica.

III NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9 Processo administrativo (Lei 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 10 Lei n.º 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

IV NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas

16.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

I DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2 Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. 3 Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho e dos distribuidores. 4 Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 5 Dos atos, termos e prazos processuais. 6 Da distribuição. 7 Das custas e emolumentos. 8 Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 9 Das exceções. 10 Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. 11 Das provas. 12 Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. 13 Do procedimento ordinário e sumaríssimo. 14 Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. 15 Da execução: da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora. 16 Dos embargos à execução e dos embargos de terceiros. 17 Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução. 18 Dos recursos no processo do trabalho.

II DIREITO DO TRABALHO: 1 Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/88). 3 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. 4 Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. 6 Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 7 Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 8 Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 9 Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 10 Do aviso prévio. 11 Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. 12 Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. 13 Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 14 Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.º salário. 15 Da prescrição e decadência. 16 Da segurança e medicina no trabalho: das atividades perigosas ou insalubres. 17 Da proteção ao trabalho do menor. 18 Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. 19 Do direito coletivo do trabalho: das convenções e acordos coletivos de trabalho. 20 Das comissões de Conciliação Prévia. 21 Da renúncia e transação.

III DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. 3 Do litisconsórcio e da assistência. 4 Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Do Ministério Público. 6 Da competência: em razão do valor e da matéria; da competência funcional e territorial; das modificações de competência e da declaração de incompetência. 7 Do Juiz. 8 Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos. 9 Da formação, suspensão e extinção do processo. 10 Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. 11 Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 12 Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Da revelia. 14 Do julgamento conforme o estado do processo.15 Das provas: do ônus da prova; do depoimento pessoal; da confissão; das provas documental e testemunhal. 16 Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. 17 Da sentença e da coisa julgada. 18 Da liqüidação e do cumprimento da sentença. 19 Da ação rescisória. 20 Dos recursos: das disposições gerais. 21 Do processo de execução: da execução em geral. 22 Dos embargos do devedor. 23 Da suspensão e extinção do processo de execução.

IV DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/ 90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9 Processo administrativo (Lei 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 10 Lei n.º 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

V DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Da organização dos Poderes. 7 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 8 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 9 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. 10 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas. 16.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA e ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS

I DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2 Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. 3 Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. 4 Do Ministério Público do Trabalho: organização. 5 Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 6 Dos atos, termos e prazos processuais. 7 Da distribuição. 8 Das custas e emolumentos. 9 Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 10 Das nulidades. 11 Das exceções. 12 Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. 13 Das provas. 14 Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. 15 Do procedimento ordinário e sumaríssimo.16 Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. 17 Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. 18 Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. 19 Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. 20 Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90). 21 Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. 22 Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução. 23 Dos recursos no processo do trabalho.

II DIREITO DO TRABALHO: 1 Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/88). 3 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. 4 Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. 6 Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 7 Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 8 Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 9 Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 10 Do aviso prévio. 11 Da estabilidade e garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. 12 Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. 13 Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. 14 Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 15 Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.º salário. 16 Da equiparação salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. 17 Do FGTS. 18 Da prescrição e decadência. 19 Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. 20 Da proteção ao trabalho do menor. 21 Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. 22 Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção n.º 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. 23 Do direito de greve; dos serviços essenciais. 24 Das comissões de Conciliação Prévia. 25 Da renúncia e transação.

III DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. 3 Do litisconsórcio e da assistência. 4 Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Do Ministério Público. 6 Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 Do Juiz. 8 Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. 9 Da formação, suspensão e extinção do processo. 10 Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. 11 Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 12 Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Da revelia. 14 Do julgamento conforme o estado do processo. 15 Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. 17 Da sentença e da coisa julgada. 18 Da liqüidação e do cumprimento da sentença. 19 Da ação rescisória. 20 Dos recursos: das disposições gerais. 21 Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 22 Dos embargos do devedor. 23 Da execução por quantia certa contra devedor solvente. 24 Da remição. 25 Da suspensão e extinção do processo de execução. 26 Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. 27 Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória.

IV DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 6 Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9 Processo administrativo (Lei 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 10 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 11 Lei n.º 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

V DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. 3 Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. 4 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 5 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 6 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 7 Da organização dos Poderes. 8 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 9 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 10 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. 11 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.

16.2.1.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL

1 Topografia: dados técnicos para o projeto: levantamento planialtimétrico: poligonais, levantamento altimétrico: perfis , curvas de nível. 2 Projetos: elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidráulicas; outros projetos complementares. 3 Fundações de edifícios: sondagens de reconhecimento do subsolo: tipos e apresentações; tipos de solo: características e classificação geral; tipos de fundações. 4 Muros de arrimos: tipos e cálculos. 5 Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; cargas atuantes; carregamento; tecnologia do concreto; lançamento e cura do concreto; fôrmas e desformas; paredes e vedações: revestimentos; acabamentos; impermeabilização; pavimentação; cobertura. 6 Uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em legislação urbanística; parcelamento do solo: desmembramento e desdobro; índices: taxas de ocupação; coeficiente de aproveitamento. 7 Conforto ambiental. 8 Edificações. 9 Metodologia e avaliação de custos: custo limite do retorno, da viabilidade e dos recursos disponíveis; custo estimado, custo calculado; preço unitário; preço global. 10 Especificações técnicas para os projetos: metodologia dos materiais e dos serviços; critérios para comparação de preço; critérios e medição de obras para obras em geral; cronograma físico-financeiro dos projetos e de obra. 11 Legislação complementar: licitação e contratos relativos às obras e serviços de engenharia: Lei n.º 8.666/93. 12 Gerenciamento de obras: Metodologia e procedimentos. 13 Desenho técnico auxiliado por computador: Autocad 2004.

16.2.1.6 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA ELÉTRICA

1 Instalações, interpretação e elaboração de projetos: instalações elétricas prediais comum e estabilizadas, luminotécnica, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, aterramento, dimensionamento de eletrodutos, condutores e dispositivos de proteção dos circuitos, cálculo de demanda, cabeamento estruturado para redes lógicas e de telefonia, elaboração de memorial descritivo e planilha de materiais. 2 Materiais e equipamentos elétricos e eletrônicos: sistema no-break, geradores de energia elétrica, subestações abaixadoras de tensão, equipamentos de segurança predial (alarme, cerca elétrica, circuito fechado de TV e controle de acesso). 3 Fiscalização de contratos: gerenciamento de escopo, custo, tempo, qualidade e segurança em contratações. 4 Manutenção predial: vistorias nas instalações, medições, manutenção preventiva, balanceamento de carga, correção do fator de potência, conservação de energia. 5 Normas técnicas: ABNT NBR-5410, ABNT NBR-5419, ABNT NBR-14565, NR-10, COPEL NTC-901100, COPEL NTC­903100, Telepar-Brasil Telecom: "Manual de Tubulação Telefônica e Rede Interna em Edificações". 6 Legislação complementar: licitações e contratos - Lei n.º 8.666/93. 7 Desenho técnico auxiliado por computador: Autocad 2004.

16.2.2 Nas provas objetivas para os cargos da carreira de Técnico Judiciário, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.2.2.1 CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

I LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

II RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Probabilidades. 5 Combinações. 6 Arranjos e permutações.

16.2.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE

I LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

II RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Probabilidades. 5 Combinações. 6 Arranjos e permutações.

III NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9 Processo administrativo (Lei 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 10 Lei n.º 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

IV NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.

16.2.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

I NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2 Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. 3 Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho e dos distribuidores. 4 Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 5 Dos atos, termos e prazos processuais. 6 Da distribuição. 7 Das custas e emolumentos. 8 Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 9 Das exceções. 10 Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. 11 Das provas. 12 Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. 13 Do procedimento ordinário e sumaríssimo. 14 Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. 15 Da execução: da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora. 16 Dos embargos à execução. 17 Da praça e leilão; da arrematação; da remição; da custas na execução. 18 Dos recursos no processo do trabalho.

II NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO: 1 Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/88). 3 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. 4 Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 6 Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 7 Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 8 Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 9 Do aviso prévio. 10 Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. 11 Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. 12 Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 13 Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.º salário. 14 Da prescrição e decadência. 15 Da segurança e medicina no trabalho: das atividades perigosas ou insalubres. 16 Da proteção ao trabalho do menor. 17 Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. 18 Do direito coletivo do trabalho: das convenções e acordos coletivos de trabalho. 19 Das comissões de Conciliação Prévia.

III NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. 3 Do litisconsórcio e da assistência. 4 Do Ministério Público. 5 Da competência: em razão do valor e da matéria; da competência funcional e territorial; das modificações de competência e da declaração de incompetência. 6 Do Juiz. 7 Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos. 8 Da formação, suspensão e extinção do processo. 9 Dos procedimentos ordinário e sumário. 10 Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 11 Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 12 Da revelia. 13 Do julgamento conforme o estado do processo. 14 Das provas: do ônus da prova; do depoimento pessoal; da confissão; das provas documental e testemunhal. 15 Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. 16 Da sentença e da coisa julgada. 17 Da liqüidação e do cumprimento da sentença. 18 Da ação rescisória. 19 Dos recursos: das disposições gerais. 20 Do processo de execução: da execução em geral.

IV NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9 Processo administrativo (Lei 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 10 Lei n.º 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

V NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas. 16.2.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE: 1 Noções de telecomunicações e eletricidade: noções de montagens e desmontagens de motores elétricos de tipos diversos; instalações e reparos de circuitos elétricos de prédios; montagem, reparo e instalação de disjuntores de baixa tensão, chaves magnéticas e automáticas; reparo de redes telefônicas; instalação e reparo de linhas de alimentação, reostatos, chaves térmicas, magnéticas, automáticas e manuais e painéis internos; manutenção e reparos de aparelhos elétricos em geral. 2 Grandezas elétricas e magnéticas. 3 Sistema Internacional de Unidades. 4 Simbologia. 5 Diagramas elétricos. 6 Iluminação. 7 Manutenção elétrica. 8 Automação. 9 Leitura e interpretação de projetos. 10 Conhecimentos da NR 10, NR 18 e NBR 5410. 11 Especificação e quantificação de materiais através de leitura de projeto. 12 Cálculo de correntes para dimensionamento de protetores de surto e/ou disjuntores.

WANDA SANTI CARDOSO DA SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho
Presidente do TRT 9.ª Região