Prefeitura de Santa Albertina - SP

Notícia:   30 vagas em vários cargos e níveis ofertadas na Prefeitura de Santa Albertina - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA, Estado de São Paulo, torna público a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento dos cargos públicos vagos abaixo especificados, provido pelo Regime Estatutário, conforme segue:

1- Dos Cargos

1.1 - Nível Superior

Vagas

Denominação

Requisito

C/H

Remuneração

01

Assistente Social

Ensino Superior Completo e registro no Órgão de Classe

30 horas semanais

REFERÊNCIA: 14
R$ 1.926,73

02

Enfermeiro Padrão

Ensino Superior Completo e registro no Órgão de Classe

40 horas semanais

REFERÊNCIA: 13
R$ 1.651,74

03

Médico Plantonista

Ensino Superior de Medicina e registro no Órgão de Classe

24 horas semanais

REFERÊNCIA: 19
R$ 3.625,50

01

Psicólogo

Ensino Superior Completo e registro no Órgão de Classe

30 horas semanais

REFERÊNCIA: 13
R$ 1.651,74

1.2 - Nível Médio, Fundamental Completo e Incompleto

Vagas

Denominação

Requisito

C/H

Remuneração

03

Auxiliar de Serviços de Limpeza

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

REFERÊNCIA: 02
R$ 597,25

02

Gari

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

REFERÊNCIA: 03
R$ 617,84

02

Inspetor de Alunos

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

REFERÊNCIA: 07
R$ 794,22

04

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D", ou superior

40 horas semanais

REFERÊNCIA: 09
R$ 962,71

01

Operador de Pá Carregadeira

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C"

40 horas semanais

REFERÊNCIA: 10
R$ 1.130,02

01

Operador de Retro-escavadeira

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C"

40 horas semanais

REFERÊNCIA: 10
R$ 1.130,02

02

Operário Braçal

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

REFERÊNCIA: 05
R$ 664,90

03

Recepcionista

Ensino Fundamental Completo

40 horas semanais

REFERÊNCIA: 07
R$ 794,22

01

Sepultador

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

REFERÊNCIA: 05
R$ 664,90

04

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

REFERÊNCIA: 05
R$ 664,90

2- Das Inscrições

As inscrições estarão abertas no período de 05 a 15 de outubro de 2010, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 as 16h00, no prédio da Escola Municipal do Ensino Infantil - EMEI, sita à Avenida Silvio Ralio, n° 1.010, centro, na cidade de Santa Albertina - SP.

2-1. Taxa de inscrição - R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível superior (Assistente Social, Enfermeiro Padrão, Médico Plantonista e Psicólogo) e R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos Auxiliar de Serviços de Limpeza, Gari, Inspetor de Alunos, Motorista, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira, Operário Braçal, Recepcionista, Sepultador e Vigia.

2.1.1 - A Taxa de Inscrição será recolhida diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Santa Albertina-SP, sita à Rua Armindo Pilhalarmi, nº 1.121, centro, na cidade de Santa Albertina - SP.

2.2 - São condições para assumir o cargo:

2.2.1 - Ser Brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português à quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro, nos termos da Emenda Constitucional número 19/97.

2.2.2. - Não registrar antecedentes criminais;

2.2.3 - Ter, até na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 - Ter aptidão Física e Mental;

2.2.5 - Estar no gozo dos direitos Políticos, Civis e quites com o Serviço Militar;

2.2.6 - Possuir escolaridade e habilitação legal, conforme disposto no item 1;

2.2.7 - Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

2.2.8 - Ter votado nas últimas eleições realizadas antes das inscrições, ou ter justificado a ausência;

2.2.9. - A inscrição constará de preenchimento de requerimento em ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição e do recolhimento da taxa conforme disposto no item 21.

2.3 - No ato da inscrição o candidato deverá portar os documentos pessoais para preenchimento da ficha de inscrição.

2.3.2. O candidato deverá fornecer os elementos indispensáveis para preenchimento do formulário de inscrição, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;

2.3.3. Apresentar o comprovante de recolhimento do emolumento correspondente;

2.3.4. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de Deficiência Física deverá declarar o tipo e grau de Deficiência que apresenta;

2.3.5. Os candidatos que necessitarem da prova especial (BRAILE ou AMPLIADA), deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

2.3.6. - Os Deficientes Visuais "cegos" somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas REGLETE E PUNÇÃO OU MÁQUINA ESPECÍFICA.

2.3.7 Conforme a Legislação Vigente, 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para deficientes físicos.

2.4 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração específica, com firma reconhecida, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu Documento de Identidade.

2.4.1. A devolução do emolumento de inscrição somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade da eventual devolução será a cargo da Tesouraria da Prefeitura.

2.5 - O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, compromete-se a apresentar, se aprovado e nomeado, por ocasião da posse, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Cédula de Identidade, Título Eleitoral, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3x4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais, atestado médico de sanidade física e mental e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

2.6 - No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo como comprovante de sua inscrição.

3. - DAS PROVAS

3.1 - As provas serão da forma que se apresenta no anexo do presente edital.

3.1.1-Para os cargos de Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá Carregadeira e Motorista, alem da prova escrita haverá prova técnica.

3.1.2-Somente prestarão a prova técnica os candidatos que atingirem no mínimo 5 (cinco) pontos na prova escrita.

3.1.3 - As provas técnicas serão realizadas a partir das 9h00, do dia 28 de novembro de 2010, no Almoxarifado da Prefeitura.

3.1.4 - Os candidatos devem apresentar a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", para ser avaliado na prova técnica de Motorista e categoria "C" para Operador de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira.

3.2 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

3.3 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador.

3.4 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova escrita decorrido 60 minutos do início das mesmas;

3.5 - O candidato, ao terminar a prova escrita, entregará ao Fiscal da Sala a respectiva Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

3.6 - Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

3.7 - O resultado das provas escritas será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "10" (dez) pontos.

3.8 - As provas serão em forma de testes de múltiplas escolhas, com quatro alternativas, sendo 40 (quarenta) questões para os cargos de nível médio e superior; e 25 (vinte e cinco) questões para os demais cargos.

4. DAS NORMAS

4.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 14 de novembro de 2010, a partir das 9h00, nas dependências da Escola Municipal do Ensino Fundamental - EMEF, localizada à Praça XXXI de Março, n° 655, centro - Santa Albertina - SP.

Para os cargos de Motorista, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Retroescavadeira, haverá prova prática, a ser realizada no Almoxarifado da Prefeitura, a partir da 9h00 do dia 28 de novembro de 2010.

4.2 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade, C.N.H. ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

4.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação entre os candidatos, utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta das provas.

4.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para o início das provas. As 9h00 os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

A presente seleção será classificatória e o resultado final obedecerá a ordem decrescente de pontos.

6 . CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

6.1. Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o (a) cidadão (ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

6.2. Às pessoas portadoras de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal, devidamente regulamentada nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego.

6.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

6.4. No ato da inscrição, os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, mediante requerimento devidamente fundamentado, a deficiência de que são portadores. O requerimento a que se refere este item, deve vir anexado de documentação hábil a comprovar a deficiência do candidato.

6.5. A suficiência física e mental do candidato, que comprovem a capacidade funcional ao exercício da atividade, será comprovada em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

6.6. O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição.

6.7. O candidato que não requerer o constante do item 6.6 acima, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá as condições atendidas.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - O Conteúdo programático e a forma da prova esta disposto neste edital em forma de anexo, conforme o cargo.

7.2 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecida no presente Edital e na Legislação da Prefeitura Municipal, que regulamenta o Concurso Público.

7.3 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de preferência o candidato mais velho.

7.4 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

7.5 - Na falta da célula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como Carteira de Trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Poderá ainda a Comissão, valer-se de reconhecimento público do candidato na respectiva sala de provas. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

7.6 - Das decisões da Comissão Examinadora do Concurso caberão recursos fundamentados ao Prefeito Municipal, no prazo de "3" (três) dias úteis, contados da divulgação oficial dos resultados. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses após a homologação do Concurso, as Folhas de Respostas (gabaritos) poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora, exceto aquelas para as quais foram apresentados eventuais recursos, cujo julgamento ainda esteja pendente.

7.7 - A validade do presente Concurso será de "2" (dois) ano contado da homologação final dos resultados, podendo inclusive haver prorrogação pôr igual período, a critério do Prefeito Municipal.

7.8 - A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à nomeação.

7.9 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a apresentação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Santa Albertina - SP, para avaliação de suas condições físicas e mentais, bem como apresentação de todos os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal.

7.10 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1- As provas do Processo de Seleção Pública serão elaboradas pelos técnicos da empresa DELTA - Assessoria, Consultoria e Projetos - SS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.855.664/0001-81, com sede à Rua Dr. Francisco Felix Mendonça, nº 49-86 - Centro - Palmeira d´Oeste - SP, telefone (17) 3951-1379, contratada pela municipalidade para tal mister.

8.2 - Fica nomeada uma comissão que ficará encarregada da elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, bem como responder pelos procedimentos do presente certame, composta da seguinte forma:

Presidente - Professor José Antonio Fernandes
RG 9.959.304 - CPF 975.347.148-34

Secretária - Psicóloga Kizze Ribeiro Perri
R.G. nº 41.132.593 - CPF nº 344.273.998-51 , inscrita no CRP sob nº 91.439/06

Membro - Advogada Larissa Manzani Viola
RG 40.573.399-9 - CPF 344.735.578-63

8.3 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação pertinente serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal.

8.4 - A inexatidão das informações ou constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminará o candidato do Concurso.

8.5 - Os vencimentos constantes do Item I do presente Edital são referentes ao mês de setembro de 2010.

Para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado, de forma resumida, na Imprensa Regional, e na integra no site www.santaalbertina.com.br, e fixado nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santa Albertina - SP, 30 de setembro de 2010.

Antonio Pavarini de Matos
Prefeito Municipal