Corpo de Bombeiros - AP

Notícia:   30 vagas destinadas ao Corpo de Bombeiros Militar - AP

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2010 - OFICIAL MILITAR SAÚDE - NS PM

EDITAL Nº 001/2010 - OFICIAL MILITAR - BM

COMUNICADO

A Universidade Federal do Amapá comunica a sociedade amapaense que retira, neste ato, do site Institucional www.unifap.br os editais nº 01/2010 Oficial Militar da Saúde - PMAP, Oficial Militar Bombeiro – BM e Oficial Militar Capelão.

Informamos à sociedade, que no segundo semestre de 2009, a UNIFAP recebeu do Governo do Estado do Amapá cronograma de concursos públicos para ser efetivado em parcerias com a Secretaria de Administração, Fundação Marco Zero e Universidade Federal do Amapá. Como é do conhecimento público, vários foram executados por esta Instituição.

No entanto, no que tange aos editais acima mencionados, embora esta Universidade tenha cumprido todas as fases preliminarmente acordadas, a Secretaria de Administração do Estado não formalizou termo de Contrato para os respectivos concursos.

Cabe esclarecer ainda, que após algumas tentativas de resolver o problema por telefone e e-mail, foi encaminhado o oficio nº 023/2010-PROGRAD/UNIFAP a SEAD. Como a Secretaria não se posicionou, esta IFES em 16/04/2010 reuniu com o Secretário Institucional no Palácio do Setentrião com vista resolver a pendência, porém não obtivemos sucesso. Ainda assim, em 19/04/2010 foi realizado nova reunião na Secretaria de Administração o qual foi acordado que a UNIFAP aguardaria posicionamento até o dia 27/04/2010, caso não fosse resolvido a Universidade procederia a retirada dos editais do site até o Governo resolver a pendência.

Macapá, 27 de abril de 2010

Profª Eliane Superti
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
Portaria nº 488/2006-UNIFAP

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CONCURSO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS COMPLEMENTARES DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR

HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador do Estado do Amapá

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão, faz saber que fará realizar Concurso Público para seleção de candidatos para o Cargo de Oficiais do Quadro Complementar do Corpo de Bombeiro - CBMAP, pertencente ao Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amapá, que reger-se-á de acordo com as instruções especiais constantes deste Edital e demais normas aplicáveis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e diplomas legais e regulamentares aplicáveis, sendo que sua coordenação caberá à Comissão Organizadora constituída para este fim.

1.2. O presente Concurso Público se destina a selecionar candidatos, independente de sexo, para admissão ao Cargo de Oficiais do Quadro Complementar do Corpo de Bombeiro - CBMAP, pertencente ao Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amapá, das áreas de Saúde e de Engenharia.

1.3. O Concurso Público de que trata este Edital, constará de 4 (quatro) fases, conforme descritas no Item 4 (quatro) deste Edital.

1.4. Serão considerados Aprovados no concurso público os candidatos classificados na 1ª fase, que obtiverem aproveitamento integral em todas as fases subsequentes até o limite de vagas ofertadas neste edital.

1.5. Os candidatos Aprovados no concurso serão submetidos ao Curso de Habilitação de Oficial Complementar - CHOC, realizado em conjunto com a Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento - AIFA e a Divisão de Capacitação de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar.

1.6. O Curso de Habilitação de Oficial Complementar terá duração de 6 (seis) meses, tendo caráter de estágio probatório.

1.7. Não haverá reserva de vagas para candidatos na condição de pessoa com deficiência.

2. DO CARGO, ATRIBUIÇÕES, SUBSÍDIO, REQUISITOS PARA INGRESSO, MATRÍCULA E CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAL COMPLEMENTAR CHOC - BM.

2.1. O quantitativo de vagas, cargos e áreas são os seguintes:

2.1.1. Oficial do Quadro Complementar - Área da Saúde:

2.1.1.1. 06 vagas para Médicos;

2.1.1.2. 02 vagas para Cirurgiões-dentistas;

2.1.1.3. 10 vagas para Enfermeiros;

2.1.1.4. 02 vagas para Farmacêutico-Bioquímicos;

2.1.1.5. 02 vagas para Psicólogos;

2.1.1.6. 02 vagas para Assistentes Sociais;

2.1.1.7. 02 vagas para Fisioterapeutas;

2.1.2. Oficial do Quadro Complementar - Área de Engenharia:

2.1.2.1. 02 vagas para Engenheiros Mecânicos;

2.1.2.2. 02 vagas para Tecnólogos da Informação,

2.2. Após Aprovação no concurso público o candidato será nomeado 2º Tenente Estagiário Bombeiro Militar e matriculado no Curso de Habilitação de Oficial Complementar - CHOC BM. O aproveitamento no CHOC BM garantirá a promoção do 2º Tenente Estagiário a 1º Tenente Complementar.

2.3. A remuneração bruta do 2º Tenente Estagiário é de R$ 5.095,20 (cinco mil, noventa e cinco reais e vinte centavos).

2.4. A remuneração bruta do 1º Tenente Complementar é de R$ 5.471,30 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta centavos).

2.5. São atribuições do cargo:

2.5.1. MÉDICO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de medicina, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de medicina.

2.5.2. CIRURGIÃO-DENTISTA - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de odontologia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando das corporações nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de odontologia.

2.5.3. ENFERMEIRO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de enfermagem, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de enfermagem.

2.5.4. FISIOTERAPEUTA - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de fisioterapia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de fisioterapia.

2.5.5. FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro das áreas de farmácia e bioquímica, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando das corporações nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes às áreas de farmácia e bioquímica.

2.5.6. PSICÓLOGO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de psicologia, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de psicologia.

2.5.7. ASSISTENTE SOCIAL - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de assistência social, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à saúde, perícia e nos assuntos referentes à área de assistência social.

2.5.8. ENGENHEIRO MECÂNICO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de engenharia mecânica, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à sua área e perícia técnica.

2.5.9. TECNÓLOGO DA INFORMAÇÃO - Planejar, organizar, comandar, controlar e executar, quando for necessário, além de exercer sua função técnica dentro da área de informática, poderá exercer atividades administrativas, estudos doutrinários, normativos, inerentes ao cargo de oficialato, assessorar o comando da corporação nos assuntos relativos à área de informática.

2.6. São requisitos para investidura em cada cargo:

2.6.1. Este Concurso Público está acessível a todos que satisfaçam às exigências das leis brasileiras. Para ingresso na carreira militar como 2º Tenente Estagiário BM, mediante matrícula no Curso de Habilitação de Oficial Complementar CHOC BM, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os requisitos seguintes:

2.6.1.1. Ter sido Aprovado no presente concurso público;

2.6.1.2. Ter nacionalidade brasileira e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.6.1.3. Não ter registros de antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.6.1.4. Possuir conduta ilibada;

2.6.1.5. Estar quite com as obrigações militares, de acordo com a Lei do Serviço Militar, e eleitoral;

2.6.1.6. Não ter sido isentado do serviço militar obrigatório por incapacidade física definitiva ou temporária;

2.6.1.7. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.6.1.8. Gozar de plena saúde física e mental;

2.6.1.9. Ter concluído o Ensino Superior, comprovado por documentação fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área de formação correspondente ao cargo para o qual estará concorrendo.

2.6.1.10. Se reservista, ou ter servido à outra Corporação Militar, ter sido licenciado do serviço ativo, a pedido, no mínimo no comportamento "BOM";

2.6.1.11. Não estar respondendo processo criminal nas esferas Estadual e Federal;

2.6.1.12. Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função Bombeiro Militar;

2.6.1.13. Se militar, tiver autorização de seu Comandante, Chefe ou Diretor.

2.6.1.14. Não ocupar cargo ou emprego público, nem receber proventos de aposentadoria de cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

2.6.1.15. Atender e seguir a todas as determinações contidas neste edital, bem como nos diplomas legais pertinentes.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas apenas via internet no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec no período compreendido entre as 10h00min do dia 22 de abril de 2010, e às 18h, do dia 14 de maio de 2010, sendo que a UNIFAP não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica relacionadas ao computador, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância destes. A taxa de inscrição é de R$ 115,00 (cento e quinze reais).

3.2. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá seguir os procedimentos abaixo:

3.2.1. Através da internet, de posse do seu CPF, acessar o site: www.unifap.br/depsec e preencher todos os campos do formulário eletrônico de inscrição e em seguida imprimir o comprovante provisório de inscrição e o Boleto de Pagamento, que poderá ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., lotéricas, em qualquer Banco participante do Sistema Nacional de Compensação e ainda em qualquer Agência dos Correios até a data de seu vencimento.

3.2.2. As inscrições dos candidatos encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 18h do dia 14 de maio, através da Internet, sendo que o pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia útil seguinte (17/05/2010), obedecendo aos horários e critérios estabelecidos nos correspondentes bancários citados no item 3.2.1 deste Edital.

3.2.3. A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação do pagamento da referida taxa pelos agentes arrecadadores.

3.3. Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope nem comprovantes de agendamento, efetuados através de terminais de autoatendimento

3.4. O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso.

3.5. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição.

3.6. O candidato será responsável por qualquer omissão de informação durante o ato de inscrição.

3.7. Efetivada a inscrição não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto no caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

3.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

3.11. O candidato que necessitar de atendimento especial à realização das provas deverá requerer, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar este atendimento especial, bem como levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.13. Poderá, ainda, requerer isenção da taxa o candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº. 1.418 de 04 de dezembro de 2009.

3.13.1. Considera-se, para a concessão do benefício previsto no subitem anterior, a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

3.13.2. A isenção supramencionada deverá ser solicitada mediante o preenchimento e a posterior entrega do formulário de requerimento de isenção de taxa (Anexo I deste Edital) nos dias 03 e 04 de maio de 2010, das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, no Departamento de Processos Seletivos e Concursos - DEPSEC/UNIFAP, Campus Marco Zero, localizado em Macapá/AP, na Avenida JK, s/n., km 02, CEP 68.906-970.

3.13.3. Juntamente com o formulário de que trata o subitem anterior (Anexo I deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec ), o candidato deverá apresentar em duas vias, cópia e original, seu CPF, carteira de identidade, comprovante de residência (boletos atualizados referentes à conta de água, luz ou telefone fixo), em caso de imóvel alugado apresentar contrato de aluguel e carteira de doador de sangue ou declaração, expedida pela unidade coletora, que comprove as três últimas doações realizadas no período de um ano antes da data de apresentação desta.

3.13.4. As informações prestadas nos pedidos de inscrição/ isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais;

3.13.5. Serão desconsiderados os pedidos de inscrição com isenção de candidatos que:

a) Omitirem informações e/ou prestarem informações inverídicas;

b) Fraudarem e/ou falsificarem documentação;

c) Pleitearem a isenção sem obedecer todas as recomendações indicados neste Edital.

d) Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição, para candidatos que já se encontrarem inscritos e com a taxa de inscrição paga, ou ainda, para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

e) O deferimento de isenções da taxa de inscrição será divulgado através de uma lista que estará disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 07 de maio de 2010.

4. DAS FASES DO CONCURSO

4.1. A seleção de que trata este Edital será realizada em 4 (quatro) fases, conforme descrito abaixo:

4.1.1. 1ª fase - exame de conhecimentos (prova objetiva), de caráter classificatório e eliminatório;

4.1.2. 2ª fase - exame de capacitação física, com a realização do teste de aptidão física (TAF), de caráter unicamente eliminatório;

4.1.3. 3ª fase - exame médico, de caráter unicamente eliminatório;

4.1.4. 4ª fase - exame documental, concomitantemente da vida pregressa, que constará da entrega dos documentos exigidos, de caráter unicamente eliminatório;

4.2. O Exame de Conhecimentos terá como executora técnico-acadêmica a Universidade Federal do Amapá - UNIFAP. O TAF e o exame médico ficarão a cargo do Corpo de Bombeiro Militar e o exame documental, concomitantemente à investigação social, conjuntamente com a SEAD e CBM. Serão nomeadas pelo Secretário de Estado de Administração as subcomissões compostas de Bombeiros Militares e funcionários civis com formação nas áreas respectivas para a condução das fases mencionadas.

4.3. O Curso de Habilitação de Oficial Complementar - CHOC BM será realizado pela Divisão de Capacitação de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiro Militar - DCRH/DDRH/BM.

4.4. Ocorrendo ausência ou inaptidão de candidato a partir da 2ª fase, será convocado, de imediato, o candidato remanescente da 1ª fase melhor classificado, repetindo-se, tal prática, tantas vezes quantas forem necessárias ao preenchimento total das vagas ofertadas.

5. DOS EXAMES

5.1. Todas as fases do Concurso serão desenvolvidas, exclusivamente, no município de Macapá/Ap;

5.2. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais relacionados à 1ª fase prevista neste Edital, suas convocações e posteriores resultados serão divulgados através do site www.unifap.br/depsec

5.3. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais relacionados às demais fases do Concurso serão divulgados através do no site www.sead.ap.gov.br e posterior publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

5.4. Ao candidato só será permitida a participação nas fases do Concurso Público nas respectivas datas, locais e horários previamente determinados.

5.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de quaisquer das fases previstas neste Edital. O candidato não poderá alegar desconhecimento qualquer sobre a realização dos exames como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às fases do Concurso, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação sumária do Concurso Público;

5.6. Somente será admitido aos locais previamente determinados para a realização das fases do Concurso Público, o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação CNH (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.

5.7 Caso haja dúvidas relativas à identificação do candidato (documentos, fisionomia, assinatura, etc) será exigida identificação especial através de coleta de assinaturas e impressão digital. Em caso de negativa do candidato, este será automaticamente eliminado do certame, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração.

5.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.9 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.9.1 Apresentar-se após o horário estabelecido para participação em qualquer das fases do concurso;

5.9.2 Não apresentar o documento de identidade que bem o identifique, conforme estabelece o subitem 5.6;

5.9.3 Ausentar-se da sala de exame sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrida 01h30min do início da prova (1ª fase);

5.9.4 For surpreendido durante a realização do exame de conhecimento, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras, os quaisquer outros meios não permitidos expressamente neste edital que possam favorecer-lhe em relação aos demais candidatos;

5.9.5 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, MP3, MP4, MP5, celulares, etc.), ou quaisquer outros aparatos tecnológicos; 5.9.6 Estiver portando armas;

5.9.6 Estiver portando armas;

5.9.7 Lançar mão de meios ilícitos e ou fraudulentos para a execução de qualquer dos exames previstos;

5.9.8 Não devolver o material recebido, observado o disposto no subitem 6.13;

5.9.9 Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.9.10 Não atender às determinações legais da Coordenação do Concurso, bem como as normas estabelecidas neste edital.

5.10 Por medida de segurança, os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer nesta (no local do Exame de Conhecimento), sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, tendo seus nomes registrados na Ata do Exame pela fiscalização.

5.11 O candidato que não observar o disposto no subitem 5.9.3, insistindo em sair do local de aplicação do Exame de Conhecimento, deverá assinar Termo desistindo do Concurso, que será lavrado no local pelo responsável pela aplicação das provas. Em caso de recusa, será lavrado termo certificando tal postura, que será assinado por duas testemunhas.

5.12 A distribuição dos candidatos no local de exame será feita a critério da Coordenação do Concurso e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

5.13 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

6 DA PRIMEIRA FASE - EXAME DE CONHECIMENTOS:

6.1 A 1ª fase do concurso, o Exame de Conhecimentos, constará de uma prova objetiva de múltipla

escolha de caráter eliminatório e classificatório composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, distribuídas conforme o quadro abaixo:

Área do conhecimento

Nº de Questões

Nº de Pontos

Língua Portuguesa

10

10

Conhecimentos Específicos

40

40

Total

50

50

6.2. O exame de conhecimentos da 1ª Fase versará sobre assuntos do Conteúdo Programático apresentado pela UNIFAP, que será publicado até o dia 22 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

6.3. A legislação, porventura citada nos programas, é a vigente até a data da publicação do Edital.

6.4. O Exame de Conhecimentos será realizado no dia 20 de junho de 2010 e terá duração de 4 (quatro) horas, tendo seu início às 8h e encerramento às 12h (horário oficial de Macapá).

6.5. O comprovante de inscrição contendo o local da realização da prova dos candidatos estará disponível a partir do dia 09 de junho de 2010, no site www.unifap.br/depsec É de inteira responsabilidade do candidato o acesso ao seu local de prova.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para o exame de conhecimentos 1 (uma) hora antes do horário estabelecido para seu início, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta, além da documentação especificada no item 5.6.

6.7. O candidato deverá imprimir seu comprovante de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade à obtenção desse documento e verificação da exatidão de seus dados em tempo hábil.

6.8. Caso o comprovante de inscrição impresso pelo candidato não indique o local onde fará a prova ou apresente alguma incorreção, este deverá comparecer ao DEPSEC nos dias 10 e 11 de junho 2010, das 8h30min às 12h00min e das 14h30min às 17h30min.

6.9. O candidato, ao realizar o exame de conhecimentos, receberá o boletim de questões e o cartão de respostas, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade. Se desejar, poderá anotar o seu gabarito, mediante solicitação ao fiscal de sala, após a conclusão de sua prova.

6.10. Cada questão terá uma única resposta correta, dentre as 5 (cinco) alternativas. O candidato, utilizando caneta esferográfica azul ou preta, deverá assinalar a resposta que julgar correta no Cartão de Respostas, que será devolvido ao fiscal de sala por ser o único documento válido para a correção das questões.

6.11. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Boletim de Questões e/ou fornecidas através dos responsáveis pela aplicação.

6.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas feitas no cartão de respostas. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as orientações contidas no boletim de questões e com as que tenham sido repassadas pelos responsáveis, tais como: dupla marcação, questões não assinaladas, marcações rasuradas e campo de marcação não preenchido totalmente.

6.13. O candidato que entregar sua prova antes das 11h00min deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas e seu Boletim de Questões. A partir desse horário o candidato poderá levar o Boletim de Questões.

6.14. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato, cabendo ao mesmo a responsabilidade do seu manuseio e conservação.

6.15. Os boletins de questões e cartões de respostas utilizados pelos candidatos serão conservados pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no Departamento de Processos Seletivos, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do concurso. Após este prazo serão incinerados.

6.16. Após a aplicação do exame de conhecimentos da 1ª Fase, a UNIFAP disponibilizará gabarito provisório da prova a partir das 15h00min do dia 20 de junho de 2010, no site www.unifap.br/depsec.

6.17. O gabarito definitivo será divulgado até o dia 30 de junho de 2010, após o julgamento de eventuais recursos ao gabarito provisório.

6.18. O resultado final da primeira fase será divulgado até o dia 09 de julho de 2010.

6.19. Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso, a UNIFAP poderá a seu critério coletar a impressão digital de todos os candidatos durante a realização da prova.

6.20. Não haverá aplicação de prova fora dos locais previamente divulgados.

6.21. Ao receber o boletim de questões e a folha de resposta o candidato deve conferir se estão em perfeitas condições, bem como se seus dados estão corretos, de acordo com as informações contidas no seu comprovante de inscrição e com o cargo para o qual estará concorrendo.

6.22. Em constatando alguma incorreção, o candidato deverá comunicar imediatamente aos fiscais de sala, solicitando a substituição do boletim de questões ou da folha de respostas, ou ainda, a anotação na ata da sala dos dados pessoais a corrigir. Reclamações posteriores não serão aceitas.

6.23. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.24. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no boletim de questões e na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.25. O candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7. DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS

7.1. O exame terá a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, valendo cada uma das questões objetivas 1,0 (um) ponto.

7.2. O total de pontos do candidato na 1ª Fase será igual à nota obtida na prova do exame de conhecimentos.

7.3. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% de acertos do total de pontos do Exame de Conhecimentos e no mínimo 1 (um) ponto em cada disciplina.

7.4. O candidato que não alcançar os pontos estabelecidos no item 7.3, será considerado não habilitado e, por consequência, eliminado do certame.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão da correção do exame de conhecimentos, requerida administrativamente.

7.6. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente na nota obtida no exame de conhecimentos.

7.7. Em caso de empate serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate:

a) 1º. Maior nota nas questões Conhecimentos Específicos;

b) 2º. O candidato mais idoso.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato poderá recorrer administrativamente, sem efeito suspensivo, à divulgação do gabarito provisório da prova objetiva, à aplicação das demais etapas e ao resultado do concurso.

8.1.1. No que diz respeito ao resultado da prova objetiva, o único recurso cabível é a solicitação de vista de prova, apenas a título de comprovação da pontuação do candidato.

8.2. O prazo para interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação de cada fase.

8.2.1. No que diz respeito à impugnação do edital, o prazo é de 5 (cinco) dias úteis a partir de sua publicação no site da sead.

8.3. Admitir-se-á, por cada etapa referida no item 8.1, um único recurso por candidato.

8.4. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram e impetrados mediante o preenchimento do Formulário de Recurso, ANEXO II deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFAP e da SEAD.

8.4.1. No requerimento do recurso referente ao gabarito provisório do exame de conhecimentos, cada questão deverá ser indicada individualmente, por área de conhecimento, devendo ter fundamentação lógica e consistente.

8.4.2. O formulário de recurso deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, conforme as informações nele contidas, bem como assinado por este ou por seu representante legal no local indicado para tal.

8.5. Os recursos relativos à 1ª fase - exame de conhecimentos/prova objetiva - deverão ser dirigidos à Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concursos da Universidade Federal do Amapá - COPSC/UNIFAP, entregues no protocolo geral da UNIFAP, Campus Marco Zero do Equador/UNIFAP, Rod. J. K. km, s/n, Bairro Jardim Marco Zero, Macapá-Ap, no horário das 8h00min às 12h00min e das 14h30min às 17h30min.

8.6. Todos os demais recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso Público, mediante protocolo na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, no horário das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, em dias úteis, obedecendo ao prazo estabelecido no item 8.2.

8.7 Só serão admitidos os recursos interpostos através do formulário constante no Anexo II deste edital, sendo preliminarmente indeferidos aqueles que não obedecerem a essa determinação e às demais estabelecidas neste edital.

8.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.

8.9 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja o específico neste Edital.

8.10 A Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos e Concursos da UNIFAP constitui única instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.11 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

8.12 Não serão aceitos recursos administrativos sobre o gabarito definitivo do exame de conhecimentos;

8.13 Serão liminarmente indeferidos os recursos interpostos em desobediência a qualquer determinação contida neste edital.

8.14 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo com indicação do nome do candidato, endereço, número de inscrição, número de CPF, questionamento e assinatura, conforme modelo no Anexo II, que também estará disponível no site www.sead.ap.gov.br.

8.15 Os recursos serão admitidos uma única vez, não cabendo pedidos de reconsideração.

8.16 Serão rejeitados preliminarmente os recursos: entregues fora do prazo; os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato; os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo II e/ou aqueles que deixarem de atender algumas das determinações contidas neste edital.

8.17 Havendo alteração de resultado em quaisquer das fases do concurso público, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão do concurso, este resultado deverá ser republicado com as alterações que forem necessárias.

9 DA 2ª FASE - TESTE DE AVALIAÇÃO E APTIDÃO FÍSICA (TAF)

9.1 Serão convocados para a 2ª fase - TAF, os candidatos aprovados na 1ª Fase, ordenados na forma decrescente da soma da pontuação obtida no Exame de Conhecimentos, até o limite das vagas ofertadas neste edital, observado o disposto no seu item 4.4.

9.2 O TAF, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será realizado no Comando da Polícia Militar, por subcomissão designada para este fim específico, e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do Bombeiro militar.

9.3 O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados, mediante publicação de convocação, no endereço eletrônico da SEAD, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da realização do teste.

9.3.1. O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar o TAF, conforme estabelecido neste Edital, devendo constar nele, de forma legível, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

9.3.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da realização da 1ª prova do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado em outro momento ou que não conste à autorização expressa nos termo do subitem anterior.

9.3.3. Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam que o candidato goza de saúde física e mental e que não expressem a aptidão para a realização de exercícios físicos.

9.3.4. Caso o candidato não cumpra o previsto no item acima em sua totalidade, não poderá realizar a prova sendo, por consequência, eliminado do concurso.

9.3.5. No momento de sua apresentação para a realização do TAF, o candidato receberá uma ou mais identificações, que deverão permanecer onde determinado pelos componentes da banca e mantidos até o final de todas as atividades da prova.

9.4 O TAF seguirá as prescrições contidas no Anexo III deste edital.

9.5 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de convocação de todas as fases no Diário Oficial do Estado do Amapá e pela Internet no site www.sead.ap.gov.br/. O aquecimento e a preparação para o teste de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

9.6 O candidato será julgado Apto ou Inapto em razão do seu desempenho no TAF. O candidato inapto será eliminado do Concurso Público.

10 DA 3ª FASE - EXAME MÉDICO

10.1 Serão convocados para a 3ª fase - Exame Médico, de caráter unicamente eliminatório, os candidatos aptos na 2ª fase.

10.2 Os candidatos serão submetidos à Junta Médica do Corpo Bombeiro Militar, onde será avaliada a sua condição física com o objetivo de verificar as condições de saúde e constituição física do candidato para o desempenho das tarefas inerentes ao cargo de Bombeiro Militar BM.

10.3 O Exame de Médico seguirá as prescrições no Anexo IV deste edital.

10.4 Em razão do resultado do exame médico, o candidato será julgado Apto ou Inapto. O candidato inapto será eliminado do Concurso Público.

10.5 Serão requeridos os seguintes exames; os quais deverão obrigatoriamente vir acompanhados dos respectivos laudos: hemograma - Glicemia, Ureia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Bilirrubinas e frações; Tipo sanguíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico; Eletrocardiograma (até 29 anos), Radiografia Panorâmica Odontológica, Raios X da Coluna Vertebral, Raios X do Tórax; Eletroencefalograma;Teste Ergométrico (a partir de 30 anos), Audiometria, Laudo oftalmológico completo; exame toxicológico (cannabis sativa-maconha e metabólicos do delta 9 THC, cocaína, anfetamínicos e metabólicos) com laudo.

11. DA 4ª FASE - EXAME DOCUMENTAL E SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA

(INVESTIGAÇÃO SOCIAL)

11.1 Os candidatos aptos na 3ª fase serão convocados e deverão comparecer para o exame documental, 4ª fase do Concurso, de caráter unicamente eliminatório, na data de sua convocação, mediante publicação de Edital de convocação no site da SEAD e Diário Oficial do Estado do Amapá, munidos dos seguintes documentos:

11.1.1 Diploma de Nível Superior na área de formação correspondente ao cargo para o qual estará concorrendo, emitido por instituição oficial de ensino, com o curso reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente autenticado pelo órgão competente;

11.1.2 Cédula de Identidade, original e cópia;

11.1.3 Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, original e cópia;

11.1.4 Documento Militar, se do sexo masculino, original e cópia;

11.1.5 CPF, original e cópia;

11.1.6 Declaração que comprove a inexistência de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios;

11.1.7 Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone), original e cópia;

11.1.8 Certidão negativa de antecedentes criminais (original), expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal no Estado do Amapá ou do Estado onde residir o candidato.

11.1.9 Registro no Conselho de Classe respectivo na área de sua habilitação, quando houver.

11.1.10 Certidão negativa de antecedentes criminais (original), expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal no Estado do Amapá ou do Estado onde residir o candidato.

11.1.11 Consulta ao banco de dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Ministério da Justiça e ao banco de dados da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do Amapá.

11.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.3 O candidato comparecendo e apresentando a documentação conforme exigida será considerado apto, indicado, portanto, para continuidade nas demais fases do Concurso. De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente

11.4 A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas dos candidatos, impedindo a recomendação de:

11.4.1 Toxicômanos;

11.4.2 Pessoas com antecedentes criminais;

11.4.3 Traficantes;

11.4.4 Alcoólatras;

11.4.5 Procurados pela Justiça;

11.4.6 Ociosos, sem pendor para o serviço policial militar;

11.4.7 Violentos e agressivos;

11.4.8 Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos, ou não reconhecidos pelo MEC.

11.5 O candidato, em razão do resultado da Investigação Social, será considerado recomendado ou não recomendado. O candidato não recomendado na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.

12 DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

12.1 Será considerado aprovado no Concurso Público, o candidato classificado no Exame de Conhecimentos, dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, que for considerado APTO e RECOMENDADO nas demais fases do certame.

12.2 Os candidatos que obtiverem aproveitamento em todas as fases do Concurso Público serão convocados para a matrícula no CHOC BM.

13 DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 Após a conclusão do processo seletivo, o concurso público será homologado por ato do Governador do Estado, com a consequente nomeação dos candidatos ao cargo de 2º Tenente Estagiário, no Diário Oficial do Estado, da relação dos candidatos aptos a serem matriculados no CHOC BM como Oficiais Estagiários.

13.2 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos no concurso, valendo para tal a divulgação no Diário Oficial do Estado.

14 DO INGRESSO NO QUADRO

14.1 O ingresso no quadro do Corpo de Bombeiro Militar será condicionado à comprovação das condições estabelecidas no subitem 2.6 deste Edital e à observância das demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis aos servidores militares do Estado.

14.2 A falta de comprovação do requisito para matrícula relativo à escolaridade, até á data do início do CHOC BM, acarretará a eliminação do candidato no concurso público e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o certame, sem prejuízo da sanção legal cabível.

14.3 O candidato ficará obrigado a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Estado da Administração - SEAD e no Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amapá.

14.4 Da matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Complementares - CHOC:

14.4.1 Para ser matriculado no CHOC, como 2º Tenente Estagiário BM, o candidato, deverá lograr aprovação em todas as fases do concurso, consoante número de vagas existentes.

14.4.2 A SEAD fará publicar em Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos aprovados no certame para fins de matrícula no CHOC como Oficiais Complementares.

14.5 Do Curso de Habilitação de Oficiais Complementares - CHOC:

14.5.1 Os candidatos aprovados concurso público serão convocados para matrícula no Curso Habilitação de Oficiais Complementares, como 2º Tenente Estagiário BM, cuja duração será de, 06 (seis) meses.

14.5.2 Será promovido a 1º Tenente BM, de acordo com o Estatuto da PMAP, Lei Federal 6.652, de 30 de Maio de 1979, respeitadas as demais prescrições legais pertinentes, o 2º Tenente Estagiário BM que lograr aproveitamento no CHOC BM. Os que não lograrem aproveitamento serão desligados do quadro do Corpo de Bombeiro Militar.

14.5.3 Comprovada qualquer irregularidade, após matrícula no CHOC BM que, se verificada anteriormente, de acordo com previsão deste Edital, ensejaria a eliminação do então candidato do Concurso Público, será o 2º Tenente Estagiário BM afastado do CHOC e desligado do quadro Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amapá.

14.5.4 O candidato que matriculado no CHOC BM não se apresentar no dia, horário local determinado para início das atividades curriculares será desligado do Curso, ficando facultado à comissão a convocação do candidato aprovado remanescente.

14.5.5 A classificação final do CHOC BM seguirá normas vigentes na Corporação.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A APROVAÇÃO no concurso público gera para o candidato o direito à matrícula no CHOC BM, dentro do seu prazo de validade. Durante o período de validade do concurso, a Secretaria de Estado da Administração - SEAD reserva-se ao direito de convocar o número de candidatos que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado - DOE e divulgados na Internet no Site www.sead.ap.gov.br/.

15.3 Verificada, a qualquer tempo e fase do concurso, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, eliminar-se-á o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.4 O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Certame no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por até igual período, segundo a legislação vigente.

15.5 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados na internet através do site www.sead.ap.gov.br. Os relativos à 1ª fase também serão publicados no site da www.unifap.br/depsec.

15.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado - DOE e divulgados na Internet no Site www.sead.ap.gov.br/.

15.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das fases. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e comunicados a serem divulgados conforme subitens 15.5 e 15.6.

15.8 Não haverá divulgação de candidatos não classificados e desclassificados, entretanto, o candidato poderá consultar, de forma individual, o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas no site www.unifap.br ou, ainda, após a publicação do resultado final, consultar as referidas listagens na sede da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, situada a Avenida FAB, nº 87, Centro Cívico, CEP 68.900-000, entre as ruas Jovino Dinoá e Leopoldo Machado.

15.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos;

15.10 O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital, nas instruções especiais e demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Concurso.

15.11 A inscrição do candidato implicará pleno conhecimento de todas as normas e disposições do presente Edital e o compromisso tácito de aceitar as condições do concurso, tais como aqui se acham estabelecidas e das quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

15.12 Serão tornados nulos todos os atos relativos à inscrição, habilitação ou aprovação, com a consequente perda dos direitos deles decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis, quando sejam constatadas irregularidades de documentos e/ou inexatidão de declarações do candidato.

15.13 Será excluído do Concurso, a qualquer momento, o candidato que:

15.13.1 Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

15.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Concurso.

15.15 O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

15.16 A impugnação será apreciada em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo acima.

Macapá - AP, 23 de março de 2010.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
Presidente da Comissão

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

CPF:

Solicito a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo supracitado e DECLARO, sob as penas da lei, que sou doador de sangue e que preencho os requisitos e condições estabelecidos no Edital nº 001./2010 OFICIAL BM, regulador do concurso, e na Lei Estadual nº 1.418 de 04 de dezembro de 2009.

DECLARO, por fim, estar ciente de que meu pedido de isenção será indeferido caso não esteja anexada a este requerimento cópia da documentação que comprove as três últimas doações realizadas no período de um ano antes da data desta solicitação ou deixar de apresentar qualquer documento estabelecido no item 3.15.3 do Edital regulador do certame.

Local/data

Assinatura
Macapá - AP, 23 de março de 2010.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
Presidente da Comissão

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

Recurso Administrativo

Protocolo Geral

Nº ________/________ Hora: ______________

Data:___/___/___ Ass.

Cargo de:_______________________________________________________________________________________

Local de Prova:________________________________________________________________ Sala:______________

Especificar a Fase: [_] Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

1ª fase - Prova Objetiva. [_]

Outras Fases: [_] especificar: _______________________________________________________________________

Nome*:________________________________________________________________________________________

Nº de inscrição*:_______________________________ CPF*:___________________________________ Classificação:

Endereço*:_____________________________________________________________________________________

Fone fixo: ______________________________ Telefone celular: _____________________________ Outro Contato:

Questionamento Fundamentado*:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

* Preenchimento obrigatório

Macapá,__________ de _____________________ de 2010.

____________________
Assinatura:

Macapá - AP, 23 de março de 2010.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
Presidente da Comissão

ANEXO III

1. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

CURSO DE HABILITAÇÃO A OFICIAL COMPLEMENTAR

I - Objetivos

1. Instituir e orientar o TAF para seleção de candidatos (as) para o ingresso no Curso de Habilitação ao Quadro de Oficiais Complementares do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, com base em 30 e 40% dos índices mínimos exigidos para o efetivo do CBMAP.

2. Que os candidatos convocados nos termos do edital do concurso sejam submetidos aos testes de aptidão física, conforme os padrões aqui estabelecidos, tendo em vista a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do curso de formação profissional e para desempenhar com eficiência a função bombeiro militar.

II - Das Disposições Iniciais

2. Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato (a) de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido por parte da banca examinadora.

3. O candidato (a) deverá comparecer ao local do exame nos dias e horários estipulados na convocação, munido de carteira de identidade original e item 9 deste edital.

4. Os trajes e calçados para a realização da prova de aptidão física serão de livre escolha do candidato (a), obedecidas às restrições específicas para cada prova.

5. A realização de qualquer exercício preparatório para a prova de aptidão física será de responsabilidade do candidato (a).

III - Os testes de aptidão física são os seguintes:

1. Testes de força para membros superiores e cintura escapular:

a) flexão e extensão de cotovelos na barra fixa;

b) flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (flexão de braço).

2. Teste de resistência abdominal: abdominal tipo remador.

3. Teste de resistência aeróbia: corrida de 12 minutos.

4. Teste de deslocamento no meio liquido: natação -100 metros.

IV - Os testes de aptidão física serão realizados em dois dias consecutivos e obedecerá à sequência prevista nas tabelas "A"e "B" e será aplicado de forma subsequente e com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre um teste e outro.

V - Os testes previstos têm caráter eliminatório. O candidato (a) terá 1 (uma) tentativa em cada teste para alcançar o índice mínimo previsto nas tabelas "A" e "B". O candidato (a) que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes de aptidão física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo eliminado e, consequentemente excluído do processo seletivo. Desta forma não será permitida a permanência do candidato eliminado no local de prova.

VI - Características e protocolos de aplicação dos testes de aptidão física:

1. Testes de força para membros superiores e cintura escapular:

a) Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa:

a.1) Principais músculos envolvidos: bíceps braquial, braquial anterior, braquio radial, deltoide anterior, romboide, redondo maior, trapézio, latíssimo do dorso e peitoral maior.

a.2) Protocolo de execução:

Masculino: a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo. A pegada deve ser feita em pronação (palmas das mãos voltadas para frente), com a distância de separação entre as mãos semelhantes à distância biacromial (distancia aproximada dos ombros). Após assumir essa posição, o candidato deverá elevar seu corpo através da flexão de seus cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando em seguida à posição inicial, quando completará um movimento. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão somente aqueles executados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para que seja dado início ao movimento de flexão. O teste é dinâmico, não sendo, portanto permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. Não será permitido receber qualquer tipo de ajuda física, utilização de luva (s) ou qualquer material para proteção das mãos e apoiar o queixo na barra.

Feminino: a barra deve ser instalada com as seguintes alturas:

Altura da candidata

Altura da barra

Até 1,66 metros

1,00 metros

1,67 a 1,74 metros

1,05 metros

Acima de 1,74 metros

1,10 metros

A pegada deve ser feita em pronação (palmas das mãos voltadas para frente), com a distância de separação entre as mãos semelhantes à distância biacromial (distancia aproximada dos ombros), devendo o corpo estar em posição diagonal, formando um ângulo de aproximadamente quarenta e cinco graus com o solo, quando esta estiver com os cotovelos flexionados. Após assumir essa posição a candidata deverá estender totalmente os cotovelos, permanecendo com os pés apoiados no solo, em seguida elevará seu tórax, através da flexão de seus cotovelos, até a altura da barra, retornando a posição inicial, quando completará um movimento. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão somente aqueles executados corretamente. O teste é dinâmico, não sendo, portanto permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. Somente serão computados os movimentos realizados conforme a descrição acima. Não será permitido receber qualquer tipo de ajuda física, utilização de luva (s) ou qualquer material para proteção das mãos e apoiar o queixo na barra.

b) Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (flexão de braço);

b.1) Principais músculos envolvidos: peitoral maior (parte clavicular), peitoral maior, deltoide (parte clavicular), tríceps braquial e ancôneo;

b.2) Protocolo de execução:

Masculino: com o apoio de frente sobre o solo o candidato se posiciona em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, dedos indicadores paralelos voltados para frente, braço estendido com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial (distancia aproximada dos ombros), pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo. À voz de comando "Iniciar o Teste", o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax à aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que o candidato é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo;

Feminino: com o apoio de frente sobre o solo a candidata se posiciona em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, dedos indicadores paralelos voltados para frente, braço estendido com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial (distancia aproximada dos ombros), pernas unidas e pontas dos pés e joelhos tocando o solo. À voz de comando "Iniciar o Teste", a candidata flexionará os cotovelos, levando o tórax à aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, pontas dos pés e joelhos; devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos quadris ou tórax com o solo durante a execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que a candidata é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo.

2. Teste de resistência abdominal: abdominal tipo remador:

a) Principais músculos envolvidos: oblíquo externo e interno do abdome, reto do abdome;

a) Protocolo de execução:

O candidato (a) se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo. Através de contração da musculatura abdominal, o candidato (a) adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o candidato (a) retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido. Não é permitido o repouso entre os movimentos. O objetivo do teste é verificar o número de execuções corretas que o candidato (a) é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo.

3. Teste de resistência aeróbia: corrida de 12 minutos - teste de Cooper

a) Principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares;

b) Protocolo de execução:

O candidato (a) deverá percorrer, em uma superfície plana e demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O início e término do teste será através sinal sonoro. Aos 11 (onze) minutos de corrida será emitido um sinal sonoro para fins de orientação dos candidatos (as). O número de avaliados por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho dos mesmos e não dificultar a contagem de voltas dadas. Não será permitido ao candidato (a), uma vez iniciado o teste: abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora, se deslocar no sentido progressivo ou regressivo da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca examinadora; dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

4. Teste de deslocamento no meio liquido: natação - 50 metros.

a) Principais músculos envolvidos: todos os grandes grupos musculares;

b) Protocolo de execução:

O candidato (a) deverá nadar a distância prevista em nado livre, sem limite de tempo e sem a utilização de qualquer equipamento que possa favorecê-lo, tais como: nadadeiras, palmares, flutuadores, etc..., podendo ser utilizado óculos, toca e tampão de ouvido. O candidato (a) deverá estar trajando roupa de banho adequada, sunga para o sexo masculino e maiô para o sexo feminino. O candidato (a) poderá optar por iniciar o teste de fora ou dentro da piscina. O candidato (a) não poderá utilizar as raias como auxílio, nem se segurar nas bordas e tão pouco pisar no fundo da piscina a título de descanso ou com o intuito de impulsionar-se. É permitido na virada tocar a borda e impulsionar-se na parede. O teste terá início com um silvo curto de apito e encerrará quando o candidato (a) completar a distância prevista tocando na borda da piscina. O teste deverá ser realizado em uma piscina com extensão de 25 (vinte e cinco) metros, raiada.

VII - Das Disposições Gerais e Finais

1. Os imprevistos ocorridos durante a prova de aptidão física serão decididos pela banca examinadora.

2. A prova de aptidão física deverá ser aplicada por uma banca examinadora, que tenha em sua composição pelo menos um oficial registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

3. Nenhum candidato (a) poderá alegar o desconhecimento da presente instrução normativa.

TABELA "A"

CURSO DE HABILITAÇÃO A OFICIAL COMPLEMENTAR - MASCULINO

Dia

Teste

FAIXA ETÁRIA

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

Acima de 35 anos

1º Dia

Barra Fixa

4

3

2

1

Abdominal remador

30

28

26

24

Natação 50 m

Sem tempo

Sem tempo

Sem tempo

Sem tempo

2º Dia

Flexão de braço

20

18

16

14

Corrida de 12 minutos

2000

1900

1800

1700

TABELA "B"

CURSO DE HABILITAÇÃO A OFICIAL COMPLEMENTAR - FEMININO

Dia

Teste

FAIXA ETÁRIA

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

Acima de 35 anos

1º Dia

Barra Fixa

4

3

2

1

Abdominal remador

22

20

18

16

Natação 50 m

Sem tempo

Sem tempo

Sem tempo

Sem tempo

2º Dia

Flexão de braço

18

16

14

12

Corrida de 12 minutos

1800

1700

1600

1500

Macapá - AP, 23 de março de 2010.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
Presidente da Comissão

ANEXO IV

Serão convocados para o exame médico os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física (TAF).

O exame médico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado, em data, em horário e em locais a serem divulgados oportunamente, e avaliados pela Junta Médica do CBM nomeada para este fim pelo Secretário de Estado da Administração.

Os exames médicos compreendem exames clínico, oftalmológico, odontológico, toxicológico, e de outros aspectos físicos.

Os candidatos convocados para essa etapa, na data determinada para realização dos exames médicos, deverão apresentar à Junta os exames relacionados item 10 deste edital, os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato.

Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 3(três) meses entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.

A critério da Junta Pericial poderão ser solicitados exames complementares;

O candidato será considerado apto ou inapto nos exames médicos, de acordo com a conclusão do laudo médico, observadas as condições incapacitantes constantes deste Anexo. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.

O candidato será considerado inapto nos exames médicos, quando incidir em qualquer um dos aspectos a serem observados pela Junta Pericial, bem como apresentar teste toxicológico positivo para o uso de drogas ilícitas, conforme o anexo II deste edital.

Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização dos exames médicos, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos nessa etapa.

No dia de realização dos exames médicos, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô de duas peças, para os candidatos do sexo feminino.

Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

1 - EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO - CONDIÇÕES INCAPACITANTES

O exame de saúde será feito por uma Junta Médica nomeados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

Militar do Estado, onde serão avaliadas as condições de saúde do candidato. No exame médico e odontológico, serão avaliados os seguintes requisitos:

1.1 - Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas externas de substâncias; cicatrizes extensas aderentes ou antiestéticas, contrações musculares anormais, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

1.2 - Ouvidos, Audição, Nariz, Laringe e Faringe.

Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidade do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. Anormalidade estruturais congênitas ou não; sinusites, desvio acentuado do septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações, sequelas de agentes nocivos; Fístulas congênitas e adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes, deficiências na respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório com repercussão clínica. No teste audiométrico serão toleradas perdas de acuidade auditiva até 30 decibéis na frequência da voz falada, ou seja, de 500 a 2000 hertz.

1.3 - Cavidade Oral

1.3.1 - Será considerado "apto" no exame odontológico o candidato que apresentar:

a) Mínimo de 20 (vinte) dentes hígidos e/ou restaurados de modo que estejam compatíveis com a estética e funcionabilidade e que proporcione a possibilidade de reabilitação dos que possam estar ausentes através de prótese sobre implantes, fixa ou parcial removível;

b) Bateria labial (canino a canino) completa ou reabilitada por prótese sobre implantes, fixa ou parcial removível;

c) Ausência de doenças periodontais que comprometam as estruturas dentaria tais como gengivite (em qualquer grau), periodontite, gengivose, periodontose;

d) Ausência de má formação da face, tais como, fissuras palatinas, fissuras labiais, glossites e etc...;

e) Ausência de processos infecciosos na cavidade oral, como abscesso, cisto, granuloma e etc.;

f) Ausência de assimetria facial, que comprometa a estética e/ou a funcionalidade;

g) Ausência de manifestações orais de doenças sistêmicas;

h) Ausência de elementos dentários com caries extensas e em grande quantidade (acima de 5 (cinco) elementos dentários), pois cáries extensas são causas de várias doenças sistêmicas, tipo artrites, artrite reumatoide, endocardite bacteriana e etc..;

Obs. 1: Os candidatos que apresentarem, na época do exame odontológico, elementos dentários com restaurações provisórias, tratamentos endodônticos (canal) incompleto ou em processo de tratamento, estes elementos serão considerados cariados.

Obs. 2: Os candidatos, que a época do exame odontológico, não apresentar as condições exigidas acima, serão eliminados do concurso, não sendo dada outra oportunidade de suprir pendências.

Obs. 3: Os candidatos considerados inaptos receberão declaração/laudo do motivo de sua inaptidão.

Exame Complementar Odontológico: Radiografia Panorâmica com laudo.

1.4 - Olho e Visão

Infecções e processos inflamatórios, (excetuadas conjuntivites agudas e hordéolos); ulcerações e tumores de pálpebras; opacificações; sequelas de traumatismo e queimadura de córnea e conjuntiva, uveítes, glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas, (incluindo desvio dos eixos oculares (estrabismo) superior a 10 dioptrias prismáticas); doenças e lesões retinianas; doenças neurológicas que afetem os olhos; dispromatopsiade grau acentuado; pacientes portadores de catarata ou operados de catarata com um sem lente intraocular; ceracotone; pacientes submetidos à ceratocomia radial (cirurgia de miopia e astigmatismo). Acuidade visual, com correção abaixo de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior a 20/50 em ambos os olhos. Tolerada diminuição de acuidade visual, sem correção, atingindo ambos os olhos 20/20, com correção. Tolerada ainda 02 graus esféricos de miopia; 02 graus esféricos de hipermetropia; 02 graus cilíndricos de astigmatismo desde que apresente visão 20/20 com correção em ambos os olhos.

1.5 - Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitos cutâneos extensos: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes comprometendo a função; tatuagens: se obscenas ou ofensivas; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e "nevus" vasculares.

1.6 - Pulmões e Paredes Torácicas

Deformidades relevante congênita ou adquirida, da caixa torácica, função respiratória prejudicada; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístulas e fibroses pulmonar difusa, tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

1.7 - Sistema Cardiovascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intríseca do coração: Anormalidades de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; hopertensão arterial com sintomas; hipertensão arterial com taquiesfigmia; doenças venosas arteriais e linfáticas.

OBS: O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante

1.8 - Abdômen e Trato Intestinal

Anormalidades da parede (ex: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação; visceromegalias; micose profunda, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

1.9 - Aparelho Gênito Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina: criptorquidia; o testículo única não é incapacitante desde que não resulte de criptorquidia de outro testículo; varicocele volumosa e/ou dolorosa. A hipospadia balânica não é incapacitante.

1.10 - Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; prótese cirúrgica e sequelas de cirurgia; pé plano espástico

1.11 - Doenças Metabólicas e Endócrinas

"Diabetes Mellitus" tumores hipotalâmicos e hipofisários, disfunção hipofisária, disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiroide (exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida); tumores da suprarrenal e sua disfunção congênitas ou adquiridas: hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

1.12 - Sangue e Órgãos hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Doenças hemorrágicas.

1.13 - Doenças Metabólicas e Endócrinas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares. Histórias de síndrome convulsiva, distúrbios da consciência, distúrbios comportamentais e da personalidade.

1.14 - Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno, tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar a sua conclusão.

1.15 - Condições Ginecológicas

Neoplasias malignas, cistos ovarianos não-funcionais; lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumor maligno da mama; endométrios comprovados.

2 - Causa da Inabilitação

Face Posterior do Corpo

2.1 - Rotação Lateral Cervical

2.2 - Inclinação Lateral Cervical

2.3 - Dismetria de membros Inferiores

2.4 - Escápula Alada

2.5 - Escoliose acentuada

2.6 - Pé varo acentuado

2.7 - Geno varo acentuado

2.8 - Pé valgo acentuado

2.9 - Pé aduto acentuado

2.10- Pé abduto acentuado

2.11- Sequela de trauma

Face Anterior do Corpo

12.1 Deformidade torácica importante

12.2 Cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa

12.3 Sequelas de traumas

12.4 Lesões de globo ocular significativas

Perfil do Corpo

12.5 Hiperlordose cervical

12.6 Cifose importante

12.7 Tórax em barril

12.8 Hiperlordose lombar

12.9 Geno flexo

12.10 Geno recurvado acentuado

12.11 Pé plano espástico

12.12 Pé cavo acentuado

Outras Restrições

12.13 Acromegalia

12.14 Varizes de membros inferiores de grau moderado e acentuado

12.15 Lesões vasculares e ectoscopia, significativas

12.16 Sequelas neurológicas

12.17 Amputação nos membros superiores

12.18 Amputação nos membros inferiores

12.19 Deformidade e rigidez articular

12.20 Calosidade importante em pés

12.21 Cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.

3 - Limites Mínimos de Motilidade:

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:

Ombros: Elevação para diante a 90o. Abdução a 90o.

Cotovelos: Flexão a 100º. Extensão a 15º.

Punho: Alcance total a 15º.

Mão: Supinação/pronação a 90º.

Dedos: Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motalidade da Extremidade Inferior:

Coxo-femural: Flexão a 90º. Extensão a 10º.

Joelho: Extensão total. Flexão a 90º.

Tornozelo: Dorsiflexão a 10º. Flexão Plantar a 10º.

III - Índices Cardiovasculares

Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

Sistólica: igual ou menor do que 140mmHg.

Diastólica: igual ou menor do que 90mmHg.

Pulso arterial medido em repouso: igual ou menor a 100 bat/min.

* Encontrada frequência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência

IV - Índices Audiométrico:

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 35 decibéis, na faixa de 250 Hz 2000 Hz e de 45 decibéis nas demais faixas, se oriundos do meio naval; e perdas de 35 decibéis em todas as frequências, se oriundos do meio civil.

Obs. Os candidatos considerados inaptos receberão declaração/laudo do motivo de sua inaptidão

Macapá - AP, 23 de março de 2010.

WELINGTON DE CARVALHO CAMPOS
Secretário de Estado da Administração
Presidente da Comissão