Prefeitura de Jardinópolis - SP

Notícia:   30 vagas de nível Fundamental abertas na Prefeitura de Jardinópolis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, faz saber que de acordo com o disposto § 4º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006 e demais Legislação Municipal vigente, fará realizar neste Município, através da empresa ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., em local previsto, data e horário abaixo discriminados, PROCESSO SELETIVO, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para contratação em regime C.L.T., de AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda.

1.3 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

1.4 As provas objetivas serão realizadas na Cidade de JARDINÓPOLIS, Estado de São Paulo, na EMEF "AMÉRICO SALLES OLIVEIRA", Rua 7 de Setembro, 121 - CENTRO, e outras escolas municipais, caso o número de inscritos assim exija, na data e horários indicados no item 6.25.1.

2. DA FUNÇÃO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

EMPREGO

VAGAS

SALÁRIO

REQUISITOS

INSCRIÇÃO

Jornada Semanal de Trabalho

ACS I
ACS II
ACS III
ACS IV
ACS V
(CONF. ANEXO III)

30

R$ 698,36 + R$ 271,00 (vale alimentação)

Ensino Fundamental Completo e demais Requisitos da lei Nacional nº 11.350/06

Residir na área de abrangência.

R$ 25,00

40 horas

2.1 REQUISITOS BÁSICOS: Cumprir as exigências, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação.

2.2 DESCRIÇÕES SUMÁRIAS E ATRIBUIÇÕES DAS ATIVIDADES: conforme especificado no Anexo I deste Edital.

2.3 DA JORNADA DE TRABALHO E DEMAIS VANTAGENS

2.3.1 O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e necessidade de serviço.

2.3.2 Atendendo ao interesse da administração e a conveniência do serviço público, poderá ser estabelecida jornada de trabalho diferenciada.

2.3.3 O funcionário poderá ser designado para desenvolver outras atividades atendendo a conveniência e necessidade da administração.

2.4 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.4.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo será chamado, em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, independentemente do número de vagas.

2.4.2 O candidato será convocado para ocupar a função em que se inscreveu conforme estabelecido no item 11.1., porém, caso não venha a atender a esta convocação dentro do prazo estipulado, será convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

2.4.3 O candidato convocado que não assumir a função oferecida, em conformidade com o item 2.4.2, não poderá reivindicar posteriormente o direito ao emprego em que foi aprovado.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado no PROCESSO SELETIVO.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a exigência para a função conforme exposto no item 2. deste Edital, exigido como requisito para o emprego, comprovando também, residir na área de abrangência por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, Lei 11.350/2006); a mudança de residência do candidato da área de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.8 Após a sua contratação, o Agente Comunitário da Saúde deverá ser submetido a Curso Introdutório de Formação Específica Inicial e Continuada para o desempenho dos respectivos empregos, oferecidos pelo Município ou outro órgão conveniado, no qual deverá atingir freqüência e aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).

38.1 Caso o Agente Comunitário da Saúde não atinja o índice mínimo indicado, haverá dissolução do seu vínculo de trabalho.

3.8 Não ter sido condenado em sentença criminal transitada em julgada

3.9 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas objeto deste Edital que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, haverá reserva de 2(duas) vagas, às pessoas portadoras de deficiência, conforme legislação vigente.

4.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, respeitadas as suas deficiências observando o disposto no item 5.8.

4.3 O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição, não declarar essa condição não poderá posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

4.4 O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição do emprego a que concorre marcar "sim" na opção "Portador de Deficiência" bem como deverá entregar durante o período das inscrições:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5 Caso o candidato não apresente o acima solicitado, durante o prazo determinado no presente Edital, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

4.8 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para realização das provas, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 5.8 e 5.9 deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição para o presente Processo Seletivo poderá ser feita de duas maneiras: PRESENCIAL a ser realizada no Paço Municipal de JARDINÓPOLIS, Estado de São Paulo, à Praça Mário Lins, 150 - Centro, ou pela INTERNET.

5.1.1 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: De 01 a 10 de Setembro de 2010, exceto feriados, sábado e domingo.

5.1.2 HORÁRIO: Das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas.

5.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

5.2.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no emprego, indicando corretamente a função correspondente à sua área de residência.

5.2.2 Recolher a taxa, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados, indicadas no item 2.

5.2.3 Preencher o formulário de inscrição nas dependências do Paço Municipal de JARDINÓPOLIS, Estado de São Paulo, à Praça Mário Lins, 150 - Centro.

5.2.4 Apresentar o CPF e documento de identidade.

5.2.5 Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original e do protocolo de inscrição, no dia da realização das provas.

5.2.6 O recebimento do formulário de inscrição será de responsabilidade da ASTEC, que emitirá ao candidato o protocolo de inscrição.

5.3 Disposições gerais sobre a inscrição:

5.3.1 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos, mediante entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.3.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.3.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

5.3.4 A inscrição para o Processo Seletivo, realizada pela INTERNET, se dará:

a) DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PELA INTERNET: De 01 a 10 de Setembro de 2010.

b) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.astecinfo.com.br

c) O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 16 horas do dia 10/09/2010.

d) O Processo de inscrição para o Processo Seletivo, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

e) O candidato deverá acessar: www.astecinfo.com.br e clicar na área de CONCURSOS, e a seguir PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - link para Inscrições.

f) Será apresentado o formulário de inscrição.

g) O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Nº. do CPF, Função, Nome do Candidato, , N°. do Documento de Identidade, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Endereço, Bairro, CEP, Município e e-mail. Após preencher todos os campos, deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma.

h) Aparecerá na tela, texto explicativo de como efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

i) Será emitido boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco até o dia 10 de Setembro de 2010.

j) As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

k)O candidato inscrito pela Internet ou Presencial deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

l) Não serão aceitos protocolos, cópias e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

m) Somente será aceita a inscrição pela Internet mediante o pagamento realizado por intermédio de BOLETO BANCÁRIO. Após confirmação do recebimento pela instituição, as inscrições serão validadas.

n) A ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabiliza por solicitações de inscrições pela Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

o) Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Processo Seletivo, em especial o local de residência. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

p) O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a Rua 29 de Julho, n° 935, Centro - Porto Ferreira - SP, CEP 13.660-000.

q) A ASTEC não se responsabiliza por incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.

5.3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, por intermédio da ASTEC, do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.3.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da contratação.

5.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. O candidato somente poderá inscrever-se para uma função.

5.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

5.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

5.7 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.8 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

5.9 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.10 A lista com a relação dos candidatos que tiveram a sua inscrição homologada estará afixada no local de costume da PREFEITURA.

5.11 O candidato, cuja inscrição não for homologada, poderá recorrer à Comissão Organizadora, no prazo de até três dias úteis, a contar da data da afixação no local especificado no item 5.10.

5.12 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, dirigida à Comissão Organizadora e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO II deste Edital.

6.2 A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas com quatro alternativas

6.2.1 Área de abrangência e quantidade de questões:

a) Língua Portuguesa (05 questões)

b) Matemática (05 questões)

c) Conhecimentos Gerais e Específicos (30 questões)

6.3 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na Imprensa e nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.jardinopolis.sp.gov.br.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.15 A ASTEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

6.16 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

6.17 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

6.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

6.19 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6.22 Local previsto para a realização das provas: EMEF "AMÉRICO SALLES OLIVEIRA, Rua 7 de Setembro, 121 - Centro.

6.23 Caso o número de candidatos supere as estimativas, outra data ou locais no município de JARDINÓPOLIS poderão ser utilizados para a aplicação das provas objetivas.

6.24 No caso previsto no item 6.23, a confirmação dos locais, da data e dos horários de realização das provas objetivas, serão publicadas na imprensa local e/ou regional, e divulgadas nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.jardinopolis.sp.gov.br.

6.25 DATA E HORÁRIO PREVISTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

6.25.1 Dia 26/09/2010 às 9:00 horas.

7. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão constituídas de 40(quarenta) questões com 4(quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

7.5 O candidato poderá solicitar o caderno de questões, após a realização das provas, pelo endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ASTEC devidamente treinado.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3 Cada questão correta terá o valor de 2,5(dois e meio) pontos.

8.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

8.5 Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

8.6 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.5 deste Edital não terão classificação alguma no PROCESSO SELETIVO.

8.7 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no PROCESSO SELETIVO, segundo o emprego para qual foi inscrito.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e CLASSIFICAÇÃO

9.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

9.1.1 aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrições, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

9.1.2 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

9.1.3 tiver maior idade.

9.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no PROCESSO SELETIVO, referente ao emprego para qual foi inscrito.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.jardinopolis.sp.gov.br e afixado no local de costume na Prefeitura de JARDINÓPOLIS.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Gabarito Oficial das provas objetivas disporá de até dois dias, a contar do primeiro dia subseqüente ao da divulgação.

10.3 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Edital de Classificação, disporá de dois dias úteis a contar da publicação do Edital de Classificação.

10.4 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, dirigida à Comissão Organizadora e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

10.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão Organizadora serão preliminarmente indeferidos.

10.6 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

10.7 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

10.8 Cada recurso, sobre o gabarito, deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela ASTEC;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

10.9 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.11 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11.1 Os candidatos aprovados e convocados para admissão pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos poderão ser convocados pela imprensa para contratação, observando-se as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS e a classificação obtida.

12.2 Fica facultada à PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, a convocação dos candidatos através de carta, entrega por seus agentes, desde que não comprometa a eficácia pretendida no Instrumento Convocatório.

12.3 A nomeação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do PROCESSO SELETIVO e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia sem autenticação);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

d) Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original e cópia sem autenticação);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original e cópia sem autenticação), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

i) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (original e cópia sem autenticação)

j) Comprovante de Escolaridade e/ou Histórico Escolar equivalente ao exigido para o emprego (original e cópia sem autenticação);

k) Duas fotos 3x4;

l) Comprovação de residência na área de abrangência para a qual se inscreveu, desde a data de publicação do presente edital;

m) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

n) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

12.4 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer uma das exigências acima será considerado desistente.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2 O Edital Completo, incluindo seus ANEXOS, será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.jardinopolis.sp.gov.br e afixado na PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

13.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS divulgará pela imprensa local e/ou regional, e nos endereços eletrônicos www.astecinfo.com.br e www.jardinopolis.sp.gov.br, o resultado final do PROCESSO SELETIVO, incluindo-se na publicação da classificação final apenas os candidatos aprovados.

13.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificada quaisquer falsidades nas declarações ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados.

13.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

13.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste Processo Seletivo.

13.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

13.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

13.9 A Comissão Organizadora, nomeada pelo Decreto Nº 4464/10 de 24/08/2010, fiscalizará a execução do Processo Seletivo em todas as suas fases, emitindo relatório de ocorrências para que, baseado neste, o Chefe do Executivo possa homologar o presente Processo Seletivo.

13.10 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2(dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.

13.11As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

JARDINÓPOLIS, 27 de AGOSTO de 2010.

José Antonio Jacomini
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

É responsável por atividades exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e tem como atribuição desenvolver e/ou executar, sob supervisão e orientação, atividades auxiliares em ações de educação em saúde, dentro da atenção primária com ênfase na prevenção de doenças, na vigilância e na promoção da saúde, dentro de sua área de abrangência, realizar mapeamento de sua área, cadastrar as famílias e manter o cadastro atualizado, identificar áreas de riscos e, indivíduos e famílias em situação de risco, participar de programas de treinamento da área de atuação, executar outras atividades de interesse da área, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e previstas em normas internas e citadas na Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006.

Pré-requisto: Ensino Fundamental Completo; residir na área de atuação da equipe de saúde, ou, unidade de saúde onde está cadastrado, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES:

Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: Raciocínio Lógico; Resolução de Problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 30 QUESTÕES

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Processo saúde e doença e seus determinantes/condicionantes. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Conhecimentos em Vigilância em Saúde. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Participação e mobilização social. Conhecimentos gerais sobre hábitos de higiene e alimentação saudável. Noções de ética e cidadania. Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006. Ministério da Saúde - Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Situações do Agente Comunitário de Saúde frente às visitas domiciliares freqüentes. Mapeamento e territorialização. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB - manual): Ficha de cadastramento, ficha de consolidação de dados, atendimento aos grupos prioritários.

ANEXO III

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

FUNÇÃO

NOME DA UNIDADE

ABRANGÊNCIA

VAGAS

ACS I

Unidade Básica de Saúde e Unidade de Saúde da Família "Dr. Pedro Saud" - ESF I

Unidade de Saúde da Família I compreendem os bairros: Vila Reis, Cidade Operária Gininho Marchió, Residencial Santa Rita, Jardim Mario Marconi, Jardim São Jorge, Jardim São Gabriel, Jardim Morumbi I e Jardim Morumbi II.

10

ACS II

Unidade de Saúde da Família
"Nelson Pereira Lima" - ESF II

COHAB Bom Jesus, Elza Princivali da Silva Reis, Vila das Mangueiras, Jardim Itamaracá, Residencial Santa Julia, Dr. Duarte Nogueira, CDHU, Vila América.

06

ACS III

Unidade de Saúde da Família
"João Pegoraro" - ESF III

Cohab Ilha Grande, CECAP Almerindo Francisco Mariani, Residencial Vila Bourbon e Humberto Pereira Lima.

05

ACS IV

Unidade de Saúde da Família
"Sarandy" - ESF IV

Distrito de Jurucê.

05

ACS V

Unidade de Saúde da Família
"Marli Marina Pereira de Assis" - ESF V

Vila Paulista e Jardim Niagara

04

TOTAL

30