Prefeitura de Indaial - SC

Notícia:   30 vagas de até R$ 5.918,72 para a Prefeitura de Indaial - SC

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2009

MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO

EDITAL Nº 01.01/2009

Em cumprimento às determinações do Senhor Sérgio Almir dos Santos - Prefeito do Município de Indaial - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Leis Municipais nº 3589/07 e 3669/07, a Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, Modalidade - Emprego Público, constituída pelo Decreto nº 572/09 de 06 de Abril de 2009,

TORNA PÚBLICO:

O Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público, para a contratação de pessoal por tempo indeterminado, sob o regime da CLT, em atendimento a Programas do Governo Federal.

1. DO EMPREGO PÚBLICO, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

1.1 - Encontra-se aberto, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo - Modalidade Emprego Público, os cargos abaixo relacionado:

Função

Vagas

Carga Horária

Salário

Escolaridade

Médico Programa de Saúde da Família

05

40h/semanais

R$ 5.918,72***

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho competente

Enfermeiro - Reserva de contingência - PSF

01

40h/semanais

R$ 2.959,35**

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho competente

Auxiliar de Enfermagem Reserva de contingência

01

40h/semanais

R$ 1.044,47**

Ensino médio completo e curso técnico em Auxiliar de enfermagem com registro no respectivo conselho de classe

Técnico de Enfermagem - SAMU

01

38h/semanais
Escala 12 x36 horas

R$ 873,40*

Ensino médio completo e técnico em enfermagem com registro no respectivo conselho de classe

Agente Comunitário de Saúde

08

40h/semanais

R$ 503,88

Ensino Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde - Reserva de contingência

14

40h/semanais

R$ 503,88

Ensino Fundamental Completo

Vale alimentação R$ 6,00 por dia trabalhado, para todos cargos.

* Insalubridade 20% sobre o salário total.
** Insalubridade 20% sobre um salário minímo.
*** Insalubridade 20% sobre 4 (quatro) salários mínimos

1.2 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 1.3.

1.3 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (bairro/distrito) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, energia, telefone ou outro documento idôneo.

CARGO

Nº de vagas

Localidade:

Agente Comunitário de Saúde

01

Bairro Rio Morto

Agente Comunitário de Saúde

01

Bairro Encano do Norte

Agente Comunitário de Saúde

01

Bairro Tapajós

Agente Comunitário de Saúde

01

Bairro Encano Alto

Agente Comunitário de Saúde

04

Bairro Carijós

1.3.1 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas à área de residência, serão convocados os candidatos aprovados na área mais próxima, respeitando a ordem de classificação.

1.4 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.5 - Os candidatos aprovados serão contratados no regime da CLT, com direitos, vantagens e obrigações especificadas na Consolidação das Leis do Trabalho.

1.6 - Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Municipal 3.589/2007 e lei número 3.669/2007, sendo que poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.6.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo.

1.6.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

1.6.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal.

1.6.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias.

1.6.5 - extinção dos programas Federais e Estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.

1.6.6 - desativação/redução de equipe(s).

1.6.7 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União.

1.6.8 - cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da contratação.

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato.

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato.

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação.

2.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.

2.12 - Apresentar carteira de trabalho no ato da contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 27 de abril de 2009 até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 13 de maio de 2009.

3.1.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá efetuar um depósito identificado com seu nome e seu receptivo nº de CPF no Banco do Brasil, Agência: 0928-8 Conta Corrente: 45100-2 em nome de "INDAIAL FMS PROC SEL SAUD".

3.1.3.1- Após efetivado o depósito, o candidato deverá levar pessoalmente ou mandar por terceiros ou ainda, enviar o comprovante via FAX pelo telefone (47) 3333-2100, confirmando com a atendente os dados após o envio, na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajos - CEP 89130-000, tendo como data máxima para efetivar tal comprovação, o dia 14 de maio de 2009 até às 17 horas.

3.1.4 - NÃO SERÃO ACEITOS depósitos simples, transferências bancárias e outros que não atendam o item 3.1.3 deste edital.

3.1.5 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência aos candidatos no período de 27 de abril de 2009 a 13 de maio de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajos - CEP 89130-000, fone (47) 3333-2100.

3.2. - DA TAXA DE INSCRIÇÃO :

Escolaridade exigida

Valor da Taxa de inscrição

Nível fundamental

R$ 30,00

Nível médio e técnico

R$ 40,00

Nível Superior

R$ 85,00

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público nos endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelos telefones (47) 3333-2100 (45) 3225-3322.

3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 13 de maio de 2009, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050 ou entregue a Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos deste Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajos - CEP 89130-000, fone (47) 3333-2100.

3.6.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos deste Processo Seletivo - Modalidade Emprego Público divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Indaial e no Órgão Oficial do Município e no site www.saber.srv.br no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.6 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO:

O Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em prova de títulos para todos os cargos.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 24 de maio de 2009 na Escola Estadual Frederico Hardt, sito a Rua Leoberto Leal, nº 84 - Bairro Tapajós - Indaial - SC.

5.1.2 - A prova será realizada no período da MANHÃ. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min, horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público por ato da Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1- Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2- Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.4 - Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do município de Indaial - SC. A solicitação deverá ser formalizada junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajós - Indaial SC.

5.1.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.14 - Os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.15 - O candidato que contestar alguma questão, poderá fazê-lo através de registro na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, para fins de análise.

5.1.16 - Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público com anuência da Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.17- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, protocolando o pedido junto à Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajos, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para os cargos que exigem até o Ensino Médio Completo e Técnico, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

2,0

20,00

Matemática

05

2,0

10,00

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10,00

Conhecimentos Específicos do cargo

20

3,0

60,00

TOTAL

40

 

100,00

5.2.2 - Para os cargos de Nível Superior, a prova escrita será composta de 50 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

0,5

5,00

Conhecimentos Gerais

10

0,5

5,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

30

3,0

90,00

TOTAL

50

 

100,00

5.3. - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição e no site www.saber.srv.br.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para todos os cargos haverá prova de títulos, conforme quadro abaixo.

5.4.2 - A prova de títulos será realizada no dia 24 de maio de 2009, das 10 horas às 12h30min na mesma Escola em que será realizada a prova escrita, em sala especial para este fim.

5.4.3 - Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova escrita, nota igual ou maior que 50,00 (cinqüenta) pontos.

5.4.4 - Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração, na data e local estabelecidos no item 5.4.2.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado de Mestrado referente à especialidade a que concorre.

6,0

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, a nível de especialização (latu sensu ou strictu sensu), acompanhado de histórico escolar, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

5,0

c) Curso específico na área (1,0 ponto a cada 20 horas) *

5,0

d) Cursos na Área de Saúde Pública (1,0 ponto a cada 20 horas) *

4,0

TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO

20,0

* somente serão aceitos títulos com 20 (vinte) horas ou mais.

5.4.5 - Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento da alínea "c" e "d", realizados a partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima.

5.4.6 - Não se aplica o disposto no item 5.4.5, as especializações, pós graduações e mestrado.

5.4.7 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.8 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.4.9 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.10- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5.4.11 - Somente serão considerados como títulos, os cursos de pós-graduação que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

6 - DO RESULTADO FINAL:

6.1- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida pela soma algébrica da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

6.2- Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente a realização da prova.

7.1.3 - Com relação à prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação das notas.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, entregue e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajós.

7.3 - Após o julgamento pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

8.DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO:

8.1 - O Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

9.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3 - A convocação dar-se-á por edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural da Prefeitura do Município de Indaial - SC - e outra forma que se julgar necessária.

9.4 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Indaial, situada à Avenida Getúlio Vargas, 126 - Bairro Centro.

9.4.1 - Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes e de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

9.5 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

9.6 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Secretaria Municipal de Saúde de Indaial - SC, situada à Rua Leoberto Leal, 155 - Bairro Tapajos e no site www.saber.srv.br.

9.7 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital de Teste Seletivo - Modalidade Emprego Público e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime da CLT, com direitos e vantagens especificadas nas Consolidação das Leis do Trabalho.

9.8 - Os cartões resposta deste Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público bem como o caderno de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos, Modalidade - Emprego Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município e do Instituto Saber administrativa e Jurídica.

10.2 - Faz parte desse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - dos conteúdos programáticos

- Anexo II - das atribuições dos cargos.

- Anexo III - Formulário de Entrega de Títulos.

10.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Indaial, Estado de Santa Catarina, em 23 de abril de 2009.

Sergio Almir dos Santos.
Prefeito do Município de Indaial - SC.

ANEXO I - Conteúdos Programáticos

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Redação de correspondências oficiais.

Referências bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental. Gramática da Língua Portuguesa.

2- MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental.

3- CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. História de Santa Catarina. História de Indaial. Organização política e atualidades de Indaial, de Santa Catarina, do Brasil e do mundo. Aspectos geográficos de Indaial: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia e símbolos municipais. Ética e trabalho.

Lei 8.080/90, Lei 8.142/90, Pacto Pela Saúde 2006, Constituição Federal Artigos Pertinentes A Saúde.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do ensino fundamental e médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Agente Comunitário de Saúde:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PCAS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias; Urbanização, Industrialização e epidemias; Indicadores de saúde; O diagnóstico comunitário; Planejamento); Meio Ambiente: (Água, solo e saúde); Doenças mais comuns na comunidade: (Introdução à Microbiologia. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, Resistência e Imunidade, Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: ( Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Fecundação e Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, O Perfil do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde;

Auxiliar de Enfermagem * Reserva de contingência:

Ética profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).

Introdução à enfermagem: Necessidade básica e essencial do ser humano. Cuidados higiênicos com os pacientes. Higiene das mãos. Prontuário do pacientes. Sinais vitais. Mensuração de peso e altura. Controle das eliminações urinárias e intestinais. Posição para exames. Prevenção de deformidades e escaras de decúbitos. Preparo e manuseio de materiais estéreis. Colheita de materiais para exames de laboratórios. Oxigenoterapia, inaloterapia e exercícios respiratórios. Sondagem vesical. Sondagem gástrica. Entroclisma. Técnicas de curativos e colocação de ataduras. Medicações princípios e técnicas de aplicações via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea, instalações e tópicos. Administração, dosagem e cálculos. Nutrição e dietoterapia: conceito de nutrição, nutrientes, alimentação, dietoterapia, dietas para as diversas infecções do organismo.

Enfermagem Médica e Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes apresentando sinais e sintomas de: dor, febre, edema, dispnéia, disfagia, azia, náuseas, vômitos, hematemese, melena, diarréia, disenteria, desidratação, constipação, flatulência e icterícia. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de moléstias infectocontagiosas. Etiologia profilaxia de moléstia infectocontagiosas mais comuns no Brasil: sarampo, rubéola, coqueluche, difteria, escarlatina, varicela, parotidite, febre, tifóide, tétano, hepatite, dengue, febre amarela e meningite. Técnicas de isolamento. Assistência de enfermagem em atendimento de urgência: hemorragia, ferimentos, fraturas e luxações, choque elétricos; queimaduras, parada cárdiorespiratória, intoxicação e envenenamentos, picadas e mordeduras de animais, politraumatismo, transporte de acidentados, corpos estranhos e convulsões.

Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem às gestantes, parturientes, puérperas. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança sadia e à criança doente.

Enfermagem de saúde pública: Noções gerais de saúde pública. Notificação compulsória. Imunizações ativa e passiva. Saneamento básico. Parasitose intestinal. Calendário de vacinação. Assistência a pacientes com doenças sexualmente transmissíveis. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Normas e portarias atuais. Programa Saúde da Família (PSF).

Enfermeiro * Reserva de contingência:

Fundamentos de enfermagem: Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e funções. Instrumentos básicos de enfermagem. O Processo de trabalho de enfermagem. Metodologia de assistência. Assistência de enfermagem nas necessidades: alimentação, higiene, eliminação, regulação térmica, movimentação, deambulação, sono, repouso, respiração, integridade física e terapêutica.

Enfermagem Geral. Enfermagem Clinica. Administração de medicamentos. Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Ética profissional: Código de Deontologia de Enfermagem. Legislação do exercício profissional.

Enfermagem médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes com infecções crônicas dos sistemas: cardiovascular, respiratório, urinário, endócrino e gastrointestinal. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem em situações de urgência: politraumatismo, queimadura, ferimentos, hemorragias, parto de urgência, choque elétrico, urgência psiquiátrica, crise convulsiva, picada de animais peçonhentos, intoxicações e paradas cárdio-respiratórias.

Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil.

Enfermagem de saúde Pública e Coletiva: O programa de vigilância epidemiológica. As doenças de Notificação Compulsória. As doenças sexualmente transmissíveis. Imunização e cadeia de frio. Calendário de Vacinas. Assistência de enfermidade no domicilio. Participação popular. Trabalho com grupos educativos. Trabalhos em equipes. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Normas e portarias atuais. Administração aplicada à enfermagem: Princípios de administração geral, administração aplicada em unidades da rede básica de saúde.

Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública. Programa Saúde da Família - PSF Assunto: Responsabilidades. Atribuições e Bases de ações da Equipe do Programa Saúde da Família. Unidade de Saúde da Família. A implantação, evolução, seus princípios e sua aplicação. Bases das ações da Equipe Saúde da Família (ESF) e Equipe Saúde Bucal (ESB).

Médico Programa de Saúde da Família:

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório.

Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos.

Portaria 648/06, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção básica e dá outros encaminhamentos.

Portaria 399/06, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Programa Saúde da Família (PSF).

Técnico de Enfermagem - SAMU:

Ética Profissional - Assuntos:Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).

Introdução à Enfermagem - Assuntos: Noções de Anatomia e Fisiologia. Necessidades básicas e essenciais do ser humano. Cuidados higiênicos com os pacientes. Higiene das mãos. Prontuário do pacientes. Sinais vitais. Mensuração de peso e altura. Controle das eliminações urinárias e intestinais. Posição para exames. Prevenção de deformidades e escaras de decúbitos. Preparo e manuseio de materiais estéreis. Colheita de materiais para exames de laboratórios. Oxigenoterapia, inaloterapia e exercícios respiratórios. Sondagem vesical. Sondagem gástrica. Entroclisma. Técnicas de curativos e colocação de ataduras. Medicações princípios e técnicas de aplicações. Administração, dosagem e cálculos. Nutrição e dietoterapia: conceito de nutrição, nutrientes, alimentação, dietoterapia, dietas para as diversas infecções do organismo. Manipular e administrar medicamentos utilizando técnica asséptica. Princípios de farmacologia; Manusear equipamentos e materiais de acordo com manuais e técnicas adequadas. Identificar as prioridades e aplicar os princípios de assistência de enfermagem nas condições de emergência. Relatar de forma precisa e clara a assistência prestada. Interpretar dados de monitorização na assistência ao paciente. Realizar procedimentos de higiene e conforto para o paciente. Aplicar o cuidado integral ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Prestar assistência de enfermagem ao grupo materno-infantil. Aplicar técnicas adequadas de descarte de resíduos biológicos, físicos, químicos e radioativos na realização do trabalho. Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho afim de prevenir doenças profissionais e acidentes de trabalho, utilizando adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Enfermagem Médica e Cirúrgica - Assuntos: Assistência de enfermagem a pacientes apresentando sinais e sintomas de: dor, febre, edema, dispnéia, disfagia, azia, náuseas, vômitos, hematemese, melena, diarréia, desinteria, desidratação, constipação, flatulência e icterícia. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de moléstias infecto-contagiosas. Etiologia profilaxia de moléstia infecto-contagiosas mais comuns no Brasil: sarampo, rubéola, coqueluche, difteria, escarlatina, varicela, parotidite, febre, tifóide, tétano, hepatite, dengue, febre amarela e meningite. Técnicas de isolamento. Assistência de enfermagem em atendimento de urgência: hemorragia, ferimentos, fraturas e luxações, choque elétricos; queimaduras, parada cárdiorespiratória, intoxicação e envenenamentos, picadas e mordeduras de animais, politraumatismo, transporte de acidentados, corpos estranhos e convulsões.

Enfermagem Materno-Infantil e Enfermagem Obstétrica - Assuntos: Assistência de enfermagem às gestantes, parturientes, puérperas. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança sadia e à criança doente. Obstetrícia, embriologia, gravidez, intercorrências mais comuns na gravidez, trabalho de parto e nascimento, saúda da mulher e da criança.

Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva - Assuntos: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Imunizações ativa e passiva. Saneamento básico sistema de água, esgoto, destino de lixo. Parasitose intestinal. Calendário de vacinação, Assistência a pacientes com doenças sexualmente transmissíveis: sífilis, gonorréia, condiloma e cancro mole. AIDS. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes. Programa Saúde da Família (PSF).

Portarias nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

Portaria nº 1863/GM do Ministério da Saúde, de 29/09/2003. Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas e gestão.

Portaria nº 1864/GM do Ministério da Saúde, de 29/09/2003. Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU 192.

ANEXO II - Atribuições do Cargo

Agente Comunitário de Saúde:

- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

- participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Auxiliar de Enfermagem * Reserva de contingência:

- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

- participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

- participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Enfermeiro * Reserva de contingência:

- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

- participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

- planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

- supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;

- facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;

- realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;

- solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

- organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

- realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

- planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

- supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Médico Programa de Saúde da Família:

- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

- participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

- realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Técnico de Enfermagem - SAMU:

- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

- participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

- participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Anexo III - Formulário de Entrega de Títulos.

Dia 24 de maio de 2009, das 10 horas às 12h30min na mesma Escola em que será realizada a prova

escrita, em sala especial para este fim.

NOME: _____________________________________________________ INSCRIÇÃO _________________

ASSINATURA: ___________________________________________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________________________

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor máximo dos títulos

Pontuação Obtida

a) Certificado de Mestrado referente à especialidade a que concorre.

6,0

 

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, a nível de especialização (latu sensu ou strictu sensu), acompanhado de histórico escolar, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

5,0

 

c) Curso específico na área (1,0 ponto a cada 20 horas) *

5,0

 

d) Cursos na Área de Saúde Pública (1,0 ponto a cada 20 horas) *

4,0

 

TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO

20,0

 

* somente serão aceitos títulos com 20 (vinte) horas ou mais.

Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento da alínea "c" e "d", realizados a partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima.

O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

Somente serão considerados como títulos, os cursos de pós-graduação que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

Nº de cópias deixadas : _______

Assinatura do atendente _____________________________

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COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

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Nº de cópias deixadas : _______

Assinatura do atendente ______________________________