UNIVASF - Univ. Federal do Vale do São Francisco - PE

Notícia:   3 vagas para Técnicos Administrativos em Educação na UNIVASF - PE

UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

EDITAL Nº 29/2008 - CONCURSO PÚBLICO, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Gabinete do Reitor
Av. José de Sá Maniçoba, s/n - Campus Universitário - Centro - Petrolina, PE, CEP 56304-205
Caixa Postal 252, Petrolina-PE, Tel/Fax: (87)3862-9354, www.univasf.edu.br

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto n° 4175, de 27/03/2002, publicado no DOU de 28/03/2002 e nas disposições contidas na Portaria n° 450, de 06/11/2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. de 07/11/2002, e considerando a autorização contida na portaria/MP n° 450, de 27 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2007, e o disposto nas Portaria/MEC n°s 1264, de 27 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2007, republicada em 11 de janeiro de 2008 por ter saído com incorreção no original, 172, de 30 de janeiro de 2008, publicada no DOU de 31 janeiro de 2008, 212, de 18 de fevereiro de 2008, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2008, e 462 10 de abril de 2008, publicada no DOU de 11 de abril de 2008, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas na categoria funcional de Técnico-Administrativos em Educação do Quadro Permanente de Pessoal da UNIVASF, de acordo com a Lei n° 8112/90, de 11/11/90 e com a Lei n°. 11.091, de 12/01/2005, com suas alterações, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, coordenado e supervisionado pelo Departamento de Recursos Humanos da UNIVASF e executado pela Comissão de Concurso.

1.2 O Concurso Público para os cargos de que trata o presente Edital compreenderá provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas objetivas do referido concurso serão realizadas na cidade de Petrolina/PE.

1.4. As informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.concurso.univasf.edu.br, bem como pelos telefones (87)3862-9353 - Av. José de Sá Maniçoba, s/n - Campus Universitário - Centro - Petrolina-PE, CEP 56304-205, das 8 às 12 e de 14 às 18 horas.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada no item anterior.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

A especificação dos cargos, o número de vagas e os requisitos são os discriminados a seguir:

2.1. Para os cargos de Nível de Classificação "E" (Cargos de nível superior), Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I.

ITEM

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

01

Meteorologista

01

Curso Superior na área e Registro no Conselho Competente

40h

02

Médico-área

01

Curso Superior em Medicina com Especialização em Clínica Médica. Registro no Conselho Competente

20h

03

Médico-área

01

Curso Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Registro no Conselho Competente.

20h

Subtotal (01)

03

-

2.2. A descrição sumária das atribuições relativas a cada cargo consta do Anexo I deste Edital, e estará à disposição no site www.concurso.univasf.edu.br.

2.3. O Anexo II discriminará o programa das áreas de conhecimento a serem exigidos para cada cargo e estará à disposição no site www.concurso.univasf.edu.br

2.4. Para todos os cargos, os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas ofertadas, serão nomeados no nível inicial de classificação e capacitação do seu cargo.

2.5. A lotação dos candidatos nomeados dar-se-á em uma das unidades/setores da UNIVASF, a critério da Instituição, respeitada a distribuição prevista no item 2.1 deste edital.

3. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

3.2 A remuneração inicial dos cargos será estabelecida pela tabela vigente à data da entrada em exercício do servidor, atualmente assim definida: remuneração inicial dos cargos de nível de classificação "E" : R$ 1.747,83 (mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) acrescida do percentual de 27% para o título de especialista ou de 52% para o título de mestre ou 75% para o título de doutor (não cumulativos).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período e horário: das 8 horas do dia 15 de julho às 23 horas e 50 minutos do dia 31 de julho de 2008, pela internet no endereço www.concurso.univasf.edu.br.

4.2. A taxa de inscrição será de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e deverá ser recolhido no Banco do Brasil, através do formulário (GRU), conforme se segue: Unidade Favorecida: 154421; Gestão 26230; Recolhimento Código 28883-7.

4.3. O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento do requerimento de inscrição. Após a efetivação da inscrição, não serão permitidas alterações.

4.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

4.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

4.7. O candidato poderá concorrer a um único cargo, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário. No caso de inscrição para mais de um cargo, prevalecerá apenas a última inscrição.

4.8 O pagamento da GRU poderá ser até o dia 01/08/2008 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até às 23 horas e 50 minutos do dia 31/07/2008.

4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.10. A confirmação da inscrição será disponibilizada na sede da UNIVASF e divulgada no site: www.concurso.univasf.edu.br a partir do dia 11/08/2008.

4.11 As informações cadastrais, no ato da inscrição, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelas informações prestadas.

5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação das provas estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, a partir do dia 15/08/2008, e também será afixada nos quadros de avisos na sede da UNIVASF, no endereço constante no item 1.4.

5.2. O concurso constará de 01 (uma) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para cada cargo, de 50 (cinquenta) questões objetivas, com cinco opções e uma única resposta correta, conforme descrição a seguir:

a) Conhecimentos Gerais: 20 (vinte) questões de Língua portuguesa, 10 (dez) questões de Noções de Direito (legislação), tendo cada uma o valor de 1 (um) ponto. Será eliminado todo candidato que não obtiver, no mínimo, trinta por cento de acerto em cada uma delas.

b) Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões objetivas, tendo cada uma o valor de 2 (dois) pontos. Será eliminado todo o candidato que não obtiver, no mínimo, 16(dezesseis) pontos.

5.3 A prova objetiva será realizada no dia 24 de agosto de 2008, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na cidade de Petrolina/PE, nos locais indicados no item 5.1 deste edital.

5.4 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas pertinentes ao cargo a que concorrer implicará a eliminação automática do candidato.

5.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do comprovante de inscrição, de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para seu início.

5.7 O cartão de respostas somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e não será permitido o uso de líquido corretor.

5.8 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

5.9 Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos, porte/utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelhos eletrônicos, relógio, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

5.10 Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

5.11 Após a realização das provas, caso seja constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6. DOS RECURSOS

6.1 O gabarito do concurso será divulgado no Campus da UNIVASF Petrolina, no dia 26/08/2008, às 09 horas, no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.

6.2 Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Comissão de Concurso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação do gabarito preliminar das provas.

6.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e constar do mesmo o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.

6.4 Os recursos só poderão ter como objeto à impugnação de questões.

6.5 Se for por força de decisão favorável a impugnações houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso contra a modificação decorrente das impugnações.

6.6 As questões das provas versarão sobre conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.

6.7 Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas serão atribuídos a todos os candidatos.

6.8 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.9 Será considerado classificado o candidato que obtiver um pelo menos 06 (seis) pontos em Língua Portuguesa, 03 (três) em legislação, e 16 (dezesseis) pontos em conhecimentos específicos.

6.10 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a folha de respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no caderno de questões. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.11 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.12 O resultado final do concurso para todos os cargos será obtido pelo somatório dos pontos das provas relativas a cada área de conhecimento.

6.13 Os candidatos aprovados, segundo o critério definido no subitem 6.9 serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos no resultado final.

6.14 Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato que sucessivamente:

a) tiver maior idade

b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.15 Será eliminado e, portanto, não participará da classificação final o candidato que não atender ao disposto no subitem 6.9.

7. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

7.1 O resultado das provas do concurso será divulgado na página eletrônica: www.concurso.univasf.edu.br.

7.2 O resultado final será homologado mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial da União contendo a relação dos candidatos para preenchimento das vagas oferecidas neste concurso.

7.3 Ocorrendo desistência de candidatos serão convocados aqueles subseqüentes, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

8. DO PRAZO DE VALIDADE

8.1 O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação dos resultados, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DA NOMEAÇÃO E DA INVESTIDURA NOS CARGOS

9.1 O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.2 A nomeação será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) e o candidato terá até no máximo 30 (trinta) dias, a contar da referida data de publicação, para tomar posse no seu respectivo cargo.

9.3 O candidato nomeado que decorrido o prazo mencionado no item anterior, não comparecer ao DRH/UNIVASF para tomar posse terá a sua nomeação tornada sem efeito o que acarretará na perda do direito à sua respectiva vaga (Lei 8.112/90, Art. 13).

9.4. São requisitos para investidura nos cargos, comprovados na data da posse:

9.4.1 Ter sido aprovado no respectivo concurso público.

9.4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 12, da Constituição Federal.

9.4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e obrigações militares (para os do sexo masculino).

9.4.4 Estar com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;

9.4.5 Possuir comprovante de escolaridade mínima exigida para ingresso na categoria funcional a que concorrer, conforme consta no item 2.1 deste edital.

9.4.6 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo para o qual concorreu, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.

9.4.7 Comprovar estar em dia com o registro e as obrigações do seu respectivo Conselho Profissional, para os cargos que assim o exigir, conforme especificado no item 2.1 deste Edital.

9.4.8 Comprovar o não recebimento de proventos não acumuláveis com os vencimentos (C.F. Art. 40, § 6°).

9.4.9 Apresentar declaração de não-acumulação de cargo, emprego ou função pública (C.F. incisos XVI e XVII do Art. 37).

9.4.10 Apresentar declaração de bens atualizada até a data da posse.

9.4.11 Comprovar que não sofreu apenação que o impossibilite de exercer cargo público (Lei n° 8.112/90, Art. 137).

9.5 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98, a estágio probatório, por período de 36(trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação no DOU da homologação final do mesmo.

10.2 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o DRH da UNIVASF.

10.3 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da UNIVASF à observância rigorosa da ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso público.

10.4 A data prevista para a nomeação dos candidatos classificados é o exercício 2009.

10.5 É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso/UNIVASF.

JOSÉ WEBER FREIRE MACEDO
Reitor

Anexo I - Descrição Sumária das atribuições

DENOMINAÇÃO DO CARGO: METEOROLOGISTA

CÓDIGO CBO: 2133-15

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

· ESCOLARIDADE: Curso superior na área

· OUTROS:

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizam pesquisas científicas para prognosticar fenômenos meteorológicos, astronômicos e de geofísica espacial; obtêm e tratam dados; disseminam informações por meio de trabalhos, teses, publicações, eventos etc.; desenvolvem sistemas computacionais, instrumentação científica e gerenciam projetos nas suas áreas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

· Estudar a composição, estrutura e dinâmica da atmosfera;

· Investigar a natureza das radiações solares e terrestres, inclusive infra-vermelhas;

· Estudar fenômenos, como o processo de nuvens, as precipitações e perturbações elétricas;

· Analisar a natureza e propriedades físicas das partículas sólidas e líquidas suspensas na atmosfera;

· Realizar experimentos científicos;

· Interpretar dados sobre condições atmosféricas obtidos nas estações meteorológicos;

· Analisar e interpretar dados meteorológicos;

· Promover estudos sobre instrumentos e métodos de observação;

· Elaborar instruções técnicas referente a dados meteorológicos;

· Emitir parecer sobre assuntos de sua competência;

· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO/ÁREA

CÓDIGO CBO: 2231 (família)

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

· ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina

· OUTROS: ver especialização exigida no Edital do concurso

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

· Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano.

· Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva.

· Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano.

· Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade.

· Realizar perícias médicas.

· Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades.

· Estudar o organismo humano, e os microorganismos e fazer aplicação de suas descobertas.

· Utilizar recursos de informática.

· Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO II

EDITAL Nº 29/2008 - CONCURSO PÚBLICO, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS ÁREAS DE CONHECIMENTOS

1.CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS)

1.1. Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de texto; coesão e coerência textual; Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras; Pronomes: emprego, formas nominal e de tratamento e colocação.

1.2. Legislação (vigente na data de publicação do edital)

Lei 8.112/90: Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (artigos 5º ao 39); Dos Direitos e Vantagens (artigos. 40 ao 115). Deveres, Proibições e Acumulação (artigos 116 ao 120); Penalidades (artigos 127 ao 142); Código de Ética (Decreto nº 1.171/94)

2.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1.CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

2.1.1.Médico (Clínica Médica)

Medicina de família e comunidade; Clínica médica; Infectologia; Radiologia; Prática médica; Historia da medicina; Ética e Bioética e Propedêutica.

2.1.2 Médico (Ginecologia e Obstetrícia)

Anatomia e Fisiologia do Sistema Genital Feminino; Semiologia Ginecológica e Obstétrica; Endocrinologia Ginecológica e Mastologia; Reprodução Humana e Planejamento Familiar; Infecções, DST e Neoplasias do Trato Genital; Cirurgia Ginecológica; Gestação, Parto e Puerpério; Patologias da Gestação; Intercorrências Clínico-Cirúrgicas em Obstetrícia; Distócia e Tocurgia e Medicina Fetal

2.1.3 Meteorologista

Importância do tempo e do clima para a agricultura - Definição de Tempo e Clima. Elementos e Fatores Climáticos. Escala Temporal dos Fenômenos Atmosféricos. Escala Espacial dos Fenômenos Atmosféricos. Conseqüências dos movimentos da Terra - Aspectos Meteorológicos dos Movimentos da Terra. Linhas e Planos de Referência. Coordenadas Terrestre. Culminação e Declinação do Sol. Movimentos da Terra. Estações do Ano. A atmosfera terrestre - Estrutura Vertical da Atmosfera. Composição Básica da Atmosfera. Efeitos da Atmosfera sobre o Balanço de Energia Radiante: Absorção da Radiação e Difusão da Radiação Solar. Observações meteorológicas - Conceituação. Finalidade e Importância. Estações Meteorológicas e Tipos de Observação. Elementos e Dados Meteorológicos. Mensagens Meteorológicas. Movimentos atmosféricos - Circulação Geral da Atmosfera. Ciclones e Anticiclones. El Nino e La Nina. Ventos Locais: Brisas Terra-Mar, Brisas de Montanha e de Vale. Massa de Ar e Frentes. Radiação solar - Leis básicas da Radiação. Distribuição da Energia Solar na Superfície Terrestre. Fotoperíodo. Irradiância Solar Global, Direta e Difusa. Balanço de Radiação. Temperatura - Termometria. Temperatura do Ar Temperatura do Solo. Cálculo da Temperatura Média do Ar e do Solo. Estimativa da Temperatura Média Mensal do Ar. Umidade do ar - Equipamentos Utilizados na Determinação da Umidade Relativa do Ar. Variação Temporal da Umidade do Ar. Orvalho: Medida do Orvalho e de sua Duração. Evaporação - Fatores Determinantes da Evaporação. Evaporação em Lagos e Represas. Medidas e Estimativas da Evaporação. Chuva - Condensação na Atmosfera. Formação da Chuva. Tipos de Chuva. Medida da Chuva. Probabilidade de Ocorrência de Chuva. Período de Retorno. Mudanças Climáticas. Efeito Estufa.