IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   3 vagas para Professores Temporários de diferentes áreas no IFPI

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

EDITAL Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

Praça da Liberdade, 1597 / Centro
Teresina - PI
FAX: (0xx86) 3215-5206 - FONE: (0xx86) 3215-5200

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão sendo realizadas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Temporário, por tempo determinado de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, para atender à necessidade temporária, nos termos da Lei n° 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas para os cursos/disciplinas constante do Anexo I deste edital, pelo candidato aprovado e classificado.

1.2 A seleção será realizado em uma etapa:

1.2.1 Prova Didática (Eliminatória e Classificatória).

1.2.2 Nesta etapa será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde as provas realizadas na cidade de Teresina (PI).

1.3 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino deste Instituto de acordo com os horários das aulas.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.4 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), com início no dia 18 de janeiro de 2012, às 08h00min, e término no dia 20 de janeiro de 2012, às 16h00min, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), a ser recolhida, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição para o cargo será de R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 20 de janeiro de 2012, obedecendo ao horário do sistema bancário.

2.7 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

2.8 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em hipótese alguma haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

2.9 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário das etapas de seleção.

3 DA PROVA DIDÁTICA

3.1 O sorteio da prova didática será no dia 24 de janeiro de 2012, no Departamento de Formação de Professores, Prédio B, sala B2-25, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs (horário local). No dia do sorteio o candidato deverá entregar a cópia autenticada do comprovante de graduação e de especialização e/ou certificação.

3.2 As provas ocorrerão a partir do dia 30 de janeiro de 2012 conforme calendário a ser divulgado.

3.3 O sorteio do conteúdo será realizado 1 (um) dia antes da prova didática, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio dos conteúdos, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo de Seleção.

3.4 A prova didática consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora que atribuirá nota de O (zero) a 100 (cem) pontos.

3.5 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora, antes do início da prova didática, o original do documento de identificação, conforme subitem 2.9, bem como o plano de aula em três (03) vias.

3.6 Será habilitado na prova didática o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

3.7 A avaliação da Prova Didática consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

DESCRITORES A SEREM AVALIADOS

1 Plano da aula (0 - 20 pontos)

a) objetivos

b) conteúdos programáticos

c) estratégias de ensino

d) duração da aula

e) avaliação da aprendizagem

f) referências bibliográficas recursos

2 Desenvolvimento da aula (0 - 80 pontos)

a) domínio do conteúdo

b) operacionalização dos conteúdos

c) utilização das estratégias e didáticos

d)avaliação da aprendizagem

e)controle do tempo

4 DO RESULTADO FINAL

4.1 O resultado final será divulgado no dia 03/02/2012.

4.2 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, os que obtiverem maior nota na prova didática.

4.3 Em caso de empate, para efeito de classificação, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na ordem em que segue:

a) Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesse Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Obtiver maior número de pontos na Prova Didática.

c) Tiver mais idade (dia, mês, ano).

4.3 A classificação dos candidatos dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.

4.4 O resultado final da Seleção, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

5 DO CANDIDATO CLASSIFICADO

5.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Temporário, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

5.2 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 1 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos (Art. 4º da Lei n° 8.745/93, com a redação dada pela Lei n° 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º).

5.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 612 da Lei n° 8.745/93, com a redação dada pela Lei n° 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

5.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei n° 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei n° 8.745/93, com a redação dada pela Lei n° 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

5.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

5.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98).

5.7 A remuneração do Professor Temporário será conforme o constante do Anexo II deste edital.

5.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas original e xérox dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sanguíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

5.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (ano) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

7.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Teresina, 16 de janeiro de 2012

PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO
DIRETOR CAMPUS TERESINA - CENTRAL

ANEXO I

EDITAL Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

DA ÁREA/EIXO/CURSO, DA DISCIPLINA, DO NÚMERO DE VAGAS E DOS PRÉ-REQUISITOS.

CAMPUS TERESINA-CENTRAL

Área

Curso/Disciplina

Cód.

Vagas

Regime de trabalho

Habilitação exigida

Análises Clínicas

Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

01

01

40

Farmacêutico Bioquímico; Bacharel em Biomedicina; Licenciado ou Bacharel em Ciências Biológicas credenciado pelo CRBio

Administração

Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

02

01

40

Bacharel em Administração

Radiologia

Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

01

01

40

Tecnólogo em Radiologia

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 01/07/2010

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º, inciso I da Lei n° 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subsequente, combinado com os arts. 114, 115, 116 e 117 da MP N° 431, de 14/05/2008, publicada no DOU de 14/05/2008 - Edição Extra, convertida na Lei n° 11.784, de 22/09/2008 publicada no DOU de 23/09/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO 40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

GRADUAÇÃO

DI

1

R$ 2.130,33

VB= R$ 1.115,02

GEDBT= R$ 1.015,31

VB= Vencimento Básico.

GEDBT= Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

ETAPAS/ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital no DOU

18 de janeiro de 2012

Período de inscrição

18 de janeiro de 2012 a 20 de janeiro de 2012

Prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição

20 de janeiro de 2012

Divulgação do calendário de sorteio da prova didática

23 de janeiro de 2012

Sorteio da prova didática

24 de janeiro de 2012

Realização da prova didática

A partir do dia 30 de janeiro de 2012

Divulgação do resultado da prova didática

Até 03 de fevereiro de 2012

OBSERVAÇÃO: Este cronograma poderá sofrer alterações, em razão do número de inscritos. Qualquer alteração no cronograma será divulgada no endereço eletrônico - www.ifpi.edu.br/concursos.

ANEXO IV

TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

1. ANÁLISES CLÍNICAS

1. Coleta de materiais biológicos para exames laboratoriais.

2. Hematologia geral.

3. Diagnóstico laboratorial para parasitoses.

4. O hemograma no diagnóstico das anemias.

5. Controle de qualidade em laboratório de análises clínicas.

6. O sumário de urina como ferramenta no diagnóstico de patologias renais.

7. A ação dos medicamentos sobre parâmetros biológicos em exames laboratoriais.

8. Diagnóstico laboratorial das leishmanioses humanas.

9. Acompanhamentos laboratorial na gestação.

10. Correlação laboratorial e clínica do perfil lipídico.

2. ADMINISTRAÇÃO/ EMPREENDEDORISMO/ GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS/ ÉTICA

1. A gestão empreendedora: uma forma moderna da empresa conquistar o mercado.

2. Comportamento empreendedor.

3. O marketing como ferramenta básica para o crescimento da organização.

4. As contribuições da gestão da informação para a competitividade organizacional.

5. Ética administrativa e responsabilidade socioambiental.

6. O ambiente e a cultura organizacional.

7. A importância das decisões financeiras para a empresa.

8. Competitividade e estratégia de produção.

9. Treinamento, desenvolvimento e educação corporativa.

10. A importância da teoria sistêmica e contingencial para a administração moderna.

3. RADIOLOGIA

1. Estudo radiográfico do tórax e arcabouço torácico: anatomia, posicionamento e incidências radiográficas.

2. Estudo radiográfico do abdômen total: anatomia, posicionamento e incidências radiográficas.

3. Estudo radiográfico da coluna vertebral: anatomia, posicionamento e incidências radiográficas.

4. Estudo radiográfico dos membros superiores: anatomia, posicionamento e incidências radiográficas.

5. Estudo radiográfico dos membros inferiores: anatomia, posicionamento e incidências radiográficas.

6. Exames radiográficos/ radioscópicos constratados do aparelho urinário.

7. Exames radiográficos/ radioscópicos constratados do aparelho digestivo.

8. Tomografia computadorizada: parâmentros de controle da imagem e protocolos de exames.

9. Ressonância magnética: parâmentros de controle da imagem e protocolos de exames.

10. Mamografia e densitometria óssea: parâmentros de controle da imagem e protocolos de exames.