UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   3 vagas para Professores na Universidade Federal - PI

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

EDITAL Nº 03 /2008-DRH

PUBLICADO NO D.O.U 27.06.2008

O Reitor da Universidade Federal do Piauí no uso de suas atribuições legais e, mediante autorização constante da Portaria n.° 450/2007 do Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão e Portarias n° 1.264/07 e 172/2008 do Ministro de Estado da Educação , publicadas no Diário Oficial da União em 28.12.2007, 11.01.2008 e 31.01.2008, respectivamente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de provas, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas do Quadro de Pessoal desta Universidade - Campus Ministro Petrônio Portela em Teresina -Pi e no Campus Ministro Reis Veloso na cidade de Parnaíba-Pi, na categoria funcional de Técnico-Administrativo em Educação - Lei n° 11.091/2005 de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2005-PCCTAE, conforme especificados no subitem 1.1 deste Edital, de acordo com a Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/1990 e com a Portaria n° 450/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 07/11/2002, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os cargos, níveis de classificação/ capacitação, padrão de vencimento requisito/escolaridade, local de trabalho/ vagas, vencimento básico e taxa de inscrição, estão estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO / CARGO

LOCAL DE TRABALHO / VAGAS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO / NÍVEL DE CAPACITAÇÃO / PADRÃO DE VENCIMENTO

*REQUISITO / ESCOLARIDADE

VENCIMENTO BÁSICO

TAXA R$

CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELA TERESINA-PI

CAMPUS MINISTRO REIS VELOSO
PARNAÍBA-PI

01

ARQUIVISTA

01

-

E-I-1

Curso Superior em Arquivologia

1.747,83

43,00

02

BIOMÉDICO

-

01

Curso Superior em Biomedicina e registro no conselho competente

02

ESTATÍSTICO

01

-

Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais e registro no conselho competente

* Os documentos comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo. Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e os candidatos classificados para nomeação deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no conselho competente.

O servidor fará jus ao Auxilio Alimentação e demais vantagens previstas na Legislação.

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, dentro das vagas oferecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos na data de posse;

g) comprovar o requisito exigido subitem 1.1. deste Edital para exercício do cargo, bem como registro no Conselho competente quando o cargo assim o exigir;

h) apresentar atestado de sanidade física e mental;

i) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

j) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

k) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

2.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e investidura no cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2 e seus subitens, bem como o não atendimento ao que determina o item 14.2, impedirá a posse do candidato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será efetuada conforme procedimentos especificados a seguir:

3.1.1 SERÁ ADMITIDA A INSCRIÇÃO EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, solicitada no período entre 8:00 horas do dia 10 de julho de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 31 de julho de 2008 horas, observado o horário oficial de Brasília-DF. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 1° de agosto de 2008 ( um dia após o período de inscrição).

3.1.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição, em seguida, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU (Guia de recolhimento da União). O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil.

3.1.3 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.2 Os pedidos de inscrição somente serão acatados após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.1.1 do Edital.

3.3 O pedido de inscrição somente terá validade, mediante o pagamento da taxa de inscrição.

3.4 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

3.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames. 3.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração do cargo nem do CPF do candidato.

3.7 As informações prestadas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.10 Será anulado o pedido de inscrição por qualquer vício verificado no processo de pagamento da taxa de inscrição, tais como cheque devolvido ou falhas verificadas no meio de pagamento escolhido em desacordo com o estabelecido neste Edital.

3.11 O comprovante do pedido de inscrição, onde consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas.

3.12 O período de inscrição será reaberto se não houver candidatos para concorrerem ou candidatos insuficientes para ocuparem as vagas, não havendo limitação quanto ao número de vezes.

3.13. O edital do Concurso Público se encontra disponibilizado na íntegra no endereço eletrônico: www.ufpi.br/concurso.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

4.1.Devido a existência de apenas uma vaga para o cargo, não será possível atender o percentual reservado às pessoas portadoras de deficiência. A estas, no entanto, será assegurado o direito de inscrição no presente Concurso público.

4.2 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.o 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.3 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar, em formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, os recursos especiais necessários e enviar, até às 18:00 do dia 02 de agosto de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, à Comissão Organizadora de Concursos na DRH/UFPI, Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - Pi, laudo médico original que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.1 O laudo médico original referido no item 4.3. poderá, ainda, ser entregue, até o dia 02 de agosto de 2008, das 8 às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no endereço citado no item já mencionado.

4.3.2 O laudo medico deverá deixar explicita as condições adiante especificadas:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. O formulário de Requerimento se encontra disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso.

4.3.2.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a inclusão do candidato como portador de deficiência;

4.3.2.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes e da concessão de tempo adicional.

4.3.3. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.4 O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.5 A Universidade designará Comissão Multiprofissional de que trata o art. 43 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

5. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS:

ARQUIVISTA: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIOMÉDICO: Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico e nas atividades complementares de diagnósticos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ESTATÍSTICO: Desempenhar tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos desta Ciência, suas aplicações práticas, organização e execução de investigações estatísticas, elaborando e testando métodos e sistemas de amostragem e outros, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar os já existentes.

6. DAS PROVAS

6.1 Para todos os cargos, o concurso constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 (cem) pontos.

6.2 O conteúdo programático comum para todos os cargos e o específico de cada cargo constam no Anexo I deste Edital.

6.3 A área de conhecimento, número de questões por área e total, e o valor de cada prova estão especificados no quadro a seguir:

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO / N° QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

COMUM A TODOS OS CARGOS

ESPECIFICO DO CARGO

TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA

100

Língua Portuguesa

Noções de Informática

ARQUIVISTA

10

10

30

50

BIOMÉDICO

10

10

30

ESTATÍSTICO

10

10

30

6.4 Será eliminado do Concurso

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas serão aplicadas na cidade de Teresina - Pi, em local, data e horário previstos no Cronograma de Execução deste Edital - Anexo II. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação das provas será afixada no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos Humanos - DRH - SG-07 - ENGATE - Campus Ministro Petrônio Portela - Ininga - Teresina-Piauí e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.2 O candidato comparecerá ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), apresentado no ato da inscrição.

7.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

7.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.2.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.2.4 Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.3 Não será admitido à sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

7.3.1 O candidato que se retirar do ambiente de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

7.4 No dia da realização das provas, será proibido ao candidato, o ingresso nas salas de realização das provas e/ou permanecer no local das provas conduzindo máquina calculadora (inclusive em relógio) ou similar, agenda eletrônica, notebook, palmtop, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, qualquer outro receptor de mensagem, portando armas. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.4.1 A Universidade não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.5 As provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, com duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo necessário ao preenchimento do cartão resposta, serão do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

7.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

a) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

b) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 7.4;

c) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os candidatos;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão resposta;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

7.7 Quando, após as provas, for constado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

7.9 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da provas e/ou pelas autoridades presentes informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

7.10 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões/prova após 01(uma) hora do início da prova. Transcorrido esse tempo, o candidato devolverá o caderno e cartão resposta ao fiscal de sala e deverá retirar-se do local.

7.11 As respostas serão transcritas para o CARTÃO RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

7.12 O preenchimento do CARTÃO RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

7.13 Na correção do CARTÃO RESPOSTA será atribuída nota O (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.14 Ao terminar a prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o CARTÃO RESPOSTA, devidamente assinado.

7.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16 O não-comparecimento no local, horário e data determinados para realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.17 O candidato só poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de questões/prova, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o término das mesmas.

7.18 O gabarito das provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II deste Edital.

7.19 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do concurso.

7.20 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 8 e seus subitens, deste Edital

7.21 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo II será divulgado no Diário Oficial da União, na UFPI/DRH e na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso

8. DO RECURSO

8.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito das provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, entregue sob protocolo, na Divisão de Protocolo da UFPI - SG-07 em Teresina - Pi, na data prevista no cronograma de execução do concurso, que serão encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso.

8.2. No requerimento do recurso, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência seus argumentos. O recurso não poderá ser assinado, rubricado e nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso que será disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, e na Divisão de Protocolo Geral da UFPI, em Teresina- Pi.

8.2.1 Será desconsiderado o recurso da prova objetiva em que o candidato de alguma forma se identificar.

8.3. Os recursos somente serão admitidos se interpostos no prazo determinado no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo II deste Edital. Não será aceito, em nenhuma hipótese, pedido de revisão do julgamento dos recursos ou recurso interposto fora do prazo determinado no cronograma de execução Anexo II deste Edital.

8.4. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

8.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Elaboradora das provas escritas objetivas, que dará decisão determinativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última instância.

8.6 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

8.7 Não caberá recurso contra o resultado final do Concurso.

9. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, obedecido o percentual mínimo exigido para cada área determinado no subitem 6.4.

b) ter sido classificado até 02 (duas) vezes o número de vagas determinado para cada cargo no subitem 1.1 deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A Classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (obedecido o percentual mínimo exigido para cada área), em lista de classificação, até o limite de 02 (duas) vezes o número de vagas determinado para cada cargo neste Edital, conforme artigo 13 da Portaria n° 450/2002 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU 07/11/2002.

10.2 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente tenha:

· idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27 § único Lei n° 10.741 de 01/10/2003);

· obtido o maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· obtido o maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· obtido o maior número de pontos em noções de Informática

· persistindo o empate terá preferência o candidato que tenha mais idade.(quando se tratar de candidatos com data, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de desempate será considerado a hora do nascimento).

11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

O Resultado Final do Concurso será encaminhado pela Comissão ao Magnífico Reitor, para homologação e publicação no Diário Oficial da União.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 01(um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme artigo 12 da Portaria 450/2002-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicado no D.O.U. de 07/11/2002.

12.2 O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, durante o período de validade do Concurso, poderá autorizar a nomeação de candidatos classificados e não convocados até o limite de 50% (cinqüenta por cento) a mais do quantitativo original de vagas determinadas para cada cargo, no Edital, conforme artigo 14 da Portaria 450/2002-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicado no D.O.0 de 07/11/2002.

12.3 Ocorrendo a autorização citada no subitem anterior, serão publicados no Diário Oficial da União os atos de nomeação dos candidatos classificados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1 A nomeação dos candidatos classificados fica condicionada à comprovação dos requisitos para investidura nos cargos especificados no subitem 2.1 deste Edital.

13.2 O candidato classificado no concurso será nomeado de acordo com a estrita ordem de classificação no limite do exato número de vagas determinada para cada cargo no presente Edital.

13.3 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a Universidade procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas determinadas para cada cargo neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação, conforme Portaria n° 450/2002-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicado no DOU de 07/11/2002.

14. DA POSSE E EXERCÍCIO

14.1 A posse e o exercício dos candidatos nomeados, serão de acordo com o que determina a Lei n.° 8.112/90.

14.2 Além dos requisitos já estabelecidos no item 2 deste Edital, o candidato aprovado e classificado, deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo.

14.2.1 Estar quite com os cofres públicos;

14.2.2 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei n° 8.112/90.

14.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas e do processo do concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

15.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes normas e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

15.4 A aprovação e classificação final no concurso geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação no limite do exato número de vagas determinada para cada cargo no presente Edital. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução Anexo II, referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso.

15.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

15.7 Serão publicados no Diário Oficial da União, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso até 02 (duas) vezes o número de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Concurso, ouvida a Procuradoria Jurídica da UFPI.

Teresina(PI), 25 de junho de 2008

Prof. Dr. Luiz de Sousa Santos Júnior
Reitor da Universidade Federal do Piauí

ANEXO - I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUM PARA TODOS OS CARGOS :

LÍNGUA PORTUGUESA: O texto - leitura e compreensão. Conceitos de texto. Texto e contexto situacional. Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto. Coerência Textual. Informatividade. Intertextualidade. Pressupostos e implícitos. Inferências. Tipos de texto: descrição, narração e dissertação. Argumentação e persuasão. Gêneros textuais. Linguagem: variação lingüística e norma culta. Linguagem oral e escrita. Estilística: Denotação e conotação. Linguagem figurada (figuras de palavra, figuras de sintaxe e figuras de pensamento) Semântica: a significação das palavras. Sinonímia e paráfrase; contradição e antonímia; hiponímia e hiperonímia; contradição e antonímia; homonímia e paronímia. Ambigüidade (lexical e estrutural) e polissemia. Morfossintaxe: classificação das palavras; flexão e emprego. Processos de formação de palavras. A frase; a oração e o período. A estrutura sintática do período simples: termos da oração. O período composto e classificação das orações coordenadas e subordinadas. Orações justapostas e paralelismo sintático. Relações de sentido no interior do período. Sintaxe de concordância e regência verbal e nominal. Emprego da Crase. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica). Pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Sistema Operacional (Microsoft Windows). Sistemas de arquivos, cópias e movimentação de arquivos. Painel de controle. Instalação e remoção de aplicativos e de dispositivos. Dispositivos de armazenamento de dados e arquivos. Windows Explorer. Edição de textos (Microsoft Word). Abertura, edição, cópia, inserção de textos, figuras e arquivos, salvamento e impressão de arquivos Word. Criação e manuseio de tabelas. Numeração de páginas. Substituição de palavras. Formatação e correção léxica e sintática de textos. Planilha eletrônica (Microsoft Excel). Criação e importação de planilhas. Cópias, mesclagem e formatação de células. Ordenação de dados. Uso de funções pré-definidas do Excel. Gráficos de dados. Criação de tabelas dinâmicas. Segurança de dados. Cópias de segurança de dados. Proteção de arquivos. Criação de senhas. Vírus por computador. Internet. Navegação na rede. Sites de busca. Noções de segurança na Internet. Spams, boatos e invasões pela Internet. Sites seguros Transferência de arquivos pela Internet. Correio eletrônico.

CARGO: ARQUIVISTA

CONHECIMENTO ESPECIFICO: Conceitos básicos de Administração. Conceituação, importância, objeto do arquivo. Evolução histórica dos arquivos. Relação com outras ciências. Classificação dos arquivos. Terminologia e legislação arquivística. Natureza e história social do conhecimento. Produção do conhecimento e interdisciplinariedade. Conceitos básicos em Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia. Documentos: tipos e função. Os profissionais da informação: formação, legislação, atuação. Ética profissional. Fundamentos da Paleografia. Evolução da escrita. Avaliação e seleção de documentos. Instrumentos de destinação. Formulação de problemática básica sobre a interpretação do conhecimento histórico e iniciação aos problemas da pesquisa em Ciência da Informação. Entidades ligadas à Ciência da Informação. Produção, armazenamento, conservação e disseminação de documentos eletrônicos. Ética e privacidade dos dados. Direitos Autorais. História, estrutura e tecnologia do papel. Agentes de degradação: identificação e controle. Técnicas de conservação preventiva: higienização, condições ambientais de guarda e acondicionamento. A conservação de outros suportes de informação. Organização e métodos para o desenvolvimento de sistemas de arquivos. Relação entre organização e métodos com a gestão arquivística no âmbito da empresa. Caracterização de bases de dados. Análise, projeto e construção de bases de dados informacionais. Reprografia: sistemas de duplicação e reprodução de documentos. Sistemas de microfilmagem: microformas, equipamentos. Produção do microfilme. Projeto de microfilmagem. Noções fundamentais de arranjo. Teoria dos fundos. Princípios de proveniência e de respeito aos fundos. História dos notários e notariados. Atribuições do notário. Tipos de livros e documentos notariais e cartoriais. Documento eletrônico digital: conceito, preservação digital. Sistemas de gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos digitais. Normalização do processo de descrição arquivística. Instrumentos de pesquisa arquivísticos. Descrição estatística. Conceitos sobre instituições públicas e privadas. Sistema Nacional de Arquivos. Associações. Legislação. Estrutura do projeto de sistemas de arquivo. Definição de informação, de sistemas, de Sistemas de Informações Gerenciais (SIG). Estudo da comunidade e do usuário como base para o desenvolvimento de sistemas de Informação. Conhecimentos básicos das práticas de consultoria e gerenciamento de sistemas de informação. Arquivos médicos, de engenharia, notariais, cartoriais de imagens e sons.

CARGO: BIOMÉDICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Controle de qualidade: interno e externo; Coleta, esfregaço e coloração em hematologia; Morfologia de hemácias e leucócitos; Contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; Dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; Índices hematimétricos e contagem diferencial; Dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; Coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; Coagulação, tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; Contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação; Princípios básicos: fluorometria, espectrofotometria, turbidimetria, nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese; Dosagens de carboidratos, lipídios, proteínas e aminoácidos; Eletrólitos e equilíbrio ácido básico; Avaliação da função hepática; Avaliação da função renal; Enzimas cardíacas; Gasometria arterial e venosa; Urinálise: princípios, prática e interpretação; Dosagens dos íons inorgânicos: cálcio, fósforo, sódio, potássio, magnésio, ferro, cobre e zinco. Parasitoscopia das fezes: método direto e de concentração; Meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em laboratório de análises clínicas; Esterilização em laboratório de análises clínicas; Coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; Classificação morfológica das bactérias; Princípios da coloração de Gram e Ziehl Neelsen; Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias; Processamento das amostras para cultura de micobactérias; Processamento das amostras para cultura de fungos; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos: disco difusão, macro e microdiluição, E test; Diagnóstico laboratorial da malária, da doença de Chagas e da leishmaniose; Diagnóstico laboratorial da toxoplasmose, mononucleose, citomegalovírus, rubéola, herpes, dengue, AIDS, febre tifóide, tuberculose, hanseníase e hepatites virais; Marcadores de hepatite; Dosagens hormonais: princípios, prática e interpretação dos resultados; Espermograma; Marcadores tumorais: PSA, CEA, CA 125, CA 15.3 e alfa-fetoproteínas.

CARGO: ESTATÍSTICO

CONHECIMENTO ESPECIFICO: Probabilidade e Estatística: tipos de dados, amostra, população amostragem, construção de gráficos, distribuição de freqüência, medidas de posição e de dispersão. Variável aleatória discreta e contínua, função de probabilidade, função densidade de probabilidade e função distribuição de probabilidade, função de distribuição conjunta. Distribuição de probabilidade de variáveis discretas e contínuas: Bernoulli, Binomial, Poisson, Geométrica, Hipergeométrica, Exponencial, Normal, t-Student, F-Snedecor e Quiquadrado. Distribuições Amostrais, Estimação pontual e por intervalo: intervalo de confiança, testes de hipóteses, regressão e correlação linear simples e múltipla, regressão logística. Análise Multivariada: componentes principais, análise fatorial, análise de correspondência, análise discriminante, análise de agrupamento, análise de correlação canônica: conceitos, propriedades e aplicações. Controle Estatístico de Qualidade: Conceitos da qualidade, ferramentas estatísticas da qualidade: lista de verificação, diagrama de Pareto, Histograma, Diagrama de causa e efeito, Gráfico seqüencial e gráficos de controle. Avaliação de medidas. Utilização de funções estatísticas do Excel.

ANEXO - II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS

DATA/HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

10 a 31.07.2008

EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, conforme item 3 do Edital.

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

08.08.2008

Na UFPI/DRH - SG-07 - ENGATE - Campus da Ininga em Teresina e no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso

APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

17.08.2008

Em Teresina - Pi, conforme divulgado dia 08.08.2008

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

18.08.2008

Na UFPI/DRH - SG-07 - ENGATE - Campus da Ininga em Teresina e no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso

PRAZO PARA RECURSO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

19 e 20.08.2008 8:30 às 11:30 14:30 às 17.30

na Divisão de Protocolo da UFPI - SG-07 - Campus da Ininga em Teresina.

RESULTADO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA, APÓS RECURSO DO GABARITO (somente para os candidatos que atingiram o mínimo de 60% do total da prova escrita objetiva)

27.08. 2008

Na UFP/DRH - SG-07 - ENGATE - Campus da Ininga em Teresina e no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso

RESULTADO FINAL

31. 08. 2008

Na UFPI/DRH - SG-07 - ENGATE - Campus da Ininga em Teresina e no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso.

Obs: Qualquer alteração no Cronograma será divulgada no Diário OFICIAL DA UNIÃO