UNESP - Universidade Estadual Paulista - Franca - SP

Notícia:   3 vagas para Professores na UNESP de Franca

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE FRANCA

FACULDADE DE HISTÓRIA, DIREITO E SERVIÇO SOCIAL

EDITAL 116-2009- STDARH-CF

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 536-2009-Runesp de 9-4-2009, publicado no D.O. em 15-4-2009 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público para contratação de um Professor Assistente Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas Direito Comercial I a IV, do Departamento de Direito Privado do Campus de Franca.

O concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor Assistente Doutor, nº 155 criado por meio da Lei Complementar 1075-2008, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno, a critério da administração.

1. Da remuneração:

Salário correspondente à função de Professor Assistente Doutor na referência MS-3 = R$ 6.707,99.

Caso o candidato seja portador do título de Livre-Docente, referência MS-5, o salário será de = R$ 7.997,59.

2. Das inscrições:

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 27-7-2009 à 25-8-2009, no horário das 9h às 11h e das 14h30 às 16h30, na Seção de Comunicações da Faculdade de História, Direito e Serviço Social - Unesp, sito na Avenida Eufrásia Monteiro Petráglia, 900 - Jardim Antonio Petráglia, Franca-SP.

OBS.: O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 2 primeiros dias de período de inscrição, satisfeitas as exigências dos itens 5.2 a 5.4.

3. Das condições para inscrição:

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso de nível superior em Direito, e que tenham, no mínimo, título de Doutor em Direito. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação na área do conhecimento a qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário "item V", do artigo 22 do Decreto 86715-81, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, com prazo de validade compatível. Será exigido do candidato, no prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

4. Documentos necessários para a inscrição:

4.1. Requerimento a ser preenchido no local das inscrições, dirigido ao Diretor da Faculdade de História, Direito e Serviço Social - Unesp, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico.

4.2. original e cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos-eleitor/quitacao.html;

4.2.4. comprovante de ser graduado em curso de nível superior em Direito, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor em Direito, acompanhado do histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação;

4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado na Seção de Finanças desta Faculdade, de acordo com o item 5;

4.4. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 6 vias, sendo uma delas devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3.

4.5. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.5.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento o Plano Global de Atividades relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado no emprego público em concurso;

4.5.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na Unesp, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC);

4.6. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.5.

4.7. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

5. Do valor da taxa de inscrição:

5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 59,00.

5.2. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%, será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II. percebam remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II. quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.2 deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 2 primeiros dias do período de inscrição.

5.5. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedida pela Seção de Comunicações da Faculdade de História, Direito e Serviço Social do Campus de Franca e, encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos para análise. Após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.franca.unesp.br) no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 3 dias contando a data de divulgação.

6. Do deferimento e indeferimento de inscrições:

6.1. Será publicada, no D.O., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da Unidade no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data do protocolo do documento do interessado.

7.Das provas e dos títulos:

7.1. Os títulos obtidos fora da Unesp, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

7.2. O reconhecimento da equivalência do título pela Unesp é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

7.3. O concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará de:

7.3.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes, quando serão analisadas as atividades de formação, científica e didática, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso;

7.3.2. Prova Didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, pelo próprio candidato, com 24 horas de antecedência, da lista do programa de concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. O candidato deverá entregar seu plano de aula no momento de sua apresentação.

Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação: planejamento, organização e desenvolvimento da aula; clareza expositiva; domínio teórico e conceitual do assunto; adequação do tema para a graduação; adequação da bibliografia utilizada.

7.3.3. Prova Escrita - versará sobre tema a ser sorteado, a partir do programa do concurso e terá duração máxima de 4 horas, sendo 1 hora destinado à consulta de material bibliográfico e apontamentos pessoais (manuscritos), e as 3 horas restantes serão destinadas à redação. O candidato deverá portar o material a ser utilizado para consulta, no momento estabelecido para o início do concurso.

7.4. O programa e a bibliografia do concurso estão relacionados no final deste Edital;

7.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 a 10 em todas as provas. As provas terão os seguintes pesos:

Prova de Títulos - peso 2

Prova Didática - peso 1

Prova Escrita - peso 1

7.5.1. Prova de Títulos - peso 2 - considerando os seguintes critérios:

1- TITULAÇÃO ACADÊMICA (PESO 2) Pontuação máxima

10 pontos Pontuação máxima

Doutorado na área 7.0

Mestre na área 2.0

Especialista 1.0

2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PESO 1) (últimos 5 anos)

10 pontos Pontuação máxima

Exercício profissional (1.0 ponto por ano) 4.0

Atividade docente em Curso de Graduação (1.0 ponto por ano) 5.0

Atividade docente em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. (1.0 ponto por disciplina) 5.0

Atividade docente em Programa de Pós-Graduação Latu Sensu. (0,5 ponto por disciplina) 2.0

Coordenação de Conselho de Curso de Graduação ou Chefia de Departamento (1.0 ponto por ano) 2.0

Coordenação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (por mandato) 2.0

Coordenação de Centro de Pesquisa e/ou Extensão 1.0

Participação em bancas examinadoras de concursos públicos para provimento de cargo em nível superior (1,0 ponto por banca) 2.0

Participação em bancas examinadoras de Teses de Doutorado (1.0 ponto por banca) 2.0

Participação em bancas examinadoras de Dissertações de Mestrado (0.5 ponto por banca) 2.0

Participação em bancas examinadoras de Trabalhos de Conclusão de Curso (0.2 ponto por banca) 2.0

Atividades de Pesquisa e Extensão (1.0 ponto por projeto coordenado) 2.0

Outras atividades 1.0

3- ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS. (PESO 1) (últimos 10 anos)

10 pontos Pontuação máxima

Publicações de livros (ISBN) (5.0 pontos por livro) 10.0

Publicações de capítulos de livros (ISBN) (2.0 pontos por capítulo) 8.0

Publicação de livros como organizador (ISBN) (2.0 pontos por livro) 4.0

Publicações em periódicos indexados (2.0 pontos por artigo) 8.0

Publicações de trabalhos completos em anais de eventos científicos (1.0 ponto por publicação) 4.0

Participação em eventos acadêmico-científicos como apresentador de trabalho; coordenador ou debatedor de mesa. (0.5 ponto por evento) 2.0

Orientações concluídas de Tese de Doutorado (3.0 pontos por orientação) 6.0

Orientações concluídas de Dissertação de Mestrado (2.0 pontos por orientação) 6.0

Orientações concluídas de Trabalho de Conclusão de Curso ou monografia de especialização (0.5 ponto por orientação) 5.0

Participação em grupos de pesquisa 1.0

Membro de Conselho Editorial (1.0 ponto por conselho) 2.0

Membro de Comissão Organizadora de Eventos e Comissão Científica (0.5 ponto por comissão) 2.0

Outras atividades 1.0

8. Da habilitação, classificação e desempate:

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7. A média por examinador deverá ser igual ou superior a 7, em pelo menos 2 membros da banca examinadora.

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora.

8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que:

a) tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

b) tenha obtido a maior média geral na prova didática; e

c) tenha obtido a maior média geral na prova escrita.

9. Da contratação:

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da Unesp e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime em estágio probatório.

10. Das Disposições Gerais:

10.1. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 5.2., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição.

10.1.1. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação.

10.2. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.3. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no D.O., com antecedência mínima de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação.

10.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo I (www.imesp.com.br).

10.5. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação no D.O. do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.6. O prazo de validade deste concurso será de 6 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97- Runesp.

10.7. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela Unesp, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.9.1. a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função;

10.9.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.9.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela Unesp;

10.9.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto da contratação;

10.9.4.1. se o classificado em 1° lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.9.4.2. em sendo o candidato contratado o 1° classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no D.O. referentes ao presente concurso.

10.13. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.14.O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

10.15. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecias, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na Unesp, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11. Do Programa e da Bibliografia do Concurso:

11.1. Programa:

1 - A teoria da agência e a natureza jurídica e econômica da empresa.

2 - A sociedade empresarial como estrutura fático-jurídica da atividade econômica empresarial.

3 - Caracterização jurídica da emissão pública e privada de valores mobiliários.

4 - O papel da venture capital no processo de capitalização das sociedades empresariais.

5 - A tutela do interesse público pela Comissão de Valores Mobiliários e os princípios de governança corporativa no mercado de capitais brasileiro.

6 - A natureza jurídica dos acordos de joint-ventures no Direito Societário Brasileiro.

7 - Natureza jurídica dos acordos preventivos extrajudiciais.

8 - Extensão dos efeitos dos processos de recuperação societária junto aos credores sociais.

9 - A cláusula de hardsh.p nos contratos internacionais do comércio tecnológico.

10 - Disciplinamento do processo de transferência de tecnologia no mercado internacional. 11.2 Bibliografia:

ARAGÃO, Rodrigo Castro Leandro. Direito Societário e a nova Lei de Falência e Recuperação Judicial. Campinas: Quartier Latin, 2005.

BERLE, Addf A e MEANS, Gardince C. A moderna sociedade anônima e a propriedade privada. São Paulo : Abril Cultural, 1982.

BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Nova lei de recuperação e falências comentada. São Paulo: Ed. RT., 2005.

COMPARATO, Fábio Konder. O poder de controle na sociedade anônima. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1983.

EIZIRIK, Nelson. Reforma das S.A's e do mercado de capitais. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 1998.

PAPINI, Roberto. Sociedade anônima e mercado de valores mobiliários. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1995.

RODAS, João Grandino (coord). Contratos Internacionais. São Paulo: Ed. RT., 2004.

STAJZN, Raquel. Teoria da Empresa. São Paulo: Ed. Atlas, 2005.

SALOMÃO FILHO, Calixto. O novo Direito Societário. São Paulo: Ed. Malheiros, 2000.

STRENGER, Irineu. Contratos Internacionais do Comércio. São Paulo: Ed. RT., 1998. Proc. 1 383-2006-CF.