Prefeitura de Elias Fausto - SP

Notícia:   3 vagas para Professores na Prefeitura de Elias Fausto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2009

EDITAL COMPLETO

Prefeitura Municipal de Elias Fausto, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, Concurso Público de Provas e Títulos para os cargos de Professores visando o preenchimento dos cargos públicos relacionados no quadro abaixo, criados através de Legislação Municipal e regidos pela CLT e legislação complementar, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do concurso, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

CARGOSNº DE VAGASCARGA HORÁRIASALÁRIOREQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Básica I

01

30 h/sem.

R$ 1.138,00

Habilitação específica de Ensino Médio, modalidade Normal ou Magistério; ou Curso Superior com habilitação para séries iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 20,00

Professor de Educação Básica II - Artes

01

30 h/sem.

R$ 1.365,50

Habilitação específica de grau superior, em curso de licenciatura de graduação plena

R$ 20,00

Professor de Educação Básica II - Inglês

01

30 h/sem.

R$ 1.365,50

Habilitação específica de grau superior, em curso de licenciatura de graduação plena

R$ 20,00

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, sendo facultada sua prorrogação por igual período. A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1.2. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração municipal.

1.3. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.4. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para admissão:

a) Ser aprovado neste Concurso Público;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

d) Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda;

e) Estar quites com o Serviço Militar;

f) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação do cargo;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, ressalvados os casos contidos nas alíneas "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 21 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010, pela internet, através do site www.publiconsult.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.4. A efetivação da inscrição estará condicionada ao:

a) Correto preenchimento do requerimento de inscrição e

b) Pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido de 21 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.6. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos e funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.7. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, assim como no site www.publiconsult.com.br a relação dos candidatos inscritos.

2.8. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para o desempenho do cargo, devendo o candidato na ocasião da contratação, apresentar os documentos exigidos à Prefeitura Municipal de Elias Fausto e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à contratação.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal N.º 3.298/99.

4.3. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.4. A pessoa portadora de deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, exceto se a deficiência do candidato for incompatível com as atribuições do cargo.

4.5.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas, o resultado obtido não resultar em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

4.5.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.5.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.5.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.5.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.5.6. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado neste Concurso Público, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.6.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.7. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Comissão do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.7.1. Os requerimentos de prova especial deverão ser protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, na Rua Siqueira Campos, nº 100, Centro, em Elias Fausto/SP, durante o horário de expediente.

4.7.2. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.8. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.8.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

5. DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público terá apenas uma única fase de prova teórica (testes de múltipla escolha).

5.2. A prova teórica (testes de múltipla escolha) será realizada no município de Elias Fausto, com data prevista para o dia 16 de janeiro de 2010 (sábado), na E.M.E.F. João Guedes Pinto, sito na Avenida Osvaldo Maluf, nº 250 - Centro - Elias Fausto/SP, nos horários abaixo relacionados:

HORÁRIOCARGO
13h00Professor de Educação Básica II - Artes
Professor de Educação Básica II - Inglês
16h00Professor de Educação Básica I

5.3. Os candidatos que por motivo de crença religiosa não puderem realizar a prova nos horários acima estipulados, nos termos da Lei Estadual nº 12.145/2005, deverão solicitar a realização da prova em horário especial até o dia 08 de janeiro de 2010, nos moldes do Anexo III, e protocolizá-lo na sede da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, na Rua Siqueira Campos, nº 100, Centro, em Elias Fausto/SP, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

5.4. A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Elias Fausto e disponibilizado no site www.publiconsult.com.br.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das atribuições do cargo público. Essa prova terá duração de 2h00min (duas horas) e será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Matemática

Legislação do Ensino

Conhecimentos Pedagógicos

TOTAL

Nº de Questões

5

5

5

10

25

(x) Peso

4,00

4,00

2,00

5,00

-

(=) Total de Pontos

20,00

20,00

10,00

50,00

100,00

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS
DISCIPLINAInterpretação de TextoLegislação do EnsinoConhecimentos PedagógicosConhecimentos EspecíficosTOTAL
Nº de Questões5551025
(x) Peso2,001,005,006,00-
(=) Total de Pontos10,00 5,0025,0060,00100,00

6.2. O candidato poderá se preparar para a prova utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização da prova os candidatos deverão se apresentar no local indicado com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1 997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

6.4.2. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.3. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.6. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do concurso público.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.9. As provas constarão de 25 (vinte e cinco) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

6.10. A duração da prova será de 2h00, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado ‘"X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante as provas:

a) não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.20. No dia útil seguinte ao da aplicação da prova, a partir das 18h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Elias Fausto; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DOS TÍTULOS

7.1. O Concurso Público, somente para os cargos de Professores, consistirá de Provas e Títulos, com a pontuação constante no quadro abaixo:

Certificado ou Diploma de Conclusão

Pontos

Curso de Especialização ou Pós-Graduação (máximo de dois, com carga horária mínima 360 h)

2,50

Curso de Mestrado (máximo de um título)

5,00

Curso de Doutorado (máximo de um título)

10,00

7.2. Os comprovantes da titulação deverão ser entregues no dia da realização das provas teóricas para o Fiscal de Sala, mediante contra-recibo.

7.2.1. Não serão aceitos comprovantes da titulação apresentados fora do período acima estipulado, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese.

7.3. Serão considerados para a Prova de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensinos autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

7.3.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

7.3.2. Serão computados somente os títulos discriminados no quadro acima, item 7.1 deste Edital, que serão devidamente comprovados por cópia autenticada e, deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

7.3.3. Os títulos apresentados serão avaliados e homologados por Comissão Especial designada apenas para esta finalidade, sob a orientação da Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

7.3.4. Os títulos deferidos e homologados, bem como os indeferidos pela Comissão, serão divulgados no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Elias Fausto.

8. DA NOTA FINAL e DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. A nota na prova teórica será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1.

8.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato não classificado será excluído do Concurso Público e não figurará na lista a ser publicada, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Concurso Público.

8.3. No caso de empate, serão aplicados, respectivamente, os seguintes critérios:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nº de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos ou Conhecimentos Pedagógicos no caso de Professor de Educação Básica I;

c) que obtiver maior nº de acertos nas questões de Língua Portuguesa ou Interpretação de Texto no caso de Professor de Educação Básica I e

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso administrativo dos gabaritos e da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações.

9.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, na Rua Siqueira Campos, nº 100, Centro, em Elias Fausto/SP, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

9.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

9.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

9.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

9.4. Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, publicado em jornal de circulação local e no site www.publiconsult.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou a ratificação do resultado se for o caso.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o cargo, sob pena de perder a vaga.

10.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

10.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura no cargo à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função.

10.3.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado.

10.4. O candidato terá um prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

10.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 3 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

10.6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

10.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Administração Municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item retificado.

11.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

11.5. É facultada a incineração das folhas de respostas após a homologação do Concurso Público, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito Municipal.

11.7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

11.8. O edital deste Concurso Público estará disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, sito a Rua Siqueira Campos, nº 100, Centro, em Elias Fausto/SP e no site www.publiconsult.com.br, sendo publicado resumidamente na imprensa.

Elias Fausto, 17 de dezembro de 2009.

Prefeitura Municipal de Elias Fausto
PUBLIConsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato; A sílaba: classificação dos vocábulos quanto ao numero de sílabas, acento tônico, separação silábica; Ortografia: uso da letra H, cargo do X, C e Ç, SS, S, Z, J, G, as vogais E e I, as vogais O e U; Cargo do hífen; Acentuação gráfica: acento gráfico e acento tônico; Classe das palavras; substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo; Classes gramaticais invariáveis: preposição, conjunção, advérbio; Sintaxe: As estruturas do período simples: frase, oração, período, sujeito, predicado, complemento verbal, complemento nominal, adjunto adnominal, adjunto adverbial, agente da passiva, aposto, vocativo: Sintaxe: As estruturas do período composto: período composto por coordenação, período composto por subordinação: Sintaxe de regência: regência verbal, regência nominal; Sintaxe de concordância: concordância nominal, concordância verbal; Colocação pronominal: próclise, ênclise, mesóclise, colocação dos pronomes oblíquos átonos nas locuções verbais; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Pontuação: ponto final, ponto e vírgula, ponto de interrogação, ponto de exclamação, dois pontos, travessão, reticências, aspas, parênteses, vírgula; Regras de acentuação: monossílabos tônicos, oxítonos, paroxítonos, proparoxítonos, hiatos, ditongos; Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia; Processos de formação das palavras: derivação, composição, hibridismo, abreviação, onomatopéia, sigla; As palavras: que, se e como; Tópicos de Linguagem. Cargo das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Figuras de linguagem: denotação, conotação, figuras de palavras, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, figuras sonoras ou de harmonia; Vícios de linguagem: barbarismo, solecismo, ambiguidade, cacofonia, pleonasmo vicioso, eco, colisão, hiato. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/portugues; www.brasilescola.com/portugues

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples e compostos. Desconto. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Noções de estatística e probabilidade: média, média ponderada, mediana, moda, espaço amostral, eventos, arranjos, combinações, permutações. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático; as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras. Bibliografia sugerida: Matemática - Volume Único - Ensino Médio - Osvaldo Dolce - Gelson Iezzi - David Mauro Degenszajn - Atual Editora. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/matematica; www.somatematica.com.br

Legislação de Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214; Lei federal n° 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal n° 10.172/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências; Lei federal n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei federal n° 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Conhecimentos Pedagógicos: Alfabetização e Letramento. Os métodos de ensino. Avaliação Escolar. Educação Inclusiva. Gestão Escolar. Jogos e Brincadeiras. Planejamento Escolar. Didática. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente. Teorias de Jean Piaget, Wallon e Vygostsky; Publicações Institucionais. Ministério da Educação (www.portal.mec.gov.br): Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações Gerais; Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4° série. Todos os Volumes; Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Educação Sexual, Pluralidade Cultural e Saúde; Parâmetros em Ação; Alfabetização; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Interpretação de Texto: Interpretação de Texto.

Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214; Lei federal n° 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal n° 10.172/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências; Lei federal n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei federal n° 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Conhecimentos Pedagógicos: Publicações Institucionais. Ministério da Educação (www.portal.mec.gov.br): Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série. Volume 7 (Artes); Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Educação Sexual, Pluralidade Cultural e Saúde.

Conhecimentos Específicos: Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS Interpretação de Texto: Interpretação de Texto.

Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214; Lei federal nº 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal nº 10.172/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências; Lei federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Conhecimentos Pedagógicos: Publicações Institucionais. Ministério da Educação (www.portal.mec.gov.br): Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série. Volume 09 (Língua Estrangeira); Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Educação Sexual, Pluralidade Cultural e Saúde.

Conhecimentos Específicos: English Language. Language as communication: language system: phonology, morphology, syntax. Teacher development and teaching practice: objectives in teaching English as a foreign language: methods, approaches, techniques and resourcers; the four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials.

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elias Fausto

Nome:

N.º de Inscrição

Número do Documento de identidade:

Concurso Público:

Cargo:

Endereço completo:

Questionamento:


 

Embasamento:





 

Requerimento:




 

Data:

Assinatura:

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA EM HORÁRIO ESPECIAL POR MOTIVOS RELIGIOSOS

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elias Fausto

Nome:_______________________________________________ N.° de Inscrição _____________________ Número do Documento de identidade: _______________________ Concurso Público:_____________________ Cargo:______________________

Requerimento:

Considerando o disposto na Lei Estadual n° 12.145/2005, solicito a realização da prova em horário especial, tendo conhecimento que deverei permanecer incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até as 18h00min do dia 16 de janeiro de 2010, horário de início das provas, devendo providenciar minha própria alimentação durante o referido período.

Data: _____________________

Assinatura: _____________________