Prefeitura de Taubaté - SP

Notícia:   3 vagas para Procurador Municipal oferecidas pela Prefeitura de Taubaté - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 3/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, faz saber que realizará através do Instituto Zambini, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público Nº. 3/2010 destinado ao provimento de vagas existentes para o cargo público de PROCURADOR MUNICIPAL. O Concurso Público reger-se-á pela Legislação em vigor nesta data e pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, aos cargos públicos de Procurador Municipal, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, a contar da data da homologação do certame.

1.1.1 A nomeação para todas as vagas dispostas será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de admissão da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.

1.1.2 Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva, sem número específico, sendo que a nomeação e o preenchimento de vagas deverá ocorrer durante a validade referenciada no item 1.1.

1.2. Trata-se de 3 (três) vagas para o cargo de Procurador.

1.2.1. A carga horária é de 40 horas semanais e a remuneração é de R$ 2.793,29 (dois mil setecentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos, incluído neste valor o adicional de nível universitário e a verba de representação), mais honorários de sucumbência.

1.3. No ato da posse será necessário possuir a identidade de Advogado emitida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

1.4. O Procurador Municipal fica impedido de advogar em processos contra a Administração Municipal de Taubaté.

1.5. Os demais direitos e vantagens são os previstos na legislação municipal dos servidores estatutários.

II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

2.1. PROCURADOR MUNICIPAL: Síntese das Atividades: Representar a Administração Pública Municipal na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública; exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público; integrar comissões processantes; gerenciar recursos humanos e materiais da Procuradoria Municipal.

III - DAS INSCRIÇÕES

3. O Edital do Certame estará disponível integralmente nos sites www.zambini.org.br, e www.taubate.sp.gov.br.

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.2. As inscrições serão realizadas somente pela internet no período das 10h00 min de 29 de Março de 2010 até às 16h00 min de 16 de Abril de 2010.

3.2.1. Durante o período de inscrições o candidato deverá acessar o site www.zambini.org.br, clicar no link "Concursos", identificando na sequência o certame referido, clicar no link "Inscrições" e seguir as instruções apresentadas, podendo efetuar o pagamento do respectivo boleto por meio de Internet Banking ou ainda imprimi-lo para pagamento em qualquer agência bancária, exceto em correios e casas lotéricas, até a data de seu respectivo vencimento.

3.2.3. O valor da taxa de inscrição ao cargo de Procurador Municipal é de R$ 82,90 (oitenta e dois reais e noventa centavos).

3.4. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação bancária da quitação do valor da taxa de inscrição.

3.5. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo, ainda, nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

3.6. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação tácita das condições exigidas para concorrer ao cargo público pretendido e submissão às normas e condições expressas neste Edital.

3.7. São condições para inscrição neste Concurso: possuir os requisitos para o cargo pretendido; ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público), sendo esta exigência imposta somente durante o prazo de incompatibilidade para a investidura em cargo público previsto na legislação do ente público correspondente; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da efetiva posse; possuir a identidade de Advogado, conforme item 1.3 deste Edital; não ter sido condenado com transito em julgado por crime contra a Administração Pública, a fé pública, os costumes e o previsto na Lei Federal nº 11.343/06 e; estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), gozar de boa saúde física e mental; não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos além de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ e ao INSTITUTO ZAMBINI;

3.9. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados não atribuíveis ao próprio Instituto.

3.9.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fax, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.10. Os candidatos que, durante o período de inscrição, estiverem desempregados poderão pleitear a isenção da taxa da inscrição, com base no que estabelece a Lei Municipal nº 3.371, de 30/05/2000, regulamentada pelo Decreto nº 9.201 de 04/09/2000.

3.10.1. O candidato desempregado deverá acessar, no período das 10h00min de 31/03/2010 às 23h59min de 05/04/2010, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.zambini.org.br.

3.10.2. Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados.

3.10.3. Imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 08/04/2010, por SEDEX, A.R. ou pessoalmente para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, indicando no envelope "Ref: ISENÇÃO-CONCURSO PMT 2010 - PROCURADOR MUNICIPAL, com os seguintes documentos comprobatórios:

a) cópia do documento de identificação tipo R.G.;

b) cópia da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego);

c) declaração subscrita pelo interessado relatando sua situação de desemprego; e

d) confirmação de solicitação de isenção que deverá ser impressa do site, com número da inscrição.

3.10.4. Os documentos comprobatórios citados deverão ser enviados por meio de cópia simples do original.

3.10.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.10.5. Não será concedida a isenção do pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não preencher os requisitos da Lei Municipal n° 3.371, de 30/05/2000, regulamentada pelo Decreto n° 9.201 de 04/09/2000.

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital;

e) não protocolar os documentos na data estipulada.

3.10.6. As solicitações de isenção de taxa de inscrição serão analisadas pela Comissão de Concurso Público do Instituto Zambini, recebendo o devido deferimento ou indeferimento.

3.10.7. O candidato deverá, a partir das 10h00min de 13/04/2010 até às 23h59min do mesmo dia, acessar o site www.zambini.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.11. Em caso de indeferimento o candidato poderá realizar sua inscrição convencional normalmente dentro do prazo previsto no item 3.2 deste Edital e interpor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recurso dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, sem efeito suspensivo, observado o disposto no item 8.1 deste Edital.

3.12. A convocação dos candidatos para a prova objetiva, indicando horário e local de sua realização, poderá ser verificada em Edital a ser divulgado no site www.zambini.org.br e no site www.taubate.sp.gov.br, além do jornal "Diário de Taubaté".

3.13. O INSTITUTO ZAMBINI enviará correio eletrônico (email) informativo aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico informado na ficha de inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame de acompanhar os avisos e publicações, conforme disposto no item anterior.

IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos § 2° do artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 001/90 é assegurado o direito da inscrição para os cargos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1 O candidato com deficiência concorrerá às vagas que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, sendo-lhes reservado 5% (cinco por cento) das mesmas de forma que a cada 20 (vinte) convocados será automaticamente chamado 1 (um) portador de deficiência, observado o disposto nos itens 1.1.1 e 1.1.2. deste Edital.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações , in verbis:

"Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências."

4.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições dos cargos especificadas na descrição sumária do cargo, apresentadas no Capítulo II - Descrição Sumária do Cargo Público deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.4. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.5. Os benefícios previstos nos §§ 1° e 2°, do artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

4.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e, no período de inscrição de 29 de Março de 2010 à 16 de Abril de 2010, deverá encaminhar documentação - por SEDEX, A.R. ou pessoalmente, ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4¡ andar- São Judas, CEP 04304 - 000 - São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, indicando no envelope "REF: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO PMT 2010 - PROCURADOR ", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.7.1 O tempo para a realização da prova a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que julgado procedente pela Comissão Organizadora do Concurso, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

4.7.2. O relatório médico apresentado para este fim terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4.7.3. Para efeito do prazo estipulado no item 4.6. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo no Instituto Zambini.

4.7.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

4.8. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova, caso não atenda ao solicitado no item 4.6. deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, não terá o tempo adicional concedido e não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

4.9. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, denominado Serviço Médico do Município - SMOM, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.9.1. Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência atestada pelo SMOM como sendo considerada incompatível com as atribuições do cargo.

4.10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

V - DA FORMA DE AVALIAÇÃO

5. O presente certame será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, com a seguinte composição:

Prova Objetiva

Número de Testes

Peso

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos

100

1

100,00

Análise de Títulos

-

-

10,00

Total (Prova Objetiva e Títulos)

-

-

110,00

5.1. A Prova objetiva terá 100 (cem) testes de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada (a, b, c, d, e) com pontuação de 100 (cem) pontos.

5.2. A análise de títulos seguirá a seguinte composição:

Título (Válido somente para cursos concluídos e regularmente inscritos no MEC)

Pontuação por Título

Pontuação máxima atribuída a cada um dos quesitos, independente do número de títulos apresentados.

1) Pós graduação latu sensu com no mínimo 360 horas-aula, em Direito Público (Administrativo ou Constitucional), Direito do Trabalho ou Processual do Trabalho.

1,00

2,00

2) Pós graduação stricto sensu / (Mestrado) em Direito Público (Administrativo ou Constitucional), Direito do Trabalho ou Processual do Trabalho

1,5

3,00

3) Pós graduação stricto sensu / (Doutorado) em Direito Público (Administrativo ou Constitucional) Direito do Trabalho ou Processual do Trabalho

2,5

5,00

TOTAL

-

10,00

5.2.1. Os cursos em questão deverão estar concluídos até a data de apresentação dos títulos.

5.2.2. A entrega dos títulos ocorrerá logo após a publicação da classificação na prova objetiva, devendo o candidato acompanhar através do jornal "Diário de Taubaté" e do site
www.zambini.org.br a forma, o prazo e o local de apresentação dos mesmos.

5.2.3. Somente serão analisados os títulos dos candidatos com nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

5.3. As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas incluindo o tempo para preenchimento da folha de resposta.

5.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Salvo disposto no item 4.7.1 do Edital, específico para as pessoas com deficiência.

5.5. A Prova Objetiva será aplicada no Município de Taubaté ou em Municípios vizinhos, a critério da Comissão do Certame.

5.5.1. A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização em 02 de Maio de 2010.

5.5.2. Eventual alteração na data de prova será devidamente comunicada através do site www.zambini.org.br, e no site www.taubate.sp.gov.br, e no jornal "Diário de Taubaté".

5.6. Será admitido na sala de prova somente o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou ainda Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, observando-se o prazo de validade, na forma da lei.

5.7. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, Boletins de Ocorrências ou quaisquer outros documentos diferentes nos estipulados no item 5.6.

5.7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.7.2. Documentos violados, rasurados ou que não permitam a exata averiguação do candidato, não serão aceitos.

5.7.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

5.8. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5.9. O candidato deverá comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para abertura dos portões, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 (dois) e borracha macia.

5.10. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

5.11. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.6; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando, de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.12. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6. A prova objetiva possui o valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.1. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), na folha de resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada na folha de resposta;

c) espaço não assinalado (s) na folha de resposta;

d) folha de resposta preenchida fora das especificações, ou seja, preenchida com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da solicitada.

6.2 A nota da prova objetiva será expressa com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

6.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

6.4. Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima exigida no item anterior serão considerados reprovados para todos os efeitos.

VII- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

7. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, que será igual à soma do total de pontos atribuídos à nota da prova objetiva e títulos apresentados.

7.1. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos habilitados) e outra especial (portadores de deficiência habilitados).

7.2. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

7.3. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) a maior nota nas questões de múltipla escolha de Direito Constitucional;

d) a maior nota nas questões de múltipla escolha de Direito Administrativo;

e) a maior nota nas questões múltipla escolha de Direito Processual Civil; e

f) maior idade.

VIII- DOS RECURSOS

8. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato no jornal "Diário de Taubaté", sendo que as publicações realizadas nos sites www.zambini.org.br e www.taubate.sp.gov.br possuem caráter suplementar.

8.1. Os recursos do Concurso Público deverão ser encaminhados por SEDEX ou por carta com aviso de recebimento (A.R.) ao Instituto Zambini, localizado na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, indicando no envelope "REF: RECURSO TAUBATÉ".

8.1.1. Os recursos que não estiverem com data de protocolo dos Correios conforme estabelecido no item anterior serão considerados indeferidos.

8.1.2. O candidato deverá fazer uso do formulário de interposição de recurso presente no site www.zambini.org.br.

8.2. O recurso deverá estar fundamentado devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso divergir do gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8.9. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo de sua opção, RG, n° da questão recorrida ou falta de contextualização lógica.

8.10. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso. Os formulários podem ser encaminhados no mesmo envelope.

8.11. Questões eventualmente anuladas serão computadas para todos os candidatos.

IX - DA NOMEAÇÃO

9. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.

9.1. Serão convocados os candidatos habilitados de acordo com a ordem de classificação.

9.2. Os candidatos que ingressarem na PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taubaté.

9.3. Por ocasião da convocação que antecede à nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos descritos neste Edital.

9.4. A convocação que trata o item anterior será realizada, através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se na Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ na data e horário estabelecido.

9.5. Os documentos a serem apresentados na nomeação são os discriminados neste Edital e os que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

9.6. Obedecida à ordem de classificação, cada candidato(a) convocado(a) será submetido a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrerem.

9.6.1.As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ , de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

9.7. Não serão aceitos, no ato da convocação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

9.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento (via telegrama).

9.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto ao Departamento de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, através de telegrama com aviso de recebimento ou pessoalmente.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.1. Todas as convocações para as provas e avisos serão publicados e no jornal "Diário de Taubaté", no site www.zambini.org.br e no site www.taubate.sp.gov.br.

10.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a lista completa de resultado publicado e homologação do certame publicada no jornal "Diário de Taubaté".

10.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Concurso Público nº 3/2010 da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.0

10.6 Os casos omissos serão analisados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.

Taubaté, 23 de Março de 2010

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos:

I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.2 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3 Dos direitos políticos. 2.4 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da união. 3.3 Dos estados federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da intervenção do Estado no Município. 3.6 Da administração pública. 3.7 Disposições gerais. 3.8 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder legislativo. 4.2 Do processo legislativo. 4.3 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4.4 Do Tribunal de Contas da União. 4.5 Do Poder Executivo. 4.6 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 5 Do Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Dos tribunais superiores. 5.3 Do Supremo Tribunal Federal. 5.4 Dos tribunais e juízes eleitorais. 5.5 Das funções essenciais ˆ justiça. 5.6 Do Ministério Público e da defensoria. 6 Do controle da constitucionalidade: sistemas. 6.1 Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. 6.2 O controle de constitucionalidade das leis municipais. 7 Do sistema tributário nacional. 7.1 Dos princípios gerais. 7.2 Das limitações do poder de tributar. 7.3 Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 7.4 Da repartição das receitas tributárias. 8 Crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 1950; Decreto-lei nº 201, de 1957; Lei nº 7.106, de 1983). 9 Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo. 10 Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas: pressupostos constitucionais, legais e regimentais para sua tramitação. 11 A ordem econômica e social na Constituição. 11.1 Intervenção no domínio econômico. 11.2 Monopólio. 11.3 Concessão de serviço público. 11.4 Das Forças Armadas e da Segurança Pública. II DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. 1.3 Improbidade administrativa. 1.4 Lei n.° 8.429, de 1992. 2 Controle da administração pública. 2.1 Controles administrativo, legislativo e judiciário. 2.2 Domínio público. 2.3 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 2.4 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 3.2 Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos servidores públicos: regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração. 5.1 Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.2 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder: sanções penais e civis. 7 Serviços públicos. 7.1 conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7.2 Concessão e autorização dos serviços públicos. 8 Organização administrativa: noções gerais. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Agências reguladoras. 9 Processo Administrativo: Normas Básicas no âmbito da Administração Federal (Lei n.º 9.784/99). III DIREITO TRIBUTÁRIO. 1 Poder de tributar e competência tributária. 1.1 Sistema Tributário Nacional. 1.2 Princípios constitucionais tributários. 2 Norma tributária: classificação dos impostos. 3 Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção. 4 Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 5 Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1 Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2 Consignação em pagamento. 6 Tributos e suas espécies. 7 Tributos federais, estaduais e municipais. IV DIREITO AMBIENTAL/ URBANÍSTICO. 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 As constituições brasileiras e o meio ambiente. 2.1 Análise do conceito Constitucional. 2.2 Aplicabilidade das normas. 2.3 Política e Sistema Nacional de Meio Ambiente. 2.4 O Sistema Nacional do Meio Ambiente. 2.5 O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): competência; constituição; plenário; Câmaras Técnicas. 2.6 O Ministério do Meio Ambiente. 2.7 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). 2.8 Educação ambiental. 3 O estudo de impacto ambiental e a Administração Pública. 4 A legislação brasileira de proteção florestal. 5 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 6 Regime jurídico dos recursos hídricos. 7 O código de mineração. 8 Crimes contra o meio ambiente. 9.Proteção dos Deficientes Físicos: Lei n.º 7.853/89 e Decreto n.º 3.298/99. 10 Direito Urbanístico: Lei n.º 6.766/79; Lei n.º 10.257/01. 11.Patrimônio Histórico e Cultural: Decreto-Lei n.º 25/37; Decreto n.º 3.551/00. 12.Patrimônio Público: Lei n.º 8.429/92; Lei Complementar n.º 101/00. V DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2 Da ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. 3 Competência: conceito; competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4 Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção. 5 Pressupostos processuais; tipos de procedimento. 6 Prazos processuais: disposições gerais, contagem, preclusão, prescrição, das penalidades (pelo descumprimento). 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do Juiz; do Ministério Público, dos serventuários da justiça, do oficial de justiça: funções, deveres e responsabilidades. 8 Do intercâmbio processual: da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). 9 Das cartas: precatória, de ordem e rogatória. 10 Capacidade processual. 11 Suspeição e impedimento. 12 Das nulidades. 13 Da competência interna: territorial, funcional e em razão da matéria. 14 Das modificações da competência. 15 Das provas: noções fundamentais e espécies. Testemunhas e peritos: incapacidade, impedimento e suspeição. 16 Procedimento ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo. Dos despachos, das decisões e das sentenças: conceitos e requisitos. 17 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 18 Do mandado de segurança, individual e coletivo. 19 Da ação civil pública e ação popular. 20 Dos recursos: noções fundamentais, fundamentos e pressupostos de admissibilidade, do agravo de instrumento e dos embargos de declaração. 21 Execução Fiscal. 22 Prisão Civil. VI DIREITO CIVIL. 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de introdução ao Código Civil. 3 Das pessoas naturais e jurídicas: Personalidade; Capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílio civil. 5 Dos bens (classificação adotada pelo Código Civil). 6 Fatos e atos jurídicos (modalidades, validade e defeitos). 7 Dos atos ilícitos. 8 Dos prazos de prescrição e decadência. 9 Do direito de família: das relações de parentesco. 10 Contratos: disposições gerais e espécies (compra e venda, locação de coisas, comodato, prestação de serviço, seguro). 11 Da responsabilidade civil: noções gerais. 12 Registros Públicos VII DIREITO COMERCIAL. 1 A empresa, o empresário e o estabelecimento empresarial, nome empresarial. 2 Empresário individual. 3 Sociedades empresárias e simples: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades, direitos, deveres e responsabilidades dos sócios, administração e gerência. 4 Sociedade limitada. 5 Sociedades por ações. 6 Registro público de empresas. 7 Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito. 8 Títulos de crédito: conceito, características e classificação; endosso, aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. 9 Lei n.o 11.101/2005. 9.1 Disposições preliminares. 9.2 Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. 9.3 Da recuperação judicial. 9.4 Da convolação da recuperação judicial em falência. 9.5 Da falência. 9.6 Da recuperação extrajudicial. 9.7 Disposições penais. 9.8 Disposições finais e transitórias. VIII DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO. 1 Finanças públicas na Constituição de 1988. 2 Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.° 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3 Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. 4 Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5 Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. 6 Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 7 Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Política agrícola e fundiária e reforma agrária. 8 Ordem jurídico-econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. Aspectos da ordem econômica regional. 9. Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. 10. Lei Antitruste (Lei n.° 8.884, de 11/6/1994). 11 Lei Complementar n.° 101/2000. IX DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Direito do trabalho: definição, fontes. 1.1. Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 1.2. Sujeitos do Contrato de Trabalho. 1.3. Responsabilidade solidária de empresas. 1.4. Sucessão de empresas. Salário e remuneração. 1.5. 13.° salário. 1.6. Salário-família. 1.7. Salário educação. 1.8. Salário do menor e do aprendiz. 1.9. Salário "In Natura", 1.10. Equiparação salarial. 1.11. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 1.12. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. 1.13. Força Maior no Direito do Trabalho. Alteração do contrato individual de trabalho. Justas causas de despedida do empregado. Rescisão do Contrato de Trabalho. 1.14. Culpa recíproca. 1.15. Despedida indireta. 1.16. Dispensa arbitrária. 1.17. Rescisão do Contrato de Trabalho. 1.18. Conseqüências. 1.19. Aviso Prévio. 1.20. Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 1.21. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 1.21.1. Ação do FGTS. 1.22. Estabilidade. 1.22.1. Reintegração do Empregado Estável. 1.23. Inquérito para apuração de falta grave. 1.24. Estabilidade Especial. 1.25. Trabalho Extraordinário e Trabalho Noturno. 1.26. Sistema de Compensação de Horas. 1.27. Adicional de Horas Extras. 1.28. Repouso Semanal Remunerado. 1.29. Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. 1.30. Segurança e Higiene do Trabalho. 1.31. Periculosidade e Insalubridade. 1.32. Acidente do Trabalho e Moléstia Profissional. 1.42. PIS/PASEP. 1.43. Trabalho da Mulher. 1.45. Estabilidade da Gestante. 1.46. Trabalho Noturno e Proibido. 1.47. Trabalho do Menor. 1.48. Profissões Regulamentadas. 1.49. Organização Sindical. 1.50. Natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos. 1.51. Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. 1.62. Mediação e Arbitragem. 1.63. Representação dos trabalhadores nas empresas. 1.64. Sindicatos e suas medidas de defesa das condições de trabalho; 1.65. Direito de Greve. 1.65.1. Serviços Essenciais. 1.65.2. Procedimentos. 1.67. Fiscalização Trabalhista. 1.68. Dissídio e Acordo Coletivo. 2. Direito Processual do Trabalho: 2.1. As delegacias regionais do trabalho. 2.2. Justiça do Trabalho. 2.2.1. Organização. 2.2.2. Competência. 2.2.3. Ministério Público do Trabalho. 2.3. Competência: Justiça do Trabalho. 2.4. Princípios Gerais que informam o processo trabalhista. 2.5. Prescrição e Decadência. 2.6. Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. 2.7. Dissídios Individuais. 2.8. Dissídios Coletivos. 2.9. Das Nulidades no Processo Trabalhista. 2.10. Os Recursos no Processo Trabalhista. 2.11. Da Execução no Processo Trabalhista. 2.12. Embargos à Execução no processo trabalhista. 2.13. Processos Especiais. 2.14. Ação Rescisória. 2.15. Mandado de Segurança.

ANEXO II- DO CRONOGRAMA - DATAS PREVISTAS

29 de Março de 2010 a 16 de Abril de 2010

Período de Inscrições.

02 de Maio de 2010

Aplicação das Provas Objetivas.

04 de Maio de 2010

Divulgação do gabarito no Diário de Taubaté

05 e 06 de Maio de 2010

Prazo para apresentação de recurso contra o gabarito

14 de Maio de 2010

Divulgação da análise dos recursos apresentados contra o
gabarito e publicação do resultado da prova objetiva.

17 e 18 de Maio de 2010

Recurso contra o resultado da prova objetiva e prazo para
apresentação dos títulos.

28 de Maio de 2010

Divulgação da análise dos recursos contra a prova objetiva e
classificação dos candidatos.

01 e 02 de junho de 2010

Prazo para recurso contra a classificação

21 de junho de 2010

Divulgação da análise dos recursos apresentados contra a
classificação e publicação do resultado final.

REALIZAÇÃO: INSTITUTO ZAMBINI