TCE - Tribunal de Contas do Estado - ES

Notícia:   3 vagas para Procurador Especial de Contas no TCE - ES

TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 5 - TCEES, DE 29 DE JULHO DE 2009

REPUBLICADO EM SUBSTITUIÇÃO AO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE 22 DE MAIO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR ESPECIAL DE CONTAS

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 32, de 14 de janeiro de 1993, e da Lei Complementar Estadual nº 451, de 6 de agosto de 2008, e suas alterações, tornam pública a realização de concurso público para provimento de 3 vagas no cargo de Procurador Especial de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Espírito Santo, em sua realização em todas as fases.

1.2 A seleção de que trata este edital compreenderá:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório;

d) prova de títulos, de caráter classificatório.

1.3 O concurso público será realizado na cidade de Vitória/ES.

1.4 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO DE PROCURADOR ESPECIAL DE CONTAS

2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito ou documento certificador da conclusão do Curso de Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e contar até a data da inscrição, no mínimo, três anos de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, prevista no artigo 129, § 3º, c/c o artigo 130 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, e no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 451, de 6 de agosto de 2008, e suas alterações.

2.2 ATRIBUIÇÕES: promover a defesa da ordem jurídica, representando contra a ilegitimidade ou irregularidade de qualquer despesa; emitir parecer escrito em todos os processos sujeitos à apreciação do Tribunal na forma que dispuser a Norma Interna do Ministério Público Especial de Contas e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, com exceção dos processos administrativos internos; interpor os recursos e requerer as revisões previstas em lei; juntar documentos, produzir provas e requerer medidas ou diligências que julgar necessárias; comparecer às sessões do Tribunal Pleno; prover as medidas necessárias ao efetivo respeito ao ordenamento jurídico; encaminhar os Títulos Executivos emitidos pelo Tribunal de Contas, por meio de ofício, a fim de que os órgãos competentes adotem as providências cabíveis, além de outras atribuições previstas na Constituição, legislação aplicável e na Norma Interna do Ministério Público Especial de Contas.

2.3 SUBSÍDIO: R$ 17.689,00.

2.4 JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

2.5 VAGAS: 3, não havendo reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

2.6 Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado aplicam-se as disposições do Capítulo IV do Título IV da Constituição da República pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura e, subsidiariamente e no que couber, o disposto na lei orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII da Constituição Federal, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, da Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo de Procurador Especial de Contas.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 3 de setembro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCEES (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 3 de setembro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados do concurso, serão convocados para se apresentar a Perícia Médica perante Junta Médica Oficial designada pela Administração do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física e mental para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e alterações, observando-se, no que couber, o Decreto Estadual nº 1.682-R, de 7 de junho de 2006.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo deste edital.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 3.7.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste edital.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.4 Contar, na data da inscrição, no mínimo, três anos de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, a teor do disposto no artigo 129, § 3º, c/c o artigo 130 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e § 2º do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 451, de 6 de agosto de 2008, e suas alterações.

4.4.1 Desde a inscrição no concurso público, o candidato ao cargo de Procurador Especial de Contas deverá estar ciente de que, uma vez aprovado, classificado e nomeado, será condição para a posse a comprovação de contar, na data da inscrição no concurso, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

4.4.2 Será considerada como atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, descartados os períodos concomitantes, vedada a contagem de estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau, comprovada por um ou mais dos seguintes exercícios profissionais:

a) o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas, indicados em certidão expedida por serventia ou secretaria judicial ou administrativa, das quais constem os números dos autos e os atos praticados, como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) o exercício de cargo, emprego ou função, exclusivos de bacharel em direito, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

c) o exercício de magistério, assim entendido o desempenho de atividade (disciplina jurídica) em curso jurídico reconhecido, ministrado em instituição pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação;

4.4.3 Para a comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções, exclusivos de bacharel em Direito, será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as atribuições efetivamente exercidas, o tempo de exercício e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

4.4.4 Também será considerada atividade jurídica, desde que presenciais e integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, não se admitindo, no cômputo, a concomitância de cursos.

4.4.4.1 Os cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos com a comprovação da respectiva aprovação do trabalho.

4.4.5 O candidato poderá somar períodos de atividade para a comprovação do tempo mínimo de 3 (três) anos, convertendo os períodos apresentados em dias corridos e, então, dividindo-se o total por 365 dias para a determinação da quantidade de anos, tudo mediante expresso requerimento no momento da apresentação da comprovação da atividade jurídica.

4.5 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

4.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.7 Estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

4.8 Ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal e profissional.

4.8.1 O cumprimento da exigência prevista neste item dependerá da apresentação:

a) de certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

b) de folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

4.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada por inspeção médica do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (IPAJM), aferida nos termos do Decreto Estadual nº 1.682-R, de 7 de junho de 2006, para o ato da posse.

4.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, e exigíveis à época da posse.

4.11 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para nomeação, sendo a apresentação condição para a posse.

4.12 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos ou fotocópias não autenticadas em cartório.

4.13 Cumprir as determinações deste edital.

4.14 A apresentação das certidões, declarações e outros documentos listados neste item poderá ser complementada por sindicância realizada pelo Tribunal, entre a nomeação e a posse.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 150,00.

5.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 12 de agosto de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 2 de setembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.2 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.4.3 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 3 de setembro de 2009.

5.1.4.5 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.1.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.2 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, localizado na Microlins Centro - avenida Jerônimo Monteiro, nº 776 - Centro, Vitória/ES, no período entre 10 horas do dia 12 de agosto de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 2 de setembro de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

5.3 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documentos ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ressalvada a hipótese do subitem 5.4.7.3, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, no qual declarará, sob as penas da lei, possuir os exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5.3.1 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data descrita no subitem 5.1.4.3 não serão aceitas.

5.3.2 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009.

5.3.3 A relação nominal geral dos candidatos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual no 6.663, de 25 de abril de 2001.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer à EEEM Professor Fernando Duarte Rabelo (Instituto de Educação) - Praça Cristovão Jacques, nº 260 - Praia de Santa Helena, Vitória/ES, nos dias 12 e 13 de agosto de 2009, das 8 horas às 18 horas, e entregar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, por intermédio do aplicativo para inscrição, devidamente conferido e assinado, juntamente com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2009 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

5.4.7.3 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 13 de agosto de 2009, para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Isenção TCEES) - Rua José Alexandre Buaiz, nº 157 - Enseada do Suá, CEP 29050-913, Vitória/ES.

5.4.7.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade e acarretando sua eliminação do concurso a qualquer tempo.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;

b)fraudar e (ou) falsificar documentação;

c)pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.4.7.2;

d)não observar a forma, o local, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.4.7.2 e 5.4.7.3 deste edital.

5.4.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e (ou) recurso.

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo TCEES.

5.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será publicada e divulgada até o dia 1º de setembro de 2009, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009.

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 3 de setembro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 3 de setembro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCEES (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 3 de setembro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia (autenticada em cartório) da certidão de nascimento da criança, até o dia 3 de setembro de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5.5 DOS CANDIDATOS JÁ INSCRITOS E DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.5.1 Permanecem válidas as inscrições realizadas no período de 25 de maio de 2009 a 9 de junho de 2009.

5.5.1.1 O candidato inscrito nesse período que não efetuou o pagamento da taxa de inscrição poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.5.1.2 O comprovante de inscrição do candidato que efetuou o pagamento da taxa de inscrição está disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5.2 O candidato inscrito no período de 25 de maio de 2009 a 9 de junho de 2009 que não desejar mais participar do concurso poderá solicitar devolução do valor da taxa de inscrição, conforme a seguir especificado.

5.5.2.1 O candidato poderá solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição no endereço eletrônico do CESPE/UnB, www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, em link específico, 10 horas do dia 12 de agosto de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 2 de setembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, devendo, para tanto, informar seu número de inscrição e senha de acesso, seu CPF, seus dados bancários e demais dados do concurso solicitados no sistema.

5.5.2.1.1 O candidato que não possuir conta-corrente prestará as informações solicitadas no link acima e deverá deixar em branco as informações relativas aos dados bancários.

5.5.2.1.2 A devolução da taxa de inscrição de candidato que não possuir conta-corrente será disponibilizada para saque em qualquer agência do Banco do Brasil, devendo o candidato dirigir-se ao caixa apresentando o seu CPF.

5.5.2.1.3 Não serão devolvidas taxas de inscrições em contas de terceiros. A conta-corrente é pessoal e intransferível.

5.5.2.1.4 O prazo máximo para a devolução da taxa de inscrição será o dia 5 de outubro 2009.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Serão aplicados prova objetiva, prova discursiva e prova prática, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital, bem como prova de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

Provas/tipo

Área de conhecimento

Número de questões

Caráter

(P1) Objetiva

Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Penal
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Controle Externo

100

Eliminatório e classificatório

(P2) Discursiva

-

-

(P3) Prática

-

-

(P4) Prova de títulos

-

-

Classificatório

6.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 4 de outubro de 2009, no turno da manhã.

6.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, na data provável de 23 de setembro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final na prova objetiva, a convocação para a prova discursiva e a convocação para a prova prática serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, na data provável de 27 de outubro de 2009.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 15.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, após a data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá na resposta a duas questões, no valor de 10,00 pontos cada, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

8.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento jurídico do tema aplicado, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

8.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

8.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.6 O caderno de textos definitivos não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

9 DA PROVA PRÁTICA

9.1 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá na elaboração de um parecer técnico acerca dos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

9.2 A prova prática tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento jurídico do tema aplicado, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão.

9.3 A prova prática deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e (ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 O caderno de texto definitivo da prova prática não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova prática. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova prática.

9.5 O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova prática. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9.6 O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

10 DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos

Alínea

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, nas áreas de Direito Constitucional, de Direito Administrativo, de Direito Financeiro, de Direito Civil, de Direito Processual Civil, de Direito Penal, de Direito Tributário, de Direito Previdenciário e de Controle Externo.

2,50

2,50

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, nas áreas de Direito Constitucional, de Direito Administrativo, de Direito Financeiro, de Direito Civil, de Direito Processual Civil, de Direito Penal, de Direito Tributário, de Direito Previdenciário e de Controle Externo.

1,75

1,75

C

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de Direito Constitucional, de Direito Administrativo, de Direito Financeiro, de Direito Civil, de Direito Processual Civil, de Direito Penal, de Direito Tributário, de Direito Previdenciário e de Controle Externo.

0,75

0,75

Total máximo de pontos

5,00

10.2.1 Títulos com data posterior à data de entrega não serão considerados.

10.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.

10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará o título apresentado. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, do título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.5.1 Não serão recebidos documentos originais.

10.5.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas desacompanhadas dos respectivos mecanismos de autenticação ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

10.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

10.9.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.9.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

10.9.2.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

10.9.2.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem, no mínimo, as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

10.9.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.9.4 Cada título será considerado uma única vez.

10.9.5 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Prova de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.1 deste edital serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

11.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.

11.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota na prova objetiva inferior a 70,00 pontos.

11.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 11.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.1.5 Os candidatos não incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova objetiva.

11.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 11.1.5, serão convocados para a prova discursiva e para a prova prática os candidatos aprovados na prova objetiva.

11.2.1 Os candidatos não convocados para a prova discursiva e para a prova prática na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá na resposta a duas questões, no valor de 10,00 pontos cada, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

11.2.3 Os textos da prova discursiva serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

11.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.2.5 Cada texto da prova discursiva será avaliada segundo os critérios a seguir:

a)a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos cada, onde i = 1, 2;

b)a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c)será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d)será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e)será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi / TLi,

em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

f) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

g)a nota na prova discursiva (NPD) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2.

11.2.6 Terá sua prova discursiva anulada o candidato que não devolver seu caderno de textos definitivos.

11.2.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 14,00 pontos.

11.2.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.3 Serão corrigidas as provas práticas dos candidatos aprovados na prova discursiva.

11.3.1 Os candidatos que não tiverem suas provas práticas corrigidas na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.3.2 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá na elaboração de um parecer técnico, acerca dos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

11.3.3 O texto da prova prática serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

11.3.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.3.5 A prova prática será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b)a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c)será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d)será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e)será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova prática (NPP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPEP for menor que zero, então considerar-se-á NPP = zero.

11.3.6 Terá sua prova discursiva anulada o candidato que não devolver seu caderno de textos definitivos.

11.3.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPP < 14,00 pontos.

11.3.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.4 Serão convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados na prova prática.

11.4.1 Os candidatos não convocados para a prova de títulos na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.4.2 Os critérios de pontuação dos títulos obedecerão ao disposto no item 10 deste edital.

11.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final do concurso será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, na prova discursiva, na prova prática e na prova de títulos.

12.2 Os candidatos aprovados serão ordenados segundo a ordem decrescente da nota final do concurso público.

12.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);

c) obtiver a maior nota na prova prática (P3);

d) obtiver o maior nota na prova discursiva (P2).

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, a partir das 12 horas da data provável de 6 de outubro de 2009.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e (ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste edital.

15.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

15.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, instruído com cópia simples do documento de identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4 deste edital.

15.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha durante a realização das provas.

15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e (ou) danificados.

15.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha.

15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

15.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b)utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c)for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha;

d)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

n)for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o)for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p)não permitir ser submetido ao detector de metal.

15.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

15.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcees2009.

15.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após doze meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 15.6 deste edital, e perante o TCEES. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o TCEES.

15.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

15.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

15.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direito Constitucional: conceito, origem, formação, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito. 2 Constituição: conceito, objeto, elementos, classificação. 3 Normas constitucionais: estrutura lógica, interpretação, integração, eficácia e aplicabilidade; hierarquia das normas jurídicas; classificação das normas constitucionais. 4 Formação da Constituição; poder constituinte; teoria da recepção; poder reformador e suas limitações; reforma e revisão; emendas à Constituição; mutações constitucionais. 5 Rigidez e supremacia constitucional; controle de constitucionalidade; tipos e sistemas de controle; vícios de inconstitucionalidade por ação e omissão; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; interpretação conforme a Constituição; argüição de descumprimento de preceito fundamental; súmula 347 do Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas dos Estados. 6 Regras, normas e princípios constitucionais: conceito; conteúdo; natureza jurídica; função. 7 Estado brasileiro: objetivos e fundamentos; República Federativa do Brasil; estado democrático de direito; princípio da separação dos poderes: funções típicas e atípicas de cada poder; regime político; conceitos de democracia representativa e participativa. 8 Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução histórica; direitos e deveres individuais e coletivos; proteção judicial dos direitos fundamentais; ações constitucionais; direitos sociais; nacionalidade e cidadania; direitos políticos; partidos políticos. 9 Organização do Estado brasileiro: entidades integrantes do Estado federal; repartição de competências e bens; competência material e legislativa da União, Estados e Municípios; intervenção nos Estados e Municípios. 10 Organização dos Poderes; Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário; Funções essenciais à Justiça. Ministério Público Estadual e Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas. 11 Organização político-administrativa: da União; dos Estados; dos Municípios; do Distrito Federal. 12 Administração Pública: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes; regime jurídico da Administração Pública; órgãos e agentes públicos; servidores públicos civis e militares dos Estados. 13 Tributação e orçamento; sistema tributário nacional: princípios gerais; limitações ao poder de tributar; repartição da competência tributária entre a União, Estados e Municípios; dos impostos dos Estados; repartição da receita tributária; normas gerais de finanças públicas; planos governamentais e orçamentos públicos. 14 Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade econômica; atuação do Estado no domínio econômico. 15 Ordem social: princípios e objetivos da Ordem Social; sistema de seguridade social.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Princípios básicos da Administração. 2 Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificações; pressupostos e espécies; invalidação; anulação; revogação e convalidação. 3 Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. 4 Poderes da Administração: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 5 Organização administrativa: Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 6 Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação; concessão, permissão e autorização dos serviços públicos; parcerias público-privadas. 7 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades; controle dos Tribunais de Contas. 8 Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução. 9 Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. 10 Domínio público e bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 11 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa. 12 Agentes públicos: investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos. 13 Lei Complementar n° 46/94 (regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do estado do Espírito Santo). 14 Regimes previdenciários de agentes públicos: regime geral e regimes próprios; regras constitucionais nacionais; Emendas nº 20/98, nº 41/2003 e nº 47/2005, regimes novos e regras de transição. 15 Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. 16 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 17 Improbidade administrativa. 18 Lei do Processo Administrativo. 19 Consórcio administrativo. 20 Parcerias Público-Privadas.

DIREITO FINANCEIRO: 1 Finanças públicas na Constituição de 1988. 2 Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários. 3 Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320/64). 4 Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 5 Disciplina constitucional e legal dos precatórios; receita pública: conceito; ingressos e receitas; classificação: receitas originárias e receitas derivadas. 6 Despesa pública: conceito e classificação; princípio da legalidade; técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 7 Crédito público: conceito; empréstimos públicos: classificação; fases; condições; garantias; amortização e conversão. 8 Dívida Pública: conceito; disciplina constitucional e legal; classificação e extinção. 9 Lei de Responsabilidade Fiscal: receita e despesa públicas. Controle do déficit público e limitação de empenho e movimentação financeira. Renúncia de receita. Despesas continuadas: conceito, condições, limites e recondução aos limites; despesas obrigatórias e não-obrigatórias; despesa com pessoal e despesas com seguridade social. Operações de crédito: conceito, condições, limites e recondução aos limites. Restos a pagar: conceito, condições. Controle e transparência: controle pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Legislativo; penalidades administrativas e civis.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Poder de tributar e competência tributária. 2 Sistema tributário nacional. 3 Princípios constitucionais tributários. 4 Limitações ao poder de tributar. 5 Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção. 6 Crédito tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 7 Decadência e prescrição do crédito tributário. 8 Tributos e suas espécies. 9 Tributos federais, estaduais e municipais. 10 Penalidades tributárias: natureza e regime. 11 Repartição da receita tributária.

DIREITO CIVIL: 1 Lei: vigência; aplicação e conflitos da lei no tempo e no espaço. 2 Lei de Introdução ao Código Civil e legislação superveniente relacionada com o seu conteúdo. 3 Pessoas naturais: personalidade; capacidade; direitos da personalidade. 4 Pessoas jurídicas: disposições gerais; associações; fundações. 5 Domicílio civil. 6 Bens: bens considerados em si mesmos; bens reciprocamente considerados; bens públicos. 7 Fato jurídico: conceito, espécies. 8 Negócio jurídico: disposições gerais; representação; condição, termo e encargo; defeitos dos negócios jurídicos; invalidade do negócio jurídico. 9 Atos jurídicos lícitos. 10 Atos ilícitos. 11 Abuso de direito. 12 Prescrição e decadência. 13 Forma e prova dos atos e negócios jurídicos. 14 Contratos em geral: disposições gerais; extinção do contrato. 15 Espécies de contratos: compra e venda; doação; locação de coisas; prestação de serviço; depósito; mandato; seguro; fiança. 16 Sociedades: disposições gerais; sociedade simples; sociedade limitada; sociedade anônima. 17 Lei das sociedades por ações.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: conceito; características; princípios; espécies. 2 Ação: conceito, características; elementos; condições da ação; classificações das ações. 3 Atos processuais: conceito; forma; tempo e lugar dos atos processuais; prazos; comunicação dos atos processuais; nulidades. 4 Processo e procedimento: conceito; natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Recursos: princípios fundamentais; conceito; natureza jurídica; pressupostos recursais; juízos de admissibilidade e de mérito; efeitos. 6 Processo cautelar: conceito; características; fundamentos; poder geral de cautela; pressupostos; processos de arresto, seqüestro, busca e apreensão e justificação.

DIREITO PENAL: 1 A norma penal: conceito, características, conteúdo, classificações e validade. 2 Aplicação da lei penal: princípio da legalidade; lei penal no tempo; lei penal no espaço; imunidades. 3 Delito: conceito; elementos; sujeito ativo e passivo; objeto material e objeto jurídico; concurso de agentes; classificações dos delitos; tentativa e crime consumado. 4 Antijuridicidade: conceito; características; causas de exclusão da antijuridicidade. 5 Culpabilidade: conceito; elementos; causas de exclusão da culpabilidade; dolo (conceito, elementos e espécies); culpa (conceito, elementos, fundamentos e modalidades). 6 Extinção da punibilidade. 7 Código Penal - crimes contra a fé pública (Título X). 8 Código Penal - crimes contra a Administração Pública (Título XI). 9 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 10 Crimes contra as finanças públicas. 11 Crimes contra a ordem tributária. 12 Crimes previstos na Lei de Licitações. 13 Crimes de responsabilidade. 14 Improbidade administrativa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade Social: conceito e princípios. 2 Previdência Social: sistema e regime. 3 Do Custeio da Seguridade Social: sistema de Financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição 4 Prestações em geral: benefícios. 5 Prescrição e decadência. 6 Tempo de contribuição para fins previdenciários. 7 Regime de prova. 8 Contagem recíproca de tempo de serviço e compensação financeira. 9 Regime Previdenciário do Estado do Espírito Santo. 10 Controle da legalidade pelo TCEES das aposentadorias, reformas e pensões.

CONTROLE EXTERNO: 1 Controle da Administração Pública: conceito, abrangência e espécies. Controle Administrativo, judicial e legislativo; responsabilidade de agentes públicos estaduais e municipais, inclusive titulares de Poderes. 2 Controle Externo a cargo dos Tribunais de Contas. 3 Tribunais de Contas. Natureza jurídica. Funções. Natureza jurídica e eficácia das decisões. Revisão das decisões do Tribunal de Contas pelo Poder Judiciário. 4 Organização e Competência do Tribunal de Contas. Competência para apreciação da constitucionalidade de leis. Competência para revisão dos próprios atos. Competência de autogoverno. Competência normativa. Constituição Estadual e Lei Orgânica do TCEES. 5 Composição dos Tribunais de Contas. Auditores e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. 6 Tomadas e prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos. Processamento e julgamentos das contas. Sanções aplicáveis aos responsáveis por contas irregulares. 7 Julgamento das contas anuais do Governo do Estado pelo Poder Legislativo. Natureza e conteúdo do Parecer Prévio do TCE. 8 Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões. 9 Inspeções e Auditorias.

17 DA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

17.1 É indicada a seguinte bibliografia para as provas.

17.1.1 DIREITO CONSTITUCIONAL

BARROSO, Luiz Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 1. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2009.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva. 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SILVA, Jose Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 32. ed. São Paulo: Malheiros,2009.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

17.1.2 DIREITO ADMINISTRATIVO

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros,2009.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. (a partir da 19. ed.). São Paulo: Atlas,2006.

GARCIA, Emerson. Improbidade administrativa. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Saraiva.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

_____ . Teoria geral das concessões de serviços públicos. São Paulo: Dialética.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 13. ed. São Paulo: RT, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

17.1.3 DIREITO FINANCEIRO

BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

CASTRO, Jose Nilo. Responsabilidade fiscal nos municípios. Belo Horizonte: Dely Rey, 2001.

CONTI, José Maurício. Direito financeiro na Constituição de 1988. São Paulo: Oliveira Mendes,1998.

CRUZ, Flávio da et al. Comentários à lei nº 4320. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

_____ . Lei de Responsabilidade Fiscal comentada. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

F. DA ROSA JR., Luiz Emygdio. Manual de direito financeiro & direito tributário. 20. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

FERREIRA JARDIM, Eduardo Marcial. Manual de direito financeiro e tributário. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

JUND, Sergio. Direito financeiro e orçamento público. 2. ed. São Paulo: Campus, 2008.

MACHADO JR. J.Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 32. ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2007.

OLIVEIRA, Régis Fernandes. Curso de direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

PASCOAL, Valdecir. Direito financeiro e controle externo. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

PETTER, Lafayete Josué. Direito financeiro. 4. ed. Porto Alegre: Editora Verbo Jurídico, 2009.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 14. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

17.1.4 DIREITO CIVIL

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2006.

_____ . Manual de Direito Comercial. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil. v. 7. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

_____ . Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro interpretada. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito civil: teoria geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007.

______ . Direito das obrigações. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2007.

FIUZA, Cesar. Direito Civil: curso completo. 13. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Vol I. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

JÚNIOR, Waldo Fazzio. Manual de direito comercial. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MOTA, Mauricio. Questões de direito civil contemporâneo. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

TEPEDINO, G. J. M. Comentários ao Novo Código Civil: das várias espécies de contrato (arts. 653 a 756). Rio de Janeiro: Forense, 2008.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. v. I. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

_____ . Direito civil: direito de família. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

17.1.5 DIREITO PENAL

ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Código Penal anotado. São Paulo: Saraiva, 2007.

BITTENCOURT, César Roberto. Lições de direito penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995.

CAPEZ, Fernando. Direito penal. São Paulo: Damásio de Jesus, 2007.

CASTRO, Renato de Lima. Crimes contra as finanças públicas: crimes contra a administração pública. Curitiba: Juruá, 2007.

COSTA, Antônio Tito. Responsabilidade de prefeitos e vereadores. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

COSTA, Paulo Sergio de Oliveira e; OLIVEIRA, Willian Sampaio de. Direito penal: crimes contra a administração pública. Arts. 312 a 359-H - v. 18. Editora: Atlas, 2007.

MORAES, Alexandre de; SMANIO, Gianppaolo Poggio. Legislação penal especial. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

OSÓRIO, Fábio Medina. Improbidade administrativa. Porto Alegre: Síntese, 1997.

PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. v. 2. 17. ed. São Paulo: RT, 2007.

17.1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL

ABELHA RODRIGUES, Marcelo. Manual de direito processual civil. 4. ed. São Paulo: RT, 2008.

ARRUDA ALVIM NETO, José. Manual de direito processual civil: parte geral. 12. Ed. São Paulo: RT, 2008.

BARBOSA MOREIRA, Jose Carlos. O novo processo civil brasileiro. 19. ed. Forense, 2008.

CAMARA, Alexandre de Freitas. Lições de direito processual civil. 15. ed. v. III. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2009.

CARVALHO FILHO, Jose dos Santos. Ação civil pública. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2009.

CINTRA, Antonio Carlos de Araujo et al. Teoria geral do processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro de. Curso de direito processual civil. 6 ed. Bahia: jusPodium, 2008.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

LACERDA, Galeno. Comentários ao CPC. tomo I e II. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Ação civil pública na perspectiva de direitos humanos. 2. ed. São Paulo: LTr, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de direito civil: processo cautelar. v. 4. São Paulo: RT, 2008.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 10. ed. São Paulo: RT, 2007.

17.1.7 DIREITO TRIBUTÁRIO

ÁVILA, Alexandre Rossato da Silva. Curso de direito tributário. 4. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008.

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BARRETO, Aires Fernandino. Curso de direito tributário municipal. São Paulo: Saraiva, 2009.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2007.

CARRAZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CASSONE, Vitório. Direito tributário. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2009

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

PAULSEN, Leandro. Direito tributário: Constituição e código tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 16. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

17.1.8 DIREITO PREVIDENCIÁRIO

ALENCAR, Hermes Arrais. Benefícios previdenciários. 3. ed. São Paulo: LEUD, 2007.

BALERA, Wagner. Noções preliminares de direito previdenciário. Quartier Latin, 2004.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 8. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.

FELIPE, Jorge Franklin Alves. Direito previdenciário do servidor público. Forense, 2007.

HORVATH JR., Miguel. Direito previdenciário. Quartier Latin, 2005.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 14. ed. Niterói: Impetus, 2009.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SOUZA, Lilian Castro de. Direito previdenciário. v. 27. 4. ed.São Paulo: Atlas, 2009.

TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. 11. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2009.

VELLOSO, Andrei Pitten; ROCHA, Daniel Machado da; BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Comentários à Lei do Custeio da Seguridade Social. 1 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

17.1.9 CONTROLE EXTERNO

AGUIAR, Afonso Gomes; AGUIAR, Márcio Paiva de. O tribunal de contas na ordem constitucional. Fórum, 2008.

BRASIL. Constituição Federal.

_____. Lei de Responsabilidade Fiscal.

CASTARDO, Hamilton Fernando. O tribunal de contas no ordenamento jurídico brasileiro. Millennium, 2007.

CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle externo da gestão pública. Impetus, 2009.

DI PIETRO, Mª Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

ESPÍRITO SANTO. Constituição Estadual.

GUERRA, Evandro Martins. O controle externo e interno da administração pública e os tribunais de contas. Forum, 2003.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

PISCITELLI, Roberto Bocaccio; TIMBÓ, Mª Zulene Farias. Contabilidade pública. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

TCEES. Lei Orgânica.

TOLEDO JR, Flávio C. de; ROSSI, Sérgio Ciqueira. Lei da Responsabilidade Fiscal comentada: artigo por artigo. NDJ, 2005.

ZYMLER, Benjamin; Almeida, Guilherme Henrique de La Rocque. O controle externo das concessões de serviços públicos e das parcerias público-privadas. Fórum, 2008.

Conselheiro MARCOS MIRANDA MADUREIRA
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

Conselheiro ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS
Presidente da Comissão Executiva do Concurso Público

ANEXO

MODELO DE LAUDO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o Sr.(a) é portador(a) da(s) doença(s), CID ___________ , que resulta(m) na perda das seguintes funções ____________ .

Cidade/UF, ____ de __________ de 200__.

Assinatura e carimbo do Médico

Observação: validade de 12 meses.