Prefeitura de Concórdia - SC

Notícia:   3 vagas para Médico Clínico Geral em Concórdia - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 3/2011

O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, considerando o disposto nas Leis Complementares nºs. 90, de 27 de junho de 1994 e alterações; 151, de 15 de dezembro de 1998 e 198, de 26 de junho de 2001 e alterações, torna público pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de classificação por prova de títulos para o cargo de Médico Comunitário - Clínico Geral, do Programa Saúde da Família - PSF, a serem contratados, em caráter de tempo determinado nas Unidades de Saúde do Município de Concórdia, SC.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas no período de 1° a 20 de abril de 2011, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC.

2. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos (originais e cópias ou cópias autenticadas):

2.1.1. Carteira de Identidade;

2.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.3. documentos que comprovem a pontuação do item 4.2. deste Edital;

2.1.4. comprovante do número de dependentes;

2.1.5. diploma de curso superior em medicina, reconhecido e registrado pelo órgão competente.

2.2. Os comprovantes de experiência de que trata o item 2.1.3. deste Edital, deverão ser fornecidos por certidão ou declaração do órgão, devidamente identificado, em que o candidato tenha exercido a atividade ou estudado.

2.3. A especialidade de que trata o item 4.1.1. deste Edital, deverá ser comprovada por documento, emitido por órgão reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. As vagas a serem ocupadas são as seguintes: 3 (três) vagas para o cargo de Médico Comunitário - Clínico Geral, do Programa Saúde da Família - PSF, 40 (quarenta) horas semanais.

4. DA AVALIAÇÃO

4.1. Consideram-se títulos a prova documental do candidato que demonstre:

4.1.1. ser especialista na área do PSF: 2 (dois) pontos;

4.1.2. ter experiência no PSF, atuando como médico: 2 (dois) pontos para cada ano trabalhado, atéo máximo de 3 (três) anos, correspondente a 6 (seis) pontos;

4.1.3. ter atuado como médico em qualquer esfera do Poder Público: 1 (um) ponto;

4.1.4. ter experiência mínima de 1 (um) ano na área de saúde, atuando como médico: 1 (um) ponto.

4.2. Para fins de contagem do tempo de experiência de que trata o item 4.1.4 será considerado, também, o período de residência médica.

4.3. Para fins de contagem do tempo de experiência de que tratam os itens 4.1.2 e 4.1.4, será considerado como ano trabalhado o período igual ou superior a 6 (seis) meses.

4.4. A avaliação dos títulos será procedida pela Comissão Coordenadora de Processos Seletivos da Secretaria Municipal de Saúde.

4.5. Havendo empate na pontuação, serão adotados os seguintes critérios para a classificação, obedecida à ordem abaixo:

4.5.1. maior experiência no PSF;

4.5.2. maior idade;

4.5.3. maior número de dependentes;

4.5.4. persistindo o empate, será efetuado sorteio.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

5.1. As listagens classificatórias serão afixadas na Secretaria Municipal de Saúde, no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Câmara Municipal de Vereadores e no sítio www.concordia.sc.gov.br, no dia 29 de abril de 2011.

5.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o dia 2 de maio de 2011 para protocolizar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no segundo andar do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

5.3. A homologação do resultado final será publicada nos locais previstos no item 5.1 deste Edital, no dia 6 de maio de 2011.

6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1. O quadro de vagas será preenchido por ordem de classificação e os classificados serão convocados a partir da homologação do presente Processo Seletivo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. O candidato que não assumir no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da convocação, passará automaticamente para o final da lista de classificação, sendo chamado o próximo classificado.

6.3. Para o preenchimento de vagas que surgirem no período de vigência deste Edital, a Municipalidade poderá convocar os classificados, obedecida à ordem de classificação.

7. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

7.1. No ato da admissão, o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhadas dos originais, junto à Diretoria de Recursos Humanos do Município:

7.1.1. Carteira de Identidade;

7.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

7.1.3. comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

7.1.4. declaração de cargos ocupados;

7.1.5. Certidão de Nascimento/Casamento;

7.1.6. Certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

7.1.7. Carteira de Trabalho, parte de identificação, frente e verso, últimos registros de contratos (entregar Carteira original, com espaços para os devidos preenchimentos) e PIS/PASEP;

7.1.8. Título de Eleitor;

7.1.9. Certidão relativa à Quitação Eleitoral;

7.1.10. Certidão Relativa ao Gozo dos Direitos Políticos;

7.1.11. 2 (duas) fotos 2x2, recentes;

7.1.12. comprovante de tipagem sanguínea;

7.1.13. comprovante de endereço;

7.1.14. número da conta corrente no Banco BB BESC, agência de Concórdia;

7.1.15. comprovante de escolaridade exigido para o cargo (cópia autenticada);

7.1.16. comprovantes das vacinas antitetânica, de difteria e triviral em dia;

7.1.17. comprovante de pagamento da contribuição sindical;

7.1.18. Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;

7.1.19. Carteira de Identidade Profissional do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (cópia autenticada);

7.1.20. Certidão negativa do órgão fiscalizador de Santa Catarina.

7.2. Além dos documentos constantes no item 7.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar os exames a seguir relacionados, realizados à custa do mesmo, no dia determinado para o exame admissional, este efetuado pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho da Municipalidade:

7.2.1. hemograma com plaquetas;

7.2.2. glicemia;

7.2.3. comum de urina;

7.2.4. HBsAg (para os não vacinados contra Hepatite B);

7.2.5. Anti-HBs (para os vacinados contra Hepatite B);

7.2.6. VDRL;

7.2.7. Anti-HCV;

7.2.8. EPF.

7.3. Para os candidatos com 40 (quarenta) anos de idade ou mais, além dos relacionados no item 7.2 deste Edital, serão solicitados, também, os seguintes exames:

7.3.1. triglicerídeos;

7.3.2. colesterol total e frações;

7.3.3. avaliação cardiológica com ECG (com emissão de laudo);

7.3.4. avaliação oftalmológica (com emissão de laudo).

7.4. As cópias solicitadas no item 7.1 deverão ser atualizadas, legíveis e em sentido vertical.

8. DO PERÍODO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

8.1. O período de contratação para o cargo de Médico Comunitário - Clínico Geral do PSF, será de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos.

8.2. O contrato de trabalho reger-se-á pelas normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

9. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

9.1. A remuneração mensal para o cargo de Médico Comunitário - Clínico Geral do PSF, será de R$ 8.382,37 (oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos).

9.2. A jornada de trabalho para o cargo de Médico Comunitário - Clínico Geral do PSF, será de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, ou 40 (quarenta) horas semanais.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. Não será aceita inscrição por correspondência postada ou via internet.

10.2. Será aceita inscrição por procuração.

10.3. O candidato que não apresentar os documentos de inscrição, prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

10.5. No ato da contratação, o candidato assinará termo de que não acumula cargo ou função pública de forma irregular e apresentará declaração e termo de responsabilidade, conforme Instrução Normativa nº 100/2003, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, acerca do controle de alíquota e limite de salário de contribuição.

10.6. O Processo Seletivo de que trata este Edital será procedido pela Comissão designada pelo Decreto nº 364/2010, de 8 de abril de 2010.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

10.8. A validade deste Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contado da homologação do resultado.

Concórdia, SC, 21 de março de 2011.

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração