Prefeitura de Porto Belo - SC

Notícia:   3 vagas para Fiscal Tributário ofertadas na Prefeitura de Porto Belo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL Nº 001/2010

Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial do Quadro de Pessoal da Administração Municipal para o cargo de Fiscal Tributário, define suas normas e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE PORTO BELO, através da Secretaria de Administração, torna público, que estão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial do Quadro de Pessoal da Administração Municipal para o cargo de Fiscal Tributário de acordo com as Leis Municipais nº 718/93 e nº 1.797/10, suas alterações, demais Leis Municipais pertinentes ao caso e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o Município de Porto Belo, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei Municipal nº 718/93 - Estatuto do Servidor.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de 03 vagas ao cargo de Fiscal Tributário, atualmente existente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 O Cargo, a escolaridade mínima exigida e o número de vagas oferecidas estão indicados no quadro abaixo:

Código

Cargo

Escolaridade mínima exigida

Vagas

1001

Fiscal Tributário

Conclusão de Curso Superior em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

03

2.3 O candidato classificado e aprovado que não atender no ato da admissão a escolaridade mínima exigida será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

2.4 Considerando a oferta do número de vagas ao cargo de Fiscal Tributário, não será aplicada a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

3.1 A carga horária e o vencimento estão relacionados no quadro que segue:

Cargo

Carga Horária

Vencimento

Fiscal Tributário

40 horas semanais

R$ 1.800,00 + Gratificação de Produtividade Fiscal, até o valor de R$ 720,00, conforme Lei Municipal nº 1.797/2010

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 A taxa de inscrição a ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, em favor da ACAFE, será de R$ 90,00 (noventa reais).

O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida.

4.2 DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

4.2.1 Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de número maior.

4.3 DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.3.1 O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em - "EU ACEITO" - antes do início de preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o presente Concurso Público, e com as decisões que possam ser tomadas nos casos omissos e não previstos neste Edital.

4.4 DA INSCRIÇÃO

4.4.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site: www.acafe.org.br

4.4.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período entre às 15 horas do dia 16 de setembro até às 15 horas do dia 15 de outubro de 2010, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o cartão de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

c) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, até o dia 15 de outubro de 2010, último dia previsto para inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação; e

d) receber o cartão de inscrição devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar ao cartão de inscrição o comprovante de pagamento.

4.4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 A inscrição será validada após o pagamento do boleto bancário. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 15 de outubro de 2010 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados dia 15 de outubro de 2010 e pagamentos realizados após essa data não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

4.4.5 O Município de Porto Belo e a ACAFE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.6 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.4.8 O candidato deverá confirmar a validação da sua inscrição pela Internet pelo site www.acafe.org.br, até três dias após o pagamento da taxa de inscrição.

4.4.9 A ACAFE encaminhará ao candidato, através do seu e-mail, um comunicado dando ciência do recebimento do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.10 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pelo Município de Porto Belo.

5. DA CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada nas dependências da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Campus Balneário Camboriú - SC.

6. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

6.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova a partir do dia 25 de outubro de 2010, por um dos seguintes locais:

a) Pela Internet, no site: www.acafe.org.br

b) Por e-mail: A ACAFE encaminhará o local de prova para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição.

c) Pela Central de Atendimento ACAFE: pelo telefone (48) 3224-8860, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

d) Na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1º andar - Centro - Florianópolis - SC.

6.2 Caso o nome não conste da listagem oficial, o candidato deverá encaminhar fax para o telefone (48) 3224-8424, com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela rede bancária, ou de documento de arrecadação que comprove o pagamento da taxa de inscrição. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.3 A ACAFE irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.4 A confirmação do local de realização da prova deverá ser feita até o dia 5 de novembro de 2010, obedecendo ao horário limite das 18 horas.

7. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

7.1 PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1.1 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.

7.2 PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

7.2.1 Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar à Coordenação de Concursos ACAFE, por escrito, através de:

a) na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1º andar - Centro - Florianópolis - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

b) pelo Fax: (48) 3224-8424; ou

c) por E-mail: concurso@acafe.org.br

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova, com duração de 3 (três) horas, será realizada no dia 07 de novembro de 2010, com início às 09 horas e término às 12 horas.

8.2 A ACAFE se reserva o direito de transferir a data de aplicação da prova, por motivos fortuitos ou de força maior.

8.3 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados nacionais.

8.4 A prova objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 38 (trinta e oito) questões de Conhecimentos Específicos e 12 (doze) questões de Conhecimentos Gerais, no formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, de "a" a "e", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.5 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital.

8.6 O programa das disciplinas está especificado no ANEXO I deste Edital.

8.7 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova deverá requerê-lo até o dia 15 de outubro de 2010, à ACAFE, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico.

8.8 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá também encaminhar solicitação por escrito até o dia 15 de outubro de 2010, à ACAFE, por escrito, com justificativa acompanhada de laudo emitido por dois especialistas da área de sua deficiência.

8.9 O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade, no dia da prova, através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo.

8.10 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.11 O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

8.12 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

8.13 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá requerer, por escrito até o dia 15 de outubro de 2010, à ACAFE, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à realização da prova.

8.14 O candidato que não o fizer até o dia 15 de outubro de 2010, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.

8.15 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira a ACAFE, por escrito, até o dia 15 de outubro de 2010, observando os procedimentos constantes do item anterior, para adoção das providências necessárias.

8.16 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata).

8.17 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

8.18 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.19 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.20 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova, tiver que realizá-la em hospital, deverá através de seu representante legal, dirigir-se ao local de realização da prova com no mínimo meia hora de antecedência do início, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

8.21 Não serão realizados atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

8.22 O atendimento às condições solicitadas por candidato com ou sem deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

9. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada.

9.2 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

9.2.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.2.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original ou fotocópia autenticada da carteira ou cédulas de identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade OAB, CORECON, CRA, CREA, etc); Passaporte e Carteira de Trabalho.

9.2.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.3 DO MATERIAL PERMITIDO

9.3.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

9.3.2 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do concurso. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

9.3.3 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

9.3.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a ACAFE - Associação Catarinense das Fundações Educacionais, bem como o Município de Porto Belo, não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o concurso, nem por danos neles causados.

10. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA

10.1 Os portões do prédio onde será realizada a prova do presente Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

10.2 O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.3 A ACAFE reserva o direito de atrasar o horário de início da prova, previsto no item 8.1 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

10.4 O acesso às salas de prova de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de prova.

10.6 Nas dependências físicas em que estão localizadas as salas de aplicação da prova, não será permitida qualquer propaganda de cursos preparatórios.

11. DA SAÍDA DA SALA DE PROVA

11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

11.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

11.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou o cartão resposta.

11.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

11.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

12. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

12.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

12.4 A ACAFE se reserva o direito de manter todo material de prova por um período de 90 (noventa) dias a contar da divulgação dos resultados do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

13. DA CORREÇÃO DO CARTÃO RESPOSTA

13.1 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

13.2 Não deve ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO

14.1 As questões da prova e os gabaritos preliminares estarão à disposição dos interessados às 10 horas do dia 8 de novembro de 2010, pela Internet no site www.acafe.org.br.

14.2 Não serão disponibilizados os cadernos de prova utilizados pelos candidatos.

15. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 18 horas do dia 10 de novembro de 2010.

15.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Caberá a ACAFE mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

15.9 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do concurso, em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova.

16. DA SEGURANÇA DO CONCURSO

16.1 A ACAFE objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, durante a realização da prova fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, solicitando quando necessário a autenticação digital dos cartões resposta e de outros documentos e fazendo vistoria rigorosa.

16.2 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada, e, com isso, será eliminado do concurso.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado. 16.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a ACAFE anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do concurso.

17. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

17.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não apresentar para a realização da prova um dos documentos de identidade exigidos;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

g) estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.), ainda que desligados;

h) não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões e cartão resposta);

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse ou apresentar documentos falsos; e

k) fizer, em qualquer fase do concurso, declaração falsa ou inexata.

18. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

18.1 Na prova objetiva o valor de cada questão será de:

18.2 Conhecimentos Gerais: 1,00 cada.

18.3 Conhecimentos Específicos: 1,00 cada.

18.4 Serão considerados aprovados no presente Concurso Público os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 6 (seis)

18.5 A nota final, para efeitos de classificação no Concurso Público, será obtida com a seguinte fórmula:

NF = [(NCG) + (NCE)] / 6

onde:

NF = Nota Final

NCG = Nota das questões objetivas de Conhecimentos Gerais

NCE = Nota das questões objetivas de Conhecimentos Específicos

19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1 Na apuração do resultado final, ocorrendo empate na última colocação, prevalecerá, sucessivamente, para efeito de classificação:

a) maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

c) maior idade.

20. DO RESULTADO DO CONCURSO

20.1 A relação dos candidatos classificados conforme o número de vagas especificadas no item 2.2 deste Edital será divulgado até o dia 26 de novembro de 2010, na sede da ACAFE pela Internet no site: www.acafe.org.br

20.2 O candidato não classificado poderá obter a sua classificação no concurso através do Boletim de Desempenho que estará disponível no dia da divulgação do resultado pelo site www.acafe.org.br

21. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

21.1 O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Prova Objetiva.

22. DA PERDA DA VAGA

22.1 Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente, desistente o candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer para a posse no prazo fixado pelo Município de Porto Belo ou não apresentar qualquer dos documentos listados no item 23.7 deste Edital, sendo substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

23. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

23.1 O candidato será nomeado por ato do Prefeito Municipal de Porto Belo obedecendo-se à ordem de classificação e aprovação dos candidatos.

23.2 A convocação para nomeação será feita por convocação a ser publicado pela internet no site www.portobelo.sc.gov.br e encaminhada ao endereço eletrônico informado no requerimento de inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, ou seu representante legal, manter atualizado seu endereço.

23.3 O não comparecimento no prazo determinado pelo Município de Porto Belo, com apresentação de todos os documentos exigidos, a não aceitação para nomeação no cargo, permitirá automaticamente sua exclusão do Concurso Público de que trata este Edital.

23.4 Em caso de desistência de um candidato nomeado será convocado o candidato seguinte obedecida a ordem de classificação e aprovação no Concurso Público.

23.5 A classificação e a aprovação do candidato neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Município de Porto Belo.

23.6 O Município de Porto Belo se reserva o direito de chamar os candidatos classificados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

23.7 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) cópia do documento de identidade;

d) cópia do CPF;

e) cópia da Certidão de Casamento, se houver;

f) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

g) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

i) declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

m) ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré-admissional;

n) comprovante de residência;

o) fotografia 3 x 4;

p) certidão de nascimento dos dependentes;

23.8 Na hipótese de acúmulo de cargo público, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a sessenta horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre cargos acumulados.

23.9 No caso do candidato na condição de servidor público inativo a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste Concurso Público, somente será permitida quando de tratar de cargo, função ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

23.10 O não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

24. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO FISCAL TRIBUTÁRIO

24.1 DESCRIÇÃO DETALHADA:

a) fiscalizar os tributos e taxas de competência do município de Porto Belo;

b) fiscalizar ISQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, em escrita fiscal ou contábil; ITBI - Imposto sobre transmissão de inter-vivos a qualquer título, por ato oneroso de bens e imóveis; IPTU - Imposto predial e territorial urbano, contribuição de melhorias e taxas de pessoas físicas e jurídicas;

c) realizar serviços relacionados a tributação, atendimento ao contribuinte e instruir processos, efetuar lançamentos de tributos, realizar serviços relacionados com o movimento econômico, recadastramento e atualizações cadastrais, elaborar mapas de fiscalização dos tributos, expedir notificação, relatórios de notificação, proceder enquadramento fiscal, intimação para apresentação de documentos, lavrar auto de infração, informar e expedir certidões, expedir termos de início e encerramento de fiscalização, assinar protocolos de recebimento e devolução de documentos, expedir cópia de fichas de visitas, relatórios das notificações e autos de infrações, emitir termo de enquadramento em estimativa fiscal, proferir parecer, informações e instruções aos requerimentos de contencioso e consultas a legislação fiscal;

d) proceder fiscalização em regime especial como diligências;

e) proceder vistoria in loco;

f) emitir DAM, proceder todos os registros e executar outras tarefas afins;

g) avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação;

h) fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e de posturas do município;

i) fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições legais regulamentadoras pertinentes;

j) notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais;

k) relatar as atividades da fiscalização realizadas;

l) executar inspeção de livros, documentos, registros e imóveis para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal;

m) localizar e identificar os contribuintes;

n) cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital.

25.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais e Portarias que vierem a ser publicados pelo Município de Porto Belo.

25.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

25.4 O Edital e o Anexo estarão disponíveis pelo site www.acafe.org.br e www.portobelo.sc.gov.br

25.5 Do resultado final deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Porto Belo.

25.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Belo/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso Público.

Porto Belo, 10 de setembro de 2010.

AOILTO MOTTA PORTO
Secretário de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. CONTABILIDADE

Contabilidade Geral: a ciência da contabilidade; princípios de contabilidade, operações com mercadorias; livros contábeis e fiscais; contas patrimoniais e de resultado; estrutura conceitual da contabilidade; disponibilidades (caixa e equivalente de caixa); contas a receber; outros créditos; estoques; ativos especiais e despesas antecipadas; realizável a longo prazo; ativo imobilizado; ativos intangíveis; ativo diferido; passivo exigível; fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações; empréstimos, financiamentos, debêntures e outros títulos de dívida; imposto sobre a renda e contribuição social a pagar; provisões, passivos contingentes e ativos contingentes; patrimônio líquido; demonstrações contábeis (ou financeiras); notas explicativas. Contabilidade de Custos: conceitos; terminologia em custos industriais; classificação dos custos; métodos de custeio; rateio dos custos indiretos; custos para decisão. Contabilidade Avançada: Aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários; avaliação de investimentos em participações societárias; consolidação das demonstrações contábeis; investimentos e empreendimentos controlados em conjunto (joint venture); transações entre partes relacionadas; combinação de negócios (CPC 15); reestruturação societária (incorporação, fusão e cisão de empresas); contabilização dos tributos sobre o lucro; juros sobre capital próprio; ajustes de avaliação patrimonial.

2. AUDITORIA

Auditoria Fiscal: da auditoria fiscal e da pessoa do auditor; planejamento e execução dos trabalhos de auditoria fiscal; prevenção contra fraude e sonegação fiscal; retenção de ISS. Auditoria contábil: conceitos e objetivos; história; razões para contratação de auditoria externa; ética profissional; controle interno; classificação da auditoria; normas brasileiras para o exercício da auditoria; a Lei Sarbanes-Oxley e as normas brasileiras de auditoria; planejamento de auditoria; amostragem estatística; procedimentos de auditoria; papéis de trabalho; relatório de auditoria.

3. DIREITO CONSTITUCIONAL

Princípios do Estado democrático de direito. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Poder constituinte: conceito, finalidade, titularidade e espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas pétreas. Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade. Sistemas de controle de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constituição brasileira: princípios fundamentais, dos direitos e garantias fundamentais, da organização do Estado, da organização dos poderes, da tributação e do orçamento, da ordem econômica financeira.

4. DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios do direito administrativo. Poderes administrativos. Atos administrativos. Contratos administrativos e licitação. Normas constitucionais sobre administração pública: artigos 37 a 41 da Constituição Federal do Brasil.

5. DIREITO EMPRESARIAL

Noções gerais. Teoria jurídica da empresa. Sistematização do direito societário no direito civil brasileiro. Títulos de crédito.

6. DIREITO TRIBUTÁRIO

As limitações ao poder de tributar; competência tributária; do tributo (gênero) e suas espécies; fontes do direito tributário; obrigação tributária; crédito tributário; infração tributária e ilícito penal tributário; sansões tributárias e responsabilidade por infração; processo administrativo e judicial tributário; relação jurídico-tributária e responsabilidade tributária.

7. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional): definição de microempresa e empresa de pequeno porte; tributos e contribuições abrangidos; atividades permitidas; pessoas jurídicas impedidas; inovações legais conferidas pelo estatuto das microempresas e empresas de pequeno porte; obrigações acessórias; documentos e livros obrigatórios; base de cálculo e alíquotas; partilha do simples nacional.

8. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Código Tributário do Município de Porto Belo: livro primeiro (parte geral) e livro segundo (parte especial).

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos e culturais do município de Porto Belo, Santa Catarina e Brasil.