Prefeitura de Blumenau - SC

Notícia:   3 Vagas para Engenheiro Civil na Prefeitura de Blumenau - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL SEDEAD Nº 007/2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal nº 7.564, de 09/09/2010, faz saber a realização de Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) destinado ao recrutamento de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária.

1. DO OBJETO

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) tem por objeto o recrutamento de pessoal a ser contratado por tempo determinado nas funções de Engenheiro Civil (três vagas), no âmbito da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação, para compor a equipe técnica que atuará na reurbanização de áreas irregulares do Município de Blumenau atingidas pela catástrofe de 2008, por meio do Programa Novo Lar (Pró-Moradia), com suporte no art. 2º, VI, VII e IX, da Lei Municipal nº 7.564, de 09/09/2010.

1.2 Durante o prazo de vigência do PSPS, a celebração de novos convênios entre o Município de Blumenau e a União Federal ou o Estado de Santa Catarina na área de planejamento urbano e habitação, e a necessidade de suprir demandas temporárias existentes em consequência da calamidade - declaradas urgentes e inadiáveis - poderão ensejar a contratação, por prazo determinado, de outros candidatos classificados para exercício das funções previstas neste Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição no PSPS, o candidato deverá certificar-se dos termos deste Edital e de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

2.2 A inscrição estará aberta no período compreendido entre 01 e 25 de abril de 2011, das 8h às 17h, na Secretaria Municipal de Administração (SEDEAD) - Praça do Servidor - 2º andar, sala 28, localizada na Praça Victor Konder, nº 02 - Centro - Blumenau/SC.

2.3 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I).

2.3.1 Em caso de inscrição efetuada por meio de procuração, esta deverá ser reconhecida em cartório e afixada na parte externa do envelope lacrado.

2.4 O candidato deverá entregar em envelope lacrado, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

2.4.1 RG (fotocópia);

2.4.2 Diploma de conclusão de curso superior na área do cargo de interesse (fotocópia);

2.4.3 Títulos de habilitação mínima exigida para o cargo de interesse, de acordo com o item 3.1 (fotocópia);

2.4.4 Certificados de participação em cursos de capacitação na área de Seguridade Social, Ética Profissional, Relações Humanas, Segurança Preventiva, Regularização Fundiária e Habitação, emitidos nos últimos 05 (cinco) anos (fotocópia);

2.4.5 Comprovante de participação em curso de aperfeiçoamento ou afins na área de projetos e obras de estabilização de encostas; percepção de risco para prevenção de desastres; e planos locais de habitação de interesse social.

2.4.6 Comprovante de participação em curso de aperfeiçoamento ou afins na área de projetos e obras conveniadas com a Prefeitura Municipal de Blumenau.

2.4.7 Comprovante de tempo de serviço no cargo de inscrição (fotocópia da carteira de trabalho e/ou declaração de trabalho expedida pela entidade contratante em papel timbrado, sem prejuízo de outras formalidades).

2.5 A ficha de inscrição no PSPS (Anexo I), devidamente preenchida e assinada, deverá ser afixada na parte externa do envelope lacrado com a respectiva documentação e ser entregue na Secretaria Municipal de Administração, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

2.6 Serão indeferidas as inscrições efetuadas por fax-símile ou via postal.

2.7 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição ou a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

2.8 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

2.8.1 nacionalidade brasileira ou equiparada;

2.8.2 gozo dos direitos políticos;

2.8.3 quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.8.4 nível de escolaridade exigido para o exercício da função; 2.8.5 idade mínima de dezoito anos;

2.8.6 aptidão física e mental.

3. DOS CARGOS

3.1 O PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das funções objeto dos seguintes cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Engenheiro Civil

03

30h

R$ 2.021,66

Certificado de Conclusão do Curso de Engenharia Civil reconhecido pelo MEC com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será feita por meio da análise de títulos correlacionados ao cargo e à área de atuação de acordo com o disposto nos itens 2.4.4, 2.4.5, 2.4.6 observada a seguinte pontuação:

Cargo

TÍTULO

PONTO

Engenheiro Civil

Pós-graduação em nível de Doutorado.

20 por título

Pós-graduação em nível de Mestrado.

15 por título

Pós-graduação em nível de Especialização.

10 por título

Capacitação conforme disposto nos itens 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6

3,0 para cada 20h

4.1.1 Somente serão aceitos cursos de capacitação realizados no período previstos no item 2.4.4 a contar da data deste Edital.

4.1.2 Compreende-se na área da Seguridade Social o curso de capacitação realizado no âmbito da saúde, da previdência e da assistência social.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

5.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos.

5.2 Na hipótese de empate no número final de pontos, será classificado o candidato que:

5.2.1 for idoso e tiver idade mais elevada;

5.2.2 tiver maior idade;

5.2.3 tiver maior tempo de serviço no cargo de inscrição.

5.3 Para efeito de classificação, o tempo de serviço será convertido em meses e cada mês valerá um ponto.

5.4 Considerar-se-á um mês de serviço o tempo igual ou superior a quinze dias.

5.5 A lista de inscrição e classificação dos candidatos será divulgada até o dia 29 de abril de 2011, às 19h, no endereço eletrônico < www.blumenau.sc.gov.br > e na Secretaria Municipal de Administração, no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

5.6 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da sua inscrição e o resultado da classificação (modelo constante do Anexo II), sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da lista, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, que o julgará em igual prazo.

5.7 O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue na Secretaria Municipal de Administração até as 17h do dia 03/05/2011, no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

5.8 A relação dos candidatos com a inscrição e a classificação homologadas será publicada no endereço eletrônico < www.blumenau.sc.gov.br > até o dia 06/05/2011, às 19h, e será afixada na recepção da Secretaria Municipal de Administração, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

5.9 Será desclassificado do PSPS o candidato que, no ato de inscrição, não apresentar a ficha de inscrição no PSPS (Anexo I) devidamente preenchida e assinada e os documentos exigidos nos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3 deste Edital.

6. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

6.1 O candidato deverá apresentar, no ato da contratação, 2 (duas) fotos 3X4 coloridas recentes e fotocópia dos seguintes documentos:

6.1.1 Cédula de identidade - RG, CPF e Título de Eleitor;

6.1.2 Certificado de reservista;

6.1.3 Carteira de trabalho (numeração e identificação);

6.1.4 Número do cartão PIS ou PASEP;

6.1.5 Certidão de nascimento ou casamento;

6.1.6 Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, para fins de salário família;

6.1.7 Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos dependentes economicamente, para fins de imposto de renda;

6.1.8 Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

6.1.9 Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

6.1.10 Cartão da conta bancária (HSBC) ou declaração de abertura de conta corrente (fornecido pelo Serviço de Seleção Pública);

6.1.11 Diploma ou certidão de conclusão de curso;

6.1.12 Registro no respectivo Conselho da Região de Santa Catarina;

6.1.13 Certidão de antecedentes criminais na justiça comum - original (fórum);

6.1.14 Certidão de quitação eleitoral - original (cartório eleitoral);

6.1.15 Certidão negativa criminal eleitoral - original (cartório eleitoral);

6.1.16 Declaração de bens e direitos (Anexo III deste edital);

6.1.17 Declaração de acumulação de cargo (Anexo IV deste edital);

6.1.18 Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar (Anexo V deste edital);

6.1.19 Certidão negativa de benefício do INSS (solicitar junto à Previdência Social);

6.2 O candidato será contratado observada a ordem de classificação.

6.3 O candidato classificado será convocado para proceder à escolha de vaga por e-mail enviado ao endereço informado na sua ficha de inscrição e por publicação no site da Prefeitura < www.blumenau.sc.gov.br > em dia e horário determinados, na Secretaria Municipal de Administração localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

6.4 Cabe exclusivamente ao candidato manter seus dados pessoais atualizados no Serviço de Seleção Pública da Secretaria Municipal de Administração.

6.5 O candidato deverá assumir o exercício de suas funções no prazo de até cinco dias úteis, contado da data da escolha de vagas.

6.6 Perderá automaticamente a vaga o candidato que não atender à convocação no dia, horário e local determinados ou não assumir o exercício de suas funções no prazo estabelecido.

6.7 O candidato poderá renunciar à vaga correspondente à sua classificação se formalizá-la até a data da escolha de vagas, mediante deslocamento para o último lugar da lista de classificados.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração do pessoal contratado será idêntica à remuneração inicial percebida pelo servidor em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, da categoria equivalente no Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

8. DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS

8.1 Os candidatos contratados farão jus às vantagens e aos benefícios de que tratam os arts. 4º e 6º da Lei n. 7.564, de 09/09/2010.

9. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

9.1 O candidato será contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de até 06 (seis) meses, possibilitada a sua prorrogação por igual período, devidamente justificada, nas condições estabelecidas no art. 4º da Lei Municipal nº 7.564, de 09/09/2010, e será submetido ao Regime Geral de Previdência Social.

10. DA VIGÊNCIA DO PSPS

10.1 O prazo de vigência do PSPS é de 12 (doze) meses, contado da data de homologação deste PSPS, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 A classificação no PSPS não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

11.2 O PSPS será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal de Administração, Portaria n. 25.542/2011.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 11.2.

Blumenau/SC, 22 de março de 2011.

FERNANDO CÉSAR LENZI
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I
(Ficha de Inscrição)

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO _____/_____

Cargo: __________________________ Área/Especialidade: ____________________________

Nome completo: ______________________________________________________________

CPF: _______________________ R.G.: _________________ Data Emissão: ______________

Data Nascimento: _____________________ Sexo: ( ) F ( ) M

Nacionalidade: _____________________ Naturalidade: ___________________ UF: ________

Estado Civil: _______________________________

Grau de instrução: ________________________ Escolaridade: ____________

Pós-graduação: ________________________________________________

Experiência Comprovada: ________________ mês.

Endereço: __________________________________________________________________

Complemento: __________________________ Bairro: ______________________________

CEP: ___________________________ Cidade: _____________________ UF: ___________

Telefone Residencial: __________________ Telefone Celular: __________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Nome da mãe: _______________________________________________________________

Data Nascimento: ___________________ Estado Civil: _______________________________

Grau Instrução: ______________________________________________________________

Nome do pai: ________________________________________________________________

Data Nascimento: ______________________________ Estado Civil: ____________________

Grau Instrução: ______________________________________________________________

Nome do cônjuge: ____________________________________________________________

Data Nascimento: ______________________ Estado Civil: ____________________________

Grau Instrução: _______________________________________________________________

N° Filhos: ___________________________ N° Filhos menores de 16 anos: ________________

Deficiente: _________________________ Deficiência: ________________________________

CTPS: ________________ Série: __________ Data de emissão: __________ UF:___________

PIS: ______________________________________

Título eleitoral: _________________ Zona: Seção: ________________________________

Reservista: ___________________________________

Declaro, sob penas da Lei, que são verídicas as informações acima consignadas e que li o Edital do PSPS _______/_____ e concordo integralmente com todos os seus termos.

Blumenau, _____ de __________________________ de __________ .

ANEXO II

MODELO DE RECURSO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato:

CPF:

N.º de Inscrição:

Função:

Área:

Modalidade do Recurso:

Modalidade do Recurso

( ) Graduação;

( ) Pós-graduação;

( ) Mestrado;

( ) Doutorado

( ) Tempo de Serviço na área

Graduação:

Pós-graduação:

Cursos

Aperfeiçoamento:

Tempo de experiência:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Blumenau, ______ de ______________ de _______.

_____________________________
Assinatura do Candidato

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão.

PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO:

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Membros da Comissão:

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS

LOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
DECLARANTE:
FUNÇÃO:
DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO: ______/_______/_______.
ITENSDiscriminação e descrição pormenorizada dos bens móveis, imóveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários, direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves e dinheiro ou aplicações financeiras e fontes de renda.VALOR
(R$)
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

OBS: SE O FORMULÁRIO FOR INSUFICIENTE, SOLICITAR OUTRA VIA À DIRETORIA DE PESSOAL. POR SER VERDADE, FIRMO O PRESENTE.

_______________________________________
ASSINATURA DO (A) SERVIDOR(A)

BLUMENAU, _______de __________ de _________________________.

ANEXO IV

DECLARAÇÕES LEGAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

NOME DO SERVIDOR

CARGO/FUNÇÃO

INÍCIO EXERCÍCIO

SECRETARIA

LOCAL DE TRABALHO

Declara, para fins de ingresso no serviço público, que:

( ) NÃO ACUMULO ( ) ACUMULO

cargo, emprego e função pública, incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, com o que exerce nesta Prefeitura Municipal de Blumenau.

No caso de acumulação, informe:

Nome do cargo acumulado:
 
 
 

Nome Órgão:
 
 
 

Esfera:

( ) Federal

( ) Distrital

( ) Estadual

( ) Municipal

Carga horária:

Descrição:

( )Mensal

( )Semanal

( )Diária

( ) NÃO PERCEBO ( ) PERCEBO

proventos de aposentadoria

No caso de perceber, informe:

Nome do cargo em que se deu a aposentadoria:
 

Nome do órgão mantenedor do benefício:
 

Data início do Benefício:
 

Número Benefício ou matrícula:
 

 

( ) NÃO POSSUO ( ) POSSUO

Parente no Serviço Público Municipal

No caso de possuir, informe:
Nome do parente: Grau de parentesco:

 

( ) NÃO EXERÇO ( ) EXERÇO

Comércio, gerência, administração de empresa privada, ou de sociedade civil

( ) NÃO TRANSACIONA ( ) TRANSACIONA

com o Poder Público

No caso de exercer ou transacionar, informe:

Nome da empresa ou entidade:

Tipo de emprego:

( ) Comerciante

( ) Sócio

( ) Acionista

( ) Autônomo

( ) Outros

Declaro, ainda, ter ciência de que constitui prática de ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei 8.429/92) e crime de falsidade ideológica omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita (art. 299 do Código Penal), ficando sujeito às sanções penais, civis e administrativas.

Blumenau/SC

DATA

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO V
DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins e efeitos legais, não ter sofrido no exercício de função pública qualquer penalidade por infração disciplinar, nos termos da legislação vigente.

Declaro, ainda, ter ciência de que constitui crime de falsidade ideológica "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante", consoante dispõe o art. 299 do Código Penal.

Por ser verdade, firmo a presente.

Blumenau, ___ de ________________ de _________ .

Nome completo: ___________________________________________________

CPF: ____________________________________________________________

Função: __________________________________________________________

Início de Exercício: _________________________________________________

_______________________________
Assinatura

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

22.03.2011

Publicação Edital

01.04 a 25.04

Período de Inscrições

29.04

Divulgação do resultado

02 e 03.05

Período para recurso

06.05.2011

Resultado da Classificação dos Candidatos