Prefeitura de Monte Mor - SP

Notícia:   3 vagas para Agentes de Controle de Endemias na Prefeitura de Monte Mor - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 02/2010, DE 10 DE JUNHO DE 2010

A Secretaria Municipal de Saúde, nas atribuições consolidadas na Lei Orgânica do Município, torna público a inscrição para Processo de Seleção para 03 VAGAS de AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, para atuar junto ao Departamento de Vigilância em Saúde - VISA e Unidades de Saúde da Família - USF , em caráter emergencial, por período não superior a 10 (Dez) meses.

I - DA INSCRIÇÃO:

1. - A inscrição será realizada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE nos dias 14 a 16 de Junho, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

2. - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) cópia do RG;

b) cópia do comprovante de residência.

II - DA SELEÇÃO:

1. A prova escrita contará 20 (vinte) questões objetivas, valendo 5 (cinco) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos.

2. As provas versarão sobre Conhecimentos Gerais e Específicos, abrangendo itens da Bibliografia anexa ao edital.

3. Serão credenciados para a 2ª Etapa (Entrevista) todos os candidatos que prestarem a prova.

4. A lista final dos candidatos será classificatória.

III - DA REALIZAÇÃO:

1. As provas escritas acontecerão no dia 20/06/2010, DOMINGO, no CENTRO DE SERVIÇOS MAIS FÁCIL - Rua Siqueira Campos, 65 - Centro (próximo ao Supermercado Luccas) no seguinte horário: 09h00.

2. A duração da prova será de 2 (duas) horas.

3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência de 30 minutos de seu início, munido de:

a) documento de identidade original com foto (RG / CNH)

b) caneta esferográfica preta ou azul;

c) lápis preto e borracha.

4. Não será permitida a entrada na sala de prova ao candidato que apresentar-se após o horário estabelecido para seu início.

5. O candidato só poderá retirar-se da sala de prova após decorridos 30 (trinta) minutos de seu início.

6. A correção da prova e a elaboração da lista de candidatos selecionados será de responsabilidade da Comissão de Coordenação do processo de seleção da Secretaria Municipal de Saúde.

7. Não haverá revisão de provas.

8. Haverá divulgação de gabarito das provas pelo site da Prefeitura Municipal de Monte Mor - www.montemor.sp.gov.br - no dia 22/06/2010.

9. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde.

IV - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

1. A Secretaria Municipal de Saúde, publicará a relação dos candidatos classificados para a 2ª Fase (Entrevista) no dia 25/06/2010 - Sexta-feira, pelo Site da Prefeitura www.montemor.sp.gov.br;

2. A Secretaria Municipal de Saúde, publicará a Relação Final dos candidatos no dia 28/06/2010 - Segunda-feira, pelo Site da Prefeitura www.montemor.sp.gov.br e por publicação junto ao Jornal Oficial do Município.

V - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

1. Este processo seletivo, regido pelo presente Edital, terá validade para o ano de 2010.

VI - DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS:

Atribuições:

- Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral;

- Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti.

- Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações;

- Atuar em ações educativas em saúde;

- Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais;

- Organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública;

- Trabalho administrativo vinculado a interesses do departamento;

- Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos;

- Vistorias e detecção de locais suspeitos;

- Eliminação de focos;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, quando necessário.

Requisitos Gerais:

1. Maior de vinte e um anos;

2. disposição pessoal para a atividade;

3. equilíbrio emocional e autocontrole;

4. disposição para cumprir ações orientadas.

Requisitos Específicos:

1. Ter Ensino Fundamental Completo;

2. Experiência mínima comprovada de 02 (Dois) anos de trabalho na função ou áreas correlatas.

VII - ANEXO:

1. Referências Bibliográficas.

Monte Mor, 10 de Junho de 2010.

Dr. Antonio Carlos Pardi
Secretário Municipal de Saúde

VII - ANEXO - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam matéria indicada para o cargo do referido processo de seleção.

CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - ACE

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 196 a 200. www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituiçao_Compilado.htm

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio a Descentralização.

Coordenação Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. MS,SE,DAD, CGAGD. Brasília: MS, 2006. 76p.Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica/ MS,SAS,DAB. Brasília:MS, 2006. 60p.

Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume4.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde/ MS, SAS. - Brasília:MS, 2006. 60 p. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

Lei 8080/90. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei 8142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e outras providências.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 128p.http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/geral/guia psf.