Câmara de São João das Missões - MG

Notícia:   3 vagas para a Câmara de São João das Missões - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, Sr. DOMINGOS GONÇALVES DE ALKIMIM, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Instrução Normativa nº 04/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João das Missões e Resolução nº 008/2008), faz saber que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Câmara Municipal, e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Presidente da Câmara, através da Portaria nº 005, datada de 26/01/2009.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São João das Missões é o Estatutário (Lei Complementar nº 213, de 11/07/2006).

2. Local de Trabalho: Sede da Câmara Municipal de São João das Missões.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1. O presente concurso público se destina ao provimento de vagas para o cargo a seguir, sendo:

Código do Cargo: 01
CargoAgente do Legislativo I
VencimentoR$ 600,00
Valor da Taxa de InscriçãoR$ 40,00
Nº de Vagas01 (uma)
Requisitos2º Grau completo
Carga Horária Semanal40h

 

Código do Cargo: 02
CargoAuxiliar de Serviços Gerais I
VencimentoR$ 415,00
Valor da Taxa de InscriçãoR$ 30,00
Nº de Vagas01 (uma)
RequisitosAlfabetizado
Carga Horária Semanal40h

 

Código do Cargo: 03
CargoGuarda Noturno I
VencimentoR$ 415,00
Valor da Taxa de InscriçãoR$ 30,00
Nº de Vagas01 (uma)
RequisitosAlfabetizado
Carga Horária Semanal40h

2. As atribuições dos cargos oferecidos constam da Resolução nº 008, de 29/12/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de São João das Missões), quais sejam:

· AGENTE LEGISLATIVO I: As tarefas geralmente são de limitada variedade e, uma vez definidas, a dificuldade em executá-las tornam-se mínima, raramente exigindo do servidor mais do que pequeno grau de iniciativa pessoal e livre julgamento; Executar serviços datilográficos; Proceder a coleta de dados, consultando arquivos, fichários, processos e outros; Preencher formulários, mapas, demonstrativos, boletins diversos, fichas de acompanhamento e controle e outros necessários à operação das áreas estruturais da Câmara; Protocolar documentos e processos, encaminhando-os aos setores competentes; Auxiliar na transcrição de lançamentos em livros e Atas, registrando os comprovantes de transações comerciais; Participar de levantamentos para a determinação do estoque de materiais do setor de trabalho; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de consumo do setor de trabalho; Atender ao público; Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina; Operar quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos; Participar de reuniões e grupos de trabalhos e executar outras atividades correlatas.

· AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I: Executar pequenos mandados pessoais; Fazer coleta do lixo das dependências da Câmara; Executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos da Câmara; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; Manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias; Fazer solicitação de materiais; Executar serviços de recepção e portaria; Solicitar as requisições de material de limpeza quando necessários; Abrir e fechar instalações do Prédio da Câmara nos horários regulares; Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; preparar lanches; executar serviços de vigilância geral; Executar serviços de contínuo. Executar outras tarefas correlatas.

· GUARDA NOTURNO I: Executar pequenos mandados pessoais; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; Manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; fazer a vigilância dos prédios, bens imóveis, bens moveis da Câmara, percorrer sistematicamente e inspecionar suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, executar tarefas que lhe forem relacionadas.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos previstos neste Edital.

V - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. Local: Sede da Câmara Municipal de São João das Missões, situada à Praça Vicente de Paula, n° 300, São Vicente, Telefone: (38) 3613-8248/8104.

2. Período: 13/04/2009 a 30/04/2009, exceto sábado, domingo e feriado.

3. Horário: 8h às 12h e 14h às 17h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, no seguinte estabelecimento bancário, sendo:

BANCO DO BRASIL
AGÊNCIACONTA CORRENTE
214919.030-6

5. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração (modelo constante do ANEXO I deste Edital), para fins de efetivação da inscrição, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

6. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

9. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), que estará disponível também no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 13/04/2009 até 23h59 do dia 03/05/2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição online.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 04/05/2009, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso e demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.

5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

6. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

7. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, desde que o candidato seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros. Para isso, é preciso que o interessado esteja desempregado, não seja profissional autônomo ou participe de sociedade profissional, não se encontre em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não ter renda de nenhuma natureza (inclusive de atividade informal) e sua situação econômica não lhe permitir pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

7.1 O interessado deverá apresentar no ato da inscrição, no local previsto para inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último emprego e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado;

b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
(Modelo)

DECLARO, sob as penas da lei, para efeito de inscrição do concurso mediante isenção de taxa, para provimento vagas da Câmara Municipal de São João das Missões, que ESTOU DESEMPREGADO, NÃO SOU PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO ME ENCONTRO EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TENHO RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E MINHA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO ME PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE MINHA FAMÍLIA.

________________________, ___/___/_____.
(local) (data)

Assinatura ____________________________
 

7.2 A inscrição mediante pedido de Isenção de Pagamento da Taxa e entrega dos documentos acima enumerados deverá ocorrer, exclusivamente, nos dias 13/04/2009 e 14/04/2009, no horário de 8h às 12h e 14h às 17h, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

7.3 Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela organização do concurso. Havendo divergência, o pedido de isenção poderá ser indeferido.

7.4 Será divulgada a lista das inscrições com pedidos de isenções indeferidos até o dia 22/04/2009 no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

7.5 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da taxa indeferido poderá efetuar o pagamento da importância correspondente na Sede da Câmara Municipal de São João das Missões e apresentar o comprovante no local estabelecido para inscrições para devida efetivação, impreterivelmente, até o dia 30/04/2009.

7.6 Não sendo comprovado o pagamento a inscrição será cancelada.

7.7 O candidato cuja inscrição mediante pedido de isenção de pagamento do valor da taxa for deferida estará automaticamente inscrito neste Concurso.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

10. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

11. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (Câmara Municipal de São João das Missões Concurso Público - Edital nº 01/2009, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG ou via e-mail para contato@exameconsultores.com.br.

13. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), poderá ser obtido também por download do arquivo, no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VIII - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e será aplicada a todos os candidatos

2. A prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e compreenderá:

AGENTE DO LEGISLATIVO I

Tipo de Prova

Nº de questões

Pontos

Português

10

30

Matemática

10

30

Informática

10

40

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

Tipo de Prova

Nº de questões

Pontos

Português

10

30

Matemática

10

30

Conhecimentos Gerais

10

40

GUARDA NOTURNO I

Tipo de ProvaNº de questõesPontos
Português1030
Matemática1030
Conhecimentos Gerais1040

5. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

6. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO II deste Edital.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de São João das Missões, no dia 31/05/2009, na ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO CORREA, SITUADA À AV. PRESIDENTE JUSCELINO, S/Nº - CENTRO, SÃO JOÃO DAS MISSÕES/MG, às 9:00 horas.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

13. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, dois candidatos.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

16. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

17. Serão de inteira responsabilidade dos candidatos os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

18. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

19. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

20. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

21. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

22. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

23. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

24. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

25. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

d) Tiver maior idade.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação ou divulgação no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, bem como no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso - www.exameconsultores.com.br, contra os seguintes eventos:

a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO I deste Edital), endereçados à Comissão Especial de Concurso Público e protocolados pelos candidatos na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, no horário de 8h às 12h e 14h às 17h.

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico.

7. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e será disponibilizado somente aos candidatos recorrentes em, no máximo, até a data da evento subseqüente constante do cronograma de concurso.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Jornal "Minas Gerais".

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI do presente Edital.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do cargo.

2. CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE SUBMETER ÀS PROVAS PREVISTAS NESTE EDITAL, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ SOLICITÁ-LAS POR ESCRITO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.

3. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, deverá apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

5. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, através da Comissão Especial de Concurso Público ou pela EMPRESA ORGANIZADORA DO CONCURSO, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Presidente.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

5. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não fornecerá atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

6. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

7. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À ENTIDADE EM QUE PRESTOU O CONCURSO PÚBLICO, DURANTE O SEU PRAZO DE VALIDADE, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.

8. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE.

9. Ao candidato aprovado e convocado para assumir o cargo será dado o prazo comum de 30 (trinta) dias para sua posse e entrada em exercício, contados a partir de sua nomeação, podendo ser prorrogado, mediante requerimento, por mais 30 (trinta) dias (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de São João das Missões - Art. 7º, § 1º da Resolução nº 008, de 29/12/2008).

10. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

11. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

12. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial;

h) 2 fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de bens;

l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

m) declaração de que não está incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

n) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

14. Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES (Lei Orgânica do Município de São João das Missões, art. 321), no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso - www.exameconsultores.com.br e em jornal de grande circulação.

15. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO III.

16. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

17. Caberá ao Presidente da Câmara a homologação do resultado final.

São João das Missões/MG, 09/02/2009.

DOMINGOS GONÇALVES DE ALKIMIM
Presidente da Câmara Municipal de São João das Missões

1 Art. 32 - Nenhum ato jurídico da administração municipal produzirá efeito antes de sua publicação.

§ 1° - A publicação dos atos não normativos poderá ser feita de forma resumida, sendo garantido o acesso de qualquer pessoa aos originais.

§ 2º - A publicação de leis e atos municipais deverá ser feita em órgão de circulação ampla no Município ou através de afixação em locais de fácil acesso público.

ANEXO I

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ____________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ___________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ________________________________ do Concurso Público da _________________________________, Edital nº 01/2009, o Sr(a). ______________________________________, portador da cédula de identidade nº _______________________, e-mail ____________________________, residente à _________________________________, nº _____, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de São João das Missões
Concurso Público - Edital nº 01/2009

Candidato
Nº de Inscrição
Cargo

Marque abaixo o tipo de recurso:

SOBRE AS INSCRIÇÕES
[__] Erro na grafia do nome [__] Omissão do nome [__] Erro no nº de Inscrição [__] Erro no nº da Identidade [__] Erro na nomenclatura do cargo [__] Indeferimento de Inscrição

SOBRE O LOCAL, SALA, DATA E HORÁRIO DE PROVA
[__] Erro no local e/ou sala de prova [__] Erro na data e/ou horário de prova

SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA / RESULTADO
[__] Erro na resposta divulgada [__] Pontuação [__] Classificação

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA CARGOS (Alfabetizado)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I; GUARDA NOTURNO I.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas (classificações). Sílaba tônica (classificações). Artigos (flexões). Substantivos (flexões). Adjetivos (flexões). Verbos (flexões). Tipos de frases. Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova de Faraco & Moura. Novíssima Gramática de Domingos Paschoal Cegalla. Gramática - Teoria e exercícios de João Domingues Maia. Gramática de Paschoalin & Spadoto. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1ª a 4ª série. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: 1) Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). 2) Números naturais. 3) Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 4) Sistema de numeração decimal. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Sentenças matemáticas. 7) Frações. 8) Números decimais. 9) Porcentagem. 10) Problemas. 11) Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política e economia nacionais. Cultura e sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGO (2º Grau Completo)

AGENTE LEGISLATIVO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Médio. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: 1) Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2) Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3) Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4) Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5) Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 6) Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7) Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 8) Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9) Porcentagem, juros simples e montante. 10) Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. 11) Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12) Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13) Análise Combinatória Simples. 14) Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA: 1. Conceitos de Internet/Intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: Mink, Carlos - Microsoft Office 2000 - Editora Makron Books Ltda. Norton, Peter - Introdução À Informática, Editora Makron Books. Souza Neto, João - Redes de Computadores, Um Guia Prático - Editora Msd. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Windows 98. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Office 2000. Torres, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. QUE - Editora Campus. SÉRIE Prático e Comercial Fácil - Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Off ice 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL / PROCEDIMENTO

10/02/2009

-

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa.

Jornal "Minas Gerais".

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 12h e 14h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Concurso Público.

Câmara Municipal de São João das Missões.

13/04/2009 e 14/04/2009

8h às 12h e 14h às 17h

Período para INSCRIÇÃO MEDIANTE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA

Sede da Câmara Municipal de São João das Missões, situada à Praça Vicente de Paula, n° 300, São Vicente, Telefone: (38) 361 3-8248/81 04.

13/04/2009 a 30/04/2009

8h às 12h e 14h às 17h

Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL dos candidatos ao Concurso Público.

Sede da Câmara Municipal de São João das Missões, situada à Praça Vicente de Paula, n ° 300, São Vicente, Telefone: (38) 3613-8248/8104.

13/04/2009 a 03/05/2009

9h do dia 13/04/2009 às 23h59 do dia 03/05/2009

Período para inscrição VIA INTERNET dos candidatos ao Concurso Público.

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

04/05/2009

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário

Estabelecimento bancário

25/05/2009

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos com respectiva indicação da sala de realização da Prova Objetiva de Múltipla

Quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, bem como no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 12h e 14h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre as inscrições ou local/sala ou data ou horário de prova.

Câmara Municipal de São João das Missões.

31/05/2009

14h

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Escola Municipal Teodomiro Correa, situada à Av. Presidente Juscelino, s/nº - Centro, São João das Missões/MG

01/06/2009

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de no Quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 12h e 14h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre a realização das Provas e divulgação do gabarito.

Câmara Municipal de São João das Missões.

05/06/2009

13h

Divulgação do resultado final (em ordem de classificação).

Quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, bem como no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 12h e 14h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado final.

Câmara Municipal de São João das Missões.

No prazo máximo de 10 dias, após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES / Jornal "Minas Gerais".