Câmara de Ribeirão Grande - SP

Notícia:   3 vagas para a Câmara de Ribeirão Grande - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

RUA JOÃO BATISTA BRISOLA, N° 47 - CENTRO - CEP 18315-000

FONE (15) 3544-1106- FAX (15) 3544-1167

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/08

A Câmara Municipal de Ribeirão Grande, Estado de São Paulo, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público, para cargos públicos vagos de: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, RECEPCIONISTA e SERVENTE, nos termos da Lei N° 023/2006 e das disposições contidas neste Edital.

I - CARGO - VAGA - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

a) N° de vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática e Prova Prática de Informática

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 713,61

f) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

2. RECEPCIONISTA

a) N° de vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática.

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 587,59

f) Taxa de Inscrição: R$ 20,00

3. SERVENTE

a) N° de vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Completo

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática.

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 479,90

f) Taxa de Inscrição: R$ 15,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - ENDEREÇO ELETRÔNICO

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 03 a 07 de março de 2008, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

b) Os documentos necessários para efetivar a inscrição estarão disponíveis no site www.omconsultoria.com.br, até às 23h59min59seg, horário de Brasília, do dia 07 de março de 2008;

c) O recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente à data de encerramento das inscrições, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

d) A inscrição só será efetivada após recolhimento da taxa de inscrição;

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade e/ou requisito correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos da Alínea "b", dos itens 1. a 3., do Inciso I, deste Edital.;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 03 a 07 de março de 2008, até às 23h59min59seg horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 07 de março de 2008;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) O valor da taxa de inscrição será acrescido de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) para as tarifas bancárias.

h) A Câmara Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1. a 3., do inciso IV deste Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, deste que sejam respeitados os horários das provas constantes do Anexo I, deste Edital;

6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e do pagamento da taxa feito através do boleto gerado pela internet;

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

8. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

8. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br e o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, até o dia 07 de março de 2008, via SEDEX, para os endereços:

a) Câmara Municipal de Ribeirão Grande - Rua João Batista Brisola, 47, centro, Ribeirão Grande - CEP 18315-000 -SP;

b) OM Consultoria Concursos Ltda, Concurso Público - Câmara Municipal de Ribeirão Grande - Edital 01/08 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP.

9. O encaminhamento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato;

10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. Todas as publicações serão divulgadas pela imprensa e endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "c", dos itens 1. a 3., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

5. As provas serão escritas para, constarão de testes de múltipla escolha e/ou questões dissertativas, com base nos programas do Anexo I, terão o valor de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser aprovado, obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

6. Os candidatos inscritos para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, farão, além da Prova Escrita, uma Prova Prática, com valor de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, nesta prova, nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos, conforme especificações no respectivo programa em anexo;

7. A nota final dos candidatos relacionados no Item 6., será o resultado da soma das notas obtidas na prova escrita e na prova prática;

8. Serão convocados para se submeterem às provas práticas os candidatos aprovados na prova escrita para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, até o 30º colocado e os candidatos empatados com a mesma nota;

9. A Folha de Resposta, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

11. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

14. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

15. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

16. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

18. Durante a realização das provas o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a Folha de Observações, para anotar questionamentos, dúvidas e problemas relacionados com as questões da prova;

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos Itens 5. a 8., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Câmara Municipal e divulgadas pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Câmara Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Câmara Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DAS NOMEAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo regime estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

g) Comprovante da escolaridade e/ou requisitos exigidos, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. a 3., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração da Câmara Municipal julgar necessários.

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados nas alíneas do Item 3., deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital, ou outras que:

a) surgirem por demissão, falecimento ou aposentadoria de servidores;

b) forem criadas durante a sua validade;

c) já estavam criadas e não foram relacionadas neste Edital.

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 12., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa escrita e afixados no átrio da Câmara Municipal e divulgado pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Presidente da Câmara Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Ribeirão Grande, 28 de fevereiro de 2008.

EUGENIO VALDICO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

RECEPCIONISTA

SERVENTE

-

OBSERVAÇÃO:

O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER EM MAIS DE UM CARGO, DESDE QUE OS HORÁRIOS DAS PROVAS NÃO SEJAM COINCIDENTES

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Cargo dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

14 - Trigonometria

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet

02 - Principais navegadores para internet

03 - Correio Eletrônico

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões) e Pacote Office

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso

07 - Princípios de Sistemas Operacionais

PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA

01 - Manuseio de teclado através de cópia de um texto em microcomputador

02 - Operação de dispositivos para impressão do texto digitado

03 - Itens a serem avaliados:

a) rapidez

b) perfeição da cópia

c) número de palavras digitadas quando não completar a cópia dentro do tempo determinado

d) ortografia, acentuação e pontuação e) estética da cópia

RECEPCIONISTA

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Cargo dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

14 - Trigonometria

SERVENTE

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crases

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais e suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades