Câmara de Olho D´Água do Borges - RN

Notícia:   3 vagas para a Câmara de Olho D'Água do Borges - RN

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RUA ETELVINO SALES, 90 - CENTRO

CNPJ: 24.193.252/0001-42

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2008

O Presidente da Câmara Municipal de OLHO D´ÁGUA DO BORGES, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de seu quadro funcional e formação de cadastro de reserva, será realizado:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para os cargos constantes do anexo I deste edital.

CLÁUSULA I - DO EMPREGO

O candidato aprovado será chamado a assinar contrato individual de trabalho com a Câmara, de acordo com a classificação obtida e as necessidades da Câmara Municipal, o qual reger-se-á pelos preceitos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais e em conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições só poderão ser feitas de forma presencial e serão realizadas no período de 26/02/2008 a 07/03/2008 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, na Sede da Câmara Municipal, sito à Rua Etelvino Sales, 90, Centro, OLHO D´ÁGUA DO BORGES-RN, e das 08:00 às 17:30 na sede da ACAPLAM, sito à Rua Padre Pinto, 715, Cidade Alta, Natal-RN, observados os seguintes requisitos:

- apresentar documento oficial de identificação;

- estar ciente que no ato da nomeação deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

- estar ciente que no ato da nomeação, se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar;

- ser brasileiro nato ou naturalizado;

- não pertencer a empresa organizadora do concurso;

- estar ciente que deverá contar, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- estar ciente que deverá, possuir, na data da contratação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente;

- não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.

CLÁUSULA III - DO CONCURSO:

3.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2. - O prazo de que trata a Cláusula 3.1. não gera para os aprovados no concurso o direito de exigir o ato da sua nomeação.

3.3. - O concurso será realizado pela ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA, inscrita no Conselho Regional de Administração DO RIO GRANDE DO NORTE sob o número E-00437.

CLÁUSULA IV - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

4.1. O Candidato no ato da inscrição receberá as normas e os programas específicos (quando pertinentes), ou os mesmos estarão disponíveis na internet nas páginas www.acaplam.com.br.

4.2. O cartão de inscrição, impresso por processamento de dados, será entregue entre os dias 24/03/2008 a 28/03/2008 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, nos locais referenciados no item 2.1. A entrega será feita mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Os cartões de inscrição, também, estarão disponíveis no site: www.acaplam.com.br.

4.3. O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

4.4. - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 minutos do início dos trabalhos, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identidade, referenciado no cartão de inscrição.

4.5. - Não serão atribuídos pontos às questões das provas que contenham mais de uma resposta assinalada, bem como àquelas que forem deixadas sem nenhuma resposta assinalada.

4.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens 5.9, 5.10 e 11.10 das Disposições Finais.

CLÁUSULA V - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

5.1.- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) de vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99;

5.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar LAUDO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.3. - Caso o candidato não anexe o LAUDO MÉDICO, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de inscrição;

5.4 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

5.5 - A Câmara Municipal junto com equipe da Secretaria Municipal de Saúde avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência.

5.6 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela recorrer em caso de inconformismo.

5.7. - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral.

5.8. - Caso se constate um outro tipo de deficiência, que não a assinalada na ficha, ele terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas reservadas.

5.9. - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso e / ou precisar de dilatação de horário, deverá informar a comissão organizadora do concurso, com antecedência de 8 dias úteis à data da realização do mesmo, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades. Em qualquer caso deverá ser juntado Laudo emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10. - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar com antecedência de 15 dias úteis à data da realização do concurso, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.

CLÁUSULA VI - DAS PROVAS

6.1. - As provas escritas serão realizadas no dia 06/04/2008 para todos os cargos, em escolas localizadas na sede do município, conforme indicado no cartão de inscrição de cada candidato.

6.2. As provas escritas, para todas as categorias, valerão 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, até o máximo de 40 (quarenta) questões.

6.3. - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

6.4. - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída.

6.5 - Os gabaritos serão afixados no saguão da câmara e na internet, nas páginas www.acaplam.com.br, no dia 08/04/2008.

6.6. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Câmara Municipal, disporá de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via postal ou por fax, assim como recurso interposto por procurador. O recurso deverá ser encaminhado em duas vias, contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido, número da questão que discorda com o gabarito divulgado, que opção seria correta, com justificativa fundamentada e, ser entregue protocolado na sede da Câmara, para daí, ser encaminhado pela Câmara para a ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA; ou enviado via internet através de modelo disponibilizado no site www.acaplam.com.br para o e-mail concursos@acaplam.com.br.

CLÁUSULA VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

7.2. - Em caso de empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

- estando concorrendo para o cargo de Assessor Jurídico, obtenha o maior número de pontos nas questões específicas. Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.

- estando concorrendo para os cargos de Redator de Atas e Agente Administrativo, obtenha maior número de pontos na prova de português; persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.

CLÁUSULA VIII - DO RESULTADO DAS PROVAS:

8.1. - O resultado oficial das provas será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Câmara Municipal e na internet nas páginas www.acaplam.com.br.

8.2. - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

8.3. - Qualquer pedido de revisão só poderá ser feito até 48 (quarenta e oito) horas depois de divulgado o resultado.

8.4. - Em caso de pedido de revisão, o mesmo deverá ser encaminhado em duas vias contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido e ser entregue protocolado na sede da Câmara, para daí, ser encaminhado pela Câmara para a ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica e Estados e Municípios LTDA; ou ser enviado solicitação pela internet, através do modelo disponibilizado no site www.acaplam.com.br para o e-mail concursos@acaplam.com.br.

CLÁUSULA IX - DA HOMOLOGAÇÃO:

9.1. - O resultado do concurso será divulgado no máximo até o dia 30/05/2008 no saguão da Câmara e no site www.acaplam.com.br. A homologação final do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, após apreciação dos recursos a que se referem os itens 6.6 e 8.4.

9.2. - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

CLÁUSULA X - DA NOMEAÇÃO:

10.1. - Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos servidores municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1.

CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

11.2. - Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, livros, apostilas ou qualquer outro material nos locais de realização das provas.

11.3. - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação, podendo ficar em último lugar na lista classificatória.

11.4. - No ato da nomeação será exigido, do candidato aprovado, uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

11.5. - No caso do não preenchimento de vagas em alguma localidade, poderá ser convocado, a critério da Câmara, o candidato aprovado com melhor nota, mas não classificado, que tenha feito opção pelo mesmo cargo, em uma outra localidade.

11.6. - Se o candidato não aceitar sua convocação para o cargo a que concorreu, perderá sua classificação, podendo ficar em último lugar na lista classificatória. Concorrendo a nova chamada e persistindo sua recusa o candidato será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

11.7. - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

11.8 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Câmara Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

11.9. - Não há limite de idade para participar do presente concurso

11.10. - As candidatas com gravidez de risco, ou os candidatos em recuperação de saúde, em casa ou nos hospitais devem informar essas circunstâncias com 5 dias úteis de antecedência da data da realização do concurso, a fim de que seja viabilizada a aplicação das provas nos locais adequados. Em todos os casos deverão ser juntados atestados médicos.

11.11. - Os candidatos aprovados serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Municipais e em conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município.

11.12. - Para qualquer informação dirigir-se à sede da Câmara Municipal, ou a sede da empresa organizadora à rua Padre Pinto, 715 - Cidade Alta - Natal - RN.

11.13. - O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (Oitenta reais) para o cargo de Assessor Jurídico, e de R$ 40,00 (Quarenta reais) para os cargos de Redator de Atas e Agente Administrativo.

11.14. - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes. CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES Em, 20 de FEVEREIRO de 2008

VALMIR ARAÚJO
Presidente

Nº DE VAGAS POR FUNÇÃO

Função

Escolaridade mínima exigida

Venc. Básico

Vagas

Assessor Jurídico

Curso Superior de Direito + OAB

2.000,00

01

Redator de Atas

Ensino Médio

600,00

01

Agente Administrativo

Ensino Médio

450,00

01

TOTAL DE VAGAS

XXX

03

CÓDIGOS POR FUNÇÃO

Função

Escolaridade mínima exigida

CÓDIGOS

Valores de Inscrição

Venc. Básico

Vagas

Assessor Jurídico

Curso Superior de Direito + OAB

S01

80,00

2.000,00

01

Redator de Atas

Ensino Médio

A01

40,00

600,00

01

Agente Administrativo

Ensino Médio

A02

40,00

450,00

01

PROGRAMA DAS PROVAS

CONCURSO PÚBLICO

Cargo / Função - ASSESSOR JURÍDICO

01 - PROGRAMA ESPECÍFICO:

Direito Constitucional:

1. Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. 1.1. Supremacia da Constituição. 1.2. Vigência e eficácia das normas constitucionais.

2. Direito Constitucional positivo. 2.1. Princípios Constitucionais explícitos e implícitos. 2.2. Federação. 2.3. Tripartição dos poderes.

3. Direitos e garantias fundamentais. 3.1. Direitos individuais. 3.2. Direitos sociais. 3.3. Direitos políticos.

4. Organização do Estado. 4.1. União. 4.2 Estados e DF. 4.3. Municípios.

5. Administração Pública. 5.1. Princípios Constitucionais da Administração Pública. 5.2. Servidores Públicos Civis.

6. Organização dos Poderes. 6.1. Função legislativa, executiva e judiciária. 6.2. Processo legislativo.

7. Controle de Constitucionalidade. 7.1. Controle de Constitucionalidade de Leis municipais.

8. Ordem Econômica e Financeira. 8.1. Atividades Econômicas. 8.2. Política Urbana.

9. Seguridade Social.

10. Educação e Cultura.

11. Meio Ambiente.

12. Família.

Direito Administrativo:

1. Noções gerais de organização administrativa brasileira.

2. Administração Direta e Indireta. 2.1. Descentralização e Desconcentração.

3. Serviço público: noções gerais; formas e meios de prestação; concessão e permissão de serviços públicos; autorização; tarifas.

4. Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10520/2002 e legislação posterior).

5. Bens públicos: noções gerais, espécies.

6. Poder de polícia: noção, características, formas e limites. Polícias sanitária, de trânsito, de costumes e diversões públicas. Controle ambiental.

7. Limitações administrativas ao direito de propriedade. 7.1. Direitos de vizinhança. 7.2 Servidão administrativa. 7.3. Proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural.

8. Gestão financeira e orçamentária. 8.1. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00).

9. Responsabilidade civil do Estado: noções gerais, caso fortuito e força maior, fato do príncipe.

10. Servidor Público civil. 10.1. cargos, empregos e funções públicas. 10.2. Concurso Público. 10.3. Regime celetista e estatutário. 10.4. Acumulação de cargos. 10.5. Contratação temporária. 10.6. Proc. Administrativo Disciplinar: noções gerais.

11. Enriquecimento ilícito. Atos de improbidade administrativa. Lei nº 8429/92.

12. Estatuto da Cidade (Lei nº 10257/01). 12.1. Diretrizes gerais da política urbana. 12.2. Da gestão democrática da cidade.

Direito Tributário:

1. Sistema constitucional tributário. 1.1. Princípios.

2. Fontes do direito tributário.

3. Obrigação tributária. 3.1. Fato Gerador ou hipótese de incidência. 3.2. Sujeitos ativo e passivo. 3.3. Obrigações acessórias.

4. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 4.1. Imunidade e isenção.

5. Impostos Municipais: IPTU, ITBI, ISS.

6. Taxa de iluminação Pública (inconstitucionalidade). 6.1. Contribuição de iluminação pública.

Direito Processual Civil:

1. Direito Processual Civil. 1.1 Princípios informativos.

2. Atos processuais. 2.1. Forma. 2.2. Tempo. 2.3. Lugar. 2.4. Prazo.

3. Formação, suspensão e extinção do processo. 3.1. Pressupostos processuais. 3.2. Condições da ação.

4. Processo e procedimento. 4.1. Procedimento ordinário. 4.2. Procedimento sumário. 4.3. Antecipação de tutela.

5. Recursos. 5.1. Agravo de instrumento e agravo retido. 5.2. Apelação.

6. Ações em espécie: Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública.

7. Liminares contra o poder público. 6.1. Prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo.

Direito do Trabalho:

1. Fontes do direito do trabalho. 1.2. Princípios peculiares do direito do trabalho.

2. Sujeitos da relação de emprego. 2.1. Empregado. 2.2. Empregador.

3. Administração pública como empregadora. 3.1. Solidariedade no direito do trabalho.

4. Elementos do contrato de trabalho.

5. Espécies de contrato de trabalho.

6. Remuneração. 6.1. Conceito. 6.2. Distinção entre remuneração e salário. 6.3. Caracteres do salário. 6.4. Salário e indenização. 6.5. Adicionais. 6.6. O princípio da igualdade de salário.

7. Rescisão do contrato de trabalho.

02 - PROGRAMA DE PORTUGUÊS:

- Interpretação de texto(s);

- Estruturação, organização textual;

- Uso da pontuação;

- Morfologia - classes subordinantes e subordinadas;

- Síntaxe: - Análise; - Concordância verbal e nominal; - Regência verbal e nominal; - Uso da crase.

BIBLIOGRAFIA:

TERRA, Ernani. NICOLA, José. Gramática e Literatura. Editora Scipione.

CUNHA, Celso Ferreira. Gramática da Língua Portuguesa. FAE.

ANDRÉ, Hildebrando A.de. Gramática Ilustrada. Editora Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Companhia Editora Nacional.

OBS: Podem ser consultadas outras fontes que tratem dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido.

CONCURSO PÚBLICO

Escolaridade: NÍVEL MÉDIO

Cargos: REDATOR DE ATAS e AGENTE ADMINISTRATIVO

01 - PROGRAMA DE PORTUGUÊS:

- Compreensão de texto (s);

- Sinônimos;

- Antônimos;

- Parônimos;

- Homônimos;

- Sentido denotativo e conotativo;

- Ortografia;

- Acentuação gráfica;

- Pontuação;

- Morfologia;

- Concordância verbal e nominal;

- Regência verbal e nominal;

- Noções básicas de análise sintática.

BIBLIOGRAFIA:

TERRA, Ernani. NICOLA, José. Gramática e Literatura. Editora Scipione.

CUNHA, Celso Ferreira. Gramática da Língua Portuguesa. FAE.

ANDRE, Hildebrando A.de. Gramática Ilustrada. Editora Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Cia. Ed. Nacional.

OBS: Podem ser consultadas outras fontes que tratem dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido.

02 - PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Conjuntos e Subconjuntos. / Operações com Conjuntos. / Conjuntos Numéricos./ Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. /Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. /Regra de Três Simples e Composta. /Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. /Produtos Notáveis. / Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. /Relações e Funções. /Função de Primeiro Grau. / Sistemas com duas variáveis. / Função de Segundo Grau. / Problemas do 2º grau./ Função Modular. / Função Exponencial. / Função Logarítmica. / Gráficos de Funções. / Equações e Inequações. / Trigonometria. / Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. / Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. / Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. / Geometria Plana. / Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. / Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. / Semelhança e Congruência de Triângulos. / Semelhança e Congruência de Polígonos. / Teorema de Tales. / Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. / Polígonos Inscritos e Circunscritos. / Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. / Área das Figuras Planas. / Área e Volume dos Sólidos.

BIBLIOGRAFIA:

OBS: Podem ser consultadas todas e quaisquer fontes que tratem dos assuntos relacionados ao conteúdo pedido. (Nível Médio)