Câmara de Boa Esperança do Sul - SP

Notícia:   3 vagas para a Câmara de Boa Esperança do Sul - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ 64.925.050/0001-62

EDITAL DO CARGO

CONCURSO PÚBLICO - CMBES 001/2008

Rua General Osório, 299 - Centro - Boa Esperança do Sul/SP - CEP 14930-000 - Fone (16) 3346-1424

A Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul faz saber que, em vista do disposto no art. 37 a 42, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Boa Esperança do Sul e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas, para o preenchimento do Cargo Público da Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul. O presente Concurso Público destina-se ao Cargo da cláusula 01, deste edital, criado por Lei Municipal vigente, que estiver vago que vagar ou que for criado durante o prazo de validade deste, providos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

1. Do Código, do Cargo, Vagas, Escolaridade/Exigências, Vencimento e Jornada de Trabalho:

Cód.

Cargo

Vagas

Escolaridade/Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho Semanal

QSE

Servente

02

Ensino Fundamental Incompleto (4a Série)

R$ 497,10

40 h/s

2. Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher corretamente todos os dados do requerimento de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.o 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação;

h) Especificar na ficha de inscrição, caso o candidato portador de deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova. Requerer as condições especiais por meio de ofício protocolado na Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul explicitando os motivos e as condições necessárias, EXCLUSIVAMENTE durante o período de inscrições. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição.

02.01. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL (via Internet) ou INTERNET.

02.02. INSCRIÇÃO PRESENCIAL (via Internet):

Período: 13 à 18 de Junho de 2008. (Exceto Domingo dia 15/06 não haverá atendimento.)

Local: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL, sita à Rua General Osório, 299 - Centro - Boa Esperança do Sul/SP. Horário: Das 9:00 às 16:30 horas. (Sábado dia 14/06 o horário de atendimento será a partir das 9:00h até às 12:00h).

02.02.01. Documentos necessários para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.03. INSCRIÇÃO VIA INTERNET SERÁ REALIZADA DIRETAMENTE PELO CANDIDATO - no site www.equipeassessoria.com.br

02.03.01. PERÍODO: a partir das 9:00h do dia 13 de Junho de 2008 até às 24h (via Internet) do dia 18 de Junho de 2008.

02.04. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Protocolo de Inscrição conforme instruções no referido site www.equipeassessoria.com.br. ATENÇÃO: a impressão do Protocolo de Inscrição é responsabilidade do candidato e deverá ser de boa qualidade (nítida) para não comprometer a efetivação da inscrição.

02.05. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.06. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.07. A confirmação das inscrições dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição. A Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul não se responsabiliza por eventuais falhas na transmissão eletrônica da ficha de inscrição, portanto cabe ao candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público.

02.08. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.08.01. O candidato portador de deficiência poderá concorrer sob sua inteira responsabilidade do concurso constante deste edital desde que atenda a todos os seus requisitos.

02.08.02. Em obediência ao disposto art. 37, §§ 10 e 20 do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

02.08.02.01. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.08.03. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto no 3298, de 20/12/1999. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscricão o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão do Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.08.04. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul - Comissão do Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Rua General Osório, 299 - Centro - Boa Esperança do Sul/SP - CEP 14930-000; exclusivamente até o último dia de inscricão. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão do Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.08.05. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.08.06. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no presente Edital, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.08.07 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.08.08. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

02.08.09. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.08.10. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal No 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

02.08.11. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.08.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

02.08.13. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

03. Das exigências para a nomeação do Cargo:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato.

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração.

h) A Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação, caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

04. Da Prova Escrita:

04.01. A Prova Escrita está prevista para ser realizada:

DOMINGO: 22/06/2008
LOCAL: EMEF ANNA MARIA MAZZALI
ENDEREÇO: DR. CARLOS BOTELHO, 231 - CENTRO - BOA ESPERANÇA DO SUL/SP
HORÁRIO: 8:00 h / PERÍODO: Manhã

04.02. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, será divulgado com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização da mesma sendo publicado no jornal Folha da Cidade e em caráter informativo estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br, portanto cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público CMBES 001/2008.

04.03. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste Concurso Público com outros Concursos Públicos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos culturais, educacionais ou sociais de interesse dos candidatos.

04.04. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando obrigatoriamente RG ou documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

04.05. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

04.06. APÓS O HORÁRIO DETERMINADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS, NÃO SERÁ PERMITIDA, SOB QUALQUER HIPÓTESE OU PRETEXTO, A ENTRADA DE CANDIDATO ATRASADO, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.

04.07. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade e o comprovante de inscrição no Concurso, entregues quando do ato de inscrição. Para inscrições efetuadas pela internet o comprovante de inscrição será o boleto bancário, devidamente quitado.

04.08. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

04.09. A Prova Escrita será elaborada sob forma de testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, relativos aos conhecimentos de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática), Matemática, Conhecimentos Gerais e Teste de Raciocínio Lógico - relativos a seqüência lógica, coordenação viso-motora, noção de tempo, de espaço, de conservação do número; reversibilidade; simbologia da linguagem, referentes aos conhecimentos do Ensino Fundamental Incompleto - (4a série) em conformidade com o Programa de Prova constante no Anexo I deste Edital.

04.09.01. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por nenhuma apostila confeccionada com textos relativos ao Programa de Provas ou Bibliografias deste Concurso Público CMBES 001/2008.

04.09.02. O tempo de duração da prova será de até 4 horas.

04.09.03. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 30 minutos contados do seu efetivo início.

04.10. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas nem fazer uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, MP3 players etc.) Fica também proibido o uso de boné ou chapéu na sala de aula durante a realização das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

04.11. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de equipamentos eletrônicos, computadores, máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio.

04.12. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS (GABARITO DE RESPOSTAS).

04.13. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, sob pena de preclusão recursal, deverá solicitar a presença do Fiscal de Sala que, diante do fato concreto anotará na Folha de Ocorrências da sala para posterior análise e decisão por parte da banca examinadora.

04.14. O CARTÃO DE RESPOSTAS (Gabarito de Respostas) é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

04.15. Será atribuída nota O (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

04.16. O Caderno de questões será obrigatoriamente devolvido pelo candidato juntamente com o Cartão de Resposta (Gabarito). Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para correção e respectiva pontuação, nem mesmo no caso de revisão da pontuação.

04.17. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, podendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que aguardará com a criança fora da sala de aula e dos corredores. Poderá haver, se necessário, compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. Na hora da amamentação a candidata será acompanhada o tempo todo por um fiscal do Concurso e o responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata.

04.18. Ao final da prova escrita, os dois últimos candidatos de cada classe deverão permanecer na sala, a fim de acompanhar o lacre do malote e assinar listagem da classe; sendo liberados quando concluído.

04.19. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Não comparecer em qualquer prova do concurso, não havendo em hipótese alguma, realização de prova extemporânea para atender o candidato faltoso;

b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova escrita (RG e Comprovante de Inscrição);

c) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

d) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Concurso;

e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que se realiza;

f) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

g) O não atendimento dos requisitos exigidos para o cargo nos termos deste Edital;

5. Da Avaliação da Prova Escrita.

05.01. A Prova Escrita, de caráter eliminatório será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas. Na avaliação do gabarito do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

05.02. A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico do gabarito do candidato que contará o total de acertos de cada candidato na prova, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas.

05.03. Após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos, o candidato que não lograr 50 (cinqüenta) pontos na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado.

6. Da Pontuação Final do Concurso Público

06.01. O presente Concurso Público para o cargo deste Edital, terá valor equivalente a 100 (cem) pontos.

7. Do Critério de Desempate e da Classificação Final

07.01. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver a maior idade.

07.02. Da lista de Classificação Final, constarão o nome do candidato, RG, número de inscrição e pontuação final dos candidatos classificados discriminados os pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita, não sendo publicada em jornal local a lista de desclassificados, mas disponibilizada no site www.equipeassessoria.com.br.

8. Da Validade do Concurso Público

08.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul, por igual período.

9. Da Convocação para a Nomeação

09.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

09.02. Para efeito de ingresso na Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto ao Departamento Pessoal da Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico para o exercício do cargo, sob pena de não ser nomeado.

09.03. O candidato que recusar a nomeação ou, após nomeado, deixar de comparecer ao serviço público e de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 horas após notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

09.04. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a não apresentação de documentos, que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subseqüentes praticados em seu favor.

09.05. É facultado à Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na letra "a" do item 03 (três) do edital os candidatos classificados deveram apresentar, para a nomeação do cargo, documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o cargo respectivo, quais sejam, aqueles constantes do item 01 do Edital retro mencionado.

09.06. O candidato aprovado, no prazo de validade do presente Concurso Público, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em sua ficha de inscrição, junto ao Departamento Pessoal da Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter caracterizado sua desistência tácita à nomeação para o cargo.

10. Das Disposições Finais

10.01. O candidato poderá apresentar recurso, exclusivamente sobre questões de legalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados das respectivas publicações, devendo ser interposto no setor de Protocolo da Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul, por petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão de Concurso Público, que decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido, não havendo direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

10.02. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido pelo edital.

10.03. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

10.04. A homologação do presente Concurso Público é de responsabilidade da Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul.

10.05. Tendo em vista Que as Questões Que compõem as provas não são de propriedade da Câmara Municipal de Boa Esperanca do Sul, o caderno de Questões não será publicado e nem entregue ao candidato, muito menos será permitido ao candidato copiar as Questões em folhas avulsas ou de rascunho, não havendo direito de vista ou revisão pessoal das Questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

10.06. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação do presente Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada.

10.07. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.08. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no jornal Folha da Cidade e em caráter informativo estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br e afixada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul.

10.09. Os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público CMBES 001/2008 serão publicadas no jornal Folha da Cidade e em caráter informativo estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br

10.10. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público CMBES 001/2008, não havendo responsabilidade da Câmara Municipal de Boa Esperanca do Sul quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o jornal Folha da Cidade e em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

10.11. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

10.12. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO NÃO APROVA, NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.13. A Comissão Organizadora do Concurso Público, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Concurso Público.

10.14. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

BOA ESPERANÇA DO SUL, aos 13 de Junho de 2008.

ABEL GOMES ROQUE
Presidente da Câmara

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

A Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como a Comissão do Concurso Público não aprova, não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

SERVENTE

LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdo Programático da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, como por exemplo: GRAMÁTICA: Frases; Pontuação; Sinais de Pontuação; Relação entre palavras; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Separação de sílabas; Artigo; Numeral; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Verbos; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Verbos intransitivos e transitivos; Verbos transitivos diretos e indiretos; Uso da crase; Pronomes; Formas nominais; Locuções verbais; Adjuntos adnominais e adverbiais; Termos da oração; Classes de palavras: Concordância nominal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; LINGUAGEM: Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre idéias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Onomatopéias; Oposições; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de idéias. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

MATEMÁTICA: Conteúdo Programático da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, como por exemplo: Conjuntos; números naturais; sistemas de numeração; operações no conjunto dos números naturais; múltiplos e divisores em N; radiciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; conjunto de números fracionários; operações fundamentais com números fracionários; problemas com números fracionários; números decimais; introdução à geometria; medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa; conjunto de números inteiros relativos; operações no conjunto dos inteiros; conjunto dos números racionais; operações fundamentais com números racionais; problemas de raciocínio lógico, problemas usando as quatro operações.

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos gerais em História do Brasil, Geografia do Brasil, Ciências, Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Cidadania, Atualidades Sociais, Culturais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas.

TESTE DE RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação de seqüência lógica e coordenação viso-motora, noção de tempo, de espaço, de conservação do número, reversibilidade e simbologia da linguagem.