UFLA - Universidade Federal de Lavras - MG

Notícia:   3 vagas de Técnicos Administrativos para a Universidade Federal de Lavras - MG

UFLA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DRH Nº 29/2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I E II

O Reitor da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no art. 10 da Lei no 8.112, de 11/12/90, no Decreto nº 4.175, de 27/3/2002, na Portaria nº 450, de 6/11/2002, no art. 9º da Lei nº 11.091, de 12/1/2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22/12/2005, na Portaria nº 450, de 27/12/2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Portaria nº 212, de 18/2/2008, ambas do Ministério da Educação, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação, regidos pela Lei no 8.112, de 11/12/90, conforme a seguir:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os cargos, número de vagas, requisitos de qualificação e regime de trabalho são os abaixo

especificados:

Cargos

Nº de vagas

Requisitos de qualificação

Regime de trabalho

Nível de Classificação E

Arquiteto e Urbanista

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente.

40 horas

Arquivista

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

40 horas

Engenheiro Eletricista

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente.

40 horas

Engenheiro Civil1Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente.40 horas

1.2. Não haverá reserva de vaga para portadores de deficiência, tendo em vista haver somente uma vaga para cada cargo.

1.3. O ingresso nos cargos de nível superior se dará no Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e padrão de vencimento 1.

1.4. A descrição sumária dos cargos está relacionada a seguir:

ARQUITETO E URBANISTA: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ARQUIVISTA: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais; planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO ELETRICISTA: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO CIVIL: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.5. O regime jurídico para os candidatos nomeados será o estatutário, previsto na Lei nº 8.112/90 e em suas alterações, e na legislação complementar.

1.6. A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno, a critério da UFLA.

1.7. O candidato poderá ser lotado em qualquer unidade da Universidade Federal de Lavras para o cargo para o qual foi nomeado, observados o interesse da Administração e a legislação vigente.

1.8. Caso o candidato não aceite o local de lotação definido pela Administração, será eliminado do concurso público, perdendo o direito a ocupar a vaga para a qual foi nomeado.

1.9. A remuneração é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, que é de R$ 1.747,83.

1.10. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no § 1º do Decreto 4.175, de 27 de março de 2002 e no art. 12 da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.11. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes dentro do prazo de validade do concurso serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nos respectivos cargos, observada a legislação vigente.

2- DAS INSCRIÇÕES

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital, disponível no site www.drh.ufla.br/concurso/TA, e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer; somente após registrar o "aceite às normas contidas no Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

2.1 - Período de inscrição: de 18 a 29 de agosto de 2008.

2.2 - Taxa de inscrição: R$ 43,00 (quarenta e três reais).

2.2.1 - Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.2.2 - Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFLA.

2.3 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.4 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico e via postal.

2.5 - Local e horário de inscrição

2.5.1 - As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no site www.drh.ufla.br/concurso/TA, a partir das 9 horas do dia 18/8/2008, até as 18 horas do dia 29/8/2008 (horário de Brasília).

2.5.1.1 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixas eletrônicos dos respectivos bancos, até as 20 horas do dia 29/8/2008, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição.

2.5.1.2 - A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 - Dos procedimentos para inscrição

2.6.1 - O candidato deverá especificar no ato da inscrição o cargo a que concorre, dados pessoais, bem como os números do CPF e do documento de identidade que contenha foto;

2.6.2 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho;

2.6.3 - O candidato só poderá concorrer a um único cargo;

2.6.4 - Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido;

2.6.5 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas, ao efetivar a inscrição deverá:

2.6.5.1. Informar a deficiência da qual é portador;

2.6.5.2. Preencher formulário próprio, disponível no site www.drh.ufla.br/concurso/TA, e encaminhá-lo, pessoalmente, ou via Correios, por Sedex com AR, juntamente com os atestados médicos comprobatórios de sua condição, à DRH/UFLA, Caixa Postal 3037, CEP 37200-000, Lavras/MG, com data de postagem até o dia 2/9/2008, impreterivelmente. Uma junta médica oficial da UFLA fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato no Centro Médico da UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial;

2.6.5.3. Candidato portador de deficiência que necessita de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição e/ou não encaminhou os documentos especificados no item 2.6.5.2, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos;

2.6.6 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato;

2.6.7 - A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.5.1.1, observando também o item 2.5.1.2 deste Edital.

2.6.8. Será cancelada a inscrição, caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa seja devolvido por qualquer motivo.

2.6.9 - Após a realização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, alteração do cargo para o qual se inscreveu.

2.6.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo às condições previstas no item 2.5.1.1.

2.6.11. Em caso de duas ou mais inscrições pagas de um mesmo candidato, será considerada válida a que apresentar a data mais recente.

2.7 - Do comprovante definitivo de inscrição

2.7.1. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser retirado pelo próprio candidato, na Internet, no site www.drh.ufla.br/concurso/TA, a partir do dia 31/10/2008.

2.7.2 - No comprovante definitivo de inscrição, constarão os dados relativos ao dia, horário e local de realização das provas.

2.7.3 - O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado na inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UFLA, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências;

e) apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com as obrigações militares;

h) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o disposto no subitem 1.1. deste Edital;

i) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos.

4 - DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. O concurso constará de uma etapa que consiste na realização de provas objetivas de Língua Portuguesa/Legislação e Específica, de caráter eliminatório e classificatório, com um total de 100 (cem) pontos.

4.1.1. A prova de Língua Portuguesa/Legislação terá 20 (vinte) questões com peso 1 (um);

4.1.2. A prova Específica terá 40 (quarenta) questões com peso 2 (dois).

4.1.3- Para ser classificado, o candidato terá que obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada uma das provas.

4.2. Cada questão objetiva conterá 4 (quatro) alternativas de resposta e somente uma alternativa corresponde à resposta correta; as respostas serão marcadas em cartão-resposta, que conterá, além dos espaços para marcação das respostas, as informações sobre o candidato, local de prova e cargo para o qual estará concorrendo.

4.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos;

4.4. Os Programas das Provas e Sugestões Bibliográficas estarão disponíveis no site www.drh.ufla.br/concurso/TA, a partir do dia 25/8/2008.

5 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas em Lavras-MG, no dia 9/11/2008, em horário e local a serem informados no comprovante definitivo de inscrição, conforme consta nos itens 2.7.1. e 2.7.2. deste Edital.

5.2. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

5.3 - O comprovante definitivo de inscrição, juntamente com o documento de identidade utilizado no ato da inscrição, serão indispensáveis para o candidato ter acesso às provas.

5.4 - Ficará impedido de participar do concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida nos itens 2.6.2 e 2.7.3. do presente Edital.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

5.6 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização do concurso após o horário do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.

5.7 - Não serão aplicadas provas em local, data e/ou horário diferentes dos predeterminados no presente Edital.

5.8 - O tempo total de duração das provas será de 4(quatro) horas, incluindo o preenchimento dos formulários de resposta.

5.9 - O não-comparecimento do candidato implicará sua exclusão do concurso.

5.10 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas.

5.11 - Os cartões-resposta serão corrigidos por leitura ótica e não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta ou com rasuras de qualquer tipo que comprometa a leitura do cartão.

5.12. Não será fornecido cartão-reserva, a não ser em casos de erros da comissão de aplicação.

5.13 - Durante a realização das provas, é proibido: uso de chapéus ou bonés, porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, "pagers", "beepers", controle remoto de alarmes de carros, réguas, calculadoras ou similares, qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, relógios de qualquer gênero, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.14. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e da impressão digital. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso.

5.15 - Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, após o início das provas.

5.16 - Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em gabarito-rascunho a ser destacado do caderno de provas.

5.17. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:

a) repassar ou receber auxílio para a execução das questões;

b) comunicar-se com outros candidatos;

c) utilizar livros, calculadoras ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos ou portar quaisquer dos itens discriminados no item 5.13 deste Edital, podendo ficar de posse somente do caderno de provas, do cartão- resposta, caneta esferográfica preta ou azul, lápis e borracha; qualquer material, além do permitido, deverá ser deixado à frente na sala de aplicação (os celulares deverão ser desligados);

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, incluindo o gabarito-rascunho, que poderá conter somente as marcações de respostas;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando os formulários de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) não permitir a coleta de sua assinatura ou de sua impressão digital;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

5.18. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

5.19. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.20. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6 - DA NOTA FINAL DO CONCURSO

6.1 - A nota final do concurso público será a somatória das notas das duas provas, considerando os pesos correspondentes informados no item 4 deste Edital.

6.2 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas finais no concurso público.

6.3 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme determina o parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação na prova de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior pontuação na prova de Língua Portuguesa/Legislação;

6.4. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.5 - A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo Reitor e publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a legislação pertinente, e será disponibilizada nos seguintes locais: Comissão Permanente de Processo Seletivo e Diretoria de Recursos Humanos, ambas no Prédio da Reitoria, na Portaria do Câmpus da UFLA, e pela internet, no site www.drh.ufla.br/concurso/TA.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, nas seguintes hipóteses:

7.1.1. Contra o gabarito oficial e questões das provas;

7.1.2. Contra o resultado final do concurso.

7.2. O recurso especificado no subitem 7.1.1 deverá indicar, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas e ser instruído com material bibliográfico.

7.3. O prazo para apresentação de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas, e será contado:

7.3.1. Na hipótese do disposto no subitem 7.1.1, da data de divulgação dos gabaritos das provas, que será no dia 6/10/2008, no site www.drh.ufla.br/concurso/TA;

7.3.2. Na hipótese do disposto no subitem 7.1.2, da data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.4. O recurso deverá ser endereçado ao Reitor e entregue no Setor de Protocolo da UFLA, no horário das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 17 horas, em envelope lacrado, identificado na parte externa: "Recurso - Edital nº 04/2008, nome e nº de inscrição do candidato e cargo a que concorre.

7.5. Será indeferido, sumariamente, o recurso interposto fora do prazo estabelecido no item 7.3.

7.6 - O recurso especificado no subitem 7.1.1 será analisado pelas respectivas Bancas Examinadoras das provas, que darão decisão terminativa sobre o recurso, constituindo-se em única e última instância. Se, do exame dos recursos, resultar a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.7 - O recurso especificado no subitem 7.1.2. será analisado pela Reitoria, ouvidas a Diretoria de Recursos Humanos e a Comissão Permanente de Processo Seletivo.

7.8 - Não será aceito recurso interposto por intermédio de via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, assim como recurso interposto sem assinatura do candidato, sem fundamentação ou por procuração.

7.9. Os resultados dos recursos estarão disponíveis no site www.drh.ufla.br/concurso/TA.

8 - DA POSSE

8.1 - Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir, integralmente, todas as determinações constantes neste Edital.

8.2 - O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não- pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Universidade Federal de Lavras a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

8.3 - A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente.

8.4 - A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

8.5 - O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e na Resolução CUNI nº 33, de 8 de dezembro de 2005, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público e a divulgação na Internet, no endereço eletrônico www.drh.ufla.br/concurso/TA.

9.3 - O candidato aprovado deverá comunicar, por escrito, à Diretoria de Recursos Humanos da UFLA qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não-atualização.

9.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do concurso, publicada no Diário Oficial da União.

9.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas.

9.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas no endereço www.drh.ufla.br/concurso/TA, no caderno de provas, no cartão-resposta e demais expedientes pertinentes.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFLA, ouvidas a Diretoria de Recursos Humanos e a Comissão Permanente de Processo Seletivo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Está impedido de participar do concurso público:

10.1.1. O candidato que foi demitido do Serviço Público Federal, ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) ter utilizado o cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) ter praticado advocacia administrativa.

10.2. Está ainda impedido de participar do concurso público:

a) o candidato demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão nos seguintes casos: (i) crime praticado contra a Administração Pública; (ii) acometimento de improbidade administrativa; (iii) aplicação irregular de dinheiro público; (iv) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público; (v) corrupção;

b) os aposentados por invalidez.

Lavras, 26 de junho de 2008.

ANTONIO NAZARENO GUIMARÃES MENDES
Reitor