Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - SP

Notícia:   3 vagas de Professores na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - SP

FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

ESTADO DE SÃO PAULO

AUTARQUIA MUNICIPAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR TITULAR INTEGRANTES DA CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, AUTARQUIA MUNICIPAL, PARA OS PERÍODOS MATUTINO E/OU NOTURNO.

A Comissão Permanente de Concurso para Admissão de Docentes - CPCAD, instituída pela Resolução GFD nº 03, de 18 de março de 1997, e constituída pela Portaria GFD nº 10, de 21 de setembro de 2009, ambas do Diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Autarquia Municipal - FACULDADE, torna público a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento de 3 (três) cargos de provimento efetivo de Professor Titular integrantes da Carreira Docente desta Instituição de Ensino Superior, para os períodos matutino e/ou noturno, a critério exclusivo da FACULDADE, obedecido o regramento deste Edital.

1- DOS CARGOS

1.1- Os cargos públicos ora postos em disputa estão assim distribuídos:

a) Um (01) cargo de Professor Titular para ministrar, no mínimo, 08 (oito) horas-aulas semanais na área do Direito Constitucional, para os períodos matutino e/ou noturno, a critério exclusivo da FACULDADE;

b) Um (01) cargo de Professor Titular para ministrar, no mínimo, 08 (oito) horas-aulas semanais na área do Direito do Trabalho e Previdência Social, para os períodos matutino e/ou noturno, a critério exclusivo da FACULDADE;

c) Um (01) cargo de Professor Titular para ministrar, no mínimo, 08 (oito) horas-aulas semanais na área do Direito Civil, para os períodos matutino e/ou noturno, a critério exclusivo da FACULDADE.

1.2- Para o ano letivo de 2010 a previsão de horas-aula é a seguinte: 16 (dezesseis) para Direito Constitucional; 12 (doze) para Direito do Trabalho e Previdência Social e 16 (dezesseis) para Direito Civil.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão recebidas na FACULDADE, Seção de Administração, localizada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, em São Bernardo do Campo/SP, no período de 13 a 23 de outubro de 2009, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 11 horas e das 19 às 21:30 horas.

2.2 - No requerimento de inscrição, firmado pelo candidato ou procurador com poderes específicos, deverá constar, obrigatoriamente, a indicação da área do Direito a que se faz referência, acompanhado dos documentos enumerados no item 3.1 deste Edital, 2 (duas) fotografias 3X4cm recentes, além do comprovante de pagamento da taxa de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), recolhida junto à Seção de Finanças da FACULDADE.

2.2.1 - No caso de inscrição por procuração, o requerimento de inscrição também deverá ser acompanhado do respectivo instrumento de mandato de procuração e de documento de identidade do procurador (cópia autenticada).

2.3 - Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições condicionais, mas será admitida a substituição de documentos originais por cópias reprográficas autenticadas na forma da lei.

2.4 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância referente à taxa de inscrição e da documentação apresentada.

2.5 - A critério da CPCAD o prazo de inscrição poderá ser prorrogado.

2.6 - O pedido de inscrição implica no conhecimento do presente Edital e na sua conseqüente aceitação pelo candidato.

2.7 - As inscrições serão examinadas e julgadas pela CPCAD.

2.8 - Dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a contar do encerramento das inscrições, a CPCAD fará publicar no sítio institucional www.direitosbc.br a relação dos candidatos inscritos para cada área do Direito posta em disputa e os respectivos deferimentos ou indeferimentos das inscrições.

2.9 - Contra o indeferimento do pedido de inscrição cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias, dirigido ao Presidente da CPCAD. A CPCAD, até o dia 11 de novembro de 2009, julgará o recurso interposto. A decisão da CPCAD é irrecorrível.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - No pedido de inscrição, formulado em impresso próprio, o candidato deverá juntar os seguintes documentos:

a) cópias autenticadas de Documento de Identidade (RG, OAB ou Carteira Nacional de Habilitação) e do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;

b) cópia autenticada da prova de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) cópia autenticada do Título de Eleitor e prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

d) atestado médico em que fique expressamente mencionado estar o candidato em condições físicas e mentais para o exercício pleno do magistério;

e) cópia autenticada do título de Mestre ou de Doutor em Direito emitido por Instituição de Ensino com programa de Pós-Graduação oficialmente reconhecido e credenciado junto ao Ministério da Educação - MEC. Esse documento pode ser substituído por cópia autenticada de certidão ou de ata atestando aprovação em Banca de Mestrado ou Doutorado, cujo respectivo título esteja pendente de expedição. Contudo, neste caso, o candidato, em até seis meses após a data da defesa da dissertação ou da tese, deverá apresentar o título de Mestre ou de Doutor;

f) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes.

4- DOS PROGRAMAS PARA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CARGOS DE PROFESSOR TITULAR

4.1 - Cópias deste Edital e dos Programas serão fornecidas aos candidatos, por ocasião da inscrição.

5. DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A CPCAD, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, fará publicar no sítio institucional da FACULDADE, as datas, horários e recintos onde as provas serão realizadas.

5.2- O Concurso Público é composto de:

a) prova escrita, com duração de 4 (quatro) horas, que consistirá na elaboração de uma dissertação sobre a questão sorteada nos termos do item 5.3, não sendo permitido qualquer tipo de consulta;

b) prova didática, com duração mínima de 50 (cinqüenta) minutos, e máxima, de 60 (sessenta) minutos, que consistirá de aula expositiva sobre o ponto sorteado, nos termos do item 5.3, podendo, em seguida, o candidato ser argüido sobre o tema. Competirá à Banca Examinadora, na ocasião do sorteio do ponto, permitir a utilização ou não de recursos audiovisuais;

c) julgamento de títulos dos candidatos, sendo 03 (três) pontos para Título de Livre-Docente em Direito, 02 (dois) pontos para Título de Doutor em Direito e 01(um) ponto para o Título de Mestre em Direito. Os pontos são cumulativos.

5.3 - A questão relativa à prova escrita será comum aos candidatos de cada área do Direito e será sorteada no mesmo dia e horário designados para a realização desta prova, no início da sessão. Para a prova didática o ponto será sorteado individual e publicamente, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data marcada para sua realização. Para ambas as provas os temas serão aqueles constantes do programa para a respectiva área do Direito.

5.4- A prova escrita, uma vez concluída e entregue, será depositada em envelope próprio para cada candidato e ficará em poder do Presidente da CPCAD.

5.5 - É vedado ao candidato assistir à prova didática dos demais participantes do certame.

5.6 - É vedada a gravação da prova didática.

5.7 - Ao encerramento da prova didática a que se refere o item 5.2, letra "b", os candidatos procederão à leitura de suas provas escritas, não se admitindo argüição de qualquer natureza.

5.8 - A prova didática e a leitura da prova escrita, as quais se referem os itens 5.2, letra "b" e 5.7, respectivamente, serão realizadas pelos candidatos, respeitada a ordem de inscrição dos mesmos.

5.9 - Concluída a leitura das provas escritas de que trata o item anterior, a Banca Examinadora, em sessão reservada, procederá ao julgamento dos trabalhos realizados e dos títulos apresentados. Cada membro dessa Banca Examinadora atribuirá nota, de 0 (zero) a 10 (dez) para as provas escrita e didática, que será lançada em folha apropriada e depositada em envelope próprio para cada candidato.

5.10 - As notas atribuídas às provas escrita e didática serão somadas e, do resultado, extraída a média aritmética. Na média obtida, serão acrescidos os pontos atribuídos ao título apresentado pelo candidato, conforme item 5.2, letra "c".

5.11 - Concluído o julgamento, a Comissão Examinadora procederá à abertura dos envelopes e dará início à apuração dos resultados, proclamando, em sessão pública, as notas obtidas, em cada item, relativamente a cada candidato.

5.12 - Será desclassificado o candidato que não obtiver nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas (escrita ou didática).

5.13- Cada examinador fará a classificação parcial dos candidatos, indicando aquele a quem tiver atribuído a nota mais alta. No caso de empate entre os candidatos na classificação final, terão preferência o de maior titulação. Permanecendo a igualdade, prevalecerá aquele que defendeu a tese ou a dissertação há mais tempo. E como último critério, precederá o candidato de maior idade.

5.14 - Somente será admitido, na sala de provas, o candidato que estiver munido da Cédula de Identidade ou de outro documento oficial, original, acompanhado do respectivo comprovante de inscrição.

5.15- Não caberá segunda chamada para quaisquer provas, implicando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

6. DA VISTA DAS PROVAS E DOS RECURSOS

6.1 - Terminados os trabalhos e proclamados os resultados, as provas, notas atribuídas e demais documentos serão mantidos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na Seção de Administração da FACULDADE, à disposição dos candidatos ou de seus mandatários, regularmente constituídos, para o exame de sua prova e de seus documentos.

6.2 - Dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da vista das provas e das notas, o candidato poderá recorrer dos atos da Banca Examinadora ao Diretor da FACULDADE, mediante petição fundamentada, protocolizada na Seção de Administração da FACULDADE.

6.3 - O Diretor da FACULDADE, após ouvir a CPCAD, julgará o recurso eventualmente interposto. As decisões do Diretor são terminativas e delas não cabe recurso.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1 - A Banca Examinadora, instituída por Portaria do Diretor da FACULDADE, será composta por 3 (três) Professores, com título de Doutor.

7.2 - A Portaria a que se refere o item 7.1, será publicada na imprensa oficial do Município até 5 (cinco) dias úteis antes da realização do Concurso.

8. DA NOMEAÇÃO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO

8.1 - Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados para o cargo público de Professor Titular integrante da Carreira Docente desta Faculdade de Direito, lotados no Gabinete do Diretor, e ficarão submetidos ao regime estatutário previsto na Lei Municipal nº 1.729/68, com obrigatoriedade de cumprimento do estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.

8.2 - O Professor Titular recebe por aula ministrada.

8.3 - Nesta data, o valor da hora-aula do Professor Titular em início de carreira é de R$ 70,61 (setenta reais e sessenta e um centavos).

8.4 - A remuneração mensal será calculada com base na sua carga horária semanal multiplicada pelo valor da hora-aula, multiplicada por quatro semanas.

8.5 - Para efeito de posse, o candidato aprovado deverá apresentar:

a) se ex-servidor público, declaração de não ter sido exonerado a bem do serviço público ou ter sido demitido por justa causa;

b) se servidor público, declaração de que não acumulará emprego, função ou cargo público, exceto se enquadrar-se nas hipóteses permitidas pelo artigo 37, inciso XVI, Constituição Federal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1- A validade do presente concurso é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período na forma do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

9.2- Durante o prazo de validade deste Concurso Público, se ocorrer vacância de cargo de Professor Titular integrante da Carreira Docente, poderão ser chamados os candidatos aprovados neste certame, observada, sempre, a ordem de classificação e a área do Direito a que foram avaliados.

9.3 - A CPCAD é o órgão competente para deliberar sobre os casos omissos e resolver sobre as dúvidas eventualmente suscitadas.

São Bernardo do Campo, 30 de setembro de 2009.

PROF. DR. LUIZ ANTONIO MATTOS PIMENTA ARAÚJO
PRESIDENTE DA CPCAD

PROF. DR. HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA
MEMBRO

PROF. DR. RUI DÉCIO MARTINS
MEMBRO