UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   3 vagas de Professor de 3º Grau para o Campus de Campina Grande da UFCG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

EDITAL Nº 29 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande - PB, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº. 22, de 30/04/2007, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC nº 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, e pela Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 8, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008 e no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 03 (três) vagas de Professor de 3º Grau da carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho T-20, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exame de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Auxiliar, Padrão I (com e sem especialização) e Professor Assistente, Padrão I.

2.2. Remuneração inicial do cargo:

2.2.1 Professor Auxiliar I (sem especialização), R$ 1.535,36.

2.2.2 Professor Auxiliar I (com especialização), R$ 1.645,96.

2.2.3 Professor Assistente I (com mestrado), R$ 1.838,09.

2.3. Jornada de Trabalho: Professor Auxiliar e Assistente: vinte horas semanais de trabalho.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no pais; 3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 03 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 03 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Não será cobrada taxa de inscrição.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 18 de janeiro a 18 de fevereiro de 2011.

5.2. O horário de atendimento das inscrições será das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira (dias úteis), na Direção do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, localizada na Av. Juvêncio Arruda, 795, Bairro de Bodocongó, Campina Grande - PB, CEP: 58407-485. Fone: (83) 2101-1233.

5.3. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências Médicas;

b) Fotocópia legível e autenticada dos diplomas ou certidões conforme estabelecido na coluna Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida), do quadro apresentado no subitem 6.1 deste Edital;

c) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

d) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

e) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

f) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

g) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br.).

5.4. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.3 o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.5. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução citada na letra "g" do subitem 5.3;

b) Programa do concurso;

c) Calendário das provas;

d) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo deste Edital;

e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

5.6. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.3 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.7. No ato da inscrição, se realizada por procurador, esse deverá apresentar original da Procuração e entregar uma cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica de Ciências Médicas.

5.8. A inscrição não poderá ser feita por via postal.

5.9 Todos os documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo a autenticação ser realizada pelo servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação.

5.10 Não serão permitidas inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6. DA ÁREA, TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E VAGAS

6.1 A seleção será realizada pela Unidade Acadêmica de Ciências Médicas para a área de conhecimento objeto do concurso, regime de trabalho, classe, número de vagas e titulação acadêmica mínima exigida, especificadas na tabela abaixo:

UNIDADE ACADÊMICA

ÁREA DE CONHECIMENTO

REGIME DE TRABALHO

CLASSE

VAGAS

TITULAÇÃO ACADÊMICA MÍNIMA EXIGIDA

DE CIÊNCIAS MÉDICAS

OTORRINOLARINGOLOGIA E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

T-20

AUXILIAR

01

GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA NA ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO.

DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

ENFERMAGEM OBSTÉTRICA

T-20

AUXILIAR

01

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM COM ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA EM OBSTETRÍCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE 02 (DOIS) ANOS EM SALA DE PARTO

SAÚDE DO ADULTO

T-20

ASSISTENTE

01

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM COM MESTRADO NA ÁREA DE SAÚDE E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE 02 (DOIS) ANOS EM CLÍNICA MÉDICA E/OU CIRÚRGICA E/OU UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA

6.2. Serão aceitos, para comprovação da experiência profissional exigida, contrato de trabalho e/ou portaria de nomeação e/ou carteira profissional comprovando o período de experiência de 02 anos ou declaração em papel timbrado, com CNPJ, emitida pelo diretor geral do serviço de saúde, caracterizando que as atividades desenvolvidas no período de 02 anos envolvem cuidados de enfermagem em sala de parto.

6.3. Serão aceitos, para comprovação de graduação, especialização/residência e pós-graduação, diplomas de graduação, diplomas de pós-graduação strito sensu e certificados de pós-graduação lato sensu emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação do Brasil.

7. DAS PROVAS

7.1. Local de realização: Central de Aulas do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS. Avenida Juvêncio Arruda 795. Bairro de Bodocongó. Campina Grande, PB. CEP 58.407-485.

7.2. Período e horário:

Otorrinolaringologia e Urgência e
Emergência

Prova Escrita

22/03/11

14h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

23/03/11

14h00min

Prova Didática

24/03/11

14h00min

Prova de Títulos

24 e 25/03/11

-

Enfermagem Obstétrica

Prova Escrita

22/03/11

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

23/03/11

09h00min

Prova Didática

24/03/11

09h00min

Prova de Títulos

24 e 25/03/11

-

Saúde do Adulto

Prova Escrita

28/03/11

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

29/03/11

09h00min

Prova Didática

30/03/11

09h00min

Prova de Títulos

30 e 31/03/11

-

7.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

7.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios:

a) domínio do assunto (peso 06);

b) estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 02);

c) clareza e precisão de linguagem (peso 02).

7.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora, se julgar necessário, poderá argüir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. Os demais candidatos concorrentes no mesmo concurso não poderão assistir à exposição. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios:

a) domínio do tema sorteado (peso 04);

b) estrutura coerente do plano de aula (peso 01);

c) execução do plano de aula (peso 01);

d) clareza e desenvoltura da exposição (peso 01);

e) comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 02);

f) e cumprimento do tempo de aula (peso 01).

7.6. O Exame de Títulos será realizado como etapa posterior à prova didática. Os candidatos aprovados na prova didática terão o prazo de quatro horas, após a divulgação do resultado desta etapa na Secretaria do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS/UFCG, para apresentar o curriculum vitae documentado e a avaliação constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, que serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 07/2007, pela Comissão Examinadora em conjunto. A nota do exame de títulos será obtida da seguinte forma: atribuir-se-á nota 100 (cem) ao candidato com maior pontuação e as demais notas serão calculadas proporcionalmente.

7.7. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 03); Prova didática (peso 04) e Exame de Títulos (peso 03). Em caso de empate, observado o disposto na Lei nº 10.741 de 01/10/2003, serão consideradas as seguintes outras prioridades: a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita e c) maior nota no exame de títulos.

7.8. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

7.9. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

8. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 03 deste Edital.

8.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

8.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

8.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, com sede no Município de Campina Grande-PB.

8.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Campina Grande-PB.

8.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

9.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

9.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

9.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 01 deste Edital.

10.2. Após a publicação deste Edital no DOU, o mesmo, acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes a Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição, estará disponível na internet (www.ufcg.edu.br).

10.3. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

10.4. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

10.5. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande-PB.

10.6. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

10.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do no Decreto no. 6.994, de 21 de agosto de 2009.

10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.10 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica de Ciências Médicas no site www.ufcg.edu.br.

10.11 Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.

10.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Paulo de Freitas Monteiro
Diretor do CCBS

ANEXO 01 DO EDITAL Nº 29, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

PRAZOS REGULAMENTARES

ETAPASSETOR RESPONSÁVELPERÍODO DAS INSCRIÇÕES
Inscrição de CandidatosUnidade Acadêmica de Ciências Médicas18 de janeiro a 18 de fevereiro de 2011.
Verificação de aceitabilidade das InscriçõesCoordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Ciências MédicasAté 05 (cinco) dias úteis após encerramento da inscrição
Interposição de Recurso contra Indeferimento de InscriçãoEntrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhando ao CONSAD/CCBSAté 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima
Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de RecursosCONSAD/CCBSAté 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do Centro
Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CCBS sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de RecursosEntrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-FinanceiraAté 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Argüição de impedimento de Membros da Comissão ExaminadoraEntrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado ao CONSAD/CCBSAté 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições
Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CCBS sobre Pedidos de Argüição de ImpedimentoEntrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-FinanceiraAté 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima
DO CONCURSO
Realização do ConcursoComissão Examinadora22 a 25 de março de 2011 para:
1. Otorrinolaringologia e Urgência e Emergência.
2. Enfermagem Obstétrica.
28 a 31 de março de 2011 para:
1. Saúde do Adulto
Relatório Conclusivo dos Resultados do ConcursoComissão ExaminadoraAté 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima
Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CCBS do Relatório Conclusivo do ConcursoCoordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Ciências MédicasAté 08 (oito) dias úteis após o recebimento do Relatório
Homologação do Resultado do ConcursoCONSAD/CCBSAté 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório
Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do ConcursoEntrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-FinanceiraAté 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO 02 DO EDITAL Nº 29, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

CALENDÁRIO DE PROVAS DO CCBS/UFCG

Otorrinolaringologia

 

Data

Hora

Local

Prova escrita

22/03/11

14h00min

Central de Aulas do CCBS

Sorteio do ponto para a prova didática *

23/03/11

14h00min

Prova didática

24/03/11

14h00min

Prova de títulos **

24 e 25/03/11

-

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio do ponto para a prova didática se o número de participantes da prova escrita determinar a necessidade de um maior prazo para a correção desta.

(**) A Comissão Examinadora definirá o horário de avaliação dos títulos.

Enfermagem Obstétrica

 

Data

Hora

Local

Prova escrita

22/03/11

09h00min

Central de Aulas do CCBS

Sorteio do ponto para a prova didática *

23/03/11

09h00min

Prova didática

24/03/11

09h00min

Prova de títulos **

24 e 25/03/11

-

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio do ponto para a prova didática se o número de participantes da prova escrita determinar a necessidade de um maior prazo para a correção desta.

(**) A Comissão Examinadora definirá o horário de avaliação dos títulos.

Saúde do Adulto

 

Data

Hora

Local

Prova escrita

28/03/11

09h00min

Central de Aulas do CCBS

Sorteio do ponto para a prova didática *

29/03/11

09h00min

Prova didática

30/03/11

09h00min

Prova de títulos **

30 e 31/03/11

-

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio do ponto para a prova didática se o número de participantes da prova escrita determinar a necessidade de um maior prazo para a correção desta.

(**) A Comissão Examinadora definirá o horário de avaliação dos títulos.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

EDITAL Nº 29 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO

Eu, _______________________________________ RG nº _______________, CPF nº _______________, DECLARO, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor _________, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Ciências _______________, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga na área de ___________________________________, conforme Edital Nº 29, de 27 de dezembro de 2010, disponível na página www.ufcg.edu.br.

Campina Grande, ___ de ______________ de 2011.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilmo. Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências Médicas CCBS/UFCG,

_______________________________________, residente à rua _________________________________, Nº ______, bairro ____________, CEP: _______________, na cidade de _____________________, UF:____, telefone: ____________, vem requerer, a Vossa Senhoria, inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Professor ___________, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Ciências ____________, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal de Campina Grande, para concorrer a uma vaga na área de _____________________, conforme Edital Nº 29, de 27 de dezembro de 2010, disponível na página www.ufcg.edu.br.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Campina Grande, _____ de ________________________ de 2011.

_________________________________

Procurador (a): ___________________________________________________________________________

RG ________________________, CPF ________________________, Telefone _______________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

ANEXO 03 DO EDITAL Nº 29, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

PROGRAMA E BANCAS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE: Auxiliar

REGIME DE TRABALHO: T-20

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Otorrinolaringologia

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Medicina com Residência ou especialização ou Título de Especialista na área de conhecimento objeto do concurso.

NÚMERO DE VAGAS: 01

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

Comissão Examinadora

Titulação

Instituição

Presidente

Sabino Rolim Guimarães Filho

Doutor

UFCG

Titular

Carlos Augusto Fernandes

Especialista

UFCG

Titular

Maria José Pontes

Especialista

UFPB

Suplente

Alexandre Magno da N. Marinho

Doutor

UFCG

Suplente

Odon Alves Diniz

Especialista

UFCG

Suplente

Pedro Saulo Pereira dos Santos

Especialista

UFCG

PROGRAMA

1. Patologia do Anel Linfático de Waldeyer

2. Otite Média Crônica

3. Surdez

4. Avaliação Clínica da Audição e do Equilíbrio

5. Rinossinusites

6. Alergia Nasal

7. Epistaxes

8. Paralisias Laringeas

9. Neoplasias da Laringe

10. Neoplasias da Faringe

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

. Tratado de Otorrinolaringologia - I Campos, Carlos Alberto H. de. II Costa, Henrique Olival - Editora Roca.

. Otorrinolaringologia - Princípios e Prática - Costa, Sady Selaimen da. 2. Ed. Artmed, 2006.

. Manual de Otorrinolaringologia - Hungria, Hélio. Ed. Guanabara Koogan, 2000.

. Guia de Otorrinolaringologia - Fukuda, Yotaka - Ed. Manole - 2003.

* Programa, Comissão Avaliadora e Bibliografia, aprovados na 59ª reunião conjunta do CEPE e CONSAD do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, realizada em 03 de dezembro de 2010.

ANEXO 04 DO EDITAL Nº 29, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

PROGRAMA E BANCAS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE: Auxiliar.

REGIME DE TRABALHO: T-20.

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Enfermagem Obstétrica

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Enfermagem com especialização ou residência em obstetrícia e experiência profissional de 02 (dois) anos em sala de parto

NÚMERO DE VAGAS: 01.

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

Comissão Examinadora

Titulação

Instituição

Presidente

Sheila Milena Pessoa dos Santos

Especialista

UFCG

Titular

Cláudia Maria Ramos Medeiros

Doutora

UFPB

Titular

Elisabete Oliveira Colaço

Especialista

UFCG

Suplente

Nadirlene Pereira Gomes

Doutora

UFBA

Suplente

Jank LandySimoa Almeida

Espacialista

UFCG

Suplente

Graziela Zboralski Hamad

Mestre

UFCG

PROGRAMA

1. Políticas públicas de atenção integral à saúde da mulher

2. Sexualidade e relações de gênero na atenção a mulher

3. Assistência de enfermagem à mulher vítima de violência

4. Assistência de enfermagem à mulher no abortamento

5. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal

6. Assistência de enfermagem à mulher no parto

7. Assistência de enfermagem à mulher no puerpério

8. Assistência de enfermagem à mulher em urgências obstétricas

9. Assistência de enfermagem à mulher com doenças próprias da gravidez

10. Assistência de enfermagem à mulher nas intercorrências da gravidez

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

· BRASIL. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes - Norma Técnica. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

· _______. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

· _______. Atenção Humanizada ao Abortamento: norma técnica. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

· _______. Gestação de alto risco: manual técnico. 4 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

· ______. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: princípios e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

· COMITÊ INTERNACIONAL DE ENFERMEIROS. CIPE Versão 1: Classificação Internacional para a prática de Enfermagem. São Paulo: Algol, 2007.

· CUNNINGHAM, F.G. et al. Williams Obstetrícia. 20 ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

· FERNANDES, R. A. Q; NARCHI, N. Z. Enfermagem e Saúde da Mulher. Manole, 2006.

· LOURO, G. L; FELIPE, J; GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. 4 ed. Petrópolis: Vozes, 2008.

· MARTIN, E. A mulher no corpo: uma análise cultural da reprodução / tradução Júlio Bandeira; Rio de Janeiro: Garamond, 2006.

· NORTH AMERICAN NURSING DIAGNOSIS ASSOCIATION - NANDA International. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: Definições e Classificação 2009-2011. Porto Alegre: Artmed, 2010.

· RICCI, S. S. Enfermagem Materno-Neonatal e Saúde da Mulher. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

· REZENDE, J. Obstétrica Fundamental. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

· SPARKS, S. R.; TAYLOR, C. M. Manual de Diagnóstico de Enfermagem. 6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

* Programa, Comissão Avaliadora e Bibliografia, aprovados na 59ª reunião conjunta do CEPE e CONSAD do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, realizada em 03 de dezembro de 2010.

ANEXO 05 DO EDITAL Nº 29, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

PROGRAMA E BANCAS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSE: Assistente

REGIME DE TRABALHO: T-20

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Saúde do Adulto

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Enfermagem com mestrado na área de saúde e experiência profissional de 02 (dois) anos em Clínica Médica e/ou Cirúrgica e/ou Unidade de Terapia Intensiva

NÚMERO DE VAGAS: 01

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

Comissão Examinadora

Titulação

Instituição

Presidente

Lidiany Galdino Felix

Mestre

UFCG

Titular

Francisco Stelio de Souza

Doutor

UEPB

Titular

Fabíola de Araujo Leite

Mestre

UEPB

Suplente

Maria das Graças Melo Fernandes

Doutora

UFPB

Suplente

Khivia Kiss da Silva Barbosa

Mestre

UFCG

Suplente

Gerlane Ângela da Costa Moreira

Mestre

UFCG

PROGRAMA

1- Assistência de enfermagem ao paciente com tuberculose

2- Assistência de enfermagem ao paciente com hipertensão arterial sistêmica

3- Assistência de enfermagem ao paciente com insuficiência cardíaca congestiva

4- Assistência de enfermagem ao paciente com insuficiência renal

5- Assistência de enfermagem ao paciente com cirrose hepática

6- Assistência de enfermagem ao paciente com diabetes mellitus

7- Assistência de enfermagem ao paciente com acidente vascular encefálico

8- Assistência de enfermagem ao paciente com hanseníase

9- Assistência de enfermagem ao paciente oncológico

10- Assistência de enfermagem ao idoso

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

· BRASIL, Lei n. 8.642, 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília (DF), 2003.

· BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

· CARPENITO, L. J. Diagnósticos de Enfermagem: aplicação à prática clínica. 8 ed. São Paulo: Artmed, 2002.

· COMITÊ INTERNACIONAL DE ENFERMEIROS. CIPE Versão 1: Classificação Internacional para a prática de Enfermagem. São Paulo: Algol, 2007.

· DOENGES, M. E. Plano de cuidados de Enfermagem. 5 ed. . Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

· FREITAS, E. V. et al. Tratado de Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

· NETTINA, Sandra M. Prática de Enfermagem. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

· NÓBREGA, M.M.L.; SILVA, K. L. Fundamentos do cuidar em enfermagem. João Pessoa: Imprima, 2007, 242p.

· NORTH AMERICAN NURSING DIAGNOSIS ASSOCIATION - NANDA International. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: Definições e Classificação 2009-2011. Porto Alegre: Artmed, 2010.

· SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner & Suddarth: Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

· SPARKS, S. R.; TAYLOR, C. M. Manual de Diagnóstico de Enfermagem. 6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

· TIMBY, B. K; SMITH, N. E. Enfermagem Médico cirúrgica. 8 ed. São Paulo: Manole, 2005.

· VARGAS , R.S; FRANÇA, F.C.V. Processo de Enfermagem aplicado a um portador de Cirrose Hepática utilizando as terminologias padronizadas NANDA, NIC e NOC. Rev Bras Enferm, v. 60, n. 3, p. 348-52, mai-jun. 2007.

* Programa, Comissão Avaliadora e Bibliografia, aprovados na 59ª reunião conjunta do CEPE e CONSAD do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, realizada em 03 de dezembro de 2010.