Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   3 vagas de nível Superior são oferecidas pela Prefeitura de Rio do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 008/2012

O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, neste ato representado pelo Sr. Milton Hobus, Prefeito Municipal e Sr. Rodrigo Antônio F. F. Soares Moratelli, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010, Lei Complementar 208/2010, Lei Complementar nº 246 de 19/04/2012, Decretos nº 2.670 e 2.671 de 06/06/2012 e Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas para funções em caráter temporário na Secretaria Municipal de Administração:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionados ao presente processo seletivo serão publicados no seguinte endereço: www.riodosul.sc.gov.br

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

1.4 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

2 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que concorre;

2.5 Habilitação para a função (conforme item 3 deste edital);

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei nº 207/2010;

2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes de todas as exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo;

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3 - DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS NECESSÁRIOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE

NUTRICIONISTA

01

20h

Graduação em Nutrição e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

Secretaria Municipal de Administração - Programa Qualidade de Vida no Trabalho

R$ 1.520,64

MÉDICO CLÍNICO GERAL

01

10h

Graduação em Medicina e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

Secretaria Municipal de Administração - Programa Qualidade de Vida no Trabalho

R$ 1.520,64

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

40h

Graduação em Educação Física (Licenciatura Plena - 03/87 ou Bacharelado) e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

Secretaria Municipal de Administração - Programa Qualidade de Vida no Trabalho

R$ 2.280,96

3.1 As vagas oferecidas neste edital estão em conformidade com o item IV do Art. 2º da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

3.2 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do ANEXO I, deste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 18/06/2012 a 29/06/2012.

4.2 A Ficha de Inscrição (disposta no Anexo IX deste edital) para este Processo Seletivo está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

4.3 O candidato deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração (autenticada em cartório), no Departamento de Recursos Humanos, sito a Praça 25 de Julho nº 01, centro, Rio do Sul - SC - SC, das 8h às 11h, com os documentos constantes no item abaixo:

4.4 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia e original do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia e original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Fotocópia e original do Certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, se tiver, nos termos do item 6 deste edital;

d) Fotocópia e original de comprovação de tempo de serviço, se tiver, nos termos do item67 deste edital;

e) Tabela de Títulos (Anexo III deste edital), devidamente preenchida e assinada;

f) Endereço, telefone e email para contato.

4.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

4.6 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, compreenderá de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6 - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

6.2 Será considerado como título:

a) Certificado (original e fotocópia) de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, relacionado com a área a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado no órgão competente (Não serão aceitas Declarações de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar, apenas o Certificado);

b) Certidão ou Declaração (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, congressos, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, relacionados com a área a que concorre, realizados nos últimos 05 anos e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que contenha o período de realização e carga horária do evento);

c) Certidão ou Declaração (original e fotocópia) circunstanciada expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço ou Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o contrato ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação. Somente será considerado período de experiência na função a que concorre.

6.3 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

6.3.1 PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL:

a) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas = 1,0 ponto;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40 horas = 2,0 pontos;

c) Experiência profissional, de 6 a 12 meses = 1,0 ponto;

d) Experiência Profissional, superior a 12 meses = 3,0 pontos.

6.3.2 PARA A FUNÇÃO DE NUTRICIONISTA:

a) Especialização: 3,0 pontos;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas: 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos;

d) Experiência profissional, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto;e) Experiência Profissional, superior a 12 meses: 3,0 pontos;

6.3.3 PARA A FUNÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

a) Especialização: 3,0 pontos;

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento com carga horária de até 40 horas: 1,0 ponto;

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos;

d) Experiência profissional, de 6 a 12 meses: 1,0 ponto;

e) Experiência Profissional, superior a 12 meses: 3,0 pontos;

6.4 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

6.5 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência, não sendo considerados períodos inferiores há 06 meses.

6.6 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues no ato da inscrição e devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III deste Edital.

6.7 Não serão aceitos títulos entregues em outra data que não a do ato de inscrição.

6.8 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

6.9 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 8 deste edital.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

b) Maior número horas de capacitação;

c) Maior número de dependentes;

d) Maior idade.

7.1 Para o desempate, serão considerados os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

8 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E DOS PRAZOS PARA RECURSOS

8.1 O resultado final será publicado no site do Município de Rio do Sul, no dia 02/07/2012. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, contados após a publicação do resultado, para solicitar recurso, DE TODAS AS FASES deste Processo Seletivo, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração - Comissão Especial de Processo Seletivo, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo II deste edital. No dia 06/07/2012, o Resultado Final Definitivo será publicado e o Processo Seletivo homologado através de Decreto.

8.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos neste edital.

9 - DA CONVOCAÇÃO

9.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, através da publicação do Termo de Convocação no site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br) e/ou Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelo site acima citado.

9.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

9.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

9.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

9.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação prevista neste edital tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado, conforme Parágrafo Único, do Art. 4Q, da Lei Municipal Nº 3.796/2002 e alterações posteriores, caso haja interesse de ambas as partes e previsão em Decreto para a continuidade do programa no próximo exercício.

10.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal Nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

10.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)

i) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

j) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

l) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

m) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

n) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)o) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)

p) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

q) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

18 a 29/06/2012

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO

02/07/2012

RECURSO RESULTADO FINAL (de todas as fases)

03 e 04/07/2012

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO

06/07/2012

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A contratação será efetuada com base na Lei nº 3.796/02, sendo assegurado ao contratado os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.

12.2 A contribuição previdenciária será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).

12.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo.

12.5 Os anexos I, II e III são partes integrantes deste edital.

12.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 15 de junho de 2012.

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal

RODRIGO ANTÔNIO F. F. S. MORATELLI
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

MÉDICO CLÍNICO GERAL
Descrição Sumária:
Realizar assistência médica, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas. Adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Descrição Sumária:
Prescrever, orientar, ministrar, dinamizar e avaliar procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais e do cotidiano;

NUTRICIONISTA
Descrição Sumária:
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades. Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Efetuar controle higiênico-sanitário. Participar de programas de educação nutricional.

ANEXO II

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Processo Seletivo nº 008/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Nome: ___________________________________________________________

CPF: ____________________________________________________________

RG: _____________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________

Função a que concorre: ______________________________________________

Número de Inscrição: _______________________________________________

Motivo do recurso:

_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:

_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________

Data: ______/______/2012

Assinatura: __________________________

ANEXO III

TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 008/2012

Nome Candidato:

Função:

 

Para uso da Comissão Especial Processo Seletivo

Título (certificado, declaração, carteira trabalho...)

Conteúdo título

Data título

Carga horária curso / tempo serviço

Instituição promotora curso/ Órgão atuação

Confirmação recebimento título

Validado pela Comissão (sim / não)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que entreguei na data de ____ , os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos fora do período de inscrição.

____________________________
Assinatura Candidato

____________________________
Assinatura recebedor

ANEXO IV

FICHA INSCRIÇÃO

Nº INSCRIÇÃO (a ser preenchido pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul: 

DADOS PESSOAIS:

Nome:

RG:

CPF:Data Nasc.:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Cidade

Fone Resid.:

Celular:

Fone Recado:

E-mail:

Inscrição para a função de: ________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que efetuei minha inscrição para o Processo Seletivo de nº 008/2012, para a função de , estando ciente das normas estabelecidas no respectivo Edital, disponível no Portal Eletrônico: www.riodosul.sc.gov.br/rh

Rio do Sul, _____ de ______________________ de 2012.

____________________________
Assinatura Candidato

____________________________
Carimbo e assinatura responsável pela Inscrição

COMPROVANTE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 008/2012

Nome do Candidato: ___________________________________________________
___________________________________________________________________

Função para qual inscreveu-se: ___________________________________________
___________________________________________________________________

Rio do Sul,_________ de _________________ 2012.

___________________________
Carimbo e assinatura do responsável pela inscrição