Câmara de Guamiranga - PR

Notícia:   3 vagas de níveis Fundamental e Superior na Câmara de Guamiranga - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMIRANGA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2011

Estabelece normas de Concurso Público para provimento de cargos.

O Vereador Fabrício Cavassim, Presidente da Câmara Municipal de Guamiranga, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, Inciso II, V, do Art. 105 da Lei Orgânica do Município de Guamiranga, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento em padrão e referência iniciais dos cargos abaixo:

1. DOS CARGOS

1.1 Dos cargos a serem providos pelo concurso:

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências

Vencimento inicial R$

Advogado I

01

08 hs

Graduação em Curso Superior de Direito, registrado pelo MEC- e Inscrito na OAB com no mínimo 01 (um) ano de prática na atividade advocatícia quando da posse.

800,00

Contador

01

20 hs

Graduação em Curso Superior de Ciências Contábeis, registrado pelo MEC e Inscrito no CRCPR quando da posse.

1.446,92

Assistente Operacional

01

40 hs

Ensino Fundamental Incompleto

650,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Concurso Público serão recebidas no período de 12 de dezembro de 2011 a 26 de dezembro de 2011, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30, na Câmara Municipal de Guamiranga, sito à rua Rodrigo Neri de Canto, 131, Centro, Guamiranga/PR.

2.1.1. As inscrições serão realizadas mediante taxa de inscrição recolhida por meio de Guia de Recolhimento emitida pela Prefeitura Municipal de Guamiranga, sito, rua Diogo Emanuel de Almeida, 234, Centro, conforme valores abaixo:

a) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Advogado e Contador;

b) R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Assistente Operacional.

2.1.2 . O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de dezembro de 2011, nos bancos Caixa Econômica Federal, agências lotéricas, de qualquer cidade, e no Banco Sicredi unicamente na agência de Guamiranga.

2.1.3 .O candidato deverá observar o horário de atendimento dos estabelecimentos bancários citados no item anterior, sendo exclusivamente de sua responsabilidade o cumprimento dessa providência.

2.1.4. Na hipótese de frustrado o pagamento da inscrição por qualquer motivo, mediante informação bancária, será a inscrição cancelada;

2.2 Condições para a inscrição:

2.2.1 - ser brasileiro nato, naturalizado ou equiparado;

2.2.2 - possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, de acordo com o item 1.1 deste Edital;

2.2.3 - apresentar documento oficial de identidade (Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

2.2.4 - O registro no órgão de classe dos cargos consta a exigência, deverá ser comprovado por ocasião da posse do candidato aprovado.

2.3 A inscrição do candidato ao concurso proceder-se-á mediante o preenchimento e assinatura em formulário próprio. Cumprida esta exigência o candidato receberá o comprovante com seu número de inscrição e o programa da prova escrita.

2.4. Caso o candidato efetue inscrição a mais de um cargo, havendo coincidência de dia e horário para a realização das provas, deverá o candidato optar pelo concurso a que concorrerá, não havendo em qualquer hipótese devolução de valores pagos;

2.5. Será permitida a inscrição por procuração, por meio de instrumento público ou particular, mediante a entrega do respectivo mandato com poderes específicos, acompanhado de cópia autenticada do documento oficial de identidade do candidato, bem como do procurador.

2.6. No ato da inscrição não será solicitada a entrega dos comprovantes requeridos para a nomeação.

2.7. Em hipótese alguma haverá a devolução de importância paga a título de taxa de inscrição.

2.8 Não haverá inscrição condicional, nem tampouco, por correspondência, fax ou correio eletrônico.

2.8.1.Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta será cancelada e o fato publicado no Jornal "Página Popular", órgão oficial de divulgação do município, e no Diário Oficial Eletrônico do município, no site www.guamiranga.pr.gov.br..

2.9. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, nos 05(cinco) anos anteriores à publicação deste edital.

2.10. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

3.1 O Concurso Público será realizado em 2 (duas) fases, a saber:

3.1.1 - A 1ª (primeira) fase, de caráter eliminatório e classificatório, constará de prova escrita de conhecimentos, na qual serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos do candidato.

3.1.2 - A 2ª (segunda) fase, de caráter eliminatório, comum a todos os cargos, consistirá em exames médicos pré-admissionais, em que serão avaliadas as condições anatomopsicofisiológicas do candidato.

4.DAS PROVAS E EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

4.1 As provas realizar-se-ão no dia,15/01/2012, das 14:00 as 17:00 horas,no local Escola Municipal de Guamiranga, sito Rua Padre Vanderlino,84, Centro, sendo que os candidatos deverão comparecer com a antecedência mínima de 30 minutos;

4.1.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, munido de documento oficial de identidade original.

4.1.2 São considerados documentos de identidade: carteira expedida pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, carteira expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercícios profissionais (conselhos), Carteira de Trabalho, carteira de habilitação (somente com foto e número da cédula de identidade).

4.1.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, trinta dias, em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

4.1.4 Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identidade apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.1.5 À candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá se fazer acompanhar por responsável pela guarda da criança, o qual ficará em sala reservada para essa finalidade, não sendo permitido à candidata a permanência em sala de prova com a criança, sob pena de não realização da prova.

4.2 Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 30 minutos do início das provas. As listagens contendo o ensalamento serão divulgadas, através de edital afixado no quadro de avisos, na sede da Prefeitura, pelo menos cinco dias úteis anteriores à realização das provas escritas.

4.3 As provas escritas terão a duração improrrogável de 3 (três) horas e constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com apenas uma resposta certa, abrangendo assuntos do programa especificado no Anexo I deste Edital.

4.4 O valor de cada questão objetiva será de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos. Portanto, em 40 (quarenta) questões teremos 10 (dez) pontos.

4.5 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

4.6 O candidato assume total e plena responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela integridade deste. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

4.7 Será permitida a retirada do caderno de prova mediante a permanência do candidato em sala de prova até 30 (trinta) minutos antes do término do horário de realização.

4.8 A 2ª (segunda) fase consistirá em exames médicos pré-admissionais, a serem realizados através da Secretaria Municipal de Saúde do Município, segundo diretriz do Setor de Recursos Humanos e constituir-se-á em: exame médico pericial, exame clínico e, se necessário, exames complementares, segundo normas técnicas estabelecidas.

4.8.1 Para esta etapa serão convocados somente os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso, quando da convocação para a reunião de apresentação e de acordo com a necessidade da Administração.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS E EXAME MÉDICO

5.1 As provas escritas de conhecimentos obedecerão ao disposto no item 4.1 e os exames médicos pré-admissionais, serão realizadas em dia, hora e local, a serem oportunamente divulgados no quadro de avisos na Câmara Municipal de Guamiranga e no Jornal "Página Popular", órgão oficial de divulgação do município, e no Diário Oficial Eletrônico do município, no site www.guamiranga.pr.gov.br.

5.2 Não haverá segunda chamada para as provas escritas e exame médico pré-admissional, sendo que a ausência do candidato importará na atribuição de grau zero e sua eliminação do concurso.

5.3 Não haverá realização de provas e do exame médico pré-admissional fora do horário e do local marcados para os candidatos.

5.4 Na prestação das provas o candidato deverá exibir sua ficha de inscrição, documento oficial de identidade e assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente. , sem os quais o candidato não poderá realizar a prova.

5.5 Caberá aos fiscais verificar o cumprimento do que consta no item anterior, e a coincidência entre a assinatura aposta na lista de presença e a da ficha de inscrição.

5.6 Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público o candidato que:

5.6.1 Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizar-se de livros, notas, impressos ou similares;

5.6.2 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

5.6.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

5.6.4 O candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

5.7 Será atribuída nota zero à questão da prova, lançada na folha resposta que contenha emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada na folha de respostas.

5.8 Para avaliação de resultado, valerá única e exclusivamente o lançamento em folha de respostas, consistindo o mesmo na manifestação final de vontade do candidato.

5.9 O Setor de Recursos Humanos em conjunto com a Secretaria de Saúde determinará ao candidato o dia e horário para a realização das avaliações do exame médico pré-admissional.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS, DOS RESULTADOS DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 As relações dos candidatos inscritos no concurso público serão divulgadas em edital no quadro de avisos da Câmara Municipal de Guamiranga e no Jornal "Página Popular", órgão oficial de divulgação do município, e no Diário Oficial Eletrônico do município, no site www.guamiranga.pr.gov.br.

6.2 Os resultados serão publicados no Jornal "Página Popular", órgão oficial de divulgação do município, e no Diário Oficial Eletrônico do município, no site www.guamiranga.pr.gov.br. e afixados em quadro de avisos da Câmara Municipal de Guamiranga, com as notas obtidas pelos candidatos.

6.2.1 Da prova escrita, constituída das provas de conhecimentos (prova objetiva): 1ª (primeira) etapa da 1ª (primeira) fase, resultará a primeira relação de notas, sendo considerados aprovados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, para todos os cargos.

6.3 A classificação do concurso dar-se-á em ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando a pontuação obtida na prova escrita;

6.4 Será considerado aprovado na primeira etapa do concurso, o candidato que obtiver a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.

6.5 O resultado final do concurso será publicado no Jornal "Página Popular", órgão oficial de divulgação do município, e no Diário Oficial Eletrônico do município, no site www.guamiranga.pr.gov.br. e afixado em quadro de avisos da Câmara Municipal de Guamiranga, após a apreciação de eventuais recursos interpostos.

6.6 Para os candidatos em igualdade de condições nas notas alcançadas, o desempate dar-se-á, por ocasião da convocação para a realização do exame médico pré-admissional, considerando-se a ordem e os critérios abaixo:

6.6.1 Maior Idade;

6.6.2 Maior Nota obtida na primeira etapa da primeira fase considerando-se para tal exclusivamente os conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

6.7 A relação com o desempate será divulgada através de edital afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Guamiranga e no Jornal "Página Popular", órgão oficial de divulgação do município, e no Diário Oficial Eletrônico do município, no site www.guamiranga.pr.gov.br.

7. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

7.1 A admissão será pelo Regime Estatutário e obedecerá ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 139/2002), sendo a nomeação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos e de acordo com a necessidade da Administração; não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos aprovados no concurso (prova escrita de conhecimentos e exames médicos pré-admissionais), ficando o aprovado com simples expectativa de direito à investidura no cargo ao qual concorre.

7.2 Os candidatos nomeados comporão o quadro de pessoal Direta da Câmara do Municipal e serão designados para quaisquer unidades funcionais da cidade, nos variados turnos de trabalho, de acordo com a necessidade da Administração.

7.3 Para a nomeação, o candidato convocado deverá:

7.3.1 Ter idade igual ou superior a 18 anos;

7.3.2 Apresentar prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

7.3.3 Apresentar prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

7.3.4 Apresentar documentos oficiais: Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho.

7.3.5 Ter sido considerado apto no exame pré-admissional;

7.3.6 Entregar fotocópia do comprovante de escolaridade, segundo o cargo pretendido.

7.3.6.1 Entregar fotocópia de registro junto ao Órgão de Classe, quando couber, conforme quadro demonstrativo neste edital;

7.3.6.2 Entregar fotocópia da carteira de Habilitação correspondente ao Cargo pretendido;.

7.3.7 A convocação para a posse dar-se-á através de comunicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Guamiranga e publicação no Jornal "Página Popular", órgão oficial de divulgação do município, e no Diário Oficial Eletrônico do município, no site www.guamiranga.pr.gov.br.

7.3.8 O candidato aprovado e convocado terá 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do ato de nomeação, para assumir suas atividades e será submetido a um período de estágio probatório de 3 (três) anos.

7.4 O candidato que convocado recusar a nomeação deverá firmar Termo de Desistência e aquele que deixar de apresentar-se para o exercício do cargo, perderá o direito de investidura no cargo.

7.5 É facultado solicitar o deslocamento para o final de lista classificatória, uma única vez, na ocasião do chamamento para realização do exame pré-admissional, e dentro do prazo de validade do edital de convocação, alertando-se, porém, que poderá ocorrer ao término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato.

8.DOS RECURSOS

8.1 É permitida a revisão da prova escrita de conhecimentos, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do gabarito oficial provisório no Jornal "Página Popular", órgão oficial de divulgação do município, e no Diário Oficial Eletrônico do município, no site www.guamiranga.pr.gov.br. , mediante:

8.1.1 Requerimento fundamentado e protocolado ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Guamiranga e assinado pelo candidato, com a especificação da prova e justificativa da revisão que pretende, detalhando a questão e conteúdo.

8.1.2 Serão desconsiderados recursos que não atendam as condições do item 8.1.1 assim como questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.1.3 Caberá a Comissão a análise do pedido, devendo retornar ao requerente 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal.

8.1.4 Se qualquer recurso for considerado procedente, será emitido novo gabarito.

8.1.5 Os pontos relativos ás questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram prova. Se houver alteração, por força de impugnação do gabarito oficial, de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de haverem ou não recorrido.

8.1.6 Havendo recursos providos que ensejem alteração de gabarito, far-se-á publicação do gabarito oficial definitivo decorrente de alterações.

8.1.7 Findada a fase recursal não serão acolhidos pedidos administrativos que versem sobre questões de prova.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, e demais normas do concurso, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9.3 A guarda de todos os papéis referentes ao concurso será confiada ao Setor de Recursos Humanos e mantida por 6 (seis) meses, contados a partir da data da homologação do Concurso, sendo os cadernos de prova postos á disposição dos candidatos na data da realização das provas. Findo o prazo, inexistindo qualquer pendência, serão os documentos incinerados.

9.4 Aos candidatos que tiverem sua ficha de inscrição extraviada, será concedida a 2ª via, pessoalmente, mediante solicitação e apresentação de documento oficial de identidade, junto ao Setor de Recursos Humanos, em horário das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, até o último dia útil antes da realização da prova.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Guamiranga.

9.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Câmara Municipal de Guamiranga - Setor de Recursos Humanos, enquanto da validade deste concurso.

Câmara Municipal de Guamiranga, em 07 de Dezembro de 2011

Vereador Fabrício Cavassim
Presidente da Câmara Municipal de Guamiranga

Anexo I

PROGRAMAS DE PROVAS

ADVOGADO I

1. LÍNGUA PORTUGUESA

INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

GRAMÁTICA

- Fonologia: encontros vocálicos; sílaba: tonicidade

- Ortografia

- Acentuação

- Morfologia: classes de palavras

- Sintaxe: análise sintática dos períodos simples e compostos.

- Concordância nominal e verbal.

- Regência nominal e verbal.

- Crase

- As palavras "que" e"se"

- Figuras de linguagem

Direito Constitucional-

Conceito, objeto, e tendências do direito Constitucional, aplicação, conceito origens conteúdos, e classificação, interpretação e aplicação das normas constitucionais, poder constitucional, hierarquia das normas jurídicas,Principio da supremacia , Direitos e garantias fundamentais , ordem econômica e financeira. Orçamento Público, Direitos e garantias Fundiárias,

Direito Administrativo -

Princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro, Administração direta e indireta, Autarquias,Fundações públicas, Empresa pública, Sociedades de economia mista, Entidade paraestatais, serviços delegados a particulares,Concessões, permissões e autorizações dos bens públicos, Administração utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos,Ação de indenização, Ação regressiva, Controle da administração Pública.Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei de Licitações e contratos administrativos 8666/1993

Legislação Tributária -

Sistema tributário Nacional, Disposições Gerais, Competência Tributária, Limitações da competência tributária, Competências privativas da União, Estados e Municípios. Vigências e aplicações da legislação tributária. Classificação dos tributos : impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais.Legislação Tributárias, Leis, Tratados e Convenções, Decretos e Normas Complementares. Crimes contra ordem tributária.

Legislação Trabalhista -

Justiça do trabalho.O acidentado. Princípios de proteção do salário. Férias, 13° salário. Salário Família, Proteção ao trabalho da mulher, férias individual e coletiva. Horário de Trabalho, lei n°8.036 de 11/5/90.

7. CONHECIMENTOS GERAIS

- Organização Social e Política do Brasil;

- Organização Política do Brasil, com ênfase ao Município de Guamiranga e ao Estado do Paraná;

- Geografia e História brasileira, com ênfase ao Município de Guamiranga e ao Estado do Paraná;

- Atualidades políticas, econômicas e sociais.

- Noções teóricas de informática, Word, Excel, Access, Power Point;

ASSISTENTE OPERACIONAL

1- Língua Portuguesa:

- Interpretação de texto; Ortografia oficial,Emprego das consoantes e vogais;

- Divisão silábica;

- Acentuação gráfica das palavras;

- Verbo e concordância verbal;

- Substantivo;Adjetivo;

- Pontuação;

2- Matemática:

- Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

- Sistema de medidas: volume, comprimento e tempo;

3- Conhecimentos específicos:

- Noções de higiene e segurança no trabalho;

- Métodos de limpeza;

- Utilização de materiais de limpeza;

- Noções manutenção de equipamentos;

- Noções de máquinas e equipamentos e ferramentas;

- Conservação e limpeza de ambientes.

4. CONHECIMENTOS GERAIS

- Organização Social e Política do Brasil;

- Organização Política do Brasil, com ênfase ao Município de Guamiranga e ao Estado do Paraná;

- Geografia e História brasileira, com ênfase ao Município de Guamiranga e ao Estado do Paraná;

- Atualidades políticas, econômicas e sociais.

CONTADOR

1. LÍNGUA PORTUGUESA

INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

GRAMÁTICA

- Fonologia: encontros vocálicos; sílaba: tonicidade

- Ortografia

- Acentuação

- Morfologia: classes de palavras

- Sintaxe: análise sintática dos períodos simples e compostos.

- Concordância nominal e verbal.

- Regência nominal e verbal.

- Crase

- As palavras "que" e"se"

- Figuras de linguagem

2. Matemática:

- Operações com números inteiros e decimais;

- Regra de três simples e composta;

- Porcentagem;

- Sistema métrico;

- Equações do 1° e 2° grau;

- Polígonos;

- Geometria: Ângulos formados por retas.

- Estudos de triângulos,quadriláteros, circunferência;

- Juros simples: Montantes, Descontos, Juros compostos: Montantes, taxas proporcionas, taxas equivalentes, Taxas efetivas e taxas nominal .Amortizações.

- Interpretação de gráficos: Raciocínio lógico.

- Noções de Estatística.

3. Conhecimentos específicos

- Sistema Tributário nacional

- Noções de finanças públicas

- Leis orçamentárias

- Orçamentos anuais

- Receitas públicas

- Despesas públicas

- Noções de licitação de despesas públicas

- Noções de contabilidade pública

- Patrimônio: classificação e inventário

- Prestação de contas

- Métodos de escrituração

- Diário

- Razão

- Livros auxiliares, Plano de contas

- Regime contábil, competência do exercício

- Noções e análise de demonstrativos financeiros

4- Direito Administrativo

- Princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro,

- Administração direta e indireta,

- Autarquias,Fundações públicas,

- Empresa pública,

- Sociedades de economia mista,

- Permissões e autorizações dos bens públicos,

- Administração utilização e alienação dos bens públicos.

- Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos,

5- Legislação Tributária

- Sistema tributário Nacional,

- Competência Tributária,

- Limitações da competência tributária,

- Competências privativas da União, Estados e Municípios.

- Classificação dos tributos : impostos, taxas, contribuições de melhoria,

- Crimes contra ordem tributária.

4. CONHECIMENTOS GERAIS

- Organização Social e Política do Brasil;

- Organização Política do Brasil, com ênfase ao Município de Guamiranga e ao Estado do Paraná;

- Geografia e História brasileira, com ênfase ao Município de Guamiranga e ao Estado do Paraná;

- Atualidades políticas, econômicas e sociais.