Câmara de Taubaté - SP

Notícia:   3 vagas de Estágio na Câmara de Taubaté - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS N° 01 /2011

O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e a Câmara Municipal de Taubaté nos termos do disposto na Lei Federal 11.788/2008, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para estágio remunerado.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estágio para o ano de 2011, para os seguintes cursos:

Nível

Curso

Vagas

Superior

Informática e cursos a fins (3° e 4° ano)

03

1.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Federal 11.788/2008.

1.2. O valor da Bolsa Auxílio corresponde a:
Nível Superior 4h - um e meio salário mínimo vigente no país.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 28 de Fevereiro à 11 de Março de 2011, no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE (dentro da Câmara Municipal), situado a Av Walter Taumathurgo, 208 - Centro - Taubaté no horário entre 9h00 ao 12h00 e das 14h00 às 16h00.

2.2. A inscrição no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE deverá ser feita pessoalmente, munido de RG, Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado pelo responsável do CIEE.

2.3 Só poderão participar do processo seletivo estudantes dos cursos descritos no item 1.

2.4. São requisitos para inscrição e contratação:

· Idade mínima de 16 anos;

· Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

· Estar regularmente matriculado no ano de 2011;

· Não ter período de estágio equivalente há 2 anos na Câmara Municipal de Taubaté

· Estar cadastrado no CIEE, através do site www.ciee.org.br e no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados.

2.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado 10% das vagas na presente Seleção e participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.

2.5.1. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, serem portadores de necessidades especiais, especificando-as.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo seletivo constará de fase única: Prova Objetiva.

3.2. A prova Objetiva constará de 30 (trinta) questões com cinco alternativas cada, versando sobre 10 Língua Portuguesa, 5 Matemática, 5 Conhecimentos Gerais/ atualidades e 10 conhecimentos específicos, com duração de 1 hora e 30 minutos

3.3. A pontuação máxima será de 30 pontos, de caráter classificatório.

3.4. O Processo Seletivo Classificará os candidatos, levando-se em consideração os pontos obtidos nos testes, haverá listagem diferenciada para os candidatos cujo Decreto Municipal n° 310/2009 que garante 70% das vagas para estudantes da Universidade Unitau e os 30% das vagas para as demais universidades.

3.5. A prova objetiva será realizada no dia 14 de Março de 2011 as 14h00 no Departamento de Comunicação da Universidade de Taubaté, situada na Av. Walter Taumathurgo, s/n.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos inscritos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.

4.2. Haverá listagem diferenciada para os alunos cujo Decreto Municipal n° 310/2009 garante 70% das vagas;

4.3. Serão divulgadas duas listagens de candidatos aprovados: uma listagem geral e uma especial.

4.4. Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério preferencial: o de maior idade.

4.5. O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE divulgará a partir do dia 16 de Março de 2011, a pontuação total atribuída na prova, disponível no CIEE e no site da Câmara Municipal de Taubaté www.camarataubate.sp.gov.br.

5 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

5.1. Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.2. A convocação obedecerá a classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo.

5.2.1. A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de telefone ou telegrama, se o caso.

5.3. O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos.

5.4. A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerado como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s) não cabendo recurso.

5.4.1. O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer ao CIEE para assinatura de Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção.

5.5. Serão desclassificados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (três) meses da data da convocação.

6 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

6.1. Após aprovação, o estagiário deverá providenciar Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE seu TCE (contrato) para assinatura da Instituição de Ensino e após, se apresentar à Câmara Municipal de Taubaté com os seguintes documentos:

. TCE assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade; . RG (original e duas cópias);

. CPF (original e duas cópias);

. Comprovante de Endereço (original e cópia).

6.2. Os Termos de Compromisso de Estágio - TCE terão término em 31/12/2011.

6.3. O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE com esta Câmara e CIEE por no máximo dois anos.

6.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário irá desenvolver o estágio, podendo ser em forma de escala de revezamento, aos sábados, domingos e feriados, totalizando a jornada diária e semanal.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2011 ou quando do esgotamento de candidatos.

7.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

7.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

7.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Câmara Municipal de Taubaté não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

7.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Gerencia de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Taubaté.

7.6. Fica eleito o Foro de Taubaté para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Taubaté, 25 de Fevereiro de 2011.

Jeferson Campos
Presidente Camara Municipal de Taubaté

Valquíria Agasse
Supervisora CIEE Unidade Taubaté
CIEE - Centro de Integração Empresa Escola