Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   3 vagas de Engenheiro Civil de R$ 2.462,40 abertas na Prefeitura de Brusque - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 07/2010

O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n° 2.174/97, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a preencher em caráter temporário o cargo de ENGENHEIRO, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, cuja seleção dos candidatos reger-se-á pelas normas dispostas neste edital.

1- DO PROCESSO SELETIVO

1.1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1- O cargo, respectivo salário e o número de vagas, estão especificados no ítem n. 6 deste edital.

1.1.2- A seleção de que trata este Edital consistirá de prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

1.1.3- Os candidatos classificados e admitidos no Processo Seletivo, ficarão sujeitos à Jornada de Trabalho correspondente a 40 horas semanais.

1.1.4- O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 ano.

2- DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A nacionalidade brasileira ou equiparada;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Comprovar o grau de escolaridade e habilitação exigidos para o cargo;

2.4 Estar quite com as obrigações civis, militares e eleitorais;

2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

2.6 Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;

2.7 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos na legislação.

3- DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão realizadas na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brusque, sito na na Praça das Bandeiras, n° 77, Centro, Brusque - SC, nos dias: 19 e 20/08/2010, nos seguintes horários: das 8h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1- O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura, o único responsável pelas mesmas.

4.2- Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração particular, com poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

5- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

5.1- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) CREA.

6- DO CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ESCOLARIDADE E REQUISITOS

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

ENGENHEIRO CIVIL

IBPLAM

1

40 HORAS

R$ 2.462,40

Superior completo em Engenharia Civil com registro no CREA; conhecimento de normas de parcelamento do solo, lei n.6766/1979, e atualizações. Procedimentos de projetos geométricos de vias urbanas - manual do Denatran

ENGENHEIRO CIVIL

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE MACRO DRENAGENS

2

40 HORAS

R$ 2.462,40

Superior completo em Engenharia Civil com registro no CREA ; conhecimento nas áreas de Projeto, Execução e Fiscalização de Obras, compreendendo normas técnicas (ABNT), Legislação Municipal, Metodologia de Orçamentos e Especificações Técnicas.

7- DO LOCAL, DATA, HORÁRIO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1- As provas escritas objetivas para o cargo de que trata este Edital serão aplicadas no salão nobre da Prefeitura Municipal de Brusque, sito na Praça das Bandeiras, n. 77, Brusque/SC, no dia 23/08/2010, no seguinte horário: das 8h30min às 11h30min.

7.2- O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento da sala (item 7.1) onde será aplicada a prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta, documento de identificação (CPF, RG, CREA, CTPS) e o comprovante de inscrição.

7.3- Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

7.3.1- prestar a prova sem que esteja portando documento de identificação (item 7.2), conforme item 7.2.

7.3.2- ingressar no estabelecimento do exame, após o fechamento da sala.

7.4 - No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão ou Boletim de Ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova.

7.5- Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva em etapa única deste processo seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

7.6- Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de fiscal.

7.7- Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, relógios digitais, telefone celular, agendas eletrônicas, pagers, bip, walkmann ou qualquer outro equipamento similar.

7.8- Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão ser entregues aos fiscais e permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, sob pena do candidato que infringir esta determinação ser automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.9- Será, também, eliminado do processo seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

7.9.1- deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

7.9.2- tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

7.9.3- proceder de forma a embaraçar a realização das provas.

7.9.4- estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, e utilizar-se de material não autorizado ou

praticar qualquer modalidade de fraude.

7.9.5- usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

7.9.6- não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.

8.0- Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

8.1- Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua folha de respostas devidamente assinada.

8.2- O candidato somente poderá deixar o local da prova 45 (quarenta e cinco) minutos após o seu início.

8.3- Os 3 (três) últimos candidatos da sala de prova somente poderão retirar-se da sala, simultaneamente.

8.4- Os gabaritos das provas serão disponibilizadas no site www.brusque.sc.gov.br, no primeiro dia útil subsequente a aplicação das provas.

9- DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1- Para o cargo constante deste edital, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória).

9.2- A prova escrita objetiva será composta de 15 questões, cujos os conteúdos estão dispostos no anexo deste edital.

9.3- A nota final será a obtida na prova escrita objetiva.

9.4- O candidato deverá obter no mínimo 04 (quatro) pontos para ser aprovado no processo seletivo.

9.5- A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for casado;

b) tiver maior idade;

c) for pós-graduado.

10- DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E CLASSIFICAÇÃO

10.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

10.2- Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço e telefone junto à Prefeitura Municipal de Brusque quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

11- DO RESULTADO

11.1- A publicação do resultado do Processo Seletivo será divulgado no seguinte endereço eletrônico: www.brusque.sc.gov.br, sendo que a lista dos aprovados na ordem decrescente de classificação também será afixada no mural da sede da Prefeitura Municipal de Brusque, sito na Praça das Bandeiras, n.77 - Centro, Brusque/SC .

12- DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

a) Carteira de Trabalho e PIS/PASEP;

b) título de eleitor;

c) 02 (duas) cópias do CPF e 01 foto 3x4;

d) 02 (duas) cópias Carteira de Identidade;

e) Certidão de nascimento;

f) Certidão de casamento;

g) Certidão de nascimento de filhos até 18 anos;

h) 02 (duas) cópias do comprovante de residência (podendo ser de água, luz ou telefone).

i) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

13- DO RECURSO

13.1- Caberá interposição de recurso, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do dia subsequente à data da divulgação do resultado da prova.

13.2- O recurso deverá ser entregue na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura, nos seguintes horários: 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.

13.3- O recurso para ser aceito deverá vir devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, apontando com clareza o(s) ponto(s) da sua irresignação, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.4- Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso fora da data e horários especificados nos itens 9.1 e 9.2; todavia, poderá o candidato apresentá-lo por intermédio de procurador, munido de procuração com poderes específicos para tal ato, sem a qual não será admitida a interposição de recurso.

13.5- O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 13.6- Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado. 13.7- Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1- Em não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Administração.

14.2- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

14.3- O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

14.4- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

14.5- O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

14.6- O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regulariza-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

14.7- A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de

acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração.

Brusque, 13 de agosto de 2010.

Rogério Ristow
Secretário de Administração

ANEXO

CONTEÚDO DAS PROVAS ESCRITAS

Engenheiro - IBPLAM

Normas de parcelamento do solo.

Lei n.6766/1979.

Procedimentos de projetos geométricos de intersecções e vias urbanas. Leis integrantes do Plano Diretor

Engenheiro - fiscalização de obras de macrodrenagens

Normas técnicas (ABNT);

Legislação municipal: Leis integrantes do Plano Diretor;

Metodologia de Orçamento (composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades);

Especificações Técnicas;

Noções de drenagem, hidráulica, hidrologia e solos;

Uso de ferramentas de apoio como sistemas CAD, SIG, Modelagem.