Prefeitura de Iomerê - SC

Notícia:   3 vagas de até R$ 842,55 para a Prefeitura de Iomerê - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IOMERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0001/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE IOMERÊ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para preenchimento de vagas no ano de 2011, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 0061 de 17 de setembro de 1997 e alterações posteriores, nas condições e prazos abaixo estabelecidos.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 21 de janeiro a 01 de fevereiro de 2011, no horário das 08:00 as 11:30 horas e das 13:30 as 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria de Administração e Finanças de Iomerê, localizada na Rua João Rech, 500, Centro.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) preencher os demais requisitos previstos neste edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, desde que atenda os requisitos de habilitação conforme quadros abaixo:

I - QUADRO DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

02

40

714,90

Ser Alfabetizado

Sexo Masculino

3

PROFESSOR DE ARTES

01

20

842,55

Ensino Superior cursando ou completo em Artes

1.5 O cargo para Agente de Serviços Gerais esta lotado na Secretaria Municipal de Obras, tendo como função principal atividades braçais.

1.6 Para inscrever-se para os cargos o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, disciplina e nível de escolaridade exigidos para o cargo.

1.7 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

f) Comprovante de Escolariedade.

g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

h) Comprovante de Residência.

1.8 A inscrição será efetuada pela Secretaria de Administração e Finanças que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.9 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.10 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.11 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.12 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DAS PROVAS

2.1 As provas para os cargos epigrafados serão escritas, constituindo-se de 25(vinte e cinco) questões objetivas, sendo 10(dez) de português, 05(cinco) de matemática, 10(dez) Conhecimentos Gerais, atribuindo-se 4,00(quatro) pontos para cada acerto, (totalizando no máximo 100 pontos),

2.3 As provas escritas serão realizadas no dia 05 de fevereiro de 2011, com início às 09:00 horas e término às 11:00 horas, no auditório da Prefeitura Municipal.

2.4 Não será acatada a solicitação de prova e/ou condições especiais se o candidato não tiver comprovado a sua deficiência no ato da inscrição.

2.5 O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência de 10 (dez) minutos, devidamente munido do documento de identidade com o qual se inscreveu e a Ficha de Inscrição, caso contrário não será permitida a presença na sala de prova e será atribuído (zero) ponto no computo da prova.

2.6 O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova depois de decorrido 25 (vinte e cinco) minutos do início.

2.7 Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova, para só então se retirarem.

2.8 No decurso das provas o candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, sem ser acompanhado por um fiscal, sob pena de perda dos pontos atribuídos a prova.

2.9 Será passível de exclusão do processo seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

2.10 No decorrer das provas é vedada a consulta a livros, anotações ou qualquer outro material que possibilite a consulta, sob pena de eliminação do processo seletivo.

2.11 Será anulada a prova que contiver sinais que possibilitem a identificação nominal do candidato, bem como provas rasuradas/borradas.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos da prova escrita.

3.2 A classificação ocorrerá distintamente por cargo, os quais estão vinculados com a área de atuação e disciplina, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

3.3 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

1º) maior número de filhos com até 14 anos.

2) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício do cargo.

3) maior idade.

3.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Iomerê.

3.5 Julgada a classificação com o exame das provas e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Iomerê.

3.6 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

4.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iomerê, munido com os documentos relacionados no item 4.6 deste edital.

4.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

4.4 O Candidato concorrerá às vagas que o município de Iomerê tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

4.5 O contratado será remunerado de conformidade com o salário base vinculado a habilitação ao qual efetuou sua inscrição.

4.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;

b) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c) Documentos de identificação pessoal necessários ao registro funcional no serviço público municipal.

d) Comprovante de freqüência atualizada da universidade, somente para quem possui curso superior incompleto.

4.7 Os candidatos convocados ficarão a disposição da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, onde deverão exercer as funções onde o município de Iomerê tenha necessidade temporária de atendimento.

4.8 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

4.9 As normas de contratação seguirão a legislação estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O quadro de inscrição do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas que surgirem durante a vigência deste Edital, podendo ser prorrogado.

5.3 Não será oferecido transporte para Candidatos que resida fora do Município de Iomerê.

5.4 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

5.5 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Iomerê.

5.6 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas.

5.7 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

5.8 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

5.9 A desistência do curso superior para o professor que estiver cursando nível superior, durante a vigência do seu contrato poderá ser motivo de rescisão contratual sem direito a qualquer tipo de indenização.

5.9.1 Será solicitada a comprovação de matrícula do curso a cada início de período letivo.

5.10 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

5.11 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

5.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

5.13 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria de Administração e Finanças, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

5.14 O prazo de validade deste Edital e de 01 (um) ano podendo ser prorrogado.

5.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Iomerê, SC, 19 de janeiro de 2011.

ANTONINHO BALDISSERA
Prefeito Municipal

Publicado o presente Edital em 19 de janeiro de 2011, nesta Secretaria de Administração e Finanças.

VALCIR AFONSO SERIGHELLI
Secretário de Administração e Finanças

ANEXO I

CONTEÚDO DAS PROVAS DO TESTE SELETIVO ACT Nº. 0001

CARGO DE PROFESSOR

PORTUGUÊS

GRAMÁTICA - USO DOS PORQUE, USO DE CRASE, COLOCAÇÃO PRONOMINAL (PRÓCLISE, ENCLISE E MESÓCLISE). HOMONIMOS E PARÔNIMOS. NOVA ORTOGRAFIA. NOÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS. NOÇÕES DE REDAÇÃO OFICIAL MODELOS DE OFÍCIO.

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA BÁSICA, REGRA DE TRÊS, PORCENTAGEM JUROS E EQUAÇÕES.

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE IOMERÊ NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMNISTRATIVO E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. NOTÍCIAS ATUAIS.

.CONHECIMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS. NOTÍCIAS ATUAIS. ELEIÇÃO 2010.

CONHECIMENTOS DA UNIÁO NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO 2010.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO, ART. 212-213-214.

LEI DO FUNDEB. LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB).

DADOS DA EDUCAÇÃO (MINISTÉRIO E SECRETARIA DE ESTADO)

CONTEÚDO DAS PROVAS DO TESTE SELETIVO ACT Nº. 0001

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS

GRAMÁTICA - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO E GRAMÁTICA DE NÍVEL PRIMÁRIO

MATEMÁTICA

OPERAÇÕES BÁSICAS DE NIVEL PRIMÁRIO DE MATEMÁTICA.

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE IOMERÊ NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMNISTRATIVO. NOTÍCIAS ATUAIS DO MUNICÍPIO.

.CONHECIMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS. ELEIÇÃO 2010.

CONHECIMENTOS DA UNIÁO NOS ASPECTOS: TERRITORIAL, GEOGRÁFICO, HISTÓRICO, POLÍTICO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO 2010